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O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF. Os livros Diário Auxiliar e Caixa, que coexistem

  • 1. O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF: os livros – Diário Auxiliar e Caixa – que coexistem Antonio Herance Filho
  • 2. Livro Diário Auxiliar e Livro Caixa Instrumentos que cumprem objetivos específicos LIVRO DIÁRIO AUXILIAR – Saúde financeira da Unidade e cumprimento da legislação estadual que disciplina os emolumentos Livro da Unidade LIVRO CAIXA – Apuração do IRPF – Carnê-Leão (Recolhimento mensal obrigatório) e preparação para o ajuste anual (declaração) Livro do Contribuinte
  • 3. Livro Diário Auxiliar e Livro Caixa Manutenção e escrituração LIVRO DIÁRIO AUXILIAR – Art. 1º do Provimento CNJ nº 34/13 Titulares e designados LIVRO CAIXA – Art. 75 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99 Titulares
  • 4. Livro Diário Auxiliar e Livro Caixa Decisão CNJ, de 09.07.2010 Teto remuneratório dos designados (interinos)  O serviço extrajudicial vago retorna ao Poder Delegante  Interino não se confunde com Notário ou Registrador  Interino é um preposto do Estado Delegante  O valor da remuneração do interino também deverá ser lançado na folha de pagamento Rendimento do designado: natureza salarial
  • 5. Livro Diário Auxiliar e Livro Caixa Como incide o IR no caso dos interinos?  A Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, em decisão prolatada nos Autos nº 2013.0250853-9/000, em que determinado agente interino busca esclarecimentos oficiais sobre várias questões relacionadas com suas responsabilidades, entre elas “...a forma pela qual deverá ser feito o recolhimento do imposto de renda”, manifesta-se nos exatos termos: “...a forma pela qual deverá ser feito o recolhimento do imposto de renda é questão fiscal, atinente à Receita Federal, sobre a qual não têm este Órgão Censor competência para análise nem deliberação”
  • 6. Livro Diário Auxiliar e Livro Caixa Como incide o IR no caso dos interinos?  E-group do yahoo (cartoriobr@yahoogrupos.com.br) “Como vocês estão entendendo o regime tributário do carne leão IR para os interinos, em razão do teto constitucional? O interino deverá fazer o recolhimento do carne leão considerando a receita bruta e despesas do livro caixa, ou somente sobre a parcela do teto constitucional?” Mensagem postada em 23.09.2013, às 09h32min.
  • 7. Livro Diário Auxiliar Regras de Escrituração Receitas:  Data do depósito prévio / Escrituração do Livro de Controle do Depósito Prévio  Data da prática do ato / Conversão do depósito em emolumentos / Diário Auxiliar  Os lançamentos compreenderão apenas os emolumentos percebidos como receita do notário ou registrador, ou recebidos pelo responsável por unidade vaga, pelos atos praticados de acordo com a lei e com a tabela de emolumentos
  • 8. Livro Diário Auxiliar Regras de Escrituração Receitas:  Serão lançadas separadamente, de forma individualizada, as receitas oriundas da prestação dos serviços de diferentes especialidades  No lançamento da receita, além do seu montante, haverá referência que possibilite sempre a sua identificação, com indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou do protocolo  No histórico da receita será observada a norma estadual específica relativa ao recebimento de emolumentos
  • 9. Livro Diário Auxiliar Regras de Escrituração Despesas:  A despesa será lançada no dia em que se efetivar  Admite-se apenas o lançamento das despesas relacionadas à serventia notarial e de registro  Os comprovantes das despesas serão arquivados na forma da legislação específica, quando existente, ou conforme norma editada pela Corregedoria Geral da Justiça  Inexistente norma específica, os comprovantes serão arquivados pelo período mínimo de cinco anos
  • 10. Livro Diário Auxiliar Regras de Escrituração Receitas e Despesas:  O histórico dos lançamentos será sucinto, mas deverá identificar, sempre, o ato que ensejou a cobrança de emolumentos ou a natureza da despesa
  • 11. Livro Diário Auxiliar Apuração do excedente ao teto remuneratório do designado Valor recolhido a título de ISSQN:  Art. 11 § 2º Para apuração do valor excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal que deverá ser depositado à disposição do Tribunal de Justiça será abatida, como despesa do responsável interinamente pela unidade vaga, a quantia que for paga a título de Imposto Sobre Serviços (ISS), observada a legislação municipal específica.
  • 12. Livro Caixa (IRPF “Carnê-Leão”) IRPF. NOTÁRIOS e REGISTRADORES. Os rendimentos oriundos dos serviços notariais e cartoriais serão tributados mensalmente pelo imposto de renda na pessoa física do titular do cartório, sujeitando-se ao recolhimento do carnê- leão na forma da legislação em vigor. A tributação dos rendimentos auferidos pelos notários e oficiais de registro opera-se na pessoa física do titular ainda que o cartório esteja obrigado à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). (Divisão de Tributação - DISIT da 1ª Região Fiscal, Solução de Consulta nº 54, de 09/042009)
  • 13. Livro Caixa (IRPF “Carnê-Leão”) Critérios de Dedutibilidade das Despesas  Natureza da despesa (RIR/99, art. 75)  Comprovação da efetivação da despesa e de seu pagamento (RIR/99, art. 76, § 2º)
  • 14. Livro Caixa (IRPF “Carnê-Leão”) Critérios de Dedutibilidade das Despesas Natureza da despesa (RIR/99, art. 75)  Remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários  Emolumentos pagos a terceiros  Despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora
  • 15. Livro Caixa (IRPF “Carnê-Leão”) Critérios de Dedutibilidade das Despesas Comprovação da efetivação da despesa e de seu pagamento (RIR/99, art. 76, § 2º)  Veracidade das despesas  Documentação idônea Contrato – nota fiscal – recibo  Escrituração em livro Caixa (independe de registro)  Manutenção do livro Caixa e dos comprovantes à disposição do Fisco, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência
  • 16. Livro Caixa (IRPF “Carnê-Leão”) Móveis e equipamentos Aplicações de capital – despesas não dedutíveis  Aquisição de bens duráveis  Bem durável é o que permanece útil por mais de um ano  Incentivo – art. 3º da Lei nº 12.024/09  Registro Eletrônico  Até 31.12.2013, poderão ser deduzidos os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços