1. O documento resume um resumo de uma aula sobre aplicação da lei penal no tempo e no espaço ministrada pelo professor Patrícia Vanzolini. 2. Abordou temas como teoria da ubiqüidade para local do crime, teoria da atividade para tempo do crime, princípios de irretroatividade da lei mais severa e retroatividade da lei mais benéfica. 3. Discutiu também leis excepcionais, temporárias e seus efeitos, além de questões sobre os temas.
Direito Penal: Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço
1. 1ª FASE EXTENSIVO VESPERTINO
Disciplina: Direito Penal
Prof.: Patrícia Vanzolini
Data: 25/08/2008
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
1. Aplicação da Lei Penal
1.1 Lei penal no tempo
1.1.1 – Tempo do crime:
A) atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja
o momento do resultado;
Aplicação: I- verificação da lei em vigor(verificar com base no momento da conduta); II-
imputabilidade; III- Idade da vítima (deve ser considerada no momento da conduta); IV- Não se aplica
a prescrição (art.111, CP);
1.1.2 – Aplicação da lei no tempo:
a) Principio da irretroatividade da lei mais severa, a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu
(lex gravior/ novatio legis in pejus);
b) Princípio da retroatividade da lei mais benéfica (in bonan partem),
-> A lei mais benéfica retroage, aplicando-se inclusive aos fatos já decididos por sentença transitada
em julgado (Art. 2°, P. ú., CP).
-> A competência para a aplicação da lei mais benéfica após o trânsito em julgado é do juiz da
execução.
- Súmula 611-STF; art. 66, I, LEP
-> Espécies de lei mais benéfica:
b.1) Abolitio criminis: faz cessar a execução da pena e todos os efeitos penais da sentença
condenatória. Cuidado: os efeitos civis permanecem.
Natureza = é a lei nova que deixa de considerar o fato como criminoso, extinguindo a
punibilidade(arts. 2° e 107, III, CP). Exemplo: crimes de adultério e de sedução foram abolidos do
Código Penal. CUIDADO: o porte de drogas, segundo o entendimento majoritário, NÃO deixou de ser
considerado crime, apesar de não prever mais a pena privativa de liberdade.
b.2) Lex mitior/novatio legis in mellius: é a lei nova que de outra forma beneficiar o agente (que
abaixa uma pena, por exemplo: o porte de drogas deixou de ter pena de prisão para ter somente
penas restritivas de direitos). As penas aplicadas ao porte de drogas são: advertência sobre os efeitos
das drogas, prestação de serviços a comunidade, submissão a medida educativa (comparecimento a
programas educativos), havendo o descumprimento injustificado destas penas, o juiz deverá aplicar
sucessivamente:
- admoestação verbal;
- multa(sanção pelo descumprimento da pena);
- dívida de valor (no caso do não pagamento de multa).
c) Ultra-atividade da lei excepcional ou temporária
c.1) Lei excepcional: é uma lei que do ponto de vista da sua forma é uma lei ordinária, porém quanto a
sua vigência, é a lei que só vigora durante determinada situação anormal; cessada a situação, ela se
auto-revoga.
c.2) Lei temporária: é a lei que só vigora durante prazo pré-determinado. Terminado o prazo, ela se
auto-revoga.
c.3) Ultra-atividade: significa que ambas (excepcional e temporária) continuam aplicando-se aos fatos
cometidos na sua vigência, mesmo após a sua auto-revogação.
Comentário final:
Súmula 711-STF
- No aparente conflito de normas, referente ao princípio da retroatividade benéfica, o STF sumulou e
decidiu que a lei a ser aplicada aos casos de crime continuado e permanente, será a norma mais
severa, desde que, tenha entrado em vigor antes de cessada a permanência.
1.2 Lei penal no espaço:
- Lugar do crime (Art. 6°, CP).
2. 1ª FASE EXTENSIVO VESPERTINO
Disciplina: Direito Penal
Prof.: Patrícia Vanzolini
Data: 25/08/2008
- 2 –
- A teoria do lugar do crime é a Ubiqüidade. Por essa teoria, considera-se o lugar do crime aquele onde
se no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado
LEGISLAÇÃO SOBRE OS TEMAS
Código Penal
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em
virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela
Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
SÚMULAS:
SÚMULA Nº 611
TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A
APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.
SÚMULA Nº 711
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA
VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
QUESTÕES SOBRE OS TEMAS:
1. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) O Código Penal brasileiro,
A) quanto ao lugar do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade.
B) quanto ao lugar do crime, adotou a teoria da atividade ou da ação.
C) quanto ao tempo do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade.
D) quanto ao tempo do crime, adotou a teoria do resultado.
2. (OAB/CESPE – 2004.ES) Com relação à aplicação da lei penal, assinale a opção incorreta.
A) Quanto ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiqüidade, pela qual considera-se
praticado o crime no momento da ação ou do resultado.
B) A lei posterior, que de qualquer modo favoreça o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que
decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
C) Ocorre a abolitio criminis quando a lei nova deixa de considerar determinado fato como crime,
ocasionando a extinção da punibilidade dos fatos ocorridos anteriormente à edição da lei nova.
D) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração
pública, por quem estiver a seu serviço.
3. (OAB/CESPE – 2006.3) As penas submetidas a quem adquirir, guardar, tiver em depósito,
transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar não incluem
A) prestação de serviços à comunidade.
B) advertência quanto aos efeitos das drogas.
C) detenção.
D) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
GABARITO: 1. A; 2.A; 3.C