SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO SUPERINTENDÊNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA GERÊNCIA DE EXPANSÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Atualizações NASF - 2011
Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011  NASF 1 NASF 2 CH da equipe = no mínimo 200h/semanais Nenhum profissional com < 20h Ligadas a no mínimo  08  e máximo  15  ESF CH da equipe = no mínimo 120h/semanais Nenhum profissional com < 20h Ligadas a no mínimo  03  e máximo  07  ESF Observação:  OS NASF 3, que são suprimidos por essa portaria, se tornarão automaticamente NASF 2, para isso os municípios com projetos de NASF 3 anteriormente enviados ao Ministério da Saúde deverão enviar para CIB documento que informa as alterações ocorridas. Municípios que estão em processo de credenciamento de NASF 3:  Angelim, Jataúba, Lagoa do Ouro, Mirandiba, Tacaimbó, Sanharó.
Cada NASF poderá ser vinculado a no  máximo 03 (três)  pólos do Programa  Academia da Saúde  em seu território de abrangência, independente do tipo de NASF e da modalidade do pólo implantado.  Para cada pólo vinculado à equipe do NASF deverá existir pelo menos 1 (um) profissional de saúde de nível superior com carga horária de 40 horas semanais ou 2 (dois) profissionais de saúde de nível superior com carga horária mínima de 20 horas semanais cada, que será(ao) responsável(is) pelas atividades do Programa Academia da Saúde. Este(s) profissional(is) deve(m) ter formação compatível e exercer função relacionada às atividades da academia da saúde. NASF x Academia da Saúde Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011
Portaria Nº 2.489, de 21 de outubro de 2011  Define os valores de financiamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), mediante a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica. NASF 1 – R$ 20.000 NASF 2 – R$ 6.000
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Atualizações nasf 2011

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    SECRETARIA DE SAÚDEDO ESTADO DE PERNAMBUCO SUPERINTENDÊNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA GERÊNCIA DE EXPANSÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Atualizações NASF - 2011
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    Portaria Nº 2.488,de 21 de outubro de 2011 NASF 1 NASF 2 CH da equipe = no mínimo 200h/semanais Nenhum profissional com < 20h Ligadas a no mínimo 08 e máximo 15 ESF CH da equipe = no mínimo 120h/semanais Nenhum profissional com < 20h Ligadas a no mínimo 03 e máximo 07 ESF Observação: OS NASF 3, que são suprimidos por essa portaria, se tornarão automaticamente NASF 2, para isso os municípios com projetos de NASF 3 anteriormente enviados ao Ministério da Saúde deverão enviar para CIB documento que informa as alterações ocorridas. Municípios que estão em processo de credenciamento de NASF 3: Angelim, Jataúba, Lagoa do Ouro, Mirandiba, Tacaimbó, Sanharó.
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    Cada NASF poderáser vinculado a no máximo 03 (três) pólos do Programa Academia da Saúde em seu território de abrangência, independente do tipo de NASF e da modalidade do pólo implantado. Para cada pólo vinculado à equipe do NASF deverá existir pelo menos 1 (um) profissional de saúde de nível superior com carga horária de 40 horas semanais ou 2 (dois) profissionais de saúde de nível superior com carga horária mínima de 20 horas semanais cada, que será(ao) responsável(is) pelas atividades do Programa Academia da Saúde. Este(s) profissional(is) deve(m) ter formação compatível e exercer função relacionada às atividades da academia da saúde. NASF x Academia da Saúde Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011
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    Portaria Nº 2.489,de 21 de outubro de 2011 Define os valores de financiamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), mediante a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica. NASF 1 – R$ 20.000 NASF 2 – R$ 6.000
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