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ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
acordo de sócios
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acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
É a primeira consultoria brasileira a se dedicar com prioridade à dimensão humana
da governança corporativa, constituindo um nicho sofisticado da moderna consul-
toria de gestão. A Mesa atende predominantemente a empresas nacionais de médio
e grande porte, de origem familiar e multissocietárias, sejam elas de capital fechado
ou abertas ao mercado de capitais. Complementarmente, atua com a cúpula de filiais
brasileiras de grandes companhias multinacionais.
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3
EDITORIAL. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 5
Famílias Empresárias – a busca do entendimento. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 6
Carpe Diem. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Acordo de Sócios – um bem comum. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 10
As regras do Jogo. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 16
Direito de Preferência. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 20
FAMÍLIAS FORTALECIDAS E EMPRESAS FOCADAS NO NEGÓCIO. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 24
DELEGAR PODER. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 26
Armadilhas de um Acordo de Sócios. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 27
O RISCO DAS palavras vazias. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 28
IMPACTOS DO ACORDO de sócios na gestão . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 30
acordo de sócios – um pilar da boa governança . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 32
para saber mais. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 34
livros. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 35
Índice
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ACORDO DE SÓCIOS
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
HERBERT STEINBERG – Presidente e fundador
da Mesa, é consultor em Governança Corporativa
e Desenvolvimento Humano. Tem 39 anos de
experiência em grandes corporações, 26 dos
quais como membro de boards. É conselheiro
profissional independente. Membro do IBGC –
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa,
ICGN – Internacional Corporate Governance Network e do FBN – Family
Business Network. Administrador, com pós-graduação pela FGV-SP
e certificação no Directors’ Consortium (Chicago University, Stanford
Law School, Wharton University). Autor dos livros “A dimensão humana
da governança corporativa”, “Conselhos que perpetuam empresas”,
“A família empresária”, entre outros. Presidente do Grupo Estratégico
de Governança Corporativa da Amcham – São Paulo.
LUIZ MARCATTI – Sócio e diretor da área de
gestão da Mesa, é administrador de empresas
com especialização em Comércio Exterior e
Marketing. Tem formação em Mediação pelo
Instituto Familiae – SP e formação de Conselheiro
de Administração pelo IBGC. Com mais de 30
anos de experiência profissional, há 22 anos atua
como consultor em projetos de Governança e Gestão Corporativa, e
também na formação e desenvolvimento de executivos com processos
de treinamento e coaching, além de ter sido inicialmente executivo do
mercado financeiro. Membro do Comitê de Recursos Humanos do
IBGC, membro do NACD – National Association of Corporate Directors
– USA e membro independente de Conselhos de Administração.
Coautor do livro “Nos bastidores da Educação Brasileira”.
FRANCIS MATOS – Mestre pela PUC – SP,
com MBA em RH pela USP-SP. Psicóloga pela
UFPR. Atua há 10 anos nas áreas de Suces-
são Familiar e Empresarial, Desenvolvimento
da Família Empresária. Ampla experiência em
grandes corporações e consultorias na área de
RH, especialmente Assessment e Desenvolvi-
mento. Professora da Fundação Dom Cabral para o Desenvolvimen-
to do Acionista e professora convidada da FAAP-SP. Certificados da
Fundação Nexia para o Desenvolvimento da Empresa Familiar de
Barcelona, e da Newfield Consulting da Espanha. Coautora do livro
“Família Empresária de A a Z – Descomplicando as Expressões nas
Empresas Familiares”.
HAMILTON IBANES – Engenheiro civil, com
MBA-Internacional pela Business School SP /
Toronto University, Conselheiro Certificado In-
dependente pelo IBGC, Coaching pelo ICI-SP.
Com mais de 35 anos de experiência executiva
em operações industriais/serviços, em ambien-
tes complexos e multiculturais, com destaque
para a posição de CEO de multinacional japonesa para o mercado
Latino-Americano. Carreira desenvolvida em grupos como Horiba,
Accor/Compass, Pial Legrand/Bticino, Hunter Douglas, Incepa e
Santher. Liderou processos de planejamento estratégico e recupe-
ração de operações deficitárias por meio de novos modelos de ne-
gócios, ajustes finos de processos e desenvolvimento de pessoas.
Autor do livro “Lidere-se – Conhecendo a si mesmo para liderar”.
ÁLVARO ARMOND – Administrador de Empre-
sas, Mestre em Comportamento Organizacio-
nal pela Universidade Mackenzie. Tem mais de
30 anos de experiência profissional, sendo 13
deles no Lloyds TSB. Foi Diretor Presidente da
Cia. Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM
e Diretor de Desenvolvimento Organizacional
da Lazam MDS. Há mais de 10 anos atua como Consultor na área
de Educação Corporativa e Executiva em projetos voltados para
as áreas de Empreendedorismo e Comportamento Organizacional.
Professor de Graduação, Certificates e MBA no Insper – Instituto de
Ensino e Pesquisa, nas áreas de Empreendedorismo e Inovação,
Liderança e Equipes. Coach certificado pelo ICI – Instituto de Coa-
ching Integrado.
FRANCISCO DE CUNTO – Engenheiro pela
Escola Politécnica da USP e pós graduado em
Administração de Empresas pela FGV-SP. Du-
rante 13 anos foi sócio da Hedging Griffo Cor-
retora de Valores e por igual período na Janos,
Family Office dos sócios da Natura Cosméticos,
onde, desde sua fundação, estruturou as diver-
sas áreas de atuação do escritório (gestão de investimentos, finan-
ceira pessoal, patrimonial, tributária, novos negócios). Considerado
um dos pioneiros e referência na área, por anos eleito o melhor F.O.
da América Latina pela revista Euro Money. Trabalha com famílias
empresárias, desenvolvendo trabalhos de implantação de F.O., as-
sessoria financeira aos sócios, entre outros.
DIRE­TO­RIA E EQUI­PE
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5
É
com orgulho e satisfação que nós, da Mesa Corporate Governance, apresenta-
mos mais uma edição do estudo sobre empresas familiares. Nos anos anterio-
res, trabalhamos na construção de uma base conceitual sobre os aspectos mais
relevantes no desenvolvimento da governança corporativa para uma empresa, seja ela
familiar ou não. Inicialmente, destacamos a importância da perpetuidade do negócio e dos
dilemas e soluções que uma família empresária precisa enfrentar para ir além. Uma com-
binação de fatores, complexos e desafiadores que podem atingir as relações das pessoas
tanto na vida familiar quanto na empresa, comprometendo o futuro nos dois campos.
O passo seguinte foi refletirmos sobre o papel do Conselho de Administração, cobrado em
sua missão de agregar valor à empresa, atuar positivamente com vistas ao futuro, sem per-
der a performance do presente. O tema do nosso quarto estudo versou sobre os impactos
da estrutura de capital nas organizações e sociedades.
Olhar com atenção os detalhes e possíveis armadilhas em um acordo de sócios é impres-
cindível. Esta linha de raciocínio vem sendo construída ao longo de cada edição dos nos-
sos estudos. Cobrimos aqui os pontos importantes para todos os empresários, ativistas
da boa governança e executivos em geral, que dão prioridade à busca da perenidade das
sociedades e de suas empresas.
A Mesa Corporate Governance, pioneiramente, assumiu o desafio de trabalhar a governan-
ça corporativa integrando as três bases fundamentais da empresa familiar: a propriedade,
a gestão e a família, sendo o acordo de acionistas peça estrutural destas engrenagens.
Boa leitura.
Herbert Steinberg
Foto:
Julio
Bittencourt
–
Valor/Folha
Imagem
editorial
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acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
Famílias empresárias
			 A busca do entendimento
C
onfiança e credibilidade são as bases de qual-
quer relacionamento, pessoal ou profissional.
Na construção de um acordo de acionistas –
tema escolhido para este estudo –, ambos aspectos
fazem parte da pauta. Silenciosamente, nem todos
notam sua presença no dia-a-dia, mas no momento
exato em que eles faltam, todos se dão conta ime-
diatamente.
Em uma família não é diferente. Espera-se que a
confiança e a credibilidade – estejam sempre pre-
sentes e façam parte do seu DNA.
É imperativo que todos se mobilizem para restabele-
cer esses valores e lutem para preservá-los. Somam-
“Sem confiança não pode haver lealdade
– e, sem lealdade, não pode existir
crescimento verdadeiro.”
Fred Reichheld, autor de The Loyalty Effect.
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se a eles uma boa dose de tolerância na busca do
entendimento para suas possíveis desavenças. Os
estremecimentos causados pela falta de afinidade e
pelas palavras mal escolhidas podem tornar o con-
vívio insustentável, contaminando a empresa.
Crescemos ouvindo que todas as famílias têm pro-
blemas. Nas famílias empresárias, os riscos de esse
ditado tornar-se fato são enormes. Define-se por em-
presas familiares aquelas em que tanto a propriedade
quanto a gestão são dominadas por membros que
compõem um grupo de relacionamento emocional.
Por isso mesmo é tão comum que ocorra, nas em-
presas familiares, uma quebra dos modelos de orga-
nização, em que se tem bem definida a separação
entre propriedade e gestão. Só este incesto corpora-
tivo já acarreta uma boa dose de consequências para
o negócio, seja ele de que porte ou segmento for.
Discutir certos temas em família é considerado quase
um tabu. Sucessão é um deles. Alertar para o tema
é entendido como uma falta de respeito ao patriarca.
Entretanto, é preciso trabalhar essas questões, por
mais que pareça desagradável, fazê-lo é imprescindí-
vel para a prevenção de problemas maiores adiante.
Os temas familiares são delicados. Consultores e
advogados atuantes no meio corporativo são unâni-
mes em dizer que o enfrentamento das diferenças,
a administração dos conflitos e a busca por um ca-
minho que harmonize os desejos de cada um são
imprescindíveis no processo rumo à perenidade dos
negócios familiares.
Somente assim é possível pensar em uma gover-
nança corporativa legítima, que estabeleça e con-
quiste maturidade para pavimentar outros avanços,
entre eles, um acordo de sócios.
Uma comunicação saudável, uma atitude transparen-
te e verdadeira, faz-se necessária para que tudo acon-
teça. Palavras precisam ser validadas por atitudes e as
questões devem ser debatidas à exaustão, até que o
bom senso prevaleça e seja possível olhar para a fren-
te, planejar o futuro que atenda ao interesse comum.
É um trabalho para ser executado com paciência,
sendo importante que se comece o quanto antes.
Deixar para depois pode não ser uma estratégia in-
teligente. Como disse Cyril N. Parkinson, historiador
inglês (1909-1993), “a demora é a forma mais letal
de negação”.
“Trate seu negócio como um negócio e sua família como uma família”
John Davis
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acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
CARPE DIEM
V
iver o hoje sem perder de vista o amanhã.
Encontrar o ponto de equilíbrio nessa questão
é um dos maiores desafios para boa parte das
pessoas. Se, no âmbito individual, essa já é uma
tarefa que exige tempo e vivência para ser compre-
endida, imagine desenvolvê-la em grupo. Traga para
a equação mais uma variável – a empresa –, que
também precisa ser gerida no presente, sem perder
a perspectiva de futuro. Mais complexo ainda é o
fato de que a ordem dos fatores pode alterar o pro-
duto (resultado).
Toda empresa familiar preocupada com a conti-
nuidade dos seus negócios precisará, mais cedo
ou mais tarde, iniciar seu processo de sucessão.
“Acontecedeoclientenosprocurardizendo‘nossafamílianãotemproblema,ninguémbriga,todosse
entendem’.Respondemos:ótimo.Vocêéoclienteideal...Porquequandocomeçaremabrigar,tudovai
ficarbemmaisdifícil.Processosucessórioeacordodeacionistasprecisamserencaradoscomotrabalhos
aseremdesenvolvidoscomcalma,cuidadosaepreventivamente.”
Luiz Kignel - Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados
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O recomendável é que o faça o mais cedo possível.
Quando há tempo para refletir, fazer os questiona-
mentos, realizar avaliações e obter o alinhamento
das expectativas de familiar cotista – no caso de
uma limitada –, ou acionista – no caso de uma S.A.
É em um ambiente saudável também que um plano
de sucessão transcorre em melhores condições. Em
meio a disputas acirradas, qualquer negociação en-
frenta um grau muito maior de resistência e o emo-
cional assume o controle da situação, tumultuando
ainda mais o processo.
É importante ressaltar que, com o passar do tempo,
o nível da complexidade só tende a aumentar. A cada
geração, questões como liderança, planejamento
estratégico do negócio, manutenção e fortalecimen-
to do patrimônio – tudo assume outra dimensão.
É aqui que temas como a adoção das práticas de
governança corporativa, plano de sucessão e acor-
do de sócios encontram maior referência – enfren-
tar as dificuldades e promover essas bases de uma
gestão mais avançada são aliados determinantes na
luta pela perpetuidade do negócio.
Sem um futuro preventivamente organizado, con-
tando com uma administração moderna, pautada
na equidade e transparência, uma empresa, hoje,
dificilmente estará no radar dos grandes negócios.
Comparada aos seus pares de mercado mais pre-
parados, ela torna-se pouco atraente.
Quando falamos de acordo de sócios estamos fa-
lando de um contrato, orientado pela legislação e
que é, na verdade, a celebração de um pacto de
vontades. Atesta aos integrantes do acordo e ao
próprio mercado ou ainda possíveis investidores,
que aquela sociedade sabe como e onde quer
chegar. Seus líderes sabem o que esperar daquele
empreendimento. Mais importante ainda: há um do-
cumento formal dizendo como e de que forma isso
será cumprido.
Silenciosamente, confiança e credibilidade marcam
presença, transformando palavras em documento,
agregando valor ao business e cuidando do amanhã.
“Advogados, consultores e integrantes
das empresas precisam ter a percepção
de que um acordo de acionistas é um
acordo de vontades e que, portanto, exige
uma atenção enorme. Trata-se de um
contrato com questões muito específicas.
Em especial em uma empresa familiar,
em que, além da relação dos acionistas na
empresa, há a relação emocional.”
Pedro Antonio G.V. Almeida e Silva -
Gouvêa Vieira Advogados
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acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
ACORDO DE SÓCIOS
Um bem comum
U
m acordo de sócios tem o papel, portanto, de
formalizar as relações que influenciam a con-
dução de uma organização ao longo do tem-
po. Uma vez definido, torná-lo legal é um exercício
burocrático, mas que exige sensibilidade.
O tema é delineado de acordo com a Lei nº. 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a
sociedade por ações, e pelo Código Civil. E cabe
aos condutores dessa matéria ter a habilidade de
construir um instrumento legal, com as premissas
necessárias, também com o conhecimento de que
ali está o registro de vontades, emoções e planos
futuros de uma família ou de algumas famílias. “É
imprescindível que os advogados atuantes nesse
universo tenham conhecimento do que acontece
em uma empresa familiar até que se chegue nesse
ponto. O acordo de sócios é um contrato que tem
fundamento e parâmetros legais, sem dúvida, mas
tem também uma base, precedente à assinatura do
documento e determinante ao seu sucesso: a coe-
são dos desejos e o comprometimento construído
ao longo de uma jornada, muitas vezes delicada,
para suas conclusões”, destaca Edson Carmagnani,
sócio do escritório Kassow Carmagnani Advogados,
militante há anos nessa área e professor convidado
como especialista na Fundação Dom Cabral.
Sócios por herança
Quando o futuro chega, os sonhos do passado – do
sócio fundador, que inspiraram a criação da empresa
– viram história. Lá, no passado, esse sonhador, mo-
tivado em realizar o que pensou, buscou, muitas ve-
zes, um ou mais sócios. Pessoas que escolheu para
compartilhar anos de trabalho e dividir os desafios.
Os anos passam e, mais rapidamente do que as
pessoas se dão conta, novos atores ocupam o
palco.
Pessoas que herdaram uma empresa, orientada por
um sonho que não era o seu e que deverá ser admi-
Oacordodesócioséumdisciplinadordapartilhadepoder.Emoutraspalavras,éum
instrumentoquedefinecomoossóciosvãoexercercontrole.Quempodetomarquedecisões,
atéonde,comquemeemquecircunstâncias.
Herbert Steinberg
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11
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acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
nistrado, no dia-a-dia, com sócios que não escolhe-
ram ter. A sucessão nas empresas familiares traz,
entre muitos outros, esse desafio. Uma organização
nada mais é do que um grupo de pessoas com ob-
jetivos comuns. Devemos observar, no entanto, que
não necessariamente todos têm os mesmos objeti-
vos, ao mesmo tempo, o tempo todo.
A formatação de um acordo societário é um meio se-
guro para quando esses objetivos se distanciam e as
relações tornam-se mais tensas, para que não fique
a cargo da sorte e apenas do bom senso a solução
desses problemas. Ao invés disso, o acordo de só-
cios está lá, espelhando o que foi combinado a partir
de um senso comum, definido após muito debate,
ajustes de vontades, viabilidades e alinhamento de
um futuro que atenda aos objetivos de todos. Isso,
obviamente, não implica unanimidade, mas expres-
sa o “combinado” de uma maioria, que reconhece
ali parte de suas vontades e se sente legitimamente
representada.
Todos podem – e devem – ter
Qualquer relação entre sócios pode ter um acordo de
acionistas (para as empresas de sociedade anônima)
ou cotistas (para as limitadas). No geral, o estímu-
lo para uma decisão nesse caminho sempre vem de
algum problema em que a inexistência de um instru-
mento dessa natureza fez muita falta.
Como começar?
O ponto de partida é a conscientização de que uma em-
presa existe para ter resultado financeiro. Um empreen-
dimento cria empregos, promove o crescimento e a rea-
Tipos de sociedades
No Brasil existem dois tipos de sociedade – a li-
mitada, antiga sociedade por cotas de respon-
sabilidade limitada; e a sociedade por ações
– chamada de S.A. que pode ser de capital
aberto ou fechado. Boa parte das empresas
familiares se configura como uma sociedade
limitada ou uma S.A. de capital fechado.
S.A. (ou companhia) – tem seu capital dividido
entre dois ou mais sócios, que podem ser pes-
soas físicas ou jurídicas, e tem seu capital dividi-
do em ações, que podiam ser, até pouco tempo,
ordinárias (com poder de ordem, ou seja, direito
a voto) ou preferenciais * (sem direito a voto, ou
direito restrito de voto, e com preferência de rece-
ber os dividendos). Pode optar por ter Conselho
Consultivo ou de Administração.
Sociedade Limitada – modelo que pode substi-
tuir a sociedade por ações, quando este formato
não for exigido. Tem uma formação mais simples,
com maior agilidade nas deliberações sociais.
Uma sociedade limitada é constituída após o re-
gistro de seu contrato social e sua administração
é exercida por pessoas físicas, cotistas ou não,
desenhada de maneira simples ou mais comple-
xa. Só pode ter Conselho Consultivo.
* A tendência é que as ações preferenciais deixem de existir,
já que a legislação atual só admite para as novas aberturas de
empresas S.A. a presença de ações ordinárias.
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lização das pessoas, renova ideias, transforma energia e
traz lucro, com responsabilidade social e corporativa.
Diante dessa realidade, ao nos aproximarmos de uma
empresa para trabalhar sua governança e estruturar
os acordos necessários, precisamos entender o ne-
gócio e o ambiente em que ele se desenvolve. Qual
o clima organizacional daquela empresa? Como as
pessoas que ali atuam estão se relacionando, como
administram suas divergências, quais as suas cren-
ças e como enxergam o futuro.
Um acordo de sócios tem por
filosofia determinar:
• o que queremos – e o que não queremos
• compromissos
• visão de futuro – onde queremos chegar
O que deve constar:
• sucessão de patrimônio e de gestão
• regras:
- alçadas de decisão
- para entrada e saída de sócios
- para distribuição dos dividendos
- sobre aporte de capital e financiamentos
- como calcular o valor da empresa
- regras básicas de convivência
- solução de conflitos
- regra para fusões e aquisições
- sobre transferência de ações, falência e concordata
- sobre remuneração de dividendos e de como o con-
selho, no caso, deliberará sobre salários, bônus e
remuneração de executivos
Acordo de acionistas:
Todo acordo é composto de três partes:
• Lei
• Combinados
• Mercado de capitais
“Definirformalecontratualmenteosajustesentreossócios,naformadeumacordodeacionistas,
torna-senecessárioeprudenteatéparaqueeventuaisconflitosseresolvamcommenordanoà
atividadedaempresa.Aespecificaçãoderegrassobregovernançacorporativa,sobreapolíticade
dividendoseespecialmentequantoaodireitodepreferênciaemcasodealienaçãodeaçõestambém
sãopontosfundamentaisnesseprocesso.”
Paulo Aragão - Barbosa, Mussnich & Aragão Advogados
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acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
Passo a passo dos combinados
• Importância de se levantar as agendas ocultas de
todos os temas
• Alinhar expectativas
• Equalizar projeto de vida inerente à cada geração
frente aos temas
• Ajudar a família a descaracterizar os temas de suas
circunstâncias pessoais que despertem interesse
próprio do momento
• Proporcionar a co-construção das combinadas, le-
gitimando as diferentes opiniões em busca do con-
senso
• Mediar conflitos que possam emergir do histórico
emocional dos familiares
• Facilitar a abordagem de temas difíceis – como em
caso de falha de um ou mais membros – possibili-
dade de retirada de sócio
• Envolver todos os familiares no comprometimento
(acionistas), na informação (futuros sócios) e na ci-
ência (todos os familiares) do acordo para que te-
nha legitimidade e exequibilidade.
• Promover por meio do acordo o exercício do rela-
cionamento societário respeitoso
• Abrir o debate sobre o “modus operandi” familiar para
a possibilidade de ratificá-lo ou retificá-lo.
• Ao final, por meio dos temas o acordo deve refletir:
- O que queremos
- Visão de futuros compromissos
• Dar visibilidade
- Às soluções de controvérsias
- Ao aporte da mediação
“Esseéuminstrumentoqueditaasregrasdecon-
dutaparaquemtemodireitoearesponsabilidade
dovoto.Quemtomadecisõestemobrigações.
Obomacordodeacionistaséaqueleque,depois
deconcluído,ninguémmaisselembra,éaquele
queninguémnuncamaisconsulta.”
JoséFranciscoGouvêaVieira-
GouvêaVieiraAdvogados
Em famílias empresárias a distinção do patrimô-
nio é fator importante, porque os diferentes tipos
de patrimônio indicam cuidados diferentes, com
sucessões também tratadas distintamente.
Enquanto na empresa, a sucessão passa por
mecanismos societários que, implementados,
podem limitar as áreas de conflito, na parte do
patrimônio representado pelos imóveis, a ques-
tão toma outro rumo.
A sucessão de patrimônio imobiliário, em partes
iguais para todos os herdeiros, sobre o qual cada
um detém um percentual, cria um condomínio for-
çado, em geral, inconveniente. Vale a regra: dei-
xar os filhos iguais não significa deixá-los juntos.
É recomendável verificar os interesses individuais
para evitar um conflito entre herdeiros nessa área.
Fonte: “Planejamento Sucessório – aspectos familiares, societários
e tributários”, de Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo.
Patrimônio – Empresas e Imóveis: duas sucessões distintas
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16
acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
P
ara garantir a perpetuação de uma empresa no
mercado, o fundador precisa definir previamen-
te como ela será gerida e quais serão as regras
do jogo para os sócios. Missão penosa para quem
tem uma visão mais romântica do negócio, mas ne-
cessária. Sem ilusões, uma empresa é feita por pes-
soas, e pessoas discordam entre si o tempo inteiro,
têm sonhos individuais e agendas particulares.
Então, é imperativo que a praticidade e a responsa-
bilidade assumam um lugar à mesa e estabeleça-se
um acordo de como as pessoas, que comandam essa
organização, se relacionarão ao longo do tempo. Deci-
sões essas que impactarão sobre suas respectivas vi-
das e patrimônio, mas também sobre a vida de muitas
outras pessoas, sejam eles diretores, colaboradores,
futuros acionistas, fornecedores e comunidade. Vale
ainda destacar que qualquer acordo de sócios esta-
belecidos não poderá prejudicar os interesses dos de-
mais sócios, que não participem do contrato. Direitos
esses descritos no artigo 109 da Lei Societária, defini-
dos como direitos essenciais.
Pensado, em média, para um período de dez anos,
um acordo de sócios deve ser alinhado a partir de
uma estrutura que previna ao máximo inúmeras situ-
ações possíveis.
AS REGRAS DO JOGO
“Equidade e transparência. Um acordo
de acionistas parte do amadurecimento
de uma boa governança corporativa, na
maioria das vezes. Envolve as três instâncias
– família, patrimônio e gestão, alinhados,
combinados e estabelecidos. E a adoção de
auditorias independentes também é um
recurso para garantir a credibilidade das
ações e transparência das informações a
todos os interessados.”
EdsonCarmagnani-
KassowCarmagnaniAdvogados
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Proteger sem sufocar
Em anos de vivência nesse meio, consultores e ad-
vogados experientes na arquitetura de acordos de
sócios destacam, entre os pontos mais relevantes,
a importância de encontrar o caminho do equilíbrio
ao alinhar as regras que orientarão os sócios. Um
acordo de sócios precisa ser amplo e detalhado o
bastante para não deixar a empresa vulnerável em
possíveis disputas pessoais e suficientemente in-
teligente e flexível para não engessar a operação,
impedindo-a de avançar em um mundo global e
competitivo, nem transformar sócios em reféns da
própria sociedade.
Cada acordo de acionistas é único e precisa ter sua
individualidade respeitada. A lei que rege os acordos
é uma só, mas os agentes desse manifesto mudam
de uma organização para outra. Cada empresa é
uma célula viva e dinâmica, com identidade própria.
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acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
Cada família tem sua história, seus valores, seus
códigos de relacionamento. Um acordo de sócios
segue a lei, mas também formaliza todo esse com-
plexo de variáveis deste cenário.
Objetivos dos proprietários
Expressos com precisão nos estudos do IBGC (Ins-
tituto Brasileiro de Governança Corporativa), os
desejos dos proprietários e controladores de uma
empresa são:
• Preservação – manter controle (direito de prefe-
rência)
• Crescimento do patrimônio
• Acesso a recursos financeiros
• Rentabilidade
• Fluxo de dividendos estável e previsível
• Convivência familiar saudável
• Desenvolvimento e preparo de acionistas
• Princípios e valores operacionalizados
Estrutura abrangente
• Exercício do voto – conjunto, controle em ques-
tões relevantes (assembleias ou órgãos de admi-
nistração)
• Destinação de resultados e remuneração de acio-
nistas
• Normas sobre participações proporcionais, direito
de preferência e retirada de acionistas
• Admissão de familiares nas empresas – se a empre-
sa vai admitir familiares e/ou agregados, ou nenhum
familiar atuará no negócio, como algumas organiza-
ções que têm mais de uma família controladora já
têm optado
• Transações com familiares/partes relacionadas –
quais os limites para participação em negócios con-
correntes à finalidade da empresa
• Eleição e sucessão para cargos administrativos
• Se a empresa terá Conselho de Administração ou
Conselho Consultivo e como eles atuarão, com que
alçadas de decisão
“O acordo de acionistas é um dos elementos fundamentais na construção de
um bom relacionamento entre os acionistas e é condição das mais importantes
para o desenvolvimento harmônico das empresas.”
RonaldoC.Veirano-VeiranoAdvogados
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Distribuição de dividendos
É salutar que a política de dividendos, mínimo e in-
termediário, seja a mais clara e detalhada possível
e atenda à expectativa que todo sócio tem de ter
retorno em seus investimentos. Esclarecer os di-
reitos e a remuneração dos sócios que atuarão no
negócio e dos sócios que não atuarão é outro pon-
to fundamental. É preciso observar pontos como
garantir a retirada de dividendos de forma justa e
que preserve o patrimônio dos sócios que estão
dentro e fora da empresa.
Esse aspecto, bem como todos os relacionados à
tomada de decisões, são os que consomem maior
atenção e devem ser amplamente discutidos. Ques-
tões relacionadas aos quóruns de votação para
cada nível de decisão, níveis de recursos e investi-
mentos, e ao direito de preferência devem receber
atenção redobrada.
Alguns Pontos de Reflexão
• Prestação de contas e autonomia de presi-
dente
• Matriz de risco – limites e travas
• Escolha na participação de negócios indivi-
dualmente, com outros sócios e/ou investi-
dores
• Matérias em que se deseja ter poder de veto
• Impedimento de acionistas atuarem em ativi-
dades concorrentes
• Demissão de familiares
• Negócios com partes relacionadas.
“Antes de se começar a jogar é preciso que se estabeleçam regras razoáveis para muitos
aspectos. Como garantir o acesso a dividendos para os herdeiros que não ingressarão no
negócio, não trabalharão na empresa, mas serão detentores de cotas que lhe conferirão uma
expectativa de retorno sobre o capital empregado no negócio é um dos aspectos de maior
relevância.”
MárciaSettiPhebo-Pompeu,Longo,Kignel&CipulloAdvogados
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acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
DIREITO DE PREFERÊNCIA
		
Acionistas devem ter prioridade na recompra de ações
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21
A
s regras de preferência regem a transferência
de ações a outros sócios ou terceiros. Diz o ar-
tigo 171 da Lei nº 6.404/76 que, na proporção
do número de ações que possuírem, os acionistas
terão preferência para a subscrição do aumento de
capital. Ou seja, os demais sócios têm preferência
para adquirir as participações ofertadas, de acordo
com disposições estabelecidas entre eles.
Não é prudente deixar um aspecto tão importante
sem cobertura detalhada no acordo de sócios. O di-
reito de preferência precisa estar pontuado, prevendo
em que condições um sócio pode deixar a empresa
ou um novo sócio poderá integrá-la.
Considere fundamental:
• A definição de mecanismos que estabeleçam o valor
da empresa e as formas viáveis, pelo próprio negócio,
de remunerar sócios que desejem sair da sociedade
• Em caso de saída voluntária (parcial ou total)
- oferta aos demais sócios
- bases de preços definidas e recursos de aquisição
- atração de sócios externos
- prazos e procedimentos
• Em caso de saída involuntária – exclusão
- descrição detalhada de situações em que isso
pode ocorrer
- base legal do procedimento
- forma de reembolso (condições, valor, prazo)
Entram nesse aspecto as discussões para distribuição
de Tag Along para os preferencialistas e minoritários,
em caso de recompra de ações pelos majoritários, e os
casos de Drag Along.
“É fundamental que um escritório
de advocacia dedicado a essa
atividade invista na especialização
de seus advogados para que tenham
conhecimento, bem como a sensibilidade
necessária para atuar com empresas
familiares. É recomendável que se tenha
experiência no tema, tendo vivido
a implantação de um processo de
governança corporativa, incluindo um
plano de sucessão e um acordo de sócios.
Nada como a própria experiência. Foi
acreditando nisso que implantamos um
processo de governança corporativa em
nosso próprio escritório. ”
MarceloVianaSalomão-
BrasilSalomãoeMatthesAdvocacia
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acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
Tag Along e Drag Along nas sociedades
A elevação do Brasil à categoria de Investment Gra-
de e o aquecimento dos investimentos estrangeiros
decorrentes dessa nota tornam muitas empresas de
diferentes portes, dependendo do segmento em que
atuam, alvos de olhares atentos.
Para estar no radar dos investidores, muitas acelera-
ram seu processo de governança corporativa, pro-
moveram planos estruturados de sucessão e defini-
ram seus acordos de acionistas. O interesse de um
investidor estrangeiro é, de certa forma, o entusias-
mo por uma ideia que, para se concretizar, considera
uma série de aspectos de negócios, legais e de so-
ciedade, além do retorno sobre o investimento.
O grau de modernidade da gestão, de equidade e
transparência de uma empresa, a qualidade de seu
Conselho de Administração (ou Consultivo), entra na
análise destes interesses. Os acertos do acordo de
sócios de uma empresa são alvos de negociação
também.
O Tag Along reza sobre o direito de um sócio acom-
panhar o sócio vendedor em sua negociação das
cotas. Ou seja, o sócio que tenha ações ordinárias
somente poder aceitar oferta de suas ações, se a
mesma oferta for estendida aos demais sócios, do-
nos de ações preferenciais ou não, por exemplo.
Já no Drag Along, o que se busca garantir é o di-
reito dado ao sócio vendedor de obrigar aos demais
sócios a acompanhá-lo na venda, caso a oferta de
compra seja exclusiva para toda a companhia.
Outros aspectos relativos a essa questão são:
• os acordos de bloqueio
• os acordos de defesa e de comando
• os acordos de matérias não previstos em leis, mas
que devem constar, como as questões de não con-
corrência e a especificação de benefícios a execu-
tivos, por exemplo
• especificações pertinentes às companhias abertas
e fechadas
Um aspecto que tem provocado bastante reflexão e
discussão, envolvendo até mesmo a BM&F BOVESPA
e a CVM quanto às relações societárias, é a utilização
da chamada poison pill (pílula de veneno). Trata-se
de um artifício que busca limitar o crescimento da
participação societária por um acionista minoritário,
impedindo-o de assumir o controle da empresa. Ou
seja, a partir de um determinado percentual de parti-
cipação, dispara-se uma trava que obriga quem está
adquirindo as ações a fazer uma oferta de compra to-
tal da companhia. Este instrumento, por um lado, traz
segurança ao grupo controlador, pois não haverá ris-
co de tornar-se minoritário por conta de uma compra
de grande volume, o chamado “ataque hostil”. Por
outro lado, no entanto, ter esta cláusula nos acordos
de acionistas limita e até afasta a presença de bons
e grandes investidores, uma vez que sua participa-
ção fica sempre muito pequena, levando-os a avaliar
empresas que não tenham esta limitação. Isso, por-
tanto, pode acabar impedindo a empresa de receber
aportes de investimentos de que necessite para seus
projetos. Em alguns casos tem-se procurado deixar
um percentual alto para esta trava, em outros nem
são incluídos nos termos dos acordos.
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acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
N
a realidade das empresas brasileiras é muito
comum que o acordo entre sócios seja uma
tarefa da segunda e da terceira geração. Exa-
tamente por isso, é também comum que esse seja o
momento mais difícil e mais importante para a família
empresária: quando é preciso conciliar as vontades
de todos os sócios com o maior benefício em renta-
bilidade e perpetuidade para a organização.
Em geral, as questões que impulsionam e motivam
a família para o acordo são aquelas carregadas de
emoções do passado, de uma história ainda recen-
te em que os membros familiares experimentaram
as agruras e os conflitos decorrentes do crescimen-
to do negócio e o aumento da complexidade da pró-
pria família.
Porém, é exatamente na superação desse quadro
que está a oportunidade de dar um salto de quali-
dade, fortalecimento e perpetuidade; ou seja, onde a
família firma-se como “família-empresária” e não mais
como família “dona de um negócio”.
Portanto, o acordo de sócios, quando trabalhado
dentro de um processo de co-construção de regras
e combinados, é um instrumento de organização fa-
miliar. Esse processo permite uma visão crítica do
momento presente de forma que se conserve práti-
cas e valores que sejam de fato bom para a família e
para o negócio.
Com práticas e valores renovados de maneira inde-
pendente das emoções vinculadas ao passado, é
possível adequar a visão do futuro da organização,
corrigindo-se expectativas e frustrações distorcidas
pela carga passivo emocional que os membros fami-
liares carregam.
O acordo de sócios, se trabalhado como processo
de construção de uma base para relações societárias
estabelecidas em outro padrão, coloca os membros
familiares acionistas como protagonistas e autores
de sua própria história e tira das gerações anteriores
o peso da responsabilidade de um futuro como que
predestinado.
É o momento em que acionistas e futuros acionis-
tas tomam para si a condução do negócio na melhor
direção possível: crescimento e fortalecimento da
empresa em consonância com suas vontades. Nes-
te panorama, a governança corporativa configura-se
como um instrumento de consolidação de todas es-
tas dinâmicas e engrenagens de forma a validar e
legitimar os acordos.
FAMÍLIAS FORTALECIDAS E
EMPRESAS FOCADAS NO NEGÓCIO
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Famílias Empresárias
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acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
A
criação de uma holding familiar pode ser bas-
tante eficiente na separação das questões
de família e de empresa. A holding assume a
administração e a representação da família, com a
vantagem da consolidação das ações em bloco. Isso
mantém o controle com força da família quando as
ações do sócio fundador começam a ser pulveriza-
das entre seus herdeiros. Assim, o business se pro-
tege das desavenças familiares e tem um interlocu-
tor institucional para se relacionar. A manutenção da
família pode ficar a cargo de um órgão comumente
chamado de Family Office, que assume a coorde-
nação e o atendimento dos serviços necessários ao
dia-a-dia da família (concierge).
Uma holding familiar pode assumir a gestão do seu
fundo de investimentos e a formação dos herdeiros.
Na empresa, contar com um Conselho de Adminis-
tração é importante, especialmente para agregar
valor e impulsionar a empresa a novas conquistas,
sempre dentro de riscos aceitáveis.
Com autonomia de decisão sobre as matérias clara-
mente definidas pelo acordo de sócios, um conselho
assume a importante missão de conduzir debates
saudáveis e pertinentes à empresa, trazendo a con-
tribuição de um grupo altamente qualificado e expe-
riente do mercado e do mundo corporativo. Analisam
cada passo estratégico, com vistas aos interesses e
valores dos acionistas, e à perenidade do negócio.
Assim, o Conselho de Administração cumpre o seu
papel de ser uma fonte de vantagens competitivas.
Cabe ao acordo de sócios definir a atuação
do Conselho de Administração quanto a:
• Composição - quantos conselheiros a empre-
sa terá, se serão independentes ou não
• Prazo de mandato dos conselheiros
• Representatividade, afastamento, ausência e
substituições
• Frequência de reuniões, remuneração e parti-
cipação nos lucros
• Atribuições e competências
• Comitês específicos
DELEGAR PODER
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U
m acordo de sócios traduz o grau de maturi-
dade que as questões da família e da empre-
sa atingiram, pavimentadas por uma gover-
nança corporativa bem construída e legitimada.
Sintetizando anos de experiência nessa área:
O que fazer:
• Não adie a solução dos conflitos em família, nem
espere que eles se agravem para equacionar os
problemas
• Não deixe espaço para o improviso: tome à fren-
te e conduza, com tempo e calma, um processo
de sucessão e a implantação de uma governança
corporativa séria
• Busque orientação em consultorias experientes
na condução de processos com empresas fami-
liares
• Acordos de sócios não são simples contratos. Os
advogados nessa área precisam conhecer direito
comercial e a dinâmica das empresas familiares
• Certifique-se de que os objetivos comuns das
pessoas envolvidas são compatíveis e/ou podem
ser conciliados – para tanto é importante manter
a agenda aberta
• Separe claramente os papéis de acionistas, con-
selheiros e gestores
• Mantenha o diálogo sempre em pauta
• Apóie o acordo de acionistas com base no mo-
delo de gestão do futuro
• Prepare os herdeiros para entender o que é uma
sociedade
O que não fazer:
• Não deixe que o aspecto jurídico formal domine o
processo
• Não confunda planos de vida pessoal com reali-
dade da empresa
• Não despreze a ajuda de profissionais experien-
tes, como consultorias jurídicas e de auditoria
• Não encurte as discussões fundamentais, como
esclarecer se os objetivos pessoais dos fundado-
res são compatíveis entre si e se os riscos estão
nivelados a um patamar de aceitação comum
• Não ignore as regras de saída, bem como a cria-
ção de liquidez da empresa para a saída de um
ou mais sócios
• Não feche um acordo de sócios sem coesão e
sem alto comprometimento dos acionistas
Armadilhas de um
			Acordo de Sócios
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ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
E
star alinhada às novas demandas de merca-
do, e às exigências do mercado de capitais
– em muitos casos – respeitando a vontade
dos sócios, sem ir contra a legislação. Orquestrar
esses instrumentos todos requer talento, abertura
de diálogo e um trabalho muito bem conduzido de
mediação.
Atropelar etapas, ignorar olhares e silêncios po-
dem comprometer seriamente todo o esforço dis-
pensado na construção de um acordo de sócios
que não terá legitimidade. Um apanhado de com-
binados que não será respeitado. Ou seja, palavras
vazias em um papel que ninguém está disposto a
respeitar.
Trazer à luz da razão certos temas, ainda que pro-
voque divergências de opiniões, é importante para
que um acordo de sócios seja consolidado em ter-
reno firme. Questões como quem será o sucessor
do principal executivo e de que forma esse proces-
so se dará são especialmente importantes.
As reflexões são ainda mais complexas quando
tratamos de empresas multifamiliares, que têm em
sua formação original dois ou mais DNA’s e culturas
diferentes.
As famílias empresárias, a cada geração, vão se tor-
nando mais complexas quando mais pessoas e até
novas famílias podem passar a depender financei-
ramente da empresa que, nem sempre, consegue
gerar recursos na mesma velocidade e no volume
demandado. A cada geração, o capital vai se diluin-
do e os fundadores se distanciando do negócio.
É natural que a relação emocional com a empresa
seja diferente a cada novo grupo que chega, crian-
do um cenário onde se encontram cada vez mais
pessoas buscando espaço, poder e recursos na
mesma organização, fazendo aflorar conflitos de
diversas ordens e intensidades.
Encontrar o consenso entre todos os desejos e ne-
cessidades, estabelecer uma visão de futuro em
que todos se sintam confortáveis, definir os limites
de controle e poder. O preparo das futuras gera-
ções e sua aproximação com a realidade do mundo
corporativo devem tomar conta de boa parte des-
ses debates.
Tudo isso é um desafio que precisa ser enfrenta-
do com a consciência de que o resultado dessas
discussões celebrará um acordo que orientará as
relações dos sócios na linha do tempo.
O RISCO DAS palavras vazias
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É imprescindível criar um senso de urgência nas fa-
mílias empreendedoras para investir na formação de
seus herdeiros e no reconhecimento de que os jo-
vens talentos podem trazer as ideias e o entusiasmo
que oxigene as empresas e as oriente, com segu-
rança, no enfrentamento dos momentos de crise.
HerbertSteinberg
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30
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
T
oda empresa surge oficialmente a partir da
constituição de seu contrato ou estatuto social
e nele se formaliza uma sociedade. Este é um
dos poucos momentos em que sócios fazem suas
combinações, mas com certa frequência estão muito
mais voltados para a operação e busca de resultados,
embalados pela força e energia positiva que os une,
do que para aspectos de sua relação societária.
Essas combinações acabam não merecendo a prio-
ridade e a atenção necessárias. Conforme a empresa
vai se desenvolvendo, atingindo outro patamar de ne-
gócios, resultados e riscos, este cenário ganha com-
plexidade, quando membros das famílias dos sócios
passam a fazer parte da empresa, assumindo papéis,
responsabilidades e começam a tomar decisões. Situa-
ção que pode ser ainda mais crítica, quando se aproxi-
ma a sucessão dos sócios fundadores, ou quando, por
fatalidade, surge um vácuo na liderança da companhia
e o comando tem de ser transferido sem planejamento
e o devido preparo da pessoa que irá assumir.
Vale reforçar que as pessoas que criaram uma empresa
se escolheram como sócios, seus descendentes não.
Herdaram a empresa e a sociedade, muitas vezes com
visões e objetivos distintos e até conflitantes. Daí a impor-
tância de um instrumento que preveja o futuro da relação
societária, inclusive com regras claras para entrada e saí-
da de sócios, com tratamento justo a quem entra ou sai,
prevendo a proteção a quem fica e a quem continua à
frente dos negócios.
Em relação às questões ligadas à administração da em-
presa, o acordo de acionistas ou cotistas deve endere-
çar como as decisões, que fazem a operação rodar no
seu quotidiano, terão de acontecer.
Ao trabalharmos na implantação dos modelos formais
e nas boas práticas de governança corporativa, uma
questão que invariavelmente vem à tona é o temor que
alguns donos têm de delegar tudo e perder o controle
sobre as ações dos gestores.
Do lado dos executivos, a preocupação fica voltada
para o possível travamento da operação, por uma cen-
tralização de todas as decisões no Conselho de Ad-
ministração, ou mesmo por remeter à Assembleia de
Sócios decisões de caráter da gestão, impedindo ou
dificultando que a operação tenha o ritmo adequado de
funcionamento.
O acordo deve prever formas de consulta e de toma-
da de decisão, tanto pelos sócios quanto pelos con-
selheiros, sobre temas como a aprovação das contas
IMPACTOS DO ACORDO
			 de sócios na gestão
acordo de sócios
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31
da companhia, construção e implantação de planos
estratégicos, planos de negócios, orçamentário, inves-
timentos, grau de endividamento, travas de risco, sobre
a remuneração, bonificação e sucessão da diretoria,
entre outros.
O segredo está em construir planos bem estruturados,
factíveis, que apontem para a busca crescente da per-
formance, sempre alinhados às expectativas de resul-
tados e com nível aceitável de riscos para os sócios,
alcançando o equilíbrio entre o controle e a delegação
de poderes adequados à perenidade da companhia.
Essas decisões passam a guiar os graus de autonomia e
responsabilidade dos administradores e gestores da em-
presa, bem como os modelos de prestação de contas
ao conselho e à Assembleia de Sócios, o que clarifica até
onde os diretores podem tocar a companhia e a partir de
que momento deverão consultar instâncias superiores.
Este modelo conduz a empresa a um patamar de ad-
ministração mais estruturado, planejado e que depen-
de da coesão e do alinhamento dos administradores
às diretrizes e aos objetivos corporativos. A companhia
passa a funcionar a partir de um modelo de gestão con-
cebido e implantado pelo seu grupo diretivo, cujo su-
cesso estará baseado em um senso comum de busca
de resultados.
LuizMarcatti
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32
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
acordo de sócios
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
U
m acordo de sócios tem de representar a von-
tade de todos os acionistas e necessariamen-
te ser construído a partir do bom debate, que
invariavelmente melhora a qualidade das decisões
críticas que contemplam este documento de expres-
são das vontades. Esse é o único caminho para que
depois de formalmente elaborado, não se transforme
em “letra morta”. Construir um bom acordo significa
ter os sócios e seus familiares, diretos ou não, na
mesa de discussões, onde tudo será debatido.
Sabemos que interagir e antecipar certos temas, cau-
sa, na maioria das vezes, um certo desconforto. O que
se busca, no entanto, é equacionar qualquer pendên-
cia que possa comprometer a formação de uma base
sólida das vontades entre as pessoas físicas e jurídicas
representadas em um acordo de sócios. Com ampla
experiência vivencial, adquirida na condução de
dezenas de acordos, estamos convencidos da
importância de se trabalhar com afinco na arquitetura
desses processos, de forma que todas as partes
tenham uma profunda clareza e que possam
participar dessa dinâmica com paciência na
construção deste contrato.
Mais do que o aspecto legal, um acordo de sócios
precisa ser legitimado e vivenciado pelas partes.
Bem assessorados tecnicamente, os aspectos le-
gais serão redigidos, porém, não devem dominar o
processo. A lei é clara e, nesse aspecto, não há o
que se inventar. Já os “combinados” deliberam so-
bre as vontades dos sócios, refletem o que resultou,
após muitas idas e vindas e costuras por meio do
exercício de aprender a ceder. As negociações de
um acordo têm como resultado um senso comum,
em que raramente alguém terá todos os seus dese-
jos atendidos, mas todos confortavelmente se en-
xergarão, representados naquele documento.
São os “combinados” que podem garantir a boa re-
lação entre sócios no futuro. São eles que ancoram
o norte que uma empresa seguirá e anunciam ao
mercado onde a companhia quer chegar e de que
forma. São os parâmetros definidos em pontos de
profundo impacto para os sócios e o negócio, como
política de saída, distribuição de dividendos, Tag
Along, entre outros instrumentos e deliberações que
podem tornar a sociedade atrativa aos olhos dos
investidores e permitir a conquista de capital para
consolidar seus planos de crescimento.
Um acordo de sócios expressa a superação dos
passivos emocionais, políticos e práticos que po-
dem influenciar negativamente os negócios, dei-
Acordo de Sócios –
Um pilar da Boa Governança
•mesa_2009_D2_gilb.indd 32 11/9/09 4:21:39 PM
33
xando a porta aberta para situações que podem
comprometer a perenidade da empresa.
Nós da Mesa Corporate Governance temos a cer-
teza de que um acordo bem construído garante a
longevidade de qualquer empresa, podendo servir
como poderoso instrumento de apoio e ajuste às
outras relações societárias, pessoais e familiares.
HerbertSteinberg
•mesa_2009_D2_gilb.indd 33 11/9/09 4:21:41 PM
ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V
acordo de sócios
34
• Estudo especial I “As empresas familiares – O Salto
para a perpetuidade”, Mesa Corporate Governance,
2005.
• Estudo especial II “As empresas familiares – Dilemas
e soluções”, Mesa Corporate Governance, 2006.
• Estudo especial III “As empresas familiares -
O conselho de administração nas empresas
familiares”, Mesa Corporate Governance, 2007.
• Estudo especial IV “As empresas familiares - O
que muda na estrutura de propriedade”, Mesa
Corporate Governance, 2008.
• “A dimensão humana da governança corporativa”,
Herbert Steinberg e cinco co-autores (Bengt Hallqvist,
Floreal Rodriguez, Guilherme Dale, José Monforte e
Roberto Faldini), Editora Gente, 4ª. Edição.
• “Governança Corporativa - Conselhos que
perpetuam empresas" - Herbert Steinberg com
Gilberto Mifano, Mauro Cunha e Renato Chaves,
Editora Gente, 4ª Edição.
• “Governança corporativa em empresas de controle
familiar – Casos de destaque no Brasil”, IBGC e
Saint Paul Institute of Finance.
• “Uma década de governança corporativa”, IBGC,
Saint Paul Institute of Finance e Editora Saraiva.
• “Governança corporativa – O governo da empresa
e o conselho de administração”, João Bosco Lodi,
Editora Campus.
• “Código das melhores práticas de governança
corporativa”, IBGC – 4ª. Edição.
• “Manual prático de recomendações estatutárias”,
IBGC.
• Regimento Interno do Conselho de Administração,
IBGC.
• Guia de Sustentabilidade para as Empresas,
IBGC.
• Manual das Boas Práticas de Governança
Corporativa para empresas familiares do IFC.
• LONGO, José; KIGNEL, Luiz; PHEBO, Marcia:
Planejamento Sucessório. Aspectos familiares,
societários e tributários. 2. ed.: Printed Brazil, 2006.
para saber mais
•mesa_2009_D2_gilb.indd 34 11/9/09 4:21:41 PM
35
“A DIMENSÃO HUMANA DA GOVERNANÇA CORPORATIVA”,
De Herbert Steinberg
A obra trata de um importante fenômeno da atualidade em administração.
Cada vez mais, a cúpula das organizações é pressionada pelos públicos
externo e interno a agir com transparência, equidade e respeito. Governança
corporativa é a criação de um ambiente de controle, num modelo balanceado
de distribuição de poder. Empresas com boa governança têm mais garantia de
perenidade e de captação de recursos em condições favoráveis.
“GOVERNANÇA CORPORATIVA – CONSELHOS
QUE PERPETUAM EMPRESAS”,
De Herbert Steinberg
A obra analisa a intensa movimentação em torno dos conselhos de
administração de todos os tipos de empresas ou organizações. Revela as
principais tendências e mostra o que se ganha com o crescente deslocamento
do centro de poder, principalmente quando a empresa é capaz de atrair
conselheiros independentes capazes de alta contribuição.
"A FAMÍLIA EMPRESÁRIA”,
De Herbert Steinberg
A obra trabalha a família empresária organizando as relações de afeto, poder
e dinheiro por meio da Governança Corporativa. Comprova a possibilidade
de organizar os relacionamentos familiares e de trabalho nesse tipo de
empresa, visando resultados satisfatórios nos negócios e, ao mesmo tempo,
preservando os laços emocionais e afetivos. Nesta edição, são apresentadas
ferramentas e recursos que conduzem à chave para obtenção de relações
saudáveis e produtivas que garantem todas as condições para o êxito e a
perpetuação das empresas familiares.
LIVROS
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  • 1. www.corporategovernance.com.br www.asempresasfamiliares.com.br ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V acordo de sócios •mesa_2009_D2_gilb.indd 1 11/9/09 4:21:22 PM
  • 2. 2 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V É a primeira consultoria brasileira a se dedicar com prioridade à dimensão humana da governança corporativa, constituindo um nicho sofisticado da moderna consul- toria de gestão. A Mesa atende predominantemente a empresas nacionais de médio e grande porte, de origem familiar e multissocietárias, sejam elas de capital fechado ou abertas ao mercado de capitais. Complementarmente, atua com a cúpula de filiais brasileiras de grandes companhias multinacionais. •mesa_2009_D2_gilb.indd 2 11/9/09 4:21:23 PM
  • 3. 3 EDITORIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Famílias Empresárias – a busca do entendimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Carpe Diem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Acordo de Sócios – um bem comum. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 As regras do Jogo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Direito de Preferência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 FAMÍLIAS FORTALECIDAS E EMPRESAS FOCADAS NO NEGÓCIO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 DELEGAR PODER. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Armadilhas de um Acordo de Sócios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 O RISCO DAS palavras vazias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 IMPACTOS DO ACORDO de sócios na gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 acordo de sócios – um pilar da boa governança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 para saber mais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 livros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 Índice •mesa_2009_D2_gilb.indd 3 11/9/09 4:21:23 PM
  • 4. 4 ACORDO DE SÓCIOS ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V HERBERT STEINBERG – Presidente e fundador da Mesa, é consultor em Governança Corporativa e Desenvolvimento Humano. Tem 39 anos de experiência em grandes corporações, 26 dos quais como membro de boards. É conselheiro profissional independente. Membro do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, ICGN – Internacional Corporate Governance Network e do FBN – Family Business Network. Administrador, com pós-graduação pela FGV-SP e certificação no Directors’ Consortium (Chicago University, Stanford Law School, Wharton University). Autor dos livros “A dimensão humana da governança corporativa”, “Conselhos que perpetuam empresas”, “A família empresária”, entre outros. Presidente do Grupo Estratégico de Governança Corporativa da Amcham – São Paulo. LUIZ MARCATTI – Sócio e diretor da área de gestão da Mesa, é administrador de empresas com especialização em Comércio Exterior e Marketing. Tem formação em Mediação pelo Instituto Familiae – SP e formação de Conselheiro de Administração pelo IBGC. Com mais de 30 anos de experiência profissional, há 22 anos atua como consultor em projetos de Governança e Gestão Corporativa, e também na formação e desenvolvimento de executivos com processos de treinamento e coaching, além de ter sido inicialmente executivo do mercado financeiro. Membro do Comitê de Recursos Humanos do IBGC, membro do NACD – National Association of Corporate Directors – USA e membro independente de Conselhos de Administração. Coautor do livro “Nos bastidores da Educação Brasileira”. FRANCIS MATOS – Mestre pela PUC – SP, com MBA em RH pela USP-SP. Psicóloga pela UFPR. Atua há 10 anos nas áreas de Suces- são Familiar e Empresarial, Desenvolvimento da Família Empresária. Ampla experiência em grandes corporações e consultorias na área de RH, especialmente Assessment e Desenvolvi- mento. Professora da Fundação Dom Cabral para o Desenvolvimen- to do Acionista e professora convidada da FAAP-SP. Certificados da Fundação Nexia para o Desenvolvimento da Empresa Familiar de Barcelona, e da Newfield Consulting da Espanha. Coautora do livro “Família Empresária de A a Z – Descomplicando as Expressões nas Empresas Familiares”. HAMILTON IBANES – Engenheiro civil, com MBA-Internacional pela Business School SP / Toronto University, Conselheiro Certificado In- dependente pelo IBGC, Coaching pelo ICI-SP. Com mais de 35 anos de experiência executiva em operações industriais/serviços, em ambien- tes complexos e multiculturais, com destaque para a posição de CEO de multinacional japonesa para o mercado Latino-Americano. Carreira desenvolvida em grupos como Horiba, Accor/Compass, Pial Legrand/Bticino, Hunter Douglas, Incepa e Santher. Liderou processos de planejamento estratégico e recupe- ração de operações deficitárias por meio de novos modelos de ne- gócios, ajustes finos de processos e desenvolvimento de pessoas. Autor do livro “Lidere-se – Conhecendo a si mesmo para liderar”. ÁLVARO ARMOND – Administrador de Empre- sas, Mestre em Comportamento Organizacio- nal pela Universidade Mackenzie. Tem mais de 30 anos de experiência profissional, sendo 13 deles no Lloyds TSB. Foi Diretor Presidente da Cia. Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e Diretor de Desenvolvimento Organizacional da Lazam MDS. Há mais de 10 anos atua como Consultor na área de Educação Corporativa e Executiva em projetos voltados para as áreas de Empreendedorismo e Comportamento Organizacional. Professor de Graduação, Certificates e MBA no Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa, nas áreas de Empreendedorismo e Inovação, Liderança e Equipes. Coach certificado pelo ICI – Instituto de Coa- ching Integrado. FRANCISCO DE CUNTO – Engenheiro pela Escola Politécnica da USP e pós graduado em Administração de Empresas pela FGV-SP. Du- rante 13 anos foi sócio da Hedging Griffo Cor- retora de Valores e por igual período na Janos, Family Office dos sócios da Natura Cosméticos, onde, desde sua fundação, estruturou as diver- sas áreas de atuação do escritório (gestão de investimentos, finan- ceira pessoal, patrimonial, tributária, novos negócios). Considerado um dos pioneiros e referência na área, por anos eleito o melhor F.O. da América Latina pela revista Euro Money. Trabalha com famílias empresárias, desenvolvendo trabalhos de implantação de F.O., as- sessoria financeira aos sócios, entre outros. DIRE­TO­RIA E EQUI­PE -página_4.indd 1 26/07/18 10:29
  • 5. 5 É com orgulho e satisfação que nós, da Mesa Corporate Governance, apresenta- mos mais uma edição do estudo sobre empresas familiares. Nos anos anterio- res, trabalhamos na construção de uma base conceitual sobre os aspectos mais relevantes no desenvolvimento da governança corporativa para uma empresa, seja ela familiar ou não. Inicialmente, destacamos a importância da perpetuidade do negócio e dos dilemas e soluções que uma família empresária precisa enfrentar para ir além. Uma com- binação de fatores, complexos e desafiadores que podem atingir as relações das pessoas tanto na vida familiar quanto na empresa, comprometendo o futuro nos dois campos. O passo seguinte foi refletirmos sobre o papel do Conselho de Administração, cobrado em sua missão de agregar valor à empresa, atuar positivamente com vistas ao futuro, sem per- der a performance do presente. O tema do nosso quarto estudo versou sobre os impactos da estrutura de capital nas organizações e sociedades. Olhar com atenção os detalhes e possíveis armadilhas em um acordo de sócios é impres- cindível. Esta linha de raciocínio vem sendo construída ao longo de cada edição dos nos- sos estudos. Cobrimos aqui os pontos importantes para todos os empresários, ativistas da boa governança e executivos em geral, que dão prioridade à busca da perenidade das sociedades e de suas empresas. A Mesa Corporate Governance, pioneiramente, assumiu o desafio de trabalhar a governan- ça corporativa integrando as três bases fundamentais da empresa familiar: a propriedade, a gestão e a família, sendo o acordo de acionistas peça estrutural destas engrenagens. Boa leitura. Herbert Steinberg Foto: Julio Bittencourt – Valor/Folha Imagem editorial •mesa_2009_D2_gilb.indd 5 11/9/09 4:21:25 PM
  • 6. 6 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V Famílias empresárias A busca do entendimento C onfiança e credibilidade são as bases de qual- quer relacionamento, pessoal ou profissional. Na construção de um acordo de acionistas – tema escolhido para este estudo –, ambos aspectos fazem parte da pauta. Silenciosamente, nem todos notam sua presença no dia-a-dia, mas no momento exato em que eles faltam, todos se dão conta ime- diatamente. Em uma família não é diferente. Espera-se que a confiança e a credibilidade – estejam sempre pre- sentes e façam parte do seu DNA. É imperativo que todos se mobilizem para restabele- cer esses valores e lutem para preservá-los. Somam- “Sem confiança não pode haver lealdade – e, sem lealdade, não pode existir crescimento verdadeiro.” Fred Reichheld, autor de The Loyalty Effect. •mesa_2009_D2_gilb.indd 6 11/9/09 4:21:27 PM
  • 7. 7 se a eles uma boa dose de tolerância na busca do entendimento para suas possíveis desavenças. Os estremecimentos causados pela falta de afinidade e pelas palavras mal escolhidas podem tornar o con- vívio insustentável, contaminando a empresa. Crescemos ouvindo que todas as famílias têm pro- blemas. Nas famílias empresárias, os riscos de esse ditado tornar-se fato são enormes. Define-se por em- presas familiares aquelas em que tanto a propriedade quanto a gestão são dominadas por membros que compõem um grupo de relacionamento emocional. Por isso mesmo é tão comum que ocorra, nas em- presas familiares, uma quebra dos modelos de orga- nização, em que se tem bem definida a separação entre propriedade e gestão. Só este incesto corpora- tivo já acarreta uma boa dose de consequências para o negócio, seja ele de que porte ou segmento for. Discutir certos temas em família é considerado quase um tabu. Sucessão é um deles. Alertar para o tema é entendido como uma falta de respeito ao patriarca. Entretanto, é preciso trabalhar essas questões, por mais que pareça desagradável, fazê-lo é imprescindí- vel para a prevenção de problemas maiores adiante. Os temas familiares são delicados. Consultores e advogados atuantes no meio corporativo são unâni- mes em dizer que o enfrentamento das diferenças, a administração dos conflitos e a busca por um ca- minho que harmonize os desejos de cada um são imprescindíveis no processo rumo à perenidade dos negócios familiares. Somente assim é possível pensar em uma gover- nança corporativa legítima, que estabeleça e con- quiste maturidade para pavimentar outros avanços, entre eles, um acordo de sócios. Uma comunicação saudável, uma atitude transparen- te e verdadeira, faz-se necessária para que tudo acon- teça. Palavras precisam ser validadas por atitudes e as questões devem ser debatidas à exaustão, até que o bom senso prevaleça e seja possível olhar para a fren- te, planejar o futuro que atenda ao interesse comum. É um trabalho para ser executado com paciência, sendo importante que se comece o quanto antes. Deixar para depois pode não ser uma estratégia in- teligente. Como disse Cyril N. Parkinson, historiador inglês (1909-1993), “a demora é a forma mais letal de negação”. “Trate seu negócio como um negócio e sua família como uma família” John Davis •mesa_2009_D2_gilb.indd 7 11/9/09 4:21:27 PM
  • 8. 8 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V CARPE DIEM V iver o hoje sem perder de vista o amanhã. Encontrar o ponto de equilíbrio nessa questão é um dos maiores desafios para boa parte das pessoas. Se, no âmbito individual, essa já é uma tarefa que exige tempo e vivência para ser compre- endida, imagine desenvolvê-la em grupo. Traga para a equação mais uma variável – a empresa –, que também precisa ser gerida no presente, sem perder a perspectiva de futuro. Mais complexo ainda é o fato de que a ordem dos fatores pode alterar o pro- duto (resultado). Toda empresa familiar preocupada com a conti- nuidade dos seus negócios precisará, mais cedo ou mais tarde, iniciar seu processo de sucessão. “Acontecedeoclientenosprocurardizendo‘nossafamílianãotemproblema,ninguémbriga,todosse entendem’.Respondemos:ótimo.Vocêéoclienteideal...Porquequandocomeçaremabrigar,tudovai ficarbemmaisdifícil.Processosucessórioeacordodeacionistasprecisamserencaradoscomotrabalhos aseremdesenvolvidoscomcalma,cuidadosaepreventivamente.” Luiz Kignel - Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados •mesa_2009_D2_gilb.indd 8 11/9/09 4:21:28 PM
  • 9. 9 O recomendável é que o faça o mais cedo possível. Quando há tempo para refletir, fazer os questiona- mentos, realizar avaliações e obter o alinhamento das expectativas de familiar cotista – no caso de uma limitada –, ou acionista – no caso de uma S.A. É em um ambiente saudável também que um plano de sucessão transcorre em melhores condições. Em meio a disputas acirradas, qualquer negociação en- frenta um grau muito maior de resistência e o emo- cional assume o controle da situação, tumultuando ainda mais o processo. É importante ressaltar que, com o passar do tempo, o nível da complexidade só tende a aumentar. A cada geração, questões como liderança, planejamento estratégico do negócio, manutenção e fortalecimen- to do patrimônio – tudo assume outra dimensão. É aqui que temas como a adoção das práticas de governança corporativa, plano de sucessão e acor- do de sócios encontram maior referência – enfren- tar as dificuldades e promover essas bases de uma gestão mais avançada são aliados determinantes na luta pela perpetuidade do negócio. Sem um futuro preventivamente organizado, con- tando com uma administração moderna, pautada na equidade e transparência, uma empresa, hoje, dificilmente estará no radar dos grandes negócios. Comparada aos seus pares de mercado mais pre- parados, ela torna-se pouco atraente. Quando falamos de acordo de sócios estamos fa- lando de um contrato, orientado pela legislação e que é, na verdade, a celebração de um pacto de vontades. Atesta aos integrantes do acordo e ao próprio mercado ou ainda possíveis investidores, que aquela sociedade sabe como e onde quer chegar. Seus líderes sabem o que esperar daquele empreendimento. Mais importante ainda: há um do- cumento formal dizendo como e de que forma isso será cumprido. Silenciosamente, confiança e credibilidade marcam presença, transformando palavras em documento, agregando valor ao business e cuidando do amanhã. “Advogados, consultores e integrantes das empresas precisam ter a percepção de que um acordo de acionistas é um acordo de vontades e que, portanto, exige uma atenção enorme. Trata-se de um contrato com questões muito específicas. Em especial em uma empresa familiar, em que, além da relação dos acionistas na empresa, há a relação emocional.” Pedro Antonio G.V. Almeida e Silva - Gouvêa Vieira Advogados •mesa_2009_D2_gilb.indd 9 11/9/09 4:21:28 PM
  • 10. 10 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V ACORDO DE SÓCIOS Um bem comum U m acordo de sócios tem o papel, portanto, de formalizar as relações que influenciam a con- dução de uma organização ao longo do tem- po. Uma vez definido, torná-lo legal é um exercício burocrático, mas que exige sensibilidade. O tema é delineado de acordo com a Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a sociedade por ações, e pelo Código Civil. E cabe aos condutores dessa matéria ter a habilidade de construir um instrumento legal, com as premissas necessárias, também com o conhecimento de que ali está o registro de vontades, emoções e planos futuros de uma família ou de algumas famílias. “É imprescindível que os advogados atuantes nesse universo tenham conhecimento do que acontece em uma empresa familiar até que se chegue nesse ponto. O acordo de sócios é um contrato que tem fundamento e parâmetros legais, sem dúvida, mas tem também uma base, precedente à assinatura do documento e determinante ao seu sucesso: a coe- são dos desejos e o comprometimento construído ao longo de uma jornada, muitas vezes delicada, para suas conclusões”, destaca Edson Carmagnani, sócio do escritório Kassow Carmagnani Advogados, militante há anos nessa área e professor convidado como especialista na Fundação Dom Cabral. Sócios por herança Quando o futuro chega, os sonhos do passado – do sócio fundador, que inspiraram a criação da empresa – viram história. Lá, no passado, esse sonhador, mo- tivado em realizar o que pensou, buscou, muitas ve- zes, um ou mais sócios. Pessoas que escolheu para compartilhar anos de trabalho e dividir os desafios. Os anos passam e, mais rapidamente do que as pessoas se dão conta, novos atores ocupam o palco. Pessoas que herdaram uma empresa, orientada por um sonho que não era o seu e que deverá ser admi- Oacordodesócioséumdisciplinadordapartilhadepoder.Emoutraspalavras,éum instrumentoquedefinecomoossóciosvãoexercercontrole.Quempodetomarquedecisões, atéonde,comquemeemquecircunstâncias. Herbert Steinberg •mesa_2009_D2_gilb.indd 10 11/9/09 4:21:29 PM
  • 12. 12 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V nistrado, no dia-a-dia, com sócios que não escolhe- ram ter. A sucessão nas empresas familiares traz, entre muitos outros, esse desafio. Uma organização nada mais é do que um grupo de pessoas com ob- jetivos comuns. Devemos observar, no entanto, que não necessariamente todos têm os mesmos objeti- vos, ao mesmo tempo, o tempo todo. A formatação de um acordo societário é um meio se- guro para quando esses objetivos se distanciam e as relações tornam-se mais tensas, para que não fique a cargo da sorte e apenas do bom senso a solução desses problemas. Ao invés disso, o acordo de só- cios está lá, espelhando o que foi combinado a partir de um senso comum, definido após muito debate, ajustes de vontades, viabilidades e alinhamento de um futuro que atenda aos objetivos de todos. Isso, obviamente, não implica unanimidade, mas expres- sa o “combinado” de uma maioria, que reconhece ali parte de suas vontades e se sente legitimamente representada. Todos podem – e devem – ter Qualquer relação entre sócios pode ter um acordo de acionistas (para as empresas de sociedade anônima) ou cotistas (para as limitadas). No geral, o estímu- lo para uma decisão nesse caminho sempre vem de algum problema em que a inexistência de um instru- mento dessa natureza fez muita falta. Como começar? O ponto de partida é a conscientização de que uma em- presa existe para ter resultado financeiro. Um empreen- dimento cria empregos, promove o crescimento e a rea- Tipos de sociedades No Brasil existem dois tipos de sociedade – a li- mitada, antiga sociedade por cotas de respon- sabilidade limitada; e a sociedade por ações – chamada de S.A. que pode ser de capital aberto ou fechado. Boa parte das empresas familiares se configura como uma sociedade limitada ou uma S.A. de capital fechado. S.A. (ou companhia) – tem seu capital dividido entre dois ou mais sócios, que podem ser pes- soas físicas ou jurídicas, e tem seu capital dividi- do em ações, que podiam ser, até pouco tempo, ordinárias (com poder de ordem, ou seja, direito a voto) ou preferenciais * (sem direito a voto, ou direito restrito de voto, e com preferência de rece- ber os dividendos). Pode optar por ter Conselho Consultivo ou de Administração. Sociedade Limitada – modelo que pode substi- tuir a sociedade por ações, quando este formato não for exigido. Tem uma formação mais simples, com maior agilidade nas deliberações sociais. Uma sociedade limitada é constituída após o re- gistro de seu contrato social e sua administração é exercida por pessoas físicas, cotistas ou não, desenhada de maneira simples ou mais comple- xa. Só pode ter Conselho Consultivo. * A tendência é que as ações preferenciais deixem de existir, já que a legislação atual só admite para as novas aberturas de empresas S.A. a presença de ações ordinárias. •mesa_2009_D2_gilb.indd 12 11/9/09 4:21:29 PM
  • 13. 13 lização das pessoas, renova ideias, transforma energia e traz lucro, com responsabilidade social e corporativa. Diante dessa realidade, ao nos aproximarmos de uma empresa para trabalhar sua governança e estruturar os acordos necessários, precisamos entender o ne- gócio e o ambiente em que ele se desenvolve. Qual o clima organizacional daquela empresa? Como as pessoas que ali atuam estão se relacionando, como administram suas divergências, quais as suas cren- ças e como enxergam o futuro. Um acordo de sócios tem por filosofia determinar: • o que queremos – e o que não queremos • compromissos • visão de futuro – onde queremos chegar O que deve constar: • sucessão de patrimônio e de gestão • regras: - alçadas de decisão - para entrada e saída de sócios - para distribuição dos dividendos - sobre aporte de capital e financiamentos - como calcular o valor da empresa - regras básicas de convivência - solução de conflitos - regra para fusões e aquisições - sobre transferência de ações, falência e concordata - sobre remuneração de dividendos e de como o con- selho, no caso, deliberará sobre salários, bônus e remuneração de executivos Acordo de acionistas: Todo acordo é composto de três partes: • Lei • Combinados • Mercado de capitais “Definirformalecontratualmenteosajustesentreossócios,naformadeumacordodeacionistas, torna-senecessárioeprudenteatéparaqueeventuaisconflitosseresolvamcommenordanoà atividadedaempresa.Aespecificaçãoderegrassobregovernançacorporativa,sobreapolíticade dividendoseespecialmentequantoaodireitodepreferênciaemcasodealienaçãodeaçõestambém sãopontosfundamentaisnesseprocesso.” Paulo Aragão - Barbosa, Mussnich & Aragão Advogados •mesa_2009_D2_gilb.indd 13 11/9/09 4:21:30 PM
  • 14. 14 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V Passo a passo dos combinados • Importância de se levantar as agendas ocultas de todos os temas • Alinhar expectativas • Equalizar projeto de vida inerente à cada geração frente aos temas • Ajudar a família a descaracterizar os temas de suas circunstâncias pessoais que despertem interesse próprio do momento • Proporcionar a co-construção das combinadas, le- gitimando as diferentes opiniões em busca do con- senso • Mediar conflitos que possam emergir do histórico emocional dos familiares • Facilitar a abordagem de temas difíceis – como em caso de falha de um ou mais membros – possibili- dade de retirada de sócio • Envolver todos os familiares no comprometimento (acionistas), na informação (futuros sócios) e na ci- ência (todos os familiares) do acordo para que te- nha legitimidade e exequibilidade. • Promover por meio do acordo o exercício do rela- cionamento societário respeitoso • Abrir o debate sobre o “modus operandi” familiar para a possibilidade de ratificá-lo ou retificá-lo. • Ao final, por meio dos temas o acordo deve refletir: - O que queremos - Visão de futuros compromissos • Dar visibilidade - Às soluções de controvérsias - Ao aporte da mediação “Esseéuminstrumentoqueditaasregrasdecon- dutaparaquemtemodireitoearesponsabilidade dovoto.Quemtomadecisõestemobrigações. Obomacordodeacionistaséaqueleque,depois deconcluído,ninguémmaisselembra,éaquele queninguémnuncamaisconsulta.” JoséFranciscoGouvêaVieira- GouvêaVieiraAdvogados Em famílias empresárias a distinção do patrimô- nio é fator importante, porque os diferentes tipos de patrimônio indicam cuidados diferentes, com sucessões também tratadas distintamente. Enquanto na empresa, a sucessão passa por mecanismos societários que, implementados, podem limitar as áreas de conflito, na parte do patrimônio representado pelos imóveis, a ques- tão toma outro rumo. A sucessão de patrimônio imobiliário, em partes iguais para todos os herdeiros, sobre o qual cada um detém um percentual, cria um condomínio for- çado, em geral, inconveniente. Vale a regra: dei- xar os filhos iguais não significa deixá-los juntos. É recomendável verificar os interesses individuais para evitar um conflito entre herdeiros nessa área. Fonte: “Planejamento Sucessório – aspectos familiares, societários e tributários”, de Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo. Patrimônio – Empresas e Imóveis: duas sucessões distintas •mesa_2009_D2_gilb.indd 14 11/9/09 4:21:30 PM
  • 16. 16 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V P ara garantir a perpetuação de uma empresa no mercado, o fundador precisa definir previamen- te como ela será gerida e quais serão as regras do jogo para os sócios. Missão penosa para quem tem uma visão mais romântica do negócio, mas ne- cessária. Sem ilusões, uma empresa é feita por pes- soas, e pessoas discordam entre si o tempo inteiro, têm sonhos individuais e agendas particulares. Então, é imperativo que a praticidade e a responsa- bilidade assumam um lugar à mesa e estabeleça-se um acordo de como as pessoas, que comandam essa organização, se relacionarão ao longo do tempo. Deci- sões essas que impactarão sobre suas respectivas vi- das e patrimônio, mas também sobre a vida de muitas outras pessoas, sejam eles diretores, colaboradores, futuros acionistas, fornecedores e comunidade. Vale ainda destacar que qualquer acordo de sócios esta- belecidos não poderá prejudicar os interesses dos de- mais sócios, que não participem do contrato. Direitos esses descritos no artigo 109 da Lei Societária, defini- dos como direitos essenciais. Pensado, em média, para um período de dez anos, um acordo de sócios deve ser alinhado a partir de uma estrutura que previna ao máximo inúmeras situ- ações possíveis. AS REGRAS DO JOGO “Equidade e transparência. Um acordo de acionistas parte do amadurecimento de uma boa governança corporativa, na maioria das vezes. Envolve as três instâncias – família, patrimônio e gestão, alinhados, combinados e estabelecidos. E a adoção de auditorias independentes também é um recurso para garantir a credibilidade das ações e transparência das informações a todos os interessados.” EdsonCarmagnani- KassowCarmagnaniAdvogados •mesa_2009_D2_gilb.indd 16 11/9/09 4:21:30 PM
  • 17. 17 Proteger sem sufocar Em anos de vivência nesse meio, consultores e ad- vogados experientes na arquitetura de acordos de sócios destacam, entre os pontos mais relevantes, a importância de encontrar o caminho do equilíbrio ao alinhar as regras que orientarão os sócios. Um acordo de sócios precisa ser amplo e detalhado o bastante para não deixar a empresa vulnerável em possíveis disputas pessoais e suficientemente in- teligente e flexível para não engessar a operação, impedindo-a de avançar em um mundo global e competitivo, nem transformar sócios em reféns da própria sociedade. Cada acordo de acionistas é único e precisa ter sua individualidade respeitada. A lei que rege os acordos é uma só, mas os agentes desse manifesto mudam de uma organização para outra. Cada empresa é uma célula viva e dinâmica, com identidade própria. •mesa_2009_D2_gilb.indd 17 11/9/09 4:21:31 PM
  • 18. 18 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V Cada família tem sua história, seus valores, seus códigos de relacionamento. Um acordo de sócios segue a lei, mas também formaliza todo esse com- plexo de variáveis deste cenário. Objetivos dos proprietários Expressos com precisão nos estudos do IBGC (Ins- tituto Brasileiro de Governança Corporativa), os desejos dos proprietários e controladores de uma empresa são: • Preservação – manter controle (direito de prefe- rência) • Crescimento do patrimônio • Acesso a recursos financeiros • Rentabilidade • Fluxo de dividendos estável e previsível • Convivência familiar saudável • Desenvolvimento e preparo de acionistas • Princípios e valores operacionalizados Estrutura abrangente • Exercício do voto – conjunto, controle em ques- tões relevantes (assembleias ou órgãos de admi- nistração) • Destinação de resultados e remuneração de acio- nistas • Normas sobre participações proporcionais, direito de preferência e retirada de acionistas • Admissão de familiares nas empresas – se a empre- sa vai admitir familiares e/ou agregados, ou nenhum familiar atuará no negócio, como algumas organiza- ções que têm mais de uma família controladora já têm optado • Transações com familiares/partes relacionadas – quais os limites para participação em negócios con- correntes à finalidade da empresa • Eleição e sucessão para cargos administrativos • Se a empresa terá Conselho de Administração ou Conselho Consultivo e como eles atuarão, com que alçadas de decisão “O acordo de acionistas é um dos elementos fundamentais na construção de um bom relacionamento entre os acionistas e é condição das mais importantes para o desenvolvimento harmônico das empresas.” RonaldoC.Veirano-VeiranoAdvogados •mesa_2009_D2_gilb.indd 18 11/9/09 4:21:31 PM
  • 19. 19 Distribuição de dividendos É salutar que a política de dividendos, mínimo e in- termediário, seja a mais clara e detalhada possível e atenda à expectativa que todo sócio tem de ter retorno em seus investimentos. Esclarecer os di- reitos e a remuneração dos sócios que atuarão no negócio e dos sócios que não atuarão é outro pon- to fundamental. É preciso observar pontos como garantir a retirada de dividendos de forma justa e que preserve o patrimônio dos sócios que estão dentro e fora da empresa. Esse aspecto, bem como todos os relacionados à tomada de decisões, são os que consomem maior atenção e devem ser amplamente discutidos. Ques- tões relacionadas aos quóruns de votação para cada nível de decisão, níveis de recursos e investi- mentos, e ao direito de preferência devem receber atenção redobrada. Alguns Pontos de Reflexão • Prestação de contas e autonomia de presi- dente • Matriz de risco – limites e travas • Escolha na participação de negócios indivi- dualmente, com outros sócios e/ou investi- dores • Matérias em que se deseja ter poder de veto • Impedimento de acionistas atuarem em ativi- dades concorrentes • Demissão de familiares • Negócios com partes relacionadas. “Antes de se começar a jogar é preciso que se estabeleçam regras razoáveis para muitos aspectos. Como garantir o acesso a dividendos para os herdeiros que não ingressarão no negócio, não trabalharão na empresa, mas serão detentores de cotas que lhe conferirão uma expectativa de retorno sobre o capital empregado no negócio é um dos aspectos de maior relevância.” MárciaSettiPhebo-Pompeu,Longo,Kignel&CipulloAdvogados •mesa_2009_D2_gilb.indd 19 11/9/09 4:21:32 PM
  • 20. 20 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V DIREITO DE PREFERÊNCIA Acionistas devem ter prioridade na recompra de ações •mesa_2009_D2_gilb.indd 20 11/9/09 4:21:35 PM
  • 21. 21 A s regras de preferência regem a transferência de ações a outros sócios ou terceiros. Diz o ar- tigo 171 da Lei nº 6.404/76 que, na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital. Ou seja, os demais sócios têm preferência para adquirir as participações ofertadas, de acordo com disposições estabelecidas entre eles. Não é prudente deixar um aspecto tão importante sem cobertura detalhada no acordo de sócios. O di- reito de preferência precisa estar pontuado, prevendo em que condições um sócio pode deixar a empresa ou um novo sócio poderá integrá-la. Considere fundamental: • A definição de mecanismos que estabeleçam o valor da empresa e as formas viáveis, pelo próprio negócio, de remunerar sócios que desejem sair da sociedade • Em caso de saída voluntária (parcial ou total) - oferta aos demais sócios - bases de preços definidas e recursos de aquisição - atração de sócios externos - prazos e procedimentos • Em caso de saída involuntária – exclusão - descrição detalhada de situações em que isso pode ocorrer - base legal do procedimento - forma de reembolso (condições, valor, prazo) Entram nesse aspecto as discussões para distribuição de Tag Along para os preferencialistas e minoritários, em caso de recompra de ações pelos majoritários, e os casos de Drag Along. “É fundamental que um escritório de advocacia dedicado a essa atividade invista na especialização de seus advogados para que tenham conhecimento, bem como a sensibilidade necessária para atuar com empresas familiares. É recomendável que se tenha experiência no tema, tendo vivido a implantação de um processo de governança corporativa, incluindo um plano de sucessão e um acordo de sócios. Nada como a própria experiência. Foi acreditando nisso que implantamos um processo de governança corporativa em nosso próprio escritório. ” MarceloVianaSalomão- BrasilSalomãoeMatthesAdvocacia •mesa_2009_D2_gilb.indd 21 11/9/09 4:21:35 PM
  • 22. 22 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V Tag Along e Drag Along nas sociedades A elevação do Brasil à categoria de Investment Gra- de e o aquecimento dos investimentos estrangeiros decorrentes dessa nota tornam muitas empresas de diferentes portes, dependendo do segmento em que atuam, alvos de olhares atentos. Para estar no radar dos investidores, muitas acelera- ram seu processo de governança corporativa, pro- moveram planos estruturados de sucessão e defini- ram seus acordos de acionistas. O interesse de um investidor estrangeiro é, de certa forma, o entusias- mo por uma ideia que, para se concretizar, considera uma série de aspectos de negócios, legais e de so- ciedade, além do retorno sobre o investimento. O grau de modernidade da gestão, de equidade e transparência de uma empresa, a qualidade de seu Conselho de Administração (ou Consultivo), entra na análise destes interesses. Os acertos do acordo de sócios de uma empresa são alvos de negociação também. O Tag Along reza sobre o direito de um sócio acom- panhar o sócio vendedor em sua negociação das cotas. Ou seja, o sócio que tenha ações ordinárias somente poder aceitar oferta de suas ações, se a mesma oferta for estendida aos demais sócios, do- nos de ações preferenciais ou não, por exemplo. Já no Drag Along, o que se busca garantir é o di- reito dado ao sócio vendedor de obrigar aos demais sócios a acompanhá-lo na venda, caso a oferta de compra seja exclusiva para toda a companhia. Outros aspectos relativos a essa questão são: • os acordos de bloqueio • os acordos de defesa e de comando • os acordos de matérias não previstos em leis, mas que devem constar, como as questões de não con- corrência e a especificação de benefícios a execu- tivos, por exemplo • especificações pertinentes às companhias abertas e fechadas Um aspecto que tem provocado bastante reflexão e discussão, envolvendo até mesmo a BM&F BOVESPA e a CVM quanto às relações societárias, é a utilização da chamada poison pill (pílula de veneno). Trata-se de um artifício que busca limitar o crescimento da participação societária por um acionista minoritário, impedindo-o de assumir o controle da empresa. Ou seja, a partir de um determinado percentual de parti- cipação, dispara-se uma trava que obriga quem está adquirindo as ações a fazer uma oferta de compra to- tal da companhia. Este instrumento, por um lado, traz segurança ao grupo controlador, pois não haverá ris- co de tornar-se minoritário por conta de uma compra de grande volume, o chamado “ataque hostil”. Por outro lado, no entanto, ter esta cláusula nos acordos de acionistas limita e até afasta a presença de bons e grandes investidores, uma vez que sua participa- ção fica sempre muito pequena, levando-os a avaliar empresas que não tenham esta limitação. Isso, por- tanto, pode acabar impedindo a empresa de receber aportes de investimentos de que necessite para seus projetos. Em alguns casos tem-se procurado deixar um percentual alto para esta trava, em outros nem são incluídos nos termos dos acordos. •mesa_2009_D2_gilb.indd 22 11/9/09 4:21:35 PM
  • 24. 24 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V N a realidade das empresas brasileiras é muito comum que o acordo entre sócios seja uma tarefa da segunda e da terceira geração. Exa- tamente por isso, é também comum que esse seja o momento mais difícil e mais importante para a família empresária: quando é preciso conciliar as vontades de todos os sócios com o maior benefício em renta- bilidade e perpetuidade para a organização. Em geral, as questões que impulsionam e motivam a família para o acordo são aquelas carregadas de emoções do passado, de uma história ainda recen- te em que os membros familiares experimentaram as agruras e os conflitos decorrentes do crescimen- to do negócio e o aumento da complexidade da pró- pria família. Porém, é exatamente na superação desse quadro que está a oportunidade de dar um salto de quali- dade, fortalecimento e perpetuidade; ou seja, onde a família firma-se como “família-empresária” e não mais como família “dona de um negócio”. Portanto, o acordo de sócios, quando trabalhado dentro de um processo de co-construção de regras e combinados, é um instrumento de organização fa- miliar. Esse processo permite uma visão crítica do momento presente de forma que se conserve práti- cas e valores que sejam de fato bom para a família e para o negócio. Com práticas e valores renovados de maneira inde- pendente das emoções vinculadas ao passado, é possível adequar a visão do futuro da organização, corrigindo-se expectativas e frustrações distorcidas pela carga passivo emocional que os membros fami- liares carregam. O acordo de sócios, se trabalhado como processo de construção de uma base para relações societárias estabelecidas em outro padrão, coloca os membros familiares acionistas como protagonistas e autores de sua própria história e tira das gerações anteriores o peso da responsabilidade de um futuro como que predestinado. É o momento em que acionistas e futuros acionis- tas tomam para si a condução do negócio na melhor direção possível: crescimento e fortalecimento da empresa em consonância com suas vontades. Nes- te panorama, a governança corporativa configura-se como um instrumento de consolidação de todas es- tas dinâmicas e engrenagens de forma a validar e legitimar os acordos. FAMÍLIAS FORTALECIDAS E EMPRESAS FOCADAS NO NEGÓCIO •mesa_2009_D2_gilb.indd 24 11/9/09 4:21:35 PM
  • 26. 26 acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V A criação de uma holding familiar pode ser bas- tante eficiente na separação das questões de família e de empresa. A holding assume a administração e a representação da família, com a vantagem da consolidação das ações em bloco. Isso mantém o controle com força da família quando as ações do sócio fundador começam a ser pulveriza- das entre seus herdeiros. Assim, o business se pro- tege das desavenças familiares e tem um interlocu- tor institucional para se relacionar. A manutenção da família pode ficar a cargo de um órgão comumente chamado de Family Office, que assume a coorde- nação e o atendimento dos serviços necessários ao dia-a-dia da família (concierge). Uma holding familiar pode assumir a gestão do seu fundo de investimentos e a formação dos herdeiros. Na empresa, contar com um Conselho de Adminis- tração é importante, especialmente para agregar valor e impulsionar a empresa a novas conquistas, sempre dentro de riscos aceitáveis. Com autonomia de decisão sobre as matérias clara- mente definidas pelo acordo de sócios, um conselho assume a importante missão de conduzir debates saudáveis e pertinentes à empresa, trazendo a con- tribuição de um grupo altamente qualificado e expe- riente do mercado e do mundo corporativo. Analisam cada passo estratégico, com vistas aos interesses e valores dos acionistas, e à perenidade do negócio. Assim, o Conselho de Administração cumpre o seu papel de ser uma fonte de vantagens competitivas. Cabe ao acordo de sócios definir a atuação do Conselho de Administração quanto a: • Composição - quantos conselheiros a empre- sa terá, se serão independentes ou não • Prazo de mandato dos conselheiros • Representatividade, afastamento, ausência e substituições • Frequência de reuniões, remuneração e parti- cipação nos lucros • Atribuições e competências • Comitês específicos DELEGAR PODER •mesa_2009_D2_gilb.indd 26 11/9/09 4:21:37 PM
  • 27. 27 U m acordo de sócios traduz o grau de maturi- dade que as questões da família e da empre- sa atingiram, pavimentadas por uma gover- nança corporativa bem construída e legitimada. Sintetizando anos de experiência nessa área: O que fazer: • Não adie a solução dos conflitos em família, nem espere que eles se agravem para equacionar os problemas • Não deixe espaço para o improviso: tome à fren- te e conduza, com tempo e calma, um processo de sucessão e a implantação de uma governança corporativa séria • Busque orientação em consultorias experientes na condução de processos com empresas fami- liares • Acordos de sócios não são simples contratos. Os advogados nessa área precisam conhecer direito comercial e a dinâmica das empresas familiares • Certifique-se de que os objetivos comuns das pessoas envolvidas são compatíveis e/ou podem ser conciliados – para tanto é importante manter a agenda aberta • Separe claramente os papéis de acionistas, con- selheiros e gestores • Mantenha o diálogo sempre em pauta • Apóie o acordo de acionistas com base no mo- delo de gestão do futuro • Prepare os herdeiros para entender o que é uma sociedade O que não fazer: • Não deixe que o aspecto jurídico formal domine o processo • Não confunda planos de vida pessoal com reali- dade da empresa • Não despreze a ajuda de profissionais experien- tes, como consultorias jurídicas e de auditoria • Não encurte as discussões fundamentais, como esclarecer se os objetivos pessoais dos fundado- res são compatíveis entre si e se os riscos estão nivelados a um patamar de aceitação comum • Não ignore as regras de saída, bem como a cria- ção de liquidez da empresa para a saída de um ou mais sócios • Não feche um acordo de sócios sem coesão e sem alto comprometimento dos acionistas Armadilhas de um Acordo de Sócios •mesa_2009_D2_gilb.indd 27 11/9/09 4:21:37 PM
  • 28. 28 ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V E star alinhada às novas demandas de merca- do, e às exigências do mercado de capitais – em muitos casos – respeitando a vontade dos sócios, sem ir contra a legislação. Orquestrar esses instrumentos todos requer talento, abertura de diálogo e um trabalho muito bem conduzido de mediação. Atropelar etapas, ignorar olhares e silêncios po- dem comprometer seriamente todo o esforço dis- pensado na construção de um acordo de sócios que não terá legitimidade. Um apanhado de com- binados que não será respeitado. Ou seja, palavras vazias em um papel que ninguém está disposto a respeitar. Trazer à luz da razão certos temas, ainda que pro- voque divergências de opiniões, é importante para que um acordo de sócios seja consolidado em ter- reno firme. Questões como quem será o sucessor do principal executivo e de que forma esse proces- so se dará são especialmente importantes. As reflexões são ainda mais complexas quando tratamos de empresas multifamiliares, que têm em sua formação original dois ou mais DNA’s e culturas diferentes. As famílias empresárias, a cada geração, vão se tor- nando mais complexas quando mais pessoas e até novas famílias podem passar a depender financei- ramente da empresa que, nem sempre, consegue gerar recursos na mesma velocidade e no volume demandado. A cada geração, o capital vai se diluin- do e os fundadores se distanciando do negócio. É natural que a relação emocional com a empresa seja diferente a cada novo grupo que chega, crian- do um cenário onde se encontram cada vez mais pessoas buscando espaço, poder e recursos na mesma organização, fazendo aflorar conflitos de diversas ordens e intensidades. Encontrar o consenso entre todos os desejos e ne- cessidades, estabelecer uma visão de futuro em que todos se sintam confortáveis, definir os limites de controle e poder. O preparo das futuras gera- ções e sua aproximação com a realidade do mundo corporativo devem tomar conta de boa parte des- ses debates. Tudo isso é um desafio que precisa ser enfrenta- do com a consciência de que o resultado dessas discussões celebrará um acordo que orientará as relações dos sócios na linha do tempo. O RISCO DAS palavras vazias •mesa_2009_D2_gilb.indd 28 11/9/09 4:21:37 PM
  • 29. 29 É imprescindível criar um senso de urgência nas fa- mílias empreendedoras para investir na formação de seus herdeiros e no reconhecimento de que os jo- vens talentos podem trazer as ideias e o entusiasmo que oxigene as empresas e as oriente, com segu- rança, no enfrentamento dos momentos de crise. HerbertSteinberg •mesa_2009_D2_gilb.indd 29 11/9/09 4:21:38 PM
  • 30. 30 ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V T oda empresa surge oficialmente a partir da constituição de seu contrato ou estatuto social e nele se formaliza uma sociedade. Este é um dos poucos momentos em que sócios fazem suas combinações, mas com certa frequência estão muito mais voltados para a operação e busca de resultados, embalados pela força e energia positiva que os une, do que para aspectos de sua relação societária. Essas combinações acabam não merecendo a prio- ridade e a atenção necessárias. Conforme a empresa vai se desenvolvendo, atingindo outro patamar de ne- gócios, resultados e riscos, este cenário ganha com- plexidade, quando membros das famílias dos sócios passam a fazer parte da empresa, assumindo papéis, responsabilidades e começam a tomar decisões. Situa- ção que pode ser ainda mais crítica, quando se aproxi- ma a sucessão dos sócios fundadores, ou quando, por fatalidade, surge um vácuo na liderança da companhia e o comando tem de ser transferido sem planejamento e o devido preparo da pessoa que irá assumir. Vale reforçar que as pessoas que criaram uma empresa se escolheram como sócios, seus descendentes não. Herdaram a empresa e a sociedade, muitas vezes com visões e objetivos distintos e até conflitantes. Daí a impor- tância de um instrumento que preveja o futuro da relação societária, inclusive com regras claras para entrada e saí- da de sócios, com tratamento justo a quem entra ou sai, prevendo a proteção a quem fica e a quem continua à frente dos negócios. Em relação às questões ligadas à administração da em- presa, o acordo de acionistas ou cotistas deve endere- çar como as decisões, que fazem a operação rodar no seu quotidiano, terão de acontecer. Ao trabalharmos na implantação dos modelos formais e nas boas práticas de governança corporativa, uma questão que invariavelmente vem à tona é o temor que alguns donos têm de delegar tudo e perder o controle sobre as ações dos gestores. Do lado dos executivos, a preocupação fica voltada para o possível travamento da operação, por uma cen- tralização de todas as decisões no Conselho de Ad- ministração, ou mesmo por remeter à Assembleia de Sócios decisões de caráter da gestão, impedindo ou dificultando que a operação tenha o ritmo adequado de funcionamento. O acordo deve prever formas de consulta e de toma- da de decisão, tanto pelos sócios quanto pelos con- selheiros, sobre temas como a aprovação das contas IMPACTOS DO ACORDO de sócios na gestão acordo de sócios •mesa_2009_D2_gilb.indd 30 11/9/09 4:21:38 PM
  • 31. 31 da companhia, construção e implantação de planos estratégicos, planos de negócios, orçamentário, inves- timentos, grau de endividamento, travas de risco, sobre a remuneração, bonificação e sucessão da diretoria, entre outros. O segredo está em construir planos bem estruturados, factíveis, que apontem para a busca crescente da per- formance, sempre alinhados às expectativas de resul- tados e com nível aceitável de riscos para os sócios, alcançando o equilíbrio entre o controle e a delegação de poderes adequados à perenidade da companhia. Essas decisões passam a guiar os graus de autonomia e responsabilidade dos administradores e gestores da em- presa, bem como os modelos de prestação de contas ao conselho e à Assembleia de Sócios, o que clarifica até onde os diretores podem tocar a companhia e a partir de que momento deverão consultar instâncias superiores. Este modelo conduz a empresa a um patamar de ad- ministração mais estruturado, planejado e que depen- de da coesão e do alinhamento dos administradores às diretrizes e aos objetivos corporativos. A companhia passa a funcionar a partir de um modelo de gestão con- cebido e implantado pelo seu grupo diretivo, cujo su- cesso estará baseado em um senso comum de busca de resultados. LuizMarcatti •mesa_2009_D2_gilb.indd 31 11/9/09 4:21:39 PM
  • 32. 32 ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V acordo de sócios ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V U m acordo de sócios tem de representar a von- tade de todos os acionistas e necessariamen- te ser construído a partir do bom debate, que invariavelmente melhora a qualidade das decisões críticas que contemplam este documento de expres- são das vontades. Esse é o único caminho para que depois de formalmente elaborado, não se transforme em “letra morta”. Construir um bom acordo significa ter os sócios e seus familiares, diretos ou não, na mesa de discussões, onde tudo será debatido. Sabemos que interagir e antecipar certos temas, cau- sa, na maioria das vezes, um certo desconforto. O que se busca, no entanto, é equacionar qualquer pendên- cia que possa comprometer a formação de uma base sólida das vontades entre as pessoas físicas e jurídicas representadas em um acordo de sócios. Com ampla experiência vivencial, adquirida na condução de dezenas de acordos, estamos convencidos da importância de se trabalhar com afinco na arquitetura desses processos, de forma que todas as partes tenham uma profunda clareza e que possam participar dessa dinâmica com paciência na construção deste contrato. Mais do que o aspecto legal, um acordo de sócios precisa ser legitimado e vivenciado pelas partes. Bem assessorados tecnicamente, os aspectos le- gais serão redigidos, porém, não devem dominar o processo. A lei é clara e, nesse aspecto, não há o que se inventar. Já os “combinados” deliberam so- bre as vontades dos sócios, refletem o que resultou, após muitas idas e vindas e costuras por meio do exercício de aprender a ceder. As negociações de um acordo têm como resultado um senso comum, em que raramente alguém terá todos os seus dese- jos atendidos, mas todos confortavelmente se en- xergarão, representados naquele documento. São os “combinados” que podem garantir a boa re- lação entre sócios no futuro. São eles que ancoram o norte que uma empresa seguirá e anunciam ao mercado onde a companhia quer chegar e de que forma. São os parâmetros definidos em pontos de profundo impacto para os sócios e o negócio, como política de saída, distribuição de dividendos, Tag Along, entre outros instrumentos e deliberações que podem tornar a sociedade atrativa aos olhos dos investidores e permitir a conquista de capital para consolidar seus planos de crescimento. Um acordo de sócios expressa a superação dos passivos emocionais, políticos e práticos que po- dem influenciar negativamente os negócios, dei- Acordo de Sócios – Um pilar da Boa Governança •mesa_2009_D2_gilb.indd 32 11/9/09 4:21:39 PM
  • 33. 33 xando a porta aberta para situações que podem comprometer a perenidade da empresa. Nós da Mesa Corporate Governance temos a cer- teza de que um acordo bem construído garante a longevidade de qualquer empresa, podendo servir como poderoso instrumento de apoio e ajuste às outras relações societárias, pessoais e familiares. HerbertSteinberg •mesa_2009_D2_gilb.indd 33 11/9/09 4:21:41 PM
  • 34. ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V acordo de sócios 34 • Estudo especial I “As empresas familiares – O Salto para a perpetuidade”, Mesa Corporate Governance, 2005. • Estudo especial II “As empresas familiares – Dilemas e soluções”, Mesa Corporate Governance, 2006. • Estudo especial III “As empresas familiares - O conselho de administração nas empresas familiares”, Mesa Corporate Governance, 2007. • Estudo especial IV “As empresas familiares - O que muda na estrutura de propriedade”, Mesa Corporate Governance, 2008. • “A dimensão humana da governança corporativa”, Herbert Steinberg e cinco co-autores (Bengt Hallqvist, Floreal Rodriguez, Guilherme Dale, José Monforte e Roberto Faldini), Editora Gente, 4ª. Edição. • “Governança Corporativa - Conselhos que perpetuam empresas" - Herbert Steinberg com Gilberto Mifano, Mauro Cunha e Renato Chaves, Editora Gente, 4ª Edição. • “Governança corporativa em empresas de controle familiar – Casos de destaque no Brasil”, IBGC e Saint Paul Institute of Finance. • “Uma década de governança corporativa”, IBGC, Saint Paul Institute of Finance e Editora Saraiva. • “Governança corporativa – O governo da empresa e o conselho de administração”, João Bosco Lodi, Editora Campus. • “Código das melhores práticas de governança corporativa”, IBGC – 4ª. Edição. • “Manual prático de recomendações estatutárias”, IBGC. • Regimento Interno do Conselho de Administração, IBGC. • Guia de Sustentabilidade para as Empresas, IBGC. • Manual das Boas Práticas de Governança Corporativa para empresas familiares do IFC. • LONGO, José; KIGNEL, Luiz; PHEBO, Marcia: Planejamento Sucessório. Aspectos familiares, societários e tributários. 2. ed.: Printed Brazil, 2006. para saber mais •mesa_2009_D2_gilb.indd 34 11/9/09 4:21:41 PM
  • 35. 35 “A DIMENSÃO HUMANA DA GOVERNANÇA CORPORATIVA”, De Herbert Steinberg A obra trata de um importante fenômeno da atualidade em administração. Cada vez mais, a cúpula das organizações é pressionada pelos públicos externo e interno a agir com transparência, equidade e respeito. Governança corporativa é a criação de um ambiente de controle, num modelo balanceado de distribuição de poder. Empresas com boa governança têm mais garantia de perenidade e de captação de recursos em condições favoráveis. “GOVERNANÇA CORPORATIVA – CONSELHOS QUE PERPETUAM EMPRESAS”, De Herbert Steinberg A obra analisa a intensa movimentação em torno dos conselhos de administração de todos os tipos de empresas ou organizações. Revela as principais tendências e mostra o que se ganha com o crescente deslocamento do centro de poder, principalmente quando a empresa é capaz de atrair conselheiros independentes capazes de alta contribuição. "A FAMÍLIA EMPRESÁRIA”, De Herbert Steinberg A obra trabalha a família empresária organizando as relações de afeto, poder e dinheiro por meio da Governança Corporativa. Comprova a possibilidade de organizar os relacionamentos familiares e de trabalho nesse tipo de empresa, visando resultados satisfatórios nos negócios e, ao mesmo tempo, preservando os laços emocionais e afetivos. Nesta edição, são apresentadas ferramentas e recursos que conduzem à chave para obtenção de relações saudáveis e produtivas que garantem todas as condições para o êxito e a perpetuação das empresas familiares. LIVROS ACESSOS NA INTERNET www.bovespa.com.br www.bndes.gov.br www.bsp.com.br www.corporategovernance.com.br www.fbn-br.org.br www.ibgc.org.br www.ifc.org www.imd.ch www.jpmorgan.com/privatebank www.brasilsalomao.com.br www.eagv.com.br www.plkc.adv.br www.kassow.com.br www.cfaadvogados.com.br www.bmalaw.com.br www.asempresasfamiliares.com.br ESTUDO Pesquisa e edição – Ana Paula Ignacio / Di Fatto Comunicação Arte e produção – Ideia Visual Desenhos – Moa -página_35.indd 1 26/07/18 10:49
  • 36. ESTUDO ESPECIAL AS EMPRESAS FAMILIARES V Rua Amauri, 286. - 6º andar - Jd. Europa 01448-000 - São Paulo - SP Tel.: 55 (11) 3078-2828 - 3165-2828 Fax: 55 (11) 3168-8822 mesa@corporategovernance.com.br www.corporategovernance.com.br www.asempresasfamiliares.com.br Soluções para desafios de cúpula •mesa_2009_D2_gilb.indd 36 11/9/09 4:21:42 PM