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NR 33 – SEGURANÇA E
SAÚDE NOS TRABALHOS
EM ESPAÇOS CONFINADOS
(RTC-6 MOSAIC)
INTRODUÇÃO
O treinamento proposto visa capacitar os profissionais
da área a prevenção de acidentes, procedimentos e
medidas de proteção em espaço confinado, com carga
horária de 16horas do curso de acordo com a NBR
14787 que estabelece os requisitos mínimos para
proteção dos trabalhadores e do local de trabalho
contra os riscos de entrada em espaço confinado.
SÓ NOS Estados Unidos, mais de 300 trabalhadores
morrem anualmente como resultados de acidentes
ocorridos por entrada em espaço confinado.
A entrada nesses espaços exige a autorização ou
liberação especial. Virtualmente, qualquer ambiente
industrial tem exemplos de espaço confinado. Nesses
locais, somente pessoas treinadas e autorizadas
podem ingressas. O empregador é responsável por
este treinamento.
OBJETIVO
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos
para identificação de espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma
a garantir permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes
espaços
DEFINIÇÃO
Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência
ou enriquecimento de oxigênio
O QUE É ESPAÇO CONFINADO
Há muita dificuldade, por parte de empresas
e trabalhadores, em reconhecer e distinguir
esse tipo de ambiente. Muitas vezes, o local
pode não ser um espaço confinado, mas vir a
ser. Por exemplo: Uma caixa d água,
enquanto está sendo utilizada na sua função
tradicional, é apenas um reservatório e
distribuidor. No entanto, quando é preciso
esvaziá-la e realizar manutenção, inspeção e
limpeza ela se tornará um local confinado.
Classe A
TIPOS DE ESPAÇO CONFINADO
TIPOS DE ESPAÇO CONFINADO
EXAMES OCUPACIONAIS
Realizar exames ocupacionais para
comprovar a aptidão para a
atividade. Os exames devem
considerar os aspectos críticos:
(APITOS / NÃO APITOS).
Sistema nervoso
Visão – acuidade,
campo visual, visão
estereoscópica; audição
– acuidade, equilíbrio e
coordenação motora.
Aparelho
cardiovascular
Frequência e
ritmo cardíacos e
pressão arterial.
Esses exames fazem parte do Programa de Saúde Ocupacional.
ANTES DE ADENTRAR EM ESPAÇO CONFINADO AFERIR PRESSÃO ARTERIAL
Anamnese clínico
ocupacional
visando identificar
alterações do sono,
psicológicas e
psiquiátricas.
Limpeza;
Inspeção de equipamentos;
Manutenção;
Reparos;
Instalação de equipamentos;
Resgate de trabalhadores acidentados;
Jateamento
Atividades relacionadas ao Espaço
Confinado
NÃO ENTRAR EM ESPAÇO CONFINADO,
CASO AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
NÃO SEJAM SEGURAS. Portaria nº
3.214, do Ministério do Trabalho,
Norma Regulamentadora nº 9 – item
9.6.3.
Falta ou excesso de oxigênio
Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis;
Intoxicação por substâncias químicas
Infecções por agentes biológicos
Afogamentos
Soterramentos
Quedas
Choques Elétricos
Ruído
Vibração
Queda de Objetos
Temperatura (alta ou baixa)
Baixa luminosidade
Riscos encontrados no Espaço Confinado
Também não podemos esquecer-nos de mencionar os fatores
psicossociais – como estresse, fobias, ansiedade etc – que podem
alterar a percepção do trabalhador e levá-lo a sofrer um acidente.
Todos esses riscos podem levar a morte ou doença
RISCOS ATMOSFÉRICOS
78% Nitrogênio – N²
21% Oxigênio – O²
01% Outros – (CO)²
ATMOSFERA DEFICIENTE EM OXIGÊNIO:
CONCENTRAÇÃO MENOR QUE 19,5%
ATMOSFERA
IMEDIATAMENTE
PERIGOSA À VIDA (IPVS):
Vias de Intoxicação
O que ocorre:
O ar contém 21% de oxigênio. Se este se reduz, produzem-se sintomas de
asfixia que se vão agravando conforme diminua essa porcentagem.
É também importante mencionar que, em virtude do tipo de trabalhos
que se desenvolvam nestes espaços, por exemplo, trabalhos de soldadura,
o consumo de oxigênio aumenta, agravando-se o risco de asfixia.
Vias de Intoxicação
Num espaço confinado existe risco de incêndio e explosão por ser muito fácil a
criação de uma atmosfera inflamável. Esta se deve a muitas causas, ligadas à
evaporação de dissolventes de pintura, gás de iluminação e líquidos inflamáveis
diversos.
Vias de Intoxicação
O risco de intoxicação ocorre porque nestes espaços podem existir
concentrações de substâncias tóxicas acima dos limites de exposição
permitidos, coexistindo em muitos casos com atmosfera corrosivas e
irritantes.
A atuação sobre o combustível poderá ser feita por intermédio da
substituição ou diluição do combustível para reduzir sua
periculosidade.
Principais agentes responsáveis por
intoxicação
Afetam as vias respiratórias
Cloro (CL2)
Ácido Clorídrico (CIH)
Ácido fluorídrico (FH)
Ácido Sulfúrico (SO4H2)
Amoníaco (NH3)
Dióxido de enxofre (SO2)
Dióxido de nitrogênio (NO2)
Gases e Vapores Tóxicos
Finalmente, deve-se levar em
conta também os vapores e os
gases tóxicos. Conhecer suas
concentrações ambientais antes
de penetrar num espaço
confinado ajuda a selecionar o
método de testar esses
ambientes, mas as preocupações
não devem ser limitadas a esses
produtos químicos. CO e H2S são
gases tóxicos encontrados com
freqüência e pesquisar esses e
outros possíveis contaminantes é
uma sábia precaução. Lembre-se
de que muitas substâncias têm
fracas propriedades de alerta
(percepção pelo olfato).
Gases e Vapores Inflamáveis
Os gases, vapores ou poeiras inflamáveis constituem a segunda
classe se risco. Tanques ou tonéis que armazenaram substâncias
inflamáveis e estão sendo limpos ou sofrendo manutenção,
podem contém traços ou concentrações
elevadas dos produtos que lá estavam
armazenados. O Limite inferior da
inflamabilidade (L.I.I.) pode ser atingido até
antes que se proceda às medições
ambientais. Antes do ingresso, tais ambientes
podem ser inundados com gás inerte, que
não suporta combustão, tal como o
nitrogênio, num processo denominado
inertização, é medir o teor de oxigênio e
decidir que não haja risco de explosão ou
fogo, então se deixa entrar oxigênio de volta
ao ambiente durante o ingresso.
É comum associar combustão com
líquidos esquecendo-se das poeiras
combustíveis, mais estas podem se tornar
uma séria ameaça. Silos contendo produto de
agricultura também podem explodir
violentamente em presença de uma fonte de
ignição. Como regra, níveis de poeiras
CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS
classes de espaços confinados A:
a) Espaços Classe A – aqueles que apresentam situações que são IPVS. Estão
inclusos espaços que sejam deficientes de oxigênio e/ou que contenham
atmosferas tóxicas ou explosivas. Nestes casos são necessários cuidados especiais
como de resgate, suporte de equipamentos e supervisão
Classe A
b) Espaços Classe B – não representam riscos imediatos à vida ou à saúde, no
entanto, têm potencial para causar lesão ou doenças se medidas de proteção não
forem tomadas.
CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS
Classe B
Classe B
c) Espaços Classe C – São aqueles em que qualquer risco é tão insignificante que
nenhuma prática ou procedimento de trabalho seja necessário.
Uma vez classificado o espaço em A, B ou C cada espaço deve conter uma sinalização
nos moldes da figura.
classes de espaços confinados B:
CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS
Classe C
Quando pode entrar no Espaço Confinado
- Somente quando sua empresa fornece a AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE
TRABAHO – PT/ PERMISSÃO DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO PEC
- Essa Permissão de Entrada e Trabalho – PT/PEC é exigida por lei e é executada
pelo supervisor de entrada, juntamente com operador da ÁREA.
- O serviço a ser executado deve sempre ser acompanhado por um vigia.
A PT é um documento escrito, contendo o conjunto de medidas de controle, com
vistas à entrada e realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados.
Também contém as medidas de emergência e de salvamento nesses ambientes.
Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PT, que possui data de início e término
dos trabalhos. Para cada nova entrada no Espaço Confinado, é necessário uma nova
PT, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido
Permissão de Entrada E Trabalho
Permissão de Entrada E Trabalho
Deve conter:
- Nome da empresa;
- Local confinado;
- Data e horário de início e término do
trabalho;
- Trabalho a ser realizado;
- Trabalhadores autorizados;
-Vigia;
- Equipe de resgate;
- Supervisor de entrada;
- Procedimentos que devem ser
completados antes da entrada
como: isolamento, verificação de
oxigênio, gases, inflamáveis,
poeiras, fumos, névoas tóxicas,
ventilação, iluminação,
procedimentos de comunicação e
resgate, uso de EPI’s e EPC´s
adequados;
- Procedimento de emergência e
resgate como: radio , ambulância,
bombeiros.
APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
RESPONSABILIDADES
Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados,
por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e
salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições
adequadas de trabalho;
RESPONSABILIDADES
Cabe ao Empregador:
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as
medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão,
por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante
no anexo II desta NR;
g) Providenciar Exames Médico
h) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde
desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
i) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos
trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que
eles possam atuar em conformidade com esta NR;
j) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de
condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
e
k) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes
de cada acesso aos espaços confinados.
Cabe ao Empregador:
RESPONSABILIDADES
RESPONSABILIDADES
Cabe ao Empregado:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua
segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação
aos espaços confinados.
PROCEDIMENTO DE ENTRADA
•Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser
interrompidos quando á ocorrência de qualquer uma das
circunstâncias abaixo:
a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço
confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.
CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO
É vedada a designação para trabalhos em
espaços confinados sem a prévia capacitação
do trabalhador.
O empregador deve desenvolver e implantar
programas de capacitação sempre que
ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou
operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de
novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar
que existam desvios na utilização ou nos
procedimentos de entrada nos espaços
confinados ou que os conhecimentos não
sejam adequados.
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber
capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
(Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012).
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária
mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo
programático de: (Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012).
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO
O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes
funções:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na
Permissão de Entrada e Trabalho;
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que
os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
O Vigia deve desempenhar as seguintes
funções:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores
autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da
atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente
com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento,
pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum
sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação
não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas,
nem ser substituído por outro Vigia.
O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever
principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados a
executar o trabalho em ambiente confinado.
É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia
capacitação do trabalhador.
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem
receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de
oito horas.
O Vigia deve desempenhar as seguintes
funções:
Planejamento e Preparação: Feito Antes de Iniciar a Execução do
Trabalho
Sob nenhuma circunstância o vigia deverá adentrar ao espaço confinado até que ele
esteja seguro e certificado que adequada assistência está presente. Enquanto
aguarda a chegada de pessoal de resgate e primeiros socorros ele deverá, do lado de
fora do espaço confinado, fazer tentativas de resgatar o trabalhador através da linha
de vida.
Os riscos encontrados e associados com entradas e trabalho em espaços confinados
são capazes de causar lesões, doenças ou até mesmo a morte do trabalhador.
Acidentes ocorrem por que geralmente as pessoas que adentram esses locais falham
no reconhecimento dos riscos potenciais.
Antes de iniciar o salvamento, informações sobre o espaço confinado deverão ser
obtidas, tais como: natureza do agente contaminante, área cúbica, o tipo de trabalho
que está sendo realizado e quantos trabalhadores estão operando no local. Se utilizar
ventilação forçada, está não deverá ocasionar riscos adicionais, como a recirculação
do agente contaminante devido a uma má colocação da saída da manga de exaustão.
Antes de iniciar o salvamento, informações sobre o espaço confinado deverão ser
obtidas, tais como: natureza do agente contaminante, área cúbica, o tipo de trabalho
que está sendo realizado e quantos trabalhadores estão operando no local. Se utilizar
ventilação forçada, está não deverá ocasionar riscos adicionais, como a recirculação
do agente contaminante devido a uma má colocação da saída da manga de exaustão.
Muito embora a norma tenha sido desenvolvida para, através da prevenção e da
previsão, evitar o resultado acidente de trabalho tornando desnecessário o emprego
de equipes de salvamento, a verdade é que as peculiares condições que envolvem
operações em um espaço confinado acabam, por vezes, ultrapassando os limites da
previsibilidade e dando margem a manifestação da emergência. É nesse momento
que entram em cena os socorristas minimizando os efeitos deletérios do acidente.
Resgatista
Pessoa com procedimento operacional padronizado, com conhecimento técnico
especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em
caso de emergência.
.A cada 20 trabalhadores, 02 devem ser resgatista
.Primeiros Socorros
.Resgate
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO:
O resgate em espaços confinados envolve técnicas e procedimentos específicos
para garantir a segurança do resgatista e do resgatado, e alguns cuidados devem
ser tomados nas ações de resgate na área industrial.
O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e
resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de
Riscos;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas
em caso de emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação
de emergência, busca resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das
medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e
e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em
espaços confinados.
f) O empregador deve oferecer equipamentos e acessórios que possibilitem meios
seguros de resgate.
g) Os trabalhadores devem ser treinados para situações de emergência e resgate.
MEDIDAS DE SEGURANÇA–TESTES DO AR, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
O controle dos riscos decorrentes de atmosferas perigosas requer medições
ambientais com utilização de equipamentos adequados. As medições devem efetuar-
se antes e durante a realização dos trabalhos, se estes forem susceptíveis de produzir
variações na atmosfera.
Estas medições devem efetuar-se do exterior do espaço confinado.
•Dever ser realizado antes da entrada (atividade realizada pelo supervisor).
MEDIDAS DE SEGURANÇA–TESTES DO AR, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
•Mantido controle permanente durante toda operação, (atividade realizada
pelo vigia).
•Os testes do ar interno são medições para verificação dos níveis de oxigênio,
gases e vapores tóxicos e inflamáveis.
•Antes que o trabalhador entre em um espaço confinado, o supervisor deve
realizar testes iniciais do ar.
•Durante as medições, o supervisor deve estar fora do espaço confinado.
•As medições são necessárias para que não ocorram acidentes por asfixia,
intoxicação, incêndio ou explosão.
Monitoramento
Detector de gás portátil - Ele pode ser aplicado em áreas de diagnóstico de
contaminações de solo e água, espaços confinados e monitoramento de
ambientes, mensurando todos os hidrocarbonetos voláteis, entre outros gases.
MEDIDAS DE SEGURANÇA–TESTES DO AR, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
Exaustor/Insuflador de ar – É portátil, dispõe de ventilador de execução
leve, dotado de carcaça rotomoldada de polietileno linear de média
densidade, aditivado contra raios ultravioleta e antiestáticos, o que lhe
confere elevada resistência mecânica e à corrosão, assim como menor
peso.
Ventilação
A ventilação é uma das medidas preventivas fundamental para assegurar a
inocuidade atmosfera interior, quer prévia a realização dos trabalhos, quer
para manter uma atmosfera respirável no decurso do mesmo.
Geralmente, nos trabalhos em espaços confinados, a ventilação natural é
insuficiente sendo preciso recorrer à ventilação forçada.
Assim, por exemplo, quando tiver de se extrair gases de maior densidade que o
a será recomendável introduzir o tubo de extração até ao fundo do recinto,
possibilitando que a entrada de ar renovada se faça pela abertura do espaço
confinado. Pelo contrário, se tratar de substâncias de densidade similar ou
inferior à do ar será recomendável insuflar ar no fundo do recinto, facilitando a
saída do ar pela parte superior.
•Ventilação Natural X Mecânica
•Ventilação Pressão Profunda X Pressão Negativa (Exaustão)
•Exaustão Geral X Loca.
É PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DO OXIGÊNIO PURO PARA VENTILAR!
Explosímetro - Detecta gás combustível - metano (sob encomenda, pode
trabalhar com outros gases, como propano, monóxido de carbono, amônia,
sulfeto de hidrogênio e oxigênio), cobrindo escala de 0 a 100% LEL (metano)
com alarme alto de 50% LEL e baixo de 20% LEL e tempo de resposta T90 menor
que 30 s.
MEDIDAS DE SEGURANÇA–TESTES DO AR, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
•4- Rádios Comunicadores – Aparelhos portáteis para comunicação em
ambientes confinados.
MEDIDAS DE SEGURANÇA–TESTES DO AR, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
seis tipos de energia existentes:
Por meio da transformação adequada é possível fazer
com que tal energia mostre-se em outras formas finais
de uso direto como, por exemplo, em forma de luz, de
movimento ou de calor.
A energia elétrica é obtida principalmente através de
termoelétricas, usinas hidrelétricas, usinas eólicas e
usinas termonucleares.
A energia relacionada com a
movimentação de corpos.
Esse tipo de energia pode ser convertido em energia mecânica por meio de
equipamentos como a caldeira a vapor e as turbinas a gás.
A energia térmica pode ser obtida por pelo menos três formas:
Combustão ou queima de materiais. Consiste na transformação de energia
química em energia térmica. Na queima de materiais há liberação de calor,
porque os gases que resultam da combustão estão em uma temperatura
muito maior que a do meio ambiente. Há a propagação de energia térmica
dos gases para todo o ambiente ao seu redor devido a essa diferença de
temperatura. Exemplo: a queima do gás no fogão de cozinha.
Atrito. Transformação de energia mecânica em energia térmica. Exemplo:
esfregar as mãos.
Resistência Elétrica. Transformação de energia elétrica em energia
térmica. Exemplo: a resistência que aquece a água dentro do chuveiro.
A energia é muito útil no dia a dia de trabalho na Industria, porém sua
utilização pode trazer alguns riscos. Sendo assim, ela deve ser controlada
ou monitorada para que esses riscos não atinjam pessoas, bens ou
propriedades.
Tipos de dispositivos de bloqueio existentes e como a
etiqueta de bloqueio deve ser utilizada para sinalização.
Os cadeados de bloqueio devem ser de
marca ou tipos diferentes dos demais
usados na empresa.
pontos de atenção ao que se refere
ao uso deste dispositivo de bloqueio:
A chave do cadeado colocado no
ponto de bloqueio do equipamento
deve ser guardada na caixa.
Cada executante deve colocar a sua
etiqueta e cadeado pessoal em um
dos pontos de bloqueio da caixa.
Ao término da tarefa, todos os
executantes devem retirar seus
cadeados individuais para que o
equipamento possa ser
desbloqueado.
O bloqueio de
disjuntores previne
acidentes de
eletricidade.
O lacre de grupo é um dispositivo que
acomoda vários cadeados. Cada
executante deve colocar o seu cadeado
individual e sua etiqueta no lacre em
grupo.
A chave do cadeado deve ficar sempre com o
Para realizar o bloqueio,
verifique se o registro está
totalmente fechado.
Em seguida, coloque o
dispositivo em volta do registro
e insira na abertura seu
•Sinaliza e impede a liberação de energias perigosas
•Identifica a pessoa responsável pelo bloqueio
Pontos de atenção quanto à utilização da peça
raquete:
Feche a válvula de bloqueio e drene o trecho da
tubulação do lado em que for instalar a peça.
Desaperte os parafusos, coloque a raquete entre os
flanges e aperte os parafusos novamente (coloque
juntas, de ambos os lados da raquete, e use
parafusos mais compridos do que os usuais).
Risco: é o efeito da incerteza sobre
os objetivos.
Efeito: é um desvio em relação ao
esperado (positivo e/ou negativo).
Incerteza: é o estado, mesmo que
parcial, de falta de informações
relativas ao entendimento ou
conhecimento do evento, seus
impactos ou
frequência/probabilidade.
Exemplo do leão: um leão feroz
representa uma situação de risco (ou
perigo).
Uma das maneiras de controlar essa
situação de risco é trancar o leão dentro
de uma jaula. Se você está distante da
jaula o risco é baixo. Se você se
aproxima da jaula, o risco aumenta. Se
você entra na jaula o risco é maior.
Certifique-se de que o bloqueio tenha sido
realizado no equipamento correto.
»»Somente remova dispositivos de bloqueio após
ter concluído a sua tarefa.
»»Esteja com os exames médicos em dia.
»»Esteja treinado e autorizado para realizar a
atividade.
»»Utilize os EPI e os EPC definidos na Análise de
Risco.
»»Em caso de dúvidas, não realize a atividade e
comunique imediatamente ao seu supervisor
OBS: A caixa de bloqueio se localiza na sala de
operação/ Painel de controle..
Identificarem na imagem atitudes
consideradas erradas ou certas
relacionadas ao bloqueio e etiquetagem.
Certo
Empregado
passando por
exame médico.
Errado
Atividade com
quatro pessoas e
apenas dois
cadeados de
bloqueio
(manutenção em
rede elétrica).
Errado
Atividade
sem bloqueio
(um
empregado
trabalhando
em bomba,
sem bloqueio
hidráulico). Errado
Caixa de
bloqueio
sem a
etiqueta.
Certo
Empregad
o
bloqueand
o a válvula.
Certo
Empregado
fazendo Análise
de Risco de
Tarefas – ART.
1
2
Verificar a existência de situações de risco nas máquinas
ou equipamentos.
»»Providenciar a Permissão de Trabalho – PT.
»»Identificar os tipos de energias e fluxos que alimentam
os equipamentos, sistemas ou circuitos a serem
desligados.
3
Verificar se o bloqueio foi feito corretamente antes de assinar a
etiqueta.
Manter a chave do cadeado em seu poder.
Cada empregado deve colocar o seu cadeado e sua etiqueta de
identificação.
Usar caixa de bloqueio em grupo quando o trabalho envolver mais
de um executante.
Despressurizar tubulações, mangueiras e equipamentos.
»»Efetuar aterramento elétrico.
»»Anular, cortar ou restringir a presença de qualquer energia residual
(armazenadas ou remanescentes).
Verificar a despressurização de equipamentos e de tubulação.
»»Verificar tensão fase-fase e fase-terra.
»»Testar a condição de bloqueio do equipamento.
Antes do teste, é preciso ter certeza de que ninguém está em contato com o
equipamento.
»»Verificar a chave bloqueada para saber se ela não pode ser manobrada para
posição ligada. (PESSOA QUALIFICADA).
»»Tentar colocar o equipamento em funcionamento acionando o botão Liga.
Em seguida, retornar o botão para a posição Desliga. (PESSOA
QUALIFICADA).
Executar a atividade de retirada dos bloqueios e etiquetagem após a conclusão
do serviço e de acordo com os procedimentos específicos e a análise de risco.
Retirar o aterramento elétrico executado para bloqueio dos equipamentos ou
instalações durante a execução da tarefa.
Comunicar que o bloqueio será retirado.
Importante! Cada pessoa envolvida está autorizada a retirar apenas o seu
bloqueio.
Em caso de perda da chave de algum dispositivo de bloqueio (formalizada pelo
executante) ou ausência de algum dos executantes no momento da retirada do
bloqueio, a sua remoção mecânica ou destruição integral só deverá ser
realizada conforme critérios definidos no procedimento local.
Verificar se os materiais, ferramentas e dispositivos foram recolhidos.
Religar os equipamentos envolvidos.
Avisar as áreas pertinentes que os equipamentos estão novamente
disponíveis para uso.
A importância de seguir todas essas etapas de bloqueio apresentadas.
A não observação de uma das etapas de bloqueio pode implicar em
uma série de riscos.
MEDIDAS DE SEGURANÇA – SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA ÁREA
Além do uso dos Equipamentos adequados, existem diversas medidas de proteção
que devem ser adotadas para evitar acidentes em Espaços Confinados. Essas medidas
podem ser classificadas como Técnicas; Administrativas e Pessoais:
Medidas Técnicas
a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de
pessoas não autorizadas;
b) Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e mecânicos;
d) Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem, utilizando
equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos contra
interferências.
ISOLAMENTO DA ÁREA
Medidas Administrativas:
a) Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos
desativados, e respectivos riscos;
b) Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço
confinado;
c) Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme
o Anexo I da presente norma;
d) Implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) Adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II
desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
f) Preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes
do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
g) Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de
Entrada e Trabalho;
h) Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão
de Entrada e Trabalho;
i) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem
completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa
ou interrupção dos trabalhos;
j) Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por
cinco anos;
k) Disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o
conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do
trabalho;
l) Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os
deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
m) Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no
interior dos espaços confinados;
n) Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja Iniciado com
acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
o) Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de
controle existentes no local de trabalho; e
p) Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de
risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
33.3.3.1 - A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
Medidas Pessoais:
•Exames médicos específicos, com emissão do ASO;
•Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive indiretamente);
•Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;
•Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET;
MEDIDAS DE SEGURANÇA – OBJETOS PROIBIDOS
•Adotar medidas para eliminar os riscos de
incêndio ou explosão em trabalhos a quente,
como a solda, aquecimento, esmerilhamento,
corte ou outros que liberem chama aberta,
faíscas ou calor.
•Proibido fumar cigarros no espaço confinado
•Proibido o uso de telefone celular em
ambiente confinado como meio de
comunicação
Velas, fósforos, isqueiros não devem ser
utilizados
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUL PARA TRABALHO EM ESPAÇOS
CONFINADOS:
De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 6,
considera-se Equipamento de Proteção Individual –
(EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
- O equipamento de proteção individual, de
fabricação nacional ou importada, só poderá ser
posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo
órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
-Todo Equipamento de Proteção Individual deve ser
fornecido gratuitamente, sendo adequados para
cada atividade desenvolvida.
-O trabalhador deve ser treinado quanto ao uso,
guarda e higiene do EPI adequadamente.
•Capacete com jugular (para proteção da cabeça)
•Luvas de Raspa ou de PVC (para proteção das mãos)
•Trava-quedas e acessórios (para
•Cinto de Segurança tipo pára-quedista;
•Botas de Segurança;
•Óculos de Segurança;
•Respiradores;
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUL (E.P.I)
Cabe ao empregador quanto ao EPI
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas
ou sistema eletrônico
Responsabilidades do trabalhador.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Proteção Respiratória em Espaços Confinados
Um espaço confinado, pelas características que vimos
acima, não permite que nele se penetre com
respiradores purificadores de ar. Nesta classe se
incluem as máscaras descartáveis, as peças
semifaciais filtrantes e as faciais inteiras que utilizem
filtros químicos ou mecânicos. Ora, os carvões
ativados dos cartuchos poderão reter certa
quantidade de gases e vapores, mas se as
concentrações foram muito grandes, logo se
saturariam, representando sério risco aos
trabalhadores. Além disso, a falta de oxigênio não
seria resolvida pelo uso desses cartuchos. O mesmo
pode ser dito com relação a poeiras no ambiente.
O equipamento de proteção respiratória nessas áreas IPVS pode ser o equipamento
com linha de ar, dotado de peça facial e cilindro auxiliar de ar comprimido para
abandono da área. O ar respirador pelo trabalhador é o da linha de ar. No abandono
desse ambiente, desconectando-se a mangueira de ar comprimido, abre-se a válvula
do cilindro de abandono. Nessa situação, o usuário tem de 10 a 20 minutos de
autonomia, dependendo do aparelho, para atingir área segura.
Proteção Respiratória em Espaços Confinados
Um respirador autônomo de ar comprimido, de pressão positiva, com cilindro de ar
de diversos tamanhos, também é um equipamento seguro para penetração e
permanência em espaços confinados. É preciso atentar para a autonomia que o
aparelho pode oferecer e observar os dispositivos de alarme que ele contém
FILTRO
- Locais abertos (ventilados)
- Filtro adequado (Químico, Mecânico, Combinado)
- Exige Concentração superior
A 19,5 de O2
AR MANDADO
- Tempo Limitado
- Falta Mobilidade
Cilindro de fuga obrigatório
AUTONÔMO
- Tempo Limitado
- Grande Mobilidade
- Maior grau de proteção
respiratória
EPCs- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA:
São dispositivos utilizados à proteção de trabalhadores durante realização
de suas atividades. O EPC serve para neutralizar a ação dos agentes
ambientais, evitando acidentes, protegendo contra danos à saúde e a
integridade física dos trabalhadores, uma vez que o ambiente de trabalho
não deve oferecer riscos à saúde ou à a segurança do trabalhador
•Ventilador/ Insuflador de ar;
•Rádios comunicadores;
•Tripés/ Monopés;
•Equipamentos de resgate;
•Cadeira para acesso sem escada;
•Cabos de aço;
•Detectores de gases portáteis;
•Explosímetros;
•Lanternas apropriadas;
•Extintores de incêndio;
Não há serviço tão IMPORTANTE,
nem trabalho tão URGENTE
que não possa ser feito com
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  • 1. NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS (RTC-6 MOSAIC)
  • 2. INTRODUÇÃO O treinamento proposto visa capacitar os profissionais da área a prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaço confinado, com carga horária de 16horas do curso de acordo com a NBR 14787 que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaço confinado. SÓ NOS Estados Unidos, mais de 300 trabalhadores morrem anualmente como resultados de acidentes ocorridos por entrada em espaço confinado. A entrada nesses espaços exige a autorização ou liberação especial. Virtualmente, qualquer ambiente industrial tem exemplos de espaço confinado. Nesses locais, somente pessoas treinadas e autorizadas podem ingressas. O empregador é responsável por este treinamento.
  • 3. OBJETIVO Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços DEFINIÇÃO Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio
  • 4. O QUE É ESPAÇO CONFINADO Há muita dificuldade, por parte de empresas e trabalhadores, em reconhecer e distinguir esse tipo de ambiente. Muitas vezes, o local pode não ser um espaço confinado, mas vir a ser. Por exemplo: Uma caixa d água, enquanto está sendo utilizada na sua função tradicional, é apenas um reservatório e distribuidor. No entanto, quando é preciso esvaziá-la e realizar manutenção, inspeção e limpeza ela se tornará um local confinado. Classe A
  • 5. TIPOS DE ESPAÇO CONFINADO
  • 6. TIPOS DE ESPAÇO CONFINADO
  • 7. EXAMES OCUPACIONAIS Realizar exames ocupacionais para comprovar a aptidão para a atividade. Os exames devem considerar os aspectos críticos: (APITOS / NÃO APITOS). Sistema nervoso Visão – acuidade, campo visual, visão estereoscópica; audição – acuidade, equilíbrio e coordenação motora. Aparelho cardiovascular Frequência e ritmo cardíacos e pressão arterial. Esses exames fazem parte do Programa de Saúde Ocupacional. ANTES DE ADENTRAR EM ESPAÇO CONFINADO AFERIR PRESSÃO ARTERIAL Anamnese clínico ocupacional visando identificar alterações do sono, psicológicas e psiquiátricas.
  • 8. Limpeza; Inspeção de equipamentos; Manutenção; Reparos; Instalação de equipamentos; Resgate de trabalhadores acidentados; Jateamento Atividades relacionadas ao Espaço Confinado NÃO ENTRAR EM ESPAÇO CONFINADO, CASO AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NÃO SEJAM SEGURAS. Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho, Norma Regulamentadora nº 9 – item 9.6.3.
  • 9. Falta ou excesso de oxigênio Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis; Intoxicação por substâncias químicas Infecções por agentes biológicos Afogamentos Soterramentos Quedas Choques Elétricos Ruído Vibração Queda de Objetos Temperatura (alta ou baixa) Baixa luminosidade Riscos encontrados no Espaço Confinado Também não podemos esquecer-nos de mencionar os fatores psicossociais – como estresse, fobias, ansiedade etc – que podem alterar a percepção do trabalhador e levá-lo a sofrer um acidente. Todos esses riscos podem levar a morte ou doença
  • 10. RISCOS ATMOSFÉRICOS 78% Nitrogênio – N² 21% Oxigênio – O² 01% Outros – (CO)² ATMOSFERA DEFICIENTE EM OXIGÊNIO: CONCENTRAÇÃO MENOR QUE 19,5% ATMOSFERA IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA (IPVS):
  • 11. Vias de Intoxicação O que ocorre: O ar contém 21% de oxigênio. Se este se reduz, produzem-se sintomas de asfixia que se vão agravando conforme diminua essa porcentagem. É também importante mencionar que, em virtude do tipo de trabalhos que se desenvolvam nestes espaços, por exemplo, trabalhos de soldadura, o consumo de oxigênio aumenta, agravando-se o risco de asfixia.
  • 12. Vias de Intoxicação Num espaço confinado existe risco de incêndio e explosão por ser muito fácil a criação de uma atmosfera inflamável. Esta se deve a muitas causas, ligadas à evaporação de dissolventes de pintura, gás de iluminação e líquidos inflamáveis diversos.
  • 13. Vias de Intoxicação O risco de intoxicação ocorre porque nestes espaços podem existir concentrações de substâncias tóxicas acima dos limites de exposição permitidos, coexistindo em muitos casos com atmosfera corrosivas e irritantes. A atuação sobre o combustível poderá ser feita por intermédio da substituição ou diluição do combustível para reduzir sua periculosidade. Principais agentes responsáveis por intoxicação Afetam as vias respiratórias Cloro (CL2) Ácido Clorídrico (CIH) Ácido fluorídrico (FH) Ácido Sulfúrico (SO4H2) Amoníaco (NH3) Dióxido de enxofre (SO2) Dióxido de nitrogênio (NO2)
  • 14. Gases e Vapores Tóxicos Finalmente, deve-se levar em conta também os vapores e os gases tóxicos. Conhecer suas concentrações ambientais antes de penetrar num espaço confinado ajuda a selecionar o método de testar esses ambientes, mas as preocupações não devem ser limitadas a esses produtos químicos. CO e H2S são gases tóxicos encontrados com freqüência e pesquisar esses e outros possíveis contaminantes é uma sábia precaução. Lembre-se de que muitas substâncias têm fracas propriedades de alerta (percepção pelo olfato).
  • 15. Gases e Vapores Inflamáveis Os gases, vapores ou poeiras inflamáveis constituem a segunda classe se risco. Tanques ou tonéis que armazenaram substâncias inflamáveis e estão sendo limpos ou sofrendo manutenção, podem contém traços ou concentrações elevadas dos produtos que lá estavam armazenados. O Limite inferior da inflamabilidade (L.I.I.) pode ser atingido até antes que se proceda às medições ambientais. Antes do ingresso, tais ambientes podem ser inundados com gás inerte, que não suporta combustão, tal como o nitrogênio, num processo denominado inertização, é medir o teor de oxigênio e decidir que não haja risco de explosão ou fogo, então se deixa entrar oxigênio de volta ao ambiente durante o ingresso. É comum associar combustão com líquidos esquecendo-se das poeiras combustíveis, mais estas podem se tornar uma séria ameaça. Silos contendo produto de agricultura também podem explodir violentamente em presença de uma fonte de ignição. Como regra, níveis de poeiras
  • 16. CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS classes de espaços confinados A: a) Espaços Classe A – aqueles que apresentam situações que são IPVS. Estão inclusos espaços que sejam deficientes de oxigênio e/ou que contenham atmosferas tóxicas ou explosivas. Nestes casos são necessários cuidados especiais como de resgate, suporte de equipamentos e supervisão Classe A
  • 17. b) Espaços Classe B – não representam riscos imediatos à vida ou à saúde, no entanto, têm potencial para causar lesão ou doenças se medidas de proteção não forem tomadas. CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS Classe B Classe B
  • 18. c) Espaços Classe C – São aqueles em que qualquer risco é tão insignificante que nenhuma prática ou procedimento de trabalho seja necessário. Uma vez classificado o espaço em A, B ou C cada espaço deve conter uma sinalização nos moldes da figura. classes de espaços confinados B: CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS Classe C
  • 19. Quando pode entrar no Espaço Confinado - Somente quando sua empresa fornece a AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE TRABAHO – PT/ PERMISSÃO DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO PEC - Essa Permissão de Entrada e Trabalho – PT/PEC é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada, juntamente com operador da ÁREA. - O serviço a ser executado deve sempre ser acompanhado por um vigia.
  • 20. A PT é um documento escrito, contendo o conjunto de medidas de controle, com vistas à entrada e realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados. Também contém as medidas de emergência e de salvamento nesses ambientes. Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PT, que possui data de início e término dos trabalhos. Para cada nova entrada no Espaço Confinado, é necessário uma nova PT, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido Permissão de Entrada E Trabalho
  • 21. Permissão de Entrada E Trabalho Deve conter: - Nome da empresa; - Local confinado; - Data e horário de início e término do trabalho; - Trabalho a ser realizado; - Trabalhadores autorizados; -Vigia; - Equipe de resgate; - Supervisor de entrada; - Procedimentos que devem ser completados antes da entrada como: isolamento, verificação de oxigênio, gases, inflamáveis, poeiras, fumos, névoas tóxicas, ventilação, iluminação, procedimentos de comunicação e resgate, uso de EPI’s e EPC´s adequados; - Procedimento de emergência e resgate como: radio , ambulância, bombeiros.
  • 22. APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
  • 23. RESPONSABILIDADES Cabe ao Empregador: a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
  • 24. RESPONSABILIDADES Cabe ao Empregador: e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR; g) Providenciar Exames Médico
  • 25. h) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; i) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; j) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e k) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados. Cabe ao Empregador: RESPONSABILIDADES
  • 26. RESPONSABILIDADES Cabe ao Empregado: a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
  • 27. PROCEDIMENTO DE ENTRADA •Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser interrompidos quando á ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: a) entrada não autorizada num espaço confinado; b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada; d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado; e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e f) identificação de condição de trabalho mais segura.
  • 28. CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
  • 29. Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas. (Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012). A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alteração dada pela Portaria MTE 1.409/2012). a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros. CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO
  • 30.
  • 31. O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções: a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades; b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços. O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
  • 32. O Vigia deve desempenhar as seguintes funções: a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
  • 33. d) operar os movimentadores de pessoas; e e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia. O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados a executar o trabalho em ambiente confinado. É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas. O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:
  • 34. Planejamento e Preparação: Feito Antes de Iniciar a Execução do Trabalho Sob nenhuma circunstância o vigia deverá adentrar ao espaço confinado até que ele esteja seguro e certificado que adequada assistência está presente. Enquanto aguarda a chegada de pessoal de resgate e primeiros socorros ele deverá, do lado de fora do espaço confinado, fazer tentativas de resgatar o trabalhador através da linha de vida. Os riscos encontrados e associados com entradas e trabalho em espaços confinados são capazes de causar lesões, doenças ou até mesmo a morte do trabalhador. Acidentes ocorrem por que geralmente as pessoas que adentram esses locais falham no reconhecimento dos riscos potenciais. Antes de iniciar o salvamento, informações sobre o espaço confinado deverão ser obtidas, tais como: natureza do agente contaminante, área cúbica, o tipo de trabalho que está sendo realizado e quantos trabalhadores estão operando no local. Se utilizar ventilação forçada, está não deverá ocasionar riscos adicionais, como a recirculação do agente contaminante devido a uma má colocação da saída da manga de exaustão.
  • 35. Antes de iniciar o salvamento, informações sobre o espaço confinado deverão ser obtidas, tais como: natureza do agente contaminante, área cúbica, o tipo de trabalho que está sendo realizado e quantos trabalhadores estão operando no local. Se utilizar ventilação forçada, está não deverá ocasionar riscos adicionais, como a recirculação do agente contaminante devido a uma má colocação da saída da manga de exaustão. Muito embora a norma tenha sido desenvolvida para, através da prevenção e da previsão, evitar o resultado acidente de trabalho tornando desnecessário o emprego de equipes de salvamento, a verdade é que as peculiares condições que envolvem operações em um espaço confinado acabam, por vezes, ultrapassando os limites da previsibilidade e dando margem a manifestação da emergência. É nesse momento que entram em cena os socorristas minimizando os efeitos deletérios do acidente.
  • 36. Resgatista Pessoa com procedimento operacional padronizado, com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência. .A cada 20 trabalhadores, 02 devem ser resgatista .Primeiros Socorros .Resgate
  • 37. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO: O resgate em espaços confinados envolve técnicas e procedimentos específicos para garantir a segurança do resgatista e do resgatado, e alguns cuidados devem ser tomados nas ações de resgate na área industrial. O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo: a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos; b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas; d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados. f) O empregador deve oferecer equipamentos e acessórios que possibilitem meios seguros de resgate. g) Os trabalhadores devem ser treinados para situações de emergência e resgate.
  • 38. MEDIDAS DE SEGURANÇA–TESTES DO AR, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS O controle dos riscos decorrentes de atmosferas perigosas requer medições ambientais com utilização de equipamentos adequados. As medições devem efetuar- se antes e durante a realização dos trabalhos, se estes forem susceptíveis de produzir variações na atmosfera. Estas medições devem efetuar-se do exterior do espaço confinado. •Dever ser realizado antes da entrada (atividade realizada pelo supervisor).
  • 39. MEDIDAS DE SEGURANÇA–TESTES DO AR, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS •Mantido controle permanente durante toda operação, (atividade realizada pelo vigia). •Os testes do ar interno são medições para verificação dos níveis de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis. •Antes que o trabalhador entre em um espaço confinado, o supervisor deve realizar testes iniciais do ar. •Durante as medições, o supervisor deve estar fora do espaço confinado. •As medições são necessárias para que não ocorram acidentes por asfixia, intoxicação, incêndio ou explosão.
  • 40. Monitoramento Detector de gás portátil - Ele pode ser aplicado em áreas de diagnóstico de contaminações de solo e água, espaços confinados e monitoramento de ambientes, mensurando todos os hidrocarbonetos voláteis, entre outros gases.
  • 41. MEDIDAS DE SEGURANÇA–TESTES DO AR, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS Exaustor/Insuflador de ar – É portátil, dispõe de ventilador de execução leve, dotado de carcaça rotomoldada de polietileno linear de média densidade, aditivado contra raios ultravioleta e antiestáticos, o que lhe confere elevada resistência mecânica e à corrosão, assim como menor peso.
  • 42. Ventilação A ventilação é uma das medidas preventivas fundamental para assegurar a inocuidade atmosfera interior, quer prévia a realização dos trabalhos, quer para manter uma atmosfera respirável no decurso do mesmo. Geralmente, nos trabalhos em espaços confinados, a ventilação natural é insuficiente sendo preciso recorrer à ventilação forçada. Assim, por exemplo, quando tiver de se extrair gases de maior densidade que o a será recomendável introduzir o tubo de extração até ao fundo do recinto, possibilitando que a entrada de ar renovada se faça pela abertura do espaço confinado. Pelo contrário, se tratar de substâncias de densidade similar ou inferior à do ar será recomendável insuflar ar no fundo do recinto, facilitando a saída do ar pela parte superior. •Ventilação Natural X Mecânica •Ventilação Pressão Profunda X Pressão Negativa (Exaustão) •Exaustão Geral X Loca. É PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DO OXIGÊNIO PURO PARA VENTILAR!
  • 43. Explosímetro - Detecta gás combustível - metano (sob encomenda, pode trabalhar com outros gases, como propano, monóxido de carbono, amônia, sulfeto de hidrogênio e oxigênio), cobrindo escala de 0 a 100% LEL (metano) com alarme alto de 50% LEL e baixo de 20% LEL e tempo de resposta T90 menor que 30 s. MEDIDAS DE SEGURANÇA–TESTES DO AR, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
  • 44. •4- Rádios Comunicadores – Aparelhos portáteis para comunicação em ambientes confinados. MEDIDAS DE SEGURANÇA–TESTES DO AR, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
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  • 46. seis tipos de energia existentes:
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  • 48.
  • 49. Por meio da transformação adequada é possível fazer com que tal energia mostre-se em outras formas finais de uso direto como, por exemplo, em forma de luz, de movimento ou de calor. A energia elétrica é obtida principalmente através de termoelétricas, usinas hidrelétricas, usinas eólicas e usinas termonucleares.
  • 50. A energia relacionada com a movimentação de corpos.
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  • 59. Esse tipo de energia pode ser convertido em energia mecânica por meio de equipamentos como a caldeira a vapor e as turbinas a gás. A energia térmica pode ser obtida por pelo menos três formas: Combustão ou queima de materiais. Consiste na transformação de energia química em energia térmica. Na queima de materiais há liberação de calor, porque os gases que resultam da combustão estão em uma temperatura muito maior que a do meio ambiente. Há a propagação de energia térmica dos gases para todo o ambiente ao seu redor devido a essa diferença de temperatura. Exemplo: a queima do gás no fogão de cozinha. Atrito. Transformação de energia mecânica em energia térmica. Exemplo: esfregar as mãos. Resistência Elétrica. Transformação de energia elétrica em energia térmica. Exemplo: a resistência que aquece a água dentro do chuveiro. A energia é muito útil no dia a dia de trabalho na Industria, porém sua utilização pode trazer alguns riscos. Sendo assim, ela deve ser controlada ou monitorada para que esses riscos não atinjam pessoas, bens ou propriedades.
  • 60. Tipos de dispositivos de bloqueio existentes e como a etiqueta de bloqueio deve ser utilizada para sinalização.
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  • 62.
  • 63. Os cadeados de bloqueio devem ser de marca ou tipos diferentes dos demais usados na empresa.
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  • 67. pontos de atenção ao que se refere ao uso deste dispositivo de bloqueio: A chave do cadeado colocado no ponto de bloqueio do equipamento deve ser guardada na caixa. Cada executante deve colocar a sua etiqueta e cadeado pessoal em um dos pontos de bloqueio da caixa. Ao término da tarefa, todos os executantes devem retirar seus cadeados individuais para que o equipamento possa ser desbloqueado.
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  • 70.
  • 71. O bloqueio de disjuntores previne acidentes de eletricidade.
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  • 75. O lacre de grupo é um dispositivo que acomoda vários cadeados. Cada executante deve colocar o seu cadeado individual e sua etiqueta no lacre em grupo. A chave do cadeado deve ficar sempre com o
  • 76.
  • 77. Para realizar o bloqueio, verifique se o registro está totalmente fechado. Em seguida, coloque o dispositivo em volta do registro e insira na abertura seu
  • 78. •Sinaliza e impede a liberação de energias perigosas •Identifica a pessoa responsável pelo bloqueio
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  • 80. Pontos de atenção quanto à utilização da peça raquete: Feche a válvula de bloqueio e drene o trecho da tubulação do lado em que for instalar a peça. Desaperte os parafusos, coloque a raquete entre os flanges e aperte os parafusos novamente (coloque juntas, de ambos os lados da raquete, e use parafusos mais compridos do que os usuais).
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  • 83.
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  • 85. Risco: é o efeito da incerteza sobre os objetivos. Efeito: é um desvio em relação ao esperado (positivo e/ou negativo). Incerteza: é o estado, mesmo que parcial, de falta de informações relativas ao entendimento ou conhecimento do evento, seus impactos ou frequência/probabilidade.
  • 86. Exemplo do leão: um leão feroz representa uma situação de risco (ou perigo). Uma das maneiras de controlar essa situação de risco é trancar o leão dentro de uma jaula. Se você está distante da jaula o risco é baixo. Se você se aproxima da jaula, o risco aumenta. Se você entra na jaula o risco é maior.
  • 87. Certifique-se de que o bloqueio tenha sido realizado no equipamento correto. »»Somente remova dispositivos de bloqueio após ter concluído a sua tarefa. »»Esteja com os exames médicos em dia. »»Esteja treinado e autorizado para realizar a atividade. »»Utilize os EPI e os EPC definidos na Análise de Risco. »»Em caso de dúvidas, não realize a atividade e comunique imediatamente ao seu supervisor OBS: A caixa de bloqueio se localiza na sala de operação/ Painel de controle..
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  • 92. Identificarem na imagem atitudes consideradas erradas ou certas relacionadas ao bloqueio e etiquetagem.
  • 93. Certo Empregado passando por exame médico. Errado Atividade com quatro pessoas e apenas dois cadeados de bloqueio (manutenção em rede elétrica). Errado Atividade sem bloqueio (um empregado trabalhando em bomba, sem bloqueio hidráulico). Errado Caixa de bloqueio sem a etiqueta. Certo Empregad o bloqueand o a válvula. Certo Empregado fazendo Análise de Risco de Tarefas – ART.
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  • 95. 2
  • 96. Verificar a existência de situações de risco nas máquinas ou equipamentos. »»Providenciar a Permissão de Trabalho – PT. »»Identificar os tipos de energias e fluxos que alimentam os equipamentos, sistemas ou circuitos a serem desligados. 3
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  • 104. Verificar se o bloqueio foi feito corretamente antes de assinar a etiqueta. Manter a chave do cadeado em seu poder. Cada empregado deve colocar o seu cadeado e sua etiqueta de identificação. Usar caixa de bloqueio em grupo quando o trabalho envolver mais de um executante.
  • 105.
  • 106. Despressurizar tubulações, mangueiras e equipamentos. »»Efetuar aterramento elétrico. »»Anular, cortar ou restringir a presença de qualquer energia residual (armazenadas ou remanescentes).
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  • 109. Verificar a despressurização de equipamentos e de tubulação. »»Verificar tensão fase-fase e fase-terra. »»Testar a condição de bloqueio do equipamento. Antes do teste, é preciso ter certeza de que ninguém está em contato com o equipamento. »»Verificar a chave bloqueada para saber se ela não pode ser manobrada para posição ligada. (PESSOA QUALIFICADA). »»Tentar colocar o equipamento em funcionamento acionando o botão Liga. Em seguida, retornar o botão para a posição Desliga. (PESSOA QUALIFICADA).
  • 110.
  • 111.
  • 112. Executar a atividade de retirada dos bloqueios e etiquetagem após a conclusão do serviço e de acordo com os procedimentos específicos e a análise de risco. Retirar o aterramento elétrico executado para bloqueio dos equipamentos ou instalações durante a execução da tarefa. Comunicar que o bloqueio será retirado. Importante! Cada pessoa envolvida está autorizada a retirar apenas o seu bloqueio. Em caso de perda da chave de algum dispositivo de bloqueio (formalizada pelo executante) ou ausência de algum dos executantes no momento da retirada do bloqueio, a sua remoção mecânica ou destruição integral só deverá ser realizada conforme critérios definidos no procedimento local.
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  • 115. Verificar se os materiais, ferramentas e dispositivos foram recolhidos. Religar os equipamentos envolvidos. Avisar as áreas pertinentes que os equipamentos estão novamente disponíveis para uso. A importância de seguir todas essas etapas de bloqueio apresentadas. A não observação de uma das etapas de bloqueio pode implicar em uma série de riscos.
  • 116. MEDIDAS DE SEGURANÇA – SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA ÁREA Além do uso dos Equipamentos adequados, existem diversas medidas de proteção que devem ser adotadas para evitar acidentes em Espaços Confinados. Essas medidas podem ser classificadas como Técnicas; Administrativas e Pessoais: Medidas Técnicas a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; b) Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; c) Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; d) Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem, utilizando equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos contra interferências.
  • 118. Medidas Administrativas: a) Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos; b) Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado; c) Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma; d) Implementar procedimento para trabalho em espaço confinado; e) Adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; f) Preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados; g) Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho; h) Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho; i) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
  • 119. j) Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos; k) Disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho; l) Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida; m) Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados; n) Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja Iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada; o) Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e p) Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido. 33.3.3.1 - A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
  • 120. Medidas Pessoais: •Exames médicos específicos, com emissão do ASO; •Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive indiretamente); •Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente; •Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET; MEDIDAS DE SEGURANÇA – OBJETOS PROIBIDOS •Adotar medidas para eliminar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, como a solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor. •Proibido fumar cigarros no espaço confinado •Proibido o uso de telefone celular em ambiente confinado como meio de comunicação Velas, fósforos, isqueiros não devem ser utilizados
  • 121. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUL PARA TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS: De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual – (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. -Todo Equipamento de Proteção Individual deve ser fornecido gratuitamente, sendo adequados para cada atividade desenvolvida. -O trabalhador deve ser treinado quanto ao uso, guarda e higiene do EPI adequadamente.
  • 122. •Capacete com jugular (para proteção da cabeça) •Luvas de Raspa ou de PVC (para proteção das mãos) •Trava-quedas e acessórios (para •Cinto de Segurança tipo pára-quedista; •Botas de Segurança; •Óculos de Segurança; •Respiradores; EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUL (E.P.I) Cabe ao empregador quanto ao EPI a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico
  • 123. Responsabilidades do trabalhador. Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Proteção Respiratória em Espaços Confinados Um espaço confinado, pelas características que vimos acima, não permite que nele se penetre com respiradores purificadores de ar. Nesta classe se incluem as máscaras descartáveis, as peças semifaciais filtrantes e as faciais inteiras que utilizem filtros químicos ou mecânicos. Ora, os carvões ativados dos cartuchos poderão reter certa quantidade de gases e vapores, mas se as concentrações foram muito grandes, logo se saturariam, representando sério risco aos trabalhadores. Além disso, a falta de oxigênio não seria resolvida pelo uso desses cartuchos. O mesmo pode ser dito com relação a poeiras no ambiente.
  • 124. O equipamento de proteção respiratória nessas áreas IPVS pode ser o equipamento com linha de ar, dotado de peça facial e cilindro auxiliar de ar comprimido para abandono da área. O ar respirador pelo trabalhador é o da linha de ar. No abandono desse ambiente, desconectando-se a mangueira de ar comprimido, abre-se a válvula do cilindro de abandono. Nessa situação, o usuário tem de 10 a 20 minutos de autonomia, dependendo do aparelho, para atingir área segura. Proteção Respiratória em Espaços Confinados Um respirador autônomo de ar comprimido, de pressão positiva, com cilindro de ar de diversos tamanhos, também é um equipamento seguro para penetração e permanência em espaços confinados. É preciso atentar para a autonomia que o aparelho pode oferecer e observar os dispositivos de alarme que ele contém FILTRO - Locais abertos (ventilados) - Filtro adequado (Químico, Mecânico, Combinado) - Exige Concentração superior A 19,5 de O2
  • 125. AR MANDADO - Tempo Limitado - Falta Mobilidade Cilindro de fuga obrigatório AUTONÔMO - Tempo Limitado - Grande Mobilidade - Maior grau de proteção respiratória
  • 126. EPCs- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA: São dispositivos utilizados à proteção de trabalhadores durante realização de suas atividades. O EPC serve para neutralizar a ação dos agentes ambientais, evitando acidentes, protegendo contra danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores, uma vez que o ambiente de trabalho não deve oferecer riscos à saúde ou à a segurança do trabalhador •Ventilador/ Insuflador de ar; •Rádios comunicadores; •Tripés/ Monopés; •Equipamentos de resgate; •Cadeira para acesso sem escada; •Cabos de aço; •Detectores de gases portáteis; •Explosímetros; •Lanternas apropriadas; •Extintores de incêndio;
  • 127. Não há serviço tão IMPORTANTE, nem trabalho tão URGENTE que não possa ser feito com SEGURANÇA! SEGURANÇA DO TRABALHO! PARA TODOS – TODOS OS DIAS – O TEMPO TODO... LEMBRE-SE