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Garantia Judicial / Administrativa
Garante o pagamento de valores correspondente aos depósitos em juízo
que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais,
nos mais variados tipos de ações: cíveis, trabalhistas, contestação de
tributos, execução fiscal, etc.
Mesmo para as ações em andamento é possível substituir os depósitos ou
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SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
• Circular SUSEP 477/2013;
• Código de Processo Civil - (parágrafo único do artigo 848): A penhora
pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia
judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial,
acrescido de trinta por cento.
• Lei n° 6.830/80, ao dispor sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da
Fazenda Pública, permitiu a possibilidade de garantir a execução com o
seguro garantia.
• O novo CPP no § 2º do Artigo 835, equipara o Seguro Garantia ao
dinheiro e fiança bancária, colocando-os na mesma ordem de
preferência legal.
• PREVISÃO LEGAL PARA QUE OS
JUÍZES ACEITEM O SEGURO
SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
• Portaria da Procuradoria Geral da União - PGFN nº 164 de 27.02.2014
- regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia
judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento
administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União
(DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
• Na execução trabalhista é aplicada a regra geral do Código de
Processo Civil conforme prevê o Artigo 769 da CLT.
• PREVISÃO LEGAL PARA QUE OS
JUÍZES ACEITEM O SEGURO
SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
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O seguro garantia tem um custo muito inferior, não compromete o capital de
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Seguro Garantia Judicial

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  • 5. Garantia Judicial / Administrativa Garante o pagamento de valores correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais, nos mais variados tipos de ações: cíveis, trabalhistas, contestação de tributos, execução fiscal, etc. Mesmo para as ações em andamento é possível substituir os depósitos ou bens em penhora por uma apólice de seguro garantia. Obs. Ações de contestação de tributos federais, análise diferenciada SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
  • 6. • Circular SUSEP 477/2013; • Código de Processo Civil - (parágrafo único do artigo 848): A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. • Lei n° 6.830/80, ao dispor sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, permitiu a possibilidade de garantir a execução com o seguro garantia. • O novo CPP no § 2º do Artigo 835, equipara o Seguro Garantia ao dinheiro e fiança bancária, colocando-os na mesma ordem de preferência legal. • PREVISÃO LEGAL PARA QUE OS JUÍZES ACEITEM O SEGURO SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
  • 7. • Portaria da Procuradoria Geral da União - PGFN nº 164 de 27.02.2014 - regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). • Na execução trabalhista é aplicada a regra geral do Código de Processo Civil conforme prevê o Artigo 769 da CLT. • PREVISÃO LEGAL PARA QUE OS JUÍZES ACEITEM O SEGURO SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
  • 8. Observação importante. O maior concorrente do seguro garantia é a fiança bancária O seguro garantia tem um custo muito inferior, não compromete o capital de giro, pois a empresa tomadora não precisa manter um saldo e aplicações financeiras, como o banco exige. Aspectos Seguro Garantia Carta de Fiança Bancária Taxas anuais De 0,5% a 5% conforme a empresa Variam de 4% a 10% Comprometimento do capital de giro Não. É uma fonte crédito adicional para a empresa Sim. Reduz a linha de crédito da empresa Prazo de Obtenção De 1 a 2 dias De 10 à 15 dias SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
  • 9. Riscos Diferenciados Garantia Judicial : Civil, Trabalhista Tributário: Discussão de tributos e execução fiscal (parcelamento da dívida) Aceitação para empresas com Patrimônio Líquido a partir de 10 milhões Garantia Imobiliária: Permutas e obras de infra estrutura (loteamentos) Execução Prestação de Serviços: Leiloeiros (recolhimento de taxa) SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
  • 10. Outras Modalidades de Seguro Garantia: Licitações Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta exigem Garantias por determinação da Lei 8666/93: · Oferta ( Concorrência, Licitação – Bid Bond); · Cumprimento de Contratos (Performance Bond). Ou por atendimento da Lei 11.382/06 que permite a substituição de cauções em ações judiciais e ou processos administrativos junto aos Órgãos Governamentais Obs. A Lei 8666 ou lei das licitações é a maior divulgadora do seguro garantia SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
  • 11. Outras Modalidades de Seguro Garantia Empresas Privadas que desejam reduzir o risco de descumprimento de contratos com: · Fornecedores; · Prestadores de Serviços; · Empreiteiros de Obras. Obs. Muitas empresas privadas, montadoras, construtoras, Indústrias, exigem dos seus fornecedores a garantia de cumprimento do Contrato ou do adiantamento de pagamento. SEGURO GARANTIASEGURO GARANTIA
  • 12. Seguradora Garantidor Apólice Contrato de Contra Garantia Ação Judicial Tomador Empresa Segurado Adm. Pública PARTES ENVOLVIDAS Corretor
  • 13. www.segurogarantiaempresas.com.br Rua Bom Pastor, nº 2224 – Ipiranga – São Paulo - SP