2. COMO AFIRMAR QUE O DETERMINADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS
ESTÁ CORRETAMENTE ESPELHADO NO SIAFI?
CONFORMIDADE DIÁRIA
Documentação X Registro no SIAFI
Impressão diária de relatório X análise
Envio de documentação comprobatória para as Unidades Setoriais de
Controle Interno e DFC
3. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
•CONCEITO: “A Conformidade dos Registros de Gestão
consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de
execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos
no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e da existência de documentos
hábeis que comprovem as operações.”
Instrução Normativa/STN nº 6, de 31/10/2007;
Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009.
4. REGISTROS
DE GESTÃO
DIÁRIA DOCUMENTAL
A CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
ABRANGE AS CONFORMIDADES DIÁRIA E
DOCUMENTAL
NORMA: Instrução Normativa/STN nº 6, de 31/10/2007.
Acórdão 286/2007
5. CONFORMIDADE DIÁRIA
• CONCEITO: “A Conformidade Diária consiste na ratificação pelo
dirigente ou servidor, formalmente designado para a prática de ato de
gestão, aposta em relatório específico de SIAFI referente aos
documentos emitidos no dia, fixando a responsabilidade pelos atos
praticados, de acordo com a legislação vigente.”
NORMA: Norma de Execução nº 15, de 14.11.96, da Coordenação-
Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda.
6. • CONCEITO: “A conformidade de suporte documental
consiste na responsabilidade da unidade gestora pela
certificação da existência de documento que comprove a
operação e retrate a transação efetuada e, deverá ser
dada por servidor da unidade gestora credenciado para
esse fim, de modo que seja mantida a segregação entre
as funções de emitir documentos e dar conformidade.”
CONFORMIDADE DE SUPORTE
DOCUMENTAL
NORMA: Decreto nº 3.589, de 6/9/2000.
7. •CONCEITO: “Os documentos de suportes aos
registros no SIAFI ficarão arquivados na unidade
gestora, à disposição dos órgãos e unidades de
controle interno e externo, no prazo e condições
estabelecidos pelo órgão central do Sistema.”
CONFORMIDADE DE SUPORTE
DOCUMENTAL
NORMA: Decreto nº 3.589, de 6/9/2000.
8. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE
GESTÃO
• FINALIDADES:
•Verificar se os registros dos atos e fatos de
execução orçamentária, financeira e patrimonial
efetuados pela UGE foram realizados em
observância às normas vigentes; e
•Verificar a existência de documentação que suporte
as operações registradas.
NORMA: Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.
9. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
• DESIGNAÇÃO:
NORMA: Art. 8º da Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.
10. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
• DESIGNAÇÃO, EXEPCIONALIDADE:
NORMA: Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.
11. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
• RESPONSABILIDADE:
NORMA: Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.
13. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
• SEM RESTRIÇÃO – quando a documentação
comprovar de forma fidedigna os atos e fatos
de gestão realizados.
NORMA: Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.
14. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
• COM RESTRIÇÃO:
• quando a documentação não comprovar de forma
fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;
• quando da inexistência de documentação que dê
suporte aos registros efetuados;
• quando o registro não espelhar os atos e fatos de
gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável;
e
• quando ocorrerem registros não autorizados pelos
responsáveis por atos e fatos de gestão.
NORMA: Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.
15. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
• CONRESTREG: Transação do SIAFI para consulta dos
códigos de restrições existentes para utilização na
Conformidade dos Registros de Gestão.
16. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
• COM RESTRIÇÃO: (EXEMPLOS)
• quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de
gestão realizados;
• Ex: 510: ERRO NO PREENCHIMENTO CAMPO VR.PRINCIPAL-DR
• quando da inexistência de documentação que dê suporte aos registros
efetuados;
• Ex:909: APROP. DESP. SEM DOC. COMPROBATORIO
• quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for
corrigida pelo responsável; e
• Ex: 216:ERRO/INSUFICIENCIA NO CAMPO OBSERVAÇÃO-OB
• quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e
fatos de gestão.
• Ex:910:DOCUMENTO COMPROBATORIO S/O "ATESTE" DEVIDO
18. Acórdão 2436/2006 – Segunda Câmara/TCU
RELATÓRIO (citações):
4. Irregularidade: ....
“inexistência do registro da conformidade de suporte documental diariamente,
contrariando o que disciplina o ....e descumprindo o item 1.21 do Acórdão 1462/2003 –
Segunda Câmara.”
“Razões de Justificativa Apresentadas
O responsável apresentou sua defesa pelo Of...., oportunidade na qual detalhou que
a falta de conformidade de suporte documental diária deve-se à ausência de servidores em
número suficiente para realizar esse mister. Continuando a lotação atual, a designação de
um servidor para essa tarefa implicaria em não segregação entre a função de emitir
documentos e a de registrar a referida conformidade. Aduziu que, ante tal situação, solicitará
ao Diretor ...que, na qualidade de Ordenador de Despesas, passe a registrar a conformidade
de suporte documental, de acordo com ......
19. Acórdão 2436/2006 – Segunda Câmara/TCU
RELATÓRIO (citações - continuação):
Análise das Razões de Justificativa Apresentadas:
A conformidade de suporte documental é um instrumento importante para a
confiabilidade dos registros contábeis. Consiste na responsabilidade do servidor designado
pela unidade gestora executora quanto á certificação da existência de documento hábil que
comprove a operação e retrate a transação efetuada.
Sendo o Diretor de Contabilidade e Finanças, o responsável tem conhecimento da
necessidade e importância de o procedimento ser realizado diariamente, e em não adotando
tempestivamente as providências cabíveis, está configurada a sua culpabilidade. A adoção
da providência retratada no art....., foi efetuada tardiamente, uma vez que foi tomada em
27/07/2004, e o Acórdão do TCU, determinando a adoção de medida corretiva, foi prolatado
em agosto de 203, portanto quase 01 (um) ano antes.
20. Acórdão 2436/2006 – Segunda Câmara/TCU
RELATÓRIO (citações - continuação):
Ante tais motivos, em que pese julgarmos que a providência adotada atenua a
conduta do responsável, não isenta sua responsabilidade pelo descumprimento da norma e
do decisum do TCU. Por tal motivo, rejeitamos as razões de justificativa apresentadas pelo
responsável, com apenação da multa prevista no art. 58, II, da Lei nº 8.443/92.”
ACÓRDÃO:
“9.2 – rejeitar as razões de justificativas apresentadas pelo Sr. ..., Diretor da Divisão de
Contabilidade e Finanças, aplicando-lhe a multa prevista no ...., no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que
comprove, perante o Tribunal ..., o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento,
na forma da legislação em vigor;...”
21. O trabalho de conformidade de Registro de
Gestão deve ser encarado como algo que
ajudará o gestor na sua função precípua: a
busca permanente da excelência na gestão dos
recursos públicos que lhe são confiados. Cabe,
porém, a esse mesmo gestor, dotar o
conformista de condições de trabalho
adequadas para que este possa desempenhar a
contento sua função.
22. ITAPECURU MIRIM
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
MARACANÃ
PINHEIRO
BARRA DO CORDA
MONTE CASTELO – OK
ZÉ DOCA
ALCANTARA - NOV
CODÓ – OUT E NOV
MANGABEIRA - NOV
IMPERATRIZ