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Pe. Jorge E. Brandán sdb –   -      Doutrina Social da Igreja      - 1

         Doutrina Social da Igreja (5)

1. Os princípios da Doutrina Social da Igreja.
Os princípios são quatro:

        - Princípio da dignidade da pessoa humana
        - Princípio do bem comum.
        - Princípio da subsidiariedade
        - Princípio da solidariedade.

        Estes princípios têm um carácter geral e fundamental, pois se referem à
realidade social no seu conjunto.

    A) O princípio da dignidade humana
         Os princípios permanentes da doutrina social da Igreja constituem os
verdadeiros e próprios gonzos do ensinamento social católico: trata-se do princípio da
dignidade da pessoa humana, no qual todos os demais princípios ou conteúdos da doutrina
social da Igreja têm fundamento. Este princípio afirma que toda pessoa humana tem
igual dignidade por ser imagem e semelhança de Deus.



    B) O princípio do bem comum.
         Da dignidade, unidade e igualdade de todas as pessoas deriva, antes de tudo, o
princípio do bem comum.
         Por bem comum entendemos o conjunto das condições da vida social que
permitem aos grupos e a cada um dos seus membros atingirem de maneira mais
completa a própria perfeição.
         O bem comum não consiste na simples soma dos bens particulares de cada
sujeito do corpo social. Sendo de todos e de cada um, é e permanece comum, porque
indivisível e porque somente juntos é possível alcançá-lo, aumentá-lo e conservá-lo,
também em vista do futuro.
         O bem comum empenha todos os membros da sociedade: ninguém está excluído
de colaborar, de acordo com as próprias possibilidades, na sua busca e no seu
desenvolvimento.
Pe. Jorge E. Brandán sdb –    -     Doutrina Social da Igreja         - 2
         A responsabilidade de perseguir o bem comum compete, não só às pessoas
consideradas individualmente, mas também ao Estado, pois que o bem comum é a razão
de ser da autoridade política. Na verdade, o Estado deve garantir coesão, unidade e
organização à sociedade civil da qual é expressão, de modo que o bem comum possa ser
conseguido com o contributo de todos os cidadãos. O indivíduo humano, a família, os
corpos intermédios não são capazes por si próprio de chegar ao seu pleno
desenvolvimento; daí serem necessárias as instituições políticas, cuja finalidade é tornar
acessíveis às pessoas os bens necessários — materiais, culturais, morais, espirituais —
para levar uma vida verdadeiramente humana. O fim da vida social é o bem comum
historicamente realizável.

    Destinação Universal dos bens, origem e significado.
         Dentre as multíplices implicações do bem comum, assume particular
importância o princípio da destinação universal dos bens: «Deus destinou a terra e tudo
o que ela contém para o uso de todos os homens e de todos os povos, de sorte que os bens
criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a regra da justiça,
inseparável da caridade». Este princípio se baseia no fato de que: «a origem primeira de
tudo o que é bem é o próprio ato de Deus que criou a terra e o homem, e ao homem deu a
terra para que a domine com o seu trabalho e goze dos seus frutos (Cf. Gn 1, 28-29). Deus
deu a terra a todo o género humano, para que ela sustente todos os seus membros sem
excluir nem privilegiar ninguém. Está aqui a raiz da destinação universal dos bens da
terra.
         O princípio da destinação universal dos bens da terra está na base do direito
universal ao uso dos bens. Todo o homem deve ter a possibilidade de usufruir do bem-
estar necessário para o seu pleno desenvolvimento: o princípio do uso comum dos bens é o
«primeiro princípio de toda a ordem ético-social» e «princípio típico da doutrina social
cristã».


    Destinação universal dos bens e propriedade privada
         Mediante o trabalho, o homem, usando a sua inteligência, consegue dominar a
terra e torná-la sua digna morada: «Deste modo, ele apropria-se de uma parte da terra,
adquirida precisamente com o trabalho. Está aqui a origem da propriedade individual». A
propriedade privada, bem como as outras formas de domínio privado dos bens, «assegura
a cada qual um meio absolutamente necessário para a autonomia pessoal e familiar e deve
ser considerada como uma prolongação da liberdade humana [...], constitui uma certa
condição das liberdades civis, porque estimula ao exercício da sua função e
responsabilidade». A propriedade privada é elemento essencial de uma política económica
autenticamente social e democrática e é garantia de uma recta ordem social. A doutrina
social requer que a propriedade dos bens seja equitativamente acessível a todos, de modo
que todos sejam, ao menos em certa medida, proprietários, e exclui o recurso a formas de
«domínio comum e promíscuo».
Pe. Jorge E. Brandán sdb –    -        Doutrina Social da Igreja      - 3
         A tradição cristã nunca reconheceu o direito à propriedade privada como
absoluto e intocável: «pelo contrário, sempre o entendeu no contexto mais vasto do direito
comum de todos a utilizarem os bens da criação inteira: o direito à propriedade privada
está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens».
         Da propriedade deriva para o sujeito possessor, quer seja um indivíduo, quer
seja uma comunidade, uma série de objectivas vantagens: melhores condições de vida,
segurança para o futuro, oportunidades de escolha mais amplas. Da propriedade, por
outro lado, pode provir também uma série de promessas ilusórias e tentadoras. O homem
ou a sociedade que chegam ao ponto de absolutizar o papel da propriedade, acabam por
experimentar a mais radical escravidão.

   Destinação universal dos bens e opção preferencial pelos
pobres
         O princípio da destinação universal dos bens requer que se cuide com particular
solicitude dos pobres, daqueles que se acham em posição de marginalidade e, em todo
caso, das pessoas cujas condições de vida lhes impedem um crescimento adequado. A esse
propósito deve ser reafirmada, em toda a sua força, a opção preferencial pelos pobres.

C) Princípio de Subsidiariedade:
          Não é lícito impedir aos indivíduos o que eles podem realizar com as forças e
a indústria própria para confiá-lo à comunidade, assim também é injusto remeter a
uma sociedade maior e mais alta aquilo que as comunidades menores e inferiores podem
fazer
Todos, indivíduos e grupos da sociedade tem o direito de dar o seu contributo e sentir-se
corresponsáveis do bem comum. Não é lícito impedir alguém de realizar algo com suas
forças, e confia-lo à comunidade.
Este princípio coloca toda a sociedade numa atitude de ajuda.
          Com o princípio de subsidiariedade estão em contraste formas de centralização,
de burocratização, de assistencialismo, de presença injustificada e excessiva do Estado e
do aparato público: «Ao intervir directamente, irresponsabilizando a sociedade, o Estado
assistencial provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do sector
estatal, dominando mais por lógicas burocráticas do que pela preocupação de servir os
usuários com um acréscimo enorme das despesas»

A participação
         Consequência característica da subsidiariedade é a participação, que se
exprime, essencialmente, em uma série de actividades mediante as quais o cidadão, como
indivíduo ou associado com outros, directamente ou por meio de representantes, contribui
para a vida cultural, económica, política e social da comunidade civil a que pertence: a
participação é um dever a ser conscientemente exercitado por todos, de modo responsável
e em vista do bem comum.
Pe. Jorge E. Brandán sdb –    -       Doutrina Social da Igreja       - 4
D) O princípio de Solidariedade
         A Solidariedade é a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo
bem comum; ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos
verdadeiramente responsáveis por todos». A solidariedade eleva-se ao grau de virtude
social fundamental, pois se coloca na dimensão da justiça, virtude orientada por
excelência para o bem comum, e na «aplicação em prol do bem do próximo, com a
disponibilidade, em sentido evangélico, para “perder-se” em benefício do próximo em vez
de o explorar, e para “servi-lo” em vez de o oprimir para proveito próprio (cf. Mt 10, 40-
42; 20, 25; Mc 10, 42-45; Lc 22, 25-27)».

        A solidariedade confere particular relevo à intrínseca sociabilidade da pessoa
humana, à igualdade de todos em dignidade e direitos, ao caminho comum dos homens e
dos povos para uma unidade cada vez mais convicta.

Questionário:

1- Quais são os princípios da Doutrina Social da Igreja?
2- Qual é o princípio que serve de fundamento aos outros princípios?
3- Que entendemos por Bem Comum?
4- Em que consiste o princípio da destinação universal dos bens?
5- Onde se fundamenta o direito a propriedade individual?
6- Como reconhece a tradição cristã o direito a propriedade privada?
7- Como se relaciona o direito a propriedade privada e o direito ao uso comum?
8- Em que consiste o principio da subsidiariedade?
9- A que se opõe a subsidiariedade?
10- Como se exprime a participação?
11- Que é solidariedade?
12- Por que a Solidariedade eleva-se ao grão de virtude social?

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  • 1. Pe. Jorge E. Brandán sdb – - Doutrina Social da Igreja - 1 Doutrina Social da Igreja (5) 1. Os princípios da Doutrina Social da Igreja. Os princípios são quatro: - Princípio da dignidade da pessoa humana - Princípio do bem comum. - Princípio da subsidiariedade - Princípio da solidariedade. Estes princípios têm um carácter geral e fundamental, pois se referem à realidade social no seu conjunto. A) O princípio da dignidade humana Os princípios permanentes da doutrina social da Igreja constituem os verdadeiros e próprios gonzos do ensinamento social católico: trata-se do princípio da dignidade da pessoa humana, no qual todos os demais princípios ou conteúdos da doutrina social da Igreja têm fundamento. Este princípio afirma que toda pessoa humana tem igual dignidade por ser imagem e semelhança de Deus. B) O princípio do bem comum. Da dignidade, unidade e igualdade de todas as pessoas deriva, antes de tudo, o princípio do bem comum. Por bem comum entendemos o conjunto das condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um dos seus membros atingirem de maneira mais completa a própria perfeição. O bem comum não consiste na simples soma dos bens particulares de cada sujeito do corpo social. Sendo de todos e de cada um, é e permanece comum, porque indivisível e porque somente juntos é possível alcançá-lo, aumentá-lo e conservá-lo, também em vista do futuro. O bem comum empenha todos os membros da sociedade: ninguém está excluído de colaborar, de acordo com as próprias possibilidades, na sua busca e no seu desenvolvimento.
  • 2. Pe. Jorge E. Brandán sdb – - Doutrina Social da Igreja - 2 A responsabilidade de perseguir o bem comum compete, não só às pessoas consideradas individualmente, mas também ao Estado, pois que o bem comum é a razão de ser da autoridade política. Na verdade, o Estado deve garantir coesão, unidade e organização à sociedade civil da qual é expressão, de modo que o bem comum possa ser conseguido com o contributo de todos os cidadãos. O indivíduo humano, a família, os corpos intermédios não são capazes por si próprio de chegar ao seu pleno desenvolvimento; daí serem necessárias as instituições políticas, cuja finalidade é tornar acessíveis às pessoas os bens necessários — materiais, culturais, morais, espirituais — para levar uma vida verdadeiramente humana. O fim da vida social é o bem comum historicamente realizável. Destinação Universal dos bens, origem e significado. Dentre as multíplices implicações do bem comum, assume particular importância o princípio da destinação universal dos bens: «Deus destinou a terra e tudo o que ela contém para o uso de todos os homens e de todos os povos, de sorte que os bens criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a regra da justiça, inseparável da caridade». Este princípio se baseia no fato de que: «a origem primeira de tudo o que é bem é o próprio ato de Deus que criou a terra e o homem, e ao homem deu a terra para que a domine com o seu trabalho e goze dos seus frutos (Cf. Gn 1, 28-29). Deus deu a terra a todo o género humano, para que ela sustente todos os seus membros sem excluir nem privilegiar ninguém. Está aqui a raiz da destinação universal dos bens da terra. O princípio da destinação universal dos bens da terra está na base do direito universal ao uso dos bens. Todo o homem deve ter a possibilidade de usufruir do bem- estar necessário para o seu pleno desenvolvimento: o princípio do uso comum dos bens é o «primeiro princípio de toda a ordem ético-social» e «princípio típico da doutrina social cristã». Destinação universal dos bens e propriedade privada Mediante o trabalho, o homem, usando a sua inteligência, consegue dominar a terra e torná-la sua digna morada: «Deste modo, ele apropria-se de uma parte da terra, adquirida precisamente com o trabalho. Está aqui a origem da propriedade individual». A propriedade privada, bem como as outras formas de domínio privado dos bens, «assegura a cada qual um meio absolutamente necessário para a autonomia pessoal e familiar e deve ser considerada como uma prolongação da liberdade humana [...], constitui uma certa condição das liberdades civis, porque estimula ao exercício da sua função e responsabilidade». A propriedade privada é elemento essencial de uma política económica autenticamente social e democrática e é garantia de uma recta ordem social. A doutrina social requer que a propriedade dos bens seja equitativamente acessível a todos, de modo que todos sejam, ao menos em certa medida, proprietários, e exclui o recurso a formas de «domínio comum e promíscuo».
  • 3. Pe. Jorge E. Brandán sdb – - Doutrina Social da Igreja - 3 A tradição cristã nunca reconheceu o direito à propriedade privada como absoluto e intocável: «pelo contrário, sempre o entendeu no contexto mais vasto do direito comum de todos a utilizarem os bens da criação inteira: o direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens». Da propriedade deriva para o sujeito possessor, quer seja um indivíduo, quer seja uma comunidade, uma série de objectivas vantagens: melhores condições de vida, segurança para o futuro, oportunidades de escolha mais amplas. Da propriedade, por outro lado, pode provir também uma série de promessas ilusórias e tentadoras. O homem ou a sociedade que chegam ao ponto de absolutizar o papel da propriedade, acabam por experimentar a mais radical escravidão. Destinação universal dos bens e opção preferencial pelos pobres O princípio da destinação universal dos bens requer que se cuide com particular solicitude dos pobres, daqueles que se acham em posição de marginalidade e, em todo caso, das pessoas cujas condições de vida lhes impedem um crescimento adequado. A esse propósito deve ser reafirmada, em toda a sua força, a opção preferencial pelos pobres. C) Princípio de Subsidiariedade: Não é lícito impedir aos indivíduos o que eles podem realizar com as forças e a indústria própria para confiá-lo à comunidade, assim também é injusto remeter a uma sociedade maior e mais alta aquilo que as comunidades menores e inferiores podem fazer Todos, indivíduos e grupos da sociedade tem o direito de dar o seu contributo e sentir-se corresponsáveis do bem comum. Não é lícito impedir alguém de realizar algo com suas forças, e confia-lo à comunidade. Este princípio coloca toda a sociedade numa atitude de ajuda. Com o princípio de subsidiariedade estão em contraste formas de centralização, de burocratização, de assistencialismo, de presença injustificada e excessiva do Estado e do aparato público: «Ao intervir directamente, irresponsabilizando a sociedade, o Estado assistencial provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do sector estatal, dominando mais por lógicas burocráticas do que pela preocupação de servir os usuários com um acréscimo enorme das despesas» A participação Consequência característica da subsidiariedade é a participação, que se exprime, essencialmente, em uma série de actividades mediante as quais o cidadão, como indivíduo ou associado com outros, directamente ou por meio de representantes, contribui para a vida cultural, económica, política e social da comunidade civil a que pertence: a participação é um dever a ser conscientemente exercitado por todos, de modo responsável e em vista do bem comum.
  • 4. Pe. Jorge E. Brandán sdb – - Doutrina Social da Igreja - 4 D) O princípio de Solidariedade A Solidariedade é a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos». A solidariedade eleva-se ao grau de virtude social fundamental, pois se coloca na dimensão da justiça, virtude orientada por excelência para o bem comum, e na «aplicação em prol do bem do próximo, com a disponibilidade, em sentido evangélico, para “perder-se” em benefício do próximo em vez de o explorar, e para “servi-lo” em vez de o oprimir para proveito próprio (cf. Mt 10, 40- 42; 20, 25; Mc 10, 42-45; Lc 22, 25-27)». A solidariedade confere particular relevo à intrínseca sociabilidade da pessoa humana, à igualdade de todos em dignidade e direitos, ao caminho comum dos homens e dos povos para uma unidade cada vez mais convicta. Questionário: 1- Quais são os princípios da Doutrina Social da Igreja? 2- Qual é o princípio que serve de fundamento aos outros princípios? 3- Que entendemos por Bem Comum? 4- Em que consiste o princípio da destinação universal dos bens? 5- Onde se fundamenta o direito a propriedade individual? 6- Como reconhece a tradição cristã o direito a propriedade privada? 7- Como se relaciona o direito a propriedade privada e o direito ao uso comum? 8- Em que consiste o principio da subsidiariedade? 9- A que se opõe a subsidiariedade? 10- Como se exprime a participação? 11- Que é solidariedade? 12- Por que a Solidariedade eleva-se ao grão de virtude social?