O anteprojeto de lei de 2024 proíbe a transmissão de notícias falsas em tempos de epidemias, pandemias, desastres naturais e tragédias, estabelecendo penalidades de 2 a 8 anos de reclusão. A lei também determina que o poder judiciário pode suspender meios de comunicação envolvidos na disseminação de fakenews, e que agentes com imunidades constitucionais terão prazos específicos para responsabilização. A liberdade de expressão não pode ser utilizada para justificar a disseminação de conteúdos prejudiciais ao interesse público.