O documento descreve características e tipos de acidentes de trabalho, suas causas e áreas de impacto. Acidentes de trabalho causam lesões físicas, redução da capacidade laboral e custos operacionais e financeiros para a empresa, além de danos à imagem e processos judiciais. A comunicação destes acidentes às autoridades por meio da CAT é obrigatória.
2. Acidente de trabalho
O art. 7º da Constituição da República,
dispõe:
XXVII – seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está
obrigado, quando
incorrer em dolo ou
culpa.
3. Acidente de trabalho
É aquele que provoca lesão corporal, ou
doença que cause a morte ou perda ou
redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho;
pode ocorrer no local de trabalho, a
serviço da empresa e nos intervalos ou a
caminho;
Equipara-se a doença profissional ou do
trabalho.
4. CARACTERÍSTICAS DO
ACIDENTE DO TRABALHO
Conforme CALLERI (2007, p. 48), é possível
configurar o acidente do trabalho
considerando os seguintes requisitos
imprescindíveis à sua caracterização:
“existência de um dano (lesão, perturbação
funcional, morte);
incapacidade laborativa (temporária ou
permanente total ou parcial);
nexo causal (relação de causa e efeito
entre o trabalho e o infortúnio)”.
5. Acidente de trabalho
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas
causas:
Ato inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do
que está fazendo, que está contra as normas de
segurança. Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos
com mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas
velocidades.
Condição Insegura
É a condição do ambiente de trabalho que oferece
perigo e ou risco ao trabalhador. Ex. Instalação elétrica
com fios desencapados, guindastes com cabos
deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados
pelo chão.
6. Outras causas
Operacionais: falhas de
componentes materiais ou
equipamentos, etc.;
Ambientais: mudança
climática, etc.;
Organizacionais:
treinamento, construção da
instalações, etc.;
Pessoais: erros, problemas
de saúde, etc.
8. Tipos de acidentes
Acidente pessoal: o acidentado terá por consequencia
uma lesão.
Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência
para o trabalho ou trabalho para residência.
Lesão imediata: lesão que se verifica imediatamente
após ocorrência do acidente.
Lesão mediata (tardia): lesão que não se verifica
imediatamente após a exposição à fonte da lesão – nexo
causal.
Incapacidade permanentemente total: perda total
da capacidade de trabalho, inclusive a morte.
9. Tipos de acidentes
Incapacidade permanente parcial: redução parcial
do trabalho.
Incapacidade temporária total: perda total da
capacidade de trabalho que resulte um ou mais dias
perdidos.
Acidente sem perda de tempo: lesão que não impede
que o trabalhador retorne ao trabalho no dia do
acidente.
Dias perdidos: dias de afastamento de cada
acidentado, contados a partir do 1º dia de afastamento
até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho.
Dias debitados: são os dias que devem ser debitados
devido a morte ou incapacidade permanente, total ou
parcial do trabalhador.
10. Comunicação do Acidente de Trabalho
CAT
A empresa deve comunicar o acidente a
Previdência Social até o 1º dia útil.
Em caso de morte, avisar a Previdência
social, sob pena de multa variável entre o
limite mínimo e o limite máximo do
salário de contribuição, sucessivamente
aumentada nas reincidências.
11. Benefícios
Auxílio-doença: segurado ao trabalhador que
ficar incapacitado por mais de 15 dias
consecutivos (art. 59 da lei 8.213/91).
Até os 15 dias o empregador paga o salário do
empregado, a partir do 16º a Previdência paga.
Auxílio-acidente: indenização ao segurado
que após consolidação das lesões decorrentes
do acidentes, resultarem em seqüelas que
impliquem redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia.
Esse beneficio consiste numa renda mensal de
50% do salário de beneficio, não podendo ser
acumulado com qualquer aposentadoria.
12. Benefícios
Aposentadoria por invalidez: acidente
resulta na incapacidade do trabalhador e for
insusceptível de reabilitação profissional para o
exercício de atividade que lhe garanta
subsistência.
Pensão por morte: acidentes que acarretam
morte no trabalhador, seus dependentes
receberão da Previdência pensão a partir da
data do falecimento.
16. Relatório da análise de acidentes
Documentação da análise e investigação de
acidentes, cujo o objetivo é constituir um banco
de dados internacional uniformizado.
O Relatório é constituído das seguintes partes:
Identificação da empresa que ocorreu o acidente;
Perfil do acidente;
Analise organizada do acidente, em ocorrência,
consequencia e resposta.
17. Ocorrência
Tipo de acidente, origem do acidente,
substancia perigosa.
Consequência
Número de pessoas atingidas, tipo de
pessoas atingidas, dano público.
Resposta
Emergenciais, continuas
18. Fotos de um dedo que foi decepado
por uma furadeira
19. acidentes e suas respectivas
áreas de impacto
No acidente as perdas significativas
não são apenas para o trabalhador
e sua família, mas, também, para a
própria empresa, que precisará
arcar com altos custos operacionais
e financeiros.
20. O afastamento exigido pelo acidente
de trabalho, resulta na interrupção
da atividade desenvolvida pelo
trabalhador.
Normalmente, quanto mais
especializada for a função, mais
difícil e custosa será sua reposição.
Nesse processo, se destacam os
seguintes custos:
Despesas diretas do afastamento
21. descontinuidade operacional, ou
seja, interrupção da atividade do
colaborador até a adequada
substituição;
despesas com a troca/relocação de
funcionário (horas extras,
contratação, treinamento,
adaptação);
pagamento do salário dos primeiros
quinze dias de afastamento.
22. Custos indiretos e consequências
processuais
Em função da origem do acidente
do trabalho, pode haver a incidência
de custos e consequências da
instauração de processos
investigativos, bem como:
perícia trabalhista, civil ou criminal;
23. pagamento de indenizações e
honorários legais;
embargo ou interdição da atividade
da empresa;
pagamento de multas e agravamento
do passivo trabalhista;
aumento na sinistralidade do plano
de saúde da empresa;
24. Perdas materiais e operacionais
Um acidente no ambiente de trabalho pode alcançar
proporções materiais muito grandes.
Nesse sentido, máquinas, equipamentos e matéria-
prima, além de possíveis danos às instalações,
podem estar envolvidos no ocorrido e aumentar
essas perdas ainda mais.
Dependendo de sua posição na cadeia produtiva, a
paralisação de um setor da empresa, seja por
envolver maquinários ou não, pode apresentar
sérias consequências na produtividade e nas
entregas finais da organização.
Mesmo que não haja danos materiais, o simples
afastamento de um funcionário de sua atividade
pode ocasionar perdas operacionais imediatas.
25. Danos à imagem da empresa
Interna e externamente, a ocorrência de
acidentes do trabalho ,provocam danos à
imagem da empresa. Quando recorrentes,
resultam na criação de um estigma
negativo que, em muitos casos, pode se
traduzir em perdas de oportunidades de
negócios.
As auditorias externas feitas por empresas
parceiras podem colocar seus fornecedores
em situação difícil quando da reincidência
em acidentes do trabalho. Nesse sentido,
pequenas e médias empresas podem ser
especialmente afetadas.
26. A prevenção de acidentes de
trabalho é algo que deve ser levado
a sério nas organizações. Afinal,
essas ocorrências trazem impactos
negativos em todos os setores de
uma empresa. Sendo assim, não
deixe de avaliar seus processos e
analisar o que pode ser
aperfeiçoado para evitar esses
problemas.
27. A ocorrência de um acidente de trabalho
gera impactos negativos para a empresa,
desde os financeiros aos morais e éticos.
A CAT – Comunicação de Acidente de
Trabalho deve ser emitida em qualquer
circunstância, mesmo não havendo
afastamento do empregado, e deve ser
enviada ao Ministério do Trabalho e
Emprego.
Muitas empresas, no entanto, deixam de
emitir a CAT quando verificam que não há
necessidade de afastamento do empregado
por mais de 15 dias, já que é esse o tempo
que a empresa deve arcar com as despesas
de salário, antes que o empregado passe a
receber pelo auxílio do INSS.
28. Impacto
Uma CAT é um sinal para que o
Ministério do Trabalho possa
averiguar as condições
estabelecidas com relação aos
riscos ocupacionais, já que a
ocorrência, dependendo de sua
gravidade, pode informar que as
medidas preventivas não estão
sendo adequadamente aplicadas.
29. A CAT é um documento usado para
comunicar o acidente ou doença de
trabalho ao INSS.
Hoje em dia é emitida Online. Após
a emissão, vai imediatamente
constar no banco de dados do INSS.
Existe também a CAT para digitar
manualmente, mas essa está
entrando em completo desuso.
Muitas vezes o próprio INSS não a
aceita.
30.
31. A emissão da CAT online em
primeiro momento não é uma tarefa
simples. A parte mais complicada é
mesmo o momento do
preenchimento