SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 25
Baixar para ler offline
Proposta de Regulamento de Celebração e
Acompanhamento de Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC
Relator Cons. Marcelo Bechara
CONSULTA PÚBLICA
Contexto
• Despachos com obrigação de fazer/ não fazer
• Sanções diversas (PADO)
• Despachos Cautelares
• Conflitos entre Agentes - Reuniões de conciliação
- Mediações
• TAC
A Anatel tem à sua disposição vários instrumentos para
regularizar ou estimular a regularização de condutas de
prestadoras
Lei de Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 1985
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Res. 589/2012)
Art. 5º A Anatel poderá, a seu critério e na órbita de suas competências
legais, com vistas ao melhor atendimento do interesse público, celebrar, com
os infratores, compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.
O uso de procedimentos sistematizados para a
tomada e o acompanhamento de compromissos para
regularização de condutas não é novidade na ANATEL
Interconexão e
remuneração de
Redes
Disponibilidade
de atendimento
ao público
Qualidade
Serviço
Oferta de
produtos de
acordo c/
padrões técnicos
Mais adequado nos casos de:
• Práticas irregulares recorrentes
• Prevenção de novas práticas similares
• Quando outros instrumentos não estão sendo
suficientes para corrigir ou prevenir novas práticas
TACs só são celebrados se ambas as Partes conseguirem
identificar um benefício claro para caso concreto
• Caso contrário, as Partes optam por caminhos mais
simples e menos custosos para a consecução de
seus interesses institucionais
A opção por realizar TACs não deve ser uma regra,
mas verdadeira exceção na atuação de um órgão
governamental
A proposta do GT
• Editar um regulamento que disponha
especificamente sobre TACs no âmbito da
Anatel
• O objetivo é aprimorar a qualidade, eficiência,
eficácia e efetividade da tomada de
compromissos e seu acompanhamento, por
parte da Agência
Desafios
à proposta
São praticamente ilimitados os tipos de TAC possíveis
de serem firmados no setor de telecomunicações
brasileiro. Afinal, é grande a diversidade de:
(i) obrigações legais, regulamentares e contratuais;
(ii) características e abrangência de eventuais
condutas irregulares;
(iii) tipos de serviços de telecomunicações e
(iv) porte das prestadoras no país.
• O Regulamento deve ter estruturação mínima e
evitar detalhamento excessivo, sob pena de reduzir
sua capacidade de abstração e generalidade, e,
com isso, sua aptidão em resolver problemas.
Análise nº
139/2013-GCMB
Principais temas
1 Requerimento de TAC
2 Cláusulas obrigatórias
3 Plano de ação corretiva e plano de ação adicional
4 Deliberação para celebração de TAC
5 Acompanhamento e julgamento de compromissos
6 Sanções
7 Disposições finais e transitórias
• Previsão de que a proposta de celebração de TAC
poderá partir da própria Agência (de ofício), além da
Compromissária poder requerer
• Não há limite acerca do momento processual para
celebração do TAC
Tema 1 - Requerimento de TAC
• Alterar nomenclatura dos compromissos, de “Plano de Ação
Corretiva” para “compromisso de cessação da conduta irregular”;
e de “Plano de Ação Adicional” para “compromissos adicionais”
• Compromissária deve pagar sinal de 10% do valor de multas de
PADO aplicadas, apenas se apresentar o requerimento de TAC
após o prazo recursal da decisão de 1ª instância
• Valor de Referência (VR) a ser dado ao TAC, para fins de execução
em caso de eventual descumprimento é definido por:
Tema 2 - Cláusulas obrigatórias
- valor das multas aplicadas e estimadas ou
- valor dos investimentos dos compromissos (caso
não se trate de processo administrativo em
trâmite)
VR
• Não deve haver uma correlação direta entre o “quantum” dos
compromissos adicionais e o valor de multa, por não trazer
benefícios à celebração do TAC
• A definição de compromissos adicionais no TAC deve balizar-se,
dentre outros, pelos seguintes critérios:
I – número de usuários a serem beneficiados;
II – capacidade econômica da Compromissária;
III – quantidade de processos administrativos instaurados em face da
Compromissária versando sobre o tema do TAC, bem como sua fase
processual e os valores das multas aplicadas e das multas estimadas;
IV – vantagem auferida, direta ou indiretamente, pela
Compromissária em decorrência da infração cometida, se for o caso;
V – montante dos investimentos necessários para realização do
compromisso de cessação da conduta irregular.
Tema 3 - Plano de ação corretiva e plano de ação adicional
(continua)
• Poderá haver concessão temporária de benefícios aos usuários
• Acrescentar no rol de diretrizes dos compromissos adicionais a
seguinte disposição:
“atendimento a áreas deficitárias, inclusive periferias, por
meio de ampliação da capacidade, capilaridade e cobertura
de redes urbanas”.
Tema 3 - Plano de ação corretiva e plano de ação adicional
• Previsão da etapa de análise obrigatória sobre a adequação do
uso de TAC
• Caberá ao Conselho Diretor deliberar sobre a celebração do TAC,
em decisão irrecorrível
• Eventualmente, o Superintendente encarregado pela instrução
de requerimento para celebração de TAC poderá negar
seguimento à sua tramitação e arquivá-lo, caso verifique o não
preenchimento de requisitos de admissibilidade taxativamente
especificados no Regulamento
Tema 4 - Deliberação para celebração de TAC
• Caberá à Superintendência responsável acompanhar a execução
do TAC
• Durante a vigência do TAC, a conduta irregular deverá ser
fiscalizada com base nos compromissos do TAC
• Constatados indícios de descumprimento ao TAC ou a item do
cronograma de seus compromissos, a Compromissária será
notificada para manifestar-se, cabendo ao Conselho Diretor
decidir, ao final, sobre a emissão de Certificado de Cumprimento
ou Descumprimento do TAC
Tema 5 - Acompanhamento e julgamento de compromissos
• DESCUMPRIMENTO DO TAC: multa igual ao Valor de Referência a
ser dado ao TAC, para fins de execução em caso de eventual
descumprimento
• DESCUMPRIMENTO A ITEM DO CRONOGRAMA DE METAS E
CONDIÇÕES DOS COMPROMISSOS: multa diária, limitada a até
três vezes do valor correspondente ao item descumprido
• TAC descumprido impede a celebração de novo TAC nos próximos
4 (quatro) anos
Tema 6 - Sanções
• Dentro do prazo de 12 meses da entrada em vigor do
Regulamento, a Compromissária que apresentar proposta de TAC
não pagará o sinal de 10% e não incidirá a regra de impedimento
de celebração de novo TAC.
• Possibilidade da Compromissária celebrar acordos com outros
órgãos e Poderes.
Tema 7 - Disposições finais e transitórias
Funcionamento
Compromisso
Assumido
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Realizado
Multa Diária
Multa Diária
Multa
Diária
Multa
Diária
Hipóteses:
Cumpriu o TAC
Descumpriu item do cronograma
Descumpriu o TAC
ACOMPANHAMENTO (Exemplo)
RITO DE CELEBRAÇÃO
RITO DE ACOMPANHAMENTO
Obrigado!

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Instrucciones internet 1º eso
Instrucciones internet 1º esoInstrucciones internet 1º eso
Instrucciones internet 1º eso
Aulainvisible
 
Hagamos pasito egg colectivo los villanos
Hagamos pasito egg colectivo los villanosHagamos pasito egg colectivo los villanos
Hagamos pasito egg colectivo los villanos
Oscar Morales
 
Estudio de mercado
Estudio de mercadoEstudio de mercado
Estudio de mercado
Carpinteria
 
Construccion de tabiques con ladrillos de vidrio 2
Construccion de tabiques con ladrillos de vidrio   2Construccion de tabiques con ladrillos de vidrio   2
Construccion de tabiques con ladrillos de vidrio 2
Jonathan Jiménez Fernández
 
PastedGraphic-3 copy
PastedGraphic-3 copyPastedGraphic-3 copy
PastedGraphic-3 copy
Michael Kim
 
Cfdcb00d a96a-45af-b076-b749b2a1c003-22395
Cfdcb00d a96a-45af-b076-b749b2a1c003-22395Cfdcb00d a96a-45af-b076-b749b2a1c003-22395
Cfdcb00d a96a-45af-b076-b749b2a1c003-22395
grazi87
 

Destaque (20)

Instrucciones internet 1º eso
Instrucciones internet 1º esoInstrucciones internet 1º eso
Instrucciones internet 1º eso
 
Hagamos pasito egg colectivo los villanos
Hagamos pasito egg colectivo los villanosHagamos pasito egg colectivo los villanos
Hagamos pasito egg colectivo los villanos
 
Como aislar acustica y termicamente 2
Como aislar acustica y termicamente   2Como aislar acustica y termicamente   2
Como aislar acustica y termicamente 2
 
Enlace Ciudadano Nro 355 tema: proyecciones económicas 2014
Enlace Ciudadano Nro 355 tema: proyecciones económicas 2014Enlace Ciudadano Nro 355 tema: proyecciones económicas 2014
Enlace Ciudadano Nro 355 tema: proyecciones económicas 2014
 
Aeropuerto Tachina General Rivadeneira
Aeropuerto Tachina General RivadeneiraAeropuerto Tachina General Rivadeneira
Aeropuerto Tachina General Rivadeneira
 
Como instalar vigas decorativas
Como instalar vigas decorativasComo instalar vigas decorativas
Como instalar vigas decorativas
 
EC 402: Yasunidos
EC 402: YasunidosEC 402: Yasunidos
EC 402: Yasunidos
 
Decoração de halloween
Decoração de halloweenDecoração de halloween
Decoração de halloween
 
Engenharia custos aplicada_a_construcao_civil
Engenharia custos aplicada_a_construcao_civilEngenharia custos aplicada_a_construcao_civil
Engenharia custos aplicada_a_construcao_civil
 
Estudio de mercado
Estudio de mercadoEstudio de mercado
Estudio de mercado
 
2. antes y despue corte provincial guayaquil
2. antes y despue corte provincial guayaquil2. antes y despue corte provincial guayaquil
2. antes y despue corte provincial guayaquil
 
Construccion de tabiques con ladrillos de vidrio 2
Construccion de tabiques con ladrillos de vidrio   2Construccion de tabiques con ladrillos de vidrio   2
Construccion de tabiques con ladrillos de vidrio 2
 
Solos manejo integrado e ecológico
Solos   manejo integrado e ecológicoSolos   manejo integrado e ecológico
Solos manejo integrado e ecológico
 
Enlace Ciudadano Nro. 287 - Nueva adjudicación de 803 becas
 Enlace Ciudadano Nro. 287 - Nueva adjudicación de 803 becas Enlace Ciudadano Nro. 287 - Nueva adjudicación de 803 becas
Enlace Ciudadano Nro. 287 - Nueva adjudicación de 803 becas
 
Informe 189
Informe 189Informe 189
Informe 189
 
Pintar con pistola
Pintar con pistolaPintar con pistola
Pintar con pistola
 
Construccion de contrapisos de hormigon
Construccion de contrapisos de hormigonConstruccion de contrapisos de hormigon
Construccion de contrapisos de hormigon
 
Colocacion de canaletas de pvc
Colocacion de canaletas de pvcColocacion de canaletas de pvc
Colocacion de canaletas de pvc
 
PastedGraphic-3 copy
PastedGraphic-3 copyPastedGraphic-3 copy
PastedGraphic-3 copy
 
Cfdcb00d a96a-45af-b076-b749b2a1c003-22395
Cfdcb00d a96a-45af-b076-b749b2a1c003-22395Cfdcb00d a96a-45af-b076-b749b2a1c003-22395
Cfdcb00d a96a-45af-b076-b749b2a1c003-22395
 

Semelhante a 7 3-2013--18h19min17s-apresentação tac

Relatório sacp relatório de contribuições recebidas
Relatório sacp   relatório de contribuições recebidasRelatório sacp   relatório de contribuições recebidas
Relatório sacp relatório de contribuições recebidas
grazi87
 
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratos
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratosProposta de procedimentos para a elaboração de contratos
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratos
lgnogueira
 
Politica de contratação e gestão de fornecedores
Politica de contratação e gestão de fornecedoresPolitica de contratação e gestão de fornecedores
Politica de contratação e gestão de fornecedores
Fernando Palma
 
Mauricio portugal ribeiro pp ps - vantagens e dificuldades de implantar
Mauricio portugal ribeiro   pp ps - vantagens e dificuldades de implantarMauricio portugal ribeiro   pp ps - vantagens e dificuldades de implantar
Mauricio portugal ribeiro pp ps - vantagens e dificuldades de implantar
Mauricio Portugal Ribeiro
 

Semelhante a 7 3-2013--18h19min17s-apresentação tac (20)

Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...
Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...
Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...
 
Contratos administrativos - alguns pontos
Contratos administrativos - alguns pontosContratos administrativos - alguns pontos
Contratos administrativos - alguns pontos
 
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martinsInovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
 
Relatório sacp relatório de contribuições recebidas
Relatório sacp   relatório de contribuições recebidasRelatório sacp   relatório de contribuições recebidas
Relatório sacp relatório de contribuições recebidas
 
semana de tic 2
semana de tic 2semana de tic 2
semana de tic 2
 
Reunião COMJOVEM Gestão de Contratos
Reunião COMJOVEM Gestão de ContratosReunião COMJOVEM Gestão de Contratos
Reunião COMJOVEM Gestão de Contratos
 
10 Erros Mais Comuns em Concessoes e PPP
10 Erros Mais Comuns em Concessoes e PPP10 Erros Mais Comuns em Concessoes e PPP
10 Erros Mais Comuns em Concessoes e PPP
 
Como destravar as parcerias público privadas
Como destravar as parcerias público privadasComo destravar as parcerias público privadas
Como destravar as parcerias público privadas
 
Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...
Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...
Melhores praticas na estruturacao de contratos e editais de desestatizacoes d...
 
Gestão e fiscalização contratos Confresa I .pptx
Gestão e fiscalização contratos Confresa I .pptxGestão e fiscalização contratos Confresa I .pptx
Gestão e fiscalização contratos Confresa I .pptx
 
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratos
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratosProposta de procedimentos para a elaboração de contratos
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratos
 
apresentacao_workshopp_-_atuacao_dos_fiscais_de_contratos.pptx
apresentacao_workshopp_-_atuacao_dos_fiscais_de_contratos.pptxapresentacao_workshopp_-_atuacao_dos_fiscais_de_contratos.pptx
apresentacao_workshopp_-_atuacao_dos_fiscais_de_contratos.pptx
 
Workshop Compras Públicas
Workshop   Compras PúblicasWorkshop   Compras Públicas
Workshop Compras Públicas
 
Politica de contratação e gestão de fornecedores
Politica de contratação e gestão de fornecedoresPolitica de contratação e gestão de fornecedores
Politica de contratação e gestão de fornecedores
 
O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?
O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?
O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?
 
Mauricio portugal ribeiro pp ps - vantagens e dificuldades de implantar
Mauricio portugal ribeiro   pp ps - vantagens e dificuldades de implantarMauricio portugal ribeiro   pp ps - vantagens e dificuldades de implantar
Mauricio portugal ribeiro pp ps - vantagens e dificuldades de implantar
 
Novos marcos regulatórios dos pedágios
Novos marcos regulatórios dos pedágios Novos marcos regulatórios dos pedágios
Novos marcos regulatórios dos pedágios
 
Novos marcos regulatórios dos pedágios 0 ab rs
Novos marcos regulatórios dos pedágios 0 ab rsNovos marcos regulatórios dos pedágios 0 ab rs
Novos marcos regulatórios dos pedágios 0 ab rs
 
Novo marco para a infraestrutura
Novo marco para a infraestruturaNovo marco para a infraestrutura
Novo marco para a infraestrutura
 
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansão
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansãoAumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansão
Aumento de eficiência operacional de infraestrutura versus a sua expansão
 

Mais de grazi87

Mais de grazi87 (20)

Lora 6
Lora 6Lora 6
Lora 6
 
Lora 5
Lora 5Lora 5
Lora 5
 
Lora 4
Lora 4Lora 4
Lora 4
 
Lora 3
Lora 3Lora 3
Lora 3
 
Lora 2
Lora 2Lora 2
Lora 2
 
Lora 1
Lora 1Lora 1
Lora 1
 
2500 questões
2500 questões2500 questões
2500 questões
 
1533 5609-2-pb
1533 5609-2-pb1533 5609-2-pb
1533 5609-2-pb
 
Trabalho r saraiva
Trabalho   r saraivaTrabalho   r saraiva
Trabalho r saraiva
 
R saraiva trabalho (2013)
R saraiva   trabalho (2013)R saraiva   trabalho (2013)
R saraiva trabalho (2013)
 
Relatorio tcu 031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - an
Relatorio tcu   031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - anRelatorio tcu   031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - an
Relatorio tcu 031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - an
 
Limites tac
Limites tacLimites tac
Limites tac
 
Aspectosacp
AspectosacpAspectosacp
Aspectosacp
 
Apresentação tac anatel
Apresentação tac anatelApresentação tac anatel
Apresentação tac anatel
 
Analise 23 2015
Analise 23 2015Analise 23 2015
Analise 23 2015
 
Acordao tac
Acordao tacAcordao tac
Acordao tac
 
321327
321327321327
321327
 
03 1320
03 132003 1320
03 1320
 
Tac3
Tac3Tac3
Tac3
 
Tac
TacTac
Tac
 

7 3-2013--18h19min17s-apresentação tac

  • 1. Proposta de Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Relator Cons. Marcelo Bechara CONSULTA PÚBLICA
  • 3. • Despachos com obrigação de fazer/ não fazer • Sanções diversas (PADO) • Despachos Cautelares • Conflitos entre Agentes - Reuniões de conciliação - Mediações • TAC A Anatel tem à sua disposição vários instrumentos para regularizar ou estimular a regularização de condutas de prestadoras Lei de Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 1985 Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Res. 589/2012) Art. 5º A Anatel poderá, a seu critério e na órbita de suas competências legais, com vistas ao melhor atendimento do interesse público, celebrar, com os infratores, compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.
  • 4. O uso de procedimentos sistematizados para a tomada e o acompanhamento de compromissos para regularização de condutas não é novidade na ANATEL Interconexão e remuneração de Redes Disponibilidade de atendimento ao público Qualidade Serviço Oferta de produtos de acordo c/ padrões técnicos
  • 5. Mais adequado nos casos de: • Práticas irregulares recorrentes • Prevenção de novas práticas similares • Quando outros instrumentos não estão sendo suficientes para corrigir ou prevenir novas práticas TACs só são celebrados se ambas as Partes conseguirem identificar um benefício claro para caso concreto • Caso contrário, as Partes optam por caminhos mais simples e menos custosos para a consecução de seus interesses institucionais A opção por realizar TACs não deve ser uma regra, mas verdadeira exceção na atuação de um órgão governamental
  • 7. • Editar um regulamento que disponha especificamente sobre TACs no âmbito da Anatel • O objetivo é aprimorar a qualidade, eficiência, eficácia e efetividade da tomada de compromissos e seu acompanhamento, por parte da Agência
  • 9. São praticamente ilimitados os tipos de TAC possíveis de serem firmados no setor de telecomunicações brasileiro. Afinal, é grande a diversidade de: (i) obrigações legais, regulamentares e contratuais; (ii) características e abrangência de eventuais condutas irregulares; (iii) tipos de serviços de telecomunicações e (iv) porte das prestadoras no país. • O Regulamento deve ter estruturação mínima e evitar detalhamento excessivo, sob pena de reduzir sua capacidade de abstração e generalidade, e, com isso, sua aptidão em resolver problemas.
  • 12. 1 Requerimento de TAC 2 Cláusulas obrigatórias 3 Plano de ação corretiva e plano de ação adicional 4 Deliberação para celebração de TAC 5 Acompanhamento e julgamento de compromissos 6 Sanções 7 Disposições finais e transitórias
  • 13. • Previsão de que a proposta de celebração de TAC poderá partir da própria Agência (de ofício), além da Compromissária poder requerer • Não há limite acerca do momento processual para celebração do TAC Tema 1 - Requerimento de TAC
  • 14. • Alterar nomenclatura dos compromissos, de “Plano de Ação Corretiva” para “compromisso de cessação da conduta irregular”; e de “Plano de Ação Adicional” para “compromissos adicionais” • Compromissária deve pagar sinal de 10% do valor de multas de PADO aplicadas, apenas se apresentar o requerimento de TAC após o prazo recursal da decisão de 1ª instância • Valor de Referência (VR) a ser dado ao TAC, para fins de execução em caso de eventual descumprimento é definido por: Tema 2 - Cláusulas obrigatórias - valor das multas aplicadas e estimadas ou - valor dos investimentos dos compromissos (caso não se trate de processo administrativo em trâmite) VR
  • 15. • Não deve haver uma correlação direta entre o “quantum” dos compromissos adicionais e o valor de multa, por não trazer benefícios à celebração do TAC • A definição de compromissos adicionais no TAC deve balizar-se, dentre outros, pelos seguintes critérios: I – número de usuários a serem beneficiados; II – capacidade econômica da Compromissária; III – quantidade de processos administrativos instaurados em face da Compromissária versando sobre o tema do TAC, bem como sua fase processual e os valores das multas aplicadas e das multas estimadas; IV – vantagem auferida, direta ou indiretamente, pela Compromissária em decorrência da infração cometida, se for o caso; V – montante dos investimentos necessários para realização do compromisso de cessação da conduta irregular. Tema 3 - Plano de ação corretiva e plano de ação adicional (continua)
  • 16. • Poderá haver concessão temporária de benefícios aos usuários • Acrescentar no rol de diretrizes dos compromissos adicionais a seguinte disposição: “atendimento a áreas deficitárias, inclusive periferias, por meio de ampliação da capacidade, capilaridade e cobertura de redes urbanas”. Tema 3 - Plano de ação corretiva e plano de ação adicional
  • 17. • Previsão da etapa de análise obrigatória sobre a adequação do uso de TAC • Caberá ao Conselho Diretor deliberar sobre a celebração do TAC, em decisão irrecorrível • Eventualmente, o Superintendente encarregado pela instrução de requerimento para celebração de TAC poderá negar seguimento à sua tramitação e arquivá-lo, caso verifique o não preenchimento de requisitos de admissibilidade taxativamente especificados no Regulamento Tema 4 - Deliberação para celebração de TAC
  • 18. • Caberá à Superintendência responsável acompanhar a execução do TAC • Durante a vigência do TAC, a conduta irregular deverá ser fiscalizada com base nos compromissos do TAC • Constatados indícios de descumprimento ao TAC ou a item do cronograma de seus compromissos, a Compromissária será notificada para manifestar-se, cabendo ao Conselho Diretor decidir, ao final, sobre a emissão de Certificado de Cumprimento ou Descumprimento do TAC Tema 5 - Acompanhamento e julgamento de compromissos
  • 19. • DESCUMPRIMENTO DO TAC: multa igual ao Valor de Referência a ser dado ao TAC, para fins de execução em caso de eventual descumprimento • DESCUMPRIMENTO A ITEM DO CRONOGRAMA DE METAS E CONDIÇÕES DOS COMPROMISSOS: multa diária, limitada a até três vezes do valor correspondente ao item descumprido • TAC descumprido impede a celebração de novo TAC nos próximos 4 (quatro) anos Tema 6 - Sanções
  • 20. • Dentro do prazo de 12 meses da entrada em vigor do Regulamento, a Compromissária que apresentar proposta de TAC não pagará o sinal de 10% e não incidirá a regra de impedimento de celebração de novo TAC. • Possibilidade da Compromissária celebrar acordos com outros órgãos e Poderes. Tema 7 - Disposições finais e transitórias
  • 22. Compromisso Assumido 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Realizado Multa Diária Multa Diária Multa Diária Multa Diária Hipóteses: Cumpriu o TAC Descumpriu item do cronograma Descumpriu o TAC ACOMPANHAMENTO (Exemplo)