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1ª FASE EXTENSIVO VESPERTINO
Disciplina: Direito Penal
Prof.: Patrícia Vanzolini
Data: 25/08/2008
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
1. Aplicação da Lei Penal
1.1 Lei penal no tempo
1.1.1 – Tempo do crime:
A) atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja
o momento do resultado;
Aplicação: I- verificação da lei em vigor(verificar com base no momento da conduta); II-
imputabilidade; III- Idade da vítima (deve ser considerada no momento da conduta); IV- Não se aplica
a prescrição (art.111, CP);
1.1.2 – Aplicação da lei no tempo:
a) Principio da irretroatividade da lei mais severa, a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu
(lex gravior/ novatio legis in pejus);
b) Princípio da retroatividade da lei mais benéfica (in bonan partem),
-> A lei mais benéfica retroage, aplicando-se inclusive aos fatos já decididos por sentença transitada
em julgado (Art. 2°, P. ú., CP).
-> A competência para a aplicação da lei mais benéfica após o trânsito em julgado é do juiz da
execução.
- Súmula 611-STF; art. 66, I, LEP
-> Espécies de lei mais benéfica:
b.1) Abolitio criminis: faz cessar a execução da pena e todos os efeitos penais da sentença
condenatória. Cuidado: os efeitos civis permanecem.
Natureza = é a lei nova que deixa de considerar o fato como criminoso, extinguindo a
punibilidade(arts. 2° e 107, III, CP). Exemplo: crimes de adultério e de sedução foram abolidos do
Código Penal. CUIDADO: o porte de drogas, segundo o entendimento majoritário, NÃO deixou de ser
considerado crime, apesar de não prever mais a pena privativa de liberdade.
b.2) Lex mitior/novatio legis in mellius: é a lei nova que de outra forma beneficiar o agente (que
abaixa uma pena, por exemplo: o porte de drogas deixou de ter pena de prisão para ter somente
penas restritivas de direitos). As penas aplicadas ao porte de drogas são: advertência sobre os efeitos
das drogas, prestação de serviços a comunidade, submissão a medida educativa (comparecimento a
programas educativos), havendo o descumprimento injustificado destas penas, o juiz deverá aplicar
sucessivamente:
- admoestação verbal;
- multa(sanção pelo descumprimento da pena);
- dívida de valor (no caso do não pagamento de multa).
c) Ultra-atividade da lei excepcional ou temporária
c.1) Lei excepcional: é uma lei que do ponto de vista da sua forma é uma lei ordinária, porém quanto a
sua vigência, é a lei que só vigora durante determinada situação anormal; cessada a situação, ela se
auto-revoga.
c.2) Lei temporária: é a lei que só vigora durante prazo pré-determinado. Terminado o prazo, ela se
auto-revoga.
c.3) Ultra-atividade: significa que ambas (excepcional e temporária) continuam aplicando-se aos fatos
cometidos na sua vigência, mesmo após a sua auto-revogação.
Comentário final:
Súmula 711-STF
- No aparente conflito de normas, referente ao princípio da retroatividade benéfica, o STF sumulou e
decidiu que a lei a ser aplicada aos casos de crime continuado e permanente, será a norma mais
severa, desde que, tenha entrado em vigor antes de cessada a permanência.
1.2 Lei penal no espaço:
- Lugar do crime (Art. 6°, CP).
1ª FASE EXTENSIVO VESPERTINO
Disciplina: Direito Penal
Prof.: Patrícia Vanzolini
Data: 25/08/2008
- 2 –
- A teoria do lugar do crime é a Ubiqüidade. Por essa teoria, considera-se o lugar do crime aquele onde
se no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado
LEGISLAÇÃO SOBRE OS TEMAS
Código Penal
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em
virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela
Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
SÚMULAS:
SÚMULA Nº 611
TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A
APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.
SÚMULA Nº 711
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA
VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
QUESTÕES SOBRE OS TEMAS:
1. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) O Código Penal brasileiro,
A) quanto ao lugar do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade.
B) quanto ao lugar do crime, adotou a teoria da atividade ou da ação.
C) quanto ao tempo do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade.
D) quanto ao tempo do crime, adotou a teoria do resultado.
2. (OAB/CESPE – 2004.ES) Com relação à aplicação da lei penal, assinale a opção incorreta.
A) Quanto ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiqüidade, pela qual considera-se
praticado o crime no momento da ação ou do resultado.
B) A lei posterior, que de qualquer modo favoreça o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que
decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
C) Ocorre a abolitio criminis quando a lei nova deixa de considerar determinado fato como crime,
ocasionando a extinção da punibilidade dos fatos ocorridos anteriormente à edição da lei nova.
D) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração
pública, por quem estiver a seu serviço.
3. (OAB/CESPE – 2006.3) As penas submetidas a quem adquirir, guardar, tiver em depósito,
transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar não incluem
A) prestação de serviços à comunidade.
B) advertência quanto aos efeitos das drogas.
C) detenção.
D) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
GABARITO: 1. A; 2.A; 3.C

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Direito Penal: Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço

  • 1. 1ª FASE EXTENSIVO VESPERTINO Disciplina: Direito Penal Prof.: Patrícia Vanzolini Data: 25/08/2008 - 1 – TEMAS TRATADOS EM SALA 1. Aplicação da Lei Penal 1.1 Lei penal no tempo 1.1.1 – Tempo do crime: A) atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado; Aplicação: I- verificação da lei em vigor(verificar com base no momento da conduta); II- imputabilidade; III- Idade da vítima (deve ser considerada no momento da conduta); IV- Não se aplica a prescrição (art.111, CP); 1.1.2 – Aplicação da lei no tempo: a) Principio da irretroatividade da lei mais severa, a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu (lex gravior/ novatio legis in pejus); b) Princípio da retroatividade da lei mais benéfica (in bonan partem), -> A lei mais benéfica retroage, aplicando-se inclusive aos fatos já decididos por sentença transitada em julgado (Art. 2°, P. ú., CP). -> A competência para a aplicação da lei mais benéfica após o trânsito em julgado é do juiz da execução. - Súmula 611-STF; art. 66, I, LEP -> Espécies de lei mais benéfica: b.1) Abolitio criminis: faz cessar a execução da pena e todos os efeitos penais da sentença condenatória. Cuidado: os efeitos civis permanecem. Natureza = é a lei nova que deixa de considerar o fato como criminoso, extinguindo a punibilidade(arts. 2° e 107, III, CP). Exemplo: crimes de adultério e de sedução foram abolidos do Código Penal. CUIDADO: o porte de drogas, segundo o entendimento majoritário, NÃO deixou de ser considerado crime, apesar de não prever mais a pena privativa de liberdade. b.2) Lex mitior/novatio legis in mellius: é a lei nova que de outra forma beneficiar o agente (que abaixa uma pena, por exemplo: o porte de drogas deixou de ter pena de prisão para ter somente penas restritivas de direitos). As penas aplicadas ao porte de drogas são: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços a comunidade, submissão a medida educativa (comparecimento a programas educativos), havendo o descumprimento injustificado destas penas, o juiz deverá aplicar sucessivamente: - admoestação verbal; - multa(sanção pelo descumprimento da pena); - dívida de valor (no caso do não pagamento de multa). c) Ultra-atividade da lei excepcional ou temporária c.1) Lei excepcional: é uma lei que do ponto de vista da sua forma é uma lei ordinária, porém quanto a sua vigência, é a lei que só vigora durante determinada situação anormal; cessada a situação, ela se auto-revoga. c.2) Lei temporária: é a lei que só vigora durante prazo pré-determinado. Terminado o prazo, ela se auto-revoga. c.3) Ultra-atividade: significa que ambas (excepcional e temporária) continuam aplicando-se aos fatos cometidos na sua vigência, mesmo após a sua auto-revogação. Comentário final: Súmula 711-STF - No aparente conflito de normas, referente ao princípio da retroatividade benéfica, o STF sumulou e decidiu que a lei a ser aplicada aos casos de crime continuado e permanente, será a norma mais severa, desde que, tenha entrado em vigor antes de cessada a permanência. 1.2 Lei penal no espaço: - Lugar do crime (Art. 6°, CP).
  • 2. 1ª FASE EXTENSIVO VESPERTINO Disciplina: Direito Penal Prof.: Patrícia Vanzolini Data: 25/08/2008 - 2 – - A teoria do lugar do crime é a Ubiqüidade. Por essa teoria, considera-se o lugar do crime aquele onde se no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado LEGISLAÇÃO SOBRE OS TEMAS Código Penal Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) SÚMULAS: SÚMULA Nº 611 TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA. SÚMULA Nº 711 A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. QUESTÕES SOBRE OS TEMAS: 1. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) O Código Penal brasileiro, A) quanto ao lugar do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade. B) quanto ao lugar do crime, adotou a teoria da atividade ou da ação. C) quanto ao tempo do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade. D) quanto ao tempo do crime, adotou a teoria do resultado. 2. (OAB/CESPE – 2004.ES) Com relação à aplicação da lei penal, assinale a opção incorreta. A) Quanto ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiqüidade, pela qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou do resultado. B) A lei posterior, que de qualquer modo favoreça o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. C) Ocorre a abolitio criminis quando a lei nova deixa de considerar determinado fato como crime, ocasionando a extinção da punibilidade dos fatos ocorridos anteriormente à edição da lei nova. D) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública, por quem estiver a seu serviço. 3. (OAB/CESPE – 2006.3) As penas submetidas a quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar não incluem A) prestação de serviços à comunidade. B) advertência quanto aos efeitos das drogas. C) detenção. D) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. GABARITO: 1. A; 2.A; 3.C