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Características dos Sinais de Proibição
Os sinais de proibição devem possuir as seguintes características:
Forma circular;
Pictograma negro sobre fundo branco, margem e faixa (diagonal descendente
da esquerda para a direita, ao longo do pictograma, a 45º em relação à
horizontal) vermelhas (a cor vermelha deve cobrir pelo menos 35% da
superfície da placa).
SINALIZAÇÃO DE PROIBIÇÃO
64
Proibição de fumar
Este sinal deve ser colocado em locais onde se pretenda impedir de fumar, devido a
diversos factores:
•Proteger a saúde das pessoas nos locais de trabalho (escolas, salas de reuniões,
refeitórios, hospitais e postos clínicos, etc.);
•Presença de atmosferas explosivas;
•Manuseamento e/ou armazenamento de substâncias inflamáveis;
•Locais com carga de incêndio elevada e facilmente inflamável;
•Manuseamento de substâncias químicas nocivas por ingestão e/ou inalação;
•Ambientes nos quais se requer um grau de pureza elevado (indústria farmacêutica
65
Proibição de fazer lume e de fumar
Este sinal deve ser colocado em locais onde se pretenda evitar a presença de
chamas nuas, tais como:
•Presença de atmosferas explosivas;
•Manuseamento e/ou armazenamento de substâncias inflamáveis;
•Locais com carga de incêndio elevada e facilmente inflamável;
•Na proximidade de reservatórios de substâncias facilmente inflamáveis e/ou
explosivas;
66
Passagem proibida a peões
Deve ser colocado sempre que se pretenda evitar a passagem de peões num
determinado local, pode ser utilizado, entre outras, nas seguintes situações:
•Quando exista trânsito de veículos, nomeadamente transportadores de
cargas;
•Quando existir perigo evidente para a circulação de peões, quer devido às
actividades que são exercidas quer devido ao tipo de materiais e equipamento
utilizado;
67
Proibição de apagar com água
Deve ser utilizado sempre que seja interdita a utilização de água como
agente extintor. Nas imediações deste local devem ser colocados agentes
extintores alternativos
68
Água não potável
Este sinal deve ser colocado em todos os locais onde
exista água imprópria para consumo:
•Torneiras;
•Reservatórios
•Tanques
•Cursos de água
69
Proibida a entrada a pessoas não autorizadas
Este sinal deve ser colocado em locais cujo acesso só pode ser facultado a
determinadas pessoas.
70
Passagem Proibida a veículos de Movimento de cargas
Este sinal deve ser colocado em locais onde se pretende impedir a
entrada de veículos transportadores de cargas. Deve ser afixado junto
dos acessos aos respectivos locais que se pretendem interditar
71
Não Tocar
Deve ser colocado junto de materiais ou equipamentos sensíveis ao toque
podendo alterar a sua qualidade e/ou constituam perigo.
72
Características dos Sinais de Perigo
Os sinais de Perigo devem possuir as seguintes características:
Forma triangular;
Pictograma negro sobre fundo amarelo, margem negra (a cor
amarela deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).
Alguns destes sinais podem estar presentes em rótulos de
substâncias e/ou produtos, alertando para caraterísticas destes
produtos que possam constituir perigo.
SINALIZAÇÃO DE PERIGO
73
Perigo - Substâncias Inflamáveis
Este sinal alerta para existência de substâncias inflamáveis, devem ser colocados em
armazéns, armários e/ou reservatórios onde sejam armazenadas substâncias inflamáveis;
Estes sinais podem conter na sua base as seguintes inscrições:
•Extremamente Inflamáveis - Substâncias cujo ponto de inflamação é extrememnte baixo e
cujo ponto de ebulição é baixo e substâncias e preparações gasosas que, à temperatura e
pressão normais, são inflamáveis ao ar;
•Facilmente inflamáveis:
•Sólido muito inflamável - Substâncias e preparações no estado sólido, que se podem
inflamar facilmente por breve contacto com uma fonte de inflamação e que continuam a
arder ou a consumir-se após retirada da fonte de inflamação;
•Líquido muito inflamável - Substâncias no estado líquido, cujo ponto de inflamação é
muito baixo
•Perigoso quando molhado - Substâncias ou preparações que em contacto com a água ou
ar húmido libertam gases extremamente inflamáveis em quantidades perigosas
74
Perigo - Substâncias Explosivas
Este sinal alerta para a existência de substâncias explosivas, deve ser colocado
em armazéns, armários e/ou locais onde sejam armazenadas substâncias ou
misturas explosivas, ou ainda possuam atmosferas explosivas
75
Perigo - Substâncias Tóxicas
Este sinal adverte para a existência de substâncias perigosas para a saúde, num determinado local.
Sempre que num local sejam armazenadas ou manuseadas substâncias tóxicas que possam colocar
em risco a saúde dos ocupantes desse local ou que exista na atmosfera concentrações consideráveis
deste produtos, este sinal deve estar presente.
Este sinal pode estar associado às seguintes enscirções:
•Muito Tóxicas - quando as substâncias e preparações manuseadas podem, mesmo em pequena
quantidade e quando em contacto com a pele, causar a morte ou risco de afecções agudas ou
crónicas;
•Cancerígenas - quando as substâncias e preparações manuseadas podem provocar cancro ou
aumentar a sua incidência;
•Mutagénicas - quando as substâncias e preparações manuseadas podem produzir defeitos genéticos
hereditários ou aumentar a sua frequência;
•Tóxicas para a reprodução - Quando as substâncias e preparações manuseadas podem aumentar a
frequência de efeitos prejudiciais não hereditários na progenitura ou atentar às funções ou
capacidades reprodutoras masculinas ou femininas;
76
Substâncias Corrosivas
Este sinal adverte para a presença de substâncias corrosivas, tais como
ácido e bases, deve figurar nos armários ou na embalagem do produto e
também nas portas de acesso aos locais de trabalho onde estas
substâncias são utilizadas
77
Perigo - Substâncias Radioactivas
Este sinal deve estar sempre presente em fontes de radiação ionizantes, bem
como nas zonas controladas e vigiadas onde existe a probabilidade de se
ultrapassarem determinados limites de dose para os trabalhadores
profissionalmente expostos;
78
Perigo - Substâncias Nocivas ou Irritantes
Este sinal adverte para a presença de substâncias nocivas, que quando inaladas,
ingeridas ou absorvidas através da pele podem causar a morte ou risco de afecções
agudas ou crónicas. Deve figurar nos armários ou na embalagem do produto e
também nas portas de acesso aos locais de trabalho onde estas substâncias são
utilizadas
Este sinal pode conter associado as sguintes inscrições:
•Irritantes - Substâncias e preparações não corrosivas que, em contacto directo,
prolongado ou repetido com a pele ou com as mucosas podem provocar uma
reacção inflamatória;
•Sensibilizantes - Substâncias e preparações que, por inalação ou penetração
cutânea podem causar uma reacção de hiper sensibilização tal que uma exposição
79
Perigo - Cargas Suspensas
Este sinal Adverte a existência de cargas suspensas e deve ser colocado em
locais onde exista risco de queda de materiais
80
Perigo - Veículos de Movimentação de Cargas
Este sinal adverte para a circulação de veículos de movimentação de cargas,
devendo ser utilizado nos locais, especialmente naqueles em que a
visibilidade é reduzida, onde circulem veículos de movimentação de cargas.
Este sinal aplica-se a todos os veículos utilizados para a movimentação de
cargas, com ou sem motor.
81
Perigo de Electrocussão
Este sinal adverte para o perigo de electrocussão, devendo ser afixado nos
locais onde existam factores de risco para os trabalhadores, por contacto
directo ou indirecto com a energia eléctrica.
82
Perigos vários
Quando não existe sinalização mais adequada ao perigo existente deve
ser utilizado este tipo de sinal. Deve estar associado a uma placa
identificativa e descritiva do perigo, para tornar mais fácil a percepção do
perigo em causa
83
Perigo - Raios Laser
Este sinal adverte para existência ou utilização de raios laser num
determinado local, devendo estar presente em todas as fontes de raios laser,
bem como nos locais e seus acessos onde estas radiações são utilizadas.
84
Perigo - substâncias comburentes
Sempre que num determinado local existam substâncias comburentes deve ser
afixado este sinal. São exemplos destes locais, depósitos de substâncias
comburentes, armazéns de produtos químicos onde existam substâncias com
estas características, laboratórios ou locais onde estas substâncias são
manipuladas. Este sinal poderá estar associado ao rótulo do produto.
85
Perigo - Radiações não-ionizantes
Este sinal deverá ser colocado em qualquer local onde existam radiações
não-ionizantes ou componentes de equipamentos onde estas radiações
estejam presentes, que possam constituir perigo de exposição para o
indivíduo.
86
Perigo - forte campo electromagnético
Este sinal deve estar colocado em locais de trabalho sujeitos onde existe
exposição a fortes campos electromagnéticos, tais como centrais eléctricas,
subestações e postos de transformação de elevada potência. Deverá ser
afixado no acesso ao local e no seu interior.
87
Perigo - tropeçamento
Este sinal deve ser colocado em locais que devido às características do
piso (saliências, sulcos desníveis, etc…) possam originar situações de
tropeçamento e/ou queda, permitindo alertar os diversos ocupantes do local
para o perigo a que estão expostos
88
Perigo - Queda com Desnível
Alerta para a probabilidade de ocorrência de acidentes, por queda, devido à
existência de desníveis. Esta sinalização deve estar presente em locais que
devido ao seu funcionamento não podem comportar guarda-corpos ou outro tipo
de barreiras. São exemplos destes locais:
•Cais de cargas e descargas;
•Alçapões;
•Rampas;
89
Perigo - Baixas Temperaturas
Sempre que os locais onde se exerçam funções se encontrem a baixas
temperaturas deve ser afixado este sinal. São exemplos de locais onde este
sinal deve estar colocado, os seguintes:
•Câmaras Frigorificas
•Locais específicos para conservação de alimentos;
•Matadouros;
90
Perigo – Risco Biológico
Sempre que exista contacto com organismos vivos, nomeadamente animais, ou
detritos de organismos vivos deve ser colocado este sinal. São exemplos destes
locais:
•Laboratório Clínicos;
•Industrias alimentares;
•Matadouros;
•Clínicas veterinárias;
•Laboratórios de investigação onde se manipulem organismos vivos;
•Trabalho agrícola;
•Instalações de tratamento de águas e esgotos;
•Centrais de eliminação de tecidos e/ou órgãos animais;
91
Os sinais de obrigação devem possuir as seguintes características:
Forma circular;
Pictograma branco sobre fundo azul, (a cor azul deve cobrir pelo menos
50% da superfície da placa).
Características dos sinais de Obrigação
SINALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÃO
92
Protecção Obrigatória dos olhos
Sempre que existam situações de risco que possam criar lesões oculares e não
existam sistemas de protecção colectiva eficazes, deve ser colocado este sinal.
Consideram-se situações com capacidade de gerar lesão ocular as seguintes:
•Projecção de partículas sólidas e/ou incandescentes;
•Projecção de líquidos corrosivos e irritantes;
•Emissão de radiações;
•Trabalhos de soldadura
Este sinal deve estar colocado sobre a porta de acesso a um a local de trabalho,
na proximidade de uma determinada máquina ou processo de trabalho que
possa originar lesões oculares.
A existência deste sinal obriga a que todos os que
93
Protecção Obrigatória da cabeça
Em locais de trabalho nos quais os ocupantes se encontram expostos à queda de
objectos ou exista a manobra de cargas suspensas e as protecções colectivas se
mostrem ineficazes, deve ser colocado este sinal
O sinal deve ser colocado nos acessos ao local ou na proximidade do local onde o
indivíduo se encontra exposto ao risco de queda de materiais/objectos.
Consideram-se locais onde existe risco de queda de objectos e/ou materiais os seguintes:
•Estaleiros da Construção civil;
•Minas e pedreiras;
•Construção naval;
•Metalomecânica;
•Fundições;
•Outros onde o risco esteja presente;
A existência deste sinal obriga a que todos os que se aproximam da zona, trabalhadores
ou não, tenham que utilizar protecção da cabeça (por exemplo, capacetes de protecção)
94
Protecção Obrigatória dos ouvidos
Este sinal impõe a utilização obrigatória de protectores auriculares. Deve
estar afixado nos acessos a um local ruidoso ou no próprio local junto
das fontes emissoras de ruído
Considera-se local ruidoso todo aquele cujo Nível sonoro contínuo
equivalente seja superior a 85 dB(A)
95
Protecção Obrigatória das vias respiratórias
Este sinal impõe a utilização obrigatória de equipamentos de protecção individual das vias
respiratórias, devendo ser colocado em locais com excesso de gases, vapores, fumos e
neblinas tóxicas, que possam constituir perigo se inalados e os dispositivos de protecção
existentes não possibilitem a eliminação adequada destes compostos.
A obrigação de utilização de equipamentos de protecção individual das vias respiratórias deve
ser cumprida tanto pelos trabalhadores tanto como por qualquer outra pesoa que frequente o
local.
Como exemplos de locais onde se deve utilizar a equipamentos de protecção individual das vias
respiratórias, consideram-se os seguintes:
•Operações de pintura à pistola;
•Poços onde exista falta de oxigénio (neste caso devem ser utilizados equipamentos de
respiração autónomos);
•Canais e outros locais subterrâneos das redes de esgotos (neste caso devem ser utilizados
equipamentos de respiração autónomos);
96
Protecção Obrigatória dos pés
Este sinal deve ser utilizado sempre que seja obrigatório a utilização de
calçado de protecção, tendo em consideração as condicionantes do local.
Esta sinalização deve estar colocada nos acessos aos locais onde a protecção
é exigida.
Este sinal deve estar colocado, entre outros, nos seguintes locais:
•Locais escorregadios;
•Locais onde existam elementos perfurantes no pavimento;
•Locais onde exista probabilidade de queda de materiais e objectos;
•Estaleiros da construção civil;
•Pedreiras;
•Locais onde se realizem operações de transporte e armazenagem
•Industria alimentar;
•Indústria têxtil (tinturaria);
•Indústria cerâmica
97
Protecção Obrigatória das mãos
Sempre que as tarefas a levar a efeito num determinado local obriguem a
utilização de equipamentos de protecção individual das mãos (luvas) é
necessário proceder à colocação deste sinal.
Entendem-se tarefas que obriguem a utilização de equipamento de protecção
individual das mãos, todas aquelas que possam causar lesões nestes membros
e as protecções colectivas existentes não permitem um grau de segurança
adequado. São exemplos destas tarefas todas aquelas em que existe
manipulação de objectos cortantes, bicudos, quentes e rugosos, agentes
químicos, agentes biológicos ou quando em contacto com a corrente eléctrica
98
Protecção Obrigatória do corpo
Esta sinalização impõe a utilização de vestuário de protecção do corpo e deve
ser utilizada sempre que seja necessário utilizar vestuário de protecção, por
existir a possibilidade de ocorrerem agressões mecânicas, químicas, térmicas,
radioactivas e dos raios infravermelhos, bem como das projecções de metais
em fusão.
99
Protecção Obrigatória do
Rosto
Este sinal deve ser colocado sempre que o trabalho a realizar ou o local
onde o indivíduo se encontra envolva riscos de projecção de partículas para
o rosto com probabilidade de originar lesões e os dispositivos de protecção
existentes não garantam um nível de segurança adequado. A presença
deste sinal num determinado local obriga a que todos os indivíduos,
trabalhadores ou não, utilizem equipamentos de Protecção individual do
rosto.
O sinal deve estar presente em locais onde se realizem os seguintes
trabalhos:
•Operações de Soldadura, corte ou perfuração;
•Manipulação de ácidos;
•Projecção de líquidos ou de produtos abrasivos granulados;
•Trabalhos sob radiação térmica;
•Trabalhos com lasers;
100
Protecção Individual Obrigatória Contra Quedas
Este sinal deve estar presente em locais de trabalho onde exista risco de
queda em altura e apenas seja possível utilizar, como medida de protecção,
equipamentos de protecção individual, tais como cintos de segurança,
arneses, etc..
101
Passagem Obrigatória para Peões
Este sinal deverá estar colocado junto de vias de
circulação que permitam uma passagem segura de
pessoas.
102
Obrigações Várias
Deve ser utilizado sempre que se pretenda impor um determinado
comportamento para o qual não existe sinal específico. Assim sendo este sinal
deve ser sempre acompanhado de placa adicional informando quais as
obrigações que devem ser cumpridas.
103
Características
Os sinais de salvamento ou de emergência devem possuir
as seguintes características:
Forma rectangular ou quadrada;
Pictograma branco sobre fundo verde (a cor
verde deve cobrir pelo menos 50% da
superfície da placa).
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
104
Primeiros Socorros
Este dispositivo deve estar a sinalizar os locais onde se encontram as
pessoas ou equipamentos para prestação de primeiros socorros;
105
Maca
Sinaliza o local onde habitualmente se encontra guardada a maca para
transporte de pessoas;
106
Telefone para Salvamento
Este dispositivo sinaliza o local onde se encontra o telefone que deve ser
utilizado para salvamento de ocupantes
107
Duche de Emergência
Sinaliza o local onde se encontra o chuveiro de emergência
108
Lava-olhos
Sempre que exista risco de projecção de líquidos corrosivos para os olhos,
deve existir um dispositivo lava-olhos, convenientemente sinalizado com este
sinal
109
Indicação da direcção a seguir
Estes sinais encontram-se normalmente associados a sinais de emergência,
indicando a direcção e sentido em que se encontram os equipamentos
sinalizados.
110
Indicação da Direcção de uma saída de Emergência
Estes sinais encontram-se colocados ao longo dos caminhos de evacuação e
nas saídas de emergência, permitindo indicar a direcção das vias/saídas de
emergência, de modo a garantir a evacuação rápida e segura de um
determinado local.
111
Características
Os sinais relativos ao material de combate a incêndios devem possuir as
seguintes características:
•Forma rectangular ou quadrada;
•Pictograma branco sobre fundo vermelho, (a cor vermelha
deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).
SINALIZAÇÃO DE INCÊNDIO
112
Carretel
Indica o local onde se encontra as bocas de incêndio armadas tipo carretel;
113
Escada
Sinaliza o local onde a escada para combate a incêndio se encontra localizada
114
Telefone de emergência
Este dístico assinala o local onde se encontra o telefone dos serviços de emergência
115
Extintor
Este sinal permite identificar a localização dos extintores
116
Indicação da direcção a seguir
Estes sinais encontram-se normalmente associados aos sinais relativos
a material de combate a incêndio, indicando a direcção e sentido em
que se encontram os equipamentos sinalizados.
117
Estes sinais transmitem informação essencialmente
relacionada com:
Movimentos verticais;
Movimentos horizontais;
Situações de perigo
SINALIZAÇÃO GESTUAL
118
Início
Antes de iniciar qualquer transmissão deve-se proceder ao início do
processo. O início do processo é efectuado com ambos os braços abertos
horizontalmente com as palmas das mãos voltadas para a frente.
119
STOP
A informação de paragem, é efectuada com o braço direito levantado e palma da
mão voltada para a frente.
120
Fim das Operações
Quando se pretende dar por concluído todo o processo, o indivíduo deve juntar
as mãos ao nível do peito
121
Subir
Braço direito estendido para cima com a palma da mão virada para a frente
descrevendo, lentamente, um círculo
122
Descer
Braço direito estendido para baixo com a palma da mão virada para a dentro
descrevendo, lentamente, um círculo
123
Distância Vertical
Mãos sobrepostas, de modo a indicar a distância
124
Avançar
Ambos os braços devem estar dobrados com as palmas das mãos voltadas
para dentro. Os antebraços vão descrevendo movimentos lentos em direcção
ao corpo.
125
Recuar
Ambos os braços devem estar dobrados com as palmas das mãos voltadas
para fora. Os antebraços vão descrevendo movimentos lentos de afastamento
do corpo.
126
Movimentar para a Direita
O Braço direito deverá estar estendido horizontalmente. A palma da mão
direita voltada para baixo, fazendo pequenos movimento lentos na direcção
pretendida.
127
Para a esquerda
O Braço esquerdo deverá estar estendido horizontalmente. A palma da mão
direita voltada para baixo, fazendo pequenos movimento lentos
128
Distância horizontal
Mãos alinhadas, horizontalmente, de modo a indicar a distância
129
Perigo
Ambos os braços devem permanecer estendidos para cima com as palmas
das mãos voltadas para a frente
130
Sinalização de Obstáculos e Locais Perigosos
A sinalização de obstáculos e locais perigosos (vãos, buracos;
desníveis, etc…) deve ser efectuada por intermédio de faixas de cor
vermelho e branco ou amarelo e negro, alternadas com superfícies
sensivelmente iguais e uma inclinação de cerca de 45º. Estas faixas devem
circundar, a totalidade do obstáculo ou local perigoso.

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Características e usos dos sinais de proibição e perigo

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  • 63. 63 Características dos Sinais de Proibição Os sinais de proibição devem possuir as seguintes características: Forma circular; Pictograma negro sobre fundo branco, margem e faixa (diagonal descendente da esquerda para a direita, ao longo do pictograma, a 45º em relação à horizontal) vermelhas (a cor vermelha deve cobrir pelo menos 35% da superfície da placa). SINALIZAÇÃO DE PROIBIÇÃO
  • 64. 64 Proibição de fumar Este sinal deve ser colocado em locais onde se pretenda impedir de fumar, devido a diversos factores: •Proteger a saúde das pessoas nos locais de trabalho (escolas, salas de reuniões, refeitórios, hospitais e postos clínicos, etc.); •Presença de atmosferas explosivas; •Manuseamento e/ou armazenamento de substâncias inflamáveis; •Locais com carga de incêndio elevada e facilmente inflamável; •Manuseamento de substâncias químicas nocivas por ingestão e/ou inalação; •Ambientes nos quais se requer um grau de pureza elevado (indústria farmacêutica
  • 65. 65 Proibição de fazer lume e de fumar Este sinal deve ser colocado em locais onde se pretenda evitar a presença de chamas nuas, tais como: •Presença de atmosferas explosivas; •Manuseamento e/ou armazenamento de substâncias inflamáveis; •Locais com carga de incêndio elevada e facilmente inflamável; •Na proximidade de reservatórios de substâncias facilmente inflamáveis e/ou explosivas;
  • 66. 66 Passagem proibida a peões Deve ser colocado sempre que se pretenda evitar a passagem de peões num determinado local, pode ser utilizado, entre outras, nas seguintes situações: •Quando exista trânsito de veículos, nomeadamente transportadores de cargas; •Quando existir perigo evidente para a circulação de peões, quer devido às actividades que são exercidas quer devido ao tipo de materiais e equipamento utilizado;
  • 67. 67 Proibição de apagar com água Deve ser utilizado sempre que seja interdita a utilização de água como agente extintor. Nas imediações deste local devem ser colocados agentes extintores alternativos
  • 68. 68 Água não potável Este sinal deve ser colocado em todos os locais onde exista água imprópria para consumo: •Torneiras; •Reservatórios •Tanques •Cursos de água
  • 69. 69 Proibida a entrada a pessoas não autorizadas Este sinal deve ser colocado em locais cujo acesso só pode ser facultado a determinadas pessoas.
  • 70. 70 Passagem Proibida a veículos de Movimento de cargas Este sinal deve ser colocado em locais onde se pretende impedir a entrada de veículos transportadores de cargas. Deve ser afixado junto dos acessos aos respectivos locais que se pretendem interditar
  • 71. 71 Não Tocar Deve ser colocado junto de materiais ou equipamentos sensíveis ao toque podendo alterar a sua qualidade e/ou constituam perigo.
  • 72. 72 Características dos Sinais de Perigo Os sinais de Perigo devem possuir as seguintes características: Forma triangular; Pictograma negro sobre fundo amarelo, margem negra (a cor amarela deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). Alguns destes sinais podem estar presentes em rótulos de substâncias e/ou produtos, alertando para caraterísticas destes produtos que possam constituir perigo. SINALIZAÇÃO DE PERIGO
  • 73. 73 Perigo - Substâncias Inflamáveis Este sinal alerta para existência de substâncias inflamáveis, devem ser colocados em armazéns, armários e/ou reservatórios onde sejam armazenadas substâncias inflamáveis; Estes sinais podem conter na sua base as seguintes inscrições: •Extremamente Inflamáveis - Substâncias cujo ponto de inflamação é extrememnte baixo e cujo ponto de ebulição é baixo e substâncias e preparações gasosas que, à temperatura e pressão normais, são inflamáveis ao ar; •Facilmente inflamáveis: •Sólido muito inflamável - Substâncias e preparações no estado sólido, que se podem inflamar facilmente por breve contacto com uma fonte de inflamação e que continuam a arder ou a consumir-se após retirada da fonte de inflamação; •Líquido muito inflamável - Substâncias no estado líquido, cujo ponto de inflamação é muito baixo •Perigoso quando molhado - Substâncias ou preparações que em contacto com a água ou ar húmido libertam gases extremamente inflamáveis em quantidades perigosas
  • 74. 74 Perigo - Substâncias Explosivas Este sinal alerta para a existência de substâncias explosivas, deve ser colocado em armazéns, armários e/ou locais onde sejam armazenadas substâncias ou misturas explosivas, ou ainda possuam atmosferas explosivas
  • 75. 75 Perigo - Substâncias Tóxicas Este sinal adverte para a existência de substâncias perigosas para a saúde, num determinado local. Sempre que num local sejam armazenadas ou manuseadas substâncias tóxicas que possam colocar em risco a saúde dos ocupantes desse local ou que exista na atmosfera concentrações consideráveis deste produtos, este sinal deve estar presente. Este sinal pode estar associado às seguintes enscirções: •Muito Tóxicas - quando as substâncias e preparações manuseadas podem, mesmo em pequena quantidade e quando em contacto com a pele, causar a morte ou risco de afecções agudas ou crónicas; •Cancerígenas - quando as substâncias e preparações manuseadas podem provocar cancro ou aumentar a sua incidência; •Mutagénicas - quando as substâncias e preparações manuseadas podem produzir defeitos genéticos hereditários ou aumentar a sua frequência; •Tóxicas para a reprodução - Quando as substâncias e preparações manuseadas podem aumentar a frequência de efeitos prejudiciais não hereditários na progenitura ou atentar às funções ou capacidades reprodutoras masculinas ou femininas;
  • 76. 76 Substâncias Corrosivas Este sinal adverte para a presença de substâncias corrosivas, tais como ácido e bases, deve figurar nos armários ou na embalagem do produto e também nas portas de acesso aos locais de trabalho onde estas substâncias são utilizadas
  • 77. 77 Perigo - Substâncias Radioactivas Este sinal deve estar sempre presente em fontes de radiação ionizantes, bem como nas zonas controladas e vigiadas onde existe a probabilidade de se ultrapassarem determinados limites de dose para os trabalhadores profissionalmente expostos;
  • 78. 78 Perigo - Substâncias Nocivas ou Irritantes Este sinal adverte para a presença de substâncias nocivas, que quando inaladas, ingeridas ou absorvidas através da pele podem causar a morte ou risco de afecções agudas ou crónicas. Deve figurar nos armários ou na embalagem do produto e também nas portas de acesso aos locais de trabalho onde estas substâncias são utilizadas Este sinal pode conter associado as sguintes inscrições: •Irritantes - Substâncias e preparações não corrosivas que, em contacto directo, prolongado ou repetido com a pele ou com as mucosas podem provocar uma reacção inflamatória; •Sensibilizantes - Substâncias e preparações que, por inalação ou penetração cutânea podem causar uma reacção de hiper sensibilização tal que uma exposição
  • 79. 79 Perigo - Cargas Suspensas Este sinal Adverte a existência de cargas suspensas e deve ser colocado em locais onde exista risco de queda de materiais
  • 80. 80 Perigo - Veículos de Movimentação de Cargas Este sinal adverte para a circulação de veículos de movimentação de cargas, devendo ser utilizado nos locais, especialmente naqueles em que a visibilidade é reduzida, onde circulem veículos de movimentação de cargas. Este sinal aplica-se a todos os veículos utilizados para a movimentação de cargas, com ou sem motor.
  • 81. 81 Perigo de Electrocussão Este sinal adverte para o perigo de electrocussão, devendo ser afixado nos locais onde existam factores de risco para os trabalhadores, por contacto directo ou indirecto com a energia eléctrica.
  • 82. 82 Perigos vários Quando não existe sinalização mais adequada ao perigo existente deve ser utilizado este tipo de sinal. Deve estar associado a uma placa identificativa e descritiva do perigo, para tornar mais fácil a percepção do perigo em causa
  • 83. 83 Perigo - Raios Laser Este sinal adverte para existência ou utilização de raios laser num determinado local, devendo estar presente em todas as fontes de raios laser, bem como nos locais e seus acessos onde estas radiações são utilizadas.
  • 84. 84 Perigo - substâncias comburentes Sempre que num determinado local existam substâncias comburentes deve ser afixado este sinal. São exemplos destes locais, depósitos de substâncias comburentes, armazéns de produtos químicos onde existam substâncias com estas características, laboratórios ou locais onde estas substâncias são manipuladas. Este sinal poderá estar associado ao rótulo do produto.
  • 85. 85 Perigo - Radiações não-ionizantes Este sinal deverá ser colocado em qualquer local onde existam radiações não-ionizantes ou componentes de equipamentos onde estas radiações estejam presentes, que possam constituir perigo de exposição para o indivíduo.
  • 86. 86 Perigo - forte campo electromagnético Este sinal deve estar colocado em locais de trabalho sujeitos onde existe exposição a fortes campos electromagnéticos, tais como centrais eléctricas, subestações e postos de transformação de elevada potência. Deverá ser afixado no acesso ao local e no seu interior.
  • 87. 87 Perigo - tropeçamento Este sinal deve ser colocado em locais que devido às características do piso (saliências, sulcos desníveis, etc…) possam originar situações de tropeçamento e/ou queda, permitindo alertar os diversos ocupantes do local para o perigo a que estão expostos
  • 88. 88 Perigo - Queda com Desnível Alerta para a probabilidade de ocorrência de acidentes, por queda, devido à existência de desníveis. Esta sinalização deve estar presente em locais que devido ao seu funcionamento não podem comportar guarda-corpos ou outro tipo de barreiras. São exemplos destes locais: •Cais de cargas e descargas; •Alçapões; •Rampas;
  • 89. 89 Perigo - Baixas Temperaturas Sempre que os locais onde se exerçam funções se encontrem a baixas temperaturas deve ser afixado este sinal. São exemplos de locais onde este sinal deve estar colocado, os seguintes: •Câmaras Frigorificas •Locais específicos para conservação de alimentos; •Matadouros;
  • 90. 90 Perigo – Risco Biológico Sempre que exista contacto com organismos vivos, nomeadamente animais, ou detritos de organismos vivos deve ser colocado este sinal. São exemplos destes locais: •Laboratório Clínicos; •Industrias alimentares; •Matadouros; •Clínicas veterinárias; •Laboratórios de investigação onde se manipulem organismos vivos; •Trabalho agrícola; •Instalações de tratamento de águas e esgotos; •Centrais de eliminação de tecidos e/ou órgãos animais;
  • 91. 91 Os sinais de obrigação devem possuir as seguintes características: Forma circular; Pictograma branco sobre fundo azul, (a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). Características dos sinais de Obrigação SINALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÃO
  • 92. 92 Protecção Obrigatória dos olhos Sempre que existam situações de risco que possam criar lesões oculares e não existam sistemas de protecção colectiva eficazes, deve ser colocado este sinal. Consideram-se situações com capacidade de gerar lesão ocular as seguintes: •Projecção de partículas sólidas e/ou incandescentes; •Projecção de líquidos corrosivos e irritantes; •Emissão de radiações; •Trabalhos de soldadura Este sinal deve estar colocado sobre a porta de acesso a um a local de trabalho, na proximidade de uma determinada máquina ou processo de trabalho que possa originar lesões oculares. A existência deste sinal obriga a que todos os que
  • 93. 93 Protecção Obrigatória da cabeça Em locais de trabalho nos quais os ocupantes se encontram expostos à queda de objectos ou exista a manobra de cargas suspensas e as protecções colectivas se mostrem ineficazes, deve ser colocado este sinal O sinal deve ser colocado nos acessos ao local ou na proximidade do local onde o indivíduo se encontra exposto ao risco de queda de materiais/objectos. Consideram-se locais onde existe risco de queda de objectos e/ou materiais os seguintes: •Estaleiros da Construção civil; •Minas e pedreiras; •Construção naval; •Metalomecânica; •Fundições; •Outros onde o risco esteja presente; A existência deste sinal obriga a que todos os que se aproximam da zona, trabalhadores ou não, tenham que utilizar protecção da cabeça (por exemplo, capacetes de protecção)
  • 94. 94 Protecção Obrigatória dos ouvidos Este sinal impõe a utilização obrigatória de protectores auriculares. Deve estar afixado nos acessos a um local ruidoso ou no próprio local junto das fontes emissoras de ruído Considera-se local ruidoso todo aquele cujo Nível sonoro contínuo equivalente seja superior a 85 dB(A)
  • 95. 95 Protecção Obrigatória das vias respiratórias Este sinal impõe a utilização obrigatória de equipamentos de protecção individual das vias respiratórias, devendo ser colocado em locais com excesso de gases, vapores, fumos e neblinas tóxicas, que possam constituir perigo se inalados e os dispositivos de protecção existentes não possibilitem a eliminação adequada destes compostos. A obrigação de utilização de equipamentos de protecção individual das vias respiratórias deve ser cumprida tanto pelos trabalhadores tanto como por qualquer outra pesoa que frequente o local. Como exemplos de locais onde se deve utilizar a equipamentos de protecção individual das vias respiratórias, consideram-se os seguintes: •Operações de pintura à pistola; •Poços onde exista falta de oxigénio (neste caso devem ser utilizados equipamentos de respiração autónomos); •Canais e outros locais subterrâneos das redes de esgotos (neste caso devem ser utilizados equipamentos de respiração autónomos);
  • 96. 96 Protecção Obrigatória dos pés Este sinal deve ser utilizado sempre que seja obrigatório a utilização de calçado de protecção, tendo em consideração as condicionantes do local. Esta sinalização deve estar colocada nos acessos aos locais onde a protecção é exigida. Este sinal deve estar colocado, entre outros, nos seguintes locais: •Locais escorregadios; •Locais onde existam elementos perfurantes no pavimento; •Locais onde exista probabilidade de queda de materiais e objectos; •Estaleiros da construção civil; •Pedreiras; •Locais onde se realizem operações de transporte e armazenagem •Industria alimentar; •Indústria têxtil (tinturaria); •Indústria cerâmica
  • 97. 97 Protecção Obrigatória das mãos Sempre que as tarefas a levar a efeito num determinado local obriguem a utilização de equipamentos de protecção individual das mãos (luvas) é necessário proceder à colocação deste sinal. Entendem-se tarefas que obriguem a utilização de equipamento de protecção individual das mãos, todas aquelas que possam causar lesões nestes membros e as protecções colectivas existentes não permitem um grau de segurança adequado. São exemplos destas tarefas todas aquelas em que existe manipulação de objectos cortantes, bicudos, quentes e rugosos, agentes químicos, agentes biológicos ou quando em contacto com a corrente eléctrica
  • 98. 98 Protecção Obrigatória do corpo Esta sinalização impõe a utilização de vestuário de protecção do corpo e deve ser utilizada sempre que seja necessário utilizar vestuário de protecção, por existir a possibilidade de ocorrerem agressões mecânicas, químicas, térmicas, radioactivas e dos raios infravermelhos, bem como das projecções de metais em fusão.
  • 99. 99 Protecção Obrigatória do Rosto Este sinal deve ser colocado sempre que o trabalho a realizar ou o local onde o indivíduo se encontra envolva riscos de projecção de partículas para o rosto com probabilidade de originar lesões e os dispositivos de protecção existentes não garantam um nível de segurança adequado. A presença deste sinal num determinado local obriga a que todos os indivíduos, trabalhadores ou não, utilizem equipamentos de Protecção individual do rosto. O sinal deve estar presente em locais onde se realizem os seguintes trabalhos: •Operações de Soldadura, corte ou perfuração; •Manipulação de ácidos; •Projecção de líquidos ou de produtos abrasivos granulados; •Trabalhos sob radiação térmica; •Trabalhos com lasers;
  • 100. 100 Protecção Individual Obrigatória Contra Quedas Este sinal deve estar presente em locais de trabalho onde exista risco de queda em altura e apenas seja possível utilizar, como medida de protecção, equipamentos de protecção individual, tais como cintos de segurança, arneses, etc..
  • 101. 101 Passagem Obrigatória para Peões Este sinal deverá estar colocado junto de vias de circulação que permitam uma passagem segura de pessoas.
  • 102. 102 Obrigações Várias Deve ser utilizado sempre que se pretenda impor um determinado comportamento para o qual não existe sinal específico. Assim sendo este sinal deve ser sempre acompanhado de placa adicional informando quais as obrigações que devem ser cumpridas.
  • 103. 103 Características Os sinais de salvamento ou de emergência devem possuir as seguintes características: Forma rectangular ou quadrada; Pictograma branco sobre fundo verde (a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
  • 104. 104 Primeiros Socorros Este dispositivo deve estar a sinalizar os locais onde se encontram as pessoas ou equipamentos para prestação de primeiros socorros;
  • 105. 105 Maca Sinaliza o local onde habitualmente se encontra guardada a maca para transporte de pessoas;
  • 106. 106 Telefone para Salvamento Este dispositivo sinaliza o local onde se encontra o telefone que deve ser utilizado para salvamento de ocupantes
  • 107. 107 Duche de Emergência Sinaliza o local onde se encontra o chuveiro de emergência
  • 108. 108 Lava-olhos Sempre que exista risco de projecção de líquidos corrosivos para os olhos, deve existir um dispositivo lava-olhos, convenientemente sinalizado com este sinal
  • 109. 109 Indicação da direcção a seguir Estes sinais encontram-se normalmente associados a sinais de emergência, indicando a direcção e sentido em que se encontram os equipamentos sinalizados.
  • 110. 110 Indicação da Direcção de uma saída de Emergência Estes sinais encontram-se colocados ao longo dos caminhos de evacuação e nas saídas de emergência, permitindo indicar a direcção das vias/saídas de emergência, de modo a garantir a evacuação rápida e segura de um determinado local.
  • 111. 111 Características Os sinais relativos ao material de combate a incêndios devem possuir as seguintes características: •Forma rectangular ou quadrada; •Pictograma branco sobre fundo vermelho, (a cor vermelha deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). SINALIZAÇÃO DE INCÊNDIO
  • 112. 112 Carretel Indica o local onde se encontra as bocas de incêndio armadas tipo carretel;
  • 113. 113 Escada Sinaliza o local onde a escada para combate a incêndio se encontra localizada
  • 114. 114 Telefone de emergência Este dístico assinala o local onde se encontra o telefone dos serviços de emergência
  • 115. 115 Extintor Este sinal permite identificar a localização dos extintores
  • 116. 116 Indicação da direcção a seguir Estes sinais encontram-se normalmente associados aos sinais relativos a material de combate a incêndio, indicando a direcção e sentido em que se encontram os equipamentos sinalizados.
  • 117. 117 Estes sinais transmitem informação essencialmente relacionada com: Movimentos verticais; Movimentos horizontais; Situações de perigo SINALIZAÇÃO GESTUAL
  • 118. 118 Início Antes de iniciar qualquer transmissão deve-se proceder ao início do processo. O início do processo é efectuado com ambos os braços abertos horizontalmente com as palmas das mãos voltadas para a frente.
  • 119. 119 STOP A informação de paragem, é efectuada com o braço direito levantado e palma da mão voltada para a frente.
  • 120. 120 Fim das Operações Quando se pretende dar por concluído todo o processo, o indivíduo deve juntar as mãos ao nível do peito
  • 121. 121 Subir Braço direito estendido para cima com a palma da mão virada para a frente descrevendo, lentamente, um círculo
  • 122. 122 Descer Braço direito estendido para baixo com a palma da mão virada para a dentro descrevendo, lentamente, um círculo
  • 123. 123 Distância Vertical Mãos sobrepostas, de modo a indicar a distância
  • 124. 124 Avançar Ambos os braços devem estar dobrados com as palmas das mãos voltadas para dentro. Os antebraços vão descrevendo movimentos lentos em direcção ao corpo.
  • 125. 125 Recuar Ambos os braços devem estar dobrados com as palmas das mãos voltadas para fora. Os antebraços vão descrevendo movimentos lentos de afastamento do corpo.
  • 126. 126 Movimentar para a Direita O Braço direito deverá estar estendido horizontalmente. A palma da mão direita voltada para baixo, fazendo pequenos movimento lentos na direcção pretendida.
  • 127. 127 Para a esquerda O Braço esquerdo deverá estar estendido horizontalmente. A palma da mão direita voltada para baixo, fazendo pequenos movimento lentos
  • 128. 128 Distância horizontal Mãos alinhadas, horizontalmente, de modo a indicar a distância
  • 129. 129 Perigo Ambos os braços devem permanecer estendidos para cima com as palmas das mãos voltadas para a frente
  • 130. 130 Sinalização de Obstáculos e Locais Perigosos A sinalização de obstáculos e locais perigosos (vãos, buracos; desníveis, etc…) deve ser efectuada por intermédio de faixas de cor vermelho e branco ou amarelo e negro, alternadas com superfícies sensivelmente iguais e uma inclinação de cerca de 45º. Estas faixas devem circundar, a totalidade do obstáculo ou local perigoso.