SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
26/05/2015 Lucro Presumido ­ EMPREENdimento Contábil
data:text/html;charset=utf­8,%3Cdiv%20id%3D%22sites­chrome­main­wrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 1/5
 LUCRO PRESUMIDO – (Prestadora de Serviços em Geral)
         Limite  de  faturamento  anual  para  empresas  optarem  pelo  Lucro
Presumido é de:
R$ 48.000.000,00.
         É aconselhável a adoção deste sistema quando o lucro previsto do
exercício for superior a 32% do faturamento.
                  O  Lucro  Presumido  poderá  ser  distribuído  periodicamente,  após
cada período de apuração, se previsto no Estatuto Social ou Contrato
de  Constituição  e  ainda,  se  houver  disponibilidade  de  caixa,  após
apuração mensal.
 
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ­ IRPJ
 
         Forma de pagamento é trimestral, considerando os períodos
Janeiro a Março, com 1.º trimestre; Abril a Junho, com 2.º trimestre e
sequencialmente nesta ordem, independendo do inicio do faturamento. 
         Base do Lucro Presumido        = 32% do faturamento.
         Imposto de Renda        = 15% sobre a base do lucro presumido
(32%)
Ou, resumidamente:
         Alíquota final de 4,80% (a ser aplicado diretamente sobre o
faturamento).
  
Adicional do IRPJ
                  Se  a  base  de  calculo  do  Lucro  Presumido  (resultado  da
aplicação de 32% sobre faturamento) no trimestre for maior que R$
60.000,00, haverá à incidência do Adicional do Imposto de Renda de
10%  sobre  o  que  exceder  a  R$  60.000,00  (ou  seja,  faturamento
trimestral superior a R$ 187.500,00). 
26/05/2015 Lucro Presumido ­ EMPREENdimento Contábil
data:text/html;charset=utf­8,%3Cdiv%20id%3D%22sites­chrome­main­wrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 2/5
Exemplo  do  Valor  de  Faturamento  até  o  teto  limite  trimestral  de  R$
187.500,00 (alíquota de 4,8%) – SEM O ADICIONAL. 
  R$ 187.500,00 x 32% = R$ 60.000,00
  R$ 60.000,00 x 15% (IR) = R$ 9.000,00
ou
  R$ 187.500,00 x 4,8% (alíquota direta) = R$ 9.000,00
 
Exemplo do Valor de Faturamento acima do teto limite trimestral de R$
187.500,00 (alíquota de 4,8%) – COM O ADICIONAL.
  R$ 562.500,00 x 32% = R$ 180.000,00
  R$ 180.000,00 x 15% (IR) = R$ 27.000,00 (Somente IRPJ)
  R$ 180.000,00 ­ R$ 60.000,00 = R$ 120.000,00 (excedente)
    R$  120.000,00  x  10%  (Adicional)  =  R$  12.000,00  (Somente
Adicional)
    Resultado:  R$­27.000,00  (IR)  +  12.000,00  (Adicional)
=39.000,00 (Imposto apurado)
 
    Valor  a  pagar:  R$  39.000,00  –  (IR  Retido  na  Fonte  de
1,5%, sobre as NFs, se houver) = IRPJ a recolher. 
 
Contribuição Social Sobre O Lucro Liquido – CSLL 
         Forma de pagamento é trimestral, igualmente considerado a
periodicidade do IRPJ.
         Base do Lucro Presumido        = 32% do faturamento.
         Imposto de Renda        =   9% sobre a base do lucro presumido
(32%)
Ou, resumidamente:
         Alíquota final de 2,88% (a ser aplicado diretamente sobre o
faturamento).    
26/05/2015 Lucro Presumido ­ EMPREENdimento Contábil
data:text/html;charset=utf­8,%3Cdiv%20id%3D%22sites­chrome­main­wrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 3/5
 
COFINS
Regra Geral:
         Alíquota de 3,00% (três por cento), sobre faturamento.
Observações:
                  O  valor  do  serviço  igual  ou  superior  a  R$  5.000,00,  para  o
mesmo cliente: reter na fonte 3,00%.
                  O  valor  do  serviço  inferior  a  R$  5.000,00:  será  pago  3%
mensalmente até o dia 25 do mês subseqüente ao faturamento.
 
 
PIS
Regra Geral:
                 Alíquota de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por
cento), sobre faturamento.
                  O  valor  do  serviço  igual  ou  superior  a  R$  5.000,00,  para  o
mesmo cliente: reter na fonte 0,65%.
                  O  valor  do  serviço  inferior  a  R$  5.000,00:  será  pago
mensalmente  0,65%  até  o  dia  25  do  mês  subseqüente  ao
faturamento.
 
RETENÇÕES FEDERAIS 
         O Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) 1,5%, retido no ato do
faturamento,  é  compensado  quando  houver  o  recolhimento  do
tributo/contribuição.
Tributo (%) Sobre o
Faturamento
Alíquota (%)
Na Fonte No prazo
(antecipado)  
(1) Imposto de Renda   4,80 1,50 3,30
(2) Contribuição Social   2,88 1,00 1,88
(3) Cofins   3,00 3,00 0,00
(4) PIS    0,65 0,65 0,00
26/05/2015 Lucro Presumido ­ EMPREENdimento Contábil
data:text/html;charset=utf­8,%3Cdiv%20id%3D%22sites­chrome­main­wrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 4/5
       
SUB­TOTAL 11,33 6.15 5,18
(5) ISSQN (Aliq.Máxima)   5,00 5,00 0,00
TOTAL 16,33    
                  É  dispensada  a  retenção  e  vetado  o  recolhimento  do  IRRF
menor do que R$­10,00.
                  Para  os  itens  2;  3  e  4,  somente  haverá  retenção,  se  o
faturamento  do  mês,  para  o  mesmo  cliente,  for  superior  a
R$­5.000,00
         Para o item 5, somente haverá retenção, se o tomador dos
serviços for estabelecido em Bhte, MG, e se declarar “substituto do
ISSQN”.
 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN
 
Regra Geral:
                 Alíquota de acordo com a atividade exercida, sendo o
mínimo de 2% e o máximo de 5%. 
                  A  empresa  tomadora de serviços define se o ISSQN é
retido ou não na fonte (Declaração de “substituto do ISSQN”).
(Regra Válida para o município de BH)
         Quando não retido na fonte o ISSQN é pago mensalmente até
o dia 05 do mês subseqüente ao faturamento.
RESUMO DE TRIBUTOS
IRPJ                             4,80% (Quatro vírgula oitenta por cento)
CSLL                            2.88% (Dois vírgula oitenta e oito por cento)
PIS                               0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por
cento)
COFINS                       3,00% (três por cento)
ISSQN                         2% à 5% (dois por cento à cinco por cento)
 
26/05/2015 Lucro Presumido ­ EMPREENdimento Contábil
data:text/html;charset=utf­8,%3Cdiv%20id%3D%22sites­chrome­main­wrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 5/5
 
OUTROS 
INSS – Sobre Retirada Pró­labore
Regra Geral 
Alíquota de recolhimento do INSS: 
•        O  valor  do  INSS  será  calculado  sob  a  alíquota  de  31,00%
(trinta  e  um  por  cento)  sobre  o  valor  da  retirada  pró­labore  dos
sócios­administradores, sendo:
20% (vinte por cento) da parte da empresa
11% (onze por cento) da parte do segurado
31% no total.
 
 

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Novas estimativas e análise do Resultado Fiscal Estrutural no período 2002-2015
Novas estimativas e análise do Resultado Fiscal Estrutural no período 2002-2015Novas estimativas e análise do Resultado Fiscal Estrutural no período 2002-2015
Novas estimativas e análise do Resultado Fiscal Estrutural no período 2002-2015Ministério da Economia
 
Apresentação - Boletim das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais
Apresentação - Boletim das Finanças Públicas dos Entes SubnacionaisApresentação - Boletim das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais
Apresentação - Boletim das Finanças Públicas dos Entes SubnacionaisMinistério da Economia
 
Entenda todas as legislações fiscais
Entenda todas as legislações fiscais Entenda todas as legislações fiscais
Entenda todas as legislações fiscais Fly01
 
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteLucas Gheller
 
Visao e417- 12 de Janeiro de 2017
Visao e417- 12 de Janeiro de 2017Visao e417- 12 de Janeiro de 2017
Visao e417- 12 de Janeiro de 2017Filipe Pontes
 
Apresentação PREFIS
Apresentação PREFISApresentação PREFIS
Apresentação PREFISprefis
 
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2Nuno Couceiro
 
Cartilha sobre Reforma Tributária - Ministério da Fazenda - 2008
Cartilha sobre Reforma Tributária - Ministério da Fazenda - 2008Cartilha sobre Reforma Tributária - Ministério da Fazenda - 2008
Cartilha sobre Reforma Tributária - Ministério da Fazenda - 2008Roberto Dias Duarte
 
Emily Anderson - A Reforma Tributária em Angola - 7/06/2013
Emily Anderson - A Reforma Tributária em Angola - 7/06/2013Emily Anderson - A Reforma Tributária em Angola - 7/06/2013
Emily Anderson - A Reforma Tributária em Angola - 7/06/2013Development Workshop Angola
 
Evolução das receitas tributárias – 2002 2005
Evolução das receitas tributárias – 2002 2005Evolução das receitas tributárias – 2002 2005
Evolução das receitas tributárias – 2002 2005Felipe Brugg
 
Boletim: Resultado Fiscal Estrutural 2015
Boletim: Resultado Fiscal Estrutural 2015Boletim: Resultado Fiscal Estrutural 2015
Boletim: Resultado Fiscal Estrutural 2015Ministério da Economia
 
Oci ajuda a deduzir impostos
Oci ajuda a deduzir impostosOci ajuda a deduzir impostos
Oci ajuda a deduzir impostosOracle
 
Apresentação medidas fgts e combate a informalidade 2015 2
Apresentação medidas fgts e combate a informalidade  2015 2Apresentação medidas fgts e combate a informalidade  2015 2
Apresentação medidas fgts e combate a informalidade 2015 2Tania Gurgel
 
Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007
Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007
Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007Confederação Nacional da Indústria
 

Mais procurados (20)

Darfsimples
DarfsimplesDarfsimples
Darfsimples
 
Novas estimativas e análise do Resultado Fiscal Estrutural no período 2002-2015
Novas estimativas e análise do Resultado Fiscal Estrutural no período 2002-2015Novas estimativas e análise do Resultado Fiscal Estrutural no período 2002-2015
Novas estimativas e análise do Resultado Fiscal Estrutural no período 2002-2015
 
Apresentação - Boletim das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais
Apresentação - Boletim das Finanças Públicas dos Entes SubnacionaisApresentação - Boletim das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais
Apresentação - Boletim das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais
 
Entenda todas as legislações fiscais
Entenda todas as legislações fiscais Entenda todas as legislações fiscais
Entenda todas as legislações fiscais
 
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
 
Visao e417- 12 de Janeiro de 2017
Visao e417- 12 de Janeiro de 2017Visao e417- 12 de Janeiro de 2017
Visao e417- 12 de Janeiro de 2017
 
Palestra Simples Nacional
Palestra Simples NacionalPalestra Simples Nacional
Palestra Simples Nacional
 
Tributos
TributosTributos
Tributos
 
Justiça Tributária
Justiça TributáriaJustiça Tributária
Justiça Tributária
 
Apresentação PREFIS
Apresentação PREFISApresentação PREFIS
Apresentação PREFIS
 
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
 
FEDERALISMO E A QUESTÃO REGIONAL DO RS - Tomás Fiori
FEDERALISMO E A QUESTÃO  REGIONAL DO RS - Tomás FioriFEDERALISMO E A QUESTÃO  REGIONAL DO RS - Tomás Fiori
FEDERALISMO E A QUESTÃO REGIONAL DO RS - Tomás Fiori
 
Cartilha sobre Reforma Tributária - Ministério da Fazenda - 2008
Cartilha sobre Reforma Tributária - Ministério da Fazenda - 2008Cartilha sobre Reforma Tributária - Ministério da Fazenda - 2008
Cartilha sobre Reforma Tributária - Ministério da Fazenda - 2008
 
Educação fiscal e evolução do índice de participação dos municípios
Educação fiscal e evolução do índice de participação dos municípiosEducação fiscal e evolução do índice de participação dos municípios
Educação fiscal e evolução do índice de participação dos municípios
 
Emily Anderson - A Reforma Tributária em Angola - 7/06/2013
Emily Anderson - A Reforma Tributária em Angola - 7/06/2013Emily Anderson - A Reforma Tributária em Angola - 7/06/2013
Emily Anderson - A Reforma Tributária em Angola - 7/06/2013
 
Evolução das receitas tributárias – 2002 2005
Evolução das receitas tributárias – 2002 2005Evolução das receitas tributárias – 2002 2005
Evolução das receitas tributárias – 2002 2005
 
Boletim: Resultado Fiscal Estrutural 2015
Boletim: Resultado Fiscal Estrutural 2015Boletim: Resultado Fiscal Estrutural 2015
Boletim: Resultado Fiscal Estrutural 2015
 
Oci ajuda a deduzir impostos
Oci ajuda a deduzir impostosOci ajuda a deduzir impostos
Oci ajuda a deduzir impostos
 
Apresentação medidas fgts e combate a informalidade 2015 2
Apresentação medidas fgts e combate a informalidade  2015 2Apresentação medidas fgts e combate a informalidade  2015 2
Apresentação medidas fgts e combate a informalidade 2015 2
 
Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007
Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007
Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007
 

Semelhante a Lucro presumido empree ndimento contábil

Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalTributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalGlauco Corrêa de Queiróz
 
Livros Fiscais e IRPJ.pptx
Livros Fiscais e IRPJ.pptxLivros Fiscais e IRPJ.pptx
Livros Fiscais e IRPJ.pptxCarla Dimarães
 
63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-pratica63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-praticaJanielle Alves
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalERICK THALIS SANTOS PINTO
 
Legislacao societaria
Legislacao societariaLegislacao societaria
Legislacao societariaClaudio Parra
 
Legislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitosLegislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitosClaudio Parra
 
A escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributáriaA escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributáriaRafhael Sena
 
Apresentação do trabalho lucro real
Apresentação do trabalho   lucro realApresentação do trabalho   lucro real
Apresentação do trabalho lucro realCarlos Moura
 
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO como forma de Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO como forma de Economia TributáRiaA Escolha Da Modalidade De TributaçãO como forma de Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO como forma de Economia TributáRiaRafhael Sena
 
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRiaA Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRiaRafhael Sena
 
Esquemas para concursos lei de responsabilidade fiscal
Esquemas para concursos   lei de responsabilidade fiscalEsquemas para concursos   lei de responsabilidade fiscal
Esquemas para concursos lei de responsabilidade fiscalrsecundo2
 
Aula 4 - Financeira - Formas de Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de  TributaçãoAula 4 - Financeira - Formas de  Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de TributaçãoMestredaContabilidade
 
Palestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor IndividualPalestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor IndividualSEBRAE MS
 
Intra retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e iss
Intra  retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e issIntra  retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e iss
Intra retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e issAna
 

Semelhante a Lucro presumido empree ndimento contábil (20)

Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalTributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
 
Livros Fiscais e IRPJ.pptx
Livros Fiscais e IRPJ.pptxLivros Fiscais e IRPJ.pptx
Livros Fiscais e IRPJ.pptx
 
63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-pratica63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-pratica
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
Legislacao societaria
Legislacao societariaLegislacao societaria
Legislacao societaria
 
Legislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitosLegislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitos
 
A escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributáriaA escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributária
 
Responsabilidades fiscais 20-06-2013
Responsabilidades fiscais 20-06-2013Responsabilidades fiscais 20-06-2013
Responsabilidades fiscais 20-06-2013
 
Apresentação do trabalho lucro real
Apresentação do trabalho   lucro realApresentação do trabalho   lucro real
Apresentação do trabalho lucro real
 
Aula 08 auxiliar de contabilidade
Aula 08 auxiliar de contabilidadeAula 08 auxiliar de contabilidade
Aula 08 auxiliar de contabilidade
 
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO como forma de Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO como forma de Economia TributáRiaA Escolha Da Modalidade De TributaçãO como forma de Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO como forma de Economia TributáRia
 
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRiaA Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia
 
Regimes tributação
 Regimes tributação Regimes tributação
Regimes tributação
 
Esquemas para concursos lei de responsabilidade fiscal
Esquemas para concursos   lei de responsabilidade fiscalEsquemas para concursos   lei de responsabilidade fiscal
Esquemas para concursos lei de responsabilidade fiscal
 
Aula 4 - Financeira - Formas de Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de  TributaçãoAula 4 - Financeira - Formas de  Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de Tributação
 
Palestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor IndividualPalestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor Individual
 
Lucro
LucroLucro
Lucro
 
Intra retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e iss
Intra  retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e issIntra  retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e iss
Intra retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e iss
 
Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)
 

Lucro presumido empree ndimento contábil

  • 1. 26/05/2015 Lucro Presumido ­ EMPREENdimento Contábil data:text/html;charset=utf­8,%3Cdiv%20id%3D%22sites­chrome­main­wrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 1/5  LUCRO PRESUMIDO – (Prestadora de Serviços em Geral)          Limite  de  faturamento  anual  para  empresas  optarem  pelo  Lucro Presumido é de: R$ 48.000.000,00.          É aconselhável a adoção deste sistema quando o lucro previsto do exercício for superior a 32% do faturamento.                   O  Lucro  Presumido  poderá  ser  distribuído  periodicamente,  após cada período de apuração, se previsto no Estatuto Social ou Contrato de  Constituição  e  ainda,  se  houver  disponibilidade  de  caixa,  após apuração mensal.   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ­ IRPJ            Forma de pagamento é trimestral, considerando os períodos Janeiro a Março, com 1.º trimestre; Abril a Junho, com 2.º trimestre e sequencialmente nesta ordem, independendo do inicio do faturamento.           Base do Lucro Presumido        = 32% do faturamento.          Imposto de Renda        = 15% sobre a base do lucro presumido (32%) Ou, resumidamente:          Alíquota final de 4,80% (a ser aplicado diretamente sobre o faturamento).    Adicional do IRPJ                   Se  a  base  de  calculo  do  Lucro  Presumido  (resultado  da aplicação de 32% sobre faturamento) no trimestre for maior que R$ 60.000,00, haverá à incidência do Adicional do Imposto de Renda de 10%  sobre  o  que  exceder  a  R$  60.000,00  (ou  seja,  faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00). 
  • 2. 26/05/2015 Lucro Presumido ­ EMPREENdimento Contábil data:text/html;charset=utf­8,%3Cdiv%20id%3D%22sites­chrome­main­wrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 2/5 Exemplo  do  Valor  de  Faturamento  até  o  teto  limite  trimestral  de  R$ 187.500,00 (alíquota de 4,8%) – SEM O ADICIONAL.    R$ 187.500,00 x 32% = R$ 60.000,00   R$ 60.000,00 x 15% (IR) = R$ 9.000,00 ou   R$ 187.500,00 x 4,8% (alíquota direta) = R$ 9.000,00   Exemplo do Valor de Faturamento acima do teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de 4,8%) – COM O ADICIONAL.   R$ 562.500,00 x 32% = R$ 180.000,00   R$ 180.000,00 x 15% (IR) = R$ 27.000,00 (Somente IRPJ)   R$ 180.000,00 ­ R$ 60.000,00 = R$ 120.000,00 (excedente)     R$  120.000,00  x  10%  (Adicional)  =  R$  12.000,00  (Somente Adicional)     Resultado:  R$­27.000,00  (IR)  +  12.000,00  (Adicional) =39.000,00 (Imposto apurado)       Valor  a  pagar:  R$  39.000,00  –  (IR  Retido  na  Fonte  de 1,5%, sobre as NFs, se houver) = IRPJ a recolher.    Contribuição Social Sobre O Lucro Liquido – CSLL           Forma de pagamento é trimestral, igualmente considerado a periodicidade do IRPJ.          Base do Lucro Presumido        = 32% do faturamento.          Imposto de Renda        =   9% sobre a base do lucro presumido (32%) Ou, resumidamente:          Alíquota final de 2,88% (a ser aplicado diretamente sobre o faturamento).    
  • 3. 26/05/2015 Lucro Presumido ­ EMPREENdimento Contábil data:text/html;charset=utf­8,%3Cdiv%20id%3D%22sites­chrome­main­wrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 3/5   COFINS Regra Geral:          Alíquota de 3,00% (três por cento), sobre faturamento. Observações:                   O  valor  do  serviço  igual  ou  superior  a  R$  5.000,00,  para  o mesmo cliente: reter na fonte 3,00%.                   O  valor  do  serviço  inferior  a  R$  5.000,00:  será  pago  3% mensalmente até o dia 25 do mês subseqüente ao faturamento.     PIS Regra Geral:                  Alíquota de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento), sobre faturamento.                   O  valor  do  serviço  igual  ou  superior  a  R$  5.000,00,  para  o mesmo cliente: reter na fonte 0,65%.                   O  valor  do  serviço  inferior  a  R$  5.000,00:  será  pago mensalmente  0,65%  até  o  dia  25  do  mês  subseqüente  ao faturamento.   RETENÇÕES FEDERAIS           O Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) 1,5%, retido no ato do faturamento,  é  compensado  quando  houver  o  recolhimento  do tributo/contribuição. Tributo (%) Sobre o Faturamento Alíquota (%) Na Fonte No prazo (antecipado)   (1) Imposto de Renda   4,80 1,50 3,30 (2) Contribuição Social   2,88 1,00 1,88 (3) Cofins   3,00 3,00 0,00 (4) PIS    0,65 0,65 0,00
  • 4. 26/05/2015 Lucro Presumido ­ EMPREENdimento Contábil data:text/html;charset=utf­8,%3Cdiv%20id%3D%22sites­chrome­main­wrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 4/5         SUB­TOTAL 11,33 6.15 5,18 (5) ISSQN (Aliq.Máxima)   5,00 5,00 0,00 TOTAL 16,33                       É  dispensada  a  retenção  e  vetado  o  recolhimento  do  IRRF menor do que R$­10,00.                   Para  os  itens  2;  3  e  4,  somente  haverá  retenção,  se  o faturamento  do  mês,  para  o  mesmo  cliente,  for  superior  a R$­5.000,00          Para o item 5, somente haverá retenção, se o tomador dos serviços for estabelecido em Bhte, MG, e se declarar “substituto do ISSQN”.   Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN   Regra Geral:                  Alíquota de acordo com a atividade exercida, sendo o mínimo de 2% e o máximo de 5%.                    A  empresa  tomadora de serviços define se o ISSQN é retido ou não na fonte (Declaração de “substituto do ISSQN”). (Regra Válida para o município de BH)          Quando não retido na fonte o ISSQN é pago mensalmente até o dia 05 do mês subseqüente ao faturamento. RESUMO DE TRIBUTOS IRPJ                             4,80% (Quatro vírgula oitenta por cento) CSLL                            2.88% (Dois vírgula oitenta e oito por cento) PIS                               0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) COFINS                       3,00% (três por cento) ISSQN                         2% à 5% (dois por cento à cinco por cento)  
  • 5. 26/05/2015 Lucro Presumido ­ EMPREENdimento Contábil data:text/html;charset=utf­8,%3Cdiv%20id%3D%22sites­chrome­main­wrapper%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(206%2C%20219%2C%20223)… 5/5   OUTROS  INSS – Sobre Retirada Pró­labore Regra Geral  Alíquota de recolhimento do INSS:  •        O  valor  do  INSS  será  calculado  sob  a  alíquota  de  31,00% (trinta  e  um  por  cento)  sobre  o  valor  da  retirada  pró­labore  dos sócios­administradores, sendo: 20% (vinte por cento) da parte da empresa 11% (onze por cento) da parte do segurado 31% no total.