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INCATEP –
Instituto De Capacitação Técnica Portuária.
PROCAP – Programa De Capacitação
Portuária.
8
Santos.
20
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO _______________________________________________________________ 4
NOÇÕES BÁSICAS. ___________________________________________________________ 5
1. TIPOS DE EQUIPAMENTOS ____________________________________________ 5
1.1 Definição __________________________________________________________ 5
1.2 Tipos de empilhadeiras de grande porte: __________________________________ 7
1.3 Princípios básicos de funcionamento das empilhadeiras ______________________ 9
2. CAPACIDADE DE CARGA (SWL) ______________________________________ 10
3. EMPILHADEIRAS REACH STACKER (ALCANCE EMPILHADOR) ________ 11
3.1 Principais Características._____________________________________________ 11
3.2 Spreader __________________________________________________________ 13
3.3 Características e finalidades do spreader._________________________________ 15
3.4 Controles Empilhadeiras Reach Stacker__________________________________ 16
3.5 Instrumentos _______________________________________________________ 17
ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. ________________________ 18
1. ESTABILIDADE DAS EMPILHADEIRAS.________________________________ 18
2. ESTABILIDADE FRONTAL ____________________________________________ 18
2.1 Centro De Gravidade.________________________________________________ 20
3. ESTABILIDADE LATERAL.____________________________________________ 21
3.1 Centro de gravidade da carga, da empilhadeira e combinado (máquina/carga)____ 21
3.2 Risco ao transportar cargas suspensas ___________________________________ 23
3.3 Sensores de emergência utilizados nas empilhadeiras _______________________ 24
3.4 Transmissão eletrônica de dados _______________________________________ 25
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS___________________________________________ 27
1. PRINCIPAIS FATORES DE RISCO. _____________________________________ 27
2. POP – PADRÕES OPERACIONAIS. _____________________________________ 28
2.1 Características dos Padrões Operacionais ________________________________ 29
2.2 Padrões antes de iniciar a operação _____________________________________ 29
2.3 Padrões Operacionais ________________________________________________ 31
CARGA PERIGOSA __________________________________________________________ 38
CONTÊINERES._____________________________________________________________ 40
1. Definição _____________________________________________________________ 40
2. Dimensões e peso. ______________________________________________________ 41
3. Tipo de Contêiner. _____________________________________________________ 41
Bibliografia _________________________________________________________________ 46
4
INTRODUÇÃO
Os equipamentos portuários de armazenagem e movimentação de carga
vêm se modernizando e se automatizando para movimentar cargas cada vez
mais unificadas e buscando, assim, aumentar a qualidade dos serviços.
Em razão da crescente unitização dos diversos tipos de carga, o
desenvolvimento das empilhadeiras em particular tem sido notável no
armazenamento e movimentação de cargas, seja nos portos, em armazéns ou
em porões de navios.
Nos procedimentos de armazenagem e movimentação de contêineres as
empilhadeiras de grande porte se mostram como um equipamento
imprescindível para uma maior produtividade.
A eficácia do emprego de empilhadeiras de grande porte no manuseio de
contêineres depende da competência de seu operador, que deve ter plena
consciência dos fundamentos básicos de sua operação e dos preceitos de
segurança a serem observados.
O Treinamento de Empilhadeira de Grande Porte (TEGP) tem por propósito
habilitar o trabalhador portuário na condução de empilhadeiras com SWL entre
10 e 40 toneladas, em pátios e terminais portuários, observando as normas de
segurança.
Este manual pretende auxiliar o aluno do TEGP no acompanhamento das
aulas e servir como base de consulta posterior em sua vida profissional como
operador de empilhadeiras.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
5
NOÇÕES BÁSICAS.
1. TIPOS DE EQUIPAMENTOS
Os equipamentos de movimentação de cargas em terra classificam-se :
1. Equipamentos de Costado (Shore equipment)
2. Equipamentos de Pátio ( Yard equipment)
Equipamentos de Costado (Shore equipment)
1.Portal Gantry Crane (Portêiner)
2.Multipurpose Crane (Guindaste de Terra com lança móvel)
3.Jib Crane. (Guindaste de Terra com lança fixa)
4.Móbile Crane (Guindaste Móvel de Pneus)
Equipamentos de Pátio (Yard Equipment)
6. Rubber Tired Gantry Crane (Transteiner)
7. Rail Mounted Gantry Crane (Transteiner sobre trilhos)
8. Straddle Carrier (Aranha)
9. Lift Truck (Empilhadeiras)
1.1 Definição
Empilhadeira é um equipamento móvel para executar e arrumação de
certos produtos ou carga em armazéns, fabrica, portos etc
São equipamentos usados para movimentar cargas intermitentemente,
em percursos variáveis com superfícies e espaços apropriados, onde a função
primaria é transportar e/ou manobrar.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
6
Consideramos empilhadeiras de grande porte aquelas que têm SWL
(Capacidade de Cargas) superior a 10 toneladas para levantamento (lift) de
carga, sendo utilizadas para movimentação dos mais variados tipos de carga,
especialmente contêineres.
A maioria das empilhadeiras utiliza motor a diesel, em virtude de seu
baixo consumo e também da alta durabilidade, uma vez que esse combustível
permite uma maior produtividade, fator preponderante para a sua requisição na
movimentação das cargas.
As empilhadeiras são projetadas visando à movimentação e o
deslocamento de cargas, tanto no sentido horizontal quanto vertical.
Entre as inúmeras vantagens deste equipamento destacam-se :
1 Autocarregamento e
transporte combinado em único
equipamento,
2 Flexíveis quanto ao
percurso e aos pontos de carga e
descarga
3. Facilidade de manobrar
e posicionar a carga
4. Podem transportar
cargas de pesos e formatos variáveis, bastando para isto que estejam com
acessórios adequados.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
7
1.2 Tipos de empilhadeiras de grande porte:
1. Empilhadeira de garfo - Forklift truck – Veículos industriais
autocarregaveis e equipados com um mecanismo de elevação de cargas, sobre
garfos (patolas)
2. Empilhadeira de Mesa - Top Loader – Veículos autocarregaveis e
equipados com um dispositivo de carregamento especializado para contêiner,
fixo nos garfos que estão invertidos.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
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3. Empilhadeira mesa frontal-Front Loader / Empty-container handler
Empilhadeira utilizada para contêiner vazios, apresentando acessório para
travar somente para os dois locks dianteiros.
4. Empilhadeira de lança - Reach Stacker
Equipamento versátil utilizado para movimentação de contêiner e
apresenta a vantagem de possuir uma lança telescópica podendo empilhar até
10 contêineres no sentido vertical e 05 no sentido horizontal.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
9
1.3 Princípios básicos de funcionamento das empilhadeiras
As empilhadeiras são veículos industriais, requerem operadores
habilitados e treinados, pois a sua eficiência depende do homem.
Apresentam diversas características que as diferenciam de um automóvel
destacamos:
1. São operadas com uma mão no volante e a outra nos comandos.
2.Projetadas para distancias curtas e medias, são antieconomicas para
distancias superiores a 100 metros.
3.Tração dianteira, controle de direção localizada nas rodas traseiras
4.Movimentam-se com a mesma velocidade para frente e para trás.
5.Necessitam corredores e pátios para manobras.
Características:
As empilhadeiras se movimentam por tração dianteira; o controle de
direção é feito nas rodas traseiras, com possibilidade de girar 90º para cada
lado.
As empilhadeiras têm como ponto de apoio às rodas dianteiras, sendo o
peso da carga contrabalançado por um contrapeso existente na parte traseira do
veículo, por isso devemos carregar a empilhadeira dentro de seu SWL.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
10
2. CAPACIDADE DE CARGA (SWL)
SWL (Safety Working load) : É capacidade de carga de uma empilhadeira
está condicionada a dois fatores: peso da carga e distância entre o centro de
gravidade da carga e o ponto de apoio. Quando esta distância aumenta, reduz a
capacidade de carga a ser transportada, pois aumenta a tendência a imbicar a
empilhadeira.
O SWL de uma empilhadeira de grande porte top loader, geralmente
considera o centro de gravidade da carga a 1.200mm do ponto de apoio, ou seja
aproximadamente na metade de um contêiner de 8 pés.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
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3. EMPILHADEIRAS REACH STACKER (ALCANCE EMPILHADOR)
Somente pode operar máquinas e equipamentos o trabalhador habilitado
e devidamente identificado.
Todo equipamento de movimentação de carga deve apresentar, de forma
legível, sua capacidade máxima de carga e seu peso bruto, quando se deslocar
de ou para bordo.
3.1 Principais Características.
Neutralizador da transmissão
Em equipamentos com transmissão automática ou power shift o pedal
esquerdo apresenta duas funções, neutraliza a transmissão e aciona os freios,
permitindo frear e utilizar rotações mais altas do motor conjuntamente , para
melhor desempenho hidráulico.
Freio
Serve para parar ou reduzir a velocidade. Localiza-se no assoalho,
geralmente à direita da coluna de direção.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
12
Alavanca de câmbio
Dispositivo que serve para mudança de velocidade e sentido de direção.
As direções em que a alavanca deve ser mudada sempre constam no painel
fixas nas empilhadeiras.
Sistema de operação:
1. Mecânica normal – (possui câmbio com conversor de torque)
2. Transmissão automática ou power-shift:
Baseia-se no sistema de engrenagens planetárias, ou seja, em três
componentes básicos: engrenagem sol, anelar e planetária. Em qualquer
transmissão deste tipo, teremos um pacote para cada marcha e um pacote para
vante e um para ré, sendo que para se transmitir potências pelas planetárias,
uma delas deve estar travada, a outra deve ser acionadora e finalmente a
terceira transmitirá potência.
3. Transmissão hidrostática – (transmissão utilizando o princípio
hidráulico)
Utiliza o princípio hidráulico para movimentar a máquina em ambos os
sentidos e em diferentes velocidades. A transmissão é composta de: múltiplos
hidrostáticos, bombas de transmissão, freio de serviço de discos múltiplos a óleo
e redução dupla do comando final. Esse sistema dispensa embreagens, para
selecionar marchas, freios de serviço, alavancas de inversão de sentido e até o
diferencial.
Obs: Este tipo de transmissão proporciona ao operador um excelente controle do equipamento, ou
seja, pisando no pedal de aceleração avante, em linha reta a transmissão enviará potência igual
para ambas às rodas e em curvas compensa a tração necessária para fazer o giro, e ao se tirar o pé
do pedal do acelerador, a transmissão em questão funciona como um freio, utilizando o freio de
serviço somente em situações de emergência.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
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3.2 Spreader
É um aparelho específico para ser usado na movimentação de
contêineres, padronizados pela ISO.
Seu acionamento pode ser:
1.mecânico ou
2. elétrico/hidráulico.
Na movimentação de cargas especiais podemos acoplar acessórios
separadores com cabos, fixos nos olhais do spreader.
Indicadores luminosos de utilização do spreader:
Vermelho - Indicador de locks destravados
Branco - Indicador de posicionamento do spreader que permite travar
locks
Verde - Indicador de locks travados
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
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Não movimente um contêiner se o travamento dos locks não estiverem
com os indicadores luminosos (verde) acessos.
Se os locks não travam:
Quando algum indicador luminoso (brancos) estiver apagado, indica que:
1) O indicador luminoso esta com defeito.
2) O posicionamento do spreader esta fora dos encaixes dos pinos locks
do contêiner,ou
3) O posicionamento do spreader esta correto sobre o contêiner, contudo
devido a algum detrito (pedra, madeira, etc) ou alguma deformação estrutural do
contêiner a luz não acende corretamente.
SISTEMA DE BAY-PASS DO SPREADER.
Existe uma chave que desliga este importante sistema do spreader,
simulando um encaixe perfeito (luz branca acesa), liberando o lock e permitindo
que a luz verde seja acesa.
SOMENTE USE ESTA CHAVE PARA SITUAÇÕES DE LIBERAR O
CONTÊINER.
A CHAVE DESTE RECURSO DEVE PERMANECER COM A CHEFIA
E/OU MANUTENÇÃO.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
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3.3 Características e finalidades do spreader.
São implementos de equipamentos de guindar, telescópico , com
capacidade para acoplar contêineres padrão ISO , geralmente de (20 ou 40 pés)
que permitem variações de comprimento, com SWL compatível com o
equipamento.
A finalidade do spreader é fixar o contêiner pelo teto, sem risco de
desequilíbrio ou deformação.
Podemos acoplar no spreader acessórios de movimentação , com o
objetivo de movimentar vários tipos de cargas, como por exemplo; produtos
siderúrgicos, lifts, cargas especiais (barcos etc).
O peso do spreader é suficiente para fazer entrar os pinos locks nos
encaixes do contêiner. Não utilizar os movimentos de lança para apoiar o
spreader sobre o contêiner.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
16
3.4 Controles Empilhadeiras Reach Stacker
Geralmente os controles apresentam as funções:
Volante de direção (rodas traseiras)
Pedal de freio de operação
Pedal do acelerador
Alavanca de mudanças de velocidades
Pedal de freio de aproximação e neutralização da transmissão
Alavanca de freio de estacionamento
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
NOÇÕES BÁSICAS.
17
3.5 Instrumentos
Sendo os instrumentos do painel das empilhadeiras muito sensíveis e
passíveis de danos, se faz necessário lembrar aos operadores para a adequada
utilização desse equipamento.
No painel de leitura, o operador encontra auxiliar fiel, que registra os
principais pontos vitais dos componentes da empilhadeira. Por isso, o operador
deve prestar muita atenção nesse painel.
Componentes do painel:
Destacamos os principais :
Manômetro de pressão do óleo, lâmpada piloto do óleo; lâmpada piloto do
gerador; chave do contato; horímetro; marcador de combustível; e marcador de
temperatura.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
1. ESTABILIDADE DAS EMPILHADEIRAS.
A empilhadeira é baseada sob o principio de dois pesos colocados em
sentido opostos (gangorra) , balanceados sobre um ponto central de
pivoteamento.
A localização do centro de gravidade da maquina e da carga é um
principio básico para levantar cargas.
A capacidade de uma empilhadeira é função do centro de gravidade
estabilizado frontal e lateralmente.
2. ESTABILIDADE FRONTAL
É a capacidade da máquina de suportar uma carga sem o risco de
capotamento frontal com elevação das rodas. Na empilhadeira, as rodas
dianteiras que são as que ficam mais próximas da carga, funcionam como ponto
de apoio. O contrapeso fica numa extremidade e a carga na outra, ou seja, o
conjunto estará equilibrado sempre que carregar uma carga centro da
capacidade especificada pelo fabricante do equipamento.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
19
Quanto maior a distancia do centro de gravidade da carga para o ponto de
apoio da empilhadeira (rodas da frente) é menor a capacidade de carga da
empilhadeira.
Antes de iniciarmos a operação devemos conhecer o SWL da
empilhadeira, para que não ocorram acidentes.
Empilhadeiras Reach Stacker
A tabela de capacidade de carga de uma empilhadeira reach stacker
geralmente esta localizada dentro da cabine do operador e apresenta diversas
informações importantes:
A) SWL/WLL
B) Limite de elevação ( stack limited)
C) Distancias Operacionais ( range ).
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
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2.1 Centro De Gravidade.
O centro de gravidade do conjunto carga e empilhadeira são forças
dinâmicas , se deslocando para frente conforme a lança estende ou retrai.
Ao retiramos um contêiner no alto devemos utilizar no manipulador de
varias funções (joystick) primeiro a função
1)Entrada do telescópico, somente depois a função
2) Abaixar a lança.
Observação:
Para operarmos com eficiência e segurança devemos sempre conservar
uma distancia correta entre o contêiner e a roda da frente da empilhadeira, esta
distancia esta especificada na tabela de carga ou no manual de operação do
equipamento.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
21
3. ESTABILIDADE LATERAL.
3.1 Centro de gravidade da carga, da empilhadeira e
combinado (máquina/carga)
A localização do centro de gravidade é um aspecto importante para a
estabilidade da empilhadeira. Sendo o centro de gravidade definido como o
ponto onde há o equilíbrio do objeto, é necessário que sua localização seja tal
que permita a movimentação vertical ou horizontal da carga sem perigo de
tombamento da máquina.
Em uma empilhadeira isoladamente, o ponto referente ao centro de
gravidade geralmente esta localizado em algum lugar na altura do motor.
Entretanto, não devemos esquecer que a carga tem seu centro de
gravidade.
Centro de gravidade: É uma importante indicação para o
manuseio e armazenamento da mercadoria.
Quando a empilhadeira está suportando uma carga, surge um terceiro
ponto, resultado da combinação dos dois primeiros centros de gravidade e
conhecido como centro de gravidade total , e que se modifica com a
movimentação feita com a carga.
Quanto mais alta estiver a carga menor estabilidade lateral terá o conjunto
máquina/carga.
CGT = CGEmpilhadeira + CGCarga.
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
22
Para manter a estabilidade da empilhadeira, o centro de carga do
conjunto ( carga + empilhadeira) deve permanecer dentro da base da maquina,
que é representado por um triangulo, formado por eixo de tração dianteiro e o
ponto de pivoteamento do eixo de direção nas rodas traseiras.
Se o CGT ultrapassar qualquer lado do triangulo da base, a maquina
tombara sobre o mesmo lado, mesmo sem carga.
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
23
3.2 Risco ao transportar cargas suspensas
Quando elevamos a carga (através do montante ou da lança) o centro de
gravidade muda de posição. Considerando o centro de gravidade total , no
momento em que a empilhadeira passar sobre uma pedra, um buraco ou ainda
um desnível no piso do pátio, haverá um deslocamento desse centro.
Quanto o centro de carga total (carga + maquina) sair da base triangular
lateral de uma empilhadeira , esta tomba lateralmente.
Para que isto não aconteça, o operador deve transportar as cargas a uma
altura aproximada de 50 cm do solo, evitando desta maneira uma mudança
muito grande do centro de gravidade do conjunto na eventualidade de ocorrer
uma inclinação não desejável da maquina.
Assim, durante a movimentação das empilhadeiras, vazias ou não,
devemos trabalhar com garfos ou lança telescópica na posição mais baixa
(garfos ou lança) e recolhida possível (telescópio), compatível com as condições
do local.
Observação:
1) Caso as condições de trafego e pátios permitam, sempre quando a
carga impeça a visão para frente, devemos movimentar a empilhadeira com a
carga baixa e para trás, evitando o risco de tombamento lateral
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
24
3.3 Sensores de emergência utilizados nas empilhadeiras
As empilhadeiras de grande porte possuem vários sensores de fim de
curso que servem para indicar riscos nos sistemas de operação.
Estes sensores possuem indicadores luminosos que acendem e atuam
em conjunto com alarme sonoro, a partir do momento que o dispositivo de
emergência é acionado.
Esses sensores têm como função auxiliar o operador na execução dos
serviços com segurança.
O principal exemplo é o dispositivo antibasculamento que tem a função de
alem de emitir um sinal sonoro travar o equipamento quando se ultrapassa o
limite de carga (SWL) da empilhadeira .
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
25
3.4 Transmissão eletrônica de dados
A tecnologia aliada ao planejamento logístico, informações precisas sobre
os contêineres, a otimização de espaço, a segregação de cargas perigosas e o
aumento de produtividade têm-se utilizado computadores cada vez mais
compactos e sofisticados. Esses equipamentos trazem inúmeros benefícios na
otimização dos processos logísticos e um exemplo é o terminal de captura dados
de radiofreqüência.
Radiofreqüência é um processo de alta confiabilidade para
eletronicamente identificar, coletar, rastrear, controlar e comunicar dados através
da técnica de transmissão por baixa freqüência.O seu funcionamento em linhas
gerais segue a seguinte ordem:
O sinal emitido é captado, decodificado e lido; simultaneamente, a
mensagem é transmitida por radiofreqüência para uma base de rádio; esta
transmissão pode ser direta ou usando quantos repetidores forem necessários.
A base do rádio converte o sinal de radiofreqüência em sinal elétrico, e o
transmite ao computador, colocando a mensagem à disposição do sistema.
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ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL.
26
A real aplicação da radiofreqüência nas necessidades de cada usuário
deve contemplar a interação entre o usuário e o sistema aplicativo, sendo esta
interação possível através da conexão on-line e da operação em tempo real.
Nenhum processo intermediário, seja coleta em lotes ou armazenagem
temporário da informação, deve interromper o fluxo de informação.
Para a utilização do sistema de radiofreqüência são necessários os
seguintes equipamentos:
Controlador de rede; “gateways” de rede; “modem”; terminal manual ou
terminal para veículos; leitores de código de barra; canetas ópticas;
impressoras desktop; leitores de cartões magnéticos; transmissores; e
receptores.
Para uma garantia de cobertura e tempo de resposta inferior a um
segundo, é necessário que se realize um serviço denominado de “site survey”,
que é a análise feita por medições técnicas na planta do cliente visando: à
detecção de freqüências espúrias; melhor localização das antenas;
posicionamento geodésico das antenas; e determinação correta da quantidade
de antenas e “gateways”. Essa nova tecnologia proporciona inúmeras
vantagens; aumento da produtividade; diminuição da burocracia documental;
melhoria do controle no posicionamento dos contêineres,qualidade e rapidez nos
serviços; trabalho em tempo real, etc
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
27
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. PRINCIPAIS FATORES DE RISCO.
Segurança é um fator básico quando se opera com empilhadeiras.
Sempre que a máquina for colocada em movimento, o operador deve estar
preparado para os imprevistos.
A segurança do operador e das pessoas que o cercam depende da
utilização correta da máquina. Desta forma, é importante que o operador
conheça perfeitamente todos os comandos, sua localização e função.
Cada porto organizado e instalação portuária de uso privativo, devem
dispor de um regulamento próprio que discipline a rota de tráfego de veículos,
equipamentos, ciclistas e pedestres, bem como a movimentação de cargas no
cais, plataformas, pátios, estacionamentos, armazéns e demais espaços
operacionais.
Os equipamentos : pás mecânicas, empilhadeiras, aparelhos de guindar e
outros serão entregues para a operação em perfeitas condições de uso.
Somente pode operar máquinas e equipamentos o trabalhador habilitado
e devidamente identificado.
Não operar o equipamento sem que todos os componentes estejam
funcionando perfeitamente;
Principais fatores de riscos:
1.Operadores desabilitados.
2. Atropelamento e prensagens.
3. Emissão de gases em maquinas movidas à combustão interna.
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
28
4.Fonte de ruídos e vibrações.
5.Perda da estabilidade frontal e lateral.
6.Sobrecarga no sistema de elevação.
7.Falta de sinalização na área operacional.
8.Excesso de velocidade.
9.Falta de POP – Padrões Operacionais estabelecidos ou conhecidos
pelos operadores.
10.Falta de cabines fechadas e climatizadas.
11.Deficiência no programa de manutenção preventiva.
12.Riscos da emissão de gases dos motores das empilhadeiras
2. POP – PADRÕES OPERACIONAIS.
Quando alguma coisa , é atividade, precisa ser executada repetida vez da
mesma forma, é necessário um modelo para garantir a previsibilidade da
execução.
ESTE MODELO É CHAMADO DE PADRÃO
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
29
Padrão operacional (POP)
O padrão operacional, ou de tarefa, descreve os recursos e ações
necessários à execução da tarefa, define a categoria responsável pelos
resultados esperados.
2.1 Características dos Padrões Operacionais
As três principais características são:
Clareza: um padrão deve ser acessível a todos. Portanto deve ser claro,
conciso e usar linguagem simples.
Consensualidade : a elaboração dos POP deve contar com participação
das pessoas que executam a tarefa. E sua forma final deve resultar de consenso
dos participantes. A participação na elaboração compromete os executantes com
o padrão.
Viabilidade: o padrão deve ser viável, de execução possível. Padrões com
atividades ou resultados esperados de difícil realização acabam virando letra
morta.
2.2 Padrões antes de iniciar a operação
Os equipamentos terrestres de guindar e os acessórios neles utilizados
para içamento de cargas devem ser periodicamente vistoriados e testados por
pessoa física ou jurídicos devidamente registrados no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA:
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
30
A vistoria deve ser efetuada pelo menos uma vez a cada doze meses;
Todo aparelho de içar deve ter afixado no interior de sua cabine tabela de
carga que possibilite ao operador o conhecimento da carga máxima em todas as
suas condições de uso;
Os equipamentos e seus componentes foram projetados e fabricados com
um fator especifico de segurança. Entretanto, toda maquina começam a sofrer
desgastes desde o primeiro dia em que entram em operação, este processo
continua até que no seu futuro a maquina não será mais capaz de suportar sua
carga de serviço original, a não ser que todas as partes sujeitas a desgastes ou
defeitos sejam substituídas, conforme o plano de manutenção indicados pelas
normas técnicas.
Os setores de manutenção das empresas que fornecem os equipamentos
utilizados nas operações portuárias devem seguir padrões estabelecidos pelos
fabricantes , contudo antes de qualquer operação de movimentação de carga o
operador deverá adotar a seguinte seqüência de procedimentos visuais e de
teste:
1.Condições dos freios.
2.Condições dos pneus.
3.Sistemas de sinalização elétrica, luzes de seta, de freios, sinais
sonoros, alerta e faróis.
4.Extintores de incêndio.
5.Verificação do nível de água da bateria;
6.Verificação do nível de óleo de lubrificação em geral (Carter, freio,
sistema hidráulico, etc)
7. Sinais de vazamentos gerais;
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
31
2.3 Padrões Operacionais
1.Limpar os vidros, as luzes e os retrovisores para garantir uma boa visão
e assegurar-se que estão bem regulados;
2.Regular o assento do operador para que possa ter uma
posição confortável e segura; e
3.Usar o cinto de segurança.
4.Ao ligar a empilhadeira, verificar sempre se a marcha
está desengatada;
5.Verificação da quantidade de combustível.
6.Ao colocar a empilhadeira em movimento, o operador deve observar o
percurso com cuidado, observando sempre o ambiente. As partidas rápidas
prejudicam a máquina e o operador deve estar sempre atento ao painel, pois se
houver alguma irregularidade este mostrará.
7.Na troca de marcha, o operador deve ter cuidado porque uma avaria na
caixa de cambio leva bastante tempo para ser consertada e conseqüentemente
haverá prejuízos em dinheiro e tempo.
8.O operador deve operar com cuidado nos locais onde existem outras
empilhadeiras ou nos porões de navios. Nessas condições, o operador deve
estar atento ao sentido de deslocamento (direção) dos veículos. A habilidade de
um operador em evitar acidentes é uma indicação de sua perícia.
9.Medidas de precauções que devem ser sempre adotadas:
10.Em hipótese alguma o operador deve ceder a empilhadeira à pessoa
não habilitada, não treinada e não autorizada;
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
32
e
i
a
11.Não usar contrapeso adicional na empilhadeira;
12.Não assustar propositalmente os colegas;
13.Não passar sobre objetos no piso, evitando movimentos bruscos do
volante de direção e balanço da carga;
14.Caso as condições de trafego e pátio não permitam que a empilhadeira
se movimente para trás, devemos utilizar velocidade reduzida para movimentos
com a carga elevada.
15.Verificar sempre o peso ,volume da carga e a localização de seu
centro de gravidade.
16.Nunca fazer reversão (para frente ou para trás) com a máquina em
movimento; e
17.Não transportar mercadorias superiores à capacidade nominal da
máquina, evitando que as rodas traseiras percam o contato com o solo.
18.Se for transitar em marcha à ré, olhar com cuidado o piso, pessoas e
obstáculos que estiverem nas proximidades;
19.Posicionar a empilhadeira frontalmente ou perpendicularmente à carga
até que a carga fique junto à torre;
20.Fazer as manobras necessárias sempre tomando cuidado com o que
está às suas costas e de ambos o lado, para evitar colisões e acidentes;
21.Não operar empilhadeira sem condições físicas, alcoolizado, drogado
ou doente;
QQQuuuaaalllqqquuueeerrr pppeeessssssoooaaa pppooodddee aaappprrreeennndddeeerrr aaa DDDIIIRRRIIIGGGIIIRRR uuummmaaa
eeemmmpppiiilllhhhaaadddeeeiiirrraaa,,, mmmaaasss sssooommmeeennnttteee ppprrrooofffiiissssssiiiooonnnaaaiisss pppooodddeeemmm OOOPPPEEERRRAAARRR cccooommm
ssseeeggguuurrraaannnçççaa...
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
33
22. O operador deve dar a partida no motor conforme observações
abaixo:
1. Acionar o freio de estacionamento.
2. Colocar o seletor de marcha em posição neutra (N);
3. Acionar o motor de partida por meio da chave de contato;
4. Girar a chave e manter na posição de partida até que o motor funcione.
Soltar a chave a partir do momento em que funcionar;
5. Permanecer em marcha lenta durante 5 minutos.
6. Verificar o funcionamento de todos os instrumentos, caso
os mostradores indicarem valores anormais, parar imediatamente o
motor.
23.Quantificar e analisar o espaço disponível para a manobra e operação
da empilhadeira;
24.Ter certeza que tem a visibilidade total da carga;
25.Observar as condições de conservação do piso, os acúmulos de
detritos, manchas de óleo e desníveis de trilhos;
26.Verificar se a iluminação da área é adequada às operações;
27.Conhecer os limites e a capacidade de operação da máquina que está
sob sua responsabilidade;
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
34
28.Não permitir a passagem de pessoas sob a carga; e
29.Manter sempre o giroflex ligado.
30.Ao utilizar uma empilhadeira de grande porte de garfos para
transportar um volume, os garfos devem ser separados a uma distância tal que
fiquem colocados simetricamente em relação ao centro da carga e paralelos às
paredes laterais da mesma.
31.Aproximar-se do contêiner com a máquina em marcha lenta, usando o
pedal de freio de serviço;
32. Posicionar a máquina o mais perto possível do contêiner. Colocar a
transmissão em neutro ou utilizar o pedal neutralizador da transmissão a fim de
manter toda a potência do motor para as funções hidráulicas de levantamento de
carga da máquina;
33. Aproximar o contêiner tão perto quanto possível do eixo dianteiro e a
uma altura suficiente para que o operador possa ver por baixo do contêiner;
Atenção: é absolutamente necessário parar totalmente a empilhadeira
antes de arriar o contêiner, porque do contrario o contêiner poderá sofrer sérios
danos.
34.Para subidas de rampas em plataformas de armazéns e rampas a
bordo de navios com empilhadeira de grande porte, carregada com volume
pesado, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
35.Subida em rampas.
1. A subida deverá ser feita sempre de frente em marcha reduzida.
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
35
2. Durante a subida, a carga deve estar situada o mais próximo possível
do eixo dianteiro para permitir uma maior estabilidade;
3. Em se tratando de empilhadeira de montante, o mesmo deverá estar
inclinado para trás, aumentando a segurança;
4. Quanto mais alta estiver a carga, menor deve ser a velocidade e maior
a prudência; e
36.Descida em rampas.
1.Nas mesmas condições de carga utilizar a mesma marcha que foi
utilizada na subida.
2. A carga sempre deve estar em direção para cima, ou seja , e sempre
de marcha-ré, observando-se os mesmos cuidados que para subida.
37.Nunca fazer reversão (para frente ou para trás) com a máquina em
movimento;
38.Não deixar estopas, panos ou resíduos de óleo e graxa, em cima da
empilhadeira, o que pode ocasionar incêndio;
39.Observar rigorosamente todos os regulamentos e sinalizações de
trânsito estabelecido e demarcado nos pátios e porões de navios; e
40.Não efetuar meia volta em rampa ou plano inclinado, pois haverá
possibilidade de tombamento.
41.Quando estiver transportando carga de grande largura, pode ser
necessário realizar manobra da máquina com a carga elevada; então a faça com
extremo cuidado e fique atento ao movimento da carga.
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
36
42.Diminua a velocidade antes de fazer qualquer curva ou diante da
aproximação de rampas, cruzamentos, superfícies molhadas ou escorregadias.
Preste atenção especialmente quando estiver trabalhando em piso desnivelado
ou com depressões.
Piggy-back handling. 1
43. As pilhas de cargas ou materiais devem distar, pelo menos, de 1,50 m
(um metro e cinqüenta centímetros) das bordas do cais;
44. Embalagens com produtos perigosos não devem ser movimentadas
com equipamentos inadequados que possam danificá-las;
45. A movimentação aérea de cargas deve ser necessariamente orientada
por sinaleiro devidamente habilitado;
46.O sinaleiro deve receber treinamento adequado para aquisição de
conhecimento do código de sinalização internacional;
47.As cargas transportadas por caminhões ou carretas devem estar
peadas ou fixas de modo a evitar sua queda acidental;
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
37
48.Nos veículos cujas carrocerias tenham assoalho, este deve estar em
perfeita condição de uso e conservação.
49.Nas operações com cargas perigosas devem ser obedecidas às
seguintes medidas gerais de segurança:
50.Somente devem ser manipuladas,armazenadas e estivadas as
substâncias perigosas que estiverem embaladas, sinalizadas e rotuladas de
acordo com o código marítimo internacional de cargas perigosas (IMDG);
51. As cargas perigosas devem ser submetidas a cuidados especiais,
sendo observadas, dentre outras, as providências para adoção das medidas
constantes das fichas de emergências.
53.É vedado lançar na água, direta ou indiretamente, poluentes
resultantes dos serviços de limpeza e trato de vazamento de carga perigosa.
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
38
CARGA PERIGOSA
Para o manuseio de cargas perigosas é necessário o perfeito
conhecimento do seu aspecto perigoso e sua classificação. Essa classificação,
adotada mundialmente, é resultado de um trabalho conjunto e publicado pela
International Maritime Organization (IMO) visando à segurança do trabalhador e
à preservação do meio ambiente.
Adesivos utilizados em cargas perigosas.
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
39
A classificação da IMO seleciona as cargas perigosas em nove classes
conforme transcrito a seguir.
Classe 1 - Explosivos.
Classe 2 - Gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão.
Classe 3 - Líquidos inflamáveis.
Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão
espontânea, substâncias que, em contato com a água, emitem gases
inflamáveis.
Classe 5 - Substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos
Classe 6 - Substâncias venenosas (tóxicas) e substâncias infectantes
Classe 7 - Materiais radioativos
Classe 8 - Substâncias corrosivas
Classe 9 - Substâncias perigosas diversas
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
40
a 33 metros cúbicos e
60 a 67 metros cúbicos respectiva-mente, enquanto a carga útil média é da
ordem
1. Ter caráter permanente e ser resistente para suportar o seu uso
repetit
de forma a facilitar sua movimentação em uma ou mais
modalidades de transporte, sem necessidade de descarregar a mercadoria em
pontos
gurem facilidade de sua
movimentação, particularmente, durante a transferência de um veículo para
outro,
to.
tiva.
ubo, furto e descaminho;
sito “porta a porta”;
nte de dimensões padronizadas e que
serve para acondicionar no seu interior carga a ser transportada por via
marítima, aérea, ferroviária e rodoviária.
CONTÊINERES.
Contêineres são recipientes construídos com material resistente,
obedecendo a normas técnicas internacionais (ISO). Possuem medidas
padronizadas, sendo que os mais utilizados são os de 20 pés (6 m) e os de 40
pés (12 m) de comprimento com volume útil médio de 30
de 18 toneladas e 27 toneladas, respectivamente.
As vantagens inerentes a unitização em contêineres são:
ivo;
2. Ser projetado
intermediários;
3. Ser provido de dispositivos que asse
em uma ou mais modalidades de transporte;
4. Ser projetado de modo a permitir seu fácil enchimento e esvaziamen
5. Possibilitar a estimativa de cálculo antecipado da quebra de es
6. Oferecer maior segurança contra ro
7. Permitir o trân
1. Definição
Contêiner como sendo um recipie
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
41
2. eso.Dimensões e p
DIMENSÕES
EXTERNAS*
EM PÉS
EM ME STRO
PESO
BRUTO MÁX
x IMC (TON)
CAPACIDADE
(M3)
40x8x8
40x8x8,6=8.5=8,1/2
40x8x9,6=9.5=9,1/2
20x8x8
20x8x8,6=8.5=8, 1/2
3. Tipo de Contêiner.
1.Carga-seca (“dry-box”) de 20 pés: tipo convencional, é o mais utilizado
entre todos devido à sua versatilidade para cargas secas, caixaria, sacaria,
granéi
O contêiner Standard de 20 pés, por suas dimensões reduzidas e forte
estrutu
ço, é utilizado um tipo de contêiner convencional, muito usado por
sua extraordinária versatilidade: Contêiner “Standard” de 40 pés, para carga não
perecí
áveis e
gases voláteis exigem um tipo especial de contêiner, de grande capacidade, à
prova de corrosão e de vazamento e até com controle de temperatura.
s e mesmo carga úmida ou líquida, desde que devidamente embaladas.
ra, é também recomendado para cargas pesadas de menor volume.
2. Carga-seca (“dry-box”) de 40 pés: algumas cargas são de grande
volume, mas nem sempre pesam tanto quanto aparentam. Cargas assim pedem
um tipo de contêiner especial. Para o caso de cargas leves mas que ocupam
maior espa
vel.
3. Contêiner-tanque: transportar líquidos, produtos tóxicos, inflam
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
42
e navios celulares para o transporte de cargas onde normalmente
seriam impraticáveis. Apresenta-se em quatro modelos: com cabeceiras fixas,
r carregados por
cima. A proteção da carga é feita por uma lona fixada ao topo do contêiner.
Exemplos de cargas: maquinaria para cons
chapas de compensado, etc.
também utilizados quando os dois pontos da rota (embarque e
descarga) apresentam diferenças climáticas extremas, cuja variação de
temperatura pode gerar condensação e avariar, por umidade, a carga no interior
do contêiner.
4. “Flat-rack” de 20 e 40 pés: projetados para contêinerização ou
unitização de cargas que seriam transportadas avulsas. São ideais para cargas
compridas ou de formas irregulares e, principalmente, são um instrumento de
redução de tempo para carga e descarga destas peças. Os “flat-rack” viabilizam
a utilização d
com cabeceiras móveis manualmente, com cabeceiras móveis por molas, e sem
cabeceiras.
5. “Open-top”: contêiner com os tetos abertos, destinados ao
acondicionamento de cargas irregulares ou que só possam se
trução e agricultura, barcos, vidro,
toras de madeira, empilhadeiras,
6. Térmico: contêiner para transporte de cargas perecíveis, podendo ser
ventilado ou refrigerado.
7.Ventilados: são contêineres fechados, com orifícios para ventilação na
parte superior dos painéis laterais e forração interna adicional no seu interior,
adaptados a um sistema de ventilação forçada para protegê-los contra a
condensação da umidade. São utilizados para transportar mercadorias não
refrigeradas com características especiais que exigem desumidificação
constante. São
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
43
2
podem ser colocados sobre alguns tipos
de car
ner e outro para ter
amento externa; o primeiro é do
tipo RE
mantid
borracha de fecho automático para a perfeita vedação.
8. Isolantes: são contêineres projetados para manter a temperatura sem o
uso de aparelhos para resfriamento e/ou aquecimento. Suas paredes, portas e
teto são isolantes, para que a troca de calor entre o interior e o exterior seja
limitada. Alguns contêineres isolantes possuem capacidade para transportar
blocos de CO sólido (gelo seco) em um compartimento especial sobre a carga.
Na ausência de tal facilidade, os blocos
gas.
9. Refrigerados: são contêineres térmicos servidos por acessórios de
refrigeração para manter a temperatura controlada durante o transporte. Existem
2 diferentes sistemas: um como parte da estrutura do contêi
conectado ao contêiner uma unidade de acopl
FEER e o segundo do tipo CONAIR.
Unidades integradas (REFEER): assim são designados os contêineres
equipados com um compressor elétrico e um ventilador. O embarcador registra
externamente no termógrafo (medidor fixado no contêiner para regular a
temperatura interna) a temperatura na qual a mercadoria deve ser mantida, para
fins de manutenção e controle. Alguns contêineres desse tipo transportam
unidades diesel próprias sob o sistema de refrigeração. Os que não possuem tal
dispositivo exigem ser conectado à corrente elétrica com voltagem adequada.
Em terra, a corrente é fornecida pelas instalações do terminal ou por conjuntos
de geradores diesel estacionado sobre carretas ou plataformas ferroviárias. No
mar, a corrente é fornecida pelos geradores do navio. A refrigeração deve ser
a desligada durante os procedimentos de carga e descarga.
Unidade “port hole”(CONAIR): contêiner que possui dois orifícios, um na
parte alta e outro na parte baixa do painel frontal; é equipada com ajustadores de
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
44
descon
“one w
com
barras
grupos
3. “Livestock”: contêiner para transportar animais vivos.
A refrigeração é suprida através do acoplamento de um conjunto gerador
externo especial (“CLIP-ON”), cuja largura e altura têm dimensões idênticas às
do contêiner, de forma a promover a devida integração do conjunto (contêiner +
“Clip-On”), que assume as mesmas características de uma unidade integrada.
Da mesma maneira que as unidades integradas, o “Clip-On” deve estar
ectado nos momentos de carga e descarga dos contêineres.
10. Contêiner para granel sólido: o “Bulk-Cargo” (20 pés) foi projetado
para o transporte de carga seca a granel. Essa unidade elimina as despesas de
ensacamento e maior aproveitamento do espaço. Podem ser carregados por
escotilhas no teto e descarregados nas usinas de produção sem nenhum custo
adicional. Alguns produtos exigem forro interno de polietileno. Essas unidades
têm especificações semelhantes às do contêiner carga-seca e podem, portanto,
ser usadas como tal nas viagens de retorno, eliminando, assim, o problema de
ay” inerente a alguns comércios especiais.
11. Contêiner para automóvel: este tipo de contêiner possui dispositivos
apropriados para peação de automóveis, possui dois pavimentos e não são
dotados de paredes laterais e teto, sendo totalmente abertos, gradeados
de aço, totalmente desmontáveis.
12. Plataforma sem cabeceira de 20 e 40 pés: é uma plataforma simples,
projetada para carregamento de cargas compridas, largas, sem formas regulares
ou com problemas de acondicionamento. Serve perfeitamente para ser usada
temporariamente como “tween deck” em navios não equipados para transporte
de contêineres e para serviço RO-RO (Roll On - Roll Off). Quando vazias, podem
ser acopladas e empilhadas. Exemplos de cargas típicas: máquinas, barcos,
geradores, veículos, tubos, vergalhões, etc...
1
CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
45
temas de vácuo e de umidificação, permitindo a renovação
do ar i
ado para cargas
como r
da unidade, o que facilita muito a carga
e descarga.
14. Contêiner hipobárico: tipo de contêiner empregado no transporte de
produtos altamente perecíveis como plantas, flores, mamão, laranja e outros
frutos semelhantes. O contêiner hipobárico, além do sistema de ventilação,
também dispõe de sis
nterno.
15.Contêiner “high cube”: utilizado para cargas de pequena densidade, ou
seja, onde o volume grande é desproporcional ao pequeno peso. Este contêiner
possui a mesma largura e comprimento de um contêiner de 40 pés com 1 pé a
mais de altura, aumentando o seu volume interno em 13%, o que, em certos
casos, pode significar uma apreciável redução de custos. É indic
ouparia, fumo, cigarros, brinquedos, mobiliário, etc...
16. “Open side container”: foi projetado para mercadorias que requeiram o
carregamento pelos lados e/ou muita ventilação. Pode ser usado para carga
seca, o que lhe dá maiores possibilidades de utilização. É dotado de grades
laterais removíveis, com a mesma altura
46
Bibliografia
BRASIL. Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre o regime
jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá
outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder
executivo, Brasília, DF, 26 de fevereiro de 1993.
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operação com cargas perigosas- COCP. Rio de Janeiro,2000.
BRASIL, Ministério da Marinha. Diretoria de Portos e Costas. O transporte
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marítima. Rio de Janeiro,1994.
BRASIL, Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho (SSST). Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário - NR 29. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder
executivo, Brasília, DF, 17 de dezembro de 1997.
FONSECA, Maurilio M. Arte Naval. 5 ed. Rio de Janeiro: SDGM, 1989.
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Cargo Transpot Units. 3 ed. Londres: IMO,1997.
TAYLOR, L. G. Cargo work - The care, handling and carriage of cargoes.
12. ed. Glasgow: Brown, Son & Fergunson Nautical Publishers, 1992.
CAMPOS; João Gilberto – Treinamento de Operação com Empilhadeiras
de Grande Porte.2002.
BRASIL, Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Curso
Empilhadeira de Grande Porte, Rio de Janeiro,2004.
FOTOS DO ARQUIVO PESSOAL – João Gilberto Campos . 2004
Capacitação para operar Operator
Legenda dos Símbolos de Segurança
Indica um procedimento, prática, condição ou
declaração que, se não observado estritamente,
pode provocar ferimentos pessoais ou morte.
Indica um procedimento, prática, condição, ou
declaração que, se não observado estritamente,
pode provocar danos ou destruição do
equipamento.
Indica um procedimento, prática, condição, ou
declaração essencial ou importante.
1. INCATEP.
O Instituto INCATEP é certificado ISO
9001:2008 no Brasil pela ABS INMETRO e nos
EUA pela ANAB.
Desde 1999 o INCATEP fornece serviços de
educação profissional inicial e continuada no
Brasil, América Latina e África através do
PROTEP.
A portaria 181/DPC credencia o INCATEP para
ministrar cursos para Portuários constantes do
Anexo E da NORMAM 30 Volume II.
O Instituto INCATEP tem mais de 70 atestados
de capacidade técnica de OGMOs, Operadores
Portuários, Terminais Portuários e
Retroportuários e Associações de Terminais
Públicos (ABRATEC), sendo associado da
LATINPORTS.
Os instrutores do INCATEP são profissionais
trabalhadores com experiência e capacitados
para este fim , supervisionados por profissional
legalmente habilitado como engenheiro de
segurança no trabalho.
O material didático escrito ou audiovisual
utilizado no treinamento e o fornecido aos
participantes, é produzidos em linguagem
adequada aos trabalhadores, sendo mantidos à
disposição da fiscalização, assim como a lista de
presença dos participantes ou certificado,
currículo dos instrutores e avaliação dos
capacitados.
O INCATEP é registrado no CREA sob numero:
1770708.
Acesso ao material
didático:
www.grupoincatep.com.br
login e senha = numero de inscrição.
Capacitação para operar Operator
2. SMS – Segurança, Meio
Ambiente e Saúde.
No Brasil, as Normas Regulamentadoras,
também conhecidas como NRs, regulamentam e
fornecem orientações sobre procedimentos
obrigatórios relacionados à segurança e
medicina do trabalho. Essas normas são citadas
no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela
Portaria N.º 3.214, 8 de junho de 1978, são de
observância obrigatória por todas as empresas
brasileiras regidas pela CLT e são
periodicamente revisadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
São elaboradas e modificadas por comissões
tripartites específicas compostas por
representantes do governo, empregadores e
empregados.]
São as seguintes as Normas
Regulamentadoras,2
com um resumo de seu
conteúdo:
2.1.1 NR 1 Disposições Gerais
As NRs são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos de administração direta e indireta, que
possuam empregados regidos pelaConsolidação
das Leis do Trabalho - (CLT). A NR1 estabelece a
importância, funções e competência da
Delegacia Regional do Trabalho.
2.1.2 NR 2 Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar
suas atividades, deverá solicitar aprovação de
suas instalações ao órgão do Ministério do
Trabalho e Emprego.2
2.1.3 NR 3 Embargo ou
Interdição.
A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de
laudo técnico do serviço competente que
demonstre grave e iminente risco para o
trabalhador, poderá interditar estabelecimento,
setor de serviço, máquina ou equipamento, ou
embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso
3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10) 3
2.1.4 NR 4 Serviços
Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina
do Trabalho (SESMT)
A NR 4 estabelece os critérios para organização
dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de
forma a reduzir os acidentes de trabalho e
as doenças ocupacionais. Para cumprir suas
funções, o SESMT deve ter os seguintes
profissionais: médico do trabalho, trabalho,
enfermeiro, técnico de segurança do trabalho,
auxiliar de enfermagem, em quantidades
estabelecidas em função do número de
trabalhadores e do grau de risco.
O trabalho do SESMT é preventivo e de
competência dos profissionais citados acima,
com aplicação de conhecimentos de engenharia
de segurança e de medicina ocupacional no
ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os
riscos à saúde dos trabalhadores.
Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise
de riscos e a orientação dos trabalhadores
quanto ao uso dos equipamentos de proteção
individual. É também de responsabilidade do
SESMT o registro dos acidentes de trabalho. (CLT
- Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10)
Capacitação para operar Operator
2.1.5 NR 5 Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA)
As empresas privadas, públicas e órgãos
governamentais que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e
manter em funcionamento uma Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso
5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso
5.8) 3
A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA - tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação
da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2.1.6 NR 6 Equipamento de
Proteção Individual
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo
dispositivo de uso individual, de fabricação
nacional ou estrangeira, destinado a proteger a
saúde e a integridade física do trabalhador e que
possua enfim o Certificado de Aprovação (CA),
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166
inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2) 2
2.1.7 NR 7 Programa de
Controle Médico de Saúde
Ocupacional
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos
os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a
saúde do conjunto dos seus trabalhadores.2
NR 8 Edificações
Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos
que devam ser observados nas edificações para
garantir segurança e conforto aos que nelas
trabalham.2
2.1.8 NR 9 Programa de
Prevenção de Riscos
Ambientais.
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos
os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa,
através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a
existir no ambiente de trabalho.2
2.1.9 NR10 Instalações e
Serviços em Eletricidade
Esta NR estabelece os requisitos e condições
mínimas exigidas para garantir a segurança e
saúde dos trabalhadores que interagem com
instalações elétricas, em suas etapas de projeto,
construção, montagem, operação e manutenção,
bem como de quaisquer trabalhos realizados em
suas proximidades.2
2.1.10 NR 11 Transporte,
Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de Materiais.
Esta NR estabelece normas de segurança para
operação de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas
transportadoras. O armazenamento de materiais
deverá obedecer aos requisitos de segurança
para cada tipo de material.2
2.1.11 NR 12 Segurança no
Trabalho em Máquinas e
Equipamentos
Esta NR estabelece os procedimentos
obrigatórios nos locais destinados a máquinas e
equipamentos, como piso, áreas de circulação,
Capacitação para operar Operator
dispositivos de partida e parada, normas sobre
proteção de máquinas e equipamentos, bem
como manutenção e operação.2
2.1.12 NR 13 Caldeiras e Vasos
de Pressão
Esta NR estabelece os procedimentos
obrigatórios nos locais onde se situam as
caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto,
acompanhamento de operação e manutenção,
inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e
vasos de pressão, em conformidade com a
regulamentação profissional vigente no país.2
2.1.13 NR 14 Fornos Industriais
Esta NR estabelece os procedimentos mínimos,
fixando construção sólida, revestida com
material refratário, de forma que o calor radiante
não ultrapasse os limites de tolerância,
oferecendo o máximo de segurança e conforto
aos trabalhadores.2
2.1.14 NR 15 Atividades e
Operações Insalubres
Esta NR estabelece os procedimentos
obrigatórios, nas atividades ou operações
insalubres que são executadas acima dos limites
de tolerância previstos na Legislação,
comprovadas através de laudo de inspeção do
local de trabalho. Agentes
agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, u
midade, agentes químicos.2
. Até 31 de dezembro
de 2012 está em consulta pública uma proposta
de revisão dessa norma.4
2.1.15 NR 16 Atividades e
Operações Perigosas
Esta NR estabelece os procedimentos nas
atividades exercidas pelos trabalhadores que
manuseiam e/ou transportam explosivos ou
produtos químicos, classificados como
inflamáveis, substâncias radioativas e serviços
de operação e manutenção.2
2.1.16 NR 17 Ergonomia
Esta NR visa estabelecer parâmetros que
permitam a adaptação das condições de trabalho
às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um
máximo de conforto, segurança e desempenho
eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao
levantamento, transporte e descarga de
materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às
condições ambientais do posto de trabalho e à
própria organização do trabalho.2
2.1.17 NR 18 Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
Esta NR estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na indústria da
construção.2
DSF DAF
2.1.18 NR 19 Explosivos
Esta NR estabelece os procedimentos para
manusear, transportar e armazenar explosivos
de uma forma segura, evitando acidentes 2
2.1.19 NR 20 Líquidos
Combustíveis e Inflamáveis.
Esta NR estabelece a definição para líquidos
combustíveis, líquidos inflamáveis e Gás de
petróleo liquefeito, parâmetros para armazenar,
como transportar e como devem ser manuseados
pelos trabalhadores.2
2.1.20 NR 21 Trabalhos a céu
aberto.
Esta NR estabelece os critérios mínimos para os
serviços realizados a céu aberto, sendo
obrigatória a existência de abrigos, ainda que
Capacitação para operar Operator
rústicos com boa estrutura, capazes de proteger
os trabalhadores contra intempéries.2
2.1.21 NR 22 Segurança e Saúde
Ocupacional na Mineração.
Esta NR estabelece sobre procedimentos de
Segurança e Medicina do Trabalho nas
atividades de minas, determinando que a
empresa adotará métodos e manterá locais de
trabalho que proporcionem a seus empregados
condições satisfatórias de Saúde, Segurança e
Medicina do Trabalho.2
2.1.22 NR 23 Proteção contra
incêndios.
Esta NR estabelece os procedimentos que todas
as empresas devam possuir, no tocante à
proteção contra incêndio, saídas de emergência
para os trabalhadores, equipamentos suficientes
para combater o fogo e pessoal treinado no uso
correto.
NR 24 Condições Sanitárias e de
Conforto nos Locais de Trabalho.
Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins
de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete
sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser
separadas por sexo, vestiários,
refeitórios, cozinhas e alojamentos..2
2.1.23 NR 25 Resíduos
Industriais.
Esta NR estabelece os critérios para eliminação
de resíduos industriais dos locais de trabalho,
através de métodos, equipamentos ou medidas
adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à
segurança do trabalhador.2
2.1.24 NR 26 Sinalização de
Segurança.
Esta NR tem por objetivos fixar as cores que
devam ser usadas nos locais de trabalho para
prevenção de acidentes, identificando,
delimitando e advertindo contra riscos.2
2.1.25 NR 27 Registro
Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no
Ministério do Trabalho.
Esta NR estabelecia que o exercício da profissão
de técnico de segurança do trabalho dependia de
registro no Ministério do Trabalho, fosse
efetuado pela SSST, com processo iniciado
através das DRT.2
Esta NR foi revogada pela portaria Nº 262 de 29
de maio de 2008 (DOU de 30 de maio de 2008 –
Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da
supracitada portaria, o registro profissional será
efetivado pelo Setor de Identificação e Registro
Profissional das Unidades Descentralizadas do
Ministério do Trabalho e Emprego, mediante
requerimento do interessado, que poderá ser
encaminhado pelo sindicato da categoria. O
lançamento do registro será diretamente
na Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS.2
2.1.26 NR 28 Fiscalização e
Penalidades.
Esta NR estabelece que fiscalização, embargo,
interdição e penalidades, no cumprimento das
disposições legais e/ou regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalhador, serão
efetuados obedecendo ao disposto nos decretos
leis.2
2.1.27 NR 29 Norma
Regulamentadora de
Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário.
Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra
acidentes e doenças profissionais, alcançando as
Capacitação para operar Operator
melhores condições possíveis de segurança e
saúde dos trabalhadores que exerçam atividades
nos portos organizados e instalações portuárias de
uso privativo e retroportuárias, situadas dentro
ou fora da área do porto organizado.2
2.1.28 NR 30 - Segurança e
Saúde no Trabalho Aquaviário.
Esta norma aplica-se aos trabalhadores das
embarcações comerciais, de bandeira nacional,
bem como às de bandeiras estrangeiras, no
limite do disposto na Convenção n.º 147
da Organização Internacional do Trabalho - Normas
Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no
transporte de mercadorias ou de passageiros,
inclusive naquelas utilizadas na prestação de
serviços, seja na navegação marítima de longo
curso, na de cabotagem, na navegação interior, de
apoio marítimo e portuário, bem como em
plataformas marítimas e fluviais, quando em
deslocamento.5
NR 31 Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura.
Esta NR tem por objetivo estabelecer os
preceitos a serem observados na organização e
no ambiente de trabalho, de forma a tornar
compatível o planejamento e o desenvolvimento
das atividades da
agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura com a segurança
e saúde e meio ambiente do trabalho.2
Para fins de aplicação desta NR considera-se
atividade agro econômica, aquelas que operando
na transformação do produto agrário, não altere
a sua natureza, retirando-lhe a condição de
matéria prima.2
2.1.29 NR 32 Segurança e Saúde
no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
Esta NR tem por finalidade estabelecer as
diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde, bem como
daqueles que exercem atividades de promoção e
assistência à saúde em geral.2
Para fins de aplicação desta NR, entende-se
como serviços de saúde qualquer edificação
destinada à prestação de assistência à saúde da
população, e todas as ações de promoção,
recuperação, assistência, pesquisa e ensino em
saúde em qualquer nível de complexidade.2
A responsabilidade é solidária entre contratante
e contratado quanto ao cumprimento da NR 32.
A conscientização e colaboração de todos é
muito importante para prevenção de acidentes
na área da saúde.2
As atividades relacionadas aos serviços de saúde
são aquelas que, no entendimento do legislador,
apresentam maior risco devido à possibilidade
de contato com micro-organismos encontrados
nos ambientes e equipamentos utilizados no
exercício do trabalho, com potencial de
provocar doenças nos trabalhadores.2
Os trabalhadores diretamente envolvidos com
este agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares
e técnicos de enfermagem, atendentes de
ambulatórios e hospitais, dentistas, limpeza e
manutenção de equipamentos hospitalar,
motoristas de ambulância, entre outros
envolvidos em serviços de saúde.2
2.1.30 NR 33 - Segurança e
Saúde no Trabalho em
Espaços Confinados.
Esta NR tem por objetivo estabelecer os
requisitos mínimos para identificação de
espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente
a segurança e saúde dos trabalhadores e que
interagem direta ou indiretamente neste
espaços.6
Espaço confinado é qualquer área ou
ambiente não projetado para ocupação humana
Capacitação para operar Operator
contínua, que possua meios limitados de entrada
e saída, cuja ventilação existente é insuficiente
para remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou enriquecimento
de oxigênio.6
2.1.31 NR 34 - Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção e
Reparação Naval.
Esta NR tem por finalidade estabelecer os
requisitos mínimos e as medidas de proteção à
segurança, à saúde e ao meio ambiente de
trabalho nas atividades da indústria de
construção e reparação naval. Cita nove
procedimentos de trabalhos executados em
estaleiros: trabalho a quente; montagem e
desmontagem de andaimes; pintura; jateamento
e hidro jateamento; movimentação de cargas;
instalações elétricas provisórias; trabalhos em
altura; utilização de radionuclídeos e
gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.7
2.1.32 NR 35 - Trabalho em
Altura
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,
como o planejamento, a organização e a
execução, a fim de garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores com atividades
executadas acima de dois metros do nível
inferior, onde haja risco de queda.8
2.1.33 NR 36 - Norma
Regulamentadora sobre Abate
e Processamento de Carnes e
Derivados.
36.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer os
requisitos mínimos para a avaliação, controle e
monitoramento dos riscos existentes nas
atividades desenvolvidas na indústria de abate e
processamento de carnes e derivados destinados
ao consumo humano, de forma a garantir
permanentemente a segurança, a saúde e a
qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da
observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras - NR do Ministério do
Trabalho e Emprego.
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
11.1 Normas de segurança para operação de
elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na
movimentação de materiais, tais como
ascensores, elevadores de carga, guindastes,
monta-carga, pontes-rolantes, talhas,
empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes,
transportadores de diferentes tipos, serão
calculados e construídos de maneira que
ofereçam as necessárias garantias de resistência
e segurança e conservados em perfeitas
condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de
aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que
deverão ser
inspecionados,permanentemente,substituindo-s
e as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado,
em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à
movimentação do pessoal serão exigidas
condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem
possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com
força motriz própria, o operador deverá receber
treinamento específico, dado pela empresa, que
o habilitará nessa função.
Capacitação para operar Operator
11.1.6 Os operadores de equipamentos de
transporte motorizado deverão ser habilitados e
só poderão dirigir se durante o horário de
trabalho portarem um cartão de identificação,
com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano,
salvo imprevisto, e, para a revalidação, o
empregado deverá passar por exame de saúde
completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte
motorizados deverão possuir sinal de
advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais
serão permanentemente inspecionados e as
peças defeituosas, ou que apresentem
deficiências, deverão ser imediatamente
substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados,
a emissão de gases tóxicos, por máquinas
transportadoras, deverá ser controlada para
evitar concentrações, no ambiente de trabalho,
acima dos limites permissíveis.
NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus
anexos definem referências técnicas, princípios
fundamentais e medidas de proteção para
garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores e estabelece requisitos mínimos
para a prevenção de acidentes e doenças do
trabalho nas fases de projeto e de utilização de
máquinas e equipamentos de todos os tipos, e
ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão a qualquer
título, em todas as atividades econômicas, sem
prejuízo da observância do disposto nas demais
Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela
Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas
normas técnicas oficiais e, na ausência ou
omissão destas, nas normas internacionais
aplicáveis.
12.1.1 Entende-se como fase de utilização a
construção, transporte, montagem, instalação,
ajuste, operação, limpeza, manutenção,
inspeção, desativação e desmonte da máquina
ou equipamento.
12.2 As disposições desta Norma referem-se a
máquinas e equipamentos novos e usados,
exceto nos itens em que houver menção
específica quanto à sua aplicabilidade.
Procedimentos de trabalho e segurança.
12.130 Devem ser elaborados procedimentos de
trabalho e segurança específicos, padronizados,
com descrição detalhada de cada tarefa, passo a
passo, a partir da análise de risco.
12.130.1 Os procedimentos de trabalho e
segurança não podem ser as únicas medidas de
proteção adotadas para se prevenir acidentes,
sendo considerados complementos e não
substitutos das medidas de proteção coletivas
necessárias para a garantia da segurança e saúde
dos trabalhadores.
12.131 Ao inicio de cada turno de trabalho ou
após nova preparação da máquina ou
equipamento, o operador deve efetuar inspeção
rotineira das condições de operacionalidade e
segurança e, se constatadas anormalidades que
afetem a segurança, as atividades devem ser
interrompidas, com a comunicação ao superior
hierárquico.
12.132 Os serviços em máquinas e
equipamentos que envolvam risco de acidentes
de trabalho devem ser planejados e realizados
em conformidade com os procedimentos de
trabalho e segurança, sob supervisão e anuência
expressa de profissional habilitado ou
qualificado, desde que autorizados.
12.132.1 Os serviços em máquinas e
equipamentos que envolvam risco de acidentes
de trabalho devem ser precedidos de ordens de
serviço - OS - específicas, contendo, no mínimo:
a) a descrição do serviço;
b) a data e o local de realização;
c) o nome e a função dos trabalhadores; e
Capacitação para operar Operator
d) os responsáveis pelo serviço e pela emissão
da OS, de acordo com os procedimentos de
trabalho e segurança.
Capacitação.
12.135 A operação, manutenção, inspeção e
demais intervenções em máquinas e
equipamentos devem ser realizadas por
trabalhadores habilitados, qualificados,
capacitados ou autorizados para este fim.
12.136 Os trabalhadores envolvidos na
operação, manutenção, inspeção e demais
intervenções em máquinas e equipamentos
devem receber capacitação providenciada pelo
empregador e compatível com suas funções, que
aborde os riscos a que estão expostos e as
medidas de proteção existentes e necessárias,
nos termos desta Norma, para a prevenção de
acidentes e doenças.
12.137 Os operadores de máquinas e
equipamentos devem ser maiores de dezoito
anos, salvo na condição de aprendiz,
nos termos da legislação vigente.
12.138 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua
função;
b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para
o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos
trabalhadores executarem suas atividades com
segurança, sendo distribuída em no máximo oito
horas diárias e realizada durante o horário
normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o
estabelecido no Anexo II desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou
profissionais qualificados para este fim, com
supervisão de profissional legalmente habilitado
que se responsabilizará pela adequação do
conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos
instrutores e avaliação dos capacitados.
12.139 O material didático escrito ou
audiovisual utilizado no treinamento e o
fornecido aos participantes, devem ser
produzidos em linguagem adequada aos
trabalhadores, e ser mantidos à disposição da
fiscalização, assim como a lista de presença dos
participantes ou certificado, currículo dos
ministrantes e avaliação dos capacitados.
12.140 Considera-se trabalhador ou profissional
qualificado aquele que comprovar conclusão de
curso específico na área de atuação, reconhecido
pelo sistema oficial de ensino, compatível com o
curso a ser ministrado.
12.141 Considera-se profissional legalmente
habilitado para a supervisão da capacitação
aquele que comprovar conclusão de curso
específico na área de atuação, compatível com o
curso a ser ministrado, com registro no
competente conselho de classe.
12.142 A capacitação só terá validade para o
empregador que a realizou e nas condições
estabelecidas pelo profissional legalmente
habilitado responsável pela supervisão da
capacitação.
12.143 São considerados autorizados os
trabalhadores qualificados, capacitados ou
profissionais legalmente habilitados, com
autorização dada por meio de documento formal
do empregador.
12.143.1 Até a data da vigência desta Norma,
será considerado capacitado o trabalhador que
possuir comprovação por meio de registro na
Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS ou registro de empregado de pelo menos
dois anos de experiência na atividade e que
receba reciclagem conforme o previsto no item
12.144 desta Norma.
12.144 Deve ser realizada capacitação para
reciclagem do trabalhador sempre que
ocorrerem modificações significativas nas
instalações e na operação de máquinas ou troca
Capacitação para operar Operator
de métodos, processos e organização do
trabalho.
12.144.1 O conteúdo programático da
capacitação para reciclagem deve atender às
necessidades da situação que a motivou, com
carga horária mínima que garanta aos
trabalhadores executarem suas atividades com
segurança, sendo distribuída em no máximo oito
horas diárias e realizada durante o horário
normal de trabalho.
12.145 A função do trabalhador que opera e
realiza intervenções em máquinas deve ser
anotada no registro desempregado, consignado
em livro, ficha ou sistema eletrônico e em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social
-CTPS.
12.146 Os operadores de máquinas auto
propelidas devem portar cartão de identificação,
com nome, função e fotografia em local visível,
renovado com periodicidade máxima de um ano
mediante exame médico, conforme disposições
constantes das NR-7 e NR-11. NR-12 -
SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA
CAPACITAÇÃO.
1. A capacitação para operação segura de
máquinas deve abranger as etapas teórica e
prática, a fim de permitir habilitação adequada
do operador para trabalho seguro, contendo no
mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos
associados com cada máquina e equipamento e
as proteções
específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que
devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção
pode ser removida, e por quem, sendo na
maioria dos casos, somente o pessoal de
inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o
supervisor, se uma proteção foi danificada ou se
perdeu sua função, deixando de garantir uma
segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da
máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e
outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da
máquina e equipamento durante operações de
inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
1.1. A capacitação de operadores de máquinas
automotrizes ou auto propelidas, deve ser
constituída das etapas teórica e prática e possuir
o conteúdo programático mínimo descrito nas
alíneas do item 1 deste anexo e ainda:
a) noções sobre legislação de trânsito e de
legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes
da exposição aos riscos existentes na máquina,
equipamentos e implementos;
c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
d) operação com segurança da máquina ou
equipamento;
e) inspeção, regulagem e manutenção com
segurança;
f) sinalização de segurança;
g) procedimentos em situação de emergência; e
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
Capacitação para operar Operator
1.1.1. A etapa prática deve ser supervisionada e
documentada, podendo ser realizada na própria
máquina que será operada.
NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança
e Saúde no Trabalho Portuário
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 158, de 10
de abril de 2006)
29.1 Disposições Iniciais
29.1.1 Objetivo
Regular a proteção obrigatória contra acidentes
e doenças profissionais, facilitar os primeiros
socorros a acidentados e
alcançar as melhores condições possíveis de
segurança e saúde aos trabalhadores
portuários.
29.1.2 Aplicabilidade
As disposições contidas nesta NR aplicam-se
aos trabalhadores portuários em operações
tanto a bordo como em terra, assim
como aos demais trabalhadores que exerçam
atividades nos portos organizados e instalações
portuárias de uso privativo e
retro portuárias, situadas dentro ou fora da área
do porto organizado.
29.1.3 Definições.
Para os fins desta Norma Regulamentadora,
considera-se:
a) Terminal Retro portuário
É o terminal situado em zona contígua à de porto
organizado ou instalação portuária
Principais fatores de riscos:
. Presença de pessoas próximas às manobras
das maquinas (atropelamentos e prensagens);
. Emissão de gases em máquinas movida à
combustão interna;
. Fonte de ruídos e vibrações;
. Sobrecargas podem ocasionar ruptura do
sistema de elevação
(hidráulico/elétrico/mecânico);
. Falta de sinalização na área operacional;
. Excesso de velocidade;
. Maquinas sem cabines fechadas e climatizadas
em locais com presença de aerodispersoides;
. Falta de padrões operacionais estabelecidos
ou conhecidos pelos operadores;
. Operadores desabilitados;
. Falta de equipamento de sinalização nas
máquinas: luzes, sinais sonoros e faróis;
. Deficiência no programa de manutenção
preventiva;
. Pisos irregulares ou sem resistência ao peso
da máquina somada ao da carga;
. Grandes vãos abertos com risco de
tombamento.
. Movimento de máquinas sobre chapas
metálicas soltas sobre piso irregular;
CHECK LIST Equipamentos de guindar
Capacitação para operar Operator
-Cabos;
-Roldanas; ganchos e acessórios;
-Proteções mecânicas;
-Freios mecânicos e elétricos;
-Limitadores de peso;
3. - Bloqueio de raio de giro
4. Exercício:
Defina os principais riscos para o trabalhador
nos equipamentos que você trabalha.
5. Regras de Operação
5.1 Regras Gerais
O operador de RStacker deverá seguir as
regras e práticas de segurança e eficiência
operacional :
(1) Evite oscilações de velocidade, mudanças
bruscas de direção, manete (joystick)
quando comanda um movimento. Não tente
desacelerar e movimentar a manete
rapidamente invertendo a direção do
manete .
(2) Suba lentamente ( TESE) a elevação até
que o cabo comece a esticar.
(3) Quando acoplado em um contêiner,
centralize o translação e Carro diretamente
sob a carga. Não balance o Spreader para
alcançar o contêiner que não está
centralizado sob o Carro.
(4) Estes guindaste não são projetados para
içar cargas obliquas na direção de
movimentação ou do Carro ou do
12pórtico. Mantenha os cabos do guindaste
r verticalmente entre o Carro e Mesa do
Spreader.
(5) Mantenha o pessoal no chão longe para
que ninguém está debaixo do Spreader de
elevação. Assegure que as pessoas no
chão estão conscientes quando está
tratando uma carga e planejando para
removê-la.
(6) Somente movimente cargas dentro do SWL
do equipamento.
(7) Quando utilizar implementos no HEAD
BLOCK se assegure que a carga esteja
dentro do SWL
(8) Sempre visualize a massa da carga antes
de iniciar a operação.
(9) Quando utilizar acessórios de estivagem
como cabos, manilhas, correntes assegure
que os ajudantes estão fora da ZONA DE
RISCO DO TRABALHADOR.
(10) Se você souber que está levantando uma
carga pesada, que está perto da
capacidade do guindaste, lentamente
levante a carga alguns centímetros e
retorne o manete do guindaste para posição
central 0. Os freios do guindaste serão
Capacitação para operar Operator
fechados. Assegure que a carga mantém e
não desliza através dos freios, antes de
movimentar a carga novamente.
(11) Sempre assegure que a carga é levantada
suficientemente para impedir o choque
contra um obstáculo no chão ou no navio,
antes de movimentá-la.
(12) Não saia da cadeira de operação ou a
cabine do operador com uma carga
suspensa na EGP e com o controle
ligado do EGP . Se precisar de deixar a
sua cadeira, então descarregue a carga, ou
pelo menos coloque-a no chão. Numa
emergência, se dever deixar o guindaste
com uma carga suspensa, então levante a
carga até o topo para de modo que evite
balançar, e desligue o controle, então o
movimento do guindaste é parado e todos
os freios são acionados.
(13) Quando deseja parar normalmente um
movimento, elevação , lança, Carro ou
translação, faça-o retornando o interruptor
geral ou botão para a posição off. Isto vai
produzir uma parada normal e suave. Não
aperte o botão de parada de emergência ou
desligue a alimentação de controle que vai
produzir uma parada súbita ou rápida. Isto
não é confortável para você, nem é bom
para o guindaste.
(14) Se cair a energia elétrica, retorne todos os
controladores e manetes para a posição off,
e deixe-os lá até que a alimentação de
controle é restabelecida e o guindaste está
pronto para ser colocado em operação de
novo.
(15) Não tente alterar ou fazer reparos em
quaisquer dispositivos ou partes (elétrica,
mecânica ou hidráulica), que são uma parte
do guindaste. É perigoso para fazê-lo.
Sempre chame o pessoal de manutenção
que é treinado para fazer reparos.
(16) Não desative qualquer dispositivos de alerta
ou segurança no guindaste. Se acreditar
que há um problema, sempre chame o
pessoal de manutenção para corrigir o
problema .
(17) Se vir um cartaz ou símbolo de FORA DE
ORDEM ou NÃO UTILIZE em qualquer
lugar do guindaste, não o remova.
(18) Mantenha um registro de ocorrências
importantes durante o seu turno no
guindaste. Compartilhe as informações com
o próximo operador do guindaste que vai
substituir você, então ele sabe o que
precisa fazer. Compartilhe as informações
com a manutenção do guindaste para que
eles estão atentos a quaisquer problemas
exigindo atenção imediata, e sabem
problemas que podem ser resolvidos
durante a manutenção normal do guindaste.
(19) Antes de colocar o guindaste em operação,
sempre faça uma inspeção visual e
assegure que não existem quaisquer falhas
ou avisos ativo. Ligue para o pessoal de
manutenção se precisa de ajuda.
(20) Não tente levantar o Spreader com ou sem
carga na velocidade máxima quando está
dentro da célula do navio.
Qualquer pessoa que
pretende
estar apto e estar treinado
para atender todos os
requisitos e conceitos
contidos nesta apostila
PROTEP.
Este treinamento segue
as diretrizes da NR.12
anexo II e normas ABNT e
ISO 15513.
5.2 Informações de Segurança e
Funções do Guindaste Relacionadas
com Segurança
Capacitação para operar Operator
A segurança pessoal e a segurança do
guindaste são responsabilidade que não
podemos enfatizar demais. São
responsabilidades que cada um de nós deve
saber. Como este é um empilhadeira grande
porte, precisamos estar atentos em todos os
momentos quando estamos neste guindaste ou
em torno dele. Precisamos estar ainda mais
consciente da segurança quando operamos este
guindaste.
5.2.1 Segurança Pessoal
(1) Deve usar um capacete em todos os
momentos exceto quando estiver dentro da
cabine. Também deve usar sapatos de
segurança .
(2) Enquanto sentado na cabine do operador,
use cinto de segurança. É fácil de apertar ,
soltar e ajustar.
Fig. 5-1 Assento e Cinto de Segurança
A cadeira do operador é
fornecida com cinto de
segurança. O uso de
cintos de segurança
reduz o risco de
ferimentos em caso de
um acidente.
deve usar cinto de
segurança em todo o
tempo ao operar
(3) Procedimentos de segurança exigem para
as pessoas a bordo do navio e perto do
guindaste para ficar fora do caminho de
movimentação do seu Carro, de modo que
nunca há uma pessoa debaixo de um
contêiner levantado. Sempre esteja atento e
opere o guindaste defensivamente. Se
encontrar alguém no caminho de
movimentação do seu Carro, pare. Use a
buzina ou sistema de alto-falante para
instruir a(s) pessoa(s) para sair do caminho
do Carro.
(4) Ao levantar um contêiner fora do chassis,
faça a elevação lentamente no início para
assegurar que o pessoal no chão destravou
completamente e com sucesso o contêiner
do chassi. Uma vez que tem confirmado
que o contêiner está fora do chassi, pode
aumentar a sua velocidade de elevação. Se
reparar que os locks rotativos no chassi não
estão completamente destravados, e está
na realidade levantando as rodas traseiras
do chassis juntamente com o contêiner,
pare e inverta o movimento do guindaste
para fazer suavemente as rodas traseiras
do chassis de volta para baixo. Tal
condução defensiva louvável de sua parte
pode ajudar a evitar um acidente grave e
evitar ferimento possível de um motorista do
caminhão.
(5) O fabricante desaconselha fumar em
.
u
(6) Se encontrar um fogo e for pequeno, use
Capacitação para operar Operator

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Operação de empilhadeiras de grande porte: noções básicas sobre tipos, capacidade de carga e estabilidade

  • 1. INCATEP – Instituto De Capacitação Técnica Portuária. PROCAP – Programa De Capacitação Portuária. 8 Santos. 20
  • 2.
  • 3. SUMÁRIO INTRODUÇÃO _______________________________________________________________ 4 NOÇÕES BÁSICAS. ___________________________________________________________ 5 1. TIPOS DE EQUIPAMENTOS ____________________________________________ 5 1.1 Definição __________________________________________________________ 5 1.2 Tipos de empilhadeiras de grande porte: __________________________________ 7 1.3 Princípios básicos de funcionamento das empilhadeiras ______________________ 9 2. CAPACIDADE DE CARGA (SWL) ______________________________________ 10 3. EMPILHADEIRAS REACH STACKER (ALCANCE EMPILHADOR) ________ 11 3.1 Principais Características._____________________________________________ 11 3.2 Spreader __________________________________________________________ 13 3.3 Características e finalidades do spreader._________________________________ 15 3.4 Controles Empilhadeiras Reach Stacker__________________________________ 16 3.5 Instrumentos _______________________________________________________ 17 ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. ________________________ 18 1. ESTABILIDADE DAS EMPILHADEIRAS.________________________________ 18 2. ESTABILIDADE FRONTAL ____________________________________________ 18 2.1 Centro De Gravidade.________________________________________________ 20 3. ESTABILIDADE LATERAL.____________________________________________ 21 3.1 Centro de gravidade da carga, da empilhadeira e combinado (máquina/carga)____ 21 3.2 Risco ao transportar cargas suspensas ___________________________________ 23 3.3 Sensores de emergência utilizados nas empilhadeiras _______________________ 24 3.4 Transmissão eletrônica de dados _______________________________________ 25 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS___________________________________________ 27 1. PRINCIPAIS FATORES DE RISCO. _____________________________________ 27 2. POP – PADRÕES OPERACIONAIS. _____________________________________ 28 2.1 Características dos Padrões Operacionais ________________________________ 29 2.2 Padrões antes de iniciar a operação _____________________________________ 29 2.3 Padrões Operacionais ________________________________________________ 31 CARGA PERIGOSA __________________________________________________________ 38 CONTÊINERES._____________________________________________________________ 40 1. Definição _____________________________________________________________ 40 2. Dimensões e peso. ______________________________________________________ 41 3. Tipo de Contêiner. _____________________________________________________ 41 Bibliografia _________________________________________________________________ 46
  • 4. 4 INTRODUÇÃO Os equipamentos portuários de armazenagem e movimentação de carga vêm se modernizando e se automatizando para movimentar cargas cada vez mais unificadas e buscando, assim, aumentar a qualidade dos serviços. Em razão da crescente unitização dos diversos tipos de carga, o desenvolvimento das empilhadeiras em particular tem sido notável no armazenamento e movimentação de cargas, seja nos portos, em armazéns ou em porões de navios. Nos procedimentos de armazenagem e movimentação de contêineres as empilhadeiras de grande porte se mostram como um equipamento imprescindível para uma maior produtividade. A eficácia do emprego de empilhadeiras de grande porte no manuseio de contêineres depende da competência de seu operador, que deve ter plena consciência dos fundamentos básicos de sua operação e dos preceitos de segurança a serem observados. O Treinamento de Empilhadeira de Grande Porte (TEGP) tem por propósito habilitar o trabalhador portuário na condução de empilhadeiras com SWL entre 10 e 40 toneladas, em pátios e terminais portuários, observando as normas de segurança. Este manual pretende auxiliar o aluno do TEGP no acompanhamento das aulas e servir como base de consulta posterior em sua vida profissional como operador de empilhadeiras.
  • 5. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 5 NOÇÕES BÁSICAS. 1. TIPOS DE EQUIPAMENTOS Os equipamentos de movimentação de cargas em terra classificam-se : 1. Equipamentos de Costado (Shore equipment) 2. Equipamentos de Pátio ( Yard equipment) Equipamentos de Costado (Shore equipment) 1.Portal Gantry Crane (Portêiner) 2.Multipurpose Crane (Guindaste de Terra com lança móvel) 3.Jib Crane. (Guindaste de Terra com lança fixa) 4.Móbile Crane (Guindaste Móvel de Pneus) Equipamentos de Pátio (Yard Equipment) 6. Rubber Tired Gantry Crane (Transteiner) 7. Rail Mounted Gantry Crane (Transteiner sobre trilhos) 8. Straddle Carrier (Aranha) 9. Lift Truck (Empilhadeiras) 1.1 Definição Empilhadeira é um equipamento móvel para executar e arrumação de certos produtos ou carga em armazéns, fabrica, portos etc São equipamentos usados para movimentar cargas intermitentemente, em percursos variáveis com superfícies e espaços apropriados, onde a função primaria é transportar e/ou manobrar.
  • 6. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 6 Consideramos empilhadeiras de grande porte aquelas que têm SWL (Capacidade de Cargas) superior a 10 toneladas para levantamento (lift) de carga, sendo utilizadas para movimentação dos mais variados tipos de carga, especialmente contêineres. A maioria das empilhadeiras utiliza motor a diesel, em virtude de seu baixo consumo e também da alta durabilidade, uma vez que esse combustível permite uma maior produtividade, fator preponderante para a sua requisição na movimentação das cargas. As empilhadeiras são projetadas visando à movimentação e o deslocamento de cargas, tanto no sentido horizontal quanto vertical. Entre as inúmeras vantagens deste equipamento destacam-se : 1 Autocarregamento e transporte combinado em único equipamento, 2 Flexíveis quanto ao percurso e aos pontos de carga e descarga 3. Facilidade de manobrar e posicionar a carga 4. Podem transportar cargas de pesos e formatos variáveis, bastando para isto que estejam com acessórios adequados.
  • 7. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 7 1.2 Tipos de empilhadeiras de grande porte: 1. Empilhadeira de garfo - Forklift truck – Veículos industriais autocarregaveis e equipados com um mecanismo de elevação de cargas, sobre garfos (patolas) 2. Empilhadeira de Mesa - Top Loader – Veículos autocarregaveis e equipados com um dispositivo de carregamento especializado para contêiner, fixo nos garfos que estão invertidos.
  • 8. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 8 3. Empilhadeira mesa frontal-Front Loader / Empty-container handler Empilhadeira utilizada para contêiner vazios, apresentando acessório para travar somente para os dois locks dianteiros. 4. Empilhadeira de lança - Reach Stacker Equipamento versátil utilizado para movimentação de contêiner e apresenta a vantagem de possuir uma lança telescópica podendo empilhar até 10 contêineres no sentido vertical e 05 no sentido horizontal.
  • 9. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 9 1.3 Princípios básicos de funcionamento das empilhadeiras As empilhadeiras são veículos industriais, requerem operadores habilitados e treinados, pois a sua eficiência depende do homem. Apresentam diversas características que as diferenciam de um automóvel destacamos: 1. São operadas com uma mão no volante e a outra nos comandos. 2.Projetadas para distancias curtas e medias, são antieconomicas para distancias superiores a 100 metros. 3.Tração dianteira, controle de direção localizada nas rodas traseiras 4.Movimentam-se com a mesma velocidade para frente e para trás. 5.Necessitam corredores e pátios para manobras. Características: As empilhadeiras se movimentam por tração dianteira; o controle de direção é feito nas rodas traseiras, com possibilidade de girar 90º para cada lado. As empilhadeiras têm como ponto de apoio às rodas dianteiras, sendo o peso da carga contrabalançado por um contrapeso existente na parte traseira do veículo, por isso devemos carregar a empilhadeira dentro de seu SWL.
  • 10. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 10 2. CAPACIDADE DE CARGA (SWL) SWL (Safety Working load) : É capacidade de carga de uma empilhadeira está condicionada a dois fatores: peso da carga e distância entre o centro de gravidade da carga e o ponto de apoio. Quando esta distância aumenta, reduz a capacidade de carga a ser transportada, pois aumenta a tendência a imbicar a empilhadeira. O SWL de uma empilhadeira de grande porte top loader, geralmente considera o centro de gravidade da carga a 1.200mm do ponto de apoio, ou seja aproximadamente na metade de um contêiner de 8 pés.
  • 11. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 11 3. EMPILHADEIRAS REACH STACKER (ALCANCE EMPILHADOR) Somente pode operar máquinas e equipamentos o trabalhador habilitado e devidamente identificado. Todo equipamento de movimentação de carga deve apresentar, de forma legível, sua capacidade máxima de carga e seu peso bruto, quando se deslocar de ou para bordo. 3.1 Principais Características. Neutralizador da transmissão Em equipamentos com transmissão automática ou power shift o pedal esquerdo apresenta duas funções, neutraliza a transmissão e aciona os freios, permitindo frear e utilizar rotações mais altas do motor conjuntamente , para melhor desempenho hidráulico. Freio Serve para parar ou reduzir a velocidade. Localiza-se no assoalho, geralmente à direita da coluna de direção.
  • 12. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 12 Alavanca de câmbio Dispositivo que serve para mudança de velocidade e sentido de direção. As direções em que a alavanca deve ser mudada sempre constam no painel fixas nas empilhadeiras. Sistema de operação: 1. Mecânica normal – (possui câmbio com conversor de torque) 2. Transmissão automática ou power-shift: Baseia-se no sistema de engrenagens planetárias, ou seja, em três componentes básicos: engrenagem sol, anelar e planetária. Em qualquer transmissão deste tipo, teremos um pacote para cada marcha e um pacote para vante e um para ré, sendo que para se transmitir potências pelas planetárias, uma delas deve estar travada, a outra deve ser acionadora e finalmente a terceira transmitirá potência. 3. Transmissão hidrostática – (transmissão utilizando o princípio hidráulico) Utiliza o princípio hidráulico para movimentar a máquina em ambos os sentidos e em diferentes velocidades. A transmissão é composta de: múltiplos hidrostáticos, bombas de transmissão, freio de serviço de discos múltiplos a óleo e redução dupla do comando final. Esse sistema dispensa embreagens, para selecionar marchas, freios de serviço, alavancas de inversão de sentido e até o diferencial. Obs: Este tipo de transmissão proporciona ao operador um excelente controle do equipamento, ou seja, pisando no pedal de aceleração avante, em linha reta a transmissão enviará potência igual para ambas às rodas e em curvas compensa a tração necessária para fazer o giro, e ao se tirar o pé do pedal do acelerador, a transmissão em questão funciona como um freio, utilizando o freio de serviço somente em situações de emergência.
  • 13. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 13 3.2 Spreader É um aparelho específico para ser usado na movimentação de contêineres, padronizados pela ISO. Seu acionamento pode ser: 1.mecânico ou 2. elétrico/hidráulico. Na movimentação de cargas especiais podemos acoplar acessórios separadores com cabos, fixos nos olhais do spreader. Indicadores luminosos de utilização do spreader: Vermelho - Indicador de locks destravados Branco - Indicador de posicionamento do spreader que permite travar locks Verde - Indicador de locks travados
  • 14. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 14 Não movimente um contêiner se o travamento dos locks não estiverem com os indicadores luminosos (verde) acessos. Se os locks não travam: Quando algum indicador luminoso (brancos) estiver apagado, indica que: 1) O indicador luminoso esta com defeito. 2) O posicionamento do spreader esta fora dos encaixes dos pinos locks do contêiner,ou 3) O posicionamento do spreader esta correto sobre o contêiner, contudo devido a algum detrito (pedra, madeira, etc) ou alguma deformação estrutural do contêiner a luz não acende corretamente. SISTEMA DE BAY-PASS DO SPREADER. Existe uma chave que desliga este importante sistema do spreader, simulando um encaixe perfeito (luz branca acesa), liberando o lock e permitindo que a luz verde seja acesa. SOMENTE USE ESTA CHAVE PARA SITUAÇÕES DE LIBERAR O CONTÊINER. A CHAVE DESTE RECURSO DEVE PERMANECER COM A CHEFIA E/OU MANUTENÇÃO.
  • 15. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 15 3.3 Características e finalidades do spreader. São implementos de equipamentos de guindar, telescópico , com capacidade para acoplar contêineres padrão ISO , geralmente de (20 ou 40 pés) que permitem variações de comprimento, com SWL compatível com o equipamento. A finalidade do spreader é fixar o contêiner pelo teto, sem risco de desequilíbrio ou deformação. Podemos acoplar no spreader acessórios de movimentação , com o objetivo de movimentar vários tipos de cargas, como por exemplo; produtos siderúrgicos, lifts, cargas especiais (barcos etc). O peso do spreader é suficiente para fazer entrar os pinos locks nos encaixes do contêiner. Não utilizar os movimentos de lança para apoiar o spreader sobre o contêiner.
  • 16. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 16 3.4 Controles Empilhadeiras Reach Stacker Geralmente os controles apresentam as funções: Volante de direção (rodas traseiras) Pedal de freio de operação Pedal do acelerador Alavanca de mudanças de velocidades Pedal de freio de aproximação e neutralização da transmissão Alavanca de freio de estacionamento
  • 17. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. NOÇÕES BÁSICAS. 17 3.5 Instrumentos Sendo os instrumentos do painel das empilhadeiras muito sensíveis e passíveis de danos, se faz necessário lembrar aos operadores para a adequada utilização desse equipamento. No painel de leitura, o operador encontra auxiliar fiel, que registra os principais pontos vitais dos componentes da empilhadeira. Por isso, o operador deve prestar muita atenção nesse painel. Componentes do painel: Destacamos os principais : Manômetro de pressão do óleo, lâmpada piloto do óleo; lâmpada piloto do gerador; chave do contato; horímetro; marcador de combustível; e marcador de temperatura.
  • 18. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. 18 ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. 1. ESTABILIDADE DAS EMPILHADEIRAS. A empilhadeira é baseada sob o principio de dois pesos colocados em sentido opostos (gangorra) , balanceados sobre um ponto central de pivoteamento. A localização do centro de gravidade da maquina e da carga é um principio básico para levantar cargas. A capacidade de uma empilhadeira é função do centro de gravidade estabilizado frontal e lateralmente. 2. ESTABILIDADE FRONTAL É a capacidade da máquina de suportar uma carga sem o risco de capotamento frontal com elevação das rodas. Na empilhadeira, as rodas dianteiras que são as que ficam mais próximas da carga, funcionam como ponto de apoio. O contrapeso fica numa extremidade e a carga na outra, ou seja, o conjunto estará equilibrado sempre que carregar uma carga centro da capacidade especificada pelo fabricante do equipamento.
  • 19. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. 19 Quanto maior a distancia do centro de gravidade da carga para o ponto de apoio da empilhadeira (rodas da frente) é menor a capacidade de carga da empilhadeira. Antes de iniciarmos a operação devemos conhecer o SWL da empilhadeira, para que não ocorram acidentes. Empilhadeiras Reach Stacker A tabela de capacidade de carga de uma empilhadeira reach stacker geralmente esta localizada dentro da cabine do operador e apresenta diversas informações importantes: A) SWL/WLL B) Limite de elevação ( stack limited) C) Distancias Operacionais ( range ).
  • 20. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. 20 2.1 Centro De Gravidade. O centro de gravidade do conjunto carga e empilhadeira são forças dinâmicas , se deslocando para frente conforme a lança estende ou retrai. Ao retiramos um contêiner no alto devemos utilizar no manipulador de varias funções (joystick) primeiro a função 1)Entrada do telescópico, somente depois a função 2) Abaixar a lança. Observação: Para operarmos com eficiência e segurança devemos sempre conservar uma distancia correta entre o contêiner e a roda da frente da empilhadeira, esta distancia esta especificada na tabela de carga ou no manual de operação do equipamento.
  • 21. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. 21 3. ESTABILIDADE LATERAL. 3.1 Centro de gravidade da carga, da empilhadeira e combinado (máquina/carga) A localização do centro de gravidade é um aspecto importante para a estabilidade da empilhadeira. Sendo o centro de gravidade definido como o ponto onde há o equilíbrio do objeto, é necessário que sua localização seja tal que permita a movimentação vertical ou horizontal da carga sem perigo de tombamento da máquina. Em uma empilhadeira isoladamente, o ponto referente ao centro de gravidade geralmente esta localizado em algum lugar na altura do motor. Entretanto, não devemos esquecer que a carga tem seu centro de gravidade. Centro de gravidade: É uma importante indicação para o manuseio e armazenamento da mercadoria. Quando a empilhadeira está suportando uma carga, surge um terceiro ponto, resultado da combinação dos dois primeiros centros de gravidade e conhecido como centro de gravidade total , e que se modifica com a movimentação feita com a carga. Quanto mais alta estiver a carga menor estabilidade lateral terá o conjunto máquina/carga. CGT = CGEmpilhadeira + CGCarga.
  • 22. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. 22 Para manter a estabilidade da empilhadeira, o centro de carga do conjunto ( carga + empilhadeira) deve permanecer dentro da base da maquina, que é representado por um triangulo, formado por eixo de tração dianteiro e o ponto de pivoteamento do eixo de direção nas rodas traseiras. Se o CGT ultrapassar qualquer lado do triangulo da base, a maquina tombara sobre o mesmo lado, mesmo sem carga.
  • 23. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. 23 3.2 Risco ao transportar cargas suspensas Quando elevamos a carga (através do montante ou da lança) o centro de gravidade muda de posição. Considerando o centro de gravidade total , no momento em que a empilhadeira passar sobre uma pedra, um buraco ou ainda um desnível no piso do pátio, haverá um deslocamento desse centro. Quanto o centro de carga total (carga + maquina) sair da base triangular lateral de uma empilhadeira , esta tomba lateralmente. Para que isto não aconteça, o operador deve transportar as cargas a uma altura aproximada de 50 cm do solo, evitando desta maneira uma mudança muito grande do centro de gravidade do conjunto na eventualidade de ocorrer uma inclinação não desejável da maquina. Assim, durante a movimentação das empilhadeiras, vazias ou não, devemos trabalhar com garfos ou lança telescópica na posição mais baixa (garfos ou lança) e recolhida possível (telescópio), compatível com as condições do local. Observação: 1) Caso as condições de trafego e pátios permitam, sempre quando a carga impeça a visão para frente, devemos movimentar a empilhadeira com a carga baixa e para trás, evitando o risco de tombamento lateral
  • 24. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. 24 3.3 Sensores de emergência utilizados nas empilhadeiras As empilhadeiras de grande porte possuem vários sensores de fim de curso que servem para indicar riscos nos sistemas de operação. Estes sensores possuem indicadores luminosos que acendem e atuam em conjunto com alarme sonoro, a partir do momento que o dispositivo de emergência é acionado. Esses sensores têm como função auxiliar o operador na execução dos serviços com segurança. O principal exemplo é o dispositivo antibasculamento que tem a função de alem de emitir um sinal sonoro travar o equipamento quando se ultrapassa o limite de carga (SWL) da empilhadeira .
  • 25. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. 25 3.4 Transmissão eletrônica de dados A tecnologia aliada ao planejamento logístico, informações precisas sobre os contêineres, a otimização de espaço, a segregação de cargas perigosas e o aumento de produtividade têm-se utilizado computadores cada vez mais compactos e sofisticados. Esses equipamentos trazem inúmeros benefícios na otimização dos processos logísticos e um exemplo é o terminal de captura dados de radiofreqüência. Radiofreqüência é um processo de alta confiabilidade para eletronicamente identificar, coletar, rastrear, controlar e comunicar dados através da técnica de transmissão por baixa freqüência.O seu funcionamento em linhas gerais segue a seguinte ordem: O sinal emitido é captado, decodificado e lido; simultaneamente, a mensagem é transmitida por radiofreqüência para uma base de rádio; esta transmissão pode ser direta ou usando quantos repetidores forem necessários. A base do rádio converte o sinal de radiofreqüência em sinal elétrico, e o transmite ao computador, colocando a mensagem à disposição do sistema.
  • 26. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. ESTABILIDADE FRONTAL E ESTABILIDADE LATERAL. 26 A real aplicação da radiofreqüência nas necessidades de cada usuário deve contemplar a interação entre o usuário e o sistema aplicativo, sendo esta interação possível através da conexão on-line e da operação em tempo real. Nenhum processo intermediário, seja coleta em lotes ou armazenagem temporário da informação, deve interromper o fluxo de informação. Para a utilização do sistema de radiofreqüência são necessários os seguintes equipamentos: Controlador de rede; “gateways” de rede; “modem”; terminal manual ou terminal para veículos; leitores de código de barra; canetas ópticas; impressoras desktop; leitores de cartões magnéticos; transmissores; e receptores. Para uma garantia de cobertura e tempo de resposta inferior a um segundo, é necessário que se realize um serviço denominado de “site survey”, que é a análise feita por medições técnicas na planta do cliente visando: à detecção de freqüências espúrias; melhor localização das antenas; posicionamento geodésico das antenas; e determinação correta da quantidade de antenas e “gateways”. Essa nova tecnologia proporciona inúmeras vantagens; aumento da produtividade; diminuição da burocracia documental; melhoria do controle no posicionamento dos contêineres,qualidade e rapidez nos serviços; trabalho em tempo real, etc
  • 27. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 1. PRINCIPAIS FATORES DE RISCO. Segurança é um fator básico quando se opera com empilhadeiras. Sempre que a máquina for colocada em movimento, o operador deve estar preparado para os imprevistos. A segurança do operador e das pessoas que o cercam depende da utilização correta da máquina. Desta forma, é importante que o operador conheça perfeitamente todos os comandos, sua localização e função. Cada porto organizado e instalação portuária de uso privativo, devem dispor de um regulamento próprio que discipline a rota de tráfego de veículos, equipamentos, ciclistas e pedestres, bem como a movimentação de cargas no cais, plataformas, pátios, estacionamentos, armazéns e demais espaços operacionais. Os equipamentos : pás mecânicas, empilhadeiras, aparelhos de guindar e outros serão entregues para a operação em perfeitas condições de uso. Somente pode operar máquinas e equipamentos o trabalhador habilitado e devidamente identificado. Não operar o equipamento sem que todos os componentes estejam funcionando perfeitamente; Principais fatores de riscos: 1.Operadores desabilitados. 2. Atropelamento e prensagens. 3. Emissão de gases em maquinas movidas à combustão interna.
  • 28. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 28 4.Fonte de ruídos e vibrações. 5.Perda da estabilidade frontal e lateral. 6.Sobrecarga no sistema de elevação. 7.Falta de sinalização na área operacional. 8.Excesso de velocidade. 9.Falta de POP – Padrões Operacionais estabelecidos ou conhecidos pelos operadores. 10.Falta de cabines fechadas e climatizadas. 11.Deficiência no programa de manutenção preventiva. 12.Riscos da emissão de gases dos motores das empilhadeiras 2. POP – PADRÕES OPERACIONAIS. Quando alguma coisa , é atividade, precisa ser executada repetida vez da mesma forma, é necessário um modelo para garantir a previsibilidade da execução. ESTE MODELO É CHAMADO DE PADRÃO
  • 29. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 29 Padrão operacional (POP) O padrão operacional, ou de tarefa, descreve os recursos e ações necessários à execução da tarefa, define a categoria responsável pelos resultados esperados. 2.1 Características dos Padrões Operacionais As três principais características são: Clareza: um padrão deve ser acessível a todos. Portanto deve ser claro, conciso e usar linguagem simples. Consensualidade : a elaboração dos POP deve contar com participação das pessoas que executam a tarefa. E sua forma final deve resultar de consenso dos participantes. A participação na elaboração compromete os executantes com o padrão. Viabilidade: o padrão deve ser viável, de execução possível. Padrões com atividades ou resultados esperados de difícil realização acabam virando letra morta. 2.2 Padrões antes de iniciar a operação Os equipamentos terrestres de guindar e os acessórios neles utilizados para içamento de cargas devem ser periodicamente vistoriados e testados por pessoa física ou jurídicos devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA:
  • 30. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 30 A vistoria deve ser efetuada pelo menos uma vez a cada doze meses; Todo aparelho de içar deve ter afixado no interior de sua cabine tabela de carga que possibilite ao operador o conhecimento da carga máxima em todas as suas condições de uso; Os equipamentos e seus componentes foram projetados e fabricados com um fator especifico de segurança. Entretanto, toda maquina começam a sofrer desgastes desde o primeiro dia em que entram em operação, este processo continua até que no seu futuro a maquina não será mais capaz de suportar sua carga de serviço original, a não ser que todas as partes sujeitas a desgastes ou defeitos sejam substituídas, conforme o plano de manutenção indicados pelas normas técnicas. Os setores de manutenção das empresas que fornecem os equipamentos utilizados nas operações portuárias devem seguir padrões estabelecidos pelos fabricantes , contudo antes de qualquer operação de movimentação de carga o operador deverá adotar a seguinte seqüência de procedimentos visuais e de teste: 1.Condições dos freios. 2.Condições dos pneus. 3.Sistemas de sinalização elétrica, luzes de seta, de freios, sinais sonoros, alerta e faróis. 4.Extintores de incêndio. 5.Verificação do nível de água da bateria; 6.Verificação do nível de óleo de lubrificação em geral (Carter, freio, sistema hidráulico, etc) 7. Sinais de vazamentos gerais;
  • 31. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 31 2.3 Padrões Operacionais 1.Limpar os vidros, as luzes e os retrovisores para garantir uma boa visão e assegurar-se que estão bem regulados; 2.Regular o assento do operador para que possa ter uma posição confortável e segura; e 3.Usar o cinto de segurança. 4.Ao ligar a empilhadeira, verificar sempre se a marcha está desengatada; 5.Verificação da quantidade de combustível. 6.Ao colocar a empilhadeira em movimento, o operador deve observar o percurso com cuidado, observando sempre o ambiente. As partidas rápidas prejudicam a máquina e o operador deve estar sempre atento ao painel, pois se houver alguma irregularidade este mostrará. 7.Na troca de marcha, o operador deve ter cuidado porque uma avaria na caixa de cambio leva bastante tempo para ser consertada e conseqüentemente haverá prejuízos em dinheiro e tempo. 8.O operador deve operar com cuidado nos locais onde existem outras empilhadeiras ou nos porões de navios. Nessas condições, o operador deve estar atento ao sentido de deslocamento (direção) dos veículos. A habilidade de um operador em evitar acidentes é uma indicação de sua perícia. 9.Medidas de precauções que devem ser sempre adotadas: 10.Em hipótese alguma o operador deve ceder a empilhadeira à pessoa não habilitada, não treinada e não autorizada;
  • 32. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 32 e i a 11.Não usar contrapeso adicional na empilhadeira; 12.Não assustar propositalmente os colegas; 13.Não passar sobre objetos no piso, evitando movimentos bruscos do volante de direção e balanço da carga; 14.Caso as condições de trafego e pátio não permitam que a empilhadeira se movimente para trás, devemos utilizar velocidade reduzida para movimentos com a carga elevada. 15.Verificar sempre o peso ,volume da carga e a localização de seu centro de gravidade. 16.Nunca fazer reversão (para frente ou para trás) com a máquina em movimento; e 17.Não transportar mercadorias superiores à capacidade nominal da máquina, evitando que as rodas traseiras percam o contato com o solo. 18.Se for transitar em marcha à ré, olhar com cuidado o piso, pessoas e obstáculos que estiverem nas proximidades; 19.Posicionar a empilhadeira frontalmente ou perpendicularmente à carga até que a carga fique junto à torre; 20.Fazer as manobras necessárias sempre tomando cuidado com o que está às suas costas e de ambos o lado, para evitar colisões e acidentes; 21.Não operar empilhadeira sem condições físicas, alcoolizado, drogado ou doente; QQQuuuaaalllqqquuueeerrr pppeeessssssoooaaa pppooodddee aaappprrreeennndddeeerrr aaa DDDIIIRRRIIIGGGIIIRRR uuummmaaa eeemmmpppiiilllhhhaaadddeeeiiirrraaa,,, mmmaaasss sssooommmeeennnttteee ppprrrooofffiiissssssiiiooonnnaaaiisss pppooodddeeemmm OOOPPPEEERRRAAARRR cccooommm ssseeeggguuurrraaannnçççaa...
  • 33. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 33 22. O operador deve dar a partida no motor conforme observações abaixo: 1. Acionar o freio de estacionamento. 2. Colocar o seletor de marcha em posição neutra (N); 3. Acionar o motor de partida por meio da chave de contato; 4. Girar a chave e manter na posição de partida até que o motor funcione. Soltar a chave a partir do momento em que funcionar; 5. Permanecer em marcha lenta durante 5 minutos. 6. Verificar o funcionamento de todos os instrumentos, caso os mostradores indicarem valores anormais, parar imediatamente o motor. 23.Quantificar e analisar o espaço disponível para a manobra e operação da empilhadeira; 24.Ter certeza que tem a visibilidade total da carga; 25.Observar as condições de conservação do piso, os acúmulos de detritos, manchas de óleo e desníveis de trilhos; 26.Verificar se a iluminação da área é adequada às operações; 27.Conhecer os limites e a capacidade de operação da máquina que está sob sua responsabilidade;
  • 34. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 34 28.Não permitir a passagem de pessoas sob a carga; e 29.Manter sempre o giroflex ligado. 30.Ao utilizar uma empilhadeira de grande porte de garfos para transportar um volume, os garfos devem ser separados a uma distância tal que fiquem colocados simetricamente em relação ao centro da carga e paralelos às paredes laterais da mesma. 31.Aproximar-se do contêiner com a máquina em marcha lenta, usando o pedal de freio de serviço; 32. Posicionar a máquina o mais perto possível do contêiner. Colocar a transmissão em neutro ou utilizar o pedal neutralizador da transmissão a fim de manter toda a potência do motor para as funções hidráulicas de levantamento de carga da máquina; 33. Aproximar o contêiner tão perto quanto possível do eixo dianteiro e a uma altura suficiente para que o operador possa ver por baixo do contêiner; Atenção: é absolutamente necessário parar totalmente a empilhadeira antes de arriar o contêiner, porque do contrario o contêiner poderá sofrer sérios danos. 34.Para subidas de rampas em plataformas de armazéns e rampas a bordo de navios com empilhadeira de grande porte, carregada com volume pesado, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos: 35.Subida em rampas. 1. A subida deverá ser feita sempre de frente em marcha reduzida.
  • 35. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 35 2. Durante a subida, a carga deve estar situada o mais próximo possível do eixo dianteiro para permitir uma maior estabilidade; 3. Em se tratando de empilhadeira de montante, o mesmo deverá estar inclinado para trás, aumentando a segurança; 4. Quanto mais alta estiver a carga, menor deve ser a velocidade e maior a prudência; e 36.Descida em rampas. 1.Nas mesmas condições de carga utilizar a mesma marcha que foi utilizada na subida. 2. A carga sempre deve estar em direção para cima, ou seja , e sempre de marcha-ré, observando-se os mesmos cuidados que para subida. 37.Nunca fazer reversão (para frente ou para trás) com a máquina em movimento; 38.Não deixar estopas, panos ou resíduos de óleo e graxa, em cima da empilhadeira, o que pode ocasionar incêndio; 39.Observar rigorosamente todos os regulamentos e sinalizações de trânsito estabelecido e demarcado nos pátios e porões de navios; e 40.Não efetuar meia volta em rampa ou plano inclinado, pois haverá possibilidade de tombamento. 41.Quando estiver transportando carga de grande largura, pode ser necessário realizar manobra da máquina com a carga elevada; então a faça com extremo cuidado e fique atento ao movimento da carga.
  • 36. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 36 42.Diminua a velocidade antes de fazer qualquer curva ou diante da aproximação de rampas, cruzamentos, superfícies molhadas ou escorregadias. Preste atenção especialmente quando estiver trabalhando em piso desnivelado ou com depressões. Piggy-back handling. 1 43. As pilhas de cargas ou materiais devem distar, pelo menos, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) das bordas do cais; 44. Embalagens com produtos perigosos não devem ser movimentadas com equipamentos inadequados que possam danificá-las; 45. A movimentação aérea de cargas deve ser necessariamente orientada por sinaleiro devidamente habilitado; 46.O sinaleiro deve receber treinamento adequado para aquisição de conhecimento do código de sinalização internacional; 47.As cargas transportadas por caminhões ou carretas devem estar peadas ou fixas de modo a evitar sua queda acidental;
  • 37. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 37 48.Nos veículos cujas carrocerias tenham assoalho, este deve estar em perfeita condição de uso e conservação. 49.Nas operações com cargas perigosas devem ser obedecidas às seguintes medidas gerais de segurança: 50.Somente devem ser manipuladas,armazenadas e estivadas as substâncias perigosas que estiverem embaladas, sinalizadas e rotuladas de acordo com o código marítimo internacional de cargas perigosas (IMDG); 51. As cargas perigosas devem ser submetidas a cuidados especiais, sendo observadas, dentre outras, as providências para adoção das medidas constantes das fichas de emergências. 53.É vedado lançar na água, direta ou indiretamente, poluentes resultantes dos serviços de limpeza e trato de vazamento de carga perigosa.
  • 38. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 38 CARGA PERIGOSA Para o manuseio de cargas perigosas é necessário o perfeito conhecimento do seu aspecto perigoso e sua classificação. Essa classificação, adotada mundialmente, é resultado de um trabalho conjunto e publicado pela International Maritime Organization (IMO) visando à segurança do trabalhador e à preservação do meio ambiente. Adesivos utilizados em cargas perigosas.
  • 39. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 39 A classificação da IMO seleciona as cargas perigosas em nove classes conforme transcrito a seguir. Classe 1 - Explosivos. Classe 2 - Gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão. Classe 3 - Líquidos inflamáveis. Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea, substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis. Classe 5 - Substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos Classe 6 - Substâncias venenosas (tóxicas) e substâncias infectantes Classe 7 - Materiais radioativos Classe 8 - Substâncias corrosivas Classe 9 - Substâncias perigosas diversas
  • 40. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 40 a 33 metros cúbicos e 60 a 67 metros cúbicos respectiva-mente, enquanto a carga útil média é da ordem 1. Ter caráter permanente e ser resistente para suportar o seu uso repetit de forma a facilitar sua movimentação em uma ou mais modalidades de transporte, sem necessidade de descarregar a mercadoria em pontos gurem facilidade de sua movimentação, particularmente, durante a transferência de um veículo para outro, to. tiva. ubo, furto e descaminho; sito “porta a porta”; nte de dimensões padronizadas e que serve para acondicionar no seu interior carga a ser transportada por via marítima, aérea, ferroviária e rodoviária. CONTÊINERES. Contêineres são recipientes construídos com material resistente, obedecendo a normas técnicas internacionais (ISO). Possuem medidas padronizadas, sendo que os mais utilizados são os de 20 pés (6 m) e os de 40 pés (12 m) de comprimento com volume útil médio de 30 de 18 toneladas e 27 toneladas, respectivamente. As vantagens inerentes a unitização em contêineres são: ivo; 2. Ser projetado intermediários; 3. Ser provido de dispositivos que asse em uma ou mais modalidades de transporte; 4. Ser projetado de modo a permitir seu fácil enchimento e esvaziamen 5. Possibilitar a estimativa de cálculo antecipado da quebra de es 6. Oferecer maior segurança contra ro 7. Permitir o trân 1. Definição Contêiner como sendo um recipie
  • 41. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 41 2. eso.Dimensões e p DIMENSÕES EXTERNAS* EM PÉS EM ME STRO PESO BRUTO MÁX x IMC (TON) CAPACIDADE (M3) 40x8x8 40x8x8,6=8.5=8,1/2 40x8x9,6=9.5=9,1/2 20x8x8 20x8x8,6=8.5=8, 1/2 3. Tipo de Contêiner. 1.Carga-seca (“dry-box”) de 20 pés: tipo convencional, é o mais utilizado entre todos devido à sua versatilidade para cargas secas, caixaria, sacaria, granéi O contêiner Standard de 20 pés, por suas dimensões reduzidas e forte estrutu ço, é utilizado um tipo de contêiner convencional, muito usado por sua extraordinária versatilidade: Contêiner “Standard” de 40 pés, para carga não perecí áveis e gases voláteis exigem um tipo especial de contêiner, de grande capacidade, à prova de corrosão e de vazamento e até com controle de temperatura. s e mesmo carga úmida ou líquida, desde que devidamente embaladas. ra, é também recomendado para cargas pesadas de menor volume. 2. Carga-seca (“dry-box”) de 40 pés: algumas cargas são de grande volume, mas nem sempre pesam tanto quanto aparentam. Cargas assim pedem um tipo de contêiner especial. Para o caso de cargas leves mas que ocupam maior espa vel. 3. Contêiner-tanque: transportar líquidos, produtos tóxicos, inflam
  • 42. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 42 e navios celulares para o transporte de cargas onde normalmente seriam impraticáveis. Apresenta-se em quatro modelos: com cabeceiras fixas, r carregados por cima. A proteção da carga é feita por uma lona fixada ao topo do contêiner. Exemplos de cargas: maquinaria para cons chapas de compensado, etc. também utilizados quando os dois pontos da rota (embarque e descarga) apresentam diferenças climáticas extremas, cuja variação de temperatura pode gerar condensação e avariar, por umidade, a carga no interior do contêiner. 4. “Flat-rack” de 20 e 40 pés: projetados para contêinerização ou unitização de cargas que seriam transportadas avulsas. São ideais para cargas compridas ou de formas irregulares e, principalmente, são um instrumento de redução de tempo para carga e descarga destas peças. Os “flat-rack” viabilizam a utilização d com cabeceiras móveis manualmente, com cabeceiras móveis por molas, e sem cabeceiras. 5. “Open-top”: contêiner com os tetos abertos, destinados ao acondicionamento de cargas irregulares ou que só possam se trução e agricultura, barcos, vidro, toras de madeira, empilhadeiras, 6. Térmico: contêiner para transporte de cargas perecíveis, podendo ser ventilado ou refrigerado. 7.Ventilados: são contêineres fechados, com orifícios para ventilação na parte superior dos painéis laterais e forração interna adicional no seu interior, adaptados a um sistema de ventilação forçada para protegê-los contra a condensação da umidade. São utilizados para transportar mercadorias não refrigeradas com características especiais que exigem desumidificação constante. São
  • 43. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 43 2 podem ser colocados sobre alguns tipos de car ner e outro para ter amento externa; o primeiro é do tipo RE mantid borracha de fecho automático para a perfeita vedação. 8. Isolantes: são contêineres projetados para manter a temperatura sem o uso de aparelhos para resfriamento e/ou aquecimento. Suas paredes, portas e teto são isolantes, para que a troca de calor entre o interior e o exterior seja limitada. Alguns contêineres isolantes possuem capacidade para transportar blocos de CO sólido (gelo seco) em um compartimento especial sobre a carga. Na ausência de tal facilidade, os blocos gas. 9. Refrigerados: são contêineres térmicos servidos por acessórios de refrigeração para manter a temperatura controlada durante o transporte. Existem 2 diferentes sistemas: um como parte da estrutura do contêi conectado ao contêiner uma unidade de acopl FEER e o segundo do tipo CONAIR. Unidades integradas (REFEER): assim são designados os contêineres equipados com um compressor elétrico e um ventilador. O embarcador registra externamente no termógrafo (medidor fixado no contêiner para regular a temperatura interna) a temperatura na qual a mercadoria deve ser mantida, para fins de manutenção e controle. Alguns contêineres desse tipo transportam unidades diesel próprias sob o sistema de refrigeração. Os que não possuem tal dispositivo exigem ser conectado à corrente elétrica com voltagem adequada. Em terra, a corrente é fornecida pelas instalações do terminal ou por conjuntos de geradores diesel estacionado sobre carretas ou plataformas ferroviárias. No mar, a corrente é fornecida pelos geradores do navio. A refrigeração deve ser a desligada durante os procedimentos de carga e descarga. Unidade “port hole”(CONAIR): contêiner que possui dois orifícios, um na parte alta e outro na parte baixa do painel frontal; é equipada com ajustadores de
  • 44. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 44 descon “one w com barras grupos 3. “Livestock”: contêiner para transportar animais vivos. A refrigeração é suprida através do acoplamento de um conjunto gerador externo especial (“CLIP-ON”), cuja largura e altura têm dimensões idênticas às do contêiner, de forma a promover a devida integração do conjunto (contêiner + “Clip-On”), que assume as mesmas características de uma unidade integrada. Da mesma maneira que as unidades integradas, o “Clip-On” deve estar ectado nos momentos de carga e descarga dos contêineres. 10. Contêiner para granel sólido: o “Bulk-Cargo” (20 pés) foi projetado para o transporte de carga seca a granel. Essa unidade elimina as despesas de ensacamento e maior aproveitamento do espaço. Podem ser carregados por escotilhas no teto e descarregados nas usinas de produção sem nenhum custo adicional. Alguns produtos exigem forro interno de polietileno. Essas unidades têm especificações semelhantes às do contêiner carga-seca e podem, portanto, ser usadas como tal nas viagens de retorno, eliminando, assim, o problema de ay” inerente a alguns comércios especiais. 11. Contêiner para automóvel: este tipo de contêiner possui dispositivos apropriados para peação de automóveis, possui dois pavimentos e não são dotados de paredes laterais e teto, sendo totalmente abertos, gradeados de aço, totalmente desmontáveis. 12. Plataforma sem cabeceira de 20 e 40 pés: é uma plataforma simples, projetada para carregamento de cargas compridas, largas, sem formas regulares ou com problemas de acondicionamento. Serve perfeitamente para ser usada temporariamente como “tween deck” em navios não equipados para transporte de contêineres e para serviço RO-RO (Roll On - Roll Off). Quando vazias, podem ser acopladas e empilhadas. Exemplos de cargas típicas: máquinas, barcos, geradores, veículos, tubos, vergalhões, etc... 1
  • 45. CURSO DE EMPILHADEIRAS DE GRANDE PORTE. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 45 temas de vácuo e de umidificação, permitindo a renovação do ar i ado para cargas como r da unidade, o que facilita muito a carga e descarga. 14. Contêiner hipobárico: tipo de contêiner empregado no transporte de produtos altamente perecíveis como plantas, flores, mamão, laranja e outros frutos semelhantes. O contêiner hipobárico, além do sistema de ventilação, também dispõe de sis nterno. 15.Contêiner “high cube”: utilizado para cargas de pequena densidade, ou seja, onde o volume grande é desproporcional ao pequeno peso. Este contêiner possui a mesma largura e comprimento de um contêiner de 40 pés com 1 pé a mais de altura, aumentando o seu volume interno em 13%, o que, em certos casos, pode significar uma apreciável redução de custos. É indic ouparia, fumo, cigarros, brinquedos, mobiliário, etc... 16. “Open side container”: foi projetado para mercadorias que requeiram o carregamento pelos lados e/ou muita ventilação. Pode ser usado para carga seca, o que lhe dá maiores possibilidades de utilização. É dotado de grades laterais removíveis, com a mesma altura
  • 46. 46 Bibliografia BRASIL. Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder executivo, Brasília, DF, 26 de fevereiro de 1993. BRASIL, Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Curso de operação com cargas perigosas- COCP. Rio de Janeiro,2000. BRASIL, Ministério da Marinha. Diretoria de Portos e Costas. O transporte sem riscos de cargas perigosas, potencialmente perigosas e prejudiciais por via marítima. Rio de Janeiro,1994. BRASIL, Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - NR 29. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder executivo, Brasília, DF, 17 de dezembro de 1997. FONSECA, Maurilio M. Arte Naval. 5 ed. Rio de Janeiro: SDGM, 1989. 916 p. ISBN 85-7047-051-7 HOUSE, David. Cargo Work. 6 ed. Londres: Kemp & Young, 1998. INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. Guidelines for Packing of Cargo Transpot Units. 3 ed. Londres: IMO,1997. TAYLOR, L. G. Cargo work - The care, handling and carriage of cargoes. 12. ed. Glasgow: Brown, Son & Fergunson Nautical Publishers, 1992. CAMPOS; João Gilberto – Treinamento de Operação com Empilhadeiras de Grande Porte.2002. BRASIL, Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Curso Empilhadeira de Grande Porte, Rio de Janeiro,2004. FOTOS DO ARQUIVO PESSOAL – João Gilberto Campos . 2004
  • 47. Capacitação para operar Operator Legenda dos Símbolos de Segurança Indica um procedimento, prática, condição ou declaração que, se não observado estritamente, pode provocar ferimentos pessoais ou morte. Indica um procedimento, prática, condição, ou declaração que, se não observado estritamente, pode provocar danos ou destruição do equipamento. Indica um procedimento, prática, condição, ou declaração essencial ou importante.
  • 48. 1. INCATEP. O Instituto INCATEP é certificado ISO 9001:2008 no Brasil pela ABS INMETRO e nos EUA pela ANAB. Desde 1999 o INCATEP fornece serviços de educação profissional inicial e continuada no Brasil, América Latina e África através do PROTEP. A portaria 181/DPC credencia o INCATEP para ministrar cursos para Portuários constantes do Anexo E da NORMAM 30 Volume II. O Instituto INCATEP tem mais de 70 atestados de capacidade técnica de OGMOs, Operadores Portuários, Terminais Portuários e Retroportuários e Associações de Terminais Públicos (ABRATEC), sendo associado da LATINPORTS. Os instrutores do INCATEP são profissionais trabalhadores com experiência e capacitados para este fim , supervisionados por profissional legalmente habilitado como engenheiro de segurança no trabalho. O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes, é produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, sendo mantidos à disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos participantes ou certificado, currículo dos instrutores e avaliação dos capacitados. O INCATEP é registrado no CREA sob numero: 1770708. Acesso ao material didático: www.grupoincatep.com.br login e senha = numero de inscrição. Capacitação para operar Operator
  • 49. 2. SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde. No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.º 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.] São as seguintes as Normas Regulamentadoras,2 com um resumo de seu conteúdo: 2.1.1 NR 1 Disposições Gerais As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho - (CLT). A NR1 estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho. 2.1.2 NR 2 Inspeção Prévia Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.2 2.1.3 NR 3 Embargo ou Interdição. A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso 3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10) 3 2.1.4 NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) A NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, trabalho, enfermeiro, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco. O trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores. Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes de trabalho. (CLT - Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10) Capacitação para operar Operator
  • 50. 2.1.5 NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8) 3 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 2.1.6 NR 6 Equipamento de Proteção Individual Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e que possua enfim o Certificado de Aprovação (CA), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166 inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2) 2 2.1.7 NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.2 NR 8 Edificações Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.2 2.1.8 NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.2 2.1.9 NR10 Instalações e Serviços em Eletricidade Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, em suas etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção, bem como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.2 2.1.10 NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Esta NR estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. O armazenamento de materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material.2 2.1.11 NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, Capacitação para operar Operator
  • 51. dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.2 2.1.12 NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se situam as caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.2 2.1.13 NR 14 Fornos Industriais Esta NR estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida, revestida com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.2 2.1.14 NR 15 Atividades e Operações Insalubres Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, u midade, agentes químicos.2 . Até 31 de dezembro de 2012 está em consulta pública uma proposta de revisão dessa norma.4 2.1.15 NR 16 Atividades e Operações Perigosas Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.2 2.1.16 NR 17 Ergonomia Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.2 2.1.17 NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.2 DSF DAF 2.1.18 NR 19 Explosivos Esta NR estabelece os procedimentos para manusear, transportar e armazenar explosivos de uma forma segura, evitando acidentes 2 2.1.19 NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. Esta NR estabelece a definição para líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis e Gás de petróleo liquefeito, parâmetros para armazenar, como transportar e como devem ser manuseados pelos trabalhadores.2 2.1.20 NR 21 Trabalhos a céu aberto. Esta NR estabelece os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que Capacitação para operar Operator
  • 52. rústicos com boa estrutura, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.2 2.1.21 NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Esta NR estabelece sobre procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho nas atividades de minas, determinando que a empresa adotará métodos e manterá locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho.2 2.1.22 NR 23 Proteção contra incêndios. Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto. NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos..2 2.1.23 NR 25 Resíduos Industriais. Esta NR estabelece os critérios para eliminação de resíduos industriais dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador.2 2.1.24 NR 26 Sinalização de Segurança. Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos.2 2.1.25 NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. Esta NR estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho dependia de registro no Ministério do Trabalho, fosse efetuado pela SSST, com processo iniciado através das DRT.2 Esta NR foi revogada pela portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 (DOU de 30 de maio de 2008 – Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da supracitada portaria, o registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. O lançamento do registro será diretamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.2 2.1.26 NR 28 Fiscalização e Penalidades. Esta NR estabelece que fiscalização, embargo, interdição e penalidades, no cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, serão efetuados obedecendo ao disposto nos decretos leis.2 2.1.27 NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, alcançando as Capacitação para operar Operator
  • 53. melhores condições possíveis de segurança e saúde dos trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.2 2.1.28 NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção n.º 147 da Organização Internacional do Trabalho - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.5 NR 31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Esta NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.2 Para fins de aplicação desta NR considera-se atividade agro econômica, aquelas que operando na transformação do produto agrário, não altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de matéria prima.2 2.1.29 NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.2 Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.2 A responsabilidade é solidária entre contratante e contratado quanto ao cumprimento da NR 32. A conscientização e colaboração de todos é muito importante para prevenção de acidentes na área da saúde.2 As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com micro-organismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores.2 Os trabalhadores diretamente envolvidos com este agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas, limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas de ambulância, entre outros envolvidos em serviços de saúde.2 2.1.30 NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores e que interagem direta ou indiretamente neste espaços.6 Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana Capacitação para operar Operator
  • 54. contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.6 2.1.31 NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Esta NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Cita nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidro jateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.7 2.1.32 NR 35 - Trabalho em Altura A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.8 2.1.33 NR 36 - Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados. 36.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho e Emprego. NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS 11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. 11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. 11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados,permanentemente,substituindo-s e as suas partes defeituosas. 11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. 11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. 11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos. 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. Capacitação para operar Operator
  • 55. 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. 11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). 11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas. 11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. 12.1.1 Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. 12.2 As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. Procedimentos de trabalho e segurança. 12.130 Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco. 12.130.1 Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores. 12.131 Ao inicio de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico. 12.132 Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados. 12.132.1 Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço - OS - específicas, contendo, no mínimo: a) a descrição do serviço; b) a data e o local de realização; c) o nome e a função dos trabalhadores; e Capacitação para operar Operator
  • 56. d) os responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, de acordo com os procedimentos de trabalho e segurança. Capacitação. 12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. 12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças. 12.137 Os operadores de máquinas e equipamentos devem ser maiores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente. 12.138 A capacitação deve: a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função; b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador; c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho; d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. 12.139 O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes, devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser mantidos à disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados. 12.140 Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado. 12.141 Considera-se profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe. 12.142 A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação. 12.143 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador. 12.143.1 Até a data da vigência desta Norma, será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no item 12.144 desta Norma. 12.144 Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca Capacitação para operar Operator
  • 57. de métodos, processos e organização do trabalho. 12.144.1 O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho. 12.145 A função do trabalhador que opera e realiza intervenções em máquinas deve ser anotada no registro desempregado, consignado em livro, ficha ou sistema eletrônico e em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS. 12.146 Os operadores de máquinas auto propelidas devem portar cartão de identificação, com nome, função e fotografia em local visível, renovado com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico, conforme disposições constantes das NR-7 e NR-11. NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO. 1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo: a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; g) método de trabalho seguro; h) permissão de trabalho; e i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. 1.1. A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou auto propelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda: a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho; b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos; c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI; d) operação com segurança da máquina ou equipamento; e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança; f) sinalização de segurança; g) procedimentos em situação de emergência; e h) noções sobre prestação de primeiros socorros. Capacitação para operar Operator
  • 58. 1.1.1. A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada. NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário (Redação dada pela Portaria SIT n.º 158, de 10 de abril de 2006) 29.1 Disposições Iniciais 29.1.1 Objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. 29.1.2 Aplicabilidade As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. 29.1.3 Definições. Para os fins desta Norma Regulamentadora, considera-se: a) Terminal Retro portuário É o terminal situado em zona contígua à de porto organizado ou instalação portuária Principais fatores de riscos: . Presença de pessoas próximas às manobras das maquinas (atropelamentos e prensagens); . Emissão de gases em máquinas movida à combustão interna; . Fonte de ruídos e vibrações; . Sobrecargas podem ocasionar ruptura do sistema de elevação (hidráulico/elétrico/mecânico); . Falta de sinalização na área operacional; . Excesso de velocidade; . Maquinas sem cabines fechadas e climatizadas em locais com presença de aerodispersoides; . Falta de padrões operacionais estabelecidos ou conhecidos pelos operadores; . Operadores desabilitados; . Falta de equipamento de sinalização nas máquinas: luzes, sinais sonoros e faróis; . Deficiência no programa de manutenção preventiva; . Pisos irregulares ou sem resistência ao peso da máquina somada ao da carga; . Grandes vãos abertos com risco de tombamento. . Movimento de máquinas sobre chapas metálicas soltas sobre piso irregular; CHECK LIST Equipamentos de guindar Capacitação para operar Operator
  • 59. -Cabos; -Roldanas; ganchos e acessórios; -Proteções mecânicas; -Freios mecânicos e elétricos; -Limitadores de peso; 3. - Bloqueio de raio de giro 4. Exercício: Defina os principais riscos para o trabalhador nos equipamentos que você trabalha. 5. Regras de Operação 5.1 Regras Gerais O operador de RStacker deverá seguir as regras e práticas de segurança e eficiência operacional : (1) Evite oscilações de velocidade, mudanças bruscas de direção, manete (joystick) quando comanda um movimento. Não tente desacelerar e movimentar a manete rapidamente invertendo a direção do manete . (2) Suba lentamente ( TESE) a elevação até que o cabo comece a esticar. (3) Quando acoplado em um contêiner, centralize o translação e Carro diretamente sob a carga. Não balance o Spreader para alcançar o contêiner que não está centralizado sob o Carro. (4) Estes guindaste não são projetados para içar cargas obliquas na direção de movimentação ou do Carro ou do 12pórtico. Mantenha os cabos do guindaste r verticalmente entre o Carro e Mesa do Spreader. (5) Mantenha o pessoal no chão longe para que ninguém está debaixo do Spreader de elevação. Assegure que as pessoas no chão estão conscientes quando está tratando uma carga e planejando para removê-la. (6) Somente movimente cargas dentro do SWL do equipamento. (7) Quando utilizar implementos no HEAD BLOCK se assegure que a carga esteja dentro do SWL (8) Sempre visualize a massa da carga antes de iniciar a operação. (9) Quando utilizar acessórios de estivagem como cabos, manilhas, correntes assegure que os ajudantes estão fora da ZONA DE RISCO DO TRABALHADOR. (10) Se você souber que está levantando uma carga pesada, que está perto da capacidade do guindaste, lentamente levante a carga alguns centímetros e retorne o manete do guindaste para posição central 0. Os freios do guindaste serão Capacitação para operar Operator
  • 60. fechados. Assegure que a carga mantém e não desliza através dos freios, antes de movimentar a carga novamente. (11) Sempre assegure que a carga é levantada suficientemente para impedir o choque contra um obstáculo no chão ou no navio, antes de movimentá-la. (12) Não saia da cadeira de operação ou a cabine do operador com uma carga suspensa na EGP e com o controle ligado do EGP . Se precisar de deixar a sua cadeira, então descarregue a carga, ou pelo menos coloque-a no chão. Numa emergência, se dever deixar o guindaste com uma carga suspensa, então levante a carga até o topo para de modo que evite balançar, e desligue o controle, então o movimento do guindaste é parado e todos os freios são acionados. (13) Quando deseja parar normalmente um movimento, elevação , lança, Carro ou translação, faça-o retornando o interruptor geral ou botão para a posição off. Isto vai produzir uma parada normal e suave. Não aperte o botão de parada de emergência ou desligue a alimentação de controle que vai produzir uma parada súbita ou rápida. Isto não é confortável para você, nem é bom para o guindaste. (14) Se cair a energia elétrica, retorne todos os controladores e manetes para a posição off, e deixe-os lá até que a alimentação de controle é restabelecida e o guindaste está pronto para ser colocado em operação de novo. (15) Não tente alterar ou fazer reparos em quaisquer dispositivos ou partes (elétrica, mecânica ou hidráulica), que são uma parte do guindaste. É perigoso para fazê-lo. Sempre chame o pessoal de manutenção que é treinado para fazer reparos. (16) Não desative qualquer dispositivos de alerta ou segurança no guindaste. Se acreditar que há um problema, sempre chame o pessoal de manutenção para corrigir o problema . (17) Se vir um cartaz ou símbolo de FORA DE ORDEM ou NÃO UTILIZE em qualquer lugar do guindaste, não o remova. (18) Mantenha um registro de ocorrências importantes durante o seu turno no guindaste. Compartilhe as informações com o próximo operador do guindaste que vai substituir você, então ele sabe o que precisa fazer. Compartilhe as informações com a manutenção do guindaste para que eles estão atentos a quaisquer problemas exigindo atenção imediata, e sabem problemas que podem ser resolvidos durante a manutenção normal do guindaste. (19) Antes de colocar o guindaste em operação, sempre faça uma inspeção visual e assegure que não existem quaisquer falhas ou avisos ativo. Ligue para o pessoal de manutenção se precisa de ajuda. (20) Não tente levantar o Spreader com ou sem carga na velocidade máxima quando está dentro da célula do navio. Qualquer pessoa que pretende estar apto e estar treinado para atender todos os requisitos e conceitos contidos nesta apostila PROTEP. Este treinamento segue as diretrizes da NR.12 anexo II e normas ABNT e ISO 15513. 5.2 Informações de Segurança e Funções do Guindaste Relacionadas com Segurança Capacitação para operar Operator
  • 61. A segurança pessoal e a segurança do guindaste são responsabilidade que não podemos enfatizar demais. São responsabilidades que cada um de nós deve saber. Como este é um empilhadeira grande porte, precisamos estar atentos em todos os momentos quando estamos neste guindaste ou em torno dele. Precisamos estar ainda mais consciente da segurança quando operamos este guindaste. 5.2.1 Segurança Pessoal (1) Deve usar um capacete em todos os momentos exceto quando estiver dentro da cabine. Também deve usar sapatos de segurança . (2) Enquanto sentado na cabine do operador, use cinto de segurança. É fácil de apertar , soltar e ajustar. Fig. 5-1 Assento e Cinto de Segurança A cadeira do operador é fornecida com cinto de segurança. O uso de cintos de segurança reduz o risco de ferimentos em caso de um acidente. deve usar cinto de segurança em todo o tempo ao operar (3) Procedimentos de segurança exigem para as pessoas a bordo do navio e perto do guindaste para ficar fora do caminho de movimentação do seu Carro, de modo que nunca há uma pessoa debaixo de um contêiner levantado. Sempre esteja atento e opere o guindaste defensivamente. Se encontrar alguém no caminho de movimentação do seu Carro, pare. Use a buzina ou sistema de alto-falante para instruir a(s) pessoa(s) para sair do caminho do Carro. (4) Ao levantar um contêiner fora do chassis, faça a elevação lentamente no início para assegurar que o pessoal no chão destravou completamente e com sucesso o contêiner do chassi. Uma vez que tem confirmado que o contêiner está fora do chassi, pode aumentar a sua velocidade de elevação. Se reparar que os locks rotativos no chassi não estão completamente destravados, e está na realidade levantando as rodas traseiras do chassis juntamente com o contêiner, pare e inverta o movimento do guindaste para fazer suavemente as rodas traseiras do chassis de volta para baixo. Tal condução defensiva louvável de sua parte pode ajudar a evitar um acidente grave e evitar ferimento possível de um motorista do caminhão. (5) O fabricante desaconselha fumar em . u (6) Se encontrar um fogo e for pequeno, use Capacitação para operar Operator