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características dos acidentes e
suas respectivas áreas de
impacto
Acidente de trabalho
 O art. 7º da Constituição da República,
dispõe:
XXVII – seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está
obrigado, quando
incorrer em dolo ou
culpa.
Acidente de trabalho
 É aquele que provoca lesão corporal, ou
doença que cause a morte ou perda ou
redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho;
 pode ocorrer no local de trabalho, a
serviço da empresa e nos intervalos ou a
caminho;
 Equipara-se a doença profissional ou do
trabalho.
CARACTERÍSTICAS DO
ACIDENTE DO TRABALHO
 Conforme CALLERI (2007, p. 48), é possível
configurar o acidente do trabalho
considerando os seguintes requisitos
imprescindíveis à sua caracterização:
 “existência de um dano (lesão, perturbação
funcional, morte);
 incapacidade laborativa (temporária ou
permanente total ou parcial);
 nexo causal (relação de causa e efeito
entre o trabalho e o infortúnio)”.
Acidente de trabalho
 O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas
causas:
 Ato inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do
que está fazendo, que está contra as normas de
segurança. Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos
com mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas
velocidades.
 Condição Insegura
É a condição do ambiente de trabalho que oferece
perigo e ou risco ao trabalhador. Ex. Instalação elétrica
com fios desencapados, guindastes com cabos
deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados
pelo chão.
Outras causas
 Operacionais: falhas de
componentes materiais ou
equipamentos, etc.;
 Ambientais: mudança
climática, etc.;
 Organizacionais:
treinamento, construção da
instalações, etc.;
 Pessoais: erros, problemas
de saúde, etc.
Acidente com
máquina de corte
Tipos de acidentes
 Acidente pessoal: o acidentado terá por consequencia
uma lesão.
 Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência
para o trabalho ou trabalho para residência.
 Lesão imediata: lesão que se verifica imediatamente
após ocorrência do acidente.
 Lesão mediata (tardia): lesão que não se verifica
imediatamente após a exposição à fonte da lesão – nexo
causal.
 Incapacidade permanentemente total: perda total
da capacidade de trabalho, inclusive a morte.
Tipos de acidentes
 Incapacidade permanente parcial: redução parcial
do trabalho.
 Incapacidade temporária total: perda total da
capacidade de trabalho que resulte um ou mais dias
perdidos.
 Acidente sem perda de tempo: lesão que não impede
que o trabalhador retorne ao trabalho no dia do
acidente.
 Dias perdidos: dias de afastamento de cada
acidentado, contados a partir do 1º dia de afastamento
até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho.
 Dias debitados: são os dias que devem ser debitados
devido a morte ou incapacidade permanente, total ou
parcial do trabalhador.
Comunicação do Acidente de Trabalho
CAT
 A empresa deve comunicar o acidente a
Previdência Social até o 1º dia útil.
 Em caso de morte, avisar a Previdência
social, sob pena de multa variável entre o
limite mínimo e o limite máximo do
salário de contribuição, sucessivamente
aumentada nas reincidências.
Benefícios
 Auxílio-doença: segurado ao trabalhador que
ficar incapacitado por mais de 15 dias
consecutivos (art. 59 da lei 8.213/91).
Até os 15 dias o empregador paga o salário do
empregado, a partir do 16º a Previdência paga.
Auxílio-acidente: indenização ao segurado
que após consolidação das lesões decorrentes
do acidentes, resultarem em seqüelas que
impliquem redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia.
Esse beneficio consiste numa renda mensal de
50% do salário de beneficio, não podendo ser
acumulado com qualquer aposentadoria.
Benefícios
 Aposentadoria por invalidez: acidente
resulta na incapacidade do trabalhador e for
insusceptível de reabilitação profissional para o
exercício de atividade que lhe garanta
subsistência.
 Pensão por morte: acidentes que acarretam
morte no trabalhador, seus dependentes
receberão da Previdência pensão a partir da
data do falecimento.
Morte por esmagamento
Acidente com amputação
Acidente com maquina de corte em uma
gráfica, causando esmagamento da mão
Relatório da análise de acidentes
 Documentação da análise e investigação de
acidentes, cujo o objetivo é constituir um banco
de dados internacional uniformizado.
 O Relatório é constituído das seguintes partes:
 Identificação da empresa que ocorreu o acidente;
 Perfil do acidente;
 Analise organizada do acidente, em ocorrência,
consequencia e resposta.
Ocorrência
Tipo de acidente, origem do acidente,
substancia perigosa.
Consequência
Número de pessoas atingidas, tipo de
pessoas atingidas, dano público.
Resposta
Emergenciais, continuas
Fotos de um dedo que foi decepado
por uma furadeira
acidentes e suas respectivas
áreas de impacto
 No acidente as perdas significativas
não são apenas para o trabalhador
e sua família, mas, também, para a
própria empresa, que precisará
arcar com altos custos operacionais
e financeiros.
 O afastamento exigido pelo acidente
de trabalho, resulta na interrupção
da atividade desenvolvida pelo
trabalhador.
 Normalmente, quanto mais
especializada for a função, mais
difícil e custosa será sua reposição.
Nesse processo, se destacam os
seguintes custos:
Despesas diretas do afastamento
 descontinuidade operacional, ou
seja, interrupção da atividade do
colaborador até a adequada
substituição;
 despesas com a troca/relocação de
funcionário (horas extras,
contratação, treinamento,
adaptação);
 pagamento do salário dos primeiros
quinze dias de afastamento.
Custos indiretos e consequências
processuais
 Em função da origem do acidente
do trabalho, pode haver a incidência
de custos e consequências da
instauração de processos
investigativos, bem como:
 perícia trabalhista, civil ou criminal;
 pagamento de indenizações e
honorários legais;
 embargo ou interdição da atividade
da empresa;
 pagamento de multas e agravamento
do passivo trabalhista;
 aumento na sinistralidade do plano
de saúde da empresa;
Perdas materiais e operacionais
 Um acidente no ambiente de trabalho pode alcançar
proporções materiais muito grandes.
 Nesse sentido, máquinas, equipamentos e matéria-
prima, além de possíveis danos às instalações,
podem estar envolvidos no ocorrido e aumentar
essas perdas ainda mais.
 Dependendo de sua posição na cadeia produtiva, a
paralisação de um setor da empresa, seja por
envolver maquinários ou não, pode apresentar
sérias consequências na produtividade e nas
entregas finais da organização.
 Mesmo que não haja danos materiais, o simples
afastamento de um funcionário de sua atividade
pode ocasionar perdas operacionais imediatas.
Danos à imagem da empresa
 Interna e externamente, a ocorrência de
acidentes do trabalho ,provocam danos à
imagem da empresa. Quando recorrentes,
resultam na criação de um estigma
negativo que, em muitos casos, pode se
traduzir em perdas de oportunidades de
negócios.
 As auditorias externas feitas por empresas
parceiras podem colocar seus fornecedores
em situação difícil quando da reincidência
em acidentes do trabalho. Nesse sentido,
pequenas e médias empresas podem ser
especialmente afetadas.
 A prevenção de acidentes de
trabalho é algo que deve ser levado
a sério nas organizações. Afinal,
essas ocorrências trazem impactos
negativos em todos os setores de
uma empresa. Sendo assim, não
deixe de avaliar seus processos e
analisar o que pode ser
aperfeiçoado para evitar esses
problemas.
 A ocorrência de um acidente de trabalho
gera impactos negativos para a empresa,
desde os financeiros aos morais e éticos.
 A CAT – Comunicação de Acidente de
Trabalho deve ser emitida em qualquer
circunstância, mesmo não havendo
afastamento do empregado, e deve ser
enviada ao Ministério do Trabalho e
Emprego.
 Muitas empresas, no entanto, deixam de
emitir a CAT quando verificam que não há
necessidade de afastamento do empregado
por mais de 15 dias, já que é esse o tempo
que a empresa deve arcar com as despesas
de salário, antes que o empregado passe a
receber pelo auxílio do INSS.
Impacto
 Uma CAT é um sinal para que o
Ministério do Trabalho possa
averiguar as condições
estabelecidas com relação aos
riscos ocupacionais, já que a
ocorrência, dependendo de sua
gravidade, pode informar que as
medidas preventivas não estão
sendo adequadamente aplicadas.
 A CAT é um documento usado para
comunicar o acidente ou doença de
trabalho ao INSS.
 Hoje em dia é emitida Online. Após
a emissão, vai imediatamente
constar no banco de dados do INSS.
 Existe também a CAT para digitar
manualmente, mas essa está
entrando em completo desuso.
Muitas vezes o próprio INSS não a
aceita.
 A emissão da CAT online em
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Acidentes e suas áreas de impacto

  • 1. características dos acidentes e suas respectivas áreas de impacto
  • 2. Acidente de trabalho  O art. 7º da Constituição da República, dispõe: XXVII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
  • 3. Acidente de trabalho  É aquele que provoca lesão corporal, ou doença que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho;  pode ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa e nos intervalos ou a caminho;  Equipara-se a doença profissional ou do trabalho.
  • 4. CARACTERÍSTICAS DO ACIDENTE DO TRABALHO  Conforme CALLERI (2007, p. 48), é possível configurar o acidente do trabalho considerando os seguintes requisitos imprescindíveis à sua caracterização:  “existência de um dano (lesão, perturbação funcional, morte);  incapacidade laborativa (temporária ou permanente total ou parcial);  nexo causal (relação de causa e efeito entre o trabalho e o infortúnio)”.
  • 5. Acidente de trabalho  O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:  Ato inseguro É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos com mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas velocidades.  Condição Insegura É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. Ex. Instalação elétrica com fios desencapados, guindastes com cabos deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados pelo chão.
  • 6. Outras causas  Operacionais: falhas de componentes materiais ou equipamentos, etc.;  Ambientais: mudança climática, etc.;  Organizacionais: treinamento, construção da instalações, etc.;  Pessoais: erros, problemas de saúde, etc.
  • 8. Tipos de acidentes  Acidente pessoal: o acidentado terá por consequencia uma lesão.  Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência para o trabalho ou trabalho para residência.  Lesão imediata: lesão que se verifica imediatamente após ocorrência do acidente.  Lesão mediata (tardia): lesão que não se verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão – nexo causal.  Incapacidade permanentemente total: perda total da capacidade de trabalho, inclusive a morte.
  • 9. Tipos de acidentes  Incapacidade permanente parcial: redução parcial do trabalho.  Incapacidade temporária total: perda total da capacidade de trabalho que resulte um ou mais dias perdidos.  Acidente sem perda de tempo: lesão que não impede que o trabalhador retorne ao trabalho no dia do acidente.  Dias perdidos: dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do 1º dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho.  Dias debitados: são os dias que devem ser debitados devido a morte ou incapacidade permanente, total ou parcial do trabalhador.
  • 10. Comunicação do Acidente de Trabalho CAT  A empresa deve comunicar o acidente a Previdência Social até o 1º dia útil.  Em caso de morte, avisar a Previdência social, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.
  • 11. Benefícios  Auxílio-doença: segurado ao trabalhador que ficar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da lei 8.213/91). Até os 15 dias o empregador paga o salário do empregado, a partir do 16º a Previdência paga. Auxílio-acidente: indenização ao segurado que após consolidação das lesões decorrentes do acidentes, resultarem em seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Esse beneficio consiste numa renda mensal de 50% do salário de beneficio, não podendo ser acumulado com qualquer aposentadoria.
  • 12. Benefícios  Aposentadoria por invalidez: acidente resulta na incapacidade do trabalhador e for insusceptível de reabilitação profissional para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.  Pensão por morte: acidentes que acarretam morte no trabalhador, seus dependentes receberão da Previdência pensão a partir da data do falecimento.
  • 15. Acidente com maquina de corte em uma gráfica, causando esmagamento da mão
  • 16. Relatório da análise de acidentes  Documentação da análise e investigação de acidentes, cujo o objetivo é constituir um banco de dados internacional uniformizado.  O Relatório é constituído das seguintes partes:  Identificação da empresa que ocorreu o acidente;  Perfil do acidente;  Analise organizada do acidente, em ocorrência, consequencia e resposta.
  • 17. Ocorrência Tipo de acidente, origem do acidente, substancia perigosa. Consequência Número de pessoas atingidas, tipo de pessoas atingidas, dano público. Resposta Emergenciais, continuas
  • 18. Fotos de um dedo que foi decepado por uma furadeira
  • 19. acidentes e suas respectivas áreas de impacto  No acidente as perdas significativas não são apenas para o trabalhador e sua família, mas, também, para a própria empresa, que precisará arcar com altos custos operacionais e financeiros.
  • 20.  O afastamento exigido pelo acidente de trabalho, resulta na interrupção da atividade desenvolvida pelo trabalhador.  Normalmente, quanto mais especializada for a função, mais difícil e custosa será sua reposição. Nesse processo, se destacam os seguintes custos: Despesas diretas do afastamento
  • 21.  descontinuidade operacional, ou seja, interrupção da atividade do colaborador até a adequada substituição;  despesas com a troca/relocação de funcionário (horas extras, contratação, treinamento, adaptação);  pagamento do salário dos primeiros quinze dias de afastamento.
  • 22. Custos indiretos e consequências processuais  Em função da origem do acidente do trabalho, pode haver a incidência de custos e consequências da instauração de processos investigativos, bem como:  perícia trabalhista, civil ou criminal;
  • 23.  pagamento de indenizações e honorários legais;  embargo ou interdição da atividade da empresa;  pagamento de multas e agravamento do passivo trabalhista;  aumento na sinistralidade do plano de saúde da empresa;
  • 24. Perdas materiais e operacionais  Um acidente no ambiente de trabalho pode alcançar proporções materiais muito grandes.  Nesse sentido, máquinas, equipamentos e matéria- prima, além de possíveis danos às instalações, podem estar envolvidos no ocorrido e aumentar essas perdas ainda mais.  Dependendo de sua posição na cadeia produtiva, a paralisação de um setor da empresa, seja por envolver maquinários ou não, pode apresentar sérias consequências na produtividade e nas entregas finais da organização.  Mesmo que não haja danos materiais, o simples afastamento de um funcionário de sua atividade pode ocasionar perdas operacionais imediatas.
  • 25. Danos à imagem da empresa  Interna e externamente, a ocorrência de acidentes do trabalho ,provocam danos à imagem da empresa. Quando recorrentes, resultam na criação de um estigma negativo que, em muitos casos, pode se traduzir em perdas de oportunidades de negócios.  As auditorias externas feitas por empresas parceiras podem colocar seus fornecedores em situação difícil quando da reincidência em acidentes do trabalho. Nesse sentido, pequenas e médias empresas podem ser especialmente afetadas.
  • 26.  A prevenção de acidentes de trabalho é algo que deve ser levado a sério nas organizações. Afinal, essas ocorrências trazem impactos negativos em todos os setores de uma empresa. Sendo assim, não deixe de avaliar seus processos e analisar o que pode ser aperfeiçoado para evitar esses problemas.
  • 27.  A ocorrência de um acidente de trabalho gera impactos negativos para a empresa, desde os financeiros aos morais e éticos.  A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida em qualquer circunstância, mesmo não havendo afastamento do empregado, e deve ser enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego.  Muitas empresas, no entanto, deixam de emitir a CAT quando verificam que não há necessidade de afastamento do empregado por mais de 15 dias, já que é esse o tempo que a empresa deve arcar com as despesas de salário, antes que o empregado passe a receber pelo auxílio do INSS.
  • 28. Impacto  Uma CAT é um sinal para que o Ministério do Trabalho possa averiguar as condições estabelecidas com relação aos riscos ocupacionais, já que a ocorrência, dependendo de sua gravidade, pode informar que as medidas preventivas não estão sendo adequadamente aplicadas.
  • 29.  A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.  Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.  Existe também a CAT para digitar manualmente, mas essa está entrando em completo desuso. Muitas vezes o próprio INSS não a aceita.
  • 30.
  • 31.  A emissão da CAT online em primeiro momento não é uma tarefa simples. A parte mais complicada é mesmo o momento do preenchimento