Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Operação de empilhadeiras de grande porte: noções básicas sobre tipos, capacidade de carga e estabilidade
1. INCATEP –
Instituto De Capacitação Técnica Portuária.
PROCAP – Programa De Capacitação
Portuária.
8
Santos.
20
2.
3. SUMÁRIO
INTRODUÇÃO _______________________________________________________________ 4
NOÇÕES BÁSICAS. ___________________________________________________________ 5
1. TIPOS DE EQUIPAMENTOS ____________________________________________ 5
1.1 Definição __________________________________________________________ 5
1.2 Tipos de empilhadeiras de grande porte: __________________________________ 7
1.3 Princípios básicos de funcionamento das empilhadeiras ______________________ 9
2. CAPACIDADE DE CARGA (SWL) ______________________________________ 10
3. EMPILHADEIRAS REACH STACKER (ALCANCE EMPILHADOR) ________ 11
3.1 Principais Características._____________________________________________ 11
3.2 Spreader __________________________________________________________ 13
3.3 Características e finalidades do spreader._________________________________ 15
3.4 Controles Empilhadeiras Reach Stacker__________________________________ 16
3.5 Instrumentos _______________________________________________________ 17
ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. ________________________ 18
1. ESTABILIDADE DAS EMPILHADEIRAS.________________________________ 18
2. ESTABILIDADE FRONTAL ____________________________________________ 18
2.1 Centro De Gravidade.________________________________________________ 20
3. ESTABILIDADE LATERAL.____________________________________________ 21
3.1 Centro de gravidade da carga, da empilhadeira e combinado (máquina/carga)____ 21
3.2 Risco ao transportar cargas suspensas ___________________________________ 23
3.3 Sensores de emergência utilizados nas empilhadeiras _______________________ 24
3.4 Transmissão eletrônica de dados _______________________________________ 25
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS___________________________________________ 27
1. PRINCIPAIS FATORES DE RISCO. _____________________________________ 27
2. POP – PADRÕES OPERACIONAIS. _____________________________________ 28
2.1 Características dos Padrões Operacionais ________________________________ 29
2.2 Padrões antes de iniciar a operação _____________________________________ 29
2.3 Padrões Operacionais ________________________________________________ 31
CARGA PERIGOSA __________________________________________________________ 38
CONTÊINERES._____________________________________________________________ 40
1. Definição _____________________________________________________________ 40
2. Dimensões e peso. ______________________________________________________ 41
3. Tipo de Contêiner. _____________________________________________________ 41
Bibliografia _________________________________________________________________ 46
4. 4
INTRODUÇÃO
Os equipamentos portuários de armazenagem e movimentação de carga
vêm se modernizando e se automatizando para movimentar cargas cada vez
mais unificadas e buscando, assim, aumentar a qualidade dos serviços.
Em razão da crescente unitização dos diversos tipos de carga, o
desenvolvimento das empilhadeiras em particular tem sido notável no
armazenamento e movimentação de cargas, seja nos portos, em armazéns ou
em porões de navios.
Nos procedimentos de armazenagem e movimentação de contêineres as
empilhadeiras de grande porte se mostram como um equipamento
imprescindível para uma maior produtividade.
A eficácia do emprego de empilhadeiras de grande porte no manuseio de
contêineres depende da competência de seu operador, que deve ter plena
consciência dos fundamentos básicos de sua operação e dos preceitos de
segurança a serem observados.
O Treinamento de Empilhadeira de Grande Porte (TEGP) tem por propósito
habilitar o trabalhador portuário na condução de empilhadeiras com SWL entre
10 e 40 toneladas, em pátios e terminais portuários, observando as normas de
segurança.
Este manual pretende auxiliar o aluno do TEGP no acompanhamento das
aulas e servir como base de consulta posterior em sua vida profissional como
operador de empilhadeiras.
5. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
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NOÇÕES BÁSICAS.
1. TIPOS DE EQUIPAMENTOS
Os equipamentos de movimentação de cargas em terra classificam-se :
1. Equipamentos de Costado (Shore equipment)
2. Equipamentos de Pátio ( Yard equipment)
Equipamentos de Costado (Shore equipment)
1.Portal Gantry Crane (Portêiner)
2.Multipurpose Crane (Guindaste de Terra com lança móvel)
3.Jib Crane. (Guindaste de Terra com lança fixa)
4.Móbile Crane (Guindaste Móvel de Pneus)
Equipamentos de Pátio (Yard Equipment)
6. Rubber Tired Gantry Crane (Transteiner)
7. Rail Mounted Gantry Crane (Transteiner sobre trilhos)
8. Straddle Carrier (Aranha)
9. Lift Truck (Empilhadeiras)
1.1 Definição
Empilhadeira é um equipamento móvel para executar e arrumação de
certos produtos ou carga em armazéns, fabrica, portos etc
São equipamentos usados para movimentar cargas intermitentemente,
em percursos variáveis com superfícies e espaços apropriados, onde a função
primaria é transportar e/ou manobrar.
6. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
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Consideramos empilhadeiras de grande porte aquelas que têm SWL
(Capacidade de Cargas) superior a 10 toneladas para levantamento (lift) de
carga, sendo utilizadas para movimentação dos mais variados tipos de carga,
especialmente contêineres.
A maioria das empilhadeiras utiliza motor a diesel, em virtude de seu
baixo consumo e também da alta durabilidade, uma vez que esse combustível
permite uma maior produtividade, fator preponderante para a sua requisição na
movimentação das cargas.
As empilhadeiras são projetadas visando à movimentação e o
deslocamento de cargas, tanto no sentido horizontal quanto vertical.
Entre as inúmeras vantagens deste equipamento destacam-se :
1 Autocarregamento e
transporte combinado em único
equipamento,
2 Flexíveis quanto ao
percurso e aos pontos de carga e
descarga
3. Facilidade de manobrar
e posicionar a carga
4. Podem transportar
cargas de pesos e formatos variáveis, bastando para isto que estejam com
acessórios adequados.
7. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
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1.2 Tipos de empilhadeiras de grande porte:
1. Empilhadeira de garfo - Forklift truck – Veículos industriais
autocarregaveis e equipados com um mecanismo de elevação de cargas, sobre
garfos (patolas)
2. Empilhadeira de Mesa - Top Loader – Veículos autocarregaveis e
equipados com um dispositivo de carregamento especializado para contêiner,
fixo nos garfos que estão invertidos.
8. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
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3. Empilhadeira mesa frontal-Front Loader / Empty-container handler
Empilhadeira utilizada para contêiner vazios, apresentando acessório para
travar somente para os dois locks dianteiros.
4. Empilhadeira de lança - Reach Stacker
Equipamento versátil utilizado para movimentação de contêiner e
apresenta a vantagem de possuir uma lança telescópica podendo empilhar até
10 contêineres no sentido vertical e 05 no sentido horizontal.
9. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
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1.3 Princípios básicos de funcionamento das empilhadeiras
As empilhadeiras são veículos industriais, requerem operadores
habilitados e treinados, pois a sua eficiência depende do homem.
Apresentam diversas características que as diferenciam de um automóvel
destacamos:
1. São operadas com uma mão no volante e a outra nos comandos.
2.Projetadas para distancias curtas e medias, são antieconomicas para
distancias superiores a 100 metros.
3.Tração dianteira, controle de direção localizada nas rodas traseiras
4.Movimentam-se com a mesma velocidade para frente e para trás.
5.Necessitam corredores e pátios para manobras.
Características:
As empilhadeiras se movimentam por tração dianteira; o controle de
direção é feito nas rodas traseiras, com possibilidade de girar 90º para cada
lado.
As empilhadeiras têm como ponto de apoio às rodas dianteiras, sendo o
peso da carga contrabalançado por um contrapeso existente na parte traseira do
veículo, por isso devemos carregar a empilhadeira dentro de seu SWL.
10. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
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2. CAPACIDADE DE CARGA (SWL)
SWL (Safety Working load) : É capacidade de carga de uma empilhadeira
está condicionada a dois fatores: peso da carga e distância entre o centro de
gravidade da carga e o ponto de apoio. Quando esta distância aumenta, reduz a
capacidade de carga a ser transportada, pois aumenta a tendência a imbicar a
empilhadeira.
O SWL de uma empilhadeira de grande porte top loader, geralmente
considera o centro de gravidade da carga a 1.200mm do ponto de apoio, ou seja
aproximadamente na metade de um contêiner de 8 pés.
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NOÇÕES BÁSICAS.
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3. EMPILHADEIRAS REACH STACKER (ALCANCE EMPILHADOR)
Somente pode operar máquinas e equipamentos o trabalhador habilitado
e devidamente identificado.
Todo equipamento de movimentação de carga deve apresentar, de forma
legível, sua capacidade máxima de carga e seu peso bruto, quando se deslocar
de ou para bordo.
3.1 Principais Características.
Neutralizador da transmissão
Em equipamentos com transmissão automática ou power shift o pedal
esquerdo apresenta duas funções, neutraliza a transmissão e aciona os freios,
permitindo frear e utilizar rotações mais altas do motor conjuntamente , para
melhor desempenho hidráulico.
Freio
Serve para parar ou reduzir a velocidade. Localiza-se no assoalho,
geralmente à direita da coluna de direção.
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NOÇÕES BÁSICAS.
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Alavanca de câmbio
Dispositivo que serve para mudança de velocidade e sentido de direção.
As direções em que a alavanca deve ser mudada sempre constam no painel
fixas nas empilhadeiras.
Sistema de operação:
1. Mecânica normal – (possui câmbio com conversor de torque)
2. Transmissão automática ou power-shift:
Baseia-se no sistema de engrenagens planetárias, ou seja, em três
componentes básicos: engrenagem sol, anelar e planetária. Em qualquer
transmissão deste tipo, teremos um pacote para cada marcha e um pacote para
vante e um para ré, sendo que para se transmitir potências pelas planetárias,
uma delas deve estar travada, a outra deve ser acionadora e finalmente a
terceira transmitirá potência.
3. Transmissão hidrostática – (transmissão utilizando o princípio
hidráulico)
Utiliza o princípio hidráulico para movimentar a máquina em ambos os
sentidos e em diferentes velocidades. A transmissão é composta de: múltiplos
hidrostáticos, bombas de transmissão, freio de serviço de discos múltiplos a óleo
e redução dupla do comando final. Esse sistema dispensa embreagens, para
selecionar marchas, freios de serviço, alavancas de inversão de sentido e até o
diferencial.
Obs: Este tipo de transmissão proporciona ao operador um excelente controle do equipamento, ou
seja, pisando no pedal de aceleração avante, em linha reta a transmissão enviará potência igual
para ambas às rodas e em curvas compensa a tração necessária para fazer o giro, e ao se tirar o pé
do pedal do acelerador, a transmissão em questão funciona como um freio, utilizando o freio de
serviço somente em situações de emergência.
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NOÇÕES BÁSICAS.
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3.2 Spreader
É um aparelho específico para ser usado na movimentação de
contêineres, padronizados pela ISO.
Seu acionamento pode ser:
1.mecânico ou
2. elétrico/hidráulico.
Na movimentação de cargas especiais podemos acoplar acessórios
separadores com cabos, fixos nos olhais do spreader.
Indicadores luminosos de utilização do spreader:
Vermelho - Indicador de locks destravados
Branco - Indicador de posicionamento do spreader que permite travar
locks
Verde - Indicador de locks travados
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NOÇÕES BÁSICAS.
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Não movimente um contêiner se o travamento dos locks não estiverem
com os indicadores luminosos (verde) acessos.
Se os locks não travam:
Quando algum indicador luminoso (brancos) estiver apagado, indica que:
1) O indicador luminoso esta com defeito.
2) O posicionamento do spreader esta fora dos encaixes dos pinos locks
do contêiner,ou
3) O posicionamento do spreader esta correto sobre o contêiner, contudo
devido a algum detrito (pedra, madeira, etc) ou alguma deformação estrutural do
contêiner a luz não acende corretamente.
SISTEMA DE BAY-PASS DO SPREADER.
Existe uma chave que desliga este importante sistema do spreader,
simulando um encaixe perfeito (luz branca acesa), liberando o lock e permitindo
que a luz verde seja acesa.
SOMENTE USE ESTA CHAVE PARA SITUAÇÕES DE LIBERAR O
CONTÊINER.
A CHAVE DESTE RECURSO DEVE PERMANECER COM A CHEFIA
E/OU MANUTENÇÃO.
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NOÇÕES BÁSICAS.
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3.3 Características e finalidades do spreader.
São implementos de equipamentos de guindar, telescópico , com
capacidade para acoplar contêineres padrão ISO , geralmente de (20 ou 40 pés)
que permitem variações de comprimento, com SWL compatível com o
equipamento.
A finalidade do spreader é fixar o contêiner pelo teto, sem risco de
desequilíbrio ou deformação.
Podemos acoplar no spreader acessórios de movimentação , com o
objetivo de movimentar vários tipos de cargas, como por exemplo; produtos
siderúrgicos, lifts, cargas especiais (barcos etc).
O peso do spreader é suficiente para fazer entrar os pinos locks nos
encaixes do contêiner. Não utilizar os movimentos de lança para apoiar o
spreader sobre o contêiner.
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NOÇÕES BÁSICAS.
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3.4 Controles Empilhadeiras Reach Stacker
Geralmente os controles apresentam as funções:
Volante de direção (rodas traseiras)
Pedal de freio de operação
Pedal do acelerador
Alavanca de mudanças de velocidades
Pedal de freio de aproximação e neutralização da transmissão
Alavanca de freio de estacionamento
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NOÇÕES BÁSICAS.
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3.5 Instrumentos
Sendo os instrumentos do painel das empilhadeiras muito sensíveis e
passíveis de danos, se faz necessário lembrar aos operadores para a adequada
utilização desse equipamento.
No painel de leitura, o operador encontra auxiliar fiel, que registra os
principais pontos vitais dos componentes da empilhadeira. Por isso, o operador
deve prestar muita atenção nesse painel.
Componentes do painel:
Destacamos os principais :
Manômetro de pressão do óleo, lâmpada piloto do óleo; lâmpada piloto do
gerador; chave do contato; horímetro; marcador de combustível; e marcador de
temperatura.
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
1. ESTABILIDADE DAS EMPILHADEIRAS.
A empilhadeira é baseada sob o principio de dois pesos colocados em
sentido opostos (gangorra) , balanceados sobre um ponto central de
pivoteamento.
A localização do centro de gravidade da maquina e da carga é um
principio básico para levantar cargas.
A capacidade de uma empilhadeira é função do centro de gravidade
estabilizado frontal e lateralmente.
2. ESTABILIDADE FRONTAL
É a capacidade da máquina de suportar uma carga sem o risco de
capotamento frontal com elevação das rodas. Na empilhadeira, as rodas
dianteiras que são as que ficam mais próximas da carga, funcionam como ponto
de apoio. O contrapeso fica numa extremidade e a carga na outra, ou seja, o
conjunto estará equilibrado sempre que carregar uma carga centro da
capacidade especificada pelo fabricante do equipamento.
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
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Quanto maior a distancia do centro de gravidade da carga para o ponto de
apoio da empilhadeira (rodas da frente) é menor a capacidade de carga da
empilhadeira.
Antes de iniciarmos a operação devemos conhecer o SWL da
empilhadeira, para que não ocorram acidentes.
Empilhadeiras Reach Stacker
A tabela de capacidade de carga de uma empilhadeira reach stacker
geralmente esta localizada dentro da cabine do operador e apresenta diversas
informações importantes:
A) SWL/WLL
B) Limite de elevação ( stack limited)
C) Distancias Operacionais ( range ).
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
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2.1 Centro De Gravidade.
O centro de gravidade do conjunto carga e empilhadeira são forças
dinâmicas , se deslocando para frente conforme a lança estende ou retrai.
Ao retiramos um contêiner no alto devemos utilizar no manipulador de
varias funções (joystick) primeiro a função
1)Entrada do telescópico, somente depois a função
2) Abaixar a lança.
Observação:
Para operarmos com eficiência e segurança devemos sempre conservar
uma distancia correta entre o contêiner e a roda da frente da empilhadeira, esta
distancia esta especificada na tabela de carga ou no manual de operação do
equipamento.
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
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3. ESTABILIDADE LATERAL.
3.1 Centro de gravidade da carga, da empilhadeira e
combinado (máquina/carga)
A localização do centro de gravidade é um aspecto importante para a
estabilidade da empilhadeira. Sendo o centro de gravidade definido como o
ponto onde há o equilíbrio do objeto, é necessário que sua localização seja tal
que permita a movimentação vertical ou horizontal da carga sem perigo de
tombamento da máquina.
Em uma empilhadeira isoladamente, o ponto referente ao centro de
gravidade geralmente esta localizado em algum lugar na altura do motor.
Entretanto, não devemos esquecer que a carga tem seu centro de
gravidade.
Centro de gravidade: É uma importante indicação para o
manuseio e armazenamento da mercadoria.
Quando a empilhadeira está suportando uma carga, surge um terceiro
ponto, resultado da combinação dos dois primeiros centros de gravidade e
conhecido como centro de gravidade total , e que se modifica com a
movimentação feita com a carga.
Quanto mais alta estiver a carga menor estabilidade lateral terá o conjunto
máquina/carga.
CGT = CGEmpilhadeira + CGCarga.
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
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Para manter a estabilidade da empilhadeira, o centro de carga do
conjunto ( carga + empilhadeira) deve permanecer dentro da base da maquina,
que é representado por um triangulo, formado por eixo de tração dianteiro e o
ponto de pivoteamento do eixo de direção nas rodas traseiras.
Se o CGT ultrapassar qualquer lado do triangulo da base, a maquina
tombara sobre o mesmo lado, mesmo sem carga.
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
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3.2 Risco ao transportar cargas suspensas
Quando elevamos a carga (através do montante ou da lança) o centro de
gravidade muda de posição. Considerando o centro de gravidade total , no
momento em que a empilhadeira passar sobre uma pedra, um buraco ou ainda
um desnível no piso do pátio, haverá um deslocamento desse centro.
Quanto o centro de carga total (carga + maquina) sair da base triangular
lateral de uma empilhadeira , esta tomba lateralmente.
Para que isto não aconteça, o operador deve transportar as cargas a uma
altura aproximada de 50 cm do solo, evitando desta maneira uma mudança
muito grande do centro de gravidade do conjunto na eventualidade de ocorrer
uma inclinação não desejável da maquina.
Assim, durante a movimentação das empilhadeiras, vazias ou não,
devemos trabalhar com garfos ou lança telescópica na posição mais baixa
(garfos ou lança) e recolhida possível (telescópio), compatível com as condições
do local.
Observação:
1) Caso as condições de trafego e pátios permitam, sempre quando a
carga impeça a visão para frente, devemos movimentar a empilhadeira com a
carga baixa e para trás, evitando o risco de tombamento lateral
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
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3.3 Sensores de emergência utilizados nas empilhadeiras
As empilhadeiras de grande porte possuem vários sensores de fim de
curso que servem para indicar riscos nos sistemas de operação.
Estes sensores possuem indicadores luminosos que acendem e atuam
em conjunto com alarme sonoro, a partir do momento que o dispositivo de
emergência é acionado.
Esses sensores têm como função auxiliar o operador na execução dos
serviços com segurança.
O principal exemplo é o dispositivo antibasculamento que tem a função de
alem de emitir um sinal sonoro travar o equipamento quando se ultrapassa o
limite de carga (SWL) da empilhadeira .
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
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3.4 Transmissão eletrônica de dados
A tecnologia aliada ao planejamento logístico, informações precisas sobre
os contêineres, a otimização de espaço, a segregação de cargas perigosas e o
aumento de produtividade têm-se utilizado computadores cada vez mais
compactos e sofisticados. Esses equipamentos trazem inúmeros benefícios na
otimização dos processos logísticos e um exemplo é o terminal de captura dados
de radiofreqüência.
Radiofreqüência é um processo de alta confiabilidade para
eletronicamente identificar, coletar, rastrear, controlar e comunicar dados através
da técnica de transmissão por baixa freqüência.O seu funcionamento em linhas
gerais segue a seguinte ordem:
O sinal emitido é captado, decodificado e lido; simultaneamente, a
mensagem é transmitida por radiofreqüência para uma base de rádio; esta
transmissão pode ser direta ou usando quantos repetidores forem necessários.
A base do rádio converte o sinal de radiofreqüência em sinal elétrico, e o
transmite ao computador, colocando a mensagem à disposição do sistema.
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
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A real aplicação da radiofreqüência nas necessidades de cada usuário
deve contemplar a interação entre o usuário e o sistema aplicativo, sendo esta
interação possível através da conexão on-line e da operação em tempo real.
Nenhum processo intermediário, seja coleta em lotes ou armazenagem
temporário da informação, deve interromper o fluxo de informação.
Para a utilização do sistema de radiofreqüência são necessários os
seguintes equipamentos:
Controlador de rede; “gateways” de rede; “modem”; terminal manual ou
terminal para veículos; leitores de código de barra; canetas ópticas;
impressoras desktop; leitores de cartões magnéticos; transmissores; e
receptores.
Para uma garantia de cobertura e tempo de resposta inferior a um
segundo, é necessário que se realize um serviço denominado de “site survey”,
que é a análise feita por medições técnicas na planta do cliente visando: à
detecção de freqüências espúrias; melhor localização das antenas;
posicionamento geodésico das antenas; e determinação correta da quantidade
de antenas e “gateways”. Essa nova tecnologia proporciona inúmeras
vantagens; aumento da produtividade; diminuição da burocracia documental;
melhoria do controle no posicionamento dos contêineres,qualidade e rapidez nos
serviços; trabalho em tempo real, etc
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. PRINCIPAIS FATORES DE RISCO.
Segurança é um fator básico quando se opera com empilhadeiras.
Sempre que a máquina for colocada em movimento, o operador deve estar
preparado para os imprevistos.
A segurança do operador e das pessoas que o cercam depende da
utilização correta da máquina. Desta forma, é importante que o operador
conheça perfeitamente todos os comandos, sua localização e função.
Cada porto organizado e instalação portuária de uso privativo, devem
dispor de um regulamento próprio que discipline a rota de tráfego de veículos,
equipamentos, ciclistas e pedestres, bem como a movimentação de cargas no
cais, plataformas, pátios, estacionamentos, armazéns e demais espaços
operacionais.
Os equipamentos : pás mecânicas, empilhadeiras, aparelhos de guindar e
outros serão entregues para a operação em perfeitas condições de uso.
Somente pode operar máquinas e equipamentos o trabalhador habilitado
e devidamente identificado.
Não operar o equipamento sem que todos os componentes estejam
funcionando perfeitamente;
Principais fatores de riscos:
1.Operadores desabilitados.
2. Atropelamento e prensagens.
3. Emissão de gases em maquinas movidas à combustão interna.
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
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4.Fonte de ruídos e vibrações.
5.Perda da estabilidade frontal e lateral.
6.Sobrecarga no sistema de elevação.
7.Falta de sinalização na área operacional.
8.Excesso de velocidade.
9.Falta de POP – Padrões Operacionais estabelecidos ou conhecidos
pelos operadores.
10.Falta de cabines fechadas e climatizadas.
11.Deficiência no programa de manutenção preventiva.
12.Riscos da emissão de gases dos motores das empilhadeiras
2. POP – PADRÕES OPERACIONAIS.
Quando alguma coisa , é atividade, precisa ser executada repetida vez da
mesma forma, é necessário um modelo para garantir a previsibilidade da
execução.
ESTE MODELO É CHAMADO DE PADRÃO
29. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
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Padrão operacional (POP)
O padrão operacional, ou de tarefa, descreve os recursos e ações
necessários à execução da tarefa, define a categoria responsável pelos
resultados esperados.
2.1 Características dos Padrões Operacionais
As três principais características são:
Clareza: um padrão deve ser acessível a todos. Portanto deve ser claro,
conciso e usar linguagem simples.
Consensualidade : a elaboração dos POP deve contar com participação
das pessoas que executam a tarefa. E sua forma final deve resultar de consenso
dos participantes. A participação na elaboração compromete os executantes com
o padrão.
Viabilidade: o padrão deve ser viável, de execução possível. Padrões com
atividades ou resultados esperados de difícil realização acabam virando letra
morta.
2.2 Padrões antes de iniciar a operação
Os equipamentos terrestres de guindar e os acessórios neles utilizados
para içamento de cargas devem ser periodicamente vistoriados e testados por
pessoa física ou jurídicos devidamente registrados no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA:
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
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A vistoria deve ser efetuada pelo menos uma vez a cada doze meses;
Todo aparelho de içar deve ter afixado no interior de sua cabine tabela de
carga que possibilite ao operador o conhecimento da carga máxima em todas as
suas condições de uso;
Os equipamentos e seus componentes foram projetados e fabricados com
um fator especifico de segurança. Entretanto, toda maquina começam a sofrer
desgastes desde o primeiro dia em que entram em operação, este processo
continua até que no seu futuro a maquina não será mais capaz de suportar sua
carga de serviço original, a não ser que todas as partes sujeitas a desgastes ou
defeitos sejam substituídas, conforme o plano de manutenção indicados pelas
normas técnicas.
Os setores de manutenção das empresas que fornecem os equipamentos
utilizados nas operações portuárias devem seguir padrões estabelecidos pelos
fabricantes , contudo antes de qualquer operação de movimentação de carga o
operador deverá adotar a seguinte seqüência de procedimentos visuais e de
teste:
1.Condições dos freios.
2.Condições dos pneus.
3.Sistemas de sinalização elétrica, luzes de seta, de freios, sinais
sonoros, alerta e faróis.
4.Extintores de incêndio.
5.Verificação do nível de água da bateria;
6.Verificação do nível de óleo de lubrificação em geral (Carter, freio,
sistema hidráulico, etc)
7. Sinais de vazamentos gerais;
31. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
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2.3 Padrões Operacionais
1.Limpar os vidros, as luzes e os retrovisores para garantir uma boa visão
e assegurar-se que estão bem regulados;
2.Regular o assento do operador para que possa ter uma
posição confortável e segura; e
3.Usar o cinto de segurança.
4.Ao ligar a empilhadeira, verificar sempre se a marcha
está desengatada;
5.Verificação da quantidade de combustível.
6.Ao colocar a empilhadeira em movimento, o operador deve observar o
percurso com cuidado, observando sempre o ambiente. As partidas rápidas
prejudicam a máquina e o operador deve estar sempre atento ao painel, pois se
houver alguma irregularidade este mostrará.
7.Na troca de marcha, o operador deve ter cuidado porque uma avaria na
caixa de cambio leva bastante tempo para ser consertada e conseqüentemente
haverá prejuízos em dinheiro e tempo.
8.O operador deve operar com cuidado nos locais onde existem outras
empilhadeiras ou nos porões de navios. Nessas condições, o operador deve
estar atento ao sentido de deslocamento (direção) dos veículos. A habilidade de
um operador em evitar acidentes é uma indicação de sua perícia.
9.Medidas de precauções que devem ser sempre adotadas:
10.Em hipótese alguma o operador deve ceder a empilhadeira à pessoa
não habilitada, não treinada e não autorizada;
32. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
32
e
i
a
11.Não usar contrapeso adicional na empilhadeira;
12.Não assustar propositalmente os colegas;
13.Não passar sobre objetos no piso, evitando movimentos bruscos do
volante de direção e balanço da carga;
14.Caso as condições de trafego e pátio não permitam que a empilhadeira
se movimente para trás, devemos utilizar velocidade reduzida para movimentos
com a carga elevada.
15.Verificar sempre o peso ,volume da carga e a localização de seu
centro de gravidade.
16.Nunca fazer reversão (para frente ou para trás) com a máquina em
movimento; e
17.Não transportar mercadorias superiores à capacidade nominal da
máquina, evitando que as rodas traseiras percam o contato com o solo.
18.Se for transitar em marcha à ré, olhar com cuidado o piso, pessoas e
obstáculos que estiverem nas proximidades;
19.Posicionar a empilhadeira frontalmente ou perpendicularmente à carga
até que a carga fique junto à torre;
20.Fazer as manobras necessárias sempre tomando cuidado com o que
está às suas costas e de ambos o lado, para evitar colisões e acidentes;
21.Não operar empilhadeira sem condições físicas, alcoolizado, drogado
ou doente;
QQQuuuaaalllqqquuueeerrr pppeeessssssoooaaa pppooodddee aaappprrreeennndddeeerrr aaa DDDIIIRRRIIIGGGIIIRRR uuummmaaa
eeemmmpppiiilllhhhaaadddeeeiiirrraaa,,, mmmaaasss sssooommmeeennnttteee ppprrrooofffiiissssssiiiooonnnaaaiisss pppooodddeeemmm OOOPPPEEERRRAAARRR cccooommm
ssseeeggguuurrraaannnçççaa...
33. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
33
22. O operador deve dar a partida no motor conforme observações
abaixo:
1. Acionar o freio de estacionamento.
2. Colocar o seletor de marcha em posição neutra (N);
3. Acionar o motor de partida por meio da chave de contato;
4. Girar a chave e manter na posição de partida até que o motor funcione.
Soltar a chave a partir do momento em que funcionar;
5. Permanecer em marcha lenta durante 5 minutos.
6. Verificar o funcionamento de todos os instrumentos, caso
os mostradores indicarem valores anormais, parar imediatamente o
motor.
23.Quantificar e analisar o espaço disponível para a manobra e operação
da empilhadeira;
24.Ter certeza que tem a visibilidade total da carga;
25.Observar as condições de conservação do piso, os acúmulos de
detritos, manchas de óleo e desníveis de trilhos;
26.Verificar se a iluminação da área é adequada às operações;
27.Conhecer os limites e a capacidade de operação da máquina que está
sob sua responsabilidade;
34. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
34
28.Não permitir a passagem de pessoas sob a carga; e
29.Manter sempre o giroflex ligado.
30.Ao utilizar uma empilhadeira de grande porte de garfos para
transportar um volume, os garfos devem ser separados a uma distância tal que
fiquem colocados simetricamente em relação ao centro da carga e paralelos às
paredes laterais da mesma.
31.Aproximar-se do contêiner com a máquina em marcha lenta, usando o
pedal de freio de serviço;
32. Posicionar a máquina o mais perto possível do contêiner. Colocar a
transmissão em neutro ou utilizar o pedal neutralizador da transmissão a fim de
manter toda a potência do motor para as funções hidráulicas de levantamento de
carga da máquina;
33. Aproximar o contêiner tão perto quanto possível do eixo dianteiro e a
uma altura suficiente para que o operador possa ver por baixo do contêiner;
Atenção: é absolutamente necessário parar totalmente a empilhadeira
antes de arriar o contêiner, porque do contrario o contêiner poderá sofrer sérios
danos.
34.Para subidas de rampas em plataformas de armazéns e rampas a
bordo de navios com empilhadeira de grande porte, carregada com volume
pesado, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
35.Subida em rampas.
1. A subida deverá ser feita sempre de frente em marcha reduzida.
35. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
35
2. Durante a subida, a carga deve estar situada o mais próximo possível
do eixo dianteiro para permitir uma maior estabilidade;
3. Em se tratando de empilhadeira de montante, o mesmo deverá estar
inclinado para trás, aumentando a segurança;
4. Quanto mais alta estiver a carga, menor deve ser a velocidade e maior
a prudência; e
36.Descida em rampas.
1.Nas mesmas condições de carga utilizar a mesma marcha que foi
utilizada na subida.
2. A carga sempre deve estar em direção para cima, ou seja , e sempre
de marcha-ré, observando-se os mesmos cuidados que para subida.
37.Nunca fazer reversão (para frente ou para trás) com a máquina em
movimento;
38.Não deixar estopas, panos ou resíduos de óleo e graxa, em cima da
empilhadeira, o que pode ocasionar incêndio;
39.Observar rigorosamente todos os regulamentos e sinalizações de
trânsito estabelecido e demarcado nos pátios e porões de navios; e
40.Não efetuar meia volta em rampa ou plano inclinado, pois haverá
possibilidade de tombamento.
41.Quando estiver transportando carga de grande largura, pode ser
necessário realizar manobra da máquina com a carga elevada; então a faça com
extremo cuidado e fique atento ao movimento da carga.
36. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
36
42.Diminua a velocidade antes de fazer qualquer curva ou diante da
aproximação de rampas, cruzamentos, superfícies molhadas ou escorregadias.
Preste atenção especialmente quando estiver trabalhando em piso desnivelado
ou com depressões.
Piggy-back handling. 1
43. As pilhas de cargas ou materiais devem distar, pelo menos, de 1,50 m
(um metro e cinqüenta centímetros) das bordas do cais;
44. Embalagens com produtos perigosos não devem ser movimentadas
com equipamentos inadequados que possam danificá-las;
45. A movimentação aérea de cargas deve ser necessariamente orientada
por sinaleiro devidamente habilitado;
46.O sinaleiro deve receber treinamento adequado para aquisição de
conhecimento do código de sinalização internacional;
47.As cargas transportadas por caminhões ou carretas devem estar
peadas ou fixas de modo a evitar sua queda acidental;
37. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
37
48.Nos veículos cujas carrocerias tenham assoalho, este deve estar em
perfeita condição de uso e conservação.
49.Nas operações com cargas perigosas devem ser obedecidas às
seguintes medidas gerais de segurança:
50.Somente devem ser manipuladas,armazenadas e estivadas as
substâncias perigosas que estiverem embaladas, sinalizadas e rotuladas de
acordo com o código marítimo internacional de cargas perigosas (IMDG);
51. As cargas perigosas devem ser submetidas a cuidados especiais,
sendo observadas, dentre outras, as providências para adoção das medidas
constantes das fichas de emergências.
53.É vedado lançar na água, direta ou indiretamente, poluentes
resultantes dos serviços de limpeza e trato de vazamento de carga perigosa.
38. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
38
CARGA PERIGOSA
Para o manuseio de cargas perigosas é necessário o perfeito
conhecimento do seu aspecto perigoso e sua classificação. Essa classificação,
adotada mundialmente, é resultado de um trabalho conjunto e publicado pela
International Maritime Organization (IMO) visando à segurança do trabalhador e
à preservação do meio ambiente.
Adesivos utilizados em cargas perigosas.
39. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
39
A classificação da IMO seleciona as cargas perigosas em nove classes
conforme transcrito a seguir.
Classe 1 - Explosivos.
Classe 2 - Gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão.
Classe 3 - Líquidos inflamáveis.
Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão
espontânea, substâncias que, em contato com a água, emitem gases
inflamáveis.
Classe 5 - Substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos
Classe 6 - Substâncias venenosas (tóxicas) e substâncias infectantes
Classe 7 - Materiais radioativos
Classe 8 - Substâncias corrosivas
Classe 9 - Substâncias perigosas diversas
40. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
40
a 33 metros cúbicos e
60 a 67 metros cúbicos respectiva-mente, enquanto a carga útil média é da
ordem
1. Ter caráter permanente e ser resistente para suportar o seu uso
repetit
de forma a facilitar sua movimentação em uma ou mais
modalidades de transporte, sem necessidade de descarregar a mercadoria em
pontos
gurem facilidade de sua
movimentação, particularmente, durante a transferência de um veículo para
outro,
to.
tiva.
ubo, furto e descaminho;
sito “porta a porta”;
nte de dimensões padronizadas e que
serve para acondicionar no seu interior carga a ser transportada por via
marítima, aérea, ferroviária e rodoviária.
CONTÊINERES.
Contêineres são recipientes construídos com material resistente,
obedecendo a normas técnicas internacionais (ISO). Possuem medidas
padronizadas, sendo que os mais utilizados são os de 20 pés (6 m) e os de 40
pés (12 m) de comprimento com volume útil médio de 30
de 18 toneladas e 27 toneladas, respectivamente.
As vantagens inerentes a unitização em contêineres são:
ivo;
2. Ser projetado
intermediários;
3. Ser provido de dispositivos que asse
em uma ou mais modalidades de transporte;
4. Ser projetado de modo a permitir seu fácil enchimento e esvaziamen
5. Possibilitar a estimativa de cálculo antecipado da quebra de es
6. Oferecer maior segurança contra ro
7. Permitir o trân
1. Definição
Contêiner como sendo um recipie
41. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
41
2. eso.Dimensões e p
DIMENSÕES
EXTERNAS*
EM PÉS
EM ME STRO
PESO
BRUTO MÁX
x IMC (TON)
CAPACIDADE
(M3)
40x8x8
40x8x8,6=8.5=8,1/2
40x8x9,6=9.5=9,1/2
20x8x8
20x8x8,6=8.5=8, 1/2
3. Tipo de Contêiner.
1.Carga-seca (“dry-box”) de 20 pés: tipo convencional, é o mais utilizado
entre todos devido à sua versatilidade para cargas secas, caixaria, sacaria,
granéi
O contêiner Standard de 20 pés, por suas dimensões reduzidas e forte
estrutu
ço, é utilizado um tipo de contêiner convencional, muito usado por
sua extraordinária versatilidade: Contêiner “Standard” de 40 pés, para carga não
perecí
áveis e
gases voláteis exigem um tipo especial de contêiner, de grande capacidade, à
prova de corrosão e de vazamento e até com controle de temperatura.
s e mesmo carga úmida ou líquida, desde que devidamente embaladas.
ra, é também recomendado para cargas pesadas de menor volume.
2. Carga-seca (“dry-box”) de 40 pés: algumas cargas são de grande
volume, mas nem sempre pesam tanto quanto aparentam. Cargas assim pedem
um tipo de contêiner especial. Para o caso de cargas leves mas que ocupam
maior espa
vel.
3. Contêiner-tanque: transportar líquidos, produtos tóxicos, inflam
42. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
42
e navios celulares para o transporte de cargas onde normalmente
seriam impraticáveis. Apresenta-se em quatro modelos: com cabeceiras fixas,
r carregados por
cima. A proteção da carga é feita por uma lona fixada ao topo do contêiner.
Exemplos de cargas: maquinaria para cons
chapas de compensado, etc.
também utilizados quando os dois pontos da rota (embarque e
descarga) apresentam diferenças climáticas extremas, cuja variação de
temperatura pode gerar condensação e avariar, por umidade, a carga no interior
do contêiner.
4. “Flat-rack” de 20 e 40 pés: projetados para contêinerização ou
unitização de cargas que seriam transportadas avulsas. São ideais para cargas
compridas ou de formas irregulares e, principalmente, são um instrumento de
redução de tempo para carga e descarga destas peças. Os “flat-rack” viabilizam
a utilização d
com cabeceiras móveis manualmente, com cabeceiras móveis por molas, e sem
cabeceiras.
5. “Open-top”: contêiner com os tetos abertos, destinados ao
acondicionamento de cargas irregulares ou que só possam se
trução e agricultura, barcos, vidro,
toras de madeira, empilhadeiras,
6. Térmico: contêiner para transporte de cargas perecíveis, podendo ser
ventilado ou refrigerado.
7.Ventilados: são contêineres fechados, com orifícios para ventilação na
parte superior dos painéis laterais e forração interna adicional no seu interior,
adaptados a um sistema de ventilação forçada para protegê-los contra a
condensação da umidade. São utilizados para transportar mercadorias não
refrigeradas com características especiais que exigem desumidificação
constante. São
43. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
43
2
podem ser colocados sobre alguns tipos
de car
ner e outro para ter
amento externa; o primeiro é do
tipo RE
mantid
borracha de fecho automático para a perfeita vedação.
8. Isolantes: são contêineres projetados para manter a temperatura sem o
uso de aparelhos para resfriamento e/ou aquecimento. Suas paredes, portas e
teto são isolantes, para que a troca de calor entre o interior e o exterior seja
limitada. Alguns contêineres isolantes possuem capacidade para transportar
blocos de CO sólido (gelo seco) em um compartimento especial sobre a carga.
Na ausência de tal facilidade, os blocos
gas.
9. Refrigerados: são contêineres térmicos servidos por acessórios de
refrigeração para manter a temperatura controlada durante o transporte. Existem
2 diferentes sistemas: um como parte da estrutura do contêi
conectado ao contêiner uma unidade de acopl
FEER e o segundo do tipo CONAIR.
Unidades integradas (REFEER): assim são designados os contêineres
equipados com um compressor elétrico e um ventilador. O embarcador registra
externamente no termógrafo (medidor fixado no contêiner para regular a
temperatura interna) a temperatura na qual a mercadoria deve ser mantida, para
fins de manutenção e controle. Alguns contêineres desse tipo transportam
unidades diesel próprias sob o sistema de refrigeração. Os que não possuem tal
dispositivo exigem ser conectado à corrente elétrica com voltagem adequada.
Em terra, a corrente é fornecida pelas instalações do terminal ou por conjuntos
de geradores diesel estacionado sobre carretas ou plataformas ferroviárias. No
mar, a corrente é fornecida pelos geradores do navio. A refrigeração deve ser
a desligada durante os procedimentos de carga e descarga.
Unidade “port hole”(CONAIR): contêiner que possui dois orifícios, um na
parte alta e outro na parte baixa do painel frontal; é equipada com ajustadores de
44. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
44
descon
“one w
com
barras
grupos
3. “Livestock”: contêiner para transportar animais vivos.
A refrigeração é suprida através do acoplamento de um conjunto gerador
externo especial (“CLIP-ON”), cuja largura e altura têm dimensões idênticas às
do contêiner, de forma a promover a devida integração do conjunto (contêiner +
“Clip-On”), que assume as mesmas características de uma unidade integrada.
Da mesma maneira que as unidades integradas, o “Clip-On” deve estar
ectado nos momentos de carga e descarga dos contêineres.
10. Contêiner para granel sólido: o “Bulk-Cargo” (20 pés) foi projetado
para o transporte de carga seca a granel. Essa unidade elimina as despesas de
ensacamento e maior aproveitamento do espaço. Podem ser carregados por
escotilhas no teto e descarregados nas usinas de produção sem nenhum custo
adicional. Alguns produtos exigem forro interno de polietileno. Essas unidades
têm especificações semelhantes às do contêiner carga-seca e podem, portanto,
ser usadas como tal nas viagens de retorno, eliminando, assim, o problema de
ay” inerente a alguns comércios especiais.
11. Contêiner para automóvel: este tipo de contêiner possui dispositivos
apropriados para peação de automóveis, possui dois pavimentos e não são
dotados de paredes laterais e teto, sendo totalmente abertos, gradeados
de aço, totalmente desmontáveis.
12. Plataforma sem cabeceira de 20 e 40 pés: é uma plataforma simples,
projetada para carregamento de cargas compridas, largas, sem formas regulares
ou com problemas de acondicionamento. Serve perfeitamente para ser usada
temporariamente como “tween deck” em navios não equipados para transporte
de contêineres e para serviço RO-RO (Roll On - Roll Off). Quando vazias, podem
ser acopladas e empilhadas. Exemplos de cargas típicas: máquinas, barcos,
geradores, veículos, tubos, vergalhões, etc...
1
45. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
45
temas de vácuo e de umidificação, permitindo a renovação
do ar i
ado para cargas
como r
da unidade, o que facilita muito a carga
e descarga.
14. Contêiner hipobárico: tipo de contêiner empregado no transporte de
produtos altamente perecíveis como plantas, flores, mamão, laranja e outros
frutos semelhantes. O contêiner hipobárico, além do sistema de ventilação,
também dispõe de sis
nterno.
15.Contêiner “high cube”: utilizado para cargas de pequena densidade, ou
seja, onde o volume grande é desproporcional ao pequeno peso. Este contêiner
possui a mesma largura e comprimento de um contêiner de 40 pés com 1 pé a
mais de altura, aumentando o seu volume interno em 13%, o que, em certos
casos, pode significar uma apreciável redução de custos. É indic
ouparia, fumo, cigarros, brinquedos, mobiliário, etc...
16. “Open side container”: foi projetado para mercadorias que requeiram o
carregamento pelos lados e/ou muita ventilação. Pode ser usado para carga
seca, o que lhe dá maiores possibilidades de utilização. É dotado de grades
laterais removíveis, com a mesma altura
46. 46
Bibliografia
BRASIL. Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre o regime
jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá
outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder
executivo, Brasília, DF, 26 de fevereiro de 1993.
BRASIL, Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Curso de
operação com cargas perigosas- COCP. Rio de Janeiro,2000.
BRASIL, Ministério da Marinha. Diretoria de Portos e Costas. O transporte
sem riscos de cargas perigosas, potencialmente perigosas e prejudiciais por via
marítima. Rio de Janeiro,1994.
BRASIL, Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho (SSST). Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário - NR 29. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder
executivo, Brasília, DF, 17 de dezembro de 1997.
FONSECA, Maurilio M. Arte Naval. 5 ed. Rio de Janeiro: SDGM, 1989.
916 p. ISBN 85-7047-051-7
HOUSE, David. Cargo Work. 6 ed. Londres: Kemp & Young, 1998.
INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. Guidelines for Packing of
Cargo Transpot Units. 3 ed. Londres: IMO,1997.
TAYLOR, L. G. Cargo work - The care, handling and carriage of cargoes.
12. ed. Glasgow: Brown, Son & Fergunson Nautical Publishers, 1992.
CAMPOS; João Gilberto – Treinamento de Operação com Empilhadeiras
de Grande Porte.2002.
BRASIL, Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Curso
Empilhadeira de Grande Porte, Rio de Janeiro,2004.
FOTOS DO ARQUIVO PESSOAL – João Gilberto Campos . 2004
47. Capacitação para operar Operator
Legenda dos Símbolos de Segurança
Indica um procedimento, prática, condição ou
declaração que, se não observado estritamente,
pode provocar ferimentos pessoais ou morte.
Indica um procedimento, prática, condição, ou
declaração que, se não observado estritamente,
pode provocar danos ou destruição do
equipamento.
Indica um procedimento, prática, condição, ou
declaração essencial ou importante.
48. 1. INCATEP.
O Instituto INCATEP é certificado ISO
9001:2008 no Brasil pela ABS INMETRO e nos
EUA pela ANAB.
Desde 1999 o INCATEP fornece serviços de
educação profissional inicial e continuada no
Brasil, América Latina e África através do
PROTEP.
A portaria 181/DPC credencia o INCATEP para
ministrar cursos para Portuários constantes do
Anexo E da NORMAM 30 Volume II.
O Instituto INCATEP tem mais de 70 atestados
de capacidade técnica de OGMOs, Operadores
Portuários, Terminais Portuários e
Retroportuários e Associações de Terminais
Públicos (ABRATEC), sendo associado da
LATINPORTS.
Os instrutores do INCATEP são profissionais
trabalhadores com experiência e capacitados
para este fim , supervisionados por profissional
legalmente habilitado como engenheiro de
segurança no trabalho.
O material didático escrito ou audiovisual
utilizado no treinamento e o fornecido aos
participantes, é produzidos em linguagem
adequada aos trabalhadores, sendo mantidos à
disposição da fiscalização, assim como a lista de
presença dos participantes ou certificado,
currículo dos instrutores e avaliação dos
capacitados.
O INCATEP é registrado no CREA sob numero:
1770708.
Acesso ao material
didático:
www.grupoincatep.com.br
login e senha = numero de inscrição.
Capacitação para operar Operator
49. 2. SMS – Segurança, Meio
Ambiente e Saúde.
No Brasil, as Normas Regulamentadoras,
também conhecidas como NRs, regulamentam e
fornecem orientações sobre procedimentos
obrigatórios relacionados à segurança e
medicina do trabalho. Essas normas são citadas
no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela
Portaria N.º 3.214, 8 de junho de 1978, são de
observância obrigatória por todas as empresas
brasileiras regidas pela CLT e são
periodicamente revisadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
São elaboradas e modificadas por comissões
tripartites específicas compostas por
representantes do governo, empregadores e
empregados.]
São as seguintes as Normas
Regulamentadoras,2
com um resumo de seu
conteúdo:
2.1.1 NR 1 Disposições Gerais
As NRs são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos de administração direta e indireta, que
possuam empregados regidos pelaConsolidação
das Leis do Trabalho - (CLT). A NR1 estabelece a
importância, funções e competência da
Delegacia Regional do Trabalho.
2.1.2 NR 2 Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar
suas atividades, deverá solicitar aprovação de
suas instalações ao órgão do Ministério do
Trabalho e Emprego.2
2.1.3 NR 3 Embargo ou
Interdição.
A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de
laudo técnico do serviço competente que
demonstre grave e iminente risco para o
trabalhador, poderá interditar estabelecimento,
setor de serviço, máquina ou equipamento, ou
embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso
3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10) 3
2.1.4 NR 4 Serviços
Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina
do Trabalho (SESMT)
A NR 4 estabelece os critérios para organização
dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de
forma a reduzir os acidentes de trabalho e
as doenças ocupacionais. Para cumprir suas
funções, o SESMT deve ter os seguintes
profissionais: médico do trabalho, trabalho,
enfermeiro, técnico de segurança do trabalho,
auxiliar de enfermagem, em quantidades
estabelecidas em função do número de
trabalhadores e do grau de risco.
O trabalho do SESMT é preventivo e de
competência dos profissionais citados acima,
com aplicação de conhecimentos de engenharia
de segurança e de medicina ocupacional no
ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os
riscos à saúde dos trabalhadores.
Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise
de riscos e a orientação dos trabalhadores
quanto ao uso dos equipamentos de proteção
individual. É também de responsabilidade do
SESMT o registro dos acidentes de trabalho. (CLT
- Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10)
Capacitação para operar Operator
50. 2.1.5 NR 5 Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA)
As empresas privadas, públicas e órgãos
governamentais que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e
manter em funcionamento uma Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso
5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso
5.8) 3
A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA - tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação
da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2.1.6 NR 6 Equipamento de
Proteção Individual
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo
dispositivo de uso individual, de fabricação
nacional ou estrangeira, destinado a proteger a
saúde e a integridade física do trabalhador e que
possua enfim o Certificado de Aprovação (CA),
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166
inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2) 2
2.1.7 NR 7 Programa de
Controle Médico de Saúde
Ocupacional
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos
os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a
saúde do conjunto dos seus trabalhadores.2
NR 8 Edificações
Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos
que devam ser observados nas edificações para
garantir segurança e conforto aos que nelas
trabalham.2
2.1.8 NR 9 Programa de
Prevenção de Riscos
Ambientais.
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos
os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa,
através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a
existir no ambiente de trabalho.2
2.1.9 NR10 Instalações e
Serviços em Eletricidade
Esta NR estabelece os requisitos e condições
mínimas exigidas para garantir a segurança e
saúde dos trabalhadores que interagem com
instalações elétricas, em suas etapas de projeto,
construção, montagem, operação e manutenção,
bem como de quaisquer trabalhos realizados em
suas proximidades.2
2.1.10 NR 11 Transporte,
Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de Materiais.
Esta NR estabelece normas de segurança para
operação de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas
transportadoras. O armazenamento de materiais
deverá obedecer aos requisitos de segurança
para cada tipo de material.2
2.1.11 NR 12 Segurança no
Trabalho em Máquinas e
Equipamentos
Esta NR estabelece os procedimentos
obrigatórios nos locais destinados a máquinas e
equipamentos, como piso, áreas de circulação,
Capacitação para operar Operator
51. dispositivos de partida e parada, normas sobre
proteção de máquinas e equipamentos, bem
como manutenção e operação.2
2.1.12 NR 13 Caldeiras e Vasos
de Pressão
Esta NR estabelece os procedimentos
obrigatórios nos locais onde se situam as
caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto,
acompanhamento de operação e manutenção,
inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e
vasos de pressão, em conformidade com a
regulamentação profissional vigente no país.2
2.1.13 NR 14 Fornos Industriais
Esta NR estabelece os procedimentos mínimos,
fixando construção sólida, revestida com
material refratário, de forma que o calor radiante
não ultrapasse os limites de tolerância,
oferecendo o máximo de segurança e conforto
aos trabalhadores.2
2.1.14 NR 15 Atividades e
Operações Insalubres
Esta NR estabelece os procedimentos
obrigatórios, nas atividades ou operações
insalubres que são executadas acima dos limites
de tolerância previstos na Legislação,
comprovadas através de laudo de inspeção do
local de trabalho. Agentes
agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, u
midade, agentes químicos.2
. Até 31 de dezembro
de 2012 está em consulta pública uma proposta
de revisão dessa norma.4
2.1.15 NR 16 Atividades e
Operações Perigosas
Esta NR estabelece os procedimentos nas
atividades exercidas pelos trabalhadores que
manuseiam e/ou transportam explosivos ou
produtos químicos, classificados como
inflamáveis, substâncias radioativas e serviços
de operação e manutenção.2
2.1.16 NR 17 Ergonomia
Esta NR visa estabelecer parâmetros que
permitam a adaptação das condições de trabalho
às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um
máximo de conforto, segurança e desempenho
eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao
levantamento, transporte e descarga de
materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às
condições ambientais do posto de trabalho e à
própria organização do trabalho.2
2.1.17 NR 18 Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
Esta NR estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na indústria da
construção.2
DSF DAF
2.1.18 NR 19 Explosivos
Esta NR estabelece os procedimentos para
manusear, transportar e armazenar explosivos
de uma forma segura, evitando acidentes 2
2.1.19 NR 20 Líquidos
Combustíveis e Inflamáveis.
Esta NR estabelece a definição para líquidos
combustíveis, líquidos inflamáveis e Gás de
petróleo liquefeito, parâmetros para armazenar,
como transportar e como devem ser manuseados
pelos trabalhadores.2
2.1.20 NR 21 Trabalhos a céu
aberto.
Esta NR estabelece os critérios mínimos para os
serviços realizados a céu aberto, sendo
obrigatória a existência de abrigos, ainda que
Capacitação para operar Operator
52. rústicos com boa estrutura, capazes de proteger
os trabalhadores contra intempéries.2
2.1.21 NR 22 Segurança e Saúde
Ocupacional na Mineração.
Esta NR estabelece sobre procedimentos de
Segurança e Medicina do Trabalho nas
atividades de minas, determinando que a
empresa adotará métodos e manterá locais de
trabalho que proporcionem a seus empregados
condições satisfatórias de Saúde, Segurança e
Medicina do Trabalho.2
2.1.22 NR 23 Proteção contra
incêndios.
Esta NR estabelece os procedimentos que todas
as empresas devam possuir, no tocante à
proteção contra incêndio, saídas de emergência
para os trabalhadores, equipamentos suficientes
para combater o fogo e pessoal treinado no uso
correto.
NR 24 Condições Sanitárias e de
Conforto nos Locais de Trabalho.
Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins
de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete
sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser
separadas por sexo, vestiários,
refeitórios, cozinhas e alojamentos..2
2.1.23 NR 25 Resíduos
Industriais.
Esta NR estabelece os critérios para eliminação
de resíduos industriais dos locais de trabalho,
através de métodos, equipamentos ou medidas
adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à
segurança do trabalhador.2
2.1.24 NR 26 Sinalização de
Segurança.
Esta NR tem por objetivos fixar as cores que
devam ser usadas nos locais de trabalho para
prevenção de acidentes, identificando,
delimitando e advertindo contra riscos.2
2.1.25 NR 27 Registro
Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no
Ministério do Trabalho.
Esta NR estabelecia que o exercício da profissão
de técnico de segurança do trabalho dependia de
registro no Ministério do Trabalho, fosse
efetuado pela SSST, com processo iniciado
através das DRT.2
Esta NR foi revogada pela portaria Nº 262 de 29
de maio de 2008 (DOU de 30 de maio de 2008 –
Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da
supracitada portaria, o registro profissional será
efetivado pelo Setor de Identificação e Registro
Profissional das Unidades Descentralizadas do
Ministério do Trabalho e Emprego, mediante
requerimento do interessado, que poderá ser
encaminhado pelo sindicato da categoria. O
lançamento do registro será diretamente
na Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS.2
2.1.26 NR 28 Fiscalização e
Penalidades.
Esta NR estabelece que fiscalização, embargo,
interdição e penalidades, no cumprimento das
disposições legais e/ou regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalhador, serão
efetuados obedecendo ao disposto nos decretos
leis.2
2.1.27 NR 29 Norma
Regulamentadora de
Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário.
Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra
acidentes e doenças profissionais, alcançando as
Capacitação para operar Operator
53. melhores condições possíveis de segurança e
saúde dos trabalhadores que exerçam atividades
nos portos organizados e instalações portuárias de
uso privativo e retroportuárias, situadas dentro
ou fora da área do porto organizado.2
2.1.28 NR 30 - Segurança e
Saúde no Trabalho Aquaviário.
Esta norma aplica-se aos trabalhadores das
embarcações comerciais, de bandeira nacional,
bem como às de bandeiras estrangeiras, no
limite do disposto na Convenção n.º 147
da Organização Internacional do Trabalho - Normas
Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no
transporte de mercadorias ou de passageiros,
inclusive naquelas utilizadas na prestação de
serviços, seja na navegação marítima de longo
curso, na de cabotagem, na navegação interior, de
apoio marítimo e portuário, bem como em
plataformas marítimas e fluviais, quando em
deslocamento.5
NR 31 Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura.
Esta NR tem por objetivo estabelecer os
preceitos a serem observados na organização e
no ambiente de trabalho, de forma a tornar
compatível o planejamento e o desenvolvimento
das atividades da
agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura com a segurança
e saúde e meio ambiente do trabalho.2
Para fins de aplicação desta NR considera-se
atividade agro econômica, aquelas que operando
na transformação do produto agrário, não altere
a sua natureza, retirando-lhe a condição de
matéria prima.2
2.1.29 NR 32 Segurança e Saúde
no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
Esta NR tem por finalidade estabelecer as
diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde, bem como
daqueles que exercem atividades de promoção e
assistência à saúde em geral.2
Para fins de aplicação desta NR, entende-se
como serviços de saúde qualquer edificação
destinada à prestação de assistência à saúde da
população, e todas as ações de promoção,
recuperação, assistência, pesquisa e ensino em
saúde em qualquer nível de complexidade.2
A responsabilidade é solidária entre contratante
e contratado quanto ao cumprimento da NR 32.
A conscientização e colaboração de todos é
muito importante para prevenção de acidentes
na área da saúde.2
As atividades relacionadas aos serviços de saúde
são aquelas que, no entendimento do legislador,
apresentam maior risco devido à possibilidade
de contato com micro-organismos encontrados
nos ambientes e equipamentos utilizados no
exercício do trabalho, com potencial de
provocar doenças nos trabalhadores.2
Os trabalhadores diretamente envolvidos com
este agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares
e técnicos de enfermagem, atendentes de
ambulatórios e hospitais, dentistas, limpeza e
manutenção de equipamentos hospitalar,
motoristas de ambulância, entre outros
envolvidos em serviços de saúde.2
2.1.30 NR 33 - Segurança e
Saúde no Trabalho em
Espaços Confinados.
Esta NR tem por objetivo estabelecer os
requisitos mínimos para identificação de
espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente
a segurança e saúde dos trabalhadores e que
interagem direta ou indiretamente neste
espaços.6
Espaço confinado é qualquer área ou
ambiente não projetado para ocupação humana
Capacitação para operar Operator
54. contínua, que possua meios limitados de entrada
e saída, cuja ventilação existente é insuficiente
para remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou enriquecimento
de oxigênio.6
2.1.31 NR 34 - Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção e
Reparação Naval.
Esta NR tem por finalidade estabelecer os
requisitos mínimos e as medidas de proteção à
segurança, à saúde e ao meio ambiente de
trabalho nas atividades da indústria de
construção e reparação naval. Cita nove
procedimentos de trabalhos executados em
estaleiros: trabalho a quente; montagem e
desmontagem de andaimes; pintura; jateamento
e hidro jateamento; movimentação de cargas;
instalações elétricas provisórias; trabalhos em
altura; utilização de radionuclídeos e
gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.7
2.1.32 NR 35 - Trabalho em
Altura
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,
como o planejamento, a organização e a
execução, a fim de garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores com atividades
executadas acima de dois metros do nível
inferior, onde haja risco de queda.8
2.1.33 NR 36 - Norma
Regulamentadora sobre Abate
e Processamento de Carnes e
Derivados.
36.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer os
requisitos mínimos para a avaliação, controle e
monitoramento dos riscos existentes nas
atividades desenvolvidas na indústria de abate e
processamento de carnes e derivados destinados
ao consumo humano, de forma a garantir
permanentemente a segurança, a saúde e a
qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da
observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras - NR do Ministério do
Trabalho e Emprego.
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
11.1 Normas de segurança para operação de
elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na
movimentação de materiais, tais como
ascensores, elevadores de carga, guindastes,
monta-carga, pontes-rolantes, talhas,
empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes,
transportadores de diferentes tipos, serão
calculados e construídos de maneira que
ofereçam as necessárias garantias de resistência
e segurança e conservados em perfeitas
condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de
aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que
deverão ser
inspecionados,permanentemente,substituindo-s
e as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado,
em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à
movimentação do pessoal serão exigidas
condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem
possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com
força motriz própria, o operador deverá receber
treinamento específico, dado pela empresa, que
o habilitará nessa função.
Capacitação para operar Operator
55. 11.1.6 Os operadores de equipamentos de
transporte motorizado deverão ser habilitados e
só poderão dirigir se durante o horário de
trabalho portarem um cartão de identificação,
com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano,
salvo imprevisto, e, para a revalidação, o
empregado deverá passar por exame de saúde
completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte
motorizados deverão possuir sinal de
advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais
serão permanentemente inspecionados e as
peças defeituosas, ou que apresentem
deficiências, deverão ser imediatamente
substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados,
a emissão de gases tóxicos, por máquinas
transportadoras, deverá ser controlada para
evitar concentrações, no ambiente de trabalho,
acima dos limites permissíveis.
NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus
anexos definem referências técnicas, princípios
fundamentais e medidas de proteção para
garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores e estabelece requisitos mínimos
para a prevenção de acidentes e doenças do
trabalho nas fases de projeto e de utilização de
máquinas e equipamentos de todos os tipos, e
ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão a qualquer
título, em todas as atividades econômicas, sem
prejuízo da observância do disposto nas demais
Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela
Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas
normas técnicas oficiais e, na ausência ou
omissão destas, nas normas internacionais
aplicáveis.
12.1.1 Entende-se como fase de utilização a
construção, transporte, montagem, instalação,
ajuste, operação, limpeza, manutenção,
inspeção, desativação e desmonte da máquina
ou equipamento.
12.2 As disposições desta Norma referem-se a
máquinas e equipamentos novos e usados,
exceto nos itens em que houver menção
específica quanto à sua aplicabilidade.
Procedimentos de trabalho e segurança.
12.130 Devem ser elaborados procedimentos de
trabalho e segurança específicos, padronizados,
com descrição detalhada de cada tarefa, passo a
passo, a partir da análise de risco.
12.130.1 Os procedimentos de trabalho e
segurança não podem ser as únicas medidas de
proteção adotadas para se prevenir acidentes,
sendo considerados complementos e não
substitutos das medidas de proteção coletivas
necessárias para a garantia da segurança e saúde
dos trabalhadores.
12.131 Ao inicio de cada turno de trabalho ou
após nova preparação da máquina ou
equipamento, o operador deve efetuar inspeção
rotineira das condições de operacionalidade e
segurança e, se constatadas anormalidades que
afetem a segurança, as atividades devem ser
interrompidas, com a comunicação ao superior
hierárquico.
12.132 Os serviços em máquinas e
equipamentos que envolvam risco de acidentes
de trabalho devem ser planejados e realizados
em conformidade com os procedimentos de
trabalho e segurança, sob supervisão e anuência
expressa de profissional habilitado ou
qualificado, desde que autorizados.
12.132.1 Os serviços em máquinas e
equipamentos que envolvam risco de acidentes
de trabalho devem ser precedidos de ordens de
serviço - OS - específicas, contendo, no mínimo:
a) a descrição do serviço;
b) a data e o local de realização;
c) o nome e a função dos trabalhadores; e
Capacitação para operar Operator
56. d) os responsáveis pelo serviço e pela emissão
da OS, de acordo com os procedimentos de
trabalho e segurança.
Capacitação.
12.135 A operação, manutenção, inspeção e
demais intervenções em máquinas e
equipamentos devem ser realizadas por
trabalhadores habilitados, qualificados,
capacitados ou autorizados para este fim.
12.136 Os trabalhadores envolvidos na
operação, manutenção, inspeção e demais
intervenções em máquinas e equipamentos
devem receber capacitação providenciada pelo
empregador e compatível com suas funções, que
aborde os riscos a que estão expostos e as
medidas de proteção existentes e necessárias,
nos termos desta Norma, para a prevenção de
acidentes e doenças.
12.137 Os operadores de máquinas e
equipamentos devem ser maiores de dezoito
anos, salvo na condição de aprendiz,
nos termos da legislação vigente.
12.138 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua
função;
b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para
o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos
trabalhadores executarem suas atividades com
segurança, sendo distribuída em no máximo oito
horas diárias e realizada durante o horário
normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o
estabelecido no Anexo II desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou
profissionais qualificados para este fim, com
supervisão de profissional legalmente habilitado
que se responsabilizará pela adequação do
conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos
instrutores e avaliação dos capacitados.
12.139 O material didático escrito ou
audiovisual utilizado no treinamento e o
fornecido aos participantes, devem ser
produzidos em linguagem adequada aos
trabalhadores, e ser mantidos à disposição da
fiscalização, assim como a lista de presença dos
participantes ou certificado, currículo dos
ministrantes e avaliação dos capacitados.
12.140 Considera-se trabalhador ou profissional
qualificado aquele que comprovar conclusão de
curso específico na área de atuação, reconhecido
pelo sistema oficial de ensino, compatível com o
curso a ser ministrado.
12.141 Considera-se profissional legalmente
habilitado para a supervisão da capacitação
aquele que comprovar conclusão de curso
específico na área de atuação, compatível com o
curso a ser ministrado, com registro no
competente conselho de classe.
12.142 A capacitação só terá validade para o
empregador que a realizou e nas condições
estabelecidas pelo profissional legalmente
habilitado responsável pela supervisão da
capacitação.
12.143 São considerados autorizados os
trabalhadores qualificados, capacitados ou
profissionais legalmente habilitados, com
autorização dada por meio de documento formal
do empregador.
12.143.1 Até a data da vigência desta Norma,
será considerado capacitado o trabalhador que
possuir comprovação por meio de registro na
Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS ou registro de empregado de pelo menos
dois anos de experiência na atividade e que
receba reciclagem conforme o previsto no item
12.144 desta Norma.
12.144 Deve ser realizada capacitação para
reciclagem do trabalhador sempre que
ocorrerem modificações significativas nas
instalações e na operação de máquinas ou troca
Capacitação para operar Operator
57. de métodos, processos e organização do
trabalho.
12.144.1 O conteúdo programático da
capacitação para reciclagem deve atender às
necessidades da situação que a motivou, com
carga horária mínima que garanta aos
trabalhadores executarem suas atividades com
segurança, sendo distribuída em no máximo oito
horas diárias e realizada durante o horário
normal de trabalho.
12.145 A função do trabalhador que opera e
realiza intervenções em máquinas deve ser
anotada no registro desempregado, consignado
em livro, ficha ou sistema eletrônico e em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social
-CTPS.
12.146 Os operadores de máquinas auto
propelidas devem portar cartão de identificação,
com nome, função e fotografia em local visível,
renovado com periodicidade máxima de um ano
mediante exame médico, conforme disposições
constantes das NR-7 e NR-11. NR-12 -
SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA
CAPACITAÇÃO.
1. A capacitação para operação segura de
máquinas deve abranger as etapas teórica e
prática, a fim de permitir habilitação adequada
do operador para trabalho seguro, contendo no
mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos
associados com cada máquina e equipamento e
as proteções
específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que
devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção
pode ser removida, e por quem, sendo na
maioria dos casos, somente o pessoal de
inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o
supervisor, se uma proteção foi danificada ou se
perdeu sua função, deixando de garantir uma
segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da
máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e
outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da
máquina e equipamento durante operações de
inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
1.1. A capacitação de operadores de máquinas
automotrizes ou auto propelidas, deve ser
constituída das etapas teórica e prática e possuir
o conteúdo programático mínimo descrito nas
alíneas do item 1 deste anexo e ainda:
a) noções sobre legislação de trânsito e de
legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes
da exposição aos riscos existentes na máquina,
equipamentos e implementos;
c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
d) operação com segurança da máquina ou
equipamento;
e) inspeção, regulagem e manutenção com
segurança;
f) sinalização de segurança;
g) procedimentos em situação de emergência; e
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
Capacitação para operar Operator
58. 1.1.1. A etapa prática deve ser supervisionada e
documentada, podendo ser realizada na própria
máquina que será operada.
NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança
e Saúde no Trabalho Portuário
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 158, de 10
de abril de 2006)
29.1 Disposições Iniciais
29.1.1 Objetivo
Regular a proteção obrigatória contra acidentes
e doenças profissionais, facilitar os primeiros
socorros a acidentados e
alcançar as melhores condições possíveis de
segurança e saúde aos trabalhadores
portuários.
29.1.2 Aplicabilidade
As disposições contidas nesta NR aplicam-se
aos trabalhadores portuários em operações
tanto a bordo como em terra, assim
como aos demais trabalhadores que exerçam
atividades nos portos organizados e instalações
portuárias de uso privativo e
retro portuárias, situadas dentro ou fora da área
do porto organizado.
29.1.3 Definições.
Para os fins desta Norma Regulamentadora,
considera-se:
a) Terminal Retro portuário
É o terminal situado em zona contígua à de porto
organizado ou instalação portuária
Principais fatores de riscos:
. Presença de pessoas próximas às manobras
das maquinas (atropelamentos e prensagens);
. Emissão de gases em máquinas movida à
combustão interna;
. Fonte de ruídos e vibrações;
. Sobrecargas podem ocasionar ruptura do
sistema de elevação
(hidráulico/elétrico/mecânico);
. Falta de sinalização na área operacional;
. Excesso de velocidade;
. Maquinas sem cabines fechadas e climatizadas
em locais com presença de aerodispersoides;
. Falta de padrões operacionais estabelecidos
ou conhecidos pelos operadores;
. Operadores desabilitados;
. Falta de equipamento de sinalização nas
máquinas: luzes, sinais sonoros e faróis;
. Deficiência no programa de manutenção
preventiva;
. Pisos irregulares ou sem resistência ao peso
da máquina somada ao da carga;
. Grandes vãos abertos com risco de
tombamento.
. Movimento de máquinas sobre chapas
metálicas soltas sobre piso irregular;
CHECK LIST Equipamentos de guindar
Capacitação para operar Operator
59. -Cabos;
-Roldanas; ganchos e acessórios;
-Proteções mecânicas;
-Freios mecânicos e elétricos;
-Limitadores de peso;
3. - Bloqueio de raio de giro
4. Exercício:
Defina os principais riscos para o trabalhador
nos equipamentos que você trabalha.
5. Regras de Operação
5.1 Regras Gerais
O operador de RStacker deverá seguir as
regras e práticas de segurança e eficiência
operacional :
(1) Evite oscilações de velocidade, mudanças
bruscas de direção, manete (joystick)
quando comanda um movimento. Não tente
desacelerar e movimentar a manete
rapidamente invertendo a direção do
manete .
(2) Suba lentamente ( TESE) a elevação até
que o cabo comece a esticar.
(3) Quando acoplado em um contêiner,
centralize o translação e Carro diretamente
sob a carga. Não balance o Spreader para
alcançar o contêiner que não está
centralizado sob o Carro.
(4) Estes guindaste não são projetados para
içar cargas obliquas na direção de
movimentação ou do Carro ou do
12pórtico. Mantenha os cabos do guindaste
r verticalmente entre o Carro e Mesa do
Spreader.
(5) Mantenha o pessoal no chão longe para
que ninguém está debaixo do Spreader de
elevação. Assegure que as pessoas no
chão estão conscientes quando está
tratando uma carga e planejando para
removê-la.
(6) Somente movimente cargas dentro do SWL
do equipamento.
(7) Quando utilizar implementos no HEAD
BLOCK se assegure que a carga esteja
dentro do SWL
(8) Sempre visualize a massa da carga antes
de iniciar a operação.
(9) Quando utilizar acessórios de estivagem
como cabos, manilhas, correntes assegure
que os ajudantes estão fora da ZONA DE
RISCO DO TRABALHADOR.
(10) Se você souber que está levantando uma
carga pesada, que está perto da
capacidade do guindaste, lentamente
levante a carga alguns centímetros e
retorne o manete do guindaste para posição
central 0. Os freios do guindaste serão
Capacitação para operar Operator
60. fechados. Assegure que a carga mantém e
não desliza através dos freios, antes de
movimentar a carga novamente.
(11) Sempre assegure que a carga é levantada
suficientemente para impedir o choque
contra um obstáculo no chão ou no navio,
antes de movimentá-la.
(12) Não saia da cadeira de operação ou a
cabine do operador com uma carga
suspensa na EGP e com o controle
ligado do EGP . Se precisar de deixar a
sua cadeira, então descarregue a carga, ou
pelo menos coloque-a no chão. Numa
emergência, se dever deixar o guindaste
com uma carga suspensa, então levante a
carga até o topo para de modo que evite
balançar, e desligue o controle, então o
movimento do guindaste é parado e todos
os freios são acionados.
(13) Quando deseja parar normalmente um
movimento, elevação , lança, Carro ou
translação, faça-o retornando o interruptor
geral ou botão para a posição off. Isto vai
produzir uma parada normal e suave. Não
aperte o botão de parada de emergência ou
desligue a alimentação de controle que vai
produzir uma parada súbita ou rápida. Isto
não é confortável para você, nem é bom
para o guindaste.
(14) Se cair a energia elétrica, retorne todos os
controladores e manetes para a posição off,
e deixe-os lá até que a alimentação de
controle é restabelecida e o guindaste está
pronto para ser colocado em operação de
novo.
(15) Não tente alterar ou fazer reparos em
quaisquer dispositivos ou partes (elétrica,
mecânica ou hidráulica), que são uma parte
do guindaste. É perigoso para fazê-lo.
Sempre chame o pessoal de manutenção
que é treinado para fazer reparos.
(16) Não desative qualquer dispositivos de alerta
ou segurança no guindaste. Se acreditar
que há um problema, sempre chame o
pessoal de manutenção para corrigir o
problema .
(17) Se vir um cartaz ou símbolo de FORA DE
ORDEM ou NÃO UTILIZE em qualquer
lugar do guindaste, não o remova.
(18) Mantenha um registro de ocorrências
importantes durante o seu turno no
guindaste. Compartilhe as informações com
o próximo operador do guindaste que vai
substituir você, então ele sabe o que
precisa fazer. Compartilhe as informações
com a manutenção do guindaste para que
eles estão atentos a quaisquer problemas
exigindo atenção imediata, e sabem
problemas que podem ser resolvidos
durante a manutenção normal do guindaste.
(19) Antes de colocar o guindaste em operação,
sempre faça uma inspeção visual e
assegure que não existem quaisquer falhas
ou avisos ativo. Ligue para o pessoal de
manutenção se precisa de ajuda.
(20) Não tente levantar o Spreader com ou sem
carga na velocidade máxima quando está
dentro da célula do navio.
Qualquer pessoa que
pretende
estar apto e estar treinado
para atender todos os
requisitos e conceitos
contidos nesta apostila
PROTEP.
Este treinamento segue
as diretrizes da NR.12
anexo II e normas ABNT e
ISO 15513.
5.2 Informações de Segurança e
Funções do Guindaste Relacionadas
com Segurança
Capacitação para operar Operator
61. A segurança pessoal e a segurança do
guindaste são responsabilidade que não
podemos enfatizar demais. São
responsabilidades que cada um de nós deve
saber. Como este é um empilhadeira grande
porte, precisamos estar atentos em todos os
momentos quando estamos neste guindaste ou
em torno dele. Precisamos estar ainda mais
consciente da segurança quando operamos este
guindaste.
5.2.1 Segurança Pessoal
(1) Deve usar um capacete em todos os
momentos exceto quando estiver dentro da
cabine. Também deve usar sapatos de
segurança .
(2) Enquanto sentado na cabine do operador,
use cinto de segurança. É fácil de apertar ,
soltar e ajustar.
Fig. 5-1 Assento e Cinto de Segurança
A cadeira do operador é
fornecida com cinto de
segurança. O uso de
cintos de segurança
reduz o risco de
ferimentos em caso de
um acidente.
deve usar cinto de
segurança em todo o
tempo ao operar
(3) Procedimentos de segurança exigem para
as pessoas a bordo do navio e perto do
guindaste para ficar fora do caminho de
movimentação do seu Carro, de modo que
nunca há uma pessoa debaixo de um
contêiner levantado. Sempre esteja atento e
opere o guindaste defensivamente. Se
encontrar alguém no caminho de
movimentação do seu Carro, pare. Use a
buzina ou sistema de alto-falante para
instruir a(s) pessoa(s) para sair do caminho
do Carro.
(4) Ao levantar um contêiner fora do chassis,
faça a elevação lentamente no início para
assegurar que o pessoal no chão destravou
completamente e com sucesso o contêiner
do chassi. Uma vez que tem confirmado
que o contêiner está fora do chassi, pode
aumentar a sua velocidade de elevação. Se
reparar que os locks rotativos no chassi não
estão completamente destravados, e está
na realidade levantando as rodas traseiras
do chassis juntamente com o contêiner,
pare e inverta o movimento do guindaste
para fazer suavemente as rodas traseiras
do chassis de volta para baixo. Tal
condução defensiva louvável de sua parte
pode ajudar a evitar um acidente grave e
evitar ferimento possível de um motorista do
caminhão.
(5) O fabricante desaconselha fumar em
.
u
(6) Se encontrar um fogo e for pequeno, use
Capacitação para operar Operator