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REQUERIMENTO Nº , de 2018 (PLENÁRIO)
Requeiro, nos termos do art. 50, daConstituição Federal c/c art.
90, V, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja solicitado o
depoimento da Senhora Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora-Geral da
República, em audiência no Plenário desta Casa, com vistas a informar e
explicar a respeito da sua participação nos eventos ocorridos no dia 08 de
julho de 2018, revelados pelo Diretor-geral da Polícia Federal, Rogério
Galloro, ao Jornal “O Estado de São Paulo” no dia 12 de agosto de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A entrevista do Diretor-geral da Polícia Federal, Rogério
Galloro, ao Jornal O Estado deS. Paulo, no dia 12 de agosto de 2018, trouxe
informações que revelam as pressões recebidas do Juiz FederalSérgio Moro,
o telefonema dado ao Ministro da Justiça, o aviso da Procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, e uma ordem verbal do presidente do TRF-4,
Thompson Flores, para desobedecer a decisão judicial do desembargador
plantonista daquele Tribunal no dia 08 de julho de 2018, que concedeu
ordem de Habeas Corpus para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
2
Dentro de sua competência institucional, cabe ao Ministério
Público Federal, nos autos em que seja parte, interpor os recursos das
decisões judiciais que considerar cabíveis.
Certamente não se encontra dentro dos ditames republicanos e
da jurisdição da Procuradora-Geral da República telefonar para a autoridade
policial, instando-a a descumprir uma ordem judicial, sob o argumento de
que irá, posteriormente, recorrer a outra instância do PoderJudiciário deuma
decisão proferida a que ela – autoridade policial – certamente está obrigada
a cumprir. O comportamento extrapola o campo da institucionalidade e
denota atuação política, não jurídica.
A atuação política dos membros do sistema de justiça brasileiro
tem sido rotineiramente denunciada porjuristas e políticos em todo o mundo.
O desvio não podeserignorado. É próprio do sistema defreios e contrapesos
que os poderes respeitem os limites de suas atribuições.
Desse modo, dentro das competências do Senado Federal, por
meio de suas comissões, expostas no art. 90, V, do RISF, de solicitar
depoimento de qualquer autoridade ou cidadão usado subsidiariamente no
Plenário desta Casa, requeremos que seja a Procuradora-Geralda República
chamada a apresentar explicações acerca de sua atuação nos episódios do
dia.
Sala das sessões,
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Requerimento raquel dodge

  • 1. 1 REQUERIMENTO Nº , de 2018 (PLENÁRIO) Requeiro, nos termos do art. 50, daConstituição Federal c/c art. 90, V, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja solicitado o depoimento da Senhora Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora-Geral da República, em audiência no Plenário desta Casa, com vistas a informar e explicar a respeito da sua participação nos eventos ocorridos no dia 08 de julho de 2018, revelados pelo Diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, ao Jornal “O Estado de São Paulo” no dia 12 de agosto de 2018. JUSTIFICAÇÃO A entrevista do Diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, ao Jornal O Estado deS. Paulo, no dia 12 de agosto de 2018, trouxe informações que revelam as pressões recebidas do Juiz FederalSérgio Moro, o telefonema dado ao Ministro da Justiça, o aviso da Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e uma ordem verbal do presidente do TRF-4, Thompson Flores, para desobedecer a decisão judicial do desembargador plantonista daquele Tribunal no dia 08 de julho de 2018, que concedeu ordem de Habeas Corpus para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • 2. 2 Dentro de sua competência institucional, cabe ao Ministério Público Federal, nos autos em que seja parte, interpor os recursos das decisões judiciais que considerar cabíveis. Certamente não se encontra dentro dos ditames republicanos e da jurisdição da Procuradora-Geral da República telefonar para a autoridade policial, instando-a a descumprir uma ordem judicial, sob o argumento de que irá, posteriormente, recorrer a outra instância do PoderJudiciário deuma decisão proferida a que ela – autoridade policial – certamente está obrigada a cumprir. O comportamento extrapola o campo da institucionalidade e denota atuação política, não jurídica. A atuação política dos membros do sistema de justiça brasileiro tem sido rotineiramente denunciada porjuristas e políticos em todo o mundo. O desvio não podeserignorado. É próprio do sistema defreios e contrapesos que os poderes respeitem os limites de suas atribuições. Desse modo, dentro das competências do Senado Federal, por meio de suas comissões, expostas no art. 90, V, do RISF, de solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão usado subsidiariamente no Plenário desta Casa, requeremos que seja a Procuradora-Geralda República chamada a apresentar explicações acerca de sua atuação nos episódios do dia. Sala das sessões, Senador LINDBERGH FARIAS Líder do PT no Senado Federal