O documento discute a transação extrajudicial nos casos de impugnação da retificação do registro ou averbação. Ele explica que (1) é possível oferecer conciliação antes de remeter o caso ao juiz, (2) o procedimento envolve enviar uma carta convidando as partes e realizar uma sessão de conciliação, e (3) o acordo resultante tem valor de título executivo se atender certos requisitos.
Transação extrajudicial em casos de impugnação de registro
1. Aspectos relacionados à transação
extrajudicial nos casos de impugnação
da retificação do registro ou averbação
Art. 213, § 6º, da Lei 6015
Márcia Milanez
Terceira Vice-Presidente do TJMG
Coord. do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
(31) 3299 4419 / gavip3@tjmg.jus.br
3. O Poder Judiciário de Ontem
Função Primária = Julgar Processos (cultura
da sentença – protagonismo do juiz)
Acesso à Justiça = Direito de Peticionar
(acesso formal)
5. O Poder Judiciário de Hoje
Função Primária = Oportunizar a participação
do jurisdicionado na solução de seu conflito,
oferecendo o meio mais adequado
Acesso à Justiça = acesso qualitativo a uma
ordem jurídica justa
6. A transação extrajudicial:
Procedimento (art. 213, § 6º, da Lei 6015)
(1) Havendo impugnação da retificação, pode-se
oportunizar às partes uma tentativa de
conciliação antes da remessa ao juiz;
(2) Envio de carta-convite às partes;
(3) Realização de sessão de conciliação;
(4) Formalização do acordo ou remessa;
7. A sessão de Conciliação: fases
1ª Declaração de abertura: apresentação das partes e do
conciliador (função), explicação do procedimento (objetivos,
regras e benefícios);
2ª Momento da escuta: declarações das partes, delimitação
dos pontos a serem negociados;
3ª Negociação: levantar as propostas das partes - enfoque
nos interesses e invenção de opções de ganhos mútuos
(utilizar critérios objetivos);
4ª Fechamento: formalização do acordo com clareza,
simplicidade e objetividade. Valor do acordo: título executivo
(requisitos: certeza, liquidez e exigibilidade).
8. Técnicas básicas
1. Rapport – criar um ambiente de confiança
favorável à conversa respeitosa (primeiros
minutos de uma conciliação – credibilidade);
2. Escuta ativa – atenção e valorização do
que é dito, evitando interrupções – redefinição
e clarificação do conflito com a identificação
das questões e interesses
9. Técnicas básicas
3. Resumo e recontextualização - recontar a
história com ênfase nos pontos positivos (ex. “Deixe-
me ver se compreendi o que vocês disseram...”)
4. Separar as pessoas do problema - Reconheça
e compreenda as emoções e percepções das
partes, buscando promover uma comunicação
eficaz, separando a substância da negociação
(conteúdo) da relação existente entre elas.
10. Técnicas básicas
5. Concentre-se nos interesses, não nas
posições – os interesses definem o problema e
dão as razões das posições tomadas.
6. Invente opções de ganhos mútuos – aumente
o leque de possibilidades antes de escolher e
procure facilitar a decisão do outro
7. Insista em critérios objetivos - a negociação
não pode se transformar numa guerra de vontades.
É necessário criar padrões externos aceitáveis
racionalmente.
11. Com a conciliação promovemos o diálogo e a
autonomia das partes na construção da decisão
final, reduzindo custos financeiros, de tempo e
emocional na solução dos conflitos de
interesse.
Obrigada!