1. Sinalização de Segurança eSinalização de Segurança e
SaúdeSaúde
nos locais de trabalhonos locais de trabalho
- conceitos, requisitos e características- conceitos, requisitos e características
--
2. INTRODUÇÃO
A Sinalização de Segurança e Saúde é uma condição
básica essencial de prevenção dos riscos
profissionais.
Os melhores programas de promoção e melhoria das
condições de trabalho perdem a sua eficácia se a sinalização
de segurança não for conhecida e respeitada por todos.
Prescrita pela Directiva nº 92/58/CEE, transposta para o quadro
normativo português através do Decreto-Lei nº 141/95 de 14 de
Junho e da Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro, diplomas
decorrentes do Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro.
3. CONCEITOS
A sinalização pretende condicionar e orientar a actuação do
indivíduo perante situações de risco para as quais
se pretende chamar a atenção.
A sinalização adequada dos riscos profissionais constitui uma
efectiva medida de prevenção dos riscos profissionais a que
os trabalhadores estão expostos.
4. DEFINIÇÕES
Sinalização de segurança e saúde – fornece indicações ou prescrições
relativas à SST por intermédio de placas, cores, comunicações verbais
e sinais luminosos, acústicos ou gestuais.
Sinal de proibição – proíbe um comportamento susceptível de provocar
ou expor a um perigo.
Sinal de aviso – adverte sobre um perigo ou um risco.
Sinal de obrigação – impõe um determinado comportamento.
Sinal de salvamento ou socorro – dá indicações de saídas de emergência
ou meios de socorro ou salvamento.
Sinal de indicação – fornece indicações não abrangidas por sinais de
proibição, aviso, obrigação e de salvamento ou socorro.
5. CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO
O empregador deve implementar a sinalização de segurança e saúde na
empresa como componente essencial de prevenção dos riscos
profissionais, associada a processos e métodos de organização do
trabalho.
Os trabalhadores devem ser consultados, informados e formados sobre as
medidas adequadas às características do seu local de trabalho.
A sinalização deve ter carácter permanente excepto quando as situações a
identificar forem de carácter acidental, como acções específicas de
evacuação ou orientação, por exemplo.
A eficácia da sinalização de segurança depende da sua localização
correcta, do número suficiente e do bom estado de conservação ou
funcionamento.
6. REQUISITOS
Os meios e dispositivos de sinalização devem:
atrair a atenção dos trabalhadores;
dar a conhecer o risco com antecedência suficiente, para que o
trabalhador possa actuar;
ter uma única e clara interpretação, não se prestando a confusões
de interpretação;
indicar a maneira correcta de actuar em cada caso;
estar instalados em local bem iluminado, a uma altura e posição
apropriadas;
ser de materiais resistentes a choques, intempéries e agressões do
meio ambiente;
ser retirados sempre que a situação que os justificava deixe de se
verificar.
7. CARACTERÍSTICAS DA SINALIZAÇÃO
DE SEGURANÇA
cor significado/finalidade indicações e precisões
sinal de proibição atitudes perigosas
perigo – alarme
stop, pausa, dispositivos de corte
de emergência, evacuação
material e equipamento de
combate a incêndios
identificação e localização
sinal de aviso atenção, precaução, verificação
sinal de obrigação
comportamento ou acção específicos;
obrigação de utilizar equipamento de
protecção individual
sinal de salvamento ou
socorro
portas, saídas, vias, material,
postos, locais específicos
situação de segurança regresso à normalidade
8. PORTARIA Nº 1456-A/95, de 11 de Dezembro
Esta portaria regulamenta as prescrições mínimas de
colocação e utilização da sinalização de segurança
e de saúde no trabalho
Os sinais apresentados nos slides seguintes
encontram-se referenciados na referida portaria
9. SINAIS DE PROIBIÇÃO
Características intrínsecas:
Forma circular
Pictograma negro sobre fundo branco:
margem vermelha
faixa vermelha – diagonal descendente da
esquerda para a direita, a 45º em relação à
horizontal
10. Sinais de proibição
Tem como objectivo proteger a saúde das pessoas nos locais de trabalho;
aplica-se a salas de grande ocupação de trabalhadores, salas de reunião,
refeitórios, hospitais e postos clínicos, escolas, salas de espera, recintos
desportivos fechados e locais mal arejados, entre outros.
• Proibição de fumar •
11. Sinais de proibição
Deve ser afixado em locais onde o perigo pode resultar da utilização
de uma chama, prevenindo assim os riscos de incêndio, explosão ou
decomposição química pelo calor; como exemplos temos os locais
de armazenagem de líquidos inflamáveis, como tintas e vernizes.
• Proibição de fazer lume e de fumar •
12. Sinais de proibição
Sempre que houver perigo eminente para os peões deve afixar-se este sinal,
nomeadamente nos locais onde existem portas destinadas à passagem de
carros transportadores e outros equipamentos de manutenção. Neste casos,
devem ser previstas passagens alternativas para peões.
• Passagem proibida a peões •
13. Sinais de proibição
Embora a água seja um meio eficaz de extinção da generalidade
dos incêndios, situações há em que não deve ser usada. Em todos
os casos em que o uso da água está interdito, devem ser
colocados na proximidade deste sinal outros meios adequados de
extinção, nomeadamente a areia e os extintores.
• Proibição de apagar com água •
14. Sinais de proibição
Como nem sempre a água canalizada é potável, pretende-se proibir a
sua ingestão. Quando a água não for potável e se destinar a
operações industriais ou a combate a incêndio, devem ser afixados
avisos junto dos respectivos postos de alimentação, com a indicação
“imprópria para beber”.
• água não potável •
15. Sinais de proibição
Quando se deseja que a interdição seja apenas para certas pessoas, deve
ser complementado com um sinal adicional mencionando a quem se dirige
a proibição. Por exemplo: a pessoas estranhas ao serviço.
proibida a entrada a
pessoas não autorizadas• •
16. Sinais de proibição
Nos locais onde é proibida a circulação de carros transportadores de
cargas será necessário demarcar passagens alternativas sinalizadas para
o efeito.
passagem proibida a veículos
de movimento de cargas• •
17. Sinais de proibição
A proibição de tocar em certos materiais ou equipamentos justifica-se,
pois ao fazê-lo pode alterar-se-lhes a qualidade e/ou a função; podem
também constituir perigo, caso estejam sujeitos a temperaturas muito
altas ou baixas.
• não tocar •
18. SINAIS DE AVISO
Características intrínsecas:
Forma triangular
Pictograma negro sobre fundo amarelo:
margem negra – a cor amarela deve cobrir
pelo menos 50% da superfície da placa
19. Sinais de aviso
Deverão ser sinalizados os locais onde são utilizadas substâncias
inflamáveis, os acessos, os armazéns e os armários onde estão colocadas.
Também pode ser utilizado para materiais a alta temperatura.
• substâncias inflamáveis ou alta temperatura •
20. Sinais de aviso
Usa-se para sinalizar locais e acessos onde se armazenam ou
manuseiam substâncias ou misturas explosivas, nomeadamente em
carpintarias, nas indústrias de plásticos, tintas ou papel, no sector têxtil ou
nas pirotecnias.
• substâncias explosivas •
21. Sinais de aviso
Deve usar-se para sinalizar locais onde exista a possibilidade
de ocorrerem intoxicações por inalação, ingestão ou
absorção cutânea de produtos químicos perigosos.
• substâncias tóxicas •
22. Sinais de aviso
Usa-se para sinalizar a existência de substâncias ou preparações que
podem exercer uma acção destrutiva sobre os tecidos vivos, como os
ácidos ou as bases.
• substâncias corrosivas •
23. Sinais de aviso
Devem ser sinalizadas as fontes de radiações ionizantes (raios
X, por exemplo), bem como as zonas controladas e vigiadas
onde estas se encontram.
• substâncias radioactivas •
24. Sinais de aviso
Este sinal deverá ser utilizado sempre que exista o risco de
queda de materiais, como no funcionamento de gruas ou na
zona de intervenção de cadeias de transporte de peças.
• cargas suspensas •
25. Sinais de aviso
Deve aplicar-se a todos os veículos utilizados, com ou sem motor.
Deve usar-se prioritariamente nos cruzamentos de vias onde estes
veículos se movimentam.
• veículos de movimentação de cargas •
26. Sinais de aviso
Deverá ser afixado nos locais onde existam factores de risco
para os trabalhadores, por contacto directo ou indirecto com
a energia eléctrica.
• perigo de electrocussão •
27. Sinais de aviso
Sempre que não exista sinalização mais adequada deve usar-se este
sinal. Normalmente associa-se a placas adicionais assinalando o tipo
de perigo.
• perigos vários •
28. Sinais de aviso
Deve ser afixado nos locais e acessos onde as radiações
laser são utilizadas, como em unidades de saúde, de
tecnologias da informação ou no sector da metalomecânica.
• raios laser •
29. Sinais de aviso
Utiliza-se em zonas onde existam substâncias comburentes, uma vez
que estas, em contacto com outras substâncias, podem desencadear
incêndios.
• substâncias comburentes •
30. Sinais de aviso
Deve afixar-se em zonas onde existam fontes de
radiações electromagnéticas, como equipamentos de
transmissão, amplificadores de potência, sistemas de
antenas, etc.
• radiações não-ionizantes •
31. Sinais de aviso
Deve colocar-se nos locais de trabalho sujeitos a fortes campos
magnéticos, como nas centrais geradoras de energia eléctrica
ou nas subestações e postos de transformação de potência
elevada.
• forte campo magnético •
32. Sinais de aviso
Recorre-se a este sinal em locais onde os pavimentos
tenham saliências ou depressões, mesmo que isso ocorra de
forma temporária.
• tropeçamento •
33. Sinais de aviso
Os locais que não possam comportar guarda-corpos ou barreiras
devem ser sinalizados. São exemplos os cais de carga e
descarga, as rampas e os alçapões.
• queda com desnível •
34. Sinais de aviso
Nos locais onde não se possa evitar o risco do trabalho a
baixas temperaturas, como matadouros ou câmaras frigoríficas,
deve colocar-se este sinal de aviso para que se utilize
equipamento de protecção individual.
• baixa temperatura •
35. Sinais de aviso
Deve ser utilizado em unidades de saúde , de produção alimentar, de
recolha, transporte e eliminação de detritos bem como em laboratórios
clínicos, veterinários e instalações de tratamento de águas de esgotos.
• risco biológico •
36. Sinais de aviso
Utiliza-se especialmente na indústria química, onde se usem
substâncias irritantes ou nocivas, quer para as vias
respiratórias superiores, quer para as mucosas oculares e para
a pele.
• substâncias nocivas ou irritantes •
37. SINAIS DE OBRIGAÇÃO
Características intrínsecas:
Forma circular
Pictograma branco sobre fundo azul:
a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da
superfície da placa
38. Sinais de obrigação
Deve colocar-se sobre a porta de acesso a um local de trabalho ou
na proximidade de máquinas que causem situações de risco para a
vista, como projecção de partículas sólidas, líquidos corrosivos ou
trabalhos de soldadura. Aplica-se a todos os que se aproximam da
zona.
• protecção obrigatória dos olhos •
39. Sinais de obrigação
Esta obrigação impõe-se sempre que os trabalhadores estejam
expostos
à queda de materiais nas mais diversas actividades. Pode também ser
exigido o uso de touca em determinados sectores, como o alimentar,
• protecção obrigatória da cabeça•
40. Sinais de obrigação
Sempre que haja ruídos excessivos o empregador deve fornecer
equipamento de protecção dos ouvidos. São exemplos os
sectores da madeira e dos têxteis ou os trabalhos com
ferramentas de ar comprimido.
• protecção obrigatória dos ouvidos•
41. Sinais de obrigação
Deve ser afixado em locais onde exista o perigo de inalação de gases
ou de falta de oxigénio, em poços, canais e outros locais subterrâneos,
bem como trabalhos de pintura à pistola, por exemplo.
• protecção obrigatória das vias respiratórias •
42. Sinais de obrigação
Deve utilizar-se equipamento de protecção para os pés em estaleiros,
pedreiras e minas, nas operações de transporte e armazenagem e na
indústria cerâmica.
• protecção obrigatória dos pés •
43. Sinais de obrigação
Devem ser usadas luvas apropriadas quando se manipulam
objectos cortantes, bicudos, quentes e rugosos, agentes químicos,
agentes biológicos ou quando em contacto com a corrente eléctrica.
• protecção obrigatória das mãos •
44. Sinais de obrigação
Deve usar-se vestuário de trabalho adequado que proteja contra as
agressões mecânicas, químicas, térmicas, radioactivas e dos raios
infravermelhos, bem como das projecções dos metais em fusão.
• protecção obrigatória do corpo •
45. Sinais de obrigação
Deve usar-se equipamento de protecção conjunta da face e
olhos nas operações de soldadura, corte, perfuração,
manipulação de ácidos, projecção de líquidos, trabalhos sob
radiação térmica e trabalhos com lasers.
• protecção obrigatória do rosto •
46. Sinais de obrigação
Deve colocar-se junto a vias de circulação, incluindo escadarias e escadas
fixas permitindo a passagem segura das pessoas. Na imediação de
portões destinados à circulação de veículos devem existir portas ou
passagens para peões.
• passagem obrigatória para peões •
47. Sinais de obrigação
Deve usar-se cintos de segurança em actividades ou locais
de trabalho como montagem de pré-fabricados, trabalhos
em andaimes e em postes.
• protecção individual obrigatória contra quedas •
48. Sinais de obrigação
Obrigação de os trabalhadores se protegerem contra vários riscos
para os quais não exista sinal específico. Deve ser acompanhado
de uma placa adicional assinalando quais a/as obrigações.
• obrigações várias •
49. SINAIS DE SALVAMENTO OU
EMERGÊNCIA
Características intrínsecas:
Forma rectangular ou quadrada
Pictograma branco ou amarelo sobre fundo verde:
a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da
superfície da placa
50. Sinais de salvamento ou
emergência
Indica o local onde se localiza o posto de socorros. O número
de instalações de primeiros socorros em cada local de trabalho
é determinado em função do número de trabalhadores, do tipo
de actividade e da frequência dos acidentes.
• primeiros socorros •
51. Sinais de salvamento ou
emergência
Indica o local onde se encontra a maca de emergência. Deve
ser um local de fácil acesso e devidamente sinalizado.
• maca •
52. Sinais de salvamento ou
emergência
Indica o local onde se encontra o telefone de emergência. Este só
deverá ser utilizado para os fins a que se destina e estar localizado
num local de acesso fácil.
• telefone para salvamento e primeiros socorros •
53. Sinais de salvamento ou
emergência
Devem existir chuveiros, nomeadamente os de segurança, sempre que
o tipo de actividade ou a salubridade do local de trabalho o exija.
• duche de segurança •
54. Sinais de salvamento ou
emergência
Nos locais de trabalho onde exista risco de projecção de líquidos corrosivos
devem ser instalados chuveiros com água a temperatura adequada para a
lavagem dos olhos.
• lavagem dos olhos •
55. Sinais de salvamento ou
emergência
São sinais adicionais que indicam um caminho a seguir,
nomeadamente a direcção para os primeiros socorros, para o telefone
de emergência ou para o duche de segurança.
• via / saída de emergência •
56. SINAIS RELATIVOS AO MATERIAL DE
COMBATE A INCÊNDIOS
Características intrínsecas:
Forma rectangular ou quadrada
Pictograma branco ou amarelo sobre fundo vermelho:
a cor vermelha deve cobrir pelo menos 50%
da superfície da placa
57. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
O material de combate contra incêndios deve encontrar-se em perfeito
estado de funcionamento e em locais acessíveis. Um número suficiente
de trabalhadores deve estar instruído sobre o seu uso correcto.
• extintor •
58. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica a direcção a seguir para chegar a uma boca de incêndio
ou a uma agulheta.
• agulheta de incêndio •
59. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica a localização de um telefone que apenas deve ser
utilizado para o fim a que se destina.
• telefone para luta contra incêndios •
60. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica a localização de uma escada de incêndio. Os meios de combate
contra incêndios devem ser definidos em função das dimensões e do
tipo de utilização dos edifícios.
• escada de incêndios •
61. SINAIS LUMINOSOS
• A luz produzida deve garantir um constraste não excessivo nem
insuficiente
• Deve utilizar-se um sinal luminoso intermitente para indicar um grau de
perigo mais elevado
• A duração e frequência da emissão de luz de um sinal luminoso de
segurança deve ser de modo a garantir que este não se confunda com
outras fontes luminosas
• Um sinal luminoso pode substituir ou complementar um sinal acústico de
segurança
• Os dispositivos de emissão de sinais luminosos de segurança devem ser
objecto de manutenção cuidada e estar munidos de lâmpadas alternativas
62. SINAIS ACÚSTICOS
• Devem ter um nível sonoro superior ao do ruído ambiente, sem ser
excessivo ou doloroso
• Devem ser facilmente reconhecidos, através da duração, da separação
de impulsos e grupos de impulsos e diferenciáveis de outros sinais
sonoros e ruídos ambientais
• Um sinal acústico com frequência variável deve indicar um perigo mais
elevado ou uma maior urgência
• O som de um sinal de evacuação deve ser sempre contínuo e estável
em frequências
63. COMUNICAÇÃO VERBAL
• Deve transmitir textos curtos, grupos de palavras ou palavras isoladas
a um ou mais auditores
• Pressupõe aptidão verbal do locutor e suficiente capacidade auditiva
dos auditores
• A comunicação verbal que substituir ou complementar sinais gestuais
deve empregar palavras como INICIAR ou COMEÇAR, STOP, FIM,
SUBIR, DESCER, AVANÇAR, RECUAR, ESQUERDA, DIREITA,
PERIGO ou DEPRESSA, por exemplo
64. SINAIS GESTUAIS
• Devem ser precisos, simples, largos, fáceis de executar e de
compreender
• Devem obedecer aos códigos estabelecidos
• O sinaleiro deve estar situado de forma a poder seguir visualmente
as manobras, sem ser por elas ameaçado
• O sinaleiro não deve estar em simultâneo encarregue de outras
tarefas
• O receptor dos sinais gestuais deve poder reconhecer facilmente o
responsável pela emissão desses sinais através do casaco, do boné,
de mangas, braçadeiras ou bandeirolas de cores vivas e de
preferência exclusivas da sua função
65. SINAIS GESTUAIS - GESTOS DE CARÁCTER GERAL -
INÍCIO AMBOS OS BRAÇOS ABERTOS
HORIZONTALMENTE, PALMAS DAS
MÃOS VOLTADAS PARA A FRENTE
STOP BRAÇO DIREITO LEVANTADO,
PALMA DA MÃO DIREITA PARA A
FRENTE
FIM MÃOS JUNTAS AO NÍVEL DO PEITO
66. SINAIS GESTUAIS - MOVIMENTOS VERTICAIS-
SUBIR BRAÇO DIREITO ESTENDIDO
PARA CIMA, COM A PALMA DA
MÃO VIRADA PARA A FRENTE
DESCREVENDO UM CÍRCULO
LENTAMENTE
DESCER BRAÇO DIREITO ESTENDIDO
PARA BAIXO, COM A PALMA DA
MÃO VIRADA PARA DENTRO
DESCREVENDO UM CÍRCULO
LENTAMENTE
DISTÂNCIA
VERTICAL
MÃOS COLOCADAS DE MODO A
INDICAR A DISTÂNCIA
67. SINAIS GESTUAIS - MOVIMENTOS HORIZONTAIS-
AVANÇAR AMBOS OS BRAÇOS DOBRADOS,
PALMAS DAS MÃOS VOLTADAS
PARA DENTRO; OS ANTEBRAÇOS
FAZEM MOVIMENTOS LENTOS EM
DIRECÇÃO AO CORPO
RECUAR AMBOS OS BRAÇOS DOBRADOS,
PALMAS DAS MÃOS VOLTADAS
PARA FORA; OS ANTEBRAÇOS
FAZEM MOVIMENTOS LENTOS
AFASTANDO-SE DO CORPO
PARA A
DIREITA
BRAÇO DIREITO ESTENDIDO MAIS
OU MENOS HORIZONTALMENTE,
COM A PALMA DA MÃO VOLTADA
PARA BAIXO, FAZENDO PEQUENOS
MOVIMENTOS LENTOS
68. SINAIS GESTUAIS
PARA A
ESQUERDA
BRAÇO ESQUERDO ESTENDIDO
MAIS OU MENOS HORIZONTAL-
MENTE, COM A PALMA DA MÃO
VOLTADA PARA BAIXO, FAZEN-
DO PEQUENOS MOVIMENTOS
LENTOS
DISTÂNCIA
HORIZONTAL
MÃOS COLOCADAS DE MODO A
INDICAR A DISTÂNCIA
- MOVIMENTOS HORIZONTAIS (2) -
69. SINAIS GESTUAIS - PERIGO -
PERIGO AMBOS OS BRAÇOS ESTENDIDOS
PARA CIMA COM AS PALMAS DAS
MÃOS VOLTADAS PARA A FRENTE
MOVIMENTO
RÁPIDO
OS GESTOS CODIFICADOS QUE
COMANDAM OS MOVIMENTOS SÃO
EFECTUADOS COM RAPIDEZ
- - -
MOVIMENTO
LENTO
OS GESTOS CODIFICADOS QUE
COMANDAM OS MOVIMENTOS SÃO
EFECTUADOS MUITO LENTAMENTE
- - -
70. Os sinais apresentados nos slides seguintes
não se encontram regulamentados pela portaria
nº 1456-A/95, de 11 de Dezembro, podendo no
entanto ser encontrados nos locais de trabalho
Foram ainda incluídos alguns slides sobre sinalização
informativa e outros sobre etiquetas e rótulos.
71. SINAIS DE PROIBIÇÃO
Características intrínsecas:
Forma redonda
Pictograma negro sobre fundo branco:
margem vermelha
faixa vermelha – diagonal descendente da
esquerda para a direita, a 45º em relação à
horizontal
72. Sinais de proibição
Devido às interferências que determinado equipamento electrónico pode
provocar nos pace-maker, este sinal deve ser tido em conta em locais
onde se encontre esse mesmo tipo de equipamento.
• zona interdita a portadores de pace-maker •
73. Sinais de proibição
As vias de passagem de equipamento ou pessoas não devem estar
obstruídas por qualquer tipo de material. Este deverá ser arrumado
nos seus locais próprios.
• não obstruir •
74. Sinais de proibição
Este sinal deverá ser colocado junto dos elevadores que se destinam
unicamente a transporte de cargas e não de pessoas, os chamados
monta-cargas. Deve haver elevadores para uso exclusivo das pessoas.
• exclusivamente reservado a carga •
75. Sinais de proibição
A utilização de determinado tipo de equipamento
(telemóveis, intercomunicadores, etc.) pode provocar
interferências com material electrónico ou ser potencialmente
perigoso perto de materiais combustíveis. Não deverão pois
ser utilizados sempre que aparecer este sinal.
• proibida a comunicação via rádio •
76. Sinais de proibição
Deverá colocar-se este sinal em zonas onde se pretenda interditar o
acesso a cães, como restaurantes, cafés, etc.
• acesso interdito a cães •
77. Sinais de proibição
Há locais (alguns museus, determinadas empresas, por exemplo)
que não poderão ser fotografados sem autorização expressa do
seu responsável. Não fotografe sempre que encontrar este sinal.
• proibido fotografar •
78. Sinais de proibição
Nos locais onde se encontre este sinal é proibido executar qualquer
tipo de manobras, porque podem interferir com os trabalhos em curso
no momento.
• proibido manobrar •
79. Sinais de proibição
Este sinal deverá ser afixado em veículos de transporte exclusivo de
cargas. Apenas o seu condutor deverá utilizar esse veículo.
• proibido transporte de pessoas •
80. SINAIS DE AVISO
Características intrínsecas:
Forma triangular
Pictograma negro sobre fundo amarelo:
margem negra – a cor amarela deve cobrir
pelo menos 50% da superfície da placa
81. Sinais de aviso
Este sinal deverá ser utilizado sempre que exista o risco de queda de
materiais, como no funcionamento de gruas ou na zona de intervenção
de cadeias de transporte de peças.
• cargas suspensas •
82. Sinais de aviso
Deve aplicar-se a todos os veículos utilizados, com ou sem motor.
Deve usar-se prioritariamente nos cruzamentos de vias onde estes
veículos se movimentam.
• veículos de movimentação de cargas •
83. Sinais de aviso
Deve afixar-se em locais onde exista equipamento sujeito a alta
pressão, como seja o caso de compressores, por exemplo.
• alta pressão •
84. Sinais de aviso
Deve afixar-se em locais onde exista equipamento sujeito a altas
temperaturas, como seja o caso dos fornos na indústria vidreira.
• alta temperatura •
85. Sinais de aviso
Deve afixar-se em zonas onde o piso seja escorregadio, quer pela sua
composição, quer pelos trabalhos que aí decorram.
• piso escorregadio •
86. SINAIS DE OBRIGAÇÃO
Características intrínsecas:
Forma redonda
Pictograma branco sobre fundo azul:
a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da
superfície da placa
87. Sinais de obrigação
Esta obrigação impõe-se sempre que os trabalhadores estejam expostos à
queda de materiais nas mais diversas actividades. Pode também ser exigido
o uso de touca em determinados sectores, como o alimentar, por exemplo.
• protecção obrigatória da cabeça•
88. Sinais de obrigação
Deve usar-se vestuário de trabalho adequado que proteja contra as
agressões mecânicas, químicas, térmicas, radioactivas e dos raios
infravermelhos, bem como das projecções dos metais em fusão.
• protecção obrigatória do corpo •
89. SINAIS DE SALVAMENTO OU
EMERGÊNCIA
Características intrínsecas:
Forma rectangular ou quadrada
Pictograma branco ou amarelo sobre fundo verde:
a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da
superfície da placa
90. Sinais de salvamento ou
emergência
São sinais adicionais que indicam um caminho a seguir,
nomeadamente a direcção para os primeiros socorros, para o telefone
de emergência ou para o duche de segurança.
• direcção a seguir •
91. Sinais de salvamento ou
emergência
Indicam a direcção das vias e saídas de emergência em todos os locais
de trabalho, permitindo assim a evacuação rápida e em máxima
segurança dos trabalhadores, nomeadamente em caso de incêndio.
• indicação da direcção de uma saída de emergência •
92. Sinais de salvamento ou
emergência
Indicam a localização de um botão que permite parar o funcionamento
de determinado equipamento em caso de acidente.
• paragem de emergência •
93. Sinais de salvamento ou
emergência
Indica o local onde se devem reunir as pessoas no caso em que seja
necessário proceder à evacuação de um edifício.
• ponto de encontro •
94. Sinais de salvamento ou
emergência
Sinaliza determinadas saídas de emergência, casos de janelas, por
exemplo. É obrigatório nos veículos de transporte público.
• quebrar •
95. SINAIS RELATIVOS AO MATERIAL DE
COMBATE A INCÊNDIOS
Características intrínsecas:
Forma rectangular ou quadrada
Pictograma branco ou amarelo sobre fundo vermelho:
a cor vermelha deve cobrir pelo menos 50%
da superfície da placa
96. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Sinaliza uma boca de incêndio ou a uma agulheta.
• agulheta / boca de incêndio •
97. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica um tipo específico de extintor, neste caso um extintor
de pó químico.
• extintor pó químico •
98. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica um tipo específico de extintor, neste caso um extintor de pó
químico seco. Está associado a uma indicação da direcção a seguir
para chegar ao referido extintor.
• extintor pó químico seco •
99. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica um tipo específico de extintor, neste caso um extintor de CO2.
• extintor CO2 •
100. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica um tipo específico de extintor, neste caso um extintor com um
pequeno carrinho para transporte.
• extintor móvel •
101. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica a localização de um botão que deve ser accionado para alertar
no caso de ocorrer um incêndio.
• botoneira de alarme •
102. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica a localização de um balde que pode ser utilizado para o combate
a um incêndio. Pode conter areia, por exemplo.
• balde •
103. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica a localização de um hidrante que pode ser utilizado pelos
Bombeiros para ligação das mangueiras.
• hidrante •
104. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica o local onde se encontra um dispositivo para combate a incêndios,
neste caso uma manta apaga-fogos.
• manta apaga-fogos •
105. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Deve ser afixado junto dos elevadores existentes e associado a outros
que indiquem a localização das escadas.
• em caso de incêndio •
106. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica a direcção a seguir para chegar ao local onde se encontra o
equipamento de combate a incêndios.
• equipamento •
107. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Deve ser afixado junto às portas corta-fogo existentes.
• porta corta-fogo •
108. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
Indica de uma forma mais detalhada em que situações se deve usar o
produto indicado. Neste caso informa em que situações deve ser usado
o extintor de CO2.
• detalhes •
109. Sinais relativos ao material de
combate a incêndios
São sinais que agrupam vários outros e que indicam a localização
de diversos meios de combate a incêndios ou outros informações
relevantes.
• compostos •
110. SINAIS DE INFORMAÇÃO
Características intrínsecas:
Forma quadrada ou rectangular
Pictograma branco sobre fundo azul:
margem branca – a cor azul deve cobrir pelo
menos 50% da superfície da placa
116. Sinais de informação
Indica que a zona onde se encontra afixado o sinal pode ser utilizada
pelos fumadores. Não é permitido fumar fora da zona abrangida pelo
sinal.
• zona de fumadores •
117. Sinais de informação
Indica que a zona onde se encontra afixado o sinal não pode ser
utilizada pelos fumadores. Pode ser acompanhado pelo sinal de
proibição de fumar.
• zona de não fumadores •
122. Sinais de informação
Informa sobre a necessidade de manter determinado espaço em
boas condições de limpeza e arrumação.
• conservar limpo •
123. Sinais de informação
Deve ser colocado junto de equipamento que se encontre avariado
ou em manutenção, por exemplo, elevadores ou escadas rolantes.
• fora de serviço •
124. Sinais de informação
Deve ser afixado junto de equipamento que se encontre em
reparação, para evitar que seja ligado inadvertidamente.
• em reparação •
125. Sinais de informação
Indica a localização da saída de um edifício. Pode ser
associado a indicadores da direcção a seguir.
• saída •
126. Sinais de informação
Deve ser afixado nos locais onde estejam a decorrer trabalhos, para
que as pessoas estejam alertadas para os riscos inerentes.
• zona de trabalhos •