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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
PROJETO DE LEI N.º 22/2019
Institui a exigência de ficha limpa para
nomeação dos cargos comissionados
existentes nos órgãos dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal e dá
outras providências
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO
PIRES APROVOU:
Art. 1°. Fica vedada a nomeação para qualquer cargo em provimento
em comissão, no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo, de
que tenha condenação transitada em julgado pela prática de situações
descritas pela legislação eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 134,
de 04 de junho de 2010, denominada Lei da Ficha Limpa.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo para os cargos de
Secretário Municipal e para os cargos de provimento em comissão do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. A vedação prevista no caput, do art. 1º, não se aplica aos crimes
culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo,
nem aos crimes de ação penal privada.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
_____________________________________________
Vereador Danilo Afonso de Carvalho
J U S T I F I C A T I V A
O projeto de lei ora apresentado vem de encontro ao “Principio da Moralidade”
constante do caput do art. 37 da Constituição Federal.
O objeto principal do projeto e o de assegurar que os cargos comissionados
existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não
sejam ocupados por pessoas consideradas Ficha Suja, por se enquadrarem nas
disposições contidas na Lei complementar 135 de 04 de junho de 2010, conhecida
como Lei da Ficha Limpa que sem sombra de duvidas foi um dos maiores avanços
na legislação brasileira no combate a corrupção.
E sabido que em todo o Brasil, partes dos ocupantes dos cargos comissionados
existem em todas as esferas da administração publica, são ocupados por políticos
que naquele momento não estão exercendo mandato, muito deles por não ter
conseguido se candidatar devido a Lei da Ficha Limpa.
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municipal.
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______________________________
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Ficha limpa para cargos comissionados

  • 1. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: PROJETO DE LEI N.º 22/2019 Institui a exigência de ficha limpa para nomeação dos cargos comissionados existentes nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES APROVOU: Art. 1°. Fica vedada a nomeação para qualquer cargo em provimento em comissão, no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo, de que tenha condenação transitada em julgado pela prática de situações descritas pela legislação eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 134, de 04 de junho de 2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo para os cargos de Secretário Municipal e para os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal.
  • 2. Art. 2º. A vedação prevista no caput, do art. 1º, não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. _____________________________________________ Vereador Danilo Afonso de Carvalho
  • 3. J U S T I F I C A T I V A O projeto de lei ora apresentado vem de encontro ao “Principio da Moralidade” constante do caput do art. 37 da Constituição Federal. O objeto principal do projeto e o de assegurar que os cargos comissionados existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não sejam ocupados por pessoas consideradas Ficha Suja, por se enquadrarem nas disposições contidas na Lei complementar 135 de 04 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa que sem sombra de duvidas foi um dos maiores avanços na legislação brasileira no combate a corrupção. E sabido que em todo o Brasil, partes dos ocupantes dos cargos comissionados existem em todas as esferas da administração publica, são ocupados por políticos que naquele momento não estão exercendo mandato, muito deles por não ter conseguido se candidatar devido a Lei da Ficha Limpa. Se a pessoa esta impedida de exercer mandato por ser considerado um ficha suja, não faz sentido autorizar que o mesmo ocupe cargo de confiança na administração municipal. Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado. ______________________________ Vereador Danilo Afonso de Carvalho