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PROCEDIMENTOS
PARA
EMERGÊNCIAS
 Proporcionar aos ocupantes preparação para uma resposta rápida,
eficiente e segura em situações de emergências,
 Responder a uma emergência, priorizando a proteção efetiva da
vida, a segurança e o bem estar do público, a prevenção do meio
ambiente, da reputação e da imagem da instituição; protegendo as
instalações até o restabelecimento seguro das operações;
 Designar a equipe que administrará a emergência;
 Definir relação e responsabilidade da equipe de atendimento a
emergências;
 Definir os procedimentos a serem seguidos em caso de uma
emergência;
 Documentar todos os recursos utilizados nas ações de controle e
extinção da emergência;
 Cumprir a lei e normas vigentes.
OBJETIVOS
P.A.E
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
INTRODUÇÃO
Antiga NR20:
 Segurança “baseada em distâncias” (tabelas)
 Não tinha o caráter de sistema de gestão
 Ineficaz na prevenção de acidentes com inflamáveis
e combustíveis
 Critérios para classificação de inflamáveis
desatualizados
 Não abrangia todos os Gases Inflamáveis (somente
GLP)
Nova NR 20
 Tem foco na gestão (sistêmica )
 Abrange o ciclo de vida de uma instalação
 Incorpora normas Internacionais
Emergência de Pequeno Porte
É a emergência decorrente de pequenos focos que, se imediatamente
combatida com os recursos humanos e materiais disponíveis no local de sua
ocorrência, não põe em risco a segurança de pessoas, instalações ou do meio
ambiente.
Emergência de Médio Porte
É a emergência cujo controle demanda o envolvimento da Brigada de
Emergência local e que, em não havendo pronto combate ou controle, pode
implicar em prejuízos humanos, materiais e/ou ambientais, com risco de
comprometimento da continuidade operacional do setor atingido.
Emergência de Grande Porte
É a emergência que põe em risco a segurança de pessoas, instalações, produto
e/ou do meio ambiente, atingindo grande parte das áreas do estabelecimento e
comprometendo a continuidade operacional, necessitando para seu controle a
intervenção do Corpo de Bombeiros.
Consideram-se como emergência, situação especial, decorrente de
acidentes e incidentes de qualquer natureza, capazes de provocar
danos às pessoas, equipamentos ou ao meio ambiente, exigindo para o
seu controle e eliminação, a interrupção obrigatória e imediata das
rotinas normais de trabalho, podendo ser de:
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
 INCÊNDIOS;
 ACIDENTES NATURAIS;
 INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA;
 VAZAMENTO DE GÁS;
 VAZAMENTO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS;
 QUEDA DE BALÃO
 ACIDENTES PESSOAIS GRAVES.
As situações de emergência podem, na maioria dos casos, serem
prevenidas ou pelo menos controladas através de um bom planejamento,
fazendo com que suas conseqüências possam ser praticamente
insignificantes. Elas podem se dar de diversas maneiras:
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Os componentes da brigada de emergência deverão se dirigir ao local
da ocorrência e prestar o atendimento devido.
PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO
Análise da situação
Após o alerta, o Brigadista deverá analisar a situação de emergência.
Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e desencadear
os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou
realizados simultaneamente, de acordo com o número de Brigadista e
os recursos disponíveis no local.
Primeiros socorros
Prestar os primeiros atendimentos às possíveis vítimas, com
eventual transporte e posterior socorro especializado,
devendo ser utilizado, se possível, a caixa de primeiros
socorros.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Corte de energia
Em caso de incêndio, onde seja necessária a intervenção com
hidrante ou extintor de água pressurizada, os disjuntores dos quadros
de distribuição elétrica da área sinistrada deverão ser desligados.
Neste caso, somente pessoas habilitadas deverão realizar o corte de
energia local ou geral.
Corte de abastecimento
Em caso de incêndio nas áreas que utilizam líquidos
inflamáveis e combustíveis, o fornecimento deverá ser
imediatamente cortado, assim como em caso de vazamento
nas linhas de distribuição ou equipamentos. Neste caso,
somente pessoas habilitadas deverão realizar o corte.
PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO
Combate ao fogo
Em caso de incêndio o fogo deverá ser combatido
imediatamente.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
ABONDONO DE ÁREA
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário,
transferindo-se aos Pontos de Concentração (área segura, distante do
local do sinistro), conforme comunicação preestabelecida, permanecendo
nestes pontos até a definição final.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
ABONDONO DE ÁREA
Para uma melhor eficiência do Plano de Abandono estabeleceremos
como regra o ritmo dos passos, que serão de caminhada rápida.
01
Isolamento de Área
Deve-se isolar fisicamente o local da ocorrência, de modo a garantir os
trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas
adentrem ao local.
Investigação
Levantar as possíveis causas da emergência e suas consequências e emitir
relatório para adoção de medidas corretivas para evitar a repetição da
ocorrência
Observação
Com a chegada do órgão oficial competente (Corpo de
Bombeiros) a brigada deve ficar a sua disposição.
TODOS OS ENVOLVIDOS NO ABANDONO DEVERÃO TRANSMITIR
SEGURANÇA, CALMA E AGILIDADE EM SUAS AÇÕES.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
 Isolar a área, evitando o acesso de curiosos;
 Proporcionar conforto a vítima;
 Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de
respiração, hemorragias, fraturas, colorações diferentes da pele,
presença de suor intenso, expressão de dor;
 Procurar que haja comunicação imediata com hospitais,
ambulâncias, bombeiros, polícia se necessário.
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Primeiros Socorros, são todas as medidas que devem ser tomadas
de imediato para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão
de uma pessoa antes do atendimento médico.
A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte da pessoa socorrida.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Basicamente podemos dividir a atuação em Emergências com Produtos
Perigosos e Inflamáveis em alguns passos distintos:
• Identificação do produto e seus riscos;
• Proteção Pessoal;
• Isolamento da área;
• Salvamento de vítimas;
• Contenção e Controle do produto;
• Descontaminação;
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Antes que se possam iniciar operações efetivas de reação em um acidente
com materiais perigosos e inflamáveis, deve-se obter a maior quantidade de
informações possíveis a respeito da identidade do produto como também do
acidente. Primeiro, identifica-se o produto envolvido e depois se faz uma
avaliação do que aconteceu, está acontecendo ou pode acontecer.
A análise e verificação dos riscos envolvidos durante as emergências com
produtos químicos perigosos são iniciadas assim que seja informada a
BRIGADA de EMERGÊNCIA da existência de um acidente, e só termina após a
cessação da situação de emergência.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
As emergências são sempre dinâmicas, elas mudam em questões de
segundos, uma vez que dependem de inúmeros fatores, portanto a análise e
verificação do risco são constantes durante toda a ocorrência.
A ideia principal é: O risco potencial deve ser imediatamente analisado para
que as atividades do Grupo de Emergência possam ser dirigidas de maneira
eficiente.
Na análise de risco, o fator predominante é o bom senso, que deverá
prevalecer, a fim de que, atitudes corretas sejam tomadas, não colocando
em risco desnecessário as pessoas, os bens materiais e o meio-ambiente.
INTRODUÇÃO
Elementos da nova NR-20
1.Projeto da Instalação -Gerenciamento de Modificações
2.Segurança na Construção e Montagem
3.Segurança Operacional
4.Manutenção e Inspeção das Instalações - Sistemática de PT -
Planejamento de Paradas de Manutenção
5.Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
6.Análise de Riscos
7.Capacitação dos Trabalhadores
8.Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios,
Explosões e Emissões fugitivas
9.Controle de Fontes de Ignição
10.Plano de Resposta a Emergências da Instalação
11.Comunicação de Ocorrências - Sistemática de Investigação e Análise de Acidentes
12.Contratadas
13.Desativação da Instalação
14.Prontuário da Instalação
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Infelizmente a única maneira de se ter BOM SENSO é raciocinar com clareza
sem entrar em desespero, se possível lembrando-se sempre de experiências
anteriores (sucessos ou fracassos).
Além do bom senso devemos levantar dados importantes de uma
emergência. Dados como:
• Perigo potencial apresentado pelo produto químico;
• Quantidade do produto envolvido;
• Treinamento e conhecimento dos funcionários envolvidos;
• Relação de perigo imediato para as pessoas, bens materiais e meio
ambiente.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Portanto, em casos de acidentes, com situações de emergência, os
procedimentos básicos devem ser adotados de acordo com o tipo de
ocorrência:
Em caso de Vazamento:
Pequenos Vazamentos:
• Lavar a área com grande quantidade de água
Grandes Vazamentos:
• Isolar a área. Sinalizar o local. Afastar curiosos.
• Eliminar todas as fontes de ignição da área.
• Impedir a contaminação de fontes, lagos e rios, através do uso de barreiras
e dispositivos que possam confinar o produto.
• Absorver com areia, terra ou outro material absorvente e recolher em
embalagens apropriadas para posterior destruição.
• Avisar imediatamente as Autoridades locais (Bombeiros, Órgão Ambiental,
Defesa Civil, Polícia Rodoviária).
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Em caso de Incêndio (Fogo):
• Pequenas Proporções: Extinção por pó químico seco, gás carbônico,
espuma mecânica ou água em forma de neblina. Acionar a equipe de
Brigada de Emergência para dar início ao combate e extinguir o incêndio.
• Grandes Proporções: Resfriar os tanques e recipientes de armazenamento
e instalações próximas com água em forma de neblina ou outro sistema de
combate a incêndio disponível e acionar o Corpo de Bombeiros
imediatamente.
Em caso de provocar Poluição:
• Impedir o escoamento do produto para rios, canais e poços.
• Avisar:
1) Corpo de Bombeiros
2) Órgão de Proteção ao Meio Ambiente.
PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
Emergência com Inflamáveis:
Com envolvimento de pessoas, iniciar os primeiros socorros básicos:
• Remover a vítima para um local arejado. Retirar as roupas contaminadas.
• Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância, no
mínimo por 15 minutos.
• Em caso de contato com a pele, lavar as partes atingidas com água e sabão.
• Em caso de ingestão: não provocar vômitos.
• Se o acidentado estiver inconsciente e não estiver respirando, praticar
respiração artificial ou oxigenação.
• Chamar um médico.
• Passar todas as informações disponíveis sobre o ocorrido no acidente e
também com a vítima ao médico ou equipe de atendimento (SAMU,
Bombeiros).
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.1 Introdução
20.2 Abrangência
20.3 Definições
20.4 Classificação das Instalações
20.5 Projeto da Instalação
20.6 Segurança na Construção e Montagem
20.7 Segurança Operacional
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
20.10 Análise de Riscos
20.11 Capacitação dos Trabalhadores
20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e
Emissões fugitivas
20.13 Controle de Fontes de Ignição
20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação
20.15 Comunicação de Ocorrências
20.16 Contratante e Contratadas
20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
20.18 Desativação da Instalação
20.19 Prontuário da Instalação
20.20 Disposições finais
- ANEXO I - Instalações que constituem exceções à aplicação do item 20.4
- ANEXO II - Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático
- GLOSSÁRIO
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.1 Introdução
Estabelece requisitos mínimos para a GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de:
•extração; •produção; •armazenamento; •transferência; •manuseio e •manipulação de
inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis.
20.2 Abrangência Atividades:
extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e combustíveis
Etapas:
projeto, construção, montagem, operação,
manutenção, inspeção e desativação da instalação
GLOSSÁRIO - Instalação - Unidade de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos
combustíveis, em caráter permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos,
máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros
necessários para o seu funcionamento.
Não se aplica:
•às plataformas e instalações de apoio (exploração e produção de petróleo e gás do
subsolo marinho);
•às edificações residenciais unifamiliares.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.3 Definições Harmonizadas com NR 26/GHS/ONU* (NBR 14.725)
•Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C (GHS:
categoria 1, 2 e 3)
•Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C (GHS:
categoria 4)
•Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de
101,3 kPa (GHS: categoria 1 e 2)
•adotado pela UE, EUA, China, Japão, Austrália, Nova Zelândia, México, Uruguai,…
20.4 Classificação das Instalações
•a atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento
•enquadrando-se em duas classes distintas,
utilizar a classe de maior gradação
•dois tipos de instalações que constituem exceções e estão definidas no Anexo I
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.5 Projeto da Instalação
•projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que
impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas
Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas
normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais
regulamentações pertinentes em vigor.
•PROJETOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES devem ser atualizados com a utilização de
metodologias de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de
medidas de proteção complementares:
PRAZOS: 18 meses CLASSE I
24 meses CLASSE II
•modificações ou ampliações das instalações precedidas de projeto que contemple
estudo de análise de riscos
20.6 Segurança na Construção e Montagem
•construção e montagem devem observar as especificações previstas no projeto, bem
como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou
omissão destas, nas normas internacionais
•inspeções e testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento
documentados
•equipamentos e instalações identificados e sinalizados
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.7 Segurança Operacional
•elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS:
-conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e
-com as recomendações das análises de riscos
•instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, PROCEDIMENTOS nas
fases:
a) pré-operação;
b) operação normal;
c) operação temporária;
d) operação em emergência;
e) parada normal;
f) parada de emergência;
g) operação pós-emergência.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, revisados e atualizados:
a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças
b) recomendações decorrentes das análises de riscos
c) modificações ou ampliações da instalação
d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos
relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis
e) solicitações da CIPA ou SESMT
•Instalações de processo contínuo de produção e de Classe III
•dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas
operacionais com segurança
•critérios e parâmetros documentados
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis, deve-se
implementar medidas de controle operacional e/ou de engenharia das emissões
fugitivas, emanadas durante a carga e descarga de tanques fixos e de veículos
transportadores, para a eliminação ou minimização dessas emissões
Portaria 308 - Art. 6º As medidas de controle mencionadas no item 20.7.4 e o
cronograma de implantação serão definidos pela CNTT da NR-20 em articulação com a
Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
•Instalações classes I, II e III:
PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO devidamente documentado
a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
b) tipos de intervenção;
c) procedimentos de inspeção e manutenção;
d) cronograma anual;
e) identificação dos responsáveis;
f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;
g) procedimentos específicos de segurança e saúde;
h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
PRAZO – classes II e III – 12 meses
classe I – 15 meses
INTRODUÇÃO
ITEM 20.1
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos
para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de
risco de acidentes provenientes das atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação
de inflamáveis e líquidos combustíveis.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
•PLANO periodicamente revisado e atualizado
•Manuais disponibilizados em língua portuguesa
•Fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção
a) previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão
destas, nas normas internacionais;
b) recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do
trabalhador;
c) recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e
incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
d) recomendações decorrentes das análises de riscos;
e) existência de condições ambientais agressivas.
•PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO documentados em formulário próprio ou sistema
informatizado
•Recomendações decorrentes das inspeções e manutenções:
- registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução
- elaborada Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos
equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos:
a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;
b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;
c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
d) em locais elevados com risco de queda;
e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10;
f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.
•Atividades rotineiras de inspeção e manutenção: precedidas de instrução de trabalho
•planejamento e a execução de paradas para manutenção de uma instalação: incorporar os
aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 20
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
•Instalações classes I, II e III: periodicamente INSPECIONADAS com enfoque na
segurança e saúde no ambiente de trabalho
•Elaborado, em articulação com a CIPA, CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES em
segurança e saúde no ambiente de trabalho
•INSPEÇÕES documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com
estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução.
20.10 Análise de Riscos
•Metodologia: função dos propósitos da análise e das características e
complexidade da instalação
•Coordenadas por profissional habilitado
•Elaboradas por equipe multidisciplinar, com no mínimo um trabalhador com
experiência na instalação/parte objeto da análise
•Classe I: Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR)
•Classes II e III: metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado,
devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e
complexidade da instalação
•O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria
análise a escolha da metodologia utilizada
•Revisão: •renovações da LO •prazo da própria análise •modificações significativas
no processo •SESMT ou CIPA •análise de acidentes ou incidentes/ histórico de
acidentes e incidentes •As recomendações devem ser implementadas, com prazos e
responsáveis ou justificadas •Articulação com o PPRA

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  • 2.  Proporcionar aos ocupantes preparação para uma resposta rápida, eficiente e segura em situações de emergências,  Responder a uma emergência, priorizando a proteção efetiva da vida, a segurança e o bem estar do público, a prevenção do meio ambiente, da reputação e da imagem da instituição; protegendo as instalações até o restabelecimento seguro das operações;  Designar a equipe que administrará a emergência;  Definir relação e responsabilidade da equipe de atendimento a emergências;  Definir os procedimentos a serem seguidos em caso de uma emergência;  Documentar todos os recursos utilizados nas ações de controle e extinção da emergência;  Cumprir a lei e normas vigentes. OBJETIVOS P.A.E PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 3. INTRODUÇÃO Antiga NR20:  Segurança “baseada em distâncias” (tabelas)  Não tinha o caráter de sistema de gestão  Ineficaz na prevenção de acidentes com inflamáveis e combustíveis  Critérios para classificação de inflamáveis desatualizados  Não abrangia todos os Gases Inflamáveis (somente GLP) Nova NR 20  Tem foco na gestão (sistêmica )  Abrange o ciclo de vida de uma instalação  Incorpora normas Internacionais
  • 4. Emergência de Pequeno Porte É a emergência decorrente de pequenos focos que, se imediatamente combatida com os recursos humanos e materiais disponíveis no local de sua ocorrência, não põe em risco a segurança de pessoas, instalações ou do meio ambiente. Emergência de Médio Porte É a emergência cujo controle demanda o envolvimento da Brigada de Emergência local e que, em não havendo pronto combate ou controle, pode implicar em prejuízos humanos, materiais e/ou ambientais, com risco de comprometimento da continuidade operacional do setor atingido. Emergência de Grande Porte É a emergência que põe em risco a segurança de pessoas, instalações, produto e/ou do meio ambiente, atingindo grande parte das áreas do estabelecimento e comprometendo a continuidade operacional, necessitando para seu controle a intervenção do Corpo de Bombeiros. Consideram-se como emergência, situação especial, decorrente de acidentes e incidentes de qualquer natureza, capazes de provocar danos às pessoas, equipamentos ou ao meio ambiente, exigindo para o seu controle e eliminação, a interrupção obrigatória e imediata das rotinas normais de trabalho, podendo ser de: PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 5.  INCÊNDIOS;  ACIDENTES NATURAIS;  INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA;  VAZAMENTO DE GÁS;  VAZAMENTO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS;  QUEDA DE BALÃO  ACIDENTES PESSOAIS GRAVES. As situações de emergência podem, na maioria dos casos, serem prevenidas ou pelo menos controladas através de um bom planejamento, fazendo com que suas conseqüências possam ser praticamente insignificantes. Elas podem se dar de diversas maneiras: PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 6. Os componentes da brigada de emergência deverão se dirigir ao local da ocorrência e prestar o atendimento devido. PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO Análise da situação Após o alerta, o Brigadista deverá analisar a situação de emergência. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e desencadear os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de Brigadista e os recursos disponíveis no local. Primeiros socorros Prestar os primeiros atendimentos às possíveis vítimas, com eventual transporte e posterior socorro especializado, devendo ser utilizado, se possível, a caixa de primeiros socorros. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 7. Corte de energia Em caso de incêndio, onde seja necessária a intervenção com hidrante ou extintor de água pressurizada, os disjuntores dos quadros de distribuição elétrica da área sinistrada deverão ser desligados. Neste caso, somente pessoas habilitadas deverão realizar o corte de energia local ou geral. Corte de abastecimento Em caso de incêndio nas áreas que utilizam líquidos inflamáveis e combustíveis, o fornecimento deverá ser imediatamente cortado, assim como em caso de vazamento nas linhas de distribuição ou equipamentos. Neste caso, somente pessoas habilitadas deverão realizar o corte. PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO Combate ao fogo Em caso de incêndio o fogo deverá ser combatido imediatamente. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 8. ABONDONO DE ÁREA Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, transferindo-se aos Pontos de Concentração (área segura, distante do local do sinistro), conforme comunicação preestabelecida, permanecendo nestes pontos até a definição final. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 9. ABONDONO DE ÁREA Para uma melhor eficiência do Plano de Abandono estabeleceremos como regra o ritmo dos passos, que serão de caminhada rápida. 01 Isolamento de Área Deve-se isolar fisicamente o local da ocorrência, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local. Investigação Levantar as possíveis causas da emergência e suas consequências e emitir relatório para adoção de medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência Observação Com a chegada do órgão oficial competente (Corpo de Bombeiros) a brigada deve ficar a sua disposição. TODOS OS ENVOLVIDOS NO ABANDONO DEVERÃO TRANSMITIR SEGURANÇA, CALMA E AGILIDADE EM SUAS AÇÕES. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 10.  Isolar a área, evitando o acesso de curiosos;  Proporcionar conforto a vítima;  Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de respiração, hemorragias, fraturas, colorações diferentes da pele, presença de suor intenso, expressão de dor;  Procurar que haja comunicação imediata com hospitais, ambulâncias, bombeiros, polícia se necessário. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Primeiros Socorros, são todas as medidas que devem ser tomadas de imediato para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão de uma pessoa antes do atendimento médico. A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte da pessoa socorrida. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
  • 11. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Basicamente podemos dividir a atuação em Emergências com Produtos Perigosos e Inflamáveis em alguns passos distintos: • Identificação do produto e seus riscos; • Proteção Pessoal; • Isolamento da área; • Salvamento de vítimas; • Contenção e Controle do produto; • Descontaminação;
  • 12. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Antes que se possam iniciar operações efetivas de reação em um acidente com materiais perigosos e inflamáveis, deve-se obter a maior quantidade de informações possíveis a respeito da identidade do produto como também do acidente. Primeiro, identifica-se o produto envolvido e depois se faz uma avaliação do que aconteceu, está acontecendo ou pode acontecer. A análise e verificação dos riscos envolvidos durante as emergências com produtos químicos perigosos são iniciadas assim que seja informada a BRIGADA de EMERGÊNCIA da existência de um acidente, e só termina após a cessação da situação de emergência.
  • 13. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: As emergências são sempre dinâmicas, elas mudam em questões de segundos, uma vez que dependem de inúmeros fatores, portanto a análise e verificação do risco são constantes durante toda a ocorrência. A ideia principal é: O risco potencial deve ser imediatamente analisado para que as atividades do Grupo de Emergência possam ser dirigidas de maneira eficiente. Na análise de risco, o fator predominante é o bom senso, que deverá prevalecer, a fim de que, atitudes corretas sejam tomadas, não colocando em risco desnecessário as pessoas, os bens materiais e o meio-ambiente.
  • 14. INTRODUÇÃO Elementos da nova NR-20 1.Projeto da Instalação -Gerenciamento de Modificações 2.Segurança na Construção e Montagem 3.Segurança Operacional 4.Manutenção e Inspeção das Instalações - Sistemática de PT - Planejamento de Paradas de Manutenção 5.Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho 6.Análise de Riscos 7.Capacitação dos Trabalhadores 8.Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas 9.Controle de Fontes de Ignição 10.Plano de Resposta a Emergências da Instalação 11.Comunicação de Ocorrências - Sistemática de Investigação e Análise de Acidentes 12.Contratadas 13.Desativação da Instalação 14.Prontuário da Instalação
  • 15. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Infelizmente a única maneira de se ter BOM SENSO é raciocinar com clareza sem entrar em desespero, se possível lembrando-se sempre de experiências anteriores (sucessos ou fracassos). Além do bom senso devemos levantar dados importantes de uma emergência. Dados como: • Perigo potencial apresentado pelo produto químico; • Quantidade do produto envolvido; • Treinamento e conhecimento dos funcionários envolvidos; • Relação de perigo imediato para as pessoas, bens materiais e meio ambiente.
  • 16. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Portanto, em casos de acidentes, com situações de emergência, os procedimentos básicos devem ser adotados de acordo com o tipo de ocorrência: Em caso de Vazamento: Pequenos Vazamentos: • Lavar a área com grande quantidade de água Grandes Vazamentos: • Isolar a área. Sinalizar o local. Afastar curiosos. • Eliminar todas as fontes de ignição da área. • Impedir a contaminação de fontes, lagos e rios, através do uso de barreiras e dispositivos que possam confinar o produto. • Absorver com areia, terra ou outro material absorvente e recolher em embalagens apropriadas para posterior destruição. • Avisar imediatamente as Autoridades locais (Bombeiros, Órgão Ambiental, Defesa Civil, Polícia Rodoviária).
  • 17. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Em caso de Incêndio (Fogo): • Pequenas Proporções: Extinção por pó químico seco, gás carbônico, espuma mecânica ou água em forma de neblina. Acionar a equipe de Brigada de Emergência para dar início ao combate e extinguir o incêndio. • Grandes Proporções: Resfriar os tanques e recipientes de armazenamento e instalações próximas com água em forma de neblina ou outro sistema de combate a incêndio disponível e acionar o Corpo de Bombeiros imediatamente. Em caso de provocar Poluição: • Impedir o escoamento do produto para rios, canais e poços. • Avisar: 1) Corpo de Bombeiros 2) Órgão de Proteção ao Meio Ambiente.
  • 18. PROCEDIMENTOS PARA EMERGÊNCIAS Emergência com Inflamáveis: Com envolvimento de pessoas, iniciar os primeiros socorros básicos: • Remover a vítima para um local arejado. Retirar as roupas contaminadas. • Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância, no mínimo por 15 minutos. • Em caso de contato com a pele, lavar as partes atingidas com água e sabão. • Em caso de ingestão: não provocar vômitos. • Se o acidentado estiver inconsciente e não estiver respirando, praticar respiração artificial ou oxigenação. • Chamar um médico. • Passar todas as informações disponíveis sobre o ocorrido no acidente e também com a vítima ao médico ou equipe de atendimento (SAMU, Bombeiros).
  • 19. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.1 Introdução 20.2 Abrangência 20.3 Definições 20.4 Classificação das Instalações 20.5 Projeto da Instalação 20.6 Segurança na Construção e Montagem 20.7 Segurança Operacional 20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações 20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho 20.10 Análise de Riscos 20.11 Capacitação dos Trabalhadores 20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas 20.13 Controle de Fontes de Ignição 20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação 20.15 Comunicação de Ocorrências 20.16 Contratante e Contratadas 20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios 20.18 Desativação da Instalação 20.19 Prontuário da Instalação 20.20 Disposições finais - ANEXO I - Instalações que constituem exceções à aplicação do item 20.4 - ANEXO II - Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático - GLOSSÁRIO
  • 20. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.1 Introdução Estabelece requisitos mínimos para a GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de: •extração; •produção; •armazenamento; •transferência; •manuseio e •manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis. 20.2 Abrangência Atividades: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis Etapas: projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação GLOSSÁRIO - Instalação - Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento. Não se aplica: •às plataformas e instalações de apoio (exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho); •às edificações residenciais unifamiliares.
  • 21. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.3 Definições Harmonizadas com NR 26/GHS/ONU* (NBR 14.725) •Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C (GHS: categoria 1, 2 e 3) •Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C (GHS: categoria 4) •Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (GHS: categoria 1 e 2) •adotado pela UE, EUA, China, Japão, Austrália, Nova Zelândia, México, Uruguai,… 20.4 Classificação das Instalações •a atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento •enquadrando-se em duas classes distintas, utilizar a classe de maior gradação •dois tipos de instalações que constituem exceções e estão definidas no Anexo I
  • 22. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.5 Projeto da Instalação •projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor. •PROJETOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES devem ser atualizados com a utilização de metodologias de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de medidas de proteção complementares: PRAZOS: 18 meses CLASSE I 24 meses CLASSE II •modificações ou ampliações das instalações precedidas de projeto que contemple estudo de análise de riscos 20.6 Segurança na Construção e Montagem •construção e montagem devem observar as especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais •inspeções e testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento documentados •equipamentos e instalações identificados e sinalizados
  • 23. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.7 Segurança Operacional •elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: -conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e -com as recomendações das análises de riscos •instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, PROCEDIMENTOS nas fases: a) pré-operação; b) operação normal; c) operação temporária; d) operação em emergência; e) parada normal; f) parada de emergência; g) operação pós-emergência. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, revisados e atualizados: a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças b) recomendações decorrentes das análises de riscos c) modificações ou ampliações da instalação d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis e) solicitações da CIPA ou SESMT •Instalações de processo contínuo de produção e de Classe III •dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas operacionais com segurança •critérios e parâmetros documentados
  • 24. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis, deve-se implementar medidas de controle operacional e/ou de engenharia das emissões fugitivas, emanadas durante a carga e descarga de tanques fixos e de veículos transportadores, para a eliminação ou minimização dessas emissões Portaria 308 - Art. 6º As medidas de controle mencionadas no item 20.7.4 e o cronograma de implantação serão definidos pela CNTT da NR-20 em articulação com a Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz 20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações •Instalações classes I, II e III: PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO devidamente documentado a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos; b) tipos de intervenção; c) procedimentos de inspeção e manutenção; d) cronograma anual; e) identificação dos responsáveis; f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção; g) procedimentos específicos de segurança e saúde; h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual. PRAZO – classes II e III – 12 meses classe I – 15 meses
  • 25. INTRODUÇÃO ITEM 20.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
  • 26. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações •PLANO periodicamente revisado e atualizado •Manuais disponibilizados em língua portuguesa •Fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção a) previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais; b) recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do trabalhador; c) recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT; d) recomendações decorrentes das análises de riscos; e) existência de condições ambientais agressivas. •PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO documentados em formulário próprio ou sistema informatizado •Recomendações decorrentes das inspeções e manutenções: - registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução - elaborada Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos: a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33; c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem; d) em locais elevados com risco de queda; e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10; f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem. •Atividades rotineiras de inspeção e manutenção: precedidas de instrução de trabalho •planejamento e a execução de paradas para manutenção de uma instalação: incorporar os aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho.
  • 27. NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho •Instalações classes I, II e III: periodicamente INSPECIONADAS com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho •Elaborado, em articulação com a CIPA, CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES em segurança e saúde no ambiente de trabalho •INSPEÇÕES documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução. 20.10 Análise de Riscos •Metodologia: função dos propósitos da análise e das características e complexidade da instalação •Coordenadas por profissional habilitado •Elaboradas por equipe multidisciplinar, com no mínimo um trabalhador com experiência na instalação/parte objeto da análise •Classe I: Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR) •Classes II e III: metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação •O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada •Revisão: •renovações da LO •prazo da própria análise •modificações significativas no processo •SESMT ou CIPA •análise de acidentes ou incidentes/ histórico de acidentes e incidentes •As recomendações devem ser implementadas, com prazos e responsáveis ou justificadas •Articulação com o PPRA