O documento discute o sistema GRP de gestão de recursos públicos do Acre. Ele explica que o GRP tem o objetivo de gerenciar os recursos públicos do estado de forma objetiva e de acordo com a legislação de licitações. Além disso, destaca a importância de estimativas precisas de valores para as contratações e a necessidade de pesquisar preços de mercado para essas estimativas. Finalmente, lista algumas dificuldades encontradas no uso do sistema, como cadastramento de serviços e contratos.
1. GRP – Gestão de Recursos
Públicos do Acre
Fase – Licitação
Secretaria Adjunta de Compras e
Licitações - SELIC
2. GRP – Gestão de Recursos Públicos do Acre
• O que é GRP?
Sistema de Gestão de Recursos Público do Acre
• Para que serve o GRP?
• Qual o objetivo do GRP?
3. GRP – Gestão de Recursos Públicos do Acre
Princípio do Julgamento Objetivo
• Esse princípio significa que o administrador deve
observar critérios objetivos definidos no ato
convocatório para julgamento da documentação
e das propostas.
• Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de
fatores subjetivos ou de critérios não previstos no
instrumento de convocação, ainda que em
beneficio da própria Administração.
4. GRP – Gestão de Recursos Públicos do Acre
Estimativa do Valor da Contratação
Contratações públicas poderão ser efetivadas
somente após estimativa prévia do respectivo
valor, que deve obrigatoriamente ser juntada
ao processo de contratação e ao ato
convocatório divulgado.
5. GRP – Gestão de Recursos Públicos do Acre
Essa estimativa também tem por finalidade,
especialmente:
– verificar se existem recursos orçamentários
suficientes para o pagamento da despesa com a
contratação; e
– servir de parâmetro objetivo para julgamento das
ofertas apresentadas.
6. GRP – Gestão de Recursos Públicos do Acre
• Realize ampla pesquisa de preços no mercado, a fim de
estimar o custo do objeto a ser adquirido, anexando-a
respectivo processo licitatório, de acordo com os arts. 7o, §
2o, II, e 43, IV, da Lei no 8.666/1993.
Acórdão 2479/2009 Plenário
Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU
4a edição - revista, ampliada e atualizada - Brasília, 2010
16. GRP – Gestão de Recursos Públicos do Acre
Subcomissão do Grupo de Negócios e TI do GRP
17. GRP – Gestão de Recursos Públicos do Acre
Algumas dificuldades encontradas:
• Cadastrar Serviço de manutenção predial com base nas composições e insumos/
reforma predial. Vale lembrar que existem descontos em %; (menor valor X
desconto tabela)
• Contrato de combustível; (Desconto tabela)
• Lote/Item - verificar a possibilidade da alteração na fase da licitação, em função
questionamentos/impugnações.
• Recurso Administrativo – fixação de prazos;
• Aplicabilidade do que preceitua o §3o do Art. 48 da Lei 8.666/93;
• Cadastramento e/ou substituição do(s) credenciado(s);
• Se a empresa não está na base de dados do GRP, o pregoeiro pode incluí-la para
que ela possa participar do certame? Se positivo, como ?
• Visualização do valor estimado quando da realização do pregão;
• Inserção de documentos digitalizados na respectiva fase da licitação;
• Aplicação do benefício da Lei Complementar nº 123/2006;
18. GRP – Gestão de Recursos Públicos do Acre
Demandas encaminhar para o e-mail: grp@ac.gov.br
Assunto mencionar GRP/Demanda (esclarecer).