O documento resume as principais regras tributárias para empresas optantes pelo regime de lucro presumido no Brasil, incluindo os limites de faturamento, alíquotas de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISSQN, bem como regras para retenção e pagamento destes tributos.
1. 26/05/2015 Lucro Presumido EMPREENdimento Contábil
data:text/html;charset=utf8,%3Cdiv%20id%3D%22siteschromemainwrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 1/5
LUCRO PRESUMIDO – (Prestadora de Serviços em Geral)
Limite de faturamento anual para empresas optarem pelo Lucro
Presumido é de:
R$ 48.000.000,00.
É aconselhável a adoção deste sistema quando o lucro previsto do
exercício for superior a 32% do faturamento.
O Lucro Presumido poderá ser distribuído periodicamente, após
cada período de apuração, se previsto no Estatuto Social ou Contrato
de Constituição e ainda, se houver disponibilidade de caixa, após
apuração mensal.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas IRPJ
Forma de pagamento é trimestral, considerando os períodos
Janeiro a Março, com 1.º trimestre; Abril a Junho, com 2.º trimestre e
sequencialmente nesta ordem, independendo do inicio do faturamento.
Base do Lucro Presumido = 32% do faturamento.
Imposto de Renda = 15% sobre a base do lucro presumido
(32%)
Ou, resumidamente:
Alíquota final de 4,80% (a ser aplicado diretamente sobre o
faturamento).
Adicional do IRPJ
Se a base de calculo do Lucro Presumido (resultado da
aplicação de 32% sobre faturamento) no trimestre for maior que R$
60.000,00, haverá à incidência do Adicional do Imposto de Renda de
10% sobre o que exceder a R$ 60.000,00 (ou seja, faturamento
trimestral superior a R$ 187.500,00).
2. 26/05/2015 Lucro Presumido EMPREENdimento Contábil
data:text/html;charset=utf8,%3Cdiv%20id%3D%22siteschromemainwrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 2/5
Exemplo do Valor de Faturamento até o teto limite trimestral de R$
187.500,00 (alíquota de 4,8%) – SEM O ADICIONAL.
R$ 187.500,00 x 32% = R$ 60.000,00
R$ 60.000,00 x 15% (IR) = R$ 9.000,00
ou
R$ 187.500,00 x 4,8% (alíquota direta) = R$ 9.000,00
Exemplo do Valor de Faturamento acima do teto limite trimestral de R$
187.500,00 (alíquota de 4,8%) – COM O ADICIONAL.
R$ 562.500,00 x 32% = R$ 180.000,00
R$ 180.000,00 x 15% (IR) = R$ 27.000,00 (Somente IRPJ)
R$ 180.000,00 R$ 60.000,00 = R$ 120.000,00 (excedente)
R$ 120.000,00 x 10% (Adicional) = R$ 12.000,00 (Somente
Adicional)
Resultado: R$27.000,00 (IR) + 12.000,00 (Adicional)
=39.000,00 (Imposto apurado)
Valor a pagar: R$ 39.000,00 – (IR Retido na Fonte de
1,5%, sobre as NFs, se houver) = IRPJ a recolher.
Contribuição Social Sobre O Lucro Liquido – CSLL
Forma de pagamento é trimestral, igualmente considerado a
periodicidade do IRPJ.
Base do Lucro Presumido = 32% do faturamento.
Imposto de Renda = 9% sobre a base do lucro presumido
(32%)
Ou, resumidamente:
Alíquota final de 2,88% (a ser aplicado diretamente sobre o
faturamento).
3. 26/05/2015 Lucro Presumido EMPREENdimento Contábil
data:text/html;charset=utf8,%3Cdiv%20id%3D%22siteschromemainwrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 3/5
COFINS
Regra Geral:
Alíquota de 3,00% (três por cento), sobre faturamento.
Observações:
O valor do serviço igual ou superior a R$ 5.000,00, para o
mesmo cliente: reter na fonte 3,00%.
O valor do serviço inferior a R$ 5.000,00: será pago 3%
mensalmente até o dia 25 do mês subseqüente ao faturamento.
PIS
Regra Geral:
Alíquota de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por
cento), sobre faturamento.
O valor do serviço igual ou superior a R$ 5.000,00, para o
mesmo cliente: reter na fonte 0,65%.
O valor do serviço inferior a R$ 5.000,00: será pago
mensalmente 0,65% até o dia 25 do mês subseqüente ao
faturamento.
RETENÇÕES FEDERAIS
O Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) 1,5%, retido no ato do
faturamento, é compensado quando houver o recolhimento do
tributo/contribuição.
Tributo (%) Sobre o
Faturamento
Alíquota (%)
Na Fonte No prazo
(antecipado)
(1) Imposto de Renda 4,80 1,50 3,30
(2) Contribuição Social 2,88 1,00 1,88
(3) Cofins 3,00 3,00 0,00
(4) PIS 0,65 0,65 0,00
4. 26/05/2015 Lucro Presumido EMPREENdimento Contábil
data:text/html;charset=utf8,%3Cdiv%20id%3D%22siteschromemainwrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 4/5
SUBTOTAL 11,33 6.15 5,18
(5) ISSQN (Aliq.Máxima) 5,00 5,00 0,00
TOTAL 16,33
É dispensada a retenção e vetado o recolhimento do IRRF
menor do que R$10,00.
Para os itens 2; 3 e 4, somente haverá retenção, se o
faturamento do mês, para o mesmo cliente, for superior a
R$5.000,00
Para o item 5, somente haverá retenção, se o tomador dos
serviços for estabelecido em Bhte, MG, e se declarar “substituto do
ISSQN”.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN
Regra Geral:
Alíquota de acordo com a atividade exercida, sendo o
mínimo de 2% e o máximo de 5%.
A empresa tomadora de serviços define se o ISSQN é
retido ou não na fonte (Declaração de “substituto do ISSQN”).
(Regra Válida para o município de BH)
Quando não retido na fonte o ISSQN é pago mensalmente até
o dia 05 do mês subseqüente ao faturamento.
RESUMO DE TRIBUTOS
IRPJ 4,80% (Quatro vírgula oitenta por cento)
CSLL 2.88% (Dois vírgula oitenta e oito por cento)
PIS 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por
cento)
COFINS 3,00% (três por cento)
ISSQN 2% à 5% (dois por cento à cinco por cento)