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Escola Superior de Saúde
Cátia Ferreira 10160607 OT2 2-11-16
O que é equilíbrio ocupacional?
O equilíbrio ocupacional é um dos mais importantes conceitos na prática da
terapia ocupacional desde o inicio do século 20. Neste tempo, os médicos falaram sobre
implementar uma cura de trabalho como parte da rotina diária de atividades,
supervisionadas pelos terapeutas ocupacionais. Entre 1970 e 1980, os terapeutas
ocupacionais escrevera sobre o balanço do trabalho e como promover a saúde, e como
mudar o balanço entre o individuo e o ambiente para facilitar a adaptação. Mais
recentemente, os terapeutas ocupacionais referiram a necessidade ou satisfação do
balanço através desempenho ocupacional nas áreas da higiene, produtividade e lazer. A
perceção do balanço é individual e influenciada pela cultura, valores e expectativas do
ambiente. (Backman, 2004)
Christiansen sugere que existe 3 perspetivas que os terapeutas ocupacionais
devem considerar: a gestão de tempo nas ocupações, a cronobiologia (baseada nos ritmos
biológicos) e os projetos pessoais.
Simpson propôs 14 premissas em três quadros conceituais: função-disfunção
contínua, avaliação e intervenção. (Kathlyn L. Reed & Sanderson, 1999)
O que é justiça ocupacional?
A justiça ocupacional é algo que promove a mudança como aumentar a
consciência individual e recursos políticos, sociais e económicos como também promove
a igualdade de desenvolvimento das profissões que permitem às pessoas alcançar o bem-
estar e o seu potencial.(Parra-Esquivel, 2015)
A justiça é baseada na construção humana e tem como princípios a atribuição de
direitos e deveres na sociedade e a distribuição apropriada dos benefícios ou trabalhos a
nível social. (Parra-Esquivel, 2015)
No estudo realizado por Thibeault sobre a justiça social, este teve em conta os
elementos de inclusão social, o envolvimento da comunidade e sustentabilidade. Neste
estudo conclui que os terapeutas ocupacionais podem promover a mudança a nível social
ao realizar ações como ajudando as pessoas que precisam e transmitindo o conhecimento
aos mais vulneráveis, que transcendem dos serviços de saúde tradicionais. Este tipo de
Escola Superior de Saúde
Cátia Ferreira 10160607 OT2 2-11-16
situação vai acabar por exigir maior compreensão sobre o tema da justiça e o impacto que
este tem. Numa entrevista realizada a Powell, conclui-se que é importante que os
terapeutas ocupacionais identifiquem a justiça social em duas vertentes: cultural e
económica. A terapia ocupacional deve ser algo que beneficie a todos utilizando teorias
ou métodos que, por vezes, têm maior relevância cultural ou exigem mais a nível
económico. (Parra-Esquivel, 2015)
A ideia de justiça ocupacional é baseada em 2 aspetos: em que as pessoas têm o
potencial para crescer para o mais alto nível de desenvolvimento pessoal através daquilo
que fazem e que têm o direito em relação à ocupação. Isto pode ser sumarizado em:
experiências de ocupações significativas e enriquecedoras, participação em ocupações
para beneficiar a saúde e a participação social, exerção da autonomia na escolha de
profissões e a diversidade de participação nas ocupações.
O conceito de injustiça pessoal leva-nos para ocupações que podem ser barradas,
confinadas, restritas, segregadas, proibidas, pouco desenvolvidas, alienadas,
marginalizadas, exploradas ou excluídas. (Jennifer Creek & Lougher, 2011)
O que é privação ocupacional?
As pessoas têm uma ocupação natural. Ou seja, as pessoas têm a tendência a
estarem ocupadas e essa ocupação preenche várias funções no individuo como a saúde e
a sua promoção. No entanto, também tem uma dimensão social que determina como as
pessoas devem realizar as suas ocupações, quais as ocupações que são socialmente úteis
e válidas para um determinado grupo de pessoas. Mas os fatores sociais e individuais
podem muitas vezes bloquear o acesso para um determinado número de ocupações e pode
levar a pessoa a experienciar desequilíbrio ocupacional ou privação ocupacional.
(Jennifer Creek & Lougher, 2011)
Wilcock listou uma lista de atividades que pode levar à privação ocupacional
como tecnologia, divisão do horário de trabalho, falta de oportunidade de emprego,
pobreza ou excesso de riqueza, valores culturais, normas e limitações impostas pelos
serviços sociais e sistemas de educação e as consequências sociais relativamente aos
doentes e pessoas incapacitadas. (Jennifer Creek & Lougher, 2011)
Escola Superior de Saúde
Cátia Ferreira 10160607 OT2 2-11-16
Whiteford sugere que quando a privação ocupacional é um fenómeno temporário
e baseia-se mais em fatores pessoais do que sociais devia ser chamado interrupção e não
privação. (Jennifer Creek & Lougher, 2011)
O que é adaptação ocupacional?
A adaptação ocupacional é a capacidade de o individuo/paciente se adaptar a
novas atividades dado que, a situação que se encontra, não o permite realizar atividades
que antes realizava frequentemente.
A adaptação ocupacional, que é facilitada através do enquadramento das
ocupações diárias, pode ter impactos negativos ou positivos na saúde e bem-estar de uma
pessoa. Segundo Rudman, a ocupação é influenciada pela identidade pessoal e social da
pessoa enquanto que, segundo Kielhofner, a ocupação é influenciada pelos interesses,
papéis e rotinas da pessoa e pelo contexto e ambiente. (Nousheena Firfirey & Hess-April,
2014)
Escola Superior de Saúde
Cátia Ferreira 10160607 OT2 2-11-16
Referências bibliográficas:
Backman, C. L. (2004). Occupational Balance: Exploring the relations. The Canadian
Journal of Occupational TherapyThe Canadian Journal of Occupational
Therapy, 71, p.202.
Jennifer Creek, & Lougher, L. (2011). Occupational Therapy and Mental Health:
Elsevier Health Sciences.
Kathlyn L. Reed, & Sanderson, S. N. (1999). Concepts of Occupational Therapy:
Lippincott Williams & Wilkins.
Nousheena Firfirey, & Hess-April, L. (2014). A study to explore the occupational
adaption of adults with MDR-TB who undergo long-term hospitalisation. South
African Journal of Occupational Therapy, 44(3).
Parra-Esquivel, E. I. (2015). Análisis del concepto 'justicia' en terapia ocupacional.
Revista de la Facultad de Medicina, 63(3).

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  • 1. Escola Superior de Saúde Cátia Ferreira 10160607 OT2 2-11-16 O que é equilíbrio ocupacional? O equilíbrio ocupacional é um dos mais importantes conceitos na prática da terapia ocupacional desde o inicio do século 20. Neste tempo, os médicos falaram sobre implementar uma cura de trabalho como parte da rotina diária de atividades, supervisionadas pelos terapeutas ocupacionais. Entre 1970 e 1980, os terapeutas ocupacionais escrevera sobre o balanço do trabalho e como promover a saúde, e como mudar o balanço entre o individuo e o ambiente para facilitar a adaptação. Mais recentemente, os terapeutas ocupacionais referiram a necessidade ou satisfação do balanço através desempenho ocupacional nas áreas da higiene, produtividade e lazer. A perceção do balanço é individual e influenciada pela cultura, valores e expectativas do ambiente. (Backman, 2004) Christiansen sugere que existe 3 perspetivas que os terapeutas ocupacionais devem considerar: a gestão de tempo nas ocupações, a cronobiologia (baseada nos ritmos biológicos) e os projetos pessoais. Simpson propôs 14 premissas em três quadros conceituais: função-disfunção contínua, avaliação e intervenção. (Kathlyn L. Reed & Sanderson, 1999) O que é justiça ocupacional? A justiça ocupacional é algo que promove a mudança como aumentar a consciência individual e recursos políticos, sociais e económicos como também promove a igualdade de desenvolvimento das profissões que permitem às pessoas alcançar o bem- estar e o seu potencial.(Parra-Esquivel, 2015) A justiça é baseada na construção humana e tem como princípios a atribuição de direitos e deveres na sociedade e a distribuição apropriada dos benefícios ou trabalhos a nível social. (Parra-Esquivel, 2015) No estudo realizado por Thibeault sobre a justiça social, este teve em conta os elementos de inclusão social, o envolvimento da comunidade e sustentabilidade. Neste estudo conclui que os terapeutas ocupacionais podem promover a mudança a nível social ao realizar ações como ajudando as pessoas que precisam e transmitindo o conhecimento aos mais vulneráveis, que transcendem dos serviços de saúde tradicionais. Este tipo de
  • 2. Escola Superior de Saúde Cátia Ferreira 10160607 OT2 2-11-16 situação vai acabar por exigir maior compreensão sobre o tema da justiça e o impacto que este tem. Numa entrevista realizada a Powell, conclui-se que é importante que os terapeutas ocupacionais identifiquem a justiça social em duas vertentes: cultural e económica. A terapia ocupacional deve ser algo que beneficie a todos utilizando teorias ou métodos que, por vezes, têm maior relevância cultural ou exigem mais a nível económico. (Parra-Esquivel, 2015) A ideia de justiça ocupacional é baseada em 2 aspetos: em que as pessoas têm o potencial para crescer para o mais alto nível de desenvolvimento pessoal através daquilo que fazem e que têm o direito em relação à ocupação. Isto pode ser sumarizado em: experiências de ocupações significativas e enriquecedoras, participação em ocupações para beneficiar a saúde e a participação social, exerção da autonomia na escolha de profissões e a diversidade de participação nas ocupações. O conceito de injustiça pessoal leva-nos para ocupações que podem ser barradas, confinadas, restritas, segregadas, proibidas, pouco desenvolvidas, alienadas, marginalizadas, exploradas ou excluídas. (Jennifer Creek & Lougher, 2011) O que é privação ocupacional? As pessoas têm uma ocupação natural. Ou seja, as pessoas têm a tendência a estarem ocupadas e essa ocupação preenche várias funções no individuo como a saúde e a sua promoção. No entanto, também tem uma dimensão social que determina como as pessoas devem realizar as suas ocupações, quais as ocupações que são socialmente úteis e válidas para um determinado grupo de pessoas. Mas os fatores sociais e individuais podem muitas vezes bloquear o acesso para um determinado número de ocupações e pode levar a pessoa a experienciar desequilíbrio ocupacional ou privação ocupacional. (Jennifer Creek & Lougher, 2011) Wilcock listou uma lista de atividades que pode levar à privação ocupacional como tecnologia, divisão do horário de trabalho, falta de oportunidade de emprego, pobreza ou excesso de riqueza, valores culturais, normas e limitações impostas pelos serviços sociais e sistemas de educação e as consequências sociais relativamente aos doentes e pessoas incapacitadas. (Jennifer Creek & Lougher, 2011)
  • 3. Escola Superior de Saúde Cátia Ferreira 10160607 OT2 2-11-16 Whiteford sugere que quando a privação ocupacional é um fenómeno temporário e baseia-se mais em fatores pessoais do que sociais devia ser chamado interrupção e não privação. (Jennifer Creek & Lougher, 2011) O que é adaptação ocupacional? A adaptação ocupacional é a capacidade de o individuo/paciente se adaptar a novas atividades dado que, a situação que se encontra, não o permite realizar atividades que antes realizava frequentemente. A adaptação ocupacional, que é facilitada através do enquadramento das ocupações diárias, pode ter impactos negativos ou positivos na saúde e bem-estar de uma pessoa. Segundo Rudman, a ocupação é influenciada pela identidade pessoal e social da pessoa enquanto que, segundo Kielhofner, a ocupação é influenciada pelos interesses, papéis e rotinas da pessoa e pelo contexto e ambiente. (Nousheena Firfirey & Hess-April, 2014)
  • 4. Escola Superior de Saúde Cátia Ferreira 10160607 OT2 2-11-16 Referências bibliográficas: Backman, C. L. (2004). Occupational Balance: Exploring the relations. The Canadian Journal of Occupational TherapyThe Canadian Journal of Occupational Therapy, 71, p.202. Jennifer Creek, & Lougher, L. (2011). Occupational Therapy and Mental Health: Elsevier Health Sciences. Kathlyn L. Reed, & Sanderson, S. N. (1999). Concepts of Occupational Therapy: Lippincott Williams & Wilkins. Nousheena Firfirey, & Hess-April, L. (2014). A study to explore the occupational adaption of adults with MDR-TB who undergo long-term hospitalisation. South African Journal of Occupational Therapy, 44(3). Parra-Esquivel, E. I. (2015). Análisis del concepto 'justicia' en terapia ocupacional. Revista de la Facultad de Medicina, 63(3).