1. DEFINA:
1 – Doença Ocupacional: Adquirida na sua vida laboral relacionada
diretamente com sua função e que não tenha nenhuma forma de atenuação,
exemplo: Riscos Biológicos.
2 – Doença do Trabalho: Adquirida na sua vida laboral relacionada direta ou
indiretamente com sua função, entretanto, o risco causador da doença pode ser
controlado ou atenuado, mas não estando desenvolve a doença no trabalhador.
Exemplo: a empresa tem funcionários expostos a ruído mas não fornece protetor
auricular, consequentemente seus funcionários desenvolvem doença devido a
exposição ao risco.
3 – Nexo Causal:
O nexo de causalidade relaciona-se com o vínculo entre a conduta ilícita e o
dano, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo
indivíduo, sendo, pois conseqüência única e exclusiva dessa conduta.
No contexto da segurança do trabalho e uma ação trabalhista, o nexo causal,
é importante para determinar que houvesse ou não relação das ações com a
causalidade das consequencias no acidentado. Para a empresa as consequencias
financeiras de pagamento de indenizações e ações de responsabilidade civil e
criminal e para previdência o gasto com pagamento de benefícios que não haveria
de ser necessário caso a empresa tivesse se comprometido a seguir as medidas
preventivas estabelecidas.
4 – Mapa de Risco:
É um levantamento dos locais de trabalho apontando os riscos que são
sentidos e observados pelos próprios trabalhadores.
Deve-se levar em conta também a Portaria nº 25 de 29 de Dezembro de
1994 em seu anexo IV – NR – 5, onde estabelece os objetivos e etapas de
elaboração do Mapa de Riscos.
2. Abaixo modelo de Mapa de Risco:
5 – Insalubridade:
- Adicional de Insalubridade: Adicional percebido ao trabalhador que realiza
atividade insalubre pode ser de grau pequeno (10%), médio (20%) ou grande (40%)
sobre o salário mínimo.
6 – Periculosidade:
- Adicional de Periculosidade: Adicional percebido ao trabalhador que
realiza atividade periculosa, exemplo, Operador de Carregamento de Etanol. Esse
adicional é de 30%, entretanto nesse caso é sobre o salário base do trabalhador.
7 – Aposentadoria:
- Aposentadoria Normal: Aposentadoria o trabalhador recebe após 35 anos
de contribuição e 65 anos de idade, qualquer uma dessas situações seja atingida
antes da outra, exemplo, 35 anos de contribuição e 55 anos de idade o trabalhador
receberá proporcional.
3. - Aposentadoria especial: Aposentadoria especial é quando o trabalhador
laborou em atividade insalubre que dá o direito de aposentadoria em um tempo
menor de atividade, exemplo, técnico em raio-x que aposenta em 20 anos de
contribuição na atividade, após esse período ele pode continuar trabalhando mas
em atividade diferente.
8 – Diferença entre Acidente e Incidente:
- Acidente: é um evento inesperado e quase sempre indesejável que causa
danos pessoais, materiais (danos ao patrimônio), danos financeiros e que ocorre de
modo não intencional.
- Incidente: Evento não planejado que tem o potencial de levar a um
acidente. Evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a
um acidente. Pode ser considerado como um quase acidente.
9 – Acidente do Trabalho: Acidente do trabalho é todo aquele que ocorre
pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal,
perturbação funcional ou doença, que cause morte, perda ou redução, permanente
ou temporária, da capacidade para o trabalho.
10 – Diferença entre Risco e Perigo:
- Risco: é a probabilidade ou chance de lesão ou morte.
- Perigo: é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o
potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte.