1. Form.40 – revisão: 03 de 06/05/2014 Página 1 de 2
INSTITUTO NACIONAL
DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE EM PRODUTOS
REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADES – RNC n° 2/9
01 – ORIGEM:
Auditoria Interna N.º
Auditoria Externa N.º RAU
743/18
Outros N º
02 – DOCUMENTO DE REFERÊNCIA:
Portaria Inmetro 563/2016, portaria Inmetro 118/2015 e ISO 9001:2008
03 – DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE:
4.2.4 - Verificado procedimento PQ-10-001. Evidenciado que a empresa não controla os registros gerados em
qualquer parte da fábrica. Não há especificação quais registros são necessárias a retenção e a forma de
armazenamento.
04 – A VALIADOR: 05 – A VALIADO: 06 – DA TA:
Mauricio Oliveira Marcus Vinicius 14/09/2018
07 – A NÁLISE DA CAUSA:
O procedimento estabelecido está defasado e não foi revisado em relação ao Sistema de Gestão da Qualidade
atual.
08 – CORREÇÃO:
Levantamento de tdos os registros ativos e pertinentes ao Sistema de Gestão da Qualidade
09 – A ÇÃO CORRETIVA:
Estabelecimento de Procedimento documentado para controle completo dos registros / informação
documentada pertinentes do Sistema de Gestão da Qualidade estabelecido
10 – RESPONSÁVEL: 11 – DEPA RTAMENTO: 12 – PRA ZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO:
Marcus Vinicius Industrial 07/11/2018
13 – EVIDÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DA CO RREÇÃO:
Realizado análise completa dos registros ativos e disponibilizados em pasta específica da rede interna da
Plastoy / Brasilflex
14 – EVIDÊNCIA DA AÇÃO CORRETIVA:
Implementação do Manual da Qualidade – M-1 – revisão 01 de 24/10/2018
Implementação do P-2 – Controle de Registros – revisão 01 de 06/11/2018.
15 - RESPONSÁVEL: 16 – A SSINATURA: 17 – DA TA:
Marcus Vinicius 07/11/2018
18 – CONCLUSÃO: IMPLEMENTAÇÃO DA AÇÃO CORRETIVA FOI EFICAZ?
SIM NÃO (Justificar)
19 - NOME E A SSINATURA 20 - DA TA
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