O documento discute os tipos e usos do seguro garantia no Brasil. Ele fornece garantias judiciais e administrativas para substituir depósitos em juízo ou penhoras, e pode ser usado em ações cíveis, trabalhistas ou tributárias. O seguro garantia também é usado em licitações públicas, garantia de contratos e parcelamento de dívidas fiscais.
5. Garantia Judicial / Administrativa
Garante o pagamento de valores correspondente aos depósitos em juízo
que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais,
nos mais variados tipos de ações: cíveis, trabalhistas, contestação de
tributos, execução fiscal, etc.
Mesmo para as ações em andamento é possível substituir os depósitos ou
bens em penhora por uma apólice de seguro garantia.
Obs. Ações de contestação de tributos federais, análise diferenciada
SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
6. • Circular SUSEP 477/2013;
• Código de Processo Civil - (parágrafo único do artigo 848): A penhora
pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia
judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial,
acrescido de trinta por cento.
• Lei n° 6.830/80, ao dispor sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da
Fazenda Pública, permitiu a possibilidade de garantir a execução com o
seguro garantia.
• O novo CPP no § 2º do Artigo 835, equipara o Seguro Garantia ao
dinheiro e fiança bancária, colocando-os na mesma ordem de
preferência legal.
• PREVISÃO LEGAL PARA QUE OS
JUÍZES ACEITEM O SEGURO
SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
7. • Portaria da Procuradoria Geral da União - PGFN nº 164 de 27.02.2014
- regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia
judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento
administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União
(DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
• Na execução trabalhista é aplicada a regra geral do Código de
Processo Civil conforme prevê o Artigo 769 da CLT.
• PREVISÃO LEGAL PARA QUE OS
JUÍZES ACEITEM O SEGURO
SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
8. Observação importante.
O maior concorrente do seguro garantia é a fiança bancária
O seguro garantia tem um custo muito inferior, não compromete o capital de
giro, pois a empresa tomadora não precisa manter um saldo e aplicações
financeiras, como o banco exige.
Aspectos Seguro Garantia Carta de Fiança Bancária
Taxas anuais
De 0,5% a 5% conforme
a empresa
Variam de 4% a 10%
Comprometimento
do capital de giro
Não. É uma fonte crédito
adicional para a
empresa
Sim. Reduz a linha de crédito
da empresa
Prazo de Obtenção De 1 a 2 dias De 10 à 15 dias
SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
9. Riscos Diferenciados
Garantia Judicial :
Civil,
Trabalhista
Tributário: Discussão de tributos e execução fiscal (parcelamento da
dívida)
Aceitação para empresas com Patrimônio Líquido a partir de 10 milhões
Garantia Imobiliária: Permutas e obras de infra estrutura (loteamentos)
Execução Prestação de Serviços: Leiloeiros (recolhimento de taxa)
SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
10. Outras Modalidades de Seguro Garantia: Licitações
Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta exigem Garantias por
determinação da Lei 8666/93:
· Oferta ( Concorrência, Licitação – Bid Bond);
· Cumprimento de Contratos (Performance Bond).
Ou por atendimento da Lei 11.382/06 que permite a substituição de cauções
em ações judiciais e ou processos administrativos junto aos Órgãos
Governamentais
Obs. A Lei 8666 ou
lei das licitações é a
maior divulgadora
do seguro garantia
SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
11. Outras Modalidades de Seguro Garantia
Empresas Privadas que desejam reduzir
o risco de descumprimento de contratos com:
· Fornecedores;
· Prestadores de Serviços;
· Empreiteiros
de Obras.
Obs. Muitas empresas privadas,
montadoras, construtoras,
Indústrias, exigem dos seus
fornecedores a garantia de
cumprimento do Contrato ou do
adiantamento de pagamento.
SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA