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PROPOSTAS PHS
PARA AS
ELEIÇÕES 2012 –
BELO
HORIZONTE
DR. ALFREDO
FLISTER
PHS-BH
I - PREFÁCIO
“À tout Seigneur, tout honneur”. A cada Senhor, sejam rendidas as honras que lhe cabem.
Lá pelos idos de 1.992, caiu-nos nas mãos um exemplar de um livrinho organizado por
Jorge Bittar, incluindo textos produzidos ao longo de diversos Seminários realizados pelo
Partido dos Trabalhadores, o PT, sobre o tema da Administração Municipal. Tinha o
livrinho por título “O modo petista de governar”. Citamos as primeiras linhas de seu
Prefácio, assinado pelo Coordenador Jorge Bittar: “A vitória eleitoral de candidatos petistas
às prefeituras de importantes municípios do país, nas eleições de 88, certamente se
constituiu em fator que impulsionou a candidatura de Lula à Presidência da República em
89. O mesmo não se pode dizer, no entanto, do resultado dos primeiros meses das
administrações petistas nessas cidades. Nossos prefeitos e suas equipes de governo foram
vítimas da realidade extremamente adversa que encontraram na maquina pública,
conseqüência de anos de autoritarismo, clientelismo e corrupção. A isto se somaram o
endividamento crônico e a ausência de recursos em caixa. Como complicadores desse
quadro, agregaram-se ainda a relativa inexperiência em administração pública de muitos de
nossos companheiros e a própria expectativa popular de resultados positivos já no curto
prazo”.
Não poderíamos começar a redação de nosso livro sem fazer referência à fonte qe nos
serviu de inspiração. É bem verdade que o nosso texto segue padrão bem diverso do livro
que nos serviu de inspiração, mas o registro não somente é devido como nos é
extremamente prazeroso. Os tempos são outros, o PHS não é o PT, mas “dar a César o que é
de César” é um ensinamento que remonta aos tempos bíblicos e do qual não queremos abrir
mão.
Os prefeitos que o PHS vai eleger em outubro 2.008 vão encontrar, também, realidades
adversas, escassez de recursos, e enfrentar a sua própria inexperiência. A resposta a esses
males deve ser dada através da formação de uma forte retaguarda política e técnica;
composta por nossa Bancada federal no Congresso, nossa organização partidária em
Brasília e nosso Instituto (IPHS, Instituto de Pesquisas Humanistas e Solidaristas) em
Petrópolis. A partir destes elementos, acrescidos de ativa presença em algumas Assembléias
Legislativas, cabe-nos montar uma estrutura que dê a certeza a cada prefeito do PHS que
não estará só em nenhum momento de seu mandato.
O primeiro passo é a redação, publicação e divulgação deste “O Modo PHS de Governar”
ora apresentado. O segundo passo será a realização de seminários, a serem promovidos pelo
PHS e pelo IPHS, focados para os prefeitos e vice-prefeitos eleitos, de um lado, e para os
vereadores, de outro. Imaginamos, neste momento, que o primeiro terá lugar em Brasília,
quase que obrigatoriamente.
Todo o esforço desenvolvido através do CAP, CIBAM, CADICONDE e CANDEM,
desemboca no campo essencial da prática de Administrações Municipais de alta qualidade.
É ensinamento bíblico que a fé, sem as obras, é morta. As convicções doutrinárias e as
projeções ideológicas serão, possivelmente, estéreis se não desembocarem em ações
visando o bem-estar das Comunidades que nos for dado administrar. 3
Um último ponto deve ser lembrado neste Prefácio. Embora o patamar da prática política
em nosso país seja motivo de desalento para todos aqueles que não foram abençoados com
uma fé inquebrantável, algumas pequenas luzes surgiram no fim do túnel que ainda é longo
à nossa frente. Em particular, o Supremo Tribunal Federal, ao definir que os mandatos
foram conquistados pelos partidos e a esses pertencem, gerou transformações profundas,
cujos efeitos ainda não percebemos em sua plenitude. Não menos intenso será o clarão
produzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Estatuto das Cidades assim que forem
vencidas as muralhas erguidas pelos ocupantes do poder que se ora se imaginam, conforme
a perspectiva vigente na Idade Média, como ungidos no cargo por direito divino e
confundem as noções distintas de administração e de propriedade.
Deus permita que PHS e IPHS estejam a altura de mais esse desafio.
II - A ESSÊNCIA: PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Não se concebe uma Administração Municipal Humanista / Solidarista, ou HS como a
praticidade convida a designar, que não seja marcada por esses dois conceitos que
compõem a nossa bandeira maior: a Participação e a Transparência.
O PHS deverá ser intransigente na correta aplicação dos dois conceitos no dia-a-dia dos
municípios onde for confiada ao Partido a honra de cumprir mandato de prefeito e/ou vice-
prefeito, ou ainda a responsabilidade de exercer na sua plenitude o exigente ofício de
vereador para valer. Mas queremos crer que essa intransigência nem seja posta à prova, pois
é de se esperar que nossos mandatários sejam os primeiros interessados na sua observância.
Se assim não fosse, não teriam sido eleitos pelas suas respectivas Convenções como os
adequados representantes do pensamento e das posturas de nosso PHS.
A Participação não é, jamais, uma generosa iniciativa do Poder. É um direito constitucional,
habitualmente negado quer de modo frontal quer de maneira mais dissimulada. Na marra ou
de mansinho. De modo geral, a idéia da gestão participativa, apesar de expressamente
prevista pela legislação, é vista pela Autoridade como amputação de poder majestático que
as urnas teriam conferido.
Ao abrirmos a Constituição Federal, por menos afeitos ao estudo das leis que possamos ser,
vamos esbarrar, logo no parágrafo único do artigo 1º, com uma afirmação que respalda
nossas crenças. todo o poder emana do povo. E este o pode exercer através de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Apesar de ser conceito inserido no primeiro artigo da Constituição, e de meridiana clareza,
temos que reconhecer que ainda “não pegou”.
Amigos, não cabem interpretações: quem manda, é o povo. O dono do município, é o povo
que nela habita. Esses donos, de quem emana todo o poder, elegem de quatro em quatro
anos e para mandatos limitados a esses quadriênios, os administradores que consideram os
mais capazes para gerenciar e para controlar a vida pública da comunidade.
Os eleitos não estão lá para fazer o que lhes passar pela cabeça, de modo improvisado. Os
eleitos estão lá para transformar em ações as políticas públicas de médio e longo prazo
definidas pelo povo. E olhem que já é coisa para chuchu. Não é missão menor do que
aquela confiada pelos acionistas da Volkswagen ou outra qualquer grande S/A ao seu
presidente, e a seus diretores e conselheiros fiscais: os acionistas continuam donos da
empresa, mas confiam à pessoas de altíssima qualificação a tarefa de desenvolver as
políticas que definiram e que periodicamente revêem.
O que é verdade para a multidão de portadores de ações da VW, também prevalece para os
cidadãos do Município, eleitores ou não (por falta ou excesso de idade, ou razões periféricas
pontuais). Pode parecer difícil que multidões participem da gerência do bem-comum,
daquilo que é de todos, mas já foi muito mais complicado. Hoje, a informática autoriza
plebiscitos, consultas públicas, um diálogo permanente que tende a crescer na exata medida
em que avança a inclusão digital. Lembrem-se, por favor: no início da década de 90, ontem
portanto na escala da vida de uma comunidade, as Prefeituras não dispunham de um mísero
computador, salvo raríssimas exceções. Precisamos acrescentar algo mais? Até meados da
década de noventa, as máquinas de escrever Remington, Burroughs e Olivetti reinavam
absolutas. Ninguém digitava; batia, e olhe lá. E se não quisesse fazê-lo, a alternativa era a
Parker 51 e o mata-borrões que nos parecem, hoje, ante-diluvianos...
A informática nos permite re-introduzir práticas desaparecidas há muito: na Grécia antiga, o
povo se reunia nas praças, ou ágoras, e debatia a vida da comunidade. Mas eram poucas
pessoas, para os nossos padrões atuais. A concentração dos habitantes nas cidades foi
tornando inviável esse contato direto, como é fácil de entender. Só que foram chegando de
mansinho a globalização, a web (teia), a net (rede) os links (contatos). A inclusão digital,
sonho há década e meia, hoje em plena implementação, e realidade inevitável e desejável
dentro de um lustro (5 anos), se tanto.
A Participação se dá através dos debates, consultas e audiências públicas listados pelo
Estatuto das Cidades, lei Federal 10.257/01 e já antecipados pela LC 101/00, a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Também se dá por outros meios, nem todos dependendo da
iniciativa do Poder Público. Aí estão os Ministérios Públicos, os veículos midiáticos, as
instituições como a OAB (citada aqui como mero símbolo de um amplo leque, todas as
formas de organização social que as comunidades queiram adotar, as ouvidorias do povo e
as eventuais tarefas complementares de ombudsman (quando o ouvidor, nomeado pelo
Governo, goza de liberdade para apontar os erros desse mesmo Governo por sua iniciativa),
as auditorias externas, os tribunais de contas, os sites da Internet e as redes que podem
montar as pessoas entre si, os conselhos municipais, os plebiscitos e referendos, os
requerimentos, os “fórum” interentidades... E não pretendemos esgotar a relação nesta
citação.
Para a ótica HS, a Participação deve ser estimulada e respeitada; qualquer tentativa de
limitação, engodo ou cooptação é crime ou pecado (como cada um preferir) de lesa-povo.
Bem sabemos que esta visão não é a mais usual; mas por que acham os Amigos e Amigas
que os fundadores do PHS saíram de seus cuidados para construir um Partido? Poderiam se
candidatar a vereador usando uma das siglas existentes, pois não? Acontece que o objetivo
não era, como continua não sendo, o de alcançar objetivos pessoais, mas para ver
respeitada a Participação das Comunidades e das Pessoas na sua plenitude. O nosso
Estatuto lembra que entre os princípios pétreos que balizam a trajetória do PHS está a
subsidiariedade. Em português do dia a dia: a Participação, a Gestão Participativa.
Nunca esqueçam uma máxima, forjada no dia a dia do PHS: SEM PRÉVIA
INFORMAÇÃO, NÃO EXISTE PARTICIPAÇÃO. É brincadeira – e não se brinca com
Participação – abrir prazo de quinze dias para uma Comunidade, composta em sua quase
totalidade por não-técnicos na matéria, opinar sobre um complexo projeto de Lei
Orçamentária Anual que inspetores de um Tribunal de Contas levarão um bom mês, ou
mais, para analisar (e que os vereadores costumam votar – contra ou a favor, dependendo de
sua adesão à oposição ou a situação - sem abrir, quanto mais ler). Participação implica em
amplo esclarecimento inicial, prazo para reflexão, formulação de dúvidas devidamente
respondidas, e possibilidade efetiva de influenciar na proposta a partir desse momento.
Quando se quer, as coisas podem ser simples; mas sempre há modos e maneiras de falar em
idioma incompreensível para o freguês do outro lado do balcão; que o digam os vendedores
das lojas de ferragens, que chamam os pregos e parafusos de nomes infinitamente variados,
e ainda os medem em polegadas e outras escalas que soam como mandarim falado com
sotaque do Norte da China..
Complicar, sempre foi fácil. Ser claro, como ser sucinto, fica em patamar muito acima.
A Participação é a ÚNICA ferramenta verdadeiramente eficiente contra a prática da
corrupção, mal que aflige de modo tão profundo o Brasil. A Participação carrega consigo
um corolário: a Transparência. O prefeito e o vice-prefeito HS, assim como os vereadores
que ostentam o mesmo escudo, sabem que a Participação precisa de Transparência para
florescer, assim como uma mudinha carece de água para desenvolver-se.
Entre outras sugestões que podem ser lembradas, há uma, simples e esquecida, que merece
ser objeto de reflexão por cada mandatário HS: a prestação de contas.
Prestação de contas que não seja anual e reservada ao TCE e à Câmara, mas freqüente e
regular (trimestral, bimestral?), na Câmara dos Vereadores e em sessão pública, e/ou em
entrevista coletiva mensal, até quinzenal, aos representantes credenciados dos jornais,
revistas, estações de rádio e canais de tevê. O que pode impedir um prefeito de vir a
público, regularmente, falar do que tem feito e das dificuldades que tem enfrentado,
dispondo-se a um mínimo diálogo ao vivo e a cores e mantendo canal permanentemente
aberto através da Internet?
Pensem bem como procedimentos simples podem mudar da água para o vinho o diálogo
entre governantes e governados, em verdade entre administradores e acionistas-donos do
Município.
A Participação e a Transparência devem acontecer em todas as áreas e vertentes da
Administração Municipal. O Estatuto das Cidades focaliza, com ênfase especial, o Plano
Diretor e, adiante, as Leis do Sistema Orçamentário; a LRF aborda mais particularmente o
Sistema Orçamentário. Queremos acrescentar, aqui, o Orçamento Participativo (a não
confundir com Gestão Orçamentária Participativa), e propor para tal a adoção da fórmula
aprimorada por mandatários HS ao longo de anos, e sobre a qual falamos mais adiante.
Cada prefeito e vice-prefeito HS, assim como cada vereador HS, sem esquecer dos
dirigentes e militantes municipais do Partido, devem ter clareza que somente poderão
desenvolver o modo HS de governar um Município se partirem do princípio que devem
estar sempre presentes na concepção e operação de seus programas: A) a Participação do
povo, ordeira e soberana e, B) a Transparência, obrigação de mão única que vem junto com
o mandato, assim como a casca vem com a laranja e a clara com a gema.
Quem não estiver animado por essas convicções, não reunirá condições de exercer um
mandato com a cara e a alma do Humanismo Solidarista.
O Modo PS de Governar não podia começar de outro jeito senão fazendo incisiva referência
à Participação e à Transparência. Ao fim e ao cabo, foi para ativar os dois conceitos que
criamos o Partido, fomos à luta nas campanhas eleitorais e tivemos a honra de merecer a
confiança de mais de cem mil filiados e de milhões de eleitores que optaram pelo PHS no
meio de uma gama variada de siglas. Já pensaram na responsabilidade que isso implica?
III - REFLEXÃO COMUNITÁRIA
A maior virtude das democracias é a alternância dos governos eleitos pelo voto livre dos
cidadãos. Mas é, também, o seu calcanhar-de-aquiles.
Nenhuma empresa alcançaria êxito, e sequer a sua sobrevivência se, a cada quatro anos,
tivesse de substituir o seu presidente, seus diretores, conselheiros de administração e fiscais,
e boa parte de suas gerências e chefias intermediárias. Os acionistas de nossa sociedade
imaginária rapidamente se conscientizariam que a sucessão de gestores acarreta como
corolário seguidas alterações de visões, objetivos, organizações, métodos, programas,
prioridades, políticas, em suma de todo o perfil da companhia. O insucesso seria previsível.
Pois é dessa maneira irracional que funcionam os municípios (âmbito sobre o qual nos
detemos aqui). A cada quatro anos, escolhemos novos prefeitos e vice-prefeitos, assim
como novos vereadores. No máximo e por enquanto, uma reeleição pode assegurar quatro
anos adicionais ao principal mandatário, o chefe do Executivo, e ao seu vice. Os efeitos dos
câmbios freqüentes ficarão momentaneamente represados, para retornarem logo adiante. Sai
um prefeito, outro/a assume o lugar; no mesmo dia, tomam posse novos vereadores na
Câmara, e o prefeito nomeia um Secretariado composto segundo os seus critérios pessoais.
Mais do que possivelmente, vai considerar-se obrigado a substituir de fio a pavio a equipe
que encontrou, pois certamente terá sido a mesma objeto de suas críticas ao longo da
campanha. Dada a nossa cultura de criação e reserva de número excessivo de CCs – os
cargos de confiança – não só as cúpulas costumam ser objeto de mudança, mas também a
maior parte dos gestores dos escalões médios. Os Servidores que dedicam suas carreiras à
Administração Pública ao longo das cerca de três décadas e meia de sua vida profissional,
convivem com nove, ou até mais, diferentes Prefeitos entre a sua admissão por concurso e a
sua aposentadoria, e necessitam adaptar-se à outras tantas filosofias. Os que já se
aproximam do final da carreira sabem avaliar as danosas conseqüências da falta de
continuidade. As sucessivas mudanças podem até, claro, implicar aqui e acolá na melhoria
momentânea dos critérios éticos e dos padrões de eficiência anteriores, mas a brevidade dos
mandatos tenderá a impor retrocessos mais adiante.
É da essência do sistema que o início de um governo de quatro anos tenda a alterar o que
prevalecia até a véspera, para evitar o risco político de se colocar azeitonas em empada
alheia, em detrimento de sua própria imagem de inovador. Se a opinião dos Servidores
grisalhos fosse requerida, certamente se poderia ouvir que onde não há continuidade,
inexiste eficácia no uso dos recursos. Acrescentamos que (em virtude do mesmo raciocínio
míope) tampouco poderá prosperar o planejamento das ações além do final do mandato em
curso, cujo horizonte no primeiro dia de mandato alcança tão somente quatro anos e se vai
retraindo a cada dia que passa: três anos, e depois dois, e um só, e já é hora e vez de quem
vier depois. É humana a reação de cada um cuidar de seu período, deixando o amanhã por
conta de quem for encarregado de responder por ele. Mateus, primeiro os teus. Há fumaça
de boa lógica nesse raciocínio dos sucessivos governantes, mas ele é cruel em relação aos
interesses da população.
Pois basta deixarmos no ar a pergunta:: todo o sistema do jogo democrático foi montado
para atender ao interesse popular ou para satisfazer aos interesses e à lógicas dos
Administradores, de seus partidos e de seus interesses eleitorais?
Essa pergunta chatinha certamente perturba a mente de muitos políticos que militam em
outros partidos, mas não a vemos expressa em palavras vocalizadas ou escritas. O PHS
nasceu para abrir a boca onde reinava o silêncio, então vamos em frente com nosso
raciocínio, que tem tudo a ver com o Modo HS de Governar.
Boa parte das competências da vida administrativa municipal traduzem-se – ou deveriam
traduzir-se – por políticas de médio e longo prazo. Educação, formação profissional,
saneamento básico, saúde, transportes públicos, desenvolvimento econômico, meio
ambiente, ciência e tecnologia, habitação popular, organização da “máquina” da Prefeitura e
da Câmara, plano de cargos e carreiras, efetivos, políticas de RH, urbanismo, preservação,
previdência, e outras vertentes importantes do que chamamos “governo municipal”
requerem a prévia definição de metas e de prazos para alcançá-las, e das medidas a serem
implementadas para a plena consecução dos objetivos e sua viabilização financeira. Essa
previsão dos rumos e dos propósitos implica em planejamento que ilumine, pelo menos oito
ou doze anos à frente, e até mais, na medida em que a qualidade de nosso trabalho de
planejamento vier a se aprimorar. Nenhum motorista avança através da noite sem que os
faróis do seu carro estejam ligados e iluminem o caminho á sua frente.
As políticas públicas demandam prazo superior aos quatro anos que limitam os mandatos;
ninguém imagina uma administração municipal concebendo, viabilizando e implementando
uma rede de coleta de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, em
quarenta e oito meses. Nem dá tempo, nem existirão recursos financeiros para respaldar tal
ação. Dizem que o pior cego é aquele que não quer enxergar; como definir o prefeito que,
munido de um mandato de até quatro anos, se arroga o direito de deliberar políticas públicas
que demandarão prazo de implementação muito além de seu mandato?
Não “bate”. É um caso típico do administrador querendo ocupar o lugar do dono. Os
projetos que excedem o quadriênio do mandato devem, para ganhar legitimidade, contar
com o respaldo do referendo popular.
O sistema orçamentário repousa sobre três leis: o plano plurianual (4 anos), do qual derivam
as sucessivas leis anuais de diretrizes orçamentárias (LDO) e as leis orçamentárias anuais
(LOA) correspondentes. Cada Plano plurianual deve deitar raízes em Plano Diretor de prazo
mais dilatado (o PHS recomenda, nesta fase de conscientização comunitária, prazo de 8 a
12 anos), elaborado ou atualizado segundo cronograma que permita o balizamento de todo o
processo do Sistema Orçamentário.
Nada estamos inventando, estamos nos referindo aos textos constitucionais, à lei de
Responsabilidade Fiscal, ao Estatuto das Cidades. Perdoem a insistência, mas o ponto é
crucial: o planejamento municipal se contém no Plano Diretor, o qual cobre os próximos
oito anos, e do qual derivam os planos pluri-anuais de quatro anos (primeira das três leis do
sistema orçamentário previsto pela constituição Federal). Este PPA, por sua vez, se
desdobra em Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) elaboradas a cada ano, e estas
balizam as leis de Diretrizes Orçamentárias (LOAs), conhecidas popularmente como os
Orçamentos.
Eis descritos os diversos estágios do planejamento, tal como estabelecido pela legislação do
país, a partir da CF. Se quisermos inventar variantes, estaremos perdendo tempo ou
viajando na maionese. As propostas dos candidatos, das autoridades ou de quaisquer
segmentos da população, devem ser canalizadas para a Participação prevista para a
elaboração e a atualização dos Planos Diretores; quando acolhidas pela população,
ingressarão no fluxo normal das leis orçamentárias, desembocando nas verbas previstas
pelos orçamentos anuais. Fácil e simples; e, até aqui, regularmente descumprido por
Executivos e Legislativos prepotentes, sob as vistas complacentes dos fiscais da Lei....
Os governos detêm o poder de fazer (Executivo) e de legislar e controlar (Legislativo). A
eles é confiado o comando da nau por quatro anos, para traduzir em atos a vontade da
população, de quem emana todo o poder. À população incumbe deliberar sobre as políticas
públicas de médio e longo prazo que quer ver implementadas, e avaliar o desempenho de
cada Administrador. Não somente quando das eleições, mas de modo permanente, através
dos diversos mecanismos oferecidos pela boa técnica e aos quais recorreremos (a
informática está ao nosso dispor, os indicadores já foram concebidos há muito, basta uma
comunidade querer para inserir-se na rede dos que conhecem e comparam as suas
realidades. Papo furado, doravante, só para quem é adepto do “me engana que eu gosto”. A
democracia participativa inscreve-se, assim, ao lado da democracia representativa, de
maneira harmônica e eficaz.
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição”. Os poderes que não foram outorgados,
continuam nas mãos do povo. Balizar o médio e o longo prazo é tarefa que a ninguém
foi delegada, e somente a ativa presença do povo na formulação e acompanhamento do
planejamento que lhe convém, assegurará a indispensável continuidade. Por sua vez, a
continuidade é perspectiva cara aos bons prefeitos e vereadores, que temem ver o que de
bom fizeram desaparecer de um dia para outro, sem que possam impedi-lo.
Acrescentamos uma reflexão de cunho ético: em que medida um governante cujo mandato
tem o limite de quatro anos, tem o direito de conceber e de implementar políticas públicas
cujos efeitos ultrapassam tal período sem recorrer ao respaldo específico da vontade
popular? Imaginemos uma situação concreta: o Chefe do Executivo elabora, com os seus
auxiliares da área em pauta, uma política de saneamento básico, que pressupõe uma
concessão dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos ao longo
dos próximos trinta anos. Terão o prefeito e os vereadores, eleitos para mandatos de quatro
anos, o direito moral de definir um aspecto relevante da vida municipal que vai abarcar,
pelo menos, vinte e seis anos além do mandato que lhes foi outorgado, sem recurso a um
plebiscito específico, à ciclos de audiências públicas, a amplos debates e consultas no seio
de conselhos legitimados pela população?
A resposta só pode ser um NÃO retumbante.
Temos a crescente convicção que a resposta ao desafio que esboçamos até aqui reside no
delicado equilíbrio entre o poder/dever da ação governamental e a contínua participação
comunitária. Se souberem completar-se, o céu é o limite; se duelarem pela hegemonia, irão
anular-se reciprocamente em maior ou menor grau. E cometerão incomensurável burrice,
pois governo e comunidades organizadas emanam do mesmo povo e são complementares.
Voltemos à nossa comparação entre um município e uma empresa. A população do
primeiro pode ser assimilada aos acionistas da segunda; os prefeitos e os presidentes são
eleitos pela população e pelos acionistas, respectivamente; Da mesma forma, e pelos
mesmos universos, são eleitos os vereadores, de um lado, e os conselheiros (fiscais ou de
administração), de outro.
As diferenças se fazem presentes a partir deste ponto. Olhemos, primeiro, para a empresa:
eleito o presidente, constituída a sua diretoria, formados os conselhos, continua a
assembléia geral dos acionistas a enfeixar poderes (de exigência de informação, de
participação, de avaliação e de controle) que se manifestam a qualquer momento, ao longo
dos mandatos concedidos. Por exemplo, e com particular destaque, a cada ano devem os
administradores da sociedade comparecer diante das AGOs dos seus acionistas
(comparando: diante de toda a população) para prestar contas do exercício findo e propor
programas para o vindouro, submetendo-se ao referendo de quem lhes outorgou o mandato.
E, quando necessário, uma AGE será chamada. Já, na administração pública, o diálogo
população/poder público adota o ritmo quadrienal. Entre duas eleições, salvo uma ou outra
ainda rara proposta de democracia participativa, o processo decisório costuma ficar restrito
aos poderes Executivo e Legislativo entre si (ao que corresponderia a um diálogo
empresarial reservado entre a diretoria executiva e seus conselhos, sem intervenção da
assembléia geral dos acionistas). Não se facilita o acesso da população ao processo
decisório, e vê-se a participação como uma renúncia das autoridades eleitas à uma parcela
do poder inerente aos seus mandatos.
Notem: não é que inexistam leis que apontem nessa direção. É que não são cumpridas, em
meio à indiferença quase geral (o PHS é exceção, visto como cabeça dura, patinho feio que
a seleção malthusiana acabará por mandar para o espaço sideral).
É mister criarmos instrumentos correspondentes às AGOs e AGEs das sociedades anônimas
para que a nossa democracia funcione plenamente. Se ambicionarmos levar para a
Administração Pública os padrões de eficiência e de controle social vigentes na iniciativa
privada, este é o ponto que deve merecer a nossa atenção, nossas reflexões e nossas
providências. O salutar princípio democrático da alternância no Poder deve ser preservado,
mas não podemos perder de vista que é fator de descontinuidade nas ações. O respeito aos
princípios democráticos obriga - OBRIGA – ao acionamento de mecanismos de
Participação, avaliação e controle sociais. A leitura da Lei de Responsabilidade Social
(parágrafo único do artigo 48) e de diversos artigos do Estatuto das Cidades torna evidente
aos nossos olhos que o quadro legal já existe e que basta, agora, que o povo bata o pé,
ajudado nesta santa tarefa por governantes voltados para horizontes mais amplos que o
fundo de seus próprios bolsos.
Existem administrações públicas que aceitam (e até há aquelas que estimulam, por duas
vezes tivemos o privilégio fugaz de viver tais processos) o diálogo permanente com as
comunidades; existem municípios onde a imprensa é atuante e independente, eqüidistante
entre a situação e à oposição; existem comarcas onde o Ministério Público se mostra atento
e consciente de seu papel de Fiscal da Lei e defensor da cidadania. Mas existe, claro e
infelizmente, uma paquidérmica maioria de lugares e momentos onde os eleitores,
paparicados quando das campanhas, são vistos como inconvenientes entre janeiro do ano
Um e julho do ano Quatro. Simples coincidência: épocas do início dos mandatos e das
campanhas eleitorais subseqüentes...
Anexamos a seguir uma representação gráfica da interface permanente comunidade/
governo (Quadro I), e explicamos o seu funcionamento em continuidade a este texto:
POPULAÇÃO
| |
GOVERNO COMUNIDADES
| ORGANIZADAS
| |
EXECUTIVO (sem contrapartida)
| |
PREFEITO (sem contrapartida)
situação convivência obrigatória situação/oposição
| |
SECRETARIADO FÓRUM POPULAR ou
| CÂMARA DE ENTIDADES
| (ou arquipélago estéril de
| entidades)
| |
|
CONSELHOS
|
gestão participativa
audiências públicas
consultas públicas
debates públicos
plebiscitos ou
referendos
|
| |
LEGISLATIVO FÓRUM POPULAR ou
situação/oposição CÂMARA DE ENTIDADES
convivência situação / oposição
(contraditório estimulado) (ou arquipélago estéril de
entidades)
| |
|
gestão participativa
tribuna livre
emendas populares
audiências públicas
consultas públicas
debates
ouvidoria do povo
Quadro I
GOVERNO (administração pública, se preferirem) e COMUNIDADE ORGANIZADA têm
a mesma origem: ambos deitam raízes na POPULAÇÃO, composta por todos os moradores
de nosso município. Assim, fica claro o equívoco de quem enxerga confronto entre um e
outra, pois ambos têm a mesma raiz, são as duas mãos de um mesmo corpo. É tão absurdo
GOVERNO e COMUNIDADE ORGANIZADA se estranharem, tratarem-se mutuamente
como adversários, quanto a perna direita resolver passar rasteira na esquerda, ou esta aplicar
um passa-pé na direita. Pois, assim fazendo, a perna só conseguirá fazer com que todo o
corpo se estatele no chão. Pouco importa se o desentendimento tiver sido iniciativa do
governo ou das comunidades organizadas, como tanto faz se a iniciativa do tropeção for da
perna esquerda ou da direita.
A nossa representação gráfica ostenta, no alto, a palavra POPULAÇÃO, soberana e bem
equilibrada no meio da página. Logo abaixo e até o pé, podemos dividir a nossa folha em
dois campos complementares e harmônicos, as duas faces da mesma moeda. A linha não
ergue barreira; ela só existe para nos permitir entender o fértil intercâmbio, e é interrompida
por toda uma gama de mecanismos de GESTÃO PARTICIPATIVA.
Como referencial e para melhor compreensão, evoquemos aos três poderes, harmônicos e
independentes entre si, que prevê a Constituição: Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada
qual é uma parte de um todo. Nenhum pode subsistir por si só, e nenhum é “mais” ou
“menos” do que os dois outros.
A POPULAÇÃO do município necessita de um GOVERNO que atue como A DIRETORIA
EXECUTIVA e como os CONSELHOS de uma empresa. Já existem as duas ferramentas,
são o EXECUTIVO e o LEGISLATIVO. Cabe, em complemento, que a POPULAÇÃO
saiba organizar-se de forma a atuar como Assembléia Geral Permanente e o faz
preferencialmente através de suas múltiplas organizações, a chamada COMUNIDADE
ORGANIZADA.
Já foi simples, quando as cidades eram habitadas por populações numericamente limitadas
(lembram da ágora grega?). Depois, com o inchaço cada vez maior das cidades (desde, em
particular, a Revolução Industrial), o diálogo entre as pessoas ficou mais e mais difícil. A
era digital veio nos devolver a possibilidade de vida coletiva. O conceito da gestão
participativa somente vai ficar na prateleira se nós, que estamos redigindo essas linhas, e os
leitores, aceitarem que a passividade impere.
Escrevemos a seguir, do lado GOVERNO, a palavra EXECUTIVO e, logo abaixo,
PREFEITO. Impõe-se uma meia-trava para que os conceitos fiquem bem claros.
Os Poderes Municipais são dois, já que o Judiciário, de organização estadual, distribui-se no
território através de comarcas que não correspondem, necessariamente, aos limites
municipais. Temos o EXECUTIVO municipal, como temos o LEGISLATIVO municipal,
ponto e só. Vamos deixar este para um segundo tempo, e examinar aquele. Quando das
eleições municipais, escolhemos o nosso futuro Prefeito, para chefiar o Poder Executivo ao
longo dos próximos quatro anos. Os candidatos são apresentados por partidos, como manda
nosso quadro legal (nem ONGs, nem Sindicatos, nem OSCIP nem qualquer outra forma de
associativismo podem indicar candidatos, ao revés de outros países, que acolhem a figura
do candidato independente); aqueles partidos e aqueles cidadãos que apoiarem o eleito irão
transformar-se em situação, e os que defendem os derrotados formarão a oposição.
Ocorrerão transferências de cá para lá e vice versa, mas elas não mudarão a obrigatória
existência, desejável e salutar, de uma situação e de uma oposição.
Um caro Amigo nosso alerta para o fato de, em certas monarquias modernas - como no
Reino Unido - co-existirem a “situação de Sua Majestade” e a “oposição de Sua
Majestade”. A oposição não é contra Sua Majestade, vista como a representação do Estado
todo; ela cumpre o seu papel democrático, o de constituir-se em “outro olhar”, crítico e
alternativo, tão indispensável ao funcionamento de uma democracia quanto o da situação.
Sem querermos dar uma de Da Vinci admirando a sua própria obra e antevendo a sua
imortalidade, sugerimos que o leitor destas linhas dê uma paradinha e reflita sobre as
observações acima. Elas podem levá-lo a profundas modificações de comportamento.
Nunca esqueçamos que a democracia pressupõe que os rótulos de “situação” e
“oposição”serão trocados de temos em tempos. Ninguém É situação ou É oposição; ESTÁ
numa, para ESTAR noutra a seguir, e fica nesse movimento pendular ao longo de sua vida
política ativa.
A coexistência entre situação e oposição, entre os que apóiam e os que adotam postura
crítica, assume três formas diversas, conforme enfocamos o EXECUTIVO, o
LEGISLATIVO e a COMUNIDADE ORGANIZADA. O EXECUTIVO é a casa da
situação; por definição, a oposição fica de fora. Se a oposição quiser participar do
EXECUTIVO, ela deixa, no mesmo instante, de ser oposição e vira base da situação. Já, no
LEGISLATIVO, situação e oposição devem compartilhar o espaço, defendendo posições
divergentes, em ambiente de mútuo respeito. A Câmara Municipal é o espaço adequado
para que ocorra o permanente contraditório situação/oposição, em função da postura
decidida por cada partido, e da evolução de sua vida interna. O Legislativo é concebido para
ser o palco do confronto entre as visões, sob o ordenamento de normas e usos detalhados no
Regimento Interno de cada Casa. Vejam: uma luta de boxe, sem regras nem árbitro, viraria
briga de rua. Se os boxeadores são capazes de se enfrentarem, tendo por propósito levar o
seu oponente ao K.O. (knock out, ou nocaute) e se cumprimentarem com um abraço
civilizado, ao fim do enfrentamento, não é difícil concebermos um local onde pessoas que
pensam diferente possam confrontar as suas convicções. Certo? Este mesmo contraditório,
inexistente no seio do EXECUTIVO, indispensável no LEGISLATIVO, e normal na vida
político-partidária, não pode nem deve invadir a vida associativa comunitária. Pois o
que é saudável no ramo GOVERNO, adequando-se às características próprias do
EXECUTIVO e do LEGISLATIVO, revela-se peçonha mortal quando invade a
COMUNIDADE ORGANIZADA ultrapassando o segmento definido pela vida interna dos
partidos. A COMUNIDADE ORGANIZADA, por definição, é pluri-partidária, abriga a
todos na sua qualidade de cidadãos, quer sejam simpáticos às teses da situação ou às
propostas da oposição. Sem a COMUNIDADE ORGANIZADA, faltaria um espaço onde a
população inteira pudesse participar do processo de definição de políticas públicas de médio
e longo prazos, em função apenas de sua qualidade de moradora no município. E esse papel
é crucial e insubstituível; se a Comunidade (entendida como a população) não assume a
liderança na reflexão das políticas públicas municipais, pois não existirão as mesmas, com
as conseqüências que todos conhecemos. Pois, lamentavelmente, basta olharmos á nossa
volta.
Podemos insistir neste ponto? Quando se fala de médio ou longo prazo, a visão situação /
oposição é outra. Nos próximos doze anos (por exemplo), conheceremos três governos. O
oposicionista de hoje será o situacionista de amanhã, e nem desconfiamos o que virá a ser
na terceira rodada. Ou seja, se não arrancarmos esse limitador de nosso convívio no seio da
COMUNIDADE ORGANIZADA, não vamos a lugar nenhum, por aceitar vício de forma
liminar. Vamos importar para o seio de nossa vida comunitária um vírus que se torna mortal
tão logo penetra nesse organismo.
Comunidade, População, Povo, são conceitos que expressam o TODO e o MÉDIO e
LONGO PRAZO. Se não entendermos isso, vamos quebrar a cara, com perdão da
expressão coloquial. É manifestação de burrice além da conta o TODO reduzir-se às
limitações impostas pelas PARTES, o PERENE aceitar a primazia do
TRANSITÓRIO.
Na COMUNIDADE ORGANIZADA, cada um é cada um, sem abrir mão de nada. Será
vascaíno ou rubro-negro, católico ou evangélico, doutor ou egresso do ensino fundamental,
de esquerda ou de direita, “duro” ou abastado, morador em barraco ou em mansão,
simpático ao Governo ou seu crítico, usuário de ônibus ou passageiro de carro, viciado em
carnaval ou amante de ópera, condicionado por sua idade, sexo, tipo físico, história pessoal,
qualidades e defeitos, e que mais quisermos lembrar. Cada um é como é, e essa diversidade
é que gera a imensa riqueza da Comunidade.
É perfeitamente possível para um cidadão ou cidadã ser militante em partido que integre a
situação ou a oposição, e ser, simultaneamente, um comunitário atuante e capaz de
posicionar-se no nível acima, que é o da busca do consenso. O nível do médio e longo
prazo, o das políticas públicas, o permanente, o essencial. O cidadão deve adotar a postura
do dono e não a do administrador. Não há brasileiro que desconheça haver tempo para
vestir a camisa de seu time do coração, e tempo para vestir a camisa da seleção, onde
convivem os maiores craques de cada time. Se assim não ocorrer, a COMUNIDADE
ORGANIZADA estará permitindo que fissuras partidárias ajam, indevidamente, em seu
seio. A convivência comunitária ficará impossível, e as instituições construídas com tanto
esforço ruirão; a invasão do contraditório situação / oposição no lado da COMUNIDADE
ORGANIZADA torna-a simples reprodução do GOVERNO, tornada selvagem pela
ausência das normas que a balizam quando se expressa onde cabe (no Legislativo e na vida
inter-partidária).
Não dá para continuar incidindo nesse erro crasso. Atribui-se ao Chanceler alemão Konrad
Adenauer o dito: “Se Deus limitou a inteligência humana, bem poderia ter limitado a
burrice”. Com todo o respeito, cabe a citação, quando se assiste à esterilização de uma
entidade comunitária por aceitar a importação do vírus da situação / oposição.
A COMUNIDADE ORGANIZADA é um maravilhoso universo composto pela miríade de
formas de organização que as pessoas bolam para unir os que têm preocupações ou
objetivos semelhantes. São as associações de moradores, os sindicatos, as entidades de
classe, as ONGs e OSCIPs em prol disso ou daquilo, os diretórios estudantis, os clubes de
serviço, os centros de convivência de idosos, os movimentos de cunho religioso, os partidos
políticos (por sua vertente da busca do diálogo democrático), os grêmios e diretórios, as
entidades de benemerência, e todas as mais entidades que possamos imaginar, submetidas à
condição de serem reconhecidas como legítimas e atuantes pelo melhor dos juízes na
matéria: o plenário da própria comunidade . A idéia é não excluir nenhuma, desde que
aceite cumprir as duas normas únicas e que não admitem exceções: o respeito mútuo e a
prova da legitimidade (no sentido de representar a entidade um segmento real e definido, e
de manter sinais vitais perceptíveis, como a eleição regular de seus dirigentes e a ocorrência
de reuniões seguidas, recentes e geradoras de atas, pouco importando se sofisticadas ou
compostas por “mal-traçadas linhas”).
Repararam que estamos detalhando o Humanismo Solidário, que estamos recitando, em
cartilha para a ação no dia a dia, o Manifesto Solidarista do Padre Fernando Bastos de
Ávila?
Voltemos para o lado de nosso gráfico que cabe ao GOVERNO, e ao nível do PREFEITO.
Cabe ao PREFEITO logo após a sua eleição, com a participação de seu vice e dos partidos
que constituem a sua base, organizar o seu SECRETARIADO. Caberá ao PREFEITO
escolher o perfil de seus auxiliares imediatos, daquelas pessoas de sua confiança a quem
serão entregues fatias mais ou menos amplas da ação municipal. Os membros do
SECRETARIADO são de livre nomeação e exoneração pelo prefeito; podem marcar as suas
gestões com a sua personalidade, sua eficácia, suas preocupações de natureza ética, a sua
visão comunitária mas, ao fim e ao cabo, devem afinar-se com a filosofia do prefeito. Se
não concordarem com a mesma, pedirão as contas e o chapéu, ou aguardarão que o Prefeito
adote a inevitável iniciativa. Fique a clara compreensão que o SECRETARIADO é, por
definição, uma equipe submetida à uma vontade coordenadora central, a do PREFEITO.
Funciona assim, é reflexo do presidencialismo que adotamos a nível federal.
Correspondendo ao SECRETARIADO, do lado da COMUNIDADE ORGANIZADA, não
costuma existir nenhuma ferramenta. E aí reside um desequilíbrio que costuma inviabilizar
os mecanismos de diálogo do tipo Conselhos: pois se de um lado teremos uma estrutura
hierarquizada, do outro lado teremos a diversidade que tenderá, sempre, para uma certa
anarquia. É óbvio que não dá para equilibrar, de um lado, uma organização racional, com
um coordenador único e colaboradores gabaritados em cada área, que podem recorrer a
auxiliares e a um mínimo de recursos materiais, e de outro lado , um arquipélago disperso
composto por ilhas independentes entre si...
Sob a ótica das entidades, o GOVERNO deve ser o interlocutor da COMUNIDADE
ORGANIZADA, em pé de igualdade, e nunca, jamais, o tutor. Só existe uma saída: a
COMUNIDADE ORGANIZADA precisa ser capaz, por si mesma – resistindo à tentação de
pedir ao GOVERNO que tome a iniciativa de guiá-la - de gerar uma instância que re-
aprume as coisas. Insistimos: de um lado, temos uma organização (GOVERNO) coesa e
hierarquizada, com áreas de ação bem distribuídas e apoiadas por ferramentas que podemos
supor eficazes. Do outro lado, a multiplicidade de organizações nascidas do seio da
população (COMUNIDADE ORGANIZADA) tende a anular-se entre si, pela falta de
coesão ou, muito pior, por permitir que o contraditório situação / oposição invada a sua
praia. Passamos a ter uma balança que favorece o lado do prato do GOVERNO, embora os
dois ramos tenham raiz comum. A perenidade das boas ações deve interessar ao mesmo
grau o povo-dono e aos mandatários-administradores. Não custa lembrar que os
mandatários não nascem de proveta, a sua origem é esse mesmo povo para o qual voltarão
ao término de seus quatro anos no poder.
Será ideal se a COMUNIDADE ORGANIZADA gerar um instrumento tipo FÓRUM
COMUNITÁRIO ou CÂMARA DE ENTIDADES, que assegure um certo equilíbrio em
relação ao seu alter ego, o SECRETARIADO. Um local e oportunidades para que os temas
de interesse comum sejam debatidos, levando á formulação das políticas públicas. Caso a
implementação desse tipo de instrumento não for viável, não estamos à beira do abismo,
pois as audiências e as consultas públicas determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
e pelo Estatuto das Cidades, e graças aos fantásticos recursos disponibilizados pela Internet,
permitem a intervenção social no processo decisório municipal.
O que vem a ser um FÓRUM COMUNITÁRIO ou uma CÂMARA DE ENTIDADES?
Trata-se de um espaço onde todas as entidades reconhecidas pela comunidade organizada
como legítimas (podem até não ser legalizadas, como uma associação de moradores de
bairro carente, por óbvias razões de economia, mas precisam ter a legitimidade de sua
representação reconhecida pelo plenário) sentam-se em pé de igualdade, completamente à
margem do governo e à margem do contraditório situação/oposição. É a AGO / AGE que
permite a reflexão e a tomada de decisões pelo povo, no espaço próprio que é de sua
exclusiva competência, pois a ninguém consentiu mandato de representação
correspondente: o médio e longo prazo. E é também a AGE / AGO que deve ficar
permanentemente mobilizada, para avaliar, comparar através de indicadores, controlar,
intervir, nos mandatos de administradores que conferiu.
Essa agora modernizada, essa praça da cidade antiga adequada ao porte de nossas
populações modernas, não prescinde do apoio da Internet. A Comunidade pode até não
conseguir gerar, materialmente, a sua agora moderna, mas precisa ativas a sua agora virtual,
os seus Portais - sítios, sites, como os queiramos chamar - onde possam consolidar-se os
dados municipais e se estabeleça o permanente diálogo entre as pessoas.
Não se trata de preparar qualquer tipo de confronto com o GOVERNO, que corresponderia,
literalmente, ao chamado tiro no próprio pé. Trata-se de ativar a “assembléia geral” de que
carecemos e sem a qual não haverá o equilíbrio que enseja a democracia participativa, não
haverá continuidade, não haverá planejamento. No FÓRUM POPULAR ou na CÂMARA
DE ENTIDADES, ou ainda através de audiências, debates e consultas via internet (sem que
ocorra enfeudamento – submissão feudal das lideranças comunitárias ao Poder - à
sistemáticas do Governo), elaboram-se propostas de políticas públicas, que iluminam o
horizonte à frente bem além do término do mandato do PREFEITO/A em curso de mandato.
Paira, portanto, acima do contraditório situação / oposição.
Com a conveniente periodicidade, que dependerá do porte do município, do número de
entidades, da pauta de temas, da organização local, e outras condicionantes, as questões de
interesse comum serão inscritas em pauta para que se chegue a um consenso ou se apure
uma nítida preferência. O propósito do fórum/câmara, assim como o propósito das
audiências e debates, nunca será de engessar a livre manifestação das entidades, mas sim de
permitir a ação coordenada lá onde verificar-se possível. Esse exercício de cidadania é
possível e imprescindível, como evidenciam experiências acontecidas. Nunca deixem de
acreditar no bom senso popular, sobretudo quando o exame das questões for precedido pela
competente informação. Falamos por experiência própria de mais de um quarto de século de
prática de participação popular.
Na medida em que alcançarmos êxito na ativação de nosso FÓRUM ou CÂMARA, na
viabilização de audiências e consultas, na organização de portais na Internet (é simples, é
possível, vejam o “Movimento Nossa São Paulo””, o Bogotá como vamos?”, o
“dadosmunicipais.org.br” de Petrópolis/RJ, o “Movimento nossa Teresópolis”, e cada dia
mais novas iniciativas; se quiserem empreender vôos mais abrangentes, pois naveguem na
Internet, e visitem as páginas das grandes cidades do mundo, guiados pelos idiomas que
lhes são mais familiares), as vertentes GOVERNO e COMUNIDADE ORGANIZADA,
nascidas no seio da mesma população, estarão em condições de igualdade para criar
conselhos municipais temáticos eficientes, quer sejam paritários, quer adotem outra
formatação. Pouco importará o seu caráter consultivo ou deliberativo; não se quer impor
nada ao PREFEITO, e sim levar em dote, através do diálogo, a perenidade (continuidade)
que nenhum GOVERNO pode assegurar, dentro do sistema da alternância democrática. Sob
o ângulo que aqui nos interessa, o da participação eficaz e eficiente, cada uma das duas
vertentes, traduzida pelo SECRETARIADO, cá, e pelo FÓRUM ou CÂMARA, lá, vai gerar
bancadas de conselheiros adequadas ao seu tipo de representação. A sua designação, e as
formas de acompanhamento e monitoramento das representações nos Conselhos
municipais, assegurarão equilíbrio e respeito mútuo nos diversos Conselhos temáticos, onde
se dá a participação com particular intensidade e objetividade.
Imaginemos um conselho paritário: X representantes do governo, trabalhando com outros
tantos X representantes da comunidade, sobre determinado campo setorial. A representação
do Governo é indicada por um SECRETARIADO, por definição coeso e bem coordenado.
A representação da comunidade, caso não exista FÓRUM nem CÂMARA DE
ENTIDADES, sequer coordenação através de site próprio e autônomo, é deixada à maior ou
menor iniciativa desta ou daquela entidade ou segmento, com forte marca de subjetividade,
nenhuma delas tendo representatividade além de seu segmento específico. Provavelmente, a
entidade “A” votará azul, enquanto a “B” votará verde; nem terão conversado antes da
reunião entre si, nem muito menos consultado o conjunto da COMUNIDADE
ORGANIZADA. O GOVERNO não precisa mobilizar nenhum trator para que a sua metade
do Conselho, votando unida, leve a melhor em qualquer debate. O PREFEITO e o seu
SECRETARIADO definem qual a sua representação ideal nesse ou naquele conselho, assim
como debatem as posições a serem defendidas e a maneira de encaminhá-las; faça parecido
a COMUNIDADE ORGANIZADA ou reconheça que não tem competência para se
estabelecer, como era dito no tempo dos armazéns de secos e molhados.
Corolário: é inaceitável a intervenção do Prefeito na designação dos Representantes da
Comunidade. Para o Modo HS de Governar, esse é um crime de lesa-povo, é um pecado
diante das convicções religiosas dos que crêem.
Se quisermos dispor de uma balança com os pratos equilibrados para praticar participação
como manda o figurino, então não aceitemos que o diálogo se trave entre um lado
“profissionalizado” e outro marcado pelo amadorismo mais acentuado que se possa
imaginar. O problema não é do GOVERNO, é da própria COMUNIDADE
ORGANIZADA. As comunidades que anseiam pela participação devem fazer a sua parte de
maneira soberana, pois somente assim estarão em condições de assumir o diálogo
mutuamente respeitoso com o GOVERNO em situação de altiva igualdade e mútuo
respeito, como convém à eficácia da participação.
Não basta designar conselheiros e seus suplentes. Há que se definir, coletivamente, as
posições que devem defender, elaborar as propostas de políticas públicas que apresentarão,
fornecer capacitação, monitorar a ação, avaliar desempenhos, corrigir rumos. Nenhuma
entidade da COMUNIDADE ORGANIZADA, por si só, tem o direito de substituir-se à
vontade coletiva. Em verdade, a ação independente de qualquer entidade corresponde à
solapar a grande autoridade do conjunto da população. Lembrem: nenhum Secretário pode
opor-se às orientações recebidas do PREFEITO; não buscará a COMUNIDADE
ORGANIZADA semelhante unidade?
Não podemos deixar de abordar, nestas reflexões, a questão especial dos planos diretores e
dos orçamentos. O Estatuto das Cidades veda a sua votação pelas Câmaras Municipais antes
que tenha ocorrido a participação popular. Causa espanto constatar que as
COMUNIDADES ORGANIZADAS não cuidam de ocupar esse esplêndido espaço de
atuação. Temos para nós que a responsabilidade maior pela falta de informação a respeito
dos dispositivos legais (Lei de Responsabilidade Fiscal, Estatuto das Cidades / Lei
10.257/01, LOM, Plano Diretor Municipal) incumbe aos partidos políticos, através de suas
executivas ou diretórios municipais. As raríssimas exceções devem ser saudadas com tanto
maior respeito, e alegra-nos verificar que ao nosso PHS cabe lugar de gente grande entre
essas.
Para que não coloquemos todo o peso da omissão nos únicos ombros dos partidos, sejamos
francos: a Participação, chave para gerência do bem comum de qualidade, não encontra
estímulo por parte de qualquer Autoridade de qualquer um dos poderes, incluído o
Ministério Público, tanto federal quanto estadual. Essa é a imagem que formamos, através
de anos de vivência nessa área. A gestão participativa, por seu potencial de atuação na
tomada das decisões e por seu poder de avaliação e controle, é vista como uma ameaça
por quem quer que detenha, hoje, parcela de autoridade.
Quando a COMUNIDADE ORGANIZADA posicionar-se contra o GOVERNO, além de
tema definido relativo à política pública de médio/longo prazo, será sintoma de
contaminação pelo vírus do contraditório situação/oposição. O campo próprio da
COMUNIDADE ORGANIZADA transcende ao horizonte limitado de qualquer
GOVERNO. A Comunidade pode e deve acompanhar os indicadores, comparar realidades,
verificar se as previsões orçamentárias estão sendo adequadamente realizadas, e posicionar-
se em função dessas informações concretas. Mas nunca pode esquecer que os
administradores estão lá porque o povo deu-lhes mandatos, e que estão lá por apenas, e no
máximo, quatro anos.
Os CONSELHOS MUNICIPAIS, as AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS, os
PLEBISCITOS e REFERENDOS, a ativação de OUVIDORIA DO POVO (e, se possível,
com funções de ombudsman, ou seja de crítico das ações do Governo que a gerou) são
formas diversas de diálogo mutuamente respeitoso entre GOVERNO e COMUNIDADE
ORGANZADA, cada qual contribuindo com as suas características próprias. Esqueçamos
as oportunidades de embates, preferindo-lhes o ensejo da construção duradoura. O
EXECUTIVO pode propor, viabilizar, executar, com especial agilidade; a COMUNIDADE
ORGANIZADA, e somente ela, pode assegurar a continuidade. O que lhe for impingido
sem o seu acordo, ruirá logo ali na esquina. Em contrapartida, as políticas públicas
sugeridas pela COMUNIDADE ORGANIZADA só se tornam realidade quando acolhidas
pelo GOVERNO. É, assim, infinitamente tolo querer lutar contra essa lógica fértil. Juntos,
GOVERNO e COMUNIDADE ORGANIZADA tudo podem; separados, enfraquecem-se,
quando não se anulam.
O diálogo entre a COMUNIDADE ORGANIZADA e o LEGISLATIVO precisa ser
trabalhado com cuidado não menor do que aquele que se estabelece entre a
COMUNIDADE ORGANIZADA e o EXECUTIVO. Há diferenças, nítidas algumas, sutis
outras, mas que precisam ser levadas em conta.
O LEGISLATIVO não é um monólito formado apenas pela situação, como o
EXECUTIVO; pois é composto por situação e por oposição. A primeira costuma dominar,
através de formação de maioria; mas há espaço legalmente assegurado para a oposição
(minoria) e inúmeros instrumentos previstos para que esta possa se expressar, bem como a
COMUNIDADE OIRGANIZADA. A leitura do Regimento Interno da Câmara e da Lei
Orgânica Municipal muito ensinará às lideranças comunitárias.
Os dois maiores obstáculos que atravancam o diálogo que precisa ser estabelecido entre
LEGISLATIVO e COMUNIDADE ORGANIZADA são, de um lado, a falência dos
partidos políticos e, de outro lado, o corporativismo dos vereadores. Quem não ouviu,
ainda, o argumento de ser a Câmara Municipal a legítima – e única – intérprete dos anseios
comunitários, que nos atire a primeira pedra. Essa visão distorcida faz honrosa companhia
àquela que encontramos, com excessiva freqüência, no seio de EXECUTIVOS, e que leva a
enfiar nas cabeças das lideranças comunitárias que procuram participar, a carapuça de
integrantes da oposição ou de futuros candidatos à vereança. Até podem ser, mas se
formarem na oposição, não são representantes da COMUNIDADE ORGANIZADA, mas
militantes engajados em ações de cunho político-partidário; e se ambicionarem, mais
adiante, postular um mandato, pois estarão simplesmente exercendo um direito e um dever
democráticos...
Comunitário fala de política pública, e sabe que o integrante do GOVERNO municipal de
hoje é o seu companheiro comunitário de ontem e novamente de amanhã. A situação de
hoje é a oposição de amanhã, e assim sem cessar, enquanto a democracia se caracterizar
pela alternância de poder.
O LEGISLATIVO é a Casa do embate permanente entre situação e oposição. A
COMUNIDADE ORGANIZADA é a casa da convivência entre situação e oposição. O
EXECUTIVO é o momentâneo reduto da situação, amanhã oposição à nova situação.
O menos arguto dos cidadãos que praticam a PARTICIPAÇÃO já constatou, com surpresa,
que esta é muito menos atuante junto ao LEGISLATIVO do que junto ao EXECUTIVO. A
tribuna livre e as audiências públicas são objeto de pouquíssima divulgação e menor
interesse. Plenários vazios, dos dois lados do balcão de madeira ou da grade que separa os
vereadores da assistência, são a paga dos que acreditam nessas ferramentas tão preciosas.
Quanto à Ouvidoria do Povo, avanço que foi concedido por Leis Orgânicas aqui e lá,é
instituição que enfrenta as habituais resistências do Poder.
A COMUNIDADE ORGANIZADA pode e deve corrigir esse estado de coisas. A receita
do bolo é clara, embora talvez não seja tão fácil de execução. As leis estão aí, Constituição,
Responsabilidade Fiscal, Estatuto da Cidade, LOM, Plano Diretor Municipal; Executivo e
Legislativo estão constituídos e plenamente operacionais, até os partidos cujas siglas estão
representadas no Plenário do Legislativo são conhecidos e integram a comunidade. Claro,
ainda falta a comunidade se conscientizar que ela precisa adotar organização que preencha o
vazio que deixa desequilibrado todo o sistema. Por que deveria um LEGISLATIVO ter
mais aguda visão social do que a população da qual deriva? Se a participação não construiu
o seu espaço próprio, não reforçou a COMUNIDADE ORGANIZADA, sequer tomou a
iniciativa de gerar uma página própria na Internet que assegure a comunicação entre seus
membros, seria acreditar em Papai Noel desejar que uma Câmara Municipal fosse a
primeira a estimular o que vê – erradamente – como uma forma de concorrência.
Parece-nos evidente que, na exata medida em que o FÓRUM POPULAR - ou a CÂMARA
DE ENTIDADES – mobilizar a SOCIEDADE ORGANIZADA, e conseguir carrear
dezenas de lideranças para compor a assistência aos eventos participativos, informando as
diversas formas de mídia e mantendo o MP informado sobre eventuais desvios, além de
conseguir o ativo respaldo do máximo possível de partidos políticos, a perspectiva pela qual
é visto o diálogo COMUNIDADE ORGANIZADA / LEGISLATIVO mudará na hora. Ou a
COMUNIDADE ORGANIZADA reconhece que precisa estruturar-se por sua própria
iniciativa, age nesse sentido, e faz as coisas acontecerem da maneira certa, ou vamos ficar
chorando sobre o leite derramado até o final dos tempos.
Não carecemos de leis novas, as que existem são mais do que suficientes para que o sistema
funcione a contento, sem confrontos que ninguém deseja (e que não levam a lugar nenhum).
Nada, nada mesmo, nem conselhos municipais temáticos, nem audiências públicas, nem
tribunas livres, nem plebiscitos e referendos, nem ouvidorias, resultarão em algo positivo
para a POPULAÇÃO se a COMUNIDADE ORGANIZADA não carregar a sua parte do
andor.
Olhemos os plebiscitos e referendos. Tal como figuram na Constituição, não têm validade
prática no âmbito municipal, pois é inviável mobilizar-se a máquina eleitoral para questões
locais (basta ver o esforço a que obriga a limitada votação para o Conselho Tutelar). Mas há
formas e formas de plebiscitos e de referendos. Permitam que cite um exemplo vivido: o
processo de Orçamento Participativo de 2.003, que envolveu 10% da população de nosso
Município. Os erros e acertos dessa experiência vivida, adequadamente registrados, podem
ser aproveitados para que se montem ações de consulta popular, econômicas e auto-
disciplinadas, usando a extensa rede de entidades que compõem a COMUNIDADE
ORGANIZADA. Acreditamos que poucos cidadãos e cidadãs tenham uma idéia do número
de organizações que a sociedade criou, em qualquer canto para onde se olhe. Esse tecido
social é a mais extraordinária das forças políticas, só precisa dispor de um mínimo de auto-
coordenação. Podem-se efetuar inúmeras consultas à população, recorrendo à essa estrutura
latente, e a internet será, cada dia mais, uma preciosa auxiliar. Haverá objetivo melhor para
a inclusão digital do que ajudar a tornar viável a efetiva participação?
A cada semana, o número dos brasileiros que têm acesso à era digital cresce. A informação
e o registro das reações das pessoas e de suas comunidades tornou-se simples, barata,
eficiente. Pode-se esperar que a iniciativa seja tomada pelo Poder, por mecenas diversos, ou
pelos próprios comunitários, juntando as pequenas somas envolvidas na base de
“vaquinha”. Tomara que a “vaquinha” independente prevaleça.
Sempre haverá quem tema a luz e se oporá à proposta de harmoniosa integração entre os
Poderes constituídos e a COMUNIDADE ORGANIZADA. Se a alguém incomoda que: a)
se definam políticas públicas de médio e longo prazo, b) que as Leis existentes sejam
simplesmente cumpridas, c) que a PARTICIPAÇÃO ocorra, d) que situação e oposição
tenham consciência dos diversos planos e dos modos de relacionamento diverso que devem
adotar em cada caso, bem, nesse caso, claro que tentará “tratorar” propostas como as que
aqui são feitas.
É prática democrática que todas as idéias sejam expressas, ouvidas e debatidas. As que
defendemos seguem acima, com suas razões e seus caminhos. Aqui paramos, e ficamos ao
dispor de quem desejar conversar ou debater, concordar ou discordar. Pois sabemos que o
que mata a vida comunitária não é a reflexão sobre pontos de vista diversos. Os vírus fatais
chamam-se sectarismo e indiferença. Os sintomas das duas viroses são diversos mas ambas
podem conduzir a desfecho fatal.
Bom proveito ao eventual leitor (não custa ser otimista), e tomara que tenhamos ajudado a
avançar meio milímetro à frente nessa maravilhosa caminhada da população em busca da
eficiência coletiva, através do harmonioso diálogo municipal entre EXECUTIVO,
LEGISLATIVO e COMUNIDADE ORGANIZADA.
IV – OS MANDATOS PHS E SEUS ALICERCES
Nenhum mandato PHS pode nem deve ser desempenhado de modo solitário.
Até há bem pouco, a tendência dos mandatários eleitos por partidos de menor porte, era a
migração para outras siglas que lhes pudessem dar sustentação. Nem se tratava, a nosso ver,
de infidelidade partidária. Era mais o caso de uma dupla lealdade; de um lado a fidelidade
devida ao partido onde o mandatário projetou o seu nome e que lhe proporcionou guarida
para conseguir os votos da população. Claro e indiscutível. De outro lado, entretanto, a
lealdade, não menor, devida aos eleitores, à população, que elegem mandatários para
trabalharem em seu benefício. O canto da sereia dos partidos maiores começava no dia
seguinte á proclamação dos resultados: “Venha para o nosso partido... Aqui, encontrará
todo o apoio de que necessita para efetuar o grande mandato de que é capaz e que o nosso
povo tanto merece. Nós temos bancadas de deputados federais, de deputados estaduais,
temos senadores, contamos com presença em tais e quais Ministérios...”.
Qual seria a decisão méis ética? Vá lá que os argumentos apresentados pelos partidos
aliciadores carecessem de princípios morais, mas o dilema do mandatário eleito por um
pequeno partido era real.
Agora, o STF e o TSE já se pronunciaram em prosa e verso, compensando a incapacidade
do Legislativo em fornecer um quadro legal claro e que atendesse às necessidades das
partes envolvidas: povo, partidos e mandatários. Doravante, o mandatário eleito por um
partido, salvo exceções que a prática vai indicando serem raras, deverá cumprir o seu
mandato naquele partido. O mandato pertence ao partido, enquanto o mesmo souber
respeitar o seu próprio Estatuto.
Como tudo na vida, à um direito corresponde um dever. O mandato é do partido, palmas
para ele (e, cá entre nós, é uma interpretação absolutamente justa). Mas, se o mandatário
está “casado” com o seu partido pelos quatro anos de seu mandato, é justo que espere
receber do mesmo o apoio de que carece. Pois não há agente político que consiga êxito
atuando de modo isolado.
O PHS já caminhou o suficiente para assegurar aos seus mandatários que pode lhes oferecer
uma retaguarda operacional necessária e suficiente. Se quiserem nos acompanhar nessa
rápida listagem, vejamos como podemos assegurar aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
HS o necessário suporte.
1 – O INSTITUTO DE PESQUISAS HUMANISTAS E SOLIDARISTAS E A
FUNSOL
Nós contamos com um Instituto, nosso IPHS, que já apresenta uma folha de serviços digna
de respeito. Não precisamos dedicar espaço em excesso para lembrar que o IPHS
desenvolveu Cursos que atendem às exigências do Partido e dos militantes nas diversas
áreas de nossa atuação. Desde abril de 2.007, o IPHS concedeu mais de 10.000 (dez mil)
Certificados de Cursos, entre o Curso de Apresentação Ao Partido / CAP, Curso de
Iniciação Básica do Militante / CIBAM, Curso de capacitação de Dirigentes, Conselheiros e
Delegados / CADICONDE, Curso de Capacitação de Candidatos às Eleições Municipais /
CANDEM, e Curso de Capacitação de Candidatos às Eleições Regionais e Nacionais /
CANDEREN. O IPHS também edita o Informativo PHS 31, mensal e ininterruptamente, há
mais de doze anos, mantendo todas as Municipais do Brasil informadas sobre o que
acontece em nosso Partido. Assim, o nosso crescimento, em ritmo que o TSE aponta como
um dos quatro mais significativos de nosso leque partidário (2.007), não acarreta uma perda
de qualidade no nosso relacionamento interno. Bem ao revés, nunca estivemos tão bem
informados sobre o momento do Partido. Todos sabem, através do Informativo PHS 31, de
nossa realidade a cada momento.
O IPHS não ignora a grande revolução da informática. Ao lado do jornal, que tem um papel
específico a desempenhar, o IPHS mantém o seu site, em estreita união com o site do
Partido. Qualquer um de nossos companheiros, ou mesmo um interessado fora de nossos
quadros, pode colher informações acessando os sítios do PHS e do IPHS na Internet, e até
mesmo dialogar com os responsáveis pelo Partido e pelo Instituto, tecendo os seus
comentários on line.
É sabido que o TSE, em função da elaboração do novo Código Civil, entendeu que a
Formação Política dos partidos políticos não deveria mais ser feita através de institutos, mas
somente de fundações. Assim, no final de 2.007, o PHS submeteu ao Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro o seu pedido de instituição da Fundação Solidarista Philippe
Guédon (os componentes da Convenção Nacional do PHS quiseram assim homenagear o
nosso filiado nº 1); desde então, procura atender as diversas exigências que lhe são feitas
para chegar a bom porto e instalar a FUNSOL.
A FUNSOL ficará encarregada de uma gama de ações de Formação Política, usando para
tanto dos recursos do Fundo Partidário para tal definidos em lei. Mas o PHS não quis que a
FUNSOL nascesse a partir do desaparecimento do IPHS. Entenderam os delegados e
dirigentes do Partido, que o IPHS sempre tinha assegurado a sua sobrevivência econômico-
financeira e assim deveria continuar fazendo. Pois um novo e fascinante campo de atuação
estava se criando, com o crescimento do PHS e com o instituto da fidelidade partidária
revigorado.
Sim, haveria que ser criado um organismo para assegurar aos nossos mandatários de todo o
Brasil o respaldo de que necessitariam. Nos moldes de um IBAM, ágil e afinado com o
nosso pensamento, deveríamos poder oferecer aos nossos mandatários um Instituto apto a
mobilizar técnicos nas mais diversas áreas: gestão em saúde, administração pública,
contabilidade pública, saneamento básico, participação popular (gestão participativa),
habitação popular, educação, esporte, transportes, lazer e cultura, orçamentos,
empreendedorismo, questões tributárias, meio ambiente, urbanismo, assessoria jurídica,
enfim, nas mais diversas vertentes que compõem o extensa gama de questões que compõem
a vida municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo.
O IBAM, Instituto Brasileiro de Administração Municipal, sediado no Rio de Janeiro,
próximo ao Largo dos Leões (Lagoa), tem finalidades semelhantes. Mas a sua ótica não
responde, necessariamente, ao nosso enfoque nem às nossas prioridades. Nós temos claro
que os valores que defendemos e que iluminam o Modo HS de Governar, não são a regra;
então, cuidemos de desenvolver as nossas técnicas de administração municipal.
2 – O NOVO IPHS
O novo IPHS que vai resultar do nascimento da FUNSOL, para atender exigências legais,
vai ser a ferramenta dessa ação. Vamos reunir, à sombra do IPHS, uma equipe de expoentes
em suas áreas, prontos para elaborarem trabalhos, organizarem seminários, atenderem
demandas específicas, preparar estudos para possibilitar pleitos de verbas junto a
Ministérios.
O novo IPHS terá atuação em Petrópolis / RJ, e em Brasília / DF. Pois precisará de um local
mais retirado para desenvolver os seus trabalhos que exijam ambiente de paz, assim como
precisará de uma antena presente lá onde acontecem as coisas, bem no centro de Brasília, ao
lado do Congresso Nacional e dos Ministérios.
Os nossos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores irão contar com um instrumento HS para
possibilitar a implementação de políticas HS. O Instituto vai montar uma central de
redistribuição de informações, permitindo que cada um de nossos X prefeitos e vice-
prefeitos saiba, a cada momento, o que estão conseguindo fazer os demais, ou como
enfrentam as suas dificuldades. Idem, no que se refere aos vereadores; nenhum dentre eles
será um mandatário isolado, procurando o seu caminho em ambiente hostil. Cada um saberá
que é um entre centenas e centenas, e que faz parte da maior bancada atuante e unida do
Brasil. Pois haverá partidos com quantidades bem mais numerosas de vereadores, mas
nenhum que as tenha tornado tão coesas.
O IPHS conseguirá cumprir essa missão, ladeado pela FUNSOL encarregada da Formação
Política formal e o PHS vivendo o seu dia-a-dia de Partido, usando da mesma filosofia que
adota desde a sua criação. Não existe almoço grátis, sempre haverá alguém que o tenha que
pagar; assim, as ações do IPHS terão custos a serem cobertos, mas por serem rateados e não
visarem lucro, apenas a auto-sustentação do Instituto, serão modestos. O nosso propósito
maior será o de viabilizar mandatos com a cara e o perfil Humanista Solidarista; desde o
primeiro dia, nossa meta é gerar uma sociedade onde a economia solidária e a participação
não sejam palavras vãs, e onde a gestão participativa seja uma prática diária.
Um de nossos seis princípios básicos, no caso o da SUBSIDIARIEDADE, nos ensina que
as ações devem ter lugar o mais próximo possível das pessoas que por elas serão afetadas,
para que as mesmas possam participar do processo decisório que lhes diz respeito. Em
termos de política, no Brasil, estamos falando de administração municipal. O PHS será o
que nossas administrações municipais conseguirem tornar-se.
Uma grande parceria vai ser implantada, aproximando todos os mandatários municipais – e,
em conseqüência, os mandatários estaduais/distritais e federais – em torno do desempenho
das missões confiadas segundo os mais exigentes padrões que saibamos nos impor a nós
mesmos. A figura do prefeito (e ou do vice-prefeito) isolado, procurando abrir o seu próprio
caminho com as suas únicas forças, assim como a figura do parlamentar municipal largado
no meio da cova dos leões, simplesmente não existirão.
Juntos, vamos construir o Modo HS de Governar. Vocês contam com Parlamentares
Federais e Estaduais, vocês contam com a FUNSOL e com o IPHS, com o Informativo e
com os sites, com a estrutura do Partido mais toda uma gama de ações que já estão em vigor
ou que vão ser implementadas agora.
É nosso propósito, ao escrevermos estas linhas, apresentarmos este trabalho ao ensejo de
Seminários que serão realizados em Brasília e nas diversas Regiões brasileiras, logo após
conhecidos os resultados da eleição de outubro 2.008. E estará dado o “larga!” para a mais
apaixonante das jornadas políticas e administrativas já empreendidas no Brasil. 3 – AS
PRIMEIRAS AÇÕES
Na hora em que você, caro Compnheiro ou Companheira, assumir o Governo, o seu
mandato de vereador, ou for nomeado para responder por cargo de confiança, não trema
com as responsabilidades do cargo. Sugerimos, assim logo de saída, algumas medidas que
talvez lhe pareçam oportunas e que você poderá escolher entre as que couberem.
a – O Censo
Nada mais simples e eficiente. Você prepara (se for do Executivo, ou recomenda se for do
Legislativo) um simp´les Ficha de Censo a ser preenchida por Servidores do Quadro
Permanente e por Funcionários celetistas de seu Governo, contendo um máximo de dados:
nome completo, cargo e funções, local onde desenvolve as suas tarefas, Chefia à qual se
reporta, dese quando desempenha as referidas tarefas, data do concurso de admissão ou de
assinatura do contrato de trabalho, ou ainda DO de nomeação se estivermos tratando de um
CC. Vencimentos, local onde presta serviços, situação previdenciária, documentos,
matrícula, telefone e e-mail, data de nascimento, nível de escolaridade, essas coisas. Essa
ficha deve ser retirada no seu local de trabalho e entregue ao seu chefe imediato, com cópia
protocolada, no decorrer de determinado prazo do primeiro mês do novo Governo.
Quem não preencher a ficha, terá a sua remuneração do final do mês retida. Será liberada
tão logo apresentada a ficha ao seu Departamento de RH, através da Chefia e do canal
hierárquico correspondente.
Com essa simples e econômica medida, que custa o preço de algumas centenas ou milhares
de cópias xerox, você vai saber quem é quem. Vão brotar funcionários-fantasmas, os
cedidos para outras e misteriosas repartições das quais você nunca ouviu falar, os
Servidores que sequer sabem onde fica o endereço no qual “trabalham”. Diversos de seus
“auxiliares” não preencherão a ficha do censo pela simples razão que não costumem
freqüentar o local de trabalho. Acredite, uma graça. Você vai dispor de dados confiáveis, a
custo zero, e vai levantar uma infinidade de situações merecendo a sua atenção. Os que
estão dodói, os que gozam da ampla gama de licenças previstas em lei, os que conseguiram
o sonho de todo recruta em seus tempos de serviço militar (estar em trânsito do ponto A
para o ponto B, já tendo deixado o ponto A e jamais chegado ao ponto B), sendo o seu
único contato com a Municipalidade o local de recebimento de seu contracheque e de seu
rico dinheirinho.
Quando você dispuser dos dados, não deixe de divulgá-los, dando início à essa prática sadia
que é a transparência. Saber quantos Funcionários exercem as suas funções na Prefeitura, é
um direito de todos os cidadãos.
b – Reunião com sua Equipe de Servidores mais experientes
Você vai montar a sua Equipe. Antes de definir os seus nomes, dê-se o prazer de ouvir
quem sabe das coisas para saber quem são os Servidores do quadro de carreira vistos por
seus próprios colegas como os pilares da municipalidade.. Acredite, não é difícil identificar
quem são as pessoas que você deve ouvir, primeiro porque você não chegou onde está sem
ser “cobra criada” e, em segundo lugar, porque as informações cruzadas lhe darão,
rapidamente, um quadro claro de quem são esses elementos-chave.
Reúna-os. Converse com eles. Ouça-os. Você aprenderá mais com esse papo que assistindo
a cem horas de palestras em curso promovido por “consultores” especializados em algo ou
mesmo em nada. Deixe a conversa rolar, fique rouco de tanto ouvir. Se você reuniu dez
Servidores com tarimba de diversos cargos de chefia e uma média de quinze anos de bons
serviços prestados às costas, pois você tem um século e meio de experiência vivida, bem à
sua frente.
Diriam os peritos em pesquisas de opinião que se trata de uma “quali”, e uma “quali”
(qualitativa, uma das duas grandes famílias de pesquisa de opinião que se pode fazer, a
outra sendo a das “quanti”, as quantitativas) da maior importância para você. Você é o
Prefeito-eleito, todos sabem que você será o detentor da caneta pelos próximos quatro anos;
provavelmente nunca tenham sido ouvidos nem cheirados, e essa oportunidade que você
está lhes dando de serem ouvidos vai cair como o açúcar sobre o mamão. Melhor do que
isso, só dois isso.
Se você souber romper o gelo inicial, a tendência à natural reserva do primeiro papo, e se
tomar muito cuidado em não permitir que se forme a imagem que você deseja colocar
velhos Servidores na posição de “dedos-duros”, não é difícil antecipar que você vai
aprender muito no tempo que leva para tomar-se, juntos, um cafezinho e comer meia dúzia
de biscoitos. Há uma contrapartida: você não é obrigado a fazer nada do que for ventilado
no papo, mas tem a obrigação moral de deixar claro que levou em conta cada palavra que
ouviu. O seu grau de credibilidade resultará dessa atitude.
c – Cadastros e Registros
Informe-se como estão montados e atualizados os seus cadastros e registros.antes de sentar
na famosa cadeira milagrosa, que também é assento por vezes duro e desconfortável;
procure saber em que cumbuca você está metendo a mão.
Quem eram, e ainda são, os gestores das diversas despesas? Como estão as suas prestações
de contas, e qual o seu conceito junto ao TCE e/ou aos Ministérios e Secretarias de Estado
correspondentes? Com que rapidez e qualidade fornecem os dados pedidos?
Não aceite conversa de vendedor de loja de ferragens, ou seja o espetáculo de pirotecnia de
quem quer lhe impressionar com um vocabulário específico da área dele. Qualquer
balconista de loja de ferragens sabe falar nomes de parafusos e pregos de cuja existência
você nem desconfiava, e lhe citar diâmetros em medidas exóticas. Até aí... O bom técnico é
aquele que conhece a sua área, mas sabe falar língua de gente quando se dirige a quem não
é do ramo. Clareza é bom e todo Chefe deve apreciar quem quer ser um bom colaborador e
não um malabarista digno de aplausos pela virtuosidade mas não pelo espírito de equipe..
Você quer ser o homem do Orçamento explicado ao vendeiro da esquina, e por este
entendido. Então que ninguém lhe “venha de borzeguins ao leito”, na feliz expressão
lusitana. “O cara” é aquele que é conciso e claro, como um médico explicando um caso
complicado ao seu paciente, ou o arquiteto sugerindo um detalhe de obra para seu cliente,
para ser entendido.
Neste ponto, temos que evocar o interesse considerável das Auditorias Independentes.
Pense em mandar efetuar Auditorias Independentes específicas. Se forem bem formuladas,
nem serão tão caras. A Auditoria independente é levada a efeito por um Técnico ou por uma
Empresa, devidamente contratados de acordo com a Lei,e que resultará num Parecer de
Auditoria assinado por um Auditor. Os Auditores têm um mérito particular, o de serem
respeitados por gregos e troianos. Os seus alertas devem ser objeto de sua maior atenção,
mas os dados que levantam também podem ser usados nas mais diversas circunstâncias, por
exemplo quando de uma resposta a um órgão público de controle. Assim como é de seu
interesse efetuarem auditorias independentes quando dos balanços das eventuais fundações,
autarquias, companhias de economia mista existentes no seu município, também é de seu
interesse “sentir” a firmeza do solo onde vai pisar. Pois, a partir da posse, a caneta é sua,
mas também todos os problemas, erros, omissões, jeitinhos e tudo o mais que lhe for
legado. Pense nisso.
Vale a pena passarmos mais um pouco de clareza; para tanto, pedimos permissão ao “Portal
de Contabilidade” para transcrever o seu texto sobre Auditoria Independente:
“A auditoria independente é uma atividade que utilizando-se de procedimentos técnicos
específicos tem a finalidade de atestar a adequação de um ato ou fato com o fim de
imprimir-lhe características de confiabilidade.
AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de
procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com
que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as
mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada,
consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for
pertinente.
A auditoria independente é uma profissão que exige nível superior e é atribuição exclusiva
de bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade -
CRC de sua região.
É exigido que o preposto do auditor, em qualquer nível, seja também contador e esteja
devidamente legalizado no CRC regional. Aos auxiliares, níveis iniciais, deve-se exigir que
estejam cursando faculdade de ciências contábeis.
O PARECER DE AUDITORIA
O parecer dos auditores Independentes é o documento mediante o qual o auditor expressa
sua opinião de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao
adequado atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes.
Elementos básicos do parecer dos auditores independentes:
O parecer emitido pelo auditor independente compõe-se basicamente, de três parágrafos,
como se segue:
a) Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das
responsabilidades da administração e dos auditores; b) Parágrafo referente à extensão dos
trabalhos; c) Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis. Opinião sobre
as demonstrações contábeis
O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações
contábeis da entidade representam, em todos os aspectos relevantes:
a) Sua posição patrimonial e financeira; b) O resultado de suas operações para o período a
que correspondem; c) As mutações de seu patrimônio líquido para o período a que
correspondem; d) As origens e aplicações de recursos para o período a que correspondem.
O auditor deve ter como base e fazer referência aos Princípios Fundamentais de
Contabilidade como definidos e aceitos em nosso país.
TIPOS DE PARECER
O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos
relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria, O parecer do auditor independente
deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.
O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer
discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira
parecer adverso ou abstenção de opinião.
O auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis
estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer
com ressalva.
O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver limitação significativa na
extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as
demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la”.
As auditorias independentes são um importante fator de tranqüilidade para o gestor. Se
existirem falhas, elas serão apontadas, e permitirão a adoção das medidas de correção de
rumo apropriadas. Na feliz expressão de um amigo nosso, a auditoria “uma fiscalização
rigorosa e amiga”. Não se conclui por multas ou outras sanções, mas pelas críticas e
conselhos apropriados.
Ao redigirem uma carta-convite para colherem preços para o trabalho, não se esqueçam da
importância de definir, com muita clareza, quais os serviços que serão contratados. Senão,
na dúvida, os profissionais terão que orçar prevendo a hipótese mais onerosa.
d – A fase de transição
Entre a vitória nas urnas e a posse medeia um período de excepcional riqueza, que você
deve aproveitar. Veja lá o que determina a sua lei orgânica, e o que preconiza a Lei de
Responsabilidade Fiscal. O livreto editado pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e
Gestão (até que é um nome bacana para a sua Secretaria correspondente, não acha?) fala de
“herança fiscal” e faz o seguinte comentário:
“Uma das maiores vantagens da Lei de Responsabilidade Fiscal é impedir heranças fiscais,
que imobilizam os governos no início de mandato, por terem de pagar dívidas e/ou assumir
compromissos financeiros deixados pelo antecessor, pois ficam proibidos aumentos
salariais em final de mandato e a contratação de obrigações que não possam ser pagas com
recursos do próprio mandato.
Ao impedir a passagem desses passivos, abre-se aos novos prefeitos, a partir de 2.001, a
possibilidade de eles assumirem as prefeituras em condições de realizar suas propostas de
campanhas”.
Não esqueça, tão logo confirmada a sua vitória nas urnas, de verificar o que determina a sua
Lei orgânica Municipal, e entrar em contato com o Prefeito em final de mandato, para
acertar, de modo civilizado e cortês, o esquema de trabalho de sua comissão de transição, se
possível em estreita colaboração com outra comissão nomeada pelo seu antecessor. Designe
pessoas com disponibilidade de tempo e vivência em assuntos administrativos das diversas
áreas. A campanha já será lembrança; o papel da comissão de transição não é o de criticar,
mas o de levantar dados e o de registrar as suas impressões.
Cada visita à uma Secretaria, ou outra qualquer unidade administrativa, deve fazer objeto de
um Relatório tão completo quanto possível, idealmente assinado pelos representantes das
duas Administrações, a que sai e a que chega. Se o Relatório for elaborado em clima de
harmonia, pode ser uma peça extremamente valiosa para o Secretário entrante, a ser
cotejada com as observações colhidas quando da conversa com os Servidores “formadores
de opinião”.
e- Leia a sua Lei Orgânica
Citamos, aqui, o artigo 84 da LOM de Petrópolis/RJ. A sua LOM deve conter dispositivo
parecido e que lhe será de suma utilidade conhecer (e cobrar), até para poder cumpri-lo
quando for a sua vez de entregar o Poder:
“Art. 84. O Prefeito Municipal, deverá preparar, para entrega ao sucessor e para publicação
imediata, relatório da situação da Administração municipal que conterá, entre outras,
informações atualizadas, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, sobre: I - dívidas
do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a
longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade
da Administração municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza; II -
medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Conselho Estadual de
Contas dos Municípios, se for o caso; III - prestações de contas de convênios celebrados
com organismos da União, do Estado ou internacionais, bem como do recebimento de
subvenções e auxílios; IV - situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de
serviços públicos; V - estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas
formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar,
com os prazos respectivos; VI - transferência a serem recebidas da União e do Estado por
força de mandamento constitucional ou de convênios; VII - projetos de lei de iniciativa do
Poder Executivo em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova Administração
decida quanto à conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou retirá-
los; VIII - situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que
estão lotados e em exercício Parágrafo único. A entrega dos documentos será feita ao
sucessor até 5 (cinco) dias após sua proclamação pela Justiça Eleitoral, sob pena de
responsabilidade” .
Ou seja: lá pelo dia 15 de outubro, está na hora de verificar se a documentação está pronta.
A Comissão de Transição pode cuidar dessa ncumbência, com a máxima eficácia.
f – O diagnóstico
Em toda a medida do possível, instrua a sua equipe de transição no sentido de montar o
diagnóstico do município. Levantem dados, muitos dados, todos os dados disponíveis.
Identifiquem os nomes das pessoas do Quadro Permanente da Prefeitura que serão
consideradas para ocuparem posições de relevo na futura Administração.
Munidos de um mapa – digitalizado é melhor, mas Colombo descobriu a América sem
dispor sequer de um rascunho desenhado em pergaminho – inscrevam cada escola, posto de
saúde, terminal de ônibus, secretaria, equipamento urbano, rede disso e daquilo (ou onde
podem ser estudadas), enfim tudo que puderem levantar.
Transição é como estágio, é período ainda sem responsabilidade. A partir de 1º de janeiro, a
cabine do Airbus é toda sua, e o vôo não cessa por isso. O piloto anterior levanta da cadeira,
lhe entrega o manche e “boa viagem, tchau e bênção. Você pleiteou o cargo, conseguiu
obtê-lo, pois tome que o filho é seu...” As exigências da comunidade são reportadas para
cima dos ombros de vocês, o TCE passa a cobrar dos novos gestores, a roda continua
girando e não dá mais para responder: “Ih! Moço, eu não sei, isso não é de meu tempo”.
Sentou no assento do comandante, a aeronave é sua responsabilidade.
Por isso, pergunte, anotem, informem-se ANTES...
g – O Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas de seu Estado é um órgão de assessoria de sua Assembléia
Legislativa, encarregado de fornecer os Pareceres sobre as contas anuais do Executivo e do
Legislativo.
Aceite o Conselho: tão logo eleito, marque uma visita ao seu TCE, vá conversar com os
Conselheiros, deixe clara a sua vontade de trabalhar de acordo com o melhor dos figurinos.
Note que não é o TCE que aprovará as suas contas ou as rejeitará. O TCE apenas elabora o
Parecer Técnico, que poderá ser mantido pela Câmara Municipal, ou por essa rejeitado
(pelo voto de 2/3 de seus membros). Sim, é a Câmara que detém o poder política de aprovar
ou rejeitar as contas do Sr. Prefeito. Mas, mesmo aprovadas, saiba que o TCE pode
continuar fiscalizando tais e quais pontos, em particular as Fundações, as Companhias de
Economia Mista, as Autarquias, as questões específicas em curso. Procure ler a Legislação
Básica do seu TCE e o seu Regimento Interno. Você precisará de um controlador interno, e
é sábio escolhê-lo respeitando as recomendações do TCE sobre o seu perfil. Procure ler a
Lei Orgânica e o Regimento Interno de seu TCE. É de toda a conveniência que o seu
Governo esteja bem inteirado sobre o papel do TCE. Possivelmente, estará previsto pelo seu
Tribunal (que melhor se chamaria um Conselho de Contas) algum programa de palestras
para os novos Gestores. Mande informar-se e, se for esse o caso, não perca. Vá até a capital
de seu Estado e leve a sua equipe técnica administrativa junto.
De pouco adiantaria reproduzirmos aqui o texto de uma lei Orgânica ou de um Regimento
Interno de TCE, pois cada caso é um caso. Cada qual terá de procurar os de seu Estado.
Podemos, dada a relevância da matéria, reproduzir um texto editado pela Jus Navegandi, de
autoria da Procuradora do TCE Geórgia Campos de Almeida, esperando que seja útil aos
nossos mandatários: O Controle da Administração Pública pode se dar sob dois aspectos:
político e administrativo. O primeiro, estudado pelo Direito Constitucional, está diretamente
relacionado ao "sistema de freios e contrapesos", enquanto o segundo, estudado pelo Direito
Administrativo, se refere à atividade administrativa propriamente dita.
Conforme os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho [01], o controle da Administração
Pública representa o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se
exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas
de poder.
Esta fiscalização e revisão são os elementos fundamentais do controle, sempre calcados no
princípio da legalidade. A fiscalização nada mais é que o poder de verificação das atividades
dos órgãos e agentes administrativos; é a verificação de que as atividades públicas estão
cumprindo suas finalidades, enquanto a revisão é o poder de corrigir condutas administrativas,
seja porque eivadas de vícios de legalidade, seja em função de mudanças nas políticas públicas.
Este controle da Administração Pública é amplo, ou seja, abrange todos os Poderes da
República pois é através dele que será aferida a legitimidade das condutas administrativas,
sendo uma garantia para nós administrados e para a própria Administração. Sua natureza é de
princípio fundamental, vez que assim foi tratado pelo DL 200/67, (Estatuto da Reforma
Administrativa Federal), que o elencou entre os cinco princípios fundamentais aos quais deverá
estar atrelada a Administração: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de
competência e controle.
Esse controle da Administração Pública sofre diversas classificações doutrinárias. Contudo,
para o fim a que nos propomos, interessa saber que os Tribunais de Contas enquadram-se no
chamado controle legislativo sob o aspecto financeiro, que pode ser interno ou externo, isto
porque se situa em Administração diversa daquela onde a conduta ou ato administrativo se
originou.
Esse controle financeiro é exercido pelo Poder Legislativo e pelas Cortes de Contas. Sua
previsão constitucional encontra-se entre os arts. 70 a 75 da Constituição de 1988, na seção

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Propostas PHS para eleições 2012

  • 1. PROPOSTAS PHS PARA AS ELEIÇÕES 2012 – BELO HORIZONTE DR. ALFREDO FLISTER PHS-BH
  • 2. I - PREFÁCIO “À tout Seigneur, tout honneur”. A cada Senhor, sejam rendidas as honras que lhe cabem. Lá pelos idos de 1.992, caiu-nos nas mãos um exemplar de um livrinho organizado por Jorge Bittar, incluindo textos produzidos ao longo de diversos Seminários realizados pelo Partido dos Trabalhadores, o PT, sobre o tema da Administração Municipal. Tinha o livrinho por título “O modo petista de governar”. Citamos as primeiras linhas de seu Prefácio, assinado pelo Coordenador Jorge Bittar: “A vitória eleitoral de candidatos petistas às prefeituras de importantes municípios do país, nas eleições de 88, certamente se constituiu em fator que impulsionou a candidatura de Lula à Presidência da República em 89. O mesmo não se pode dizer, no entanto, do resultado dos primeiros meses das administrações petistas nessas cidades. Nossos prefeitos e suas equipes de governo foram vítimas da realidade extremamente adversa que encontraram na maquina pública, conseqüência de anos de autoritarismo, clientelismo e corrupção. A isto se somaram o endividamento crônico e a ausência de recursos em caixa. Como complicadores desse quadro, agregaram-se ainda a relativa inexperiência em administração pública de muitos de nossos companheiros e a própria expectativa popular de resultados positivos já no curto prazo”. Não poderíamos começar a redação de nosso livro sem fazer referência à fonte qe nos serviu de inspiração. É bem verdade que o nosso texto segue padrão bem diverso do livro que nos serviu de inspiração, mas o registro não somente é devido como nos é extremamente prazeroso. Os tempos são outros, o PHS não é o PT, mas “dar a César o que é de César” é um ensinamento que remonta aos tempos bíblicos e do qual não queremos abrir mão. Os prefeitos que o PHS vai eleger em outubro 2.008 vão encontrar, também, realidades adversas, escassez de recursos, e enfrentar a sua própria inexperiência. A resposta a esses males deve ser dada através da formação de uma forte retaguarda política e técnica; composta por nossa Bancada federal no Congresso, nossa organização partidária em Brasília e nosso Instituto (IPHS, Instituto de Pesquisas Humanistas e Solidaristas) em Petrópolis. A partir destes elementos, acrescidos de ativa presença em algumas Assembléias Legislativas, cabe-nos montar uma estrutura que dê a certeza a cada prefeito do PHS que não estará só em nenhum momento de seu mandato. O primeiro passo é a redação, publicação e divulgação deste “O Modo PHS de Governar” ora apresentado. O segundo passo será a realização de seminários, a serem promovidos pelo PHS e pelo IPHS, focados para os prefeitos e vice-prefeitos eleitos, de um lado, e para os vereadores, de outro. Imaginamos, neste momento, que o primeiro terá lugar em Brasília, quase que obrigatoriamente. Todo o esforço desenvolvido através do CAP, CIBAM, CADICONDE e CANDEM, desemboca no campo essencial da prática de Administrações Municipais de alta qualidade. É ensinamento bíblico que a fé, sem as obras, é morta. As convicções doutrinárias e as projeções ideológicas serão, possivelmente, estéreis se não desembocarem em ações visando o bem-estar das Comunidades que nos for dado administrar. 3
  • 3. Um último ponto deve ser lembrado neste Prefácio. Embora o patamar da prática política em nosso país seja motivo de desalento para todos aqueles que não foram abençoados com uma fé inquebrantável, algumas pequenas luzes surgiram no fim do túnel que ainda é longo à nossa frente. Em particular, o Supremo Tribunal Federal, ao definir que os mandatos foram conquistados pelos partidos e a esses pertencem, gerou transformações profundas, cujos efeitos ainda não percebemos em sua plenitude. Não menos intenso será o clarão produzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Estatuto das Cidades assim que forem vencidas as muralhas erguidas pelos ocupantes do poder que se ora se imaginam, conforme a perspectiva vigente na Idade Média, como ungidos no cargo por direito divino e confundem as noções distintas de administração e de propriedade. Deus permita que PHS e IPHS estejam a altura de mais esse desafio. II - A ESSÊNCIA: PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA Não se concebe uma Administração Municipal Humanista / Solidarista, ou HS como a praticidade convida a designar, que não seja marcada por esses dois conceitos que compõem a nossa bandeira maior: a Participação e a Transparência. O PHS deverá ser intransigente na correta aplicação dos dois conceitos no dia-a-dia dos municípios onde for confiada ao Partido a honra de cumprir mandato de prefeito e/ou vice- prefeito, ou ainda a responsabilidade de exercer na sua plenitude o exigente ofício de vereador para valer. Mas queremos crer que essa intransigência nem seja posta à prova, pois é de se esperar que nossos mandatários sejam os primeiros interessados na sua observância. Se assim não fosse, não teriam sido eleitos pelas suas respectivas Convenções como os adequados representantes do pensamento e das posturas de nosso PHS. A Participação não é, jamais, uma generosa iniciativa do Poder. É um direito constitucional, habitualmente negado quer de modo frontal quer de maneira mais dissimulada. Na marra ou de mansinho. De modo geral, a idéia da gestão participativa, apesar de expressamente prevista pela legislação, é vista pela Autoridade como amputação de poder majestático que as urnas teriam conferido. Ao abrirmos a Constituição Federal, por menos afeitos ao estudo das leis que possamos ser, vamos esbarrar, logo no parágrafo único do artigo 1º, com uma afirmação que respalda nossas crenças. todo o poder emana do povo. E este o pode exercer através de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Apesar de ser conceito inserido no primeiro artigo da Constituição, e de meridiana clareza, temos que reconhecer que ainda “não pegou”. Amigos, não cabem interpretações: quem manda, é o povo. O dono do município, é o povo que nela habita. Esses donos, de quem emana todo o poder, elegem de quatro em quatro anos e para mandatos limitados a esses quadriênios, os administradores que consideram os mais capazes para gerenciar e para controlar a vida pública da comunidade. Os eleitos não estão lá para fazer o que lhes passar pela cabeça, de modo improvisado. Os eleitos estão lá para transformar em ações as políticas públicas de médio e longo prazo definidas pelo povo. E olhem que já é coisa para chuchu. Não é missão menor do que aquela confiada pelos acionistas da Volkswagen ou outra qualquer grande S/A ao seu presidente, e a seus diretores e conselheiros fiscais: os acionistas continuam donos da empresa, mas confiam à pessoas de altíssima qualificação a tarefa de desenvolver as políticas que definiram e que periodicamente revêem. O que é verdade para a multidão de portadores de ações da VW, também prevalece para os cidadãos do Município, eleitores ou não (por falta ou excesso de idade, ou razões periféricas pontuais). Pode parecer difícil que multidões participem da gerência do bem-comum, daquilo que é de todos, mas já foi muito mais complicado. Hoje, a informática autoriza plebiscitos, consultas públicas, um diálogo permanente que tende a crescer na exata medida em que avança a inclusão digital. Lembrem-se, por favor: no início da década de 90, ontem portanto na escala da vida de uma comunidade, as Prefeituras não dispunham de um mísero
  • 4. computador, salvo raríssimas exceções. Precisamos acrescentar algo mais? Até meados da década de noventa, as máquinas de escrever Remington, Burroughs e Olivetti reinavam absolutas. Ninguém digitava; batia, e olhe lá. E se não quisesse fazê-lo, a alternativa era a Parker 51 e o mata-borrões que nos parecem, hoje, ante-diluvianos... A informática nos permite re-introduzir práticas desaparecidas há muito: na Grécia antiga, o povo se reunia nas praças, ou ágoras, e debatia a vida da comunidade. Mas eram poucas pessoas, para os nossos padrões atuais. A concentração dos habitantes nas cidades foi tornando inviável esse contato direto, como é fácil de entender. Só que foram chegando de mansinho a globalização, a web (teia), a net (rede) os links (contatos). A inclusão digital, sonho há década e meia, hoje em plena implementação, e realidade inevitável e desejável dentro de um lustro (5 anos), se tanto. A Participação se dá através dos debates, consultas e audiências públicas listados pelo Estatuto das Cidades, lei Federal 10.257/01 e já antecipados pela LC 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também se dá por outros meios, nem todos dependendo da iniciativa do Poder Público. Aí estão os Ministérios Públicos, os veículos midiáticos, as instituições como a OAB (citada aqui como mero símbolo de um amplo leque, todas as formas de organização social que as comunidades queiram adotar, as ouvidorias do povo e as eventuais tarefas complementares de ombudsman (quando o ouvidor, nomeado pelo Governo, goza de liberdade para apontar os erros desse mesmo Governo por sua iniciativa), as auditorias externas, os tribunais de contas, os sites da Internet e as redes que podem montar as pessoas entre si, os conselhos municipais, os plebiscitos e referendos, os requerimentos, os “fórum” interentidades... E não pretendemos esgotar a relação nesta citação. Para a ótica HS, a Participação deve ser estimulada e respeitada; qualquer tentativa de limitação, engodo ou cooptação é crime ou pecado (como cada um preferir) de lesa-povo. Bem sabemos que esta visão não é a mais usual; mas por que acham os Amigos e Amigas que os fundadores do PHS saíram de seus cuidados para construir um Partido? Poderiam se candidatar a vereador usando uma das siglas existentes, pois não? Acontece que o objetivo não era, como continua não sendo, o de alcançar objetivos pessoais, mas para ver respeitada a Participação das Comunidades e das Pessoas na sua plenitude. O nosso Estatuto lembra que entre os princípios pétreos que balizam a trajetória do PHS está a subsidiariedade. Em português do dia a dia: a Participação, a Gestão Participativa. Nunca esqueçam uma máxima, forjada no dia a dia do PHS: SEM PRÉVIA INFORMAÇÃO, NÃO EXISTE PARTICIPAÇÃO. É brincadeira – e não se brinca com Participação – abrir prazo de quinze dias para uma Comunidade, composta em sua quase totalidade por não-técnicos na matéria, opinar sobre um complexo projeto de Lei Orçamentária Anual que inspetores de um Tribunal de Contas levarão um bom mês, ou mais, para analisar (e que os vereadores costumam votar – contra ou a favor, dependendo de sua adesão à oposição ou a situação - sem abrir, quanto mais ler). Participação implica em amplo esclarecimento inicial, prazo para reflexão, formulação de dúvidas devidamente respondidas, e possibilidade efetiva de influenciar na proposta a partir desse momento. Quando se quer, as coisas podem ser simples; mas sempre há modos e maneiras de falar em idioma incompreensível para o freguês do outro lado do balcão; que o digam os vendedores das lojas de ferragens, que chamam os pregos e parafusos de nomes infinitamente variados, e ainda os medem em polegadas e outras escalas que soam como mandarim falado com sotaque do Norte da China.. Complicar, sempre foi fácil. Ser claro, como ser sucinto, fica em patamar muito acima. A Participação é a ÚNICA ferramenta verdadeiramente eficiente contra a prática da corrupção, mal que aflige de modo tão profundo o Brasil. A Participação carrega consigo um corolário: a Transparência. O prefeito e o vice-prefeito HS, assim como os vereadores
  • 5. que ostentam o mesmo escudo, sabem que a Participação precisa de Transparência para florescer, assim como uma mudinha carece de água para desenvolver-se. Entre outras sugestões que podem ser lembradas, há uma, simples e esquecida, que merece ser objeto de reflexão por cada mandatário HS: a prestação de contas. Prestação de contas que não seja anual e reservada ao TCE e à Câmara, mas freqüente e regular (trimestral, bimestral?), na Câmara dos Vereadores e em sessão pública, e/ou em entrevista coletiva mensal, até quinzenal, aos representantes credenciados dos jornais, revistas, estações de rádio e canais de tevê. O que pode impedir um prefeito de vir a público, regularmente, falar do que tem feito e das dificuldades que tem enfrentado, dispondo-se a um mínimo diálogo ao vivo e a cores e mantendo canal permanentemente aberto através da Internet? Pensem bem como procedimentos simples podem mudar da água para o vinho o diálogo entre governantes e governados, em verdade entre administradores e acionistas-donos do Município. A Participação e a Transparência devem acontecer em todas as áreas e vertentes da Administração Municipal. O Estatuto das Cidades focaliza, com ênfase especial, o Plano Diretor e, adiante, as Leis do Sistema Orçamentário; a LRF aborda mais particularmente o Sistema Orçamentário. Queremos acrescentar, aqui, o Orçamento Participativo (a não confundir com Gestão Orçamentária Participativa), e propor para tal a adoção da fórmula aprimorada por mandatários HS ao longo de anos, e sobre a qual falamos mais adiante. Cada prefeito e vice-prefeito HS, assim como cada vereador HS, sem esquecer dos dirigentes e militantes municipais do Partido, devem ter clareza que somente poderão desenvolver o modo HS de governar um Município se partirem do princípio que devem estar sempre presentes na concepção e operação de seus programas: A) a Participação do povo, ordeira e soberana e, B) a Transparência, obrigação de mão única que vem junto com o mandato, assim como a casca vem com a laranja e a clara com a gema. Quem não estiver animado por essas convicções, não reunirá condições de exercer um mandato com a cara e a alma do Humanismo Solidarista. O Modo PS de Governar não podia começar de outro jeito senão fazendo incisiva referência à Participação e à Transparência. Ao fim e ao cabo, foi para ativar os dois conceitos que criamos o Partido, fomos à luta nas campanhas eleitorais e tivemos a honra de merecer a confiança de mais de cem mil filiados e de milhões de eleitores que optaram pelo PHS no meio de uma gama variada de siglas. Já pensaram na responsabilidade que isso implica?
  • 6. III - REFLEXÃO COMUNITÁRIA A maior virtude das democracias é a alternância dos governos eleitos pelo voto livre dos cidadãos. Mas é, também, o seu calcanhar-de-aquiles. Nenhuma empresa alcançaria êxito, e sequer a sua sobrevivência se, a cada quatro anos, tivesse de substituir o seu presidente, seus diretores, conselheiros de administração e fiscais, e boa parte de suas gerências e chefias intermediárias. Os acionistas de nossa sociedade imaginária rapidamente se conscientizariam que a sucessão de gestores acarreta como corolário seguidas alterações de visões, objetivos, organizações, métodos, programas, prioridades, políticas, em suma de todo o perfil da companhia. O insucesso seria previsível. Pois é dessa maneira irracional que funcionam os municípios (âmbito sobre o qual nos detemos aqui). A cada quatro anos, escolhemos novos prefeitos e vice-prefeitos, assim como novos vereadores. No máximo e por enquanto, uma reeleição pode assegurar quatro anos adicionais ao principal mandatário, o chefe do Executivo, e ao seu vice. Os efeitos dos câmbios freqüentes ficarão momentaneamente represados, para retornarem logo adiante. Sai um prefeito, outro/a assume o lugar; no mesmo dia, tomam posse novos vereadores na Câmara, e o prefeito nomeia um Secretariado composto segundo os seus critérios pessoais. Mais do que possivelmente, vai considerar-se obrigado a substituir de fio a pavio a equipe que encontrou, pois certamente terá sido a mesma objeto de suas críticas ao longo da campanha. Dada a nossa cultura de criação e reserva de número excessivo de CCs – os cargos de confiança – não só as cúpulas costumam ser objeto de mudança, mas também a maior parte dos gestores dos escalões médios. Os Servidores que dedicam suas carreiras à Administração Pública ao longo das cerca de três décadas e meia de sua vida profissional, convivem com nove, ou até mais, diferentes Prefeitos entre a sua admissão por concurso e a sua aposentadoria, e necessitam adaptar-se à outras tantas filosofias. Os que já se aproximam do final da carreira sabem avaliar as danosas conseqüências da falta de continuidade. As sucessivas mudanças podem até, claro, implicar aqui e acolá na melhoria momentânea dos critérios éticos e dos padrões de eficiência anteriores, mas a brevidade dos mandatos tenderá a impor retrocessos mais adiante. É da essência do sistema que o início de um governo de quatro anos tenda a alterar o que prevalecia até a véspera, para evitar o risco político de se colocar azeitonas em empada alheia, em detrimento de sua própria imagem de inovador. Se a opinião dos Servidores grisalhos fosse requerida, certamente se poderia ouvir que onde não há continuidade, inexiste eficácia no uso dos recursos. Acrescentamos que (em virtude do mesmo raciocínio míope) tampouco poderá prosperar o planejamento das ações além do final do mandato em curso, cujo horizonte no primeiro dia de mandato alcança tão somente quatro anos e se vai retraindo a cada dia que passa: três anos, e depois dois, e um só, e já é hora e vez de quem vier depois. É humana a reação de cada um cuidar de seu período, deixando o amanhã por conta de quem for encarregado de responder por ele. Mateus, primeiro os teus. Há fumaça de boa lógica nesse raciocínio dos sucessivos governantes, mas ele é cruel em relação aos interesses da população. Pois basta deixarmos no ar a pergunta:: todo o sistema do jogo democrático foi montado para atender ao interesse popular ou para satisfazer aos interesses e à lógicas dos Administradores, de seus partidos e de seus interesses eleitorais? Essa pergunta chatinha certamente perturba a mente de muitos políticos que militam em outros partidos, mas não a vemos expressa em palavras vocalizadas ou escritas. O PHS nasceu para abrir a boca onde reinava o silêncio, então vamos em frente com nosso raciocínio, que tem tudo a ver com o Modo HS de Governar. Boa parte das competências da vida administrativa municipal traduzem-se – ou deveriam traduzir-se – por políticas de médio e longo prazo. Educação, formação profissional, saneamento básico, saúde, transportes públicos, desenvolvimento econômico, meio ambiente, ciência e tecnologia, habitação popular, organização da “máquina” da Prefeitura e da Câmara, plano de cargos e carreiras, efetivos, políticas de RH, urbanismo, preservação,
  • 7. previdência, e outras vertentes importantes do que chamamos “governo municipal” requerem a prévia definição de metas e de prazos para alcançá-las, e das medidas a serem implementadas para a plena consecução dos objetivos e sua viabilização financeira. Essa previsão dos rumos e dos propósitos implica em planejamento que ilumine, pelo menos oito ou doze anos à frente, e até mais, na medida em que a qualidade de nosso trabalho de planejamento vier a se aprimorar. Nenhum motorista avança através da noite sem que os faróis do seu carro estejam ligados e iluminem o caminho á sua frente. As políticas públicas demandam prazo superior aos quatro anos que limitam os mandatos; ninguém imagina uma administração municipal concebendo, viabilizando e implementando uma rede de coleta de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, em quarenta e oito meses. Nem dá tempo, nem existirão recursos financeiros para respaldar tal ação. Dizem que o pior cego é aquele que não quer enxergar; como definir o prefeito que, munido de um mandato de até quatro anos, se arroga o direito de deliberar políticas públicas que demandarão prazo de implementação muito além de seu mandato? Não “bate”. É um caso típico do administrador querendo ocupar o lugar do dono. Os projetos que excedem o quadriênio do mandato devem, para ganhar legitimidade, contar com o respaldo do referendo popular. O sistema orçamentário repousa sobre três leis: o plano plurianual (4 anos), do qual derivam as sucessivas leis anuais de diretrizes orçamentárias (LDO) e as leis orçamentárias anuais (LOA) correspondentes. Cada Plano plurianual deve deitar raízes em Plano Diretor de prazo mais dilatado (o PHS recomenda, nesta fase de conscientização comunitária, prazo de 8 a 12 anos), elaborado ou atualizado segundo cronograma que permita o balizamento de todo o processo do Sistema Orçamentário. Nada estamos inventando, estamos nos referindo aos textos constitucionais, à lei de Responsabilidade Fiscal, ao Estatuto das Cidades. Perdoem a insistência, mas o ponto é crucial: o planejamento municipal se contém no Plano Diretor, o qual cobre os próximos oito anos, e do qual derivam os planos pluri-anuais de quatro anos (primeira das três leis do sistema orçamentário previsto pela constituição Federal). Este PPA, por sua vez, se desdobra em Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) elaboradas a cada ano, e estas balizam as leis de Diretrizes Orçamentárias (LOAs), conhecidas popularmente como os Orçamentos. Eis descritos os diversos estágios do planejamento, tal como estabelecido pela legislação do país, a partir da CF. Se quisermos inventar variantes, estaremos perdendo tempo ou viajando na maionese. As propostas dos candidatos, das autoridades ou de quaisquer segmentos da população, devem ser canalizadas para a Participação prevista para a elaboração e a atualização dos Planos Diretores; quando acolhidas pela população, ingressarão no fluxo normal das leis orçamentárias, desembocando nas verbas previstas pelos orçamentos anuais. Fácil e simples; e, até aqui, regularmente descumprido por Executivos e Legislativos prepotentes, sob as vistas complacentes dos fiscais da Lei.... Os governos detêm o poder de fazer (Executivo) e de legislar e controlar (Legislativo). A eles é confiado o comando da nau por quatro anos, para traduzir em atos a vontade da população, de quem emana todo o poder. À população incumbe deliberar sobre as políticas públicas de médio e longo prazo que quer ver implementadas, e avaliar o desempenho de cada Administrador. Não somente quando das eleições, mas de modo permanente, através dos diversos mecanismos oferecidos pela boa técnica e aos quais recorreremos (a informática está ao nosso dispor, os indicadores já foram concebidos há muito, basta uma comunidade querer para inserir-se na rede dos que conhecem e comparam as suas realidades. Papo furado, doravante, só para quem é adepto do “me engana que eu gosto”. A democracia participativa inscreve-se, assim, ao lado da democracia representativa, de maneira harmônica e eficaz.
  • 8. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Os poderes que não foram outorgados, continuam nas mãos do povo. Balizar o médio e o longo prazo é tarefa que a ninguém foi delegada, e somente a ativa presença do povo na formulação e acompanhamento do planejamento que lhe convém, assegurará a indispensável continuidade. Por sua vez, a continuidade é perspectiva cara aos bons prefeitos e vereadores, que temem ver o que de bom fizeram desaparecer de um dia para outro, sem que possam impedi-lo. Acrescentamos uma reflexão de cunho ético: em que medida um governante cujo mandato tem o limite de quatro anos, tem o direito de conceber e de implementar políticas públicas cujos efeitos ultrapassam tal período sem recorrer ao respaldo específico da vontade popular? Imaginemos uma situação concreta: o Chefe do Executivo elabora, com os seus auxiliares da área em pauta, uma política de saneamento básico, que pressupõe uma concessão dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos ao longo dos próximos trinta anos. Terão o prefeito e os vereadores, eleitos para mandatos de quatro anos, o direito moral de definir um aspecto relevante da vida municipal que vai abarcar, pelo menos, vinte e seis anos além do mandato que lhes foi outorgado, sem recurso a um plebiscito específico, à ciclos de audiências públicas, a amplos debates e consultas no seio de conselhos legitimados pela população? A resposta só pode ser um NÃO retumbante. Temos a crescente convicção que a resposta ao desafio que esboçamos até aqui reside no delicado equilíbrio entre o poder/dever da ação governamental e a contínua participação comunitária. Se souberem completar-se, o céu é o limite; se duelarem pela hegemonia, irão anular-se reciprocamente em maior ou menor grau. E cometerão incomensurável burrice, pois governo e comunidades organizadas emanam do mesmo povo e são complementares. Voltemos à nossa comparação entre um município e uma empresa. A população do primeiro pode ser assimilada aos acionistas da segunda; os prefeitos e os presidentes são eleitos pela população e pelos acionistas, respectivamente; Da mesma forma, e pelos mesmos universos, são eleitos os vereadores, de um lado, e os conselheiros (fiscais ou de administração), de outro. As diferenças se fazem presentes a partir deste ponto. Olhemos, primeiro, para a empresa: eleito o presidente, constituída a sua diretoria, formados os conselhos, continua a assembléia geral dos acionistas a enfeixar poderes (de exigência de informação, de participação, de avaliação e de controle) que se manifestam a qualquer momento, ao longo dos mandatos concedidos. Por exemplo, e com particular destaque, a cada ano devem os administradores da sociedade comparecer diante das AGOs dos seus acionistas (comparando: diante de toda a população) para prestar contas do exercício findo e propor programas para o vindouro, submetendo-se ao referendo de quem lhes outorgou o mandato. E, quando necessário, uma AGE será chamada. Já, na administração pública, o diálogo população/poder público adota o ritmo quadrienal. Entre duas eleições, salvo uma ou outra ainda rara proposta de democracia participativa, o processo decisório costuma ficar restrito aos poderes Executivo e Legislativo entre si (ao que corresponderia a um diálogo empresarial reservado entre a diretoria executiva e seus conselhos, sem intervenção da assembléia geral dos acionistas). Não se facilita o acesso da população ao processo decisório, e vê-se a participação como uma renúncia das autoridades eleitas à uma parcela do poder inerente aos seus mandatos. Notem: não é que inexistam leis que apontem nessa direção. É que não são cumpridas, em meio à indiferença quase geral (o PHS é exceção, visto como cabeça dura, patinho feio que a seleção malthusiana acabará por mandar para o espaço sideral). É mister criarmos instrumentos correspondentes às AGOs e AGEs das sociedades anônimas para que a nossa democracia funcione plenamente. Se ambicionarmos levar para a Administração Pública os padrões de eficiência e de controle social vigentes na iniciativa privada, este é o ponto que deve merecer a nossa atenção, nossas reflexões e nossas
  • 9. providências. O salutar princípio democrático da alternância no Poder deve ser preservado, mas não podemos perder de vista que é fator de descontinuidade nas ações. O respeito aos princípios democráticos obriga - OBRIGA – ao acionamento de mecanismos de Participação, avaliação e controle sociais. A leitura da Lei de Responsabilidade Social (parágrafo único do artigo 48) e de diversos artigos do Estatuto das Cidades torna evidente aos nossos olhos que o quadro legal já existe e que basta, agora, que o povo bata o pé, ajudado nesta santa tarefa por governantes voltados para horizontes mais amplos que o fundo de seus próprios bolsos. Existem administrações públicas que aceitam (e até há aquelas que estimulam, por duas vezes tivemos o privilégio fugaz de viver tais processos) o diálogo permanente com as comunidades; existem municípios onde a imprensa é atuante e independente, eqüidistante entre a situação e à oposição; existem comarcas onde o Ministério Público se mostra atento e consciente de seu papel de Fiscal da Lei e defensor da cidadania. Mas existe, claro e infelizmente, uma paquidérmica maioria de lugares e momentos onde os eleitores, paparicados quando das campanhas, são vistos como inconvenientes entre janeiro do ano Um e julho do ano Quatro. Simples coincidência: épocas do início dos mandatos e das campanhas eleitorais subseqüentes... Anexamos a seguir uma representação gráfica da interface permanente comunidade/ governo (Quadro I), e explicamos o seu funcionamento em continuidade a este texto: POPULAÇÃO | | GOVERNO COMUNIDADES | ORGANIZADAS | | EXECUTIVO (sem contrapartida) | | PREFEITO (sem contrapartida) situação convivência obrigatória situação/oposição | | SECRETARIADO FÓRUM POPULAR ou | CÂMARA DE ENTIDADES | (ou arquipélago estéril de | entidades) | | | CONSELHOS | gestão participativa audiências públicas consultas públicas debates públicos plebiscitos ou referendos | | | LEGISLATIVO FÓRUM POPULAR ou situação/oposição CÂMARA DE ENTIDADES convivência situação / oposição (contraditório estimulado) (ou arquipélago estéril de entidades) | | |
  • 10. gestão participativa tribuna livre emendas populares audiências públicas consultas públicas debates ouvidoria do povo Quadro I GOVERNO (administração pública, se preferirem) e COMUNIDADE ORGANIZADA têm a mesma origem: ambos deitam raízes na POPULAÇÃO, composta por todos os moradores de nosso município. Assim, fica claro o equívoco de quem enxerga confronto entre um e outra, pois ambos têm a mesma raiz, são as duas mãos de um mesmo corpo. É tão absurdo GOVERNO e COMUNIDADE ORGANIZADA se estranharem, tratarem-se mutuamente como adversários, quanto a perna direita resolver passar rasteira na esquerda, ou esta aplicar um passa-pé na direita. Pois, assim fazendo, a perna só conseguirá fazer com que todo o corpo se estatele no chão. Pouco importa se o desentendimento tiver sido iniciativa do governo ou das comunidades organizadas, como tanto faz se a iniciativa do tropeção for da perna esquerda ou da direita. A nossa representação gráfica ostenta, no alto, a palavra POPULAÇÃO, soberana e bem equilibrada no meio da página. Logo abaixo e até o pé, podemos dividir a nossa folha em dois campos complementares e harmônicos, as duas faces da mesma moeda. A linha não ergue barreira; ela só existe para nos permitir entender o fértil intercâmbio, e é interrompida por toda uma gama de mecanismos de GESTÃO PARTICIPATIVA. Como referencial e para melhor compreensão, evoquemos aos três poderes, harmônicos e independentes entre si, que prevê a Constituição: Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada qual é uma parte de um todo. Nenhum pode subsistir por si só, e nenhum é “mais” ou “menos” do que os dois outros. A POPULAÇÃO do município necessita de um GOVERNO que atue como A DIRETORIA EXECUTIVA e como os CONSELHOS de uma empresa. Já existem as duas ferramentas, são o EXECUTIVO e o LEGISLATIVO. Cabe, em complemento, que a POPULAÇÃO saiba organizar-se de forma a atuar como Assembléia Geral Permanente e o faz preferencialmente através de suas múltiplas organizações, a chamada COMUNIDADE ORGANIZADA. Já foi simples, quando as cidades eram habitadas por populações numericamente limitadas (lembram da ágora grega?). Depois, com o inchaço cada vez maior das cidades (desde, em particular, a Revolução Industrial), o diálogo entre as pessoas ficou mais e mais difícil. A era digital veio nos devolver a possibilidade de vida coletiva. O conceito da gestão participativa somente vai ficar na prateleira se nós, que estamos redigindo essas linhas, e os leitores, aceitarem que a passividade impere. Escrevemos a seguir, do lado GOVERNO, a palavra EXECUTIVO e, logo abaixo, PREFEITO. Impõe-se uma meia-trava para que os conceitos fiquem bem claros. Os Poderes Municipais são dois, já que o Judiciário, de organização estadual, distribui-se no território através de comarcas que não correspondem, necessariamente, aos limites municipais. Temos o EXECUTIVO municipal, como temos o LEGISLATIVO municipal, ponto e só. Vamos deixar este para um segundo tempo, e examinar aquele. Quando das eleições municipais, escolhemos o nosso futuro Prefeito, para chefiar o Poder Executivo ao longo dos próximos quatro anos. Os candidatos são apresentados por partidos, como manda nosso quadro legal (nem ONGs, nem Sindicatos, nem OSCIP nem qualquer outra forma de associativismo podem indicar candidatos, ao revés de outros países, que acolhem a figura do candidato independente); aqueles partidos e aqueles cidadãos que apoiarem o eleito irão transformar-se em situação, e os que defendem os derrotados formarão a oposição.
  • 11. Ocorrerão transferências de cá para lá e vice versa, mas elas não mudarão a obrigatória existência, desejável e salutar, de uma situação e de uma oposição. Um caro Amigo nosso alerta para o fato de, em certas monarquias modernas - como no Reino Unido - co-existirem a “situação de Sua Majestade” e a “oposição de Sua Majestade”. A oposição não é contra Sua Majestade, vista como a representação do Estado todo; ela cumpre o seu papel democrático, o de constituir-se em “outro olhar”, crítico e alternativo, tão indispensável ao funcionamento de uma democracia quanto o da situação. Sem querermos dar uma de Da Vinci admirando a sua própria obra e antevendo a sua imortalidade, sugerimos que o leitor destas linhas dê uma paradinha e reflita sobre as observações acima. Elas podem levá-lo a profundas modificações de comportamento. Nunca esqueçamos que a democracia pressupõe que os rótulos de “situação” e “oposição”serão trocados de temos em tempos. Ninguém É situação ou É oposição; ESTÁ numa, para ESTAR noutra a seguir, e fica nesse movimento pendular ao longo de sua vida política ativa. A coexistência entre situação e oposição, entre os que apóiam e os que adotam postura crítica, assume três formas diversas, conforme enfocamos o EXECUTIVO, o LEGISLATIVO e a COMUNIDADE ORGANIZADA. O EXECUTIVO é a casa da situação; por definição, a oposição fica de fora. Se a oposição quiser participar do EXECUTIVO, ela deixa, no mesmo instante, de ser oposição e vira base da situação. Já, no LEGISLATIVO, situação e oposição devem compartilhar o espaço, defendendo posições divergentes, em ambiente de mútuo respeito. A Câmara Municipal é o espaço adequado para que ocorra o permanente contraditório situação/oposição, em função da postura decidida por cada partido, e da evolução de sua vida interna. O Legislativo é concebido para ser o palco do confronto entre as visões, sob o ordenamento de normas e usos detalhados no Regimento Interno de cada Casa. Vejam: uma luta de boxe, sem regras nem árbitro, viraria briga de rua. Se os boxeadores são capazes de se enfrentarem, tendo por propósito levar o seu oponente ao K.O. (knock out, ou nocaute) e se cumprimentarem com um abraço civilizado, ao fim do enfrentamento, não é difícil concebermos um local onde pessoas que pensam diferente possam confrontar as suas convicções. Certo? Este mesmo contraditório, inexistente no seio do EXECUTIVO, indispensável no LEGISLATIVO, e normal na vida político-partidária, não pode nem deve invadir a vida associativa comunitária. Pois o que é saudável no ramo GOVERNO, adequando-se às características próprias do EXECUTIVO e do LEGISLATIVO, revela-se peçonha mortal quando invade a COMUNIDADE ORGANIZADA ultrapassando o segmento definido pela vida interna dos partidos. A COMUNIDADE ORGANIZADA, por definição, é pluri-partidária, abriga a todos na sua qualidade de cidadãos, quer sejam simpáticos às teses da situação ou às propostas da oposição. Sem a COMUNIDADE ORGANIZADA, faltaria um espaço onde a população inteira pudesse participar do processo de definição de políticas públicas de médio e longo prazos, em função apenas de sua qualidade de moradora no município. E esse papel é crucial e insubstituível; se a Comunidade (entendida como a população) não assume a liderança na reflexão das políticas públicas municipais, pois não existirão as mesmas, com as conseqüências que todos conhecemos. Pois, lamentavelmente, basta olharmos á nossa volta. Podemos insistir neste ponto? Quando se fala de médio ou longo prazo, a visão situação / oposição é outra. Nos próximos doze anos (por exemplo), conheceremos três governos. O oposicionista de hoje será o situacionista de amanhã, e nem desconfiamos o que virá a ser na terceira rodada. Ou seja, se não arrancarmos esse limitador de nosso convívio no seio da COMUNIDADE ORGANIZADA, não vamos a lugar nenhum, por aceitar vício de forma liminar. Vamos importar para o seio de nossa vida comunitária um vírus que se torna mortal tão logo penetra nesse organismo.
  • 12. Comunidade, População, Povo, são conceitos que expressam o TODO e o MÉDIO e LONGO PRAZO. Se não entendermos isso, vamos quebrar a cara, com perdão da expressão coloquial. É manifestação de burrice além da conta o TODO reduzir-se às limitações impostas pelas PARTES, o PERENE aceitar a primazia do TRANSITÓRIO. Na COMUNIDADE ORGANIZADA, cada um é cada um, sem abrir mão de nada. Será vascaíno ou rubro-negro, católico ou evangélico, doutor ou egresso do ensino fundamental, de esquerda ou de direita, “duro” ou abastado, morador em barraco ou em mansão, simpático ao Governo ou seu crítico, usuário de ônibus ou passageiro de carro, viciado em carnaval ou amante de ópera, condicionado por sua idade, sexo, tipo físico, história pessoal, qualidades e defeitos, e que mais quisermos lembrar. Cada um é como é, e essa diversidade é que gera a imensa riqueza da Comunidade. É perfeitamente possível para um cidadão ou cidadã ser militante em partido que integre a situação ou a oposição, e ser, simultaneamente, um comunitário atuante e capaz de posicionar-se no nível acima, que é o da busca do consenso. O nível do médio e longo prazo, o das políticas públicas, o permanente, o essencial. O cidadão deve adotar a postura do dono e não a do administrador. Não há brasileiro que desconheça haver tempo para vestir a camisa de seu time do coração, e tempo para vestir a camisa da seleção, onde convivem os maiores craques de cada time. Se assim não ocorrer, a COMUNIDADE ORGANIZADA estará permitindo que fissuras partidárias ajam, indevidamente, em seu seio. A convivência comunitária ficará impossível, e as instituições construídas com tanto esforço ruirão; a invasão do contraditório situação / oposição no lado da COMUNIDADE ORGANIZADA torna-a simples reprodução do GOVERNO, tornada selvagem pela ausência das normas que a balizam quando se expressa onde cabe (no Legislativo e na vida inter-partidária). Não dá para continuar incidindo nesse erro crasso. Atribui-se ao Chanceler alemão Konrad Adenauer o dito: “Se Deus limitou a inteligência humana, bem poderia ter limitado a burrice”. Com todo o respeito, cabe a citação, quando se assiste à esterilização de uma entidade comunitária por aceitar a importação do vírus da situação / oposição. A COMUNIDADE ORGANIZADA é um maravilhoso universo composto pela miríade de formas de organização que as pessoas bolam para unir os que têm preocupações ou objetivos semelhantes. São as associações de moradores, os sindicatos, as entidades de classe, as ONGs e OSCIPs em prol disso ou daquilo, os diretórios estudantis, os clubes de serviço, os centros de convivência de idosos, os movimentos de cunho religioso, os partidos políticos (por sua vertente da busca do diálogo democrático), os grêmios e diretórios, as entidades de benemerência, e todas as mais entidades que possamos imaginar, submetidas à condição de serem reconhecidas como legítimas e atuantes pelo melhor dos juízes na matéria: o plenário da própria comunidade . A idéia é não excluir nenhuma, desde que aceite cumprir as duas normas únicas e que não admitem exceções: o respeito mútuo e a prova da legitimidade (no sentido de representar a entidade um segmento real e definido, e de manter sinais vitais perceptíveis, como a eleição regular de seus dirigentes e a ocorrência de reuniões seguidas, recentes e geradoras de atas, pouco importando se sofisticadas ou compostas por “mal-traçadas linhas”). Repararam que estamos detalhando o Humanismo Solidário, que estamos recitando, em cartilha para a ação no dia a dia, o Manifesto Solidarista do Padre Fernando Bastos de Ávila? Voltemos para o lado de nosso gráfico que cabe ao GOVERNO, e ao nível do PREFEITO. Cabe ao PREFEITO logo após a sua eleição, com a participação de seu vice e dos partidos que constituem a sua base, organizar o seu SECRETARIADO. Caberá ao PREFEITO escolher o perfil de seus auxiliares imediatos, daquelas pessoas de sua confiança a quem serão entregues fatias mais ou menos amplas da ação municipal. Os membros do SECRETARIADO são de livre nomeação e exoneração pelo prefeito; podem marcar as suas
  • 13. gestões com a sua personalidade, sua eficácia, suas preocupações de natureza ética, a sua visão comunitária mas, ao fim e ao cabo, devem afinar-se com a filosofia do prefeito. Se não concordarem com a mesma, pedirão as contas e o chapéu, ou aguardarão que o Prefeito adote a inevitável iniciativa. Fique a clara compreensão que o SECRETARIADO é, por definição, uma equipe submetida à uma vontade coordenadora central, a do PREFEITO. Funciona assim, é reflexo do presidencialismo que adotamos a nível federal. Correspondendo ao SECRETARIADO, do lado da COMUNIDADE ORGANIZADA, não costuma existir nenhuma ferramenta. E aí reside um desequilíbrio que costuma inviabilizar os mecanismos de diálogo do tipo Conselhos: pois se de um lado teremos uma estrutura hierarquizada, do outro lado teremos a diversidade que tenderá, sempre, para uma certa anarquia. É óbvio que não dá para equilibrar, de um lado, uma organização racional, com um coordenador único e colaboradores gabaritados em cada área, que podem recorrer a auxiliares e a um mínimo de recursos materiais, e de outro lado , um arquipélago disperso composto por ilhas independentes entre si... Sob a ótica das entidades, o GOVERNO deve ser o interlocutor da COMUNIDADE ORGANIZADA, em pé de igualdade, e nunca, jamais, o tutor. Só existe uma saída: a COMUNIDADE ORGANIZADA precisa ser capaz, por si mesma – resistindo à tentação de pedir ao GOVERNO que tome a iniciativa de guiá-la - de gerar uma instância que re- aprume as coisas. Insistimos: de um lado, temos uma organização (GOVERNO) coesa e hierarquizada, com áreas de ação bem distribuídas e apoiadas por ferramentas que podemos supor eficazes. Do outro lado, a multiplicidade de organizações nascidas do seio da população (COMUNIDADE ORGANIZADA) tende a anular-se entre si, pela falta de coesão ou, muito pior, por permitir que o contraditório situação / oposição invada a sua praia. Passamos a ter uma balança que favorece o lado do prato do GOVERNO, embora os dois ramos tenham raiz comum. A perenidade das boas ações deve interessar ao mesmo grau o povo-dono e aos mandatários-administradores. Não custa lembrar que os mandatários não nascem de proveta, a sua origem é esse mesmo povo para o qual voltarão ao término de seus quatro anos no poder. Será ideal se a COMUNIDADE ORGANIZADA gerar um instrumento tipo FÓRUM COMUNITÁRIO ou CÂMARA DE ENTIDADES, que assegure um certo equilíbrio em relação ao seu alter ego, o SECRETARIADO. Um local e oportunidades para que os temas de interesse comum sejam debatidos, levando á formulação das políticas públicas. Caso a implementação desse tipo de instrumento não for viável, não estamos à beira do abismo, pois as audiências e as consultas públicas determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Estatuto das Cidades, e graças aos fantásticos recursos disponibilizados pela Internet, permitem a intervenção social no processo decisório municipal. O que vem a ser um FÓRUM COMUNITÁRIO ou uma CÂMARA DE ENTIDADES? Trata-se de um espaço onde todas as entidades reconhecidas pela comunidade organizada como legítimas (podem até não ser legalizadas, como uma associação de moradores de bairro carente, por óbvias razões de economia, mas precisam ter a legitimidade de sua representação reconhecida pelo plenário) sentam-se em pé de igualdade, completamente à margem do governo e à margem do contraditório situação/oposição. É a AGO / AGE que permite a reflexão e a tomada de decisões pelo povo, no espaço próprio que é de sua exclusiva competência, pois a ninguém consentiu mandato de representação correspondente: o médio e longo prazo. E é também a AGE / AGO que deve ficar permanentemente mobilizada, para avaliar, comparar através de indicadores, controlar, intervir, nos mandatos de administradores que conferiu. Essa agora modernizada, essa praça da cidade antiga adequada ao porte de nossas populações modernas, não prescinde do apoio da Internet. A Comunidade pode até não conseguir gerar, materialmente, a sua agora moderna, mas precisa ativas a sua agora virtual, os seus Portais - sítios, sites, como os queiramos chamar - onde possam consolidar-se os dados municipais e se estabeleça o permanente diálogo entre as pessoas.
  • 14. Não se trata de preparar qualquer tipo de confronto com o GOVERNO, que corresponderia, literalmente, ao chamado tiro no próprio pé. Trata-se de ativar a “assembléia geral” de que carecemos e sem a qual não haverá o equilíbrio que enseja a democracia participativa, não haverá continuidade, não haverá planejamento. No FÓRUM POPULAR ou na CÂMARA DE ENTIDADES, ou ainda através de audiências, debates e consultas via internet (sem que ocorra enfeudamento – submissão feudal das lideranças comunitárias ao Poder - à sistemáticas do Governo), elaboram-se propostas de políticas públicas, que iluminam o horizonte à frente bem além do término do mandato do PREFEITO/A em curso de mandato. Paira, portanto, acima do contraditório situação / oposição. Com a conveniente periodicidade, que dependerá do porte do município, do número de entidades, da pauta de temas, da organização local, e outras condicionantes, as questões de interesse comum serão inscritas em pauta para que se chegue a um consenso ou se apure uma nítida preferência. O propósito do fórum/câmara, assim como o propósito das audiências e debates, nunca será de engessar a livre manifestação das entidades, mas sim de permitir a ação coordenada lá onde verificar-se possível. Esse exercício de cidadania é possível e imprescindível, como evidenciam experiências acontecidas. Nunca deixem de acreditar no bom senso popular, sobretudo quando o exame das questões for precedido pela competente informação. Falamos por experiência própria de mais de um quarto de século de prática de participação popular. Na medida em que alcançarmos êxito na ativação de nosso FÓRUM ou CÂMARA, na viabilização de audiências e consultas, na organização de portais na Internet (é simples, é possível, vejam o “Movimento Nossa São Paulo””, o Bogotá como vamos?”, o “dadosmunicipais.org.br” de Petrópolis/RJ, o “Movimento nossa Teresópolis”, e cada dia mais novas iniciativas; se quiserem empreender vôos mais abrangentes, pois naveguem na Internet, e visitem as páginas das grandes cidades do mundo, guiados pelos idiomas que lhes são mais familiares), as vertentes GOVERNO e COMUNIDADE ORGANIZADA, nascidas no seio da mesma população, estarão em condições de igualdade para criar conselhos municipais temáticos eficientes, quer sejam paritários, quer adotem outra formatação. Pouco importará o seu caráter consultivo ou deliberativo; não se quer impor nada ao PREFEITO, e sim levar em dote, através do diálogo, a perenidade (continuidade) que nenhum GOVERNO pode assegurar, dentro do sistema da alternância democrática. Sob o ângulo que aqui nos interessa, o da participação eficaz e eficiente, cada uma das duas vertentes, traduzida pelo SECRETARIADO, cá, e pelo FÓRUM ou CÂMARA, lá, vai gerar bancadas de conselheiros adequadas ao seu tipo de representação. A sua designação, e as formas de acompanhamento e monitoramento das representações nos Conselhos municipais, assegurarão equilíbrio e respeito mútuo nos diversos Conselhos temáticos, onde se dá a participação com particular intensidade e objetividade. Imaginemos um conselho paritário: X representantes do governo, trabalhando com outros tantos X representantes da comunidade, sobre determinado campo setorial. A representação do Governo é indicada por um SECRETARIADO, por definição coeso e bem coordenado. A representação da comunidade, caso não exista FÓRUM nem CÂMARA DE ENTIDADES, sequer coordenação através de site próprio e autônomo, é deixada à maior ou menor iniciativa desta ou daquela entidade ou segmento, com forte marca de subjetividade, nenhuma delas tendo representatividade além de seu segmento específico. Provavelmente, a entidade “A” votará azul, enquanto a “B” votará verde; nem terão conversado antes da reunião entre si, nem muito menos consultado o conjunto da COMUNIDADE ORGANIZADA. O GOVERNO não precisa mobilizar nenhum trator para que a sua metade do Conselho, votando unida, leve a melhor em qualquer debate. O PREFEITO e o seu SECRETARIADO definem qual a sua representação ideal nesse ou naquele conselho, assim como debatem as posições a serem defendidas e a maneira de encaminhá-las; faça parecido a COMUNIDADE ORGANIZADA ou reconheça que não tem competência para se estabelecer, como era dito no tempo dos armazéns de secos e molhados.
  • 15. Corolário: é inaceitável a intervenção do Prefeito na designação dos Representantes da Comunidade. Para o Modo HS de Governar, esse é um crime de lesa-povo, é um pecado diante das convicções religiosas dos que crêem. Se quisermos dispor de uma balança com os pratos equilibrados para praticar participação como manda o figurino, então não aceitemos que o diálogo se trave entre um lado “profissionalizado” e outro marcado pelo amadorismo mais acentuado que se possa imaginar. O problema não é do GOVERNO, é da própria COMUNIDADE ORGANIZADA. As comunidades que anseiam pela participação devem fazer a sua parte de maneira soberana, pois somente assim estarão em condições de assumir o diálogo mutuamente respeitoso com o GOVERNO em situação de altiva igualdade e mútuo respeito, como convém à eficácia da participação. Não basta designar conselheiros e seus suplentes. Há que se definir, coletivamente, as posições que devem defender, elaborar as propostas de políticas públicas que apresentarão, fornecer capacitação, monitorar a ação, avaliar desempenhos, corrigir rumos. Nenhuma entidade da COMUNIDADE ORGANIZADA, por si só, tem o direito de substituir-se à vontade coletiva. Em verdade, a ação independente de qualquer entidade corresponde à solapar a grande autoridade do conjunto da população. Lembrem: nenhum Secretário pode opor-se às orientações recebidas do PREFEITO; não buscará a COMUNIDADE ORGANIZADA semelhante unidade? Não podemos deixar de abordar, nestas reflexões, a questão especial dos planos diretores e dos orçamentos. O Estatuto das Cidades veda a sua votação pelas Câmaras Municipais antes que tenha ocorrido a participação popular. Causa espanto constatar que as COMUNIDADES ORGANIZADAS não cuidam de ocupar esse esplêndido espaço de atuação. Temos para nós que a responsabilidade maior pela falta de informação a respeito dos dispositivos legais (Lei de Responsabilidade Fiscal, Estatuto das Cidades / Lei 10.257/01, LOM, Plano Diretor Municipal) incumbe aos partidos políticos, através de suas executivas ou diretórios municipais. As raríssimas exceções devem ser saudadas com tanto maior respeito, e alegra-nos verificar que ao nosso PHS cabe lugar de gente grande entre essas. Para que não coloquemos todo o peso da omissão nos únicos ombros dos partidos, sejamos francos: a Participação, chave para gerência do bem comum de qualidade, não encontra estímulo por parte de qualquer Autoridade de qualquer um dos poderes, incluído o Ministério Público, tanto federal quanto estadual. Essa é a imagem que formamos, através de anos de vivência nessa área. A gestão participativa, por seu potencial de atuação na tomada das decisões e por seu poder de avaliação e controle, é vista como uma ameaça por quem quer que detenha, hoje, parcela de autoridade. Quando a COMUNIDADE ORGANIZADA posicionar-se contra o GOVERNO, além de tema definido relativo à política pública de médio/longo prazo, será sintoma de contaminação pelo vírus do contraditório situação/oposição. O campo próprio da COMUNIDADE ORGANIZADA transcende ao horizonte limitado de qualquer GOVERNO. A Comunidade pode e deve acompanhar os indicadores, comparar realidades, verificar se as previsões orçamentárias estão sendo adequadamente realizadas, e posicionar- se em função dessas informações concretas. Mas nunca pode esquecer que os administradores estão lá porque o povo deu-lhes mandatos, e que estão lá por apenas, e no máximo, quatro anos. Os CONSELHOS MUNICIPAIS, as AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS, os PLEBISCITOS e REFERENDOS, a ativação de OUVIDORIA DO POVO (e, se possível, com funções de ombudsman, ou seja de crítico das ações do Governo que a gerou) são formas diversas de diálogo mutuamente respeitoso entre GOVERNO e COMUNIDADE ORGANZADA, cada qual contribuindo com as suas características próprias. Esqueçamos as oportunidades de embates, preferindo-lhes o ensejo da construção duradoura. O EXECUTIVO pode propor, viabilizar, executar, com especial agilidade; a COMUNIDADE
  • 16. ORGANIZADA, e somente ela, pode assegurar a continuidade. O que lhe for impingido sem o seu acordo, ruirá logo ali na esquina. Em contrapartida, as políticas públicas sugeridas pela COMUNIDADE ORGANIZADA só se tornam realidade quando acolhidas pelo GOVERNO. É, assim, infinitamente tolo querer lutar contra essa lógica fértil. Juntos, GOVERNO e COMUNIDADE ORGANIZADA tudo podem; separados, enfraquecem-se, quando não se anulam. O diálogo entre a COMUNIDADE ORGANIZADA e o LEGISLATIVO precisa ser trabalhado com cuidado não menor do que aquele que se estabelece entre a COMUNIDADE ORGANIZADA e o EXECUTIVO. Há diferenças, nítidas algumas, sutis outras, mas que precisam ser levadas em conta. O LEGISLATIVO não é um monólito formado apenas pela situação, como o EXECUTIVO; pois é composto por situação e por oposição. A primeira costuma dominar, através de formação de maioria; mas há espaço legalmente assegurado para a oposição (minoria) e inúmeros instrumentos previstos para que esta possa se expressar, bem como a COMUNIDADE OIRGANIZADA. A leitura do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal muito ensinará às lideranças comunitárias. Os dois maiores obstáculos que atravancam o diálogo que precisa ser estabelecido entre LEGISLATIVO e COMUNIDADE ORGANIZADA são, de um lado, a falência dos partidos políticos e, de outro lado, o corporativismo dos vereadores. Quem não ouviu, ainda, o argumento de ser a Câmara Municipal a legítima – e única – intérprete dos anseios comunitários, que nos atire a primeira pedra. Essa visão distorcida faz honrosa companhia àquela que encontramos, com excessiva freqüência, no seio de EXECUTIVOS, e que leva a enfiar nas cabeças das lideranças comunitárias que procuram participar, a carapuça de integrantes da oposição ou de futuros candidatos à vereança. Até podem ser, mas se formarem na oposição, não são representantes da COMUNIDADE ORGANIZADA, mas militantes engajados em ações de cunho político-partidário; e se ambicionarem, mais adiante, postular um mandato, pois estarão simplesmente exercendo um direito e um dever democráticos... Comunitário fala de política pública, e sabe que o integrante do GOVERNO municipal de hoje é o seu companheiro comunitário de ontem e novamente de amanhã. A situação de hoje é a oposição de amanhã, e assim sem cessar, enquanto a democracia se caracterizar pela alternância de poder. O LEGISLATIVO é a Casa do embate permanente entre situação e oposição. A COMUNIDADE ORGANIZADA é a casa da convivência entre situação e oposição. O EXECUTIVO é o momentâneo reduto da situação, amanhã oposição à nova situação. O menos arguto dos cidadãos que praticam a PARTICIPAÇÃO já constatou, com surpresa, que esta é muito menos atuante junto ao LEGISLATIVO do que junto ao EXECUTIVO. A tribuna livre e as audiências públicas são objeto de pouquíssima divulgação e menor interesse. Plenários vazios, dos dois lados do balcão de madeira ou da grade que separa os vereadores da assistência, são a paga dos que acreditam nessas ferramentas tão preciosas. Quanto à Ouvidoria do Povo, avanço que foi concedido por Leis Orgânicas aqui e lá,é instituição que enfrenta as habituais resistências do Poder. A COMUNIDADE ORGANIZADA pode e deve corrigir esse estado de coisas. A receita do bolo é clara, embora talvez não seja tão fácil de execução. As leis estão aí, Constituição, Responsabilidade Fiscal, Estatuto da Cidade, LOM, Plano Diretor Municipal; Executivo e Legislativo estão constituídos e plenamente operacionais, até os partidos cujas siglas estão representadas no Plenário do Legislativo são conhecidos e integram a comunidade. Claro, ainda falta a comunidade se conscientizar que ela precisa adotar organização que preencha o vazio que deixa desequilibrado todo o sistema. Por que deveria um LEGISLATIVO ter mais aguda visão social do que a população da qual deriva? Se a participação não construiu o seu espaço próprio, não reforçou a COMUNIDADE ORGANIZADA, sequer tomou a iniciativa de gerar uma página própria na Internet que assegure a comunicação entre seus
  • 17. membros, seria acreditar em Papai Noel desejar que uma Câmara Municipal fosse a primeira a estimular o que vê – erradamente – como uma forma de concorrência. Parece-nos evidente que, na exata medida em que o FÓRUM POPULAR - ou a CÂMARA DE ENTIDADES – mobilizar a SOCIEDADE ORGANIZADA, e conseguir carrear dezenas de lideranças para compor a assistência aos eventos participativos, informando as diversas formas de mídia e mantendo o MP informado sobre eventuais desvios, além de conseguir o ativo respaldo do máximo possível de partidos políticos, a perspectiva pela qual é visto o diálogo COMUNIDADE ORGANIZADA / LEGISLATIVO mudará na hora. Ou a COMUNIDADE ORGANIZADA reconhece que precisa estruturar-se por sua própria iniciativa, age nesse sentido, e faz as coisas acontecerem da maneira certa, ou vamos ficar chorando sobre o leite derramado até o final dos tempos. Não carecemos de leis novas, as que existem são mais do que suficientes para que o sistema funcione a contento, sem confrontos que ninguém deseja (e que não levam a lugar nenhum). Nada, nada mesmo, nem conselhos municipais temáticos, nem audiências públicas, nem tribunas livres, nem plebiscitos e referendos, nem ouvidorias, resultarão em algo positivo para a POPULAÇÃO se a COMUNIDADE ORGANIZADA não carregar a sua parte do andor. Olhemos os plebiscitos e referendos. Tal como figuram na Constituição, não têm validade prática no âmbito municipal, pois é inviável mobilizar-se a máquina eleitoral para questões locais (basta ver o esforço a que obriga a limitada votação para o Conselho Tutelar). Mas há formas e formas de plebiscitos e de referendos. Permitam que cite um exemplo vivido: o processo de Orçamento Participativo de 2.003, que envolveu 10% da população de nosso Município. Os erros e acertos dessa experiência vivida, adequadamente registrados, podem ser aproveitados para que se montem ações de consulta popular, econômicas e auto- disciplinadas, usando a extensa rede de entidades que compõem a COMUNIDADE ORGANIZADA. Acreditamos que poucos cidadãos e cidadãs tenham uma idéia do número de organizações que a sociedade criou, em qualquer canto para onde se olhe. Esse tecido social é a mais extraordinária das forças políticas, só precisa dispor de um mínimo de auto- coordenação. Podem-se efetuar inúmeras consultas à população, recorrendo à essa estrutura latente, e a internet será, cada dia mais, uma preciosa auxiliar. Haverá objetivo melhor para a inclusão digital do que ajudar a tornar viável a efetiva participação? A cada semana, o número dos brasileiros que têm acesso à era digital cresce. A informação e o registro das reações das pessoas e de suas comunidades tornou-se simples, barata, eficiente. Pode-se esperar que a iniciativa seja tomada pelo Poder, por mecenas diversos, ou pelos próprios comunitários, juntando as pequenas somas envolvidas na base de “vaquinha”. Tomara que a “vaquinha” independente prevaleça. Sempre haverá quem tema a luz e se oporá à proposta de harmoniosa integração entre os Poderes constituídos e a COMUNIDADE ORGANIZADA. Se a alguém incomoda que: a) se definam políticas públicas de médio e longo prazo, b) que as Leis existentes sejam simplesmente cumpridas, c) que a PARTICIPAÇÃO ocorra, d) que situação e oposição tenham consciência dos diversos planos e dos modos de relacionamento diverso que devem adotar em cada caso, bem, nesse caso, claro que tentará “tratorar” propostas como as que aqui são feitas. É prática democrática que todas as idéias sejam expressas, ouvidas e debatidas. As que defendemos seguem acima, com suas razões e seus caminhos. Aqui paramos, e ficamos ao dispor de quem desejar conversar ou debater, concordar ou discordar. Pois sabemos que o que mata a vida comunitária não é a reflexão sobre pontos de vista diversos. Os vírus fatais chamam-se sectarismo e indiferença. Os sintomas das duas viroses são diversos mas ambas podem conduzir a desfecho fatal. Bom proveito ao eventual leitor (não custa ser otimista), e tomara que tenhamos ajudado a avançar meio milímetro à frente nessa maravilhosa caminhada da população em busca da
  • 18. eficiência coletiva, através do harmonioso diálogo municipal entre EXECUTIVO, LEGISLATIVO e COMUNIDADE ORGANIZADA. IV – OS MANDATOS PHS E SEUS ALICERCES Nenhum mandato PHS pode nem deve ser desempenhado de modo solitário. Até há bem pouco, a tendência dos mandatários eleitos por partidos de menor porte, era a migração para outras siglas que lhes pudessem dar sustentação. Nem se tratava, a nosso ver, de infidelidade partidária. Era mais o caso de uma dupla lealdade; de um lado a fidelidade devida ao partido onde o mandatário projetou o seu nome e que lhe proporcionou guarida para conseguir os votos da população. Claro e indiscutível. De outro lado, entretanto, a lealdade, não menor, devida aos eleitores, à população, que elegem mandatários para trabalharem em seu benefício. O canto da sereia dos partidos maiores começava no dia seguinte á proclamação dos resultados: “Venha para o nosso partido... Aqui, encontrará todo o apoio de que necessita para efetuar o grande mandato de que é capaz e que o nosso povo tanto merece. Nós temos bancadas de deputados federais, de deputados estaduais, temos senadores, contamos com presença em tais e quais Ministérios...”. Qual seria a decisão méis ética? Vá lá que os argumentos apresentados pelos partidos aliciadores carecessem de princípios morais, mas o dilema do mandatário eleito por um pequeno partido era real. Agora, o STF e o TSE já se pronunciaram em prosa e verso, compensando a incapacidade do Legislativo em fornecer um quadro legal claro e que atendesse às necessidades das partes envolvidas: povo, partidos e mandatários. Doravante, o mandatário eleito por um partido, salvo exceções que a prática vai indicando serem raras, deverá cumprir o seu mandato naquele partido. O mandato pertence ao partido, enquanto o mesmo souber respeitar o seu próprio Estatuto. Como tudo na vida, à um direito corresponde um dever. O mandato é do partido, palmas para ele (e, cá entre nós, é uma interpretação absolutamente justa). Mas, se o mandatário está “casado” com o seu partido pelos quatro anos de seu mandato, é justo que espere receber do mesmo o apoio de que carece. Pois não há agente político que consiga êxito atuando de modo isolado. O PHS já caminhou o suficiente para assegurar aos seus mandatários que pode lhes oferecer uma retaguarda operacional necessária e suficiente. Se quiserem nos acompanhar nessa rápida listagem, vejamos como podemos assegurar aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores HS o necessário suporte. 1 – O INSTITUTO DE PESQUISAS HUMANISTAS E SOLIDARISTAS E A FUNSOL Nós contamos com um Instituto, nosso IPHS, que já apresenta uma folha de serviços digna de respeito. Não precisamos dedicar espaço em excesso para lembrar que o IPHS desenvolveu Cursos que atendem às exigências do Partido e dos militantes nas diversas áreas de nossa atuação. Desde abril de 2.007, o IPHS concedeu mais de 10.000 (dez mil) Certificados de Cursos, entre o Curso de Apresentação Ao Partido / CAP, Curso de Iniciação Básica do Militante / CIBAM, Curso de capacitação de Dirigentes, Conselheiros e Delegados / CADICONDE, Curso de Capacitação de Candidatos às Eleições Municipais / CANDEM, e Curso de Capacitação de Candidatos às Eleições Regionais e Nacionais / CANDEREN. O IPHS também edita o Informativo PHS 31, mensal e ininterruptamente, há mais de doze anos, mantendo todas as Municipais do Brasil informadas sobre o que acontece em nosso Partido. Assim, o nosso crescimento, em ritmo que o TSE aponta como um dos quatro mais significativos de nosso leque partidário (2.007), não acarreta uma perda de qualidade no nosso relacionamento interno. Bem ao revés, nunca estivemos tão bem informados sobre o momento do Partido. Todos sabem, através do Informativo PHS 31, de nossa realidade a cada momento.
  • 19. O IPHS não ignora a grande revolução da informática. Ao lado do jornal, que tem um papel específico a desempenhar, o IPHS mantém o seu site, em estreita união com o site do Partido. Qualquer um de nossos companheiros, ou mesmo um interessado fora de nossos quadros, pode colher informações acessando os sítios do PHS e do IPHS na Internet, e até mesmo dialogar com os responsáveis pelo Partido e pelo Instituto, tecendo os seus comentários on line. É sabido que o TSE, em função da elaboração do novo Código Civil, entendeu que a Formação Política dos partidos políticos não deveria mais ser feita através de institutos, mas somente de fundações. Assim, no final de 2.007, o PHS submeteu ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro o seu pedido de instituição da Fundação Solidarista Philippe Guédon (os componentes da Convenção Nacional do PHS quiseram assim homenagear o nosso filiado nº 1); desde então, procura atender as diversas exigências que lhe são feitas para chegar a bom porto e instalar a FUNSOL. A FUNSOL ficará encarregada de uma gama de ações de Formação Política, usando para tanto dos recursos do Fundo Partidário para tal definidos em lei. Mas o PHS não quis que a FUNSOL nascesse a partir do desaparecimento do IPHS. Entenderam os delegados e dirigentes do Partido, que o IPHS sempre tinha assegurado a sua sobrevivência econômico- financeira e assim deveria continuar fazendo. Pois um novo e fascinante campo de atuação estava se criando, com o crescimento do PHS e com o instituto da fidelidade partidária revigorado. Sim, haveria que ser criado um organismo para assegurar aos nossos mandatários de todo o Brasil o respaldo de que necessitariam. Nos moldes de um IBAM, ágil e afinado com o nosso pensamento, deveríamos poder oferecer aos nossos mandatários um Instituto apto a mobilizar técnicos nas mais diversas áreas: gestão em saúde, administração pública, contabilidade pública, saneamento básico, participação popular (gestão participativa), habitação popular, educação, esporte, transportes, lazer e cultura, orçamentos, empreendedorismo, questões tributárias, meio ambiente, urbanismo, assessoria jurídica, enfim, nas mais diversas vertentes que compõem o extensa gama de questões que compõem a vida municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo. O IBAM, Instituto Brasileiro de Administração Municipal, sediado no Rio de Janeiro, próximo ao Largo dos Leões (Lagoa), tem finalidades semelhantes. Mas a sua ótica não responde, necessariamente, ao nosso enfoque nem às nossas prioridades. Nós temos claro que os valores que defendemos e que iluminam o Modo HS de Governar, não são a regra; então, cuidemos de desenvolver as nossas técnicas de administração municipal. 2 – O NOVO IPHS O novo IPHS que vai resultar do nascimento da FUNSOL, para atender exigências legais, vai ser a ferramenta dessa ação. Vamos reunir, à sombra do IPHS, uma equipe de expoentes em suas áreas, prontos para elaborarem trabalhos, organizarem seminários, atenderem demandas específicas, preparar estudos para possibilitar pleitos de verbas junto a Ministérios. O novo IPHS terá atuação em Petrópolis / RJ, e em Brasília / DF. Pois precisará de um local mais retirado para desenvolver os seus trabalhos que exijam ambiente de paz, assim como precisará de uma antena presente lá onde acontecem as coisas, bem no centro de Brasília, ao lado do Congresso Nacional e dos Ministérios. Os nossos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores irão contar com um instrumento HS para possibilitar a implementação de políticas HS. O Instituto vai montar uma central de redistribuição de informações, permitindo que cada um de nossos X prefeitos e vice- prefeitos saiba, a cada momento, o que estão conseguindo fazer os demais, ou como enfrentam as suas dificuldades. Idem, no que se refere aos vereadores; nenhum dentre eles será um mandatário isolado, procurando o seu caminho em ambiente hostil. Cada um saberá que é um entre centenas e centenas, e que faz parte da maior bancada atuante e unida do
  • 20. Brasil. Pois haverá partidos com quantidades bem mais numerosas de vereadores, mas nenhum que as tenha tornado tão coesas. O IPHS conseguirá cumprir essa missão, ladeado pela FUNSOL encarregada da Formação Política formal e o PHS vivendo o seu dia-a-dia de Partido, usando da mesma filosofia que adota desde a sua criação. Não existe almoço grátis, sempre haverá alguém que o tenha que pagar; assim, as ações do IPHS terão custos a serem cobertos, mas por serem rateados e não visarem lucro, apenas a auto-sustentação do Instituto, serão modestos. O nosso propósito maior será o de viabilizar mandatos com a cara e o perfil Humanista Solidarista; desde o primeiro dia, nossa meta é gerar uma sociedade onde a economia solidária e a participação não sejam palavras vãs, e onde a gestão participativa seja uma prática diária. Um de nossos seis princípios básicos, no caso o da SUBSIDIARIEDADE, nos ensina que as ações devem ter lugar o mais próximo possível das pessoas que por elas serão afetadas, para que as mesmas possam participar do processo decisório que lhes diz respeito. Em termos de política, no Brasil, estamos falando de administração municipal. O PHS será o que nossas administrações municipais conseguirem tornar-se. Uma grande parceria vai ser implantada, aproximando todos os mandatários municipais – e, em conseqüência, os mandatários estaduais/distritais e federais – em torno do desempenho das missões confiadas segundo os mais exigentes padrões que saibamos nos impor a nós mesmos. A figura do prefeito (e ou do vice-prefeito) isolado, procurando abrir o seu próprio caminho com as suas únicas forças, assim como a figura do parlamentar municipal largado no meio da cova dos leões, simplesmente não existirão. Juntos, vamos construir o Modo HS de Governar. Vocês contam com Parlamentares Federais e Estaduais, vocês contam com a FUNSOL e com o IPHS, com o Informativo e com os sites, com a estrutura do Partido mais toda uma gama de ações que já estão em vigor ou que vão ser implementadas agora. É nosso propósito, ao escrevermos estas linhas, apresentarmos este trabalho ao ensejo de Seminários que serão realizados em Brasília e nas diversas Regiões brasileiras, logo após conhecidos os resultados da eleição de outubro 2.008. E estará dado o “larga!” para a mais apaixonante das jornadas políticas e administrativas já empreendidas no Brasil. 3 – AS PRIMEIRAS AÇÕES Na hora em que você, caro Compnheiro ou Companheira, assumir o Governo, o seu mandato de vereador, ou for nomeado para responder por cargo de confiança, não trema com as responsabilidades do cargo. Sugerimos, assim logo de saída, algumas medidas que talvez lhe pareçam oportunas e que você poderá escolher entre as que couberem. a – O Censo Nada mais simples e eficiente. Você prepara (se for do Executivo, ou recomenda se for do Legislativo) um simp´les Ficha de Censo a ser preenchida por Servidores do Quadro Permanente e por Funcionários celetistas de seu Governo, contendo um máximo de dados: nome completo, cargo e funções, local onde desenvolve as suas tarefas, Chefia à qual se reporta, dese quando desempenha as referidas tarefas, data do concurso de admissão ou de assinatura do contrato de trabalho, ou ainda DO de nomeação se estivermos tratando de um CC. Vencimentos, local onde presta serviços, situação previdenciária, documentos, matrícula, telefone e e-mail, data de nascimento, nível de escolaridade, essas coisas. Essa ficha deve ser retirada no seu local de trabalho e entregue ao seu chefe imediato, com cópia protocolada, no decorrer de determinado prazo do primeiro mês do novo Governo. Quem não preencher a ficha, terá a sua remuneração do final do mês retida. Será liberada tão logo apresentada a ficha ao seu Departamento de RH, através da Chefia e do canal hierárquico correspondente. Com essa simples e econômica medida, que custa o preço de algumas centenas ou milhares de cópias xerox, você vai saber quem é quem. Vão brotar funcionários-fantasmas, os cedidos para outras e misteriosas repartições das quais você nunca ouviu falar, os Servidores que sequer sabem onde fica o endereço no qual “trabalham”. Diversos de seus
  • 21. “auxiliares” não preencherão a ficha do censo pela simples razão que não costumem freqüentar o local de trabalho. Acredite, uma graça. Você vai dispor de dados confiáveis, a custo zero, e vai levantar uma infinidade de situações merecendo a sua atenção. Os que estão dodói, os que gozam da ampla gama de licenças previstas em lei, os que conseguiram o sonho de todo recruta em seus tempos de serviço militar (estar em trânsito do ponto A para o ponto B, já tendo deixado o ponto A e jamais chegado ao ponto B), sendo o seu único contato com a Municipalidade o local de recebimento de seu contracheque e de seu rico dinheirinho. Quando você dispuser dos dados, não deixe de divulgá-los, dando início à essa prática sadia que é a transparência. Saber quantos Funcionários exercem as suas funções na Prefeitura, é um direito de todos os cidadãos. b – Reunião com sua Equipe de Servidores mais experientes Você vai montar a sua Equipe. Antes de definir os seus nomes, dê-se o prazer de ouvir quem sabe das coisas para saber quem são os Servidores do quadro de carreira vistos por seus próprios colegas como os pilares da municipalidade.. Acredite, não é difícil identificar quem são as pessoas que você deve ouvir, primeiro porque você não chegou onde está sem ser “cobra criada” e, em segundo lugar, porque as informações cruzadas lhe darão, rapidamente, um quadro claro de quem são esses elementos-chave. Reúna-os. Converse com eles. Ouça-os. Você aprenderá mais com esse papo que assistindo a cem horas de palestras em curso promovido por “consultores” especializados em algo ou mesmo em nada. Deixe a conversa rolar, fique rouco de tanto ouvir. Se você reuniu dez Servidores com tarimba de diversos cargos de chefia e uma média de quinze anos de bons serviços prestados às costas, pois você tem um século e meio de experiência vivida, bem à sua frente. Diriam os peritos em pesquisas de opinião que se trata de uma “quali”, e uma “quali” (qualitativa, uma das duas grandes famílias de pesquisa de opinião que se pode fazer, a outra sendo a das “quanti”, as quantitativas) da maior importância para você. Você é o Prefeito-eleito, todos sabem que você será o detentor da caneta pelos próximos quatro anos; provavelmente nunca tenham sido ouvidos nem cheirados, e essa oportunidade que você está lhes dando de serem ouvidos vai cair como o açúcar sobre o mamão. Melhor do que isso, só dois isso. Se você souber romper o gelo inicial, a tendência à natural reserva do primeiro papo, e se tomar muito cuidado em não permitir que se forme a imagem que você deseja colocar velhos Servidores na posição de “dedos-duros”, não é difícil antecipar que você vai aprender muito no tempo que leva para tomar-se, juntos, um cafezinho e comer meia dúzia de biscoitos. Há uma contrapartida: você não é obrigado a fazer nada do que for ventilado no papo, mas tem a obrigação moral de deixar claro que levou em conta cada palavra que ouviu. O seu grau de credibilidade resultará dessa atitude. c – Cadastros e Registros Informe-se como estão montados e atualizados os seus cadastros e registros.antes de sentar na famosa cadeira milagrosa, que também é assento por vezes duro e desconfortável; procure saber em que cumbuca você está metendo a mão. Quem eram, e ainda são, os gestores das diversas despesas? Como estão as suas prestações de contas, e qual o seu conceito junto ao TCE e/ou aos Ministérios e Secretarias de Estado correspondentes? Com que rapidez e qualidade fornecem os dados pedidos? Não aceite conversa de vendedor de loja de ferragens, ou seja o espetáculo de pirotecnia de quem quer lhe impressionar com um vocabulário específico da área dele. Qualquer balconista de loja de ferragens sabe falar nomes de parafusos e pregos de cuja existência você nem desconfiava, e lhe citar diâmetros em medidas exóticas. Até aí... O bom técnico é aquele que conhece a sua área, mas sabe falar língua de gente quando se dirige a quem não é do ramo. Clareza é bom e todo Chefe deve apreciar quem quer ser um bom colaborador e não um malabarista digno de aplausos pela virtuosidade mas não pelo espírito de equipe..
  • 22. Você quer ser o homem do Orçamento explicado ao vendeiro da esquina, e por este entendido. Então que ninguém lhe “venha de borzeguins ao leito”, na feliz expressão lusitana. “O cara” é aquele que é conciso e claro, como um médico explicando um caso complicado ao seu paciente, ou o arquiteto sugerindo um detalhe de obra para seu cliente, para ser entendido. Neste ponto, temos que evocar o interesse considerável das Auditorias Independentes. Pense em mandar efetuar Auditorias Independentes específicas. Se forem bem formuladas, nem serão tão caras. A Auditoria independente é levada a efeito por um Técnico ou por uma Empresa, devidamente contratados de acordo com a Lei,e que resultará num Parecer de Auditoria assinado por um Auditor. Os Auditores têm um mérito particular, o de serem respeitados por gregos e troianos. Os seus alertas devem ser objeto de sua maior atenção, mas os dados que levantam também podem ser usados nas mais diversas circunstâncias, por exemplo quando de uma resposta a um órgão público de controle. Assim como é de seu interesse efetuarem auditorias independentes quando dos balanços das eventuais fundações, autarquias, companhias de economia mista existentes no seu município, também é de seu interesse “sentir” a firmeza do solo onde vai pisar. Pois, a partir da posse, a caneta é sua, mas também todos os problemas, erros, omissões, jeitinhos e tudo o mais que lhe for legado. Pense nisso. Vale a pena passarmos mais um pouco de clareza; para tanto, pedimos permissão ao “Portal de Contabilidade” para transcrever o seu texto sobre Auditoria Independente: “A auditoria independente é uma atividade que utilizando-se de procedimentos técnicos específicos tem a finalidade de atestar a adequação de um ato ou fato com o fim de imprimir-lhe características de confiabilidade. AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente. A auditoria independente é uma profissão que exige nível superior e é atribuição exclusiva de bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC de sua região. É exigido que o preposto do auditor, em qualquer nível, seja também contador e esteja devidamente legalizado no CRC regional. Aos auxiliares, níveis iniciais, deve-se exigir que estejam cursando faculdade de ciências contábeis. O PARECER DE AUDITORIA O parecer dos auditores Independentes é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes. Elementos básicos do parecer dos auditores independentes: O parecer emitido pelo auditor independente compõe-se basicamente, de três parágrafos, como se segue: a) Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores; b) Parágrafo referente à extensão dos trabalhos; c) Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis. Opinião sobre as demonstrações contábeis O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações contábeis da entidade representam, em todos os aspectos relevantes: a) Sua posição patrimonial e financeira; b) O resultado de suas operações para o período a que correspondem; c) As mutações de seu patrimônio líquido para o período a que correspondem; d) As origens e aplicações de recursos para o período a que correspondem.
  • 23. O auditor deve ter como base e fazer referência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade como definidos e aceitos em nosso país. TIPOS DE PARECER O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria, O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva. O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. O auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la”. As auditorias independentes são um importante fator de tranqüilidade para o gestor. Se existirem falhas, elas serão apontadas, e permitirão a adoção das medidas de correção de rumo apropriadas. Na feliz expressão de um amigo nosso, a auditoria “uma fiscalização rigorosa e amiga”. Não se conclui por multas ou outras sanções, mas pelas críticas e conselhos apropriados. Ao redigirem uma carta-convite para colherem preços para o trabalho, não se esqueçam da importância de definir, com muita clareza, quais os serviços que serão contratados. Senão, na dúvida, os profissionais terão que orçar prevendo a hipótese mais onerosa. d – A fase de transição Entre a vitória nas urnas e a posse medeia um período de excepcional riqueza, que você deve aproveitar. Veja lá o que determina a sua lei orgânica, e o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal. O livreto editado pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (até que é um nome bacana para a sua Secretaria correspondente, não acha?) fala de “herança fiscal” e faz o seguinte comentário: “Uma das maiores vantagens da Lei de Responsabilidade Fiscal é impedir heranças fiscais, que imobilizam os governos no início de mandato, por terem de pagar dívidas e/ou assumir compromissos financeiros deixados pelo antecessor, pois ficam proibidos aumentos salariais em final de mandato e a contratação de obrigações que não possam ser pagas com recursos do próprio mandato. Ao impedir a passagem desses passivos, abre-se aos novos prefeitos, a partir de 2.001, a possibilidade de eles assumirem as prefeituras em condições de realizar suas propostas de campanhas”. Não esqueça, tão logo confirmada a sua vitória nas urnas, de verificar o que determina a sua Lei orgânica Municipal, e entrar em contato com o Prefeito em final de mandato, para acertar, de modo civilizado e cortês, o esquema de trabalho de sua comissão de transição, se possível em estreita colaboração com outra comissão nomeada pelo seu antecessor. Designe pessoas com disponibilidade de tempo e vivência em assuntos administrativos das diversas áreas. A campanha já será lembrança; o papel da comissão de transição não é o de criticar, mas o de levantar dados e o de registrar as suas impressões. Cada visita à uma Secretaria, ou outra qualquer unidade administrativa, deve fazer objeto de um Relatório tão completo quanto possível, idealmente assinado pelos representantes das duas Administrações, a que sai e a que chega. Se o Relatório for elaborado em clima de harmonia, pode ser uma peça extremamente valiosa para o Secretário entrante, a ser cotejada com as observações colhidas quando da conversa com os Servidores “formadores de opinião”.
  • 24. e- Leia a sua Lei Orgânica Citamos, aqui, o artigo 84 da LOM de Petrópolis/RJ. A sua LOM deve conter dispositivo parecido e que lhe será de suma utilidade conhecer (e cobrar), até para poder cumpri-lo quando for a sua vez de entregar o Poder: “Art. 84. O Prefeito Municipal, deverá preparar, para entrega ao sucessor e para publicação imediata, relatório da situação da Administração municipal que conterá, entre outras, informações atualizadas, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, sobre: I - dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da Administração municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza; II - medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Conselho Estadual de Contas dos Municípios, se for o caso; III - prestações de contas de convênios celebrados com organismos da União, do Estado ou internacionais, bem como do recebimento de subvenções e auxílios; IV - situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos; V - estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com os prazos respectivos; VI - transferência a serem recebidas da União e do Estado por força de mandamento constitucional ou de convênios; VII - projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova Administração decida quanto à conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou retirá- los; VIII - situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício Parágrafo único. A entrega dos documentos será feita ao sucessor até 5 (cinco) dias após sua proclamação pela Justiça Eleitoral, sob pena de responsabilidade” . Ou seja: lá pelo dia 15 de outubro, está na hora de verificar se a documentação está pronta. A Comissão de Transição pode cuidar dessa ncumbência, com a máxima eficácia. f – O diagnóstico Em toda a medida do possível, instrua a sua equipe de transição no sentido de montar o diagnóstico do município. Levantem dados, muitos dados, todos os dados disponíveis. Identifiquem os nomes das pessoas do Quadro Permanente da Prefeitura que serão consideradas para ocuparem posições de relevo na futura Administração. Munidos de um mapa – digitalizado é melhor, mas Colombo descobriu a América sem dispor sequer de um rascunho desenhado em pergaminho – inscrevam cada escola, posto de saúde, terminal de ônibus, secretaria, equipamento urbano, rede disso e daquilo (ou onde podem ser estudadas), enfim tudo que puderem levantar. Transição é como estágio, é período ainda sem responsabilidade. A partir de 1º de janeiro, a cabine do Airbus é toda sua, e o vôo não cessa por isso. O piloto anterior levanta da cadeira, lhe entrega o manche e “boa viagem, tchau e bênção. Você pleiteou o cargo, conseguiu obtê-lo, pois tome que o filho é seu...” As exigências da comunidade são reportadas para cima dos ombros de vocês, o TCE passa a cobrar dos novos gestores, a roda continua girando e não dá mais para responder: “Ih! Moço, eu não sei, isso não é de meu tempo”. Sentou no assento do comandante, a aeronave é sua responsabilidade. Por isso, pergunte, anotem, informem-se ANTES... g – O Tribunal de Contas O Tribunal de Contas de seu Estado é um órgão de assessoria de sua Assembléia Legislativa, encarregado de fornecer os Pareceres sobre as contas anuais do Executivo e do Legislativo. Aceite o Conselho: tão logo eleito, marque uma visita ao seu TCE, vá conversar com os Conselheiros, deixe clara a sua vontade de trabalhar de acordo com o melhor dos figurinos. Note que não é o TCE que aprovará as suas contas ou as rejeitará. O TCE apenas elabora o Parecer Técnico, que poderá ser mantido pela Câmara Municipal, ou por essa rejeitado (pelo voto de 2/3 de seus membros). Sim, é a Câmara que detém o poder política de aprovar
  • 25. ou rejeitar as contas do Sr. Prefeito. Mas, mesmo aprovadas, saiba que o TCE pode continuar fiscalizando tais e quais pontos, em particular as Fundações, as Companhias de Economia Mista, as Autarquias, as questões específicas em curso. Procure ler a Legislação Básica do seu TCE e o seu Regimento Interno. Você precisará de um controlador interno, e é sábio escolhê-lo respeitando as recomendações do TCE sobre o seu perfil. Procure ler a Lei Orgânica e o Regimento Interno de seu TCE. É de toda a conveniência que o seu Governo esteja bem inteirado sobre o papel do TCE. Possivelmente, estará previsto pelo seu Tribunal (que melhor se chamaria um Conselho de Contas) algum programa de palestras para os novos Gestores. Mande informar-se e, se for esse o caso, não perca. Vá até a capital de seu Estado e leve a sua equipe técnica administrativa junto. De pouco adiantaria reproduzirmos aqui o texto de uma lei Orgânica ou de um Regimento Interno de TCE, pois cada caso é um caso. Cada qual terá de procurar os de seu Estado. Podemos, dada a relevância da matéria, reproduzir um texto editado pela Jus Navegandi, de autoria da Procuradora do TCE Geórgia Campos de Almeida, esperando que seja útil aos nossos mandatários: O Controle da Administração Pública pode se dar sob dois aspectos: político e administrativo. O primeiro, estudado pelo Direito Constitucional, está diretamente relacionado ao "sistema de freios e contrapesos", enquanto o segundo, estudado pelo Direito Administrativo, se refere à atividade administrativa propriamente dita. Conforme os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho [01], o controle da Administração Pública representa o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder. Esta fiscalização e revisão são os elementos fundamentais do controle, sempre calcados no princípio da legalidade. A fiscalização nada mais é que o poder de verificação das atividades dos órgãos e agentes administrativos; é a verificação de que as atividades públicas estão cumprindo suas finalidades, enquanto a revisão é o poder de corrigir condutas administrativas, seja porque eivadas de vícios de legalidade, seja em função de mudanças nas políticas públicas. Este controle da Administração Pública é amplo, ou seja, abrange todos os Poderes da República pois é através dele que será aferida a legitimidade das condutas administrativas, sendo uma garantia para nós administrados e para a própria Administração. Sua natureza é de princípio fundamental, vez que assim foi tratado pelo DL 200/67, (Estatuto da Reforma Administrativa Federal), que o elencou entre os cinco princípios fundamentais aos quais deverá estar atrelada a Administração: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle. Esse controle da Administração Pública sofre diversas classificações doutrinárias. Contudo, para o fim a que nos propomos, interessa saber que os Tribunais de Contas enquadram-se no chamado controle legislativo sob o aspecto financeiro, que pode ser interno ou externo, isto porque se situa em Administração diversa daquela onde a conduta ou ato administrativo se originou. Esse controle financeiro é exercido pelo Poder Legislativo e pelas Cortes de Contas. Sua previsão constitucional encontra-se entre os arts. 70 a 75 da Constituição de 1988, na seção