O documento discute dois livros contábeis usados por cartórios: o Livro Diário Auxiliar, usado para fins internos de controle financeiro e cumprimento da legislação estadual, e o Livro Caixa, usado para apuração do Imposto de Renda sobre os rendimentos dos titulares.
O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF. Os livros Diário Auxiliar e Caixa, que coexistem
1. O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF: os
livros – Diário Auxiliar e Caixa – que coexistem
Antonio Herance Filho
2. Livro Diário Auxiliar e Livro Caixa
Instrumentos que cumprem objetivos específicos
LIVRO DIÁRIO AUXILIAR – Saúde financeira da Unidade e
cumprimento da legislação estadual que disciplina os
emolumentos
Livro da Unidade
LIVRO CAIXA – Apuração do IRPF – Carnê-Leão (Recolhimento
mensal obrigatório) e preparação para o ajuste anual
(declaração)
Livro do Contribuinte
3. Livro Diário Auxiliar e Livro Caixa
Manutenção e escrituração
LIVRO DIÁRIO AUXILIAR – Art. 1º do Provimento CNJ nº
34/13
Titulares e designados
LIVRO CAIXA – Art. 75 do Regulamento do Imposto de
Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99
Titulares
4. Livro Diário Auxiliar e Livro Caixa
Decisão CNJ, de 09.07.2010
Teto remuneratório dos designados (interinos)
O serviço extrajudicial vago retorna ao Poder Delegante
Interino não se confunde com Notário ou Registrador
Interino é um preposto do Estado Delegante
O valor da remuneração do interino também deverá ser lançado
na folha de pagamento
Rendimento do designado: natureza salarial
5. Livro Diário Auxiliar e Livro Caixa
Como incide o IR no caso dos interinos?
A Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, em
decisão prolatada nos Autos nº 2013.0250853-9/000, em que
determinado agente interino busca esclarecimentos oficiais
sobre várias questões relacionadas com suas responsabilidades,
entre elas “...a forma pela qual deverá ser feito o recolhimento
do imposto de renda”, manifesta-se nos exatos termos:
“...a forma pela qual deverá ser feito o recolhimento do
imposto de renda é questão fiscal, atinente à Receita
Federal, sobre a qual não têm este Órgão Censor
competência para análise nem deliberação”
6. Livro Diário Auxiliar e Livro Caixa
Como incide o IR no caso dos interinos?
E-group do yahoo (cartoriobr@yahoogrupos.com.br)
“Como vocês estão entendendo o regime tributário do carne
leão IR para os interinos, em razão do teto constitucional?
O interino deverá fazer o recolhimento do carne leão
considerando a receita bruta e despesas do livro caixa, ou
somente sobre a parcela do teto constitucional?”
Mensagem postada em 23.09.2013, às 09h32min.
7. Livro Diário Auxiliar
Regras de Escrituração
Receitas:
Data do depósito prévio / Escrituração do Livro de Controle do
Depósito Prévio
Data da prática do ato / Conversão do depósito em
emolumentos / Diário Auxiliar
Os lançamentos compreenderão apenas os emolumentos
percebidos como receita do notário ou registrador, ou recebidos
pelo responsável por unidade vaga, pelos atos praticados de
acordo com a lei e com a tabela de emolumentos
8. Livro Diário Auxiliar
Regras de Escrituração
Receitas:
Serão lançadas separadamente, de forma individualizada, as
receitas oriundas da prestação dos serviços de diferentes
especialidades
No lançamento da receita, além do seu montante, haverá
referência que possibilite sempre a sua identificação, com
indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da
folha em que praticado, ou do protocolo
No histórico da receita será observada a norma estadual
específica relativa ao recebimento de emolumentos
9. Livro Diário Auxiliar
Regras de Escrituração
Despesas:
A despesa será lançada no dia em que se efetivar
Admite-se apenas o lançamento das despesas relacionadas à
serventia notarial e de registro
Os comprovantes das despesas serão arquivados na forma da
legislação específica, quando existente, ou conforme norma
editada pela Corregedoria Geral da Justiça
Inexistente norma específica, os comprovantes serão arquivados
pelo período mínimo de cinco anos
10. Livro Diário Auxiliar
Regras de Escrituração
Receitas e Despesas:
O histórico dos lançamentos será sucinto, mas deverá
identificar, sempre, o ato que ensejou a cobrança de
emolumentos ou a natureza da despesa
11. Livro Diário Auxiliar
Apuração do excedente ao teto remuneratório do
designado
Valor recolhido a título de ISSQN:
Art. 11 § 2º Para apuração do valor excedente a 90,25% dos
subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal que deverá
ser depositado à disposição do Tribunal de Justiça será abatida,
como despesa do responsável interinamente pela unidade vaga,
a quantia que for paga a título de Imposto Sobre Serviços (ISS),
observada a legislação municipal específica.
12. Livro Caixa (IRPF “Carnê-Leão”)
IRPF. NOTÁRIOS e REGISTRADORES. Os rendimentos oriundos
dos serviços notariais e cartoriais serão tributados
mensalmente pelo imposto de renda na pessoa física do
titular do cartório, sujeitando-se ao recolhimento do carnê-
leão na forma da legislação em vigor. A tributação dos
rendimentos auferidos pelos notários e oficiais de registro
opera-se na pessoa física do titular ainda que o cartório
esteja obrigado à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ). (Divisão de Tributação - DISIT da 1ª Região
Fiscal, Solução de Consulta nº 54, de 09/042009)
13. Livro Caixa (IRPF “Carnê-Leão”)
Critérios de Dedutibilidade das Despesas
Natureza da despesa (RIR/99, art. 75)
Comprovação da efetivação da despesa e de seu
pagamento (RIR/99, art. 76, § 2º)
14. Livro Caixa (IRPF “Carnê-Leão”)
Critérios de Dedutibilidade das Despesas
Natureza da despesa (RIR/99, art. 75)
Remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo
empregatício, e os encargos trabalhistas e
previdenciários
Emolumentos pagos a terceiros
Despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da
receita e à manutenção da fonte produtora
15. Livro Caixa (IRPF “Carnê-Leão”)
Critérios de Dedutibilidade das Despesas
Comprovação da efetivação da despesa e de seu
pagamento (RIR/99, art. 76, § 2º)
Veracidade das despesas
Documentação idônea
Contrato – nota fiscal – recibo
Escrituração em livro Caixa (independe de registro)
Manutenção do livro Caixa e dos comprovantes à disposição do
Fisco, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência
16. Livro Caixa (IRPF “Carnê-Leão”)
Móveis e equipamentos
Aplicações de capital – despesas não dedutíveis
Aquisição de bens duráveis
Bem durável é o que permanece útil por mais de um ano
Incentivo – art. 3º da Lei nº 12.024/09
Registro Eletrônico
Até 31.12.2013, poderão ser deduzidos os investimentos e
demais gastos efetuados com informatização, que compreende a
aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software
e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços