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PROTOCOLO ICMS Nº 061, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(DOU de 28.06.2012)
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Quanto à regulamentação dos percentuais de MVA constantes deste Protocolo, vide Notas Econet ao final do Protocolo.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de
Receita,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de
13 de setembro de 1996,resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os §§2º e 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A MVA-ST original é:
I - 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de
novembro de 1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante
contrato de fidelidade.
II - 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento) nos demais casos.
§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVA ajustadas nas operações interestaduais
I - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento):
Alíquota interna da unidade federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% 49, 11 50,93% 52,80%
Alíquota interestadual de 12% 41,1 42,82% 44,58%
II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento):
Alíquota interna da unidade federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% 78,83% 81,01% 83,24%
Alíquota interestadual de 12% 69,21% 71,28% 73,39%
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da publicação.
Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Luiz Alberto Bastos
Petitinga, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli De Siqueira, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Glaucus Moreira Nascimento e
Silva p/ Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos, Minas Gerais - Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique
Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea
Sandro Calabi.
NOTAS ECONET
Quanto à regulamentação do referido Protocolo, e aplicação dos novos percentuais de MVA nas Unidades da Federação signatárias do mesmo, temos:
- Alagoas: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 22.984/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
- Amazonas: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 32.599/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
- Amapá: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 2.939/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
- Bahia: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 14.073/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
- Distrito Federal: regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.809/2012, com eficácia a partir de 01.09.2012, conforme
expresso no referido Decreto. O Distrito Federal denunciou o Protocolo ICMS 61/2012 a partir de 01.11.2012 (por meio do Decreto nº 33.960/2012), voltando, a partir
desta data, a serem utilizados percentuais de MVA antigos - MVA original de 26,50%, quando vinculada a contratos de fidelidade, e de 40%, nas demais operações.
- Espírito Santo: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 3.085-R/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
- Goiás: no Estado de Goiás, os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 7.699/2012. Segundo o Despacho CONFAZ nº 262/2012, os
Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 somente terão aplicação no Estado de Goiás a partir de 01.03.2013. Todavia, segundo a Instrução Normativa GSF nº 1.133/2012,
os novos percentuais devem ser aplicados a partir de 01.01.2013. Mais detalhes, vide matéria sobre o tema.
- Maranhão: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio da Resolução Administrativa nº 25/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
- Mato Grosso: o Estado do Mato Grosso define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos.
- Minas Gerais: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 46.074/2012, com efeitos a partir de 01.01.2013.
- Pará: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 591/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
- Paraná: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 5.725/2012, com efeitos a partir de 01.09.2012.
- Piauí: o Estado do Piauí somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 a partir de 01.07.2015, conforme expresso no Despacho
CONFAZ 268/2012. O assunto já foi objeto de regulamentação, por meio do Decreto nº 15.041/2012.
- Rio de Janeiro: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 43.749/2012, com efeitos a partir de 01.10.2012.
- Rio Grande do Norte: ainda não ocorreu a regulamentação.
- Rio Grande do Sul: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 49.399/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
- Santa Catarina: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 1.077/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.
Página 1 de 2Econet Editora
06/06/2014http://www.econeteditora.com.br/bdi/port/protocolos/2012/protocolo_061_icms_2012...
- São Paulo: o Estado de São Paulo determina a aplicação dos percentuais previstos na Portaria CAT nº 116/2012, para o cálculo da substituição tributária nas
operações com autopeças.
Página 2 de 2Econet Editora
06/06/2014http://www.econeteditora.com.br/bdi/port/protocolos/2012/protocolo_061_icms_2012...

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Protocolo ICMS altera MVA autopeças

  • 1. PROTOCOLO ICMS Nº 061, DE 22 DE JUNHO DE 2012 (DOU de 28.06.2012) Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Quanto à regulamentação dos percentuais de MVA constantes deste Protocolo, vide Notas Econet ao final do Protocolo. Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996,resolvem celebrar o seguinte: PROTOCOLO Cláusula primeira Os §§2º e 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A MVA-ST original é: I - 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), tratando-se de: a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979; b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade. II - 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento) nos demais casos. § 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVA ajustadas nas operações interestaduais I - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento): Alíquota interna da unidade federada de destino 17% 18% 19% Alíquota interestadual de 7% 49, 11 50,93% 52,80% Alíquota interestadual de 12% 41,1 42,82% 44,58% II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento): Alíquota interna da unidade federada de destino 17% 18% 19% Alíquota interestadual de 7% 78,83% 81,01% 83,24% Alíquota interestadual de 12% 69,21% 71,28% 73,39% Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli De Siqueira, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/ Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi. NOTAS ECONET Quanto à regulamentação do referido Protocolo, e aplicação dos novos percentuais de MVA nas Unidades da Federação signatárias do mesmo, temos: - Alagoas: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 22.984/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. - Amazonas: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 32.599/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. - Amapá: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 2.939/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. - Bahia: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 14.073/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. - Distrito Federal: regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.809/2012, com eficácia a partir de 01.09.2012, conforme expresso no referido Decreto. O Distrito Federal denunciou o Protocolo ICMS 61/2012 a partir de 01.11.2012 (por meio do Decreto nº 33.960/2012), voltando, a partir desta data, a serem utilizados percentuais de MVA antigos - MVA original de 26,50%, quando vinculada a contratos de fidelidade, e de 40%, nas demais operações. - Espírito Santo: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 3.085-R/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. - Goiás: no Estado de Goiás, os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 7.699/2012. Segundo o Despacho CONFAZ nº 262/2012, os Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 somente terão aplicação no Estado de Goiás a partir de 01.03.2013. Todavia, segundo a Instrução Normativa GSF nº 1.133/2012, os novos percentuais devem ser aplicados a partir de 01.01.2013. Mais detalhes, vide matéria sobre o tema. - Maranhão: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio da Resolução Administrativa nº 25/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. - Mato Grosso: o Estado do Mato Grosso define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos. - Minas Gerais: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 46.074/2012, com efeitos a partir de 01.01.2013. - Pará: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 591/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. - Paraná: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 5.725/2012, com efeitos a partir de 01.09.2012. - Piauí: o Estado do Piauí somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 a partir de 01.07.2015, conforme expresso no Despacho CONFAZ 268/2012. O assunto já foi objeto de regulamentação, por meio do Decreto nº 15.041/2012. - Rio de Janeiro: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 43.749/2012, com efeitos a partir de 01.10.2012. - Rio Grande do Norte: ainda não ocorreu a regulamentação. - Rio Grande do Sul: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 49.399/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. - Santa Catarina: os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 1.077/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. Página 1 de 2Econet Editora 06/06/2014http://www.econeteditora.com.br/bdi/port/protocolos/2012/protocolo_061_icms_2012...
  • 2. - São Paulo: o Estado de São Paulo determina a aplicação dos percentuais previstos na Portaria CAT nº 116/2012, para o cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças. Página 2 de 2Econet Editora 06/06/2014http://www.econeteditora.com.br/bdi/port/protocolos/2012/protocolo_061_icms_2012...