O documento discute as imunidades e isenções tributárias aplicáveis às entidades do terceiro setor. Ele explica que as entidades sem fins lucrativos de educação, saúde e assistência social têm direito à imunidade sobre impostos relacionados às suas finalidades essenciais. Também descreve as isenções totais de imposto de renda, CSLL e COFINS aplicáveis às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam certos requisitos.
4. Arns de Oliveira & Andreazza
Art. 3º do Código Tributário Nacional
Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela
se possa exprimir, que não constitua sanção
de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa
plenamente vinculada
5. Arns de Oliveira & Andreazza
TRIBUTO É...
• Uma obrigação de pagamento
• Para um ente estatal (União – Estados –
Municípios)
• Prevista em lei
6. Arns de Oliveira & Andreazza
TIPOS DE TRIBUTOS
Impostos
Taxas
Contribuições
7. Arns de Oliveira & Andreazza
TIPOS DE TRIBUTOS
IMPOSTOS Não estão vinculadas a um orçamento
específico ou a uma contraprestação
Ex.: IR, IPI, IPVA, ISS, IPTU e ICMS
TAXAS Estão vinculadas a uma
contraprestação – um serviço
Ex.: Taxa Judiciária, Taxa de Coleta de
Lixo e Taxa de Iluminação pública.
CONTRIBUIÇÕES Estão vinculadas a um orçamento
específico
Ex.: Contribuições Sociais (INSS) e
Contribuição de Melhoria.
8. Arns de Oliveira & Andreazza
O TERCEIRO SETOR
TEM UM TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO?
SIM!!!
10. Arns de Oliveira & Andreazza
DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE
IMUNIDADE E ISENÇÃO
IMUNIDADE ISENÇÃO
• Prevista na Constituição Federal • Prevista em lei específica
• Incide apenas sobre impostos e
algumas contribuições
• Pode atingir qualquer tipo de
tributo – Impostos, taxas e
contribuições
• Impede a instituição e cobrança • Pode cobrar, mas, por questões
de conveniência e oportunidade,
não cobra
• Protege valores relevantes da
sociedade brasileira
• Pode proteger valores, mas em
geral varia de acordo com
interesses políticos e estratégicos
• Estável – Só perde a imunidade
se houver reforma constitucional
• Instável – Pode ser alterada a
qualquer momento de acordo com
conveniência e oportunidade
11. Arns de Oliveira & Andreazza
QUAIS ENTIDADES DO TERCEIRO
SETOR TÊM DIREITO À IMUNIDADE?
(Art. 150, VI, c da CF e Art. 195,§7º da CF)
Entidades sem fins lucrativos de
EDUCAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
Imunidade de impostos sobre a renda, o
patrimônio e serviços relacionados com as
finalidades essenciais das entidades
12. Arns de Oliveira & Andreazza
QUAIS OS TRIBUTOS AS
ENTIDADES SÃO IMUNES?
• IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza)
• IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
• ISS (Imposto Sobre Serviços)
• II (Imposto de Importação)
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
• IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
• ITR (Imposto Territorial Rural)
• ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação
de Bens e Direitos)
• ITBI (Imposto sobre transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis)
• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
13. Arns de Oliveira & Andreazza
IMUNIDADES DE CONTRIBUIÇÕES
APENAS PARA ENTIDADES DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL COM CEBAS
• QUOTA PATRONAL
• PIS
• COFINS
• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
•TERCEIROS (ISENÇÃO) – INCRA, SESI, etc.
14. Arns de Oliveira & Andreazza
EXISTE IMUNIDADE OU ISENÇÃO
PARA CONTRIBUIÇÕES RETIDAS
DO EMPREGADO OU PRESTADOR DE
SERVIÇOS?
NÃO!!!
15. Arns de Oliveira & Andreazza
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA
O NÃO RECOLHIMENTO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO
EMPREGADO?
É CRIME!!!
16. Arns de Oliveira & Andreazza
QUAIS OS REQUISITOS PARA O
APROVEITAMENTO DA IMUNIDADE?
Artigo 14 do Código Tributário Nacional
• Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio
ou de suas rendas, a qualquer título
• Aplicar os seus recursos integralmente no país e
na manutenção dos seus objetivos institucionais
• Manter escrituração de suas receitas e despesas
em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar sua exatidão (ECD – Escrituração
Contábil Digital – SPED para o 3º Setor)
17. Arns de Oliveira & Andreazza
E NO MEU CASO?
Sou organização da sociedade civil
Não tenho fins lucrativos
Filantrópica – Recreativa cultural – Científica
18. Arns de Oliveira & Andreazza
TENHO DIREITO A UM TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO?
SIM!!!
19. Arns de Oliveira & Andreazza
ISENÇÕES NO TERCEIRO SETOR.
QUEM TEM DIREITO?
As instituições sem fins lucrativos, de
caráter filantrópico, recreativo, cultural e
científico e as associações civis que
prestem os serviços para os quais houverem
sido instituídas e os coloquem à disposição
do grupo de pessoas a que se destinam.
20. Arns de Oliveira & Andreazza
ISENÇÕES TOTAIS APLICÁVEIS
Legislação Federal – Lei 9.532/97
• Imposto de Renda
• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido)
• COFINS
21. Arns de Oliveira & Andreazza
REQUISITOS PARA ISENÇÃO
Artigo 15 da Lei 9.532/97
• Não remunerar, por qualquer forma, seus
dirigentes pelos serviços prestados, exceto
no caso de associações, fundações ou
organizações da sociedade civil, sem fins
lucrativos, cujos dirigentes poderão ser
remunerados, desde que atuem
efetivamente na gestão executiva e desde
que cumpridos os requisitos da lei
• Aplicar integralmente seus recursos na
manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos sociais
22. Arns de Oliveira & Andreazza
REQUISITOS PARA ISENÇÃO
Artigo 15 da Lei 9.532/97
• Manter escrituração completa de suas
receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurem a respectiva
exatidão
• Conservar em boa ordem, pelo prazo de
cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovem a origem de
suas receitas e a efetivação de suas
despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que
venham a modificar sua situação patrimonial
23. Arns de Oliveira & Andreazza
REQUISITOS PARA ISENÇÃO
Artigo 15 da Lei 9.532/97
• Apresentar, anualmente, Declaração de
Rendimentos, em conformidade com o
disposto em ato da Secretaria da Receita
Federal
• Não apresente superávit em suas contas ou,
caso o apresente em determinado exercício,
destine referido resultado, integralmente, à
manutenção e ao desenvolvimento dos seus
objetivos sociais
24. Arns de Oliveira & Andreazza
EXCEÇÕES
• IOF
• Taxas em geral
• Imóvel vazio e não utilizado – Incidência de
IPTU
• Rendimentos e ganhos de capital auferidos
em aplicações financeiras de renda fixa ou
de renda variável – Incidência de IR –
Jurisprudência
25. Arns de Oliveira & Andreazza
IMUNIDADE E ISENÇÃO
X
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Imunidades e isenções NÃO afastam o
cumprimento de obrigações acessórias.
26. Arns de Oliveira & Andreazza
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS
• Emissão da nota fiscal
• Emissão das guias de recolhimento dos
tributos
• Confecção e envio das declarações fiscais
pertinentes - (SPED Fiscal/EFD/ECD/ECF)
27. Arns de Oliveira & Andreazza
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS
• Folha de pagamento, contracheques
• Livro de Inspeção do Trabalho
• GPS/GFIP/GRFC/CAGED/RAIS
28. Arns de Oliveira & Andreazza
RETENÇÃO NA FONTE
IMPORTANTE!!!
Entidades imunes ou isentas estão
OBRIGADAS a realizar retenção de
impostos na fonte
29. Arns de Oliveira & Andreazza
ALGUNS EXEMPLOS
DE RETENÇÃO NA FONTE
• ISS – Imposto Sobre Serviços
• IRRF – Imposto de Renda Retido na
Fonte
• Contribuições previdenciárias do
empregado
• Contribuições ao PIS/COFINS/CSLL
30. 13 de setembro de 2016
Por: Fernanda Andreazza - OAB/PR 22.749
Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil
31. Arns de Oliveira & Andreazza
MARCO REGULATÓRIO DAS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
32. Arns de Oliveira & Andreazza
QUEM SÃO AS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL? - OSC
(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014)
33. Arns de Oliveira & Andreazza
QUEM SÃO AS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL? - OSC
(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014)
As entidades privadas sem fins lucrativos que
não distribuam resultados sob qualquer
forma a associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros e que os
aplique integralmente na consecução do
respectivo objeto social, de forma imediata
ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva
34. Arns de Oliveira & Andreazza
As cooperativas sociais
QUEM SÃO AS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL? - OSC
(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014)
35. Arns de Oliveira & Andreazza
As sociedades cooperativas integradas por
pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade
pessoal ou social; as alcançadas por programas e
ações de combate à pobreza e de geração de
trabalho e renda; as voltadas para fomento,
educação e capacitação de trabalhadores rurais
ou capacitação de agentes de assistência técnica
e extensão rural; e as capacitadas para
execução de atividades ou de projetos de
interesse público e de cunho social
QUEM SÃO AS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL? - OSC
(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014)
36. Arns de Oliveira & Andreazza
As organizações religiosas que se dediquem a
atividades ou a projetos de interesse público e de
cunho social distintas das destinadas a fins
exclusivamente religiosos
QUEM SÃO AS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL? - OSC
(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014)
37. Arns de Oliveira & Andreazza
QUAIS AS PALAVRAS-CHAVE PARA O
MROSC?
MÚTUA COOPERAÇÃO
INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO
38. Arns de Oliveira & Andreazza
O QUE É INTERESSE PÚBLICO PARA O MROSC?
(Art. 5º da Lei 13.019/2014)
• O reconhecimento da participação social como direito
do cidadão
• A solidariedade, a cooperação e o respeito à
diversidade para a construção de valores de cidadania e
de inclusão social e produtiva
• A promoção do desenvolvimento local, regional e
nacional, inclusivo e sustentável
• O direito à informação, à transparência e ao controle
social das ações públicas
• A integração e a transversalidade dos procedimentos,
mecanismos e instâncias de participação social
39. Arns de Oliveira & Andreazza
O QUE É INTERESSE PÚBLICO PARA O MROSC?
(Art. 5º da Lei 13.019/2014)
• A valorização da diversidade cultural e da
educação para a cidadania ativa
• A promoção e a defesa dos direitos
humanos
• A preservação, a conservação e a proteção
dos recursos hídricos e do meio ambiente
• A valorização dos direitos dos povos
indígenas e das comunidades tradicionais
• A preservação e a valorização do
patrimônio cultural brasileiro, em suas
dimensões material e imaterial
40. Arns de Oliveira & Andreazza
QUAIS AS FORMAS DE EXECUÇÃO DOS
PLANOS DE TRABALHO?
(Art. 2º, III-A e III-B da Lei 13019/2014)
ATIVIDADES
Tem longa duração, podendo ser
executadas em até 10 anos
PROJETOS
Tem curta duração, não podendo
ultrapassar o prazo de 5 anos
41. Arns de Oliveira & Andreazza
O QUE DEVE CONSTAR NOS ESTATUTOS
DAS OSC´S?
(Art. 33 da Lei 13019/2014)
a) Objetivos voltados à promoção de atividades
e finalidades de relevância pública e social
b) Que, em caso de dissolução da entidade, o
seu patrimônio seja transferido a outra OSC de
mesma natureza e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo
c) Escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade
42. Arns de Oliveira & Andreazza
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
DOS EDITAIS?
(Art. 33, a, b, c da Lei 13019/2014)
Devem possuir
• No mínimo um, dois ou três anos de
existência, com cadastro ativo (CNPJ)
• Experiência prévia na realização, com
efetividade, do objeto da parceria ou de
natureza semelhante
• Instalações, condições materiais e
capacidade técnica e operacional para o
projeto
43. Arns de Oliveira & Andreazza
É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE UM
CONSELHO FISCAL?
De acordo com a nova redação da Lei
13.019/2014, NÃO É OBRIGATÓRIA sua
existência, mas é um órgão de controle
interno importante para as organizações em
geral
44. Arns de Oliveira & Andreazza
QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?
(Art. 3º da Lei 13019/2014)
• Recursos com regras específicas previstas
em tratados, acordos e convenções
internacionais
• Organizações Sociais (OS) – contrato de
gestão
45. Arns de Oliveira & Andreazza
QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?
(Art. 3º da Lei 13019/2014)
• Entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos que atuam de forma
complementar no SUS
• Entidades culturais integrantes do
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de
Cultura - ações da Política Nacional de
Cultura Viva
46. Arns de Oliveira & Andreazza
QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?
(Art. 3º da Lei 13019/2014)
• Organizações da sociedade civil de
interesse público (OSCIP)
• Recursos transferidos no âmbito do PAED -
Programa de Complementação ao
Atendimento Educacional Especializado às
Pessoas Portadoras de Deficiência do FNDE
47. Arns de Oliveira & Andreazza
QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?
(Art. 3º da Lei 13019/2014)
• Recursos transferidos no âmbito do
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
(escolas públicas da educação básica;
escolas de educação especial qualificadas
como beneficentes de assistência social ou
de atendimento direto e gratuito ao
público, às escolas mantidas por entidades
de tais gêneros e os polos presenciais do
sistema Universidade Aberta do Brasil -
UAB que ofertem programas de formação
inicial ou continuada a profissionais da
educação básica)
48. Arns de Oliveira & Andreazza
QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?
(Art. 3º da Lei 13019/2014)
• Recursos transferidos a título de
anuidades, contribuições ou taxas
associativas em favor de organismos
internacionais
• Entidades constituídas por membros de
Poder ou do Ministério Público; dirigentes
de órgãos ou entidades da administração
pública; pessoas jurídicas da
administração pública
49. Arns de Oliveira & Andreazza
QUANDO O MROSC NÃO SE APLICA?
(Art. 3º da Lei 13019/2014)
• Serviços Sociais Autônomos (paraestatais)
Ex.: Sistema “S”
51. Arns de Oliveira & Andreazza
O QUE SÃO AS PARCERIAS?
Art. 2º, da Lei 13.019/2014
Conjunto de direitos, responsabilidades e
obrigações decorrentes de relação jurídica
estabelecida formalmente entre a administração
pública e organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividade ou de projeto
expressos em termos de colaboração, em termos
de fomento ou em acordos de cooperação
52. Arns de Oliveira & Andreazza
QUAL A FINALIDADE DE UMA PARCERIA?
RESOLVER UM PROBLEMA
IMPLEMENTAR UMA OPORTUNIDADE
53. Arns de Oliveira & Andreazza
QUAIS AS PARCERIAS
POSSÍVEIS PARA O MROSC?
(Art. 2º, VII, VIII e VIII-A)
Com transferência de recursos:
a) Termo de Colaboração: iniciativa da
administração pública
b) Termo de Fomento: iniciativa da
organização da sociedade civil
54. Arns de Oliveira & Andreazza
Sem transferência de recursos:
a) Acordo de Cooperação: iniciativa tanto
da administração pública, quanto da
organização da sociedade civil
QUAIS AS PARCERIAS
POSSÍVEIS PARA O MROSC?
(Art. 2º, VII, VIII e VIII-A)
55. Arns de Oliveira & Andreazza
CHAMAMENTO PÚBLICO
O que é?
(Art. 2º, XII da Lei 13019/2014)
Procedimento que seleciona a OSC (uma ou
mais) que torne mais eficaz a execução do
objeto da parceria
56. Arns de Oliveira & Andreazza
CHAMAMENTO PÚBLICO
O que visa?
(Art. 2º, XII da Lei 13019/2014)
Busca a melhor adequação ao programa,
com maior eficiência e melhor resultado
57. Arns de Oliveira & Andreazza
CHAMAMENTO PÚBLICO
Como funciona?
(Art. 23 da Lei 13019/2014)
1º) Poder Público publica um Edital com
regras: objeto, datas, prazos, condições, valor,
critérios de seleção e julgamento, minuta do
termo a ser assinado e critérios de seleção
58. Arns de Oliveira & Andreazza
2º) Poder Público seleciona a proposta mais
adequada em ordem classificatória e na
sequência analisa os documentos exigidos
CHAMAMENTO PÚBLICO
Como funciona?
(Art. 23 da Lei 13019/2014)
59. Arns de Oliveira & Andreazza
Importante:
Publicidade
Ampla competitividade – regras claras!
Prazo de 30 dias de antecedência
CHAMAMENTO PÚBLICO
Como funciona?
(Art. 23 da Lei 13019/2014)
60. Arns de Oliveira & Andreazza
CHAMAMENTO PÚBLICO
Como participar?
61. Arns de Oliveira & Andreazza
CHAMAMENTO PÚBLICO
Como participar?
• Apresentar proposta nos termos do edital,
com a atividade ou o projeto a ser
implementado
• Comprovar funcionamento regular e
experiência prévia
• Ficar atento às possibilidades de
questionamentos
62. Arns de Oliveira & Andreazza
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS
CHAMAMENTOS PÚBLICOS?
(Art. 39 da Lei 13019/2014)
• Organização que não esteja regularmente
constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no território nacional
• Organização que não tenha prestado
contas de parceria anterior
63. Arns de Oliveira & Andreazza
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS
CHAMAMENTOS PÚBLICOS?
(Art. 39 da Lei 13019/2014)
Entidade que tenha como dirigente:
• Membro de Poder ou do Ministério Público
• Dirigente de órgão ou entidade da
administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo
de colaboração ou de fomento
• Estende-se o impedimento aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
2º grau
64. Arns de Oliveira & Andreazza
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS
CHAMAMENTOS PÚBLICOS?
(Art. 39 da Lei 13019/2014)
• Entidade que tenha prestado contas, mas
elas foram rejeitadas pela administração
pública nos últimos cinco anos
65. Arns de Oliveira & Andreazza
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS
CHAMAMENTOS PÚBLICOS?
(Art. 39 da Lei 13019/2014)
Organização que tenha sido punida com uma
das seguintes sanções, pelo período que
durar a penalidade:
66. Arns de Oliveira & Andreazza
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS
CHAMAMENTOS PÚBLICOS?
(Art. 39 da Lei 13019/2014)
a) Suspensão de participação em licitação ou
chamamento público e impedimento de
contratar com a administração
67. Arns de Oliveira & Andreazza
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS
CHAMAMENTOS PÚBLICOS?
(Art. 39 da Lei 13019/2014)
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a administração pública
c) Suspensão temporária da participação em
chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da esfera de governo da
administração pública sancionadora, por prazo
não superior a dois anos
68. Arns de Oliveira & Andreazza
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS
CHAMAMENTOS PÚBLICOS?
(Art. 39 da Lei 13019/2014)
d) declaração de inidoneidade para participar de
chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade
69. Arns de Oliveira & Andreazza
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS
CHAMAMENTOS PÚBLICOS?
(Art. 39 da Lei 13019/2014)
• Entidade que tenha tido contas de
parceria julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos
70. Arns de Oliveira & Andreazza
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DOS
CHAMAMENTOS PÚBLICOS?
(Art. 39 da Lei 13019/2014)
Entidade que tenha entre seus dirigentes:
• Pessoa com contas irregulares
• Pessoa julgada responsável por falta grave e
inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança
• Pessoa considerada responsável por ato de
improbidade
71. Arns de Oliveira & Andreazza
QUAIS AS EXCEÇÕES AO CHAMAMENTO
PÚBLICO?
(Art. 29 da Lei 13019/2014)
Recursos de emendas parlamentares
Acordos de cooperação sem doação de bens
ou sem existência de comodato
72. Arns de Oliveira & Andreazza
QUANDO O CHAMAMENTO
PÚBLICO PODE SER DISPENSADO?
(Art. 30 da Lei 13019/2014)
• Em caso de urgência decorrente de
paralisação ou iminência de paralisação de
atividades de relevante interesse público,
pelo prazo de até cento e oitenta dias
• Em caso de guerra, calamidade pública,
grave perturbação da ordem pública ou
ameaça à paz social
73. Arns de Oliveira & Andreazza
QUANDO O CHAMAMENTO PÚBLICO PODE
SER DISPENSADO?
(Art. 30 da Lei 13019/2014)
• Para realização de programa de proteção a
pessoas ameaçadas ou em situação que possa
comprometer a sua segurança
• Para realização de atividades voltadas ou
vinculadas a serviços de educação, saúde e
assistência social, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva
política
74. Arns de Oliveira & Andreazza
SOBRE O PLANO DE TRABALHO
O que é?
• Instrumento de planejamento da
Organização da Sociedade Civil e de
controle do poder público
• Vincula os parceiros
• Há possibilidade de alteração de valores
ou de metas
75. Arns de Oliveira & Andreazza
SOBRE O PLANO DE TRABALHO
O que deve constar?
(Art. 22 da Lei 13019/2014)
• Descrição do que será o objeto da parceria
(realidade), devendo demonstrar a relação
existente entre essa realidade e as
atividades ou projetos, e ainda com as
metas a serem atingidas
• Descrição das metas a serem atingidas e das
atividades ou projetos a serem executados
76. Arns de Oliveira & Andreazza
SOBRE O PLANO DE TRABALHO
O que deve constar?
(Art. 22 da Lei 13019/2014)
• Previsão de receitas e de despesas a serem
realizadas na execução das atividades ou
dos projetos abrangidos pela parceria
• Forma de execução das atividades ou dos
projetos e de cumprimento das metas a
eles atreladas
• Definição dos parâmetros a serem
utilizados para a aferição do cumprimento
das metas
77. Arns de Oliveira & Andreazza
Edital
Envio dos
Planos de
Trabalho
Avaliação e
Seleção
HomologaçãoHabilitação
Providências
finais
Celebração
Publicação
e
Divulgação
78. Arns de Oliveira & Andreazza
MEU PLANO FOI SELECIONADO
Quais documentos devo
apresentar para a celebração da parceria?
(Art. 34 da Lei 13019/2014)
• Certidões de regularidade fiscal, previdenciária,
tributária, de contribuições e de dívida ativa,
de acordo com a legislação aplicável de cada
ente federado
79. Arns de Oliveira & Andreazza
• Certidão de existência jurídica expedida pelo
cartório de registro civil ou cópia do estatuto
registrado e de eventuais alterações ou,
tratando-se de sociedade cooperativa,
certidão simplificada emitida por junta
comercial
MEU PLANO FOI SELECIONADO
Quais documentos devo
apresentar para a celebração da parceria?
(Art. 34 da Lei 13019/2014)
80. Arns de Oliveira & Andreazza
MEU PLANO FOI SELECIONADO
Quais documentos devo apresentar para a
celebração da parceria?
(Art. 34 da Lei 13019/2014)
• Cópia da ata de eleição do quadro dirigente
atual
• Relação nominal atualizada dos dirigentes da
entidade, com endereço, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número
de registro no CPF
• Comprovação de que a organização da
sociedade civil funciona no endereço por ela
declarado
81. Arns de Oliveira & Andreazza
PARCERIA ASSINADA!
Como executar o projeto?
Seguindo o
Plano de Trabalho
82. Arns de Oliveira & Andreazza
EXECUÇÃO DO PROJETO
• As despesas devem ser realizadas
exclusivamente no objeto da parceria e
nos itens específicos constantes do plano
de trabalho
• Os recursos recebidos devem ser
depositados em conta bancária específica
83. Arns de Oliveira & Andreazza
EXECUÇÃO DO PROJETO
• Todas as transferências devem ser
identificadas e realizadas por
transferência eletrônica
• Os recursos devem ser aplicados em
poupança
84. Arns de Oliveira & Andreazza
QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS?
(Art. 46 da Lei 13019/2014)
a) Remuneração da equipe encarregada da
execução do plano de trabalho, inclusive de
pessoal próprio da organização da sociedade
civil, durante a vigência da parceria,
compreendendo as despesas com pagamentos
de impostos, contribuições sociais, Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias,
décimo terceiro salário, salários proporcionais,
verbas rescisórias e demais encargos sociais e
trabalhistas
85. Arns de Oliveira & Andreazza
b) Diárias referentes a deslocamento,
hospedagem e alimentação nos casos em que a
execução do objeto da parceria assim o exija
c) Custos indiretos necessários à execução do
objeto (despesas administrativas)
QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS?
(Art. 46 da Lei 13019/2014)
86. Arns de Oliveira & Andreazza
d) Aquisição de equipamentos e materiais
permanentes essenciais à consecução do objeto e
serviços de adequação de espaço físico, desde que
necessários à instalação dos referidos
equipamentos e materiais
QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS?
(Art. 46 da Lei 13019/2014)
87. Arns de Oliveira & Andreazza
EXECUÇÃO DO PROJETO
(Art. 46, §1º da Lei 13019/2014)
Se a administração pública não pagar os
valores devidos, a OSC não tem a
responsabilidade pelo pagamento de
obrigações vinculadas à parceria com
recursos próprios
88. Arns de Oliveira & Andreazza
EXECUÇÃO DO PROJETO
(Art. 46, §1º da Lei 13019/2014)
Se a OSC não pagar alguma despesa em
decorrência de atrasos na liberação de
repasses relacionados à parceria, isto não
poderá acarretar restrições à liberação de
parcelas seguintes
89. Arns de Oliveira & Andreazza
MONITORAMENTO,
FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
• A administração pública realizará vistorias,
relatórios, pesquisas, avaliações de satisfação
dos beneficiários
• Haverá acompanhamento pelo conselhos de
políticas públicas das áreas correspondentes –
controle social
• Transparência: as organizações deverão manter
página na internet com as parcerias que possuem
90. Arns de Oliveira & Andreazza
MONITORAMENTO,
FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
Haverá análise:
• Dos resultados alcançados e seus
benefícios
• Dos impactos econômicos e sociais
• Do grau de satisfação do público-alvo
• Da possibilidade de sustentabilidade das
ações
91. Arns de Oliveira & Andreazza
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
FORMA, PRAZOS E RESPONSABILIDADE
• O Poder Público deve fornecer manuais
simplificados de prestação de contas
• Será analisado o nexo entre receita e despesa,
considerando a verdade real e os resultados
alcançados
• Será realizada em sistema eletrônico de consulta
pública
92. Arns de Oliveira & Andreazza
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
FORMA, PRAZOS E RESPONSABILIDADE
• Deverá ser apresentado Relatório de Execução
do Objeto e Relatório de Execução Financeira
• Possível ainda: visita técnica e relatório de
monitoramento e avaliação
• Prazo para prestar contas: 90 dias a partir do
término da parceria, excepcionalmente pode
ser autorizado mais 30 dias com devida
justificativa
93. Arns de Oliveira & Andreazza
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
FORMA, PRAZOS E RESPONSABILIDADE
• Parcerias com mais de um ano de duração: deve-
se prestar contas ao final de cada exercício
• Gestor público emitirá parecer técnico da
prestação de contas
94. Arns de Oliveira & Andreazza
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
FORMA, PRAZOS E RESPONSABILIDADE
• Se houver irregularidades na prestação de
contas, a OSC terá prazo de 45 dias para corrigir,
prorrogável por igual período
• OSC deve guardar os documentos de prestação
de contas por 10 anos
95. Arns de Oliveira & Andreazza
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
FORMA, PRAZOS E RESPONSABILIDADE
• As prestações de contas poderão ser julgadas:
– Regulares
– Regulares com ressalva
– Irregulares
• A OSC e o gestor público respondem pelas
irregularidades
96. Arns de Oliveira & Andreazza
IMPORTANTE NOVIDADE
(Artigo 72, §2º do Marco Regulatório)
Quando a prestação de contas for avaliada como
irregular, após todos os recursos, se mantida a
decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja feito por meio de ações
compensatórias de interesse público, mediante a
apresentação de novo plano de trabalho, conforme o
objeto descrito no termo de colaboração ou de
fomento e a área de atuação da organização, cuja
mensuração econômica será feita a partir do plano de
trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou
fraude e não seja o caso de restituição integral dos
recursos.
97. Arns de Oliveira & Andreazza
AVALIAÇÃO DESTA CAPACITAÇÃO
bit.ly/transformar2016-avaliacao-aspectos-
juridicos