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A QUESTÃO JUDICIAL E DE
REGULARIDADE ENVOLVENDO A ORDEM
DeMOLAY NO BRASIL
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1. Uma breve introdução.
Como é de conhecimento da grande maioria dos membros da Maçonaria brasileira, desde o ano
de 2004 a Ordem DeMolay no Brasil possui um novo Supremo Conselho, que passou a ser o único
reconhecido pelo DeMolay International, que é a entidade máxima da Ordem DeMolay no mundo e
proprietária da marca “DeMolay” e suas derivações.
Trata-se do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil –
SCODRFB, fundado em 2004, com sede em Brasília/DF, que hoje possui Capítulos da Ordem DeMolay
em todos os Estados do Brasil e mais de 50.000 DeMolays e 8.000 Maçons filiados.
A outra organização é o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB,
fundado em 1985, com sede no Rio de Janeiro/RJ, que perdeu o reconhecimento que possuía do
DeMolay International e passou à condição de irregular desde o ano de 2003.
Esse documento tem como objetivo fazer um breve relato histórico sobre os acontecimentos que
levaram a situação que a Ordem DeMolay hoje se encontra.
Cabe salientar que tudo que é afirmado aqui é baseado em documentos oficiais, sendo que
todos eles seguem em anexo.
2. O começo da Ordem DeMolay no Brasil.
A Ordem DeMolay foi trazida para o Brasil pelo irmão Alberto Mansur, tendo sido instalado o
primeiro Capítulo em território nacional em 16/08/1980 na Cidade do Rio de Janeiro.
Devido ao sucesso que a Ordem teve, em 1985 o International Supreme Council of the Ordem
DeMolay - ISC (atual DeMolay International) autorizou a criação e instalação de um Supremo Conselho
no Brasil, chamado Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB.
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Para isso, em 12/04/1985 foi assinado um contrato entre o ISC e o SCODB (doc. 1), que
viabilizou a emissão da Carta Constitutiva do SCODB (doc. 2).
Aqui é importante mencionar que o contrato deixava claro que o SCODB tinha apenas a
permissão do ISC para usar os emblemas, brasões e insígnias da Ordem DeMolay, sob determinadas
condições, que caso não cumpridas, poderiam culminar com a cassação da Carta Constitutiva (o que
veio a acontecer, como se verá mais adiante).
3. O fim do reconhecimento do SCODB para administrar a Ordem DeMolay no
Brasil.
Com o passar dos anos a insatisfação com a forma que a Ordem DeMolay brasileira era
administrada aumentavam, até que em 15/11/2003 o DeMolay International, em uma reunião ocorrida na
sua sede, na Cidade de Kansas City, nos Estados Unidos da América, resolveu retirar o reconhecimento
concedido ao SCODB (doc. 03). Aqui cabe referir que o ano que consta no cabeçalho da ata está
equivocado (consta 2004, quando o correto é 2003), conforme se depreende do conteúdo da leitura da
integralidade do documento.
Como consequência da decisão acima referida, em 04/02/2004 é remetida uma carta ao SCODB
e seu Grande Mestre (doc. 04), Alberto Mansur, onde o DeMolay International informou que pelos
motivos nela elencados “destituía o SCODB como uma entidade autônoma credenciada para conduzir
os negócios da DeMolay na Nação Brasileira ou em outro lugar”.
4. O SCODRFB torna-se a única entidade regular e com autoridade sobre a Ordem
DeMolay no Brasil.
Em 21/08/2004, o DeMolay International resolve reconhecer o SCODRFB como única entidade
no Brasil com legitimidade para administrar a Ordem DeMolay e fazer uso dos emblemas, brasões,
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insígnias e rituais de sua propriedade. Para isso, é assinado um contrato entre as duas organizações
com validade de 10 (dez) anos (doc. 05), bem como emitida uma Carta Constitutiva em favor do
SCODRFB (doc. 06).
Como prova do sucesso do trabalho desenvolvido pelo SCODRFB, o DeMolay International
prorroga a extensão do acordo celebrado entre as duas instituições até 2019 (doc. 07).
Em nova prova de que o SCODRFB é a única instituição regular, legal e legítima para
administrar a Ordem DeMolay no Brasil, o DeMolay International assinou com o SCODRFB a
prorrogação da Carta Constitutiva até o ano de 2029 (doc. 08).
5. A Justiça brasileira dá ganho de causa ao SCODRFB.
No ano de 2004, o SCODB iniciou um processo judicial contra o Grande Conselho Estadual da
Ordem DeMolay do Mato Grosso do Sul (representante do SCODRFB no estado) e seus diretores,
postulando a condenação destes ao pagamento de indenização por danos morais e matéria em razão
do suposto uso indevido da marca “DeMolay”. Após longa tramitação, em 30/01/2014 a Justiça Estadual
do Mato Grosso do Sul julgou improcedente os pedidos do SCODB (doc. 09), tendo o Juiz de Direito
Marcelo Câmara Rasslan afirmado que é evidente que o SCODB não representa mais a Ordem
DeMolay no Brasil.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a sentença
proferida pelo juiz de primeiro grau, não acolhendo o recurso de apelação apresentado pelo SCODB,
conforme julgamento realizado em 27/01/2015 (doc. 10).
Em nova tentativa de reverter as derrotas sofridas, o SCODB tentou recorrer ao Superior
Tribunal de Justiça – STJ, que confirmou decisão do TJ-MS de sequer admitiu o recurso apresentado
(doc. 11).
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Por sua vez, o DeMolay International, na condição de proprietário da marca DeMolay e de todos
os seus emblemas, brasões e rituais, bem como de maior autoridade mundial sobre a Ordem DeMolay,
ajuizou na Justiça Federal brasileira em agosto de 2007, por meio do SCODRFB (seu representante no
Brasil), ação contra o SCODB buscando fazer com que este cesse suas atividades em relação à Ordem
DeMolay e seja condenado a pagar indenização por danos morais e patrimoniais.
Após tramitar na 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em 15/07/2011 o Juiz Federal Leonardo
Tochetto Pauperio sentenciou o processo envolvendo o DeMolay International e o SCODB (doc. 12). Na
decisão, o Juiz Federal declarou que “o SCODB fica proibido de praticar, doravante, quaisquer atos de
comércio ou se apresentar representante das marcas e dos interesses do DeMolay International para o
Brasil”. Ainda, o Juiz Federal declarou nulos todos os registros que o SCODB fez no INPI em relação à
Ordem DeMolay. Por fim, dentre outras coisas, o Magistrado condenou o SCODB a pagar uma multa de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor do SCODRFB.
Importante mencionar que o próprio Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI
reconheceu expressamente no processo que a marca DeMolay é de propriedade do DeMolay
International e, ainda, afirmou que o SCODB praticou apropriação indébita da mesma (doc. 13).
Em seguida a sentença acima referida, o SCODRFB solicitou esclarecimentos ao juízo sobre se
o SCODB deveria cessar as atividades que o DeMolay International / International Supreme Council of
the Ordem DeMolay - ISC havia lhe autorizado a realizar no contrato assinado no ano de 1985, tendo o
Magistrado Federal afirmado que incluía “a proibição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil [SCODB] de praticar quaisquer atos de comércio ou de se apresentar como representante das
marcas e dos interesses da DeMolay International para o Brasil” (doc. 14).
Atualmente, o processo está aguardando julgamento do recurso apresentado pelo SCODB no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (doc. 15), sendo que pela análise dos fundamentos da sentença
de primeiro grau, bem como pela farta prova documental que instrui os autos, não restam dúvidas de
que será mantida a decisão que foi totalmente favorável ao SCODRFB e ao DeMolay International.
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Como consequência do fato do SCODRFB ser a única instituição regular e reconhecida pelo
DeMolay International no Brasil e a consequente irregularidade do SCODB, cada vez mais o SCODRFB
cresce no país entre as Potências Maçônicas (vide quadro abaixo), sendo que em vários Estados há
apenas Capítulos filiados conosco. Também possuímos o apoio do Supremo Conselho do Grau 33 do
Rito Escocês Antigo e Aceito – SCG33 e do Supremo Grande Capítulo de Maçons do Real Arco do
Brasil.
Estados em que o SCODRFB possui Capítulos da Ordem DeMolay
Patrocinados pelas
Grandes Lojas – CMSB
Patrocinados pelo
Grande Oriente do Brasil – GOB
Patrocinados pelos Grandes
Orientes Independentes – COMAB
- todos os 26 Estados e DF
AL, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MS,
MT, PR, RJ, RN, RS, SC e SP
BA, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RN,
RS, SC e SP
Cabe referir, por fim, que a consequência do iminente encerramento dos dois processos judiciais
antes mencionados será o encerramento das atividades do SCODB e a execução da condenação que
este sofreu de pagar indenização pelo uso irregular da marca DeMolay no valor de R$ 200.000,00,
acrescida da devida correção, mais honorários e custas judiciais.
Encerrando, salientamos que estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas pelo email
thiago.rijo@demolaybrasil.org.br.
Brasília, maio de 2016.
Thiago Rijo Dias da Costa
Grande Mestre Nacional
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DOCUMENTO 01
- Contrato assinado entre o ISC (atual DI) e o SCODB –
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DOCUMENTO 02
- Carta Constitutiva concedida pelo SCI (atual DI) ao SCODB -
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DOCUMENTO 03
- Ata da reunião do DI onde é decidida a retirada do reconhecimento do SCODB,
rescisão do contrato firmado entre as entidades e reconhecimento a um
novo Supremo Conselho (SCODRFB) -
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DOCUMENTO 04
- Carta do DI onde informa ao SCODB a retirada do seu reconhecimento e a rescisão do
contrato firmado entre ambas as instituições -
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DOCUMENTO 05
- Contrato assinado entre o DI e o SCODRFB –
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DOCUMENTO 06
- Carta Constitutiva emitida pelo DI ao SCODRFB -
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DOCUMENTO 07
- Prorrogação antecipada do contrato entre o DI e SCODRFB por mais 05 anos -
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DOCUMENTO 08
- Prorrogação da validade da Carta Constitutiva do SCODRFB até 2029 –
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DOCUMENTO 09
- Sentença da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente os
pedidos feitos pelo SCODB contra os representantes do SCODRFB no MS -
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DOCUMENTO 10
- Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul confirma sentença de primeiro grau favorável
ao SCODRFB -
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DOCUMENTO 11
- Decisão do Superior Tribunal de Justiça que sequer admite o recurso especial
apresentado pelo SCODB -
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DOCUMENTO 12
- Sentença da Justiça Federal que deu ganho de causa ao DI / SCODRFB
contra o SCODB -
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DOCUMENTO 13
- Manifestação do INPI em que afirma que a proprietária da marca DeMolay é o DeMolay
International e afirmando que o SCODB praticou apropriação indébita da marca –
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DOCUMENTO 14
- Sentença em Embargos de Declaração que reforçou a condenação ao SCODB -
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DOCUMENTO 15
- Cópia da atual situação do processo no TRF da 1ª Região do processo -
36. LEGALIDADE
A Ordem DeMolay é uma sociedade discreta de princípios
filosóficos, fraternais, iniciáticos e filantrópicos, patrocinada pela
Maçonaria, para jovens do sexo masculino com idade
compreendida entre os 12 e os 21 anos.
Fundada nos Estados Unidos dia 18 de março de 1919, em Kansas
City, Missouri, pelo maçom Frank Sherman Land.
É patrocinada e apoiada pela Maçonaria, oficialmente desde 1921,
que na maioria dos casos cede espaço para as reuniões dos
Capítulos DeMolay.
A Ordem DeMolay se estabeleceu no Brasil em 1980, graças
aos esforços do maçom Alberto Mansur, que tomou conhecimento
da Ordem em 1970, através da leitura do “The New Age – July
1969”, comemorativo do cinqüentenário da Ordem.
Percebendo a suma importância desta instituição, e a necessidade
de preencher uma vital lacuna na Maçonaria brasileira, o sonho de
trazer a Ordem para o Brasil foi despertado.
Após diversos contatos com o Supremo Conselho Internacional da
Ordem DeMolay (ISC), Alberto Mansur, conheceu pessoalmente
em 1974, o Soberano Grande Comendador Norte-Americano
George A. Newbury, que participava da VII Reunião dos Soberanos
Grandes Comendadores das Américas, realizado no Rio de Janeiro,
a quem revelou seu desejo de fundar a Ordem DeMolay no Brasil.
Alberto Mansur em seu primeiro relatório oficial como Soberano
Grande Comendador do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito
Escocês Antigo e Aceito (REAA) da Maçonaria para a República
Federativa do Brasil, anunciava como meta a instalação da Ordem
no Brasil.
Passados cinco anos sem êxitos, Mansur conheceu em Boston, em
1979, o então Grande Mestre Internacional C.C. “Buddy” Faulkner,
grande líder e entusiasta da Ordem, que imediatamente confiou
em Mansur, autorizando a fundação da Ordem DeMolay no Brasil,
37. e nomeando-lhe, em 1980, Membro do Supremo Conselho
Internacional e Oficial Executivo da Ordem DeMolay para o Brasil.
Desta forma, foi fundado em 16 de agosto de 1980 o primeiro
capítulo da Ordem DeMolay no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro,
sob o patrocínio do Supremo Conselho do R.E.A.A., com o título de
“Capítulo Rio de Janeiro da Ordem DeMolay nº 01”.
O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (SCODB)
foi instalado em 21 de abril de 1985, por ocasião da assinatura de
um tratado com o antigo International Supreme Council of Order
DeMolay (ISC) de Kansas - EUA.
O tratado foi assinado pelos dois Grande-Mestres (presidentes):
Alberto Mansur (Brasil) e Don Wright (EUA).
Esse tratado concedeu ao SCODB soberania sobre a Ordem
DeMolay em todo o território brasileiro, sob quaisquer aspectos.
Dessa forma, junto com os Estados Unidos, Filipinas e Austrália, o
Brasil forma um seleto grupo países com Supremos Conselhos.
Em 21 de Abril de 1985 a Ordem alcançou sua emancipação com
a fundação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
(SCODB) a entidade federativa composta por 27 grandes capítulos
estaduais encarregada de administrar a Ordem em território
nacional.
Surgimento de dois Supremos Conselhos e perda da
legalidade pelo SCODB
Em 1997, já se passado doze anos da fundação do SCODB, ocorre
um desentendimento entre o fundador da Ordem DeMolay no
Brasil, Alberto Mansur, e o então Grão-Mestre da Grande Loja do
Estado de São Paulo (GLESP), Salim Zugaib. Zugaib questionava o
fato de que, até aquele momento, a Ordem DeMolay não havia tido
outro Grande Mestre, o administrador geral da Ordem, se não
Mansur.
Esse desentendimento levou Salim Zugaib a criar um Supremo
Conselho independente. O Supremo Conselho criado por São
Paulo, que na verdade se chamava Grande Conselho, teve que
utilizar o nome JDEMOLAY, para tentar evitar algum processo do
SCODB, uma vez que o mesmo possuía os direitos sobre a marca
DeMolay no INPI.
38. Com o passar dos anos, esses desentendimentos entre Mansur e
outros maçons administradores da Ordem DeMolay e também de
Potências maçônicas não cessa.
Já em 2003, no Congresso Nacional, realizado em Mossoró – RN,
o então Grande Mestre Adjunto do SCODB, também questionando
o continuísmo de Alberto Mansur, resolve criar um outro Supremo
Conselho, que no primeiro momento teve apoio de pouquíssimos
capítulos e principalmente do Rio Grande do Norte.
Na oportunidade Alberto Mansur convoca uma Constituinte, e
assume o compromisso de sair do Cargo de Grande Mestre e
convocar uma eleição, fato que só vem a ocorrer bem
posteriormente.
Em Agosto de 2004, através de um pedido do então Grão-Mestre
da Grande Loja de Santa Catarina, e Secretário Geral da
Confederação da Maçonaria Simbólica Brasileira (CMSB), Wilson
Filomeno, no ano anterior, a CMSB recebe uma comitiva do
DeMolay Internacional (novo nome do Supremo Conselho
Internacional), Devido a inúmeras irregularidades do SCODB, entre
elas expulsões injustificadas, ingerência em assuntos DeMolays
fora de sua jurisdição, completa desorganização dos registros entre
outras, criam Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil (SCODRFB).
Este último atuando de acordo com as normas do DeMolay
Internacional.
Esta última instituição criada (SCODRFB) continua em atividade
sendo a única com reconhecimento e regularidade perante o
Supremo Internacional.
Apesar de considerado irregular perante a ordem DeMolay no resto
do mundo o SCODB não fechou e continua em atividade, embora
bem enfraquecido, mantendo maior parte de seus capítulos na
Região Sudeste.
Nesse momento se estabeleceu duas discussões
Sobre a marca, que encontra-se com decisão judicial (Justiça
Profana), e já explicado em documento anterior
Sobre a Carta Constitutiva, onde não existe discussão judicial,
nem administrativa, pois o SCODB teve seu reconhecimento
retirado para Autoridade Máxima da Ordem DeMolay,
39. DeMolay International (DI), e sem Carta Constitutiva, não é
legal, nem regular perante o DI.
Da legalidade
O SCODB perdeu o direito de representar a Ordem DeMolay, ou
seja, perdeu sua Carta Constitutiva, logo tornou-se irregular, pois
deixou de cumprir as cláusulas contratuais junto ao International
Supreme Council of Order DeMolay (ISC), que fora sucedido pelo
DeMolay International (DI).
Logo, o UNICO Supremo Conselho, reconhecido, regular e legal é
o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil (SCODRFB)
Consequentemente presenciamos a postura de Potências
Maçônicas visando a manutenção da legalidade.
Ordem Cronológica dos acontecimentos
relacionados:
18/março/1919 Criada a Ordem DeMolay por Frank
Sherman Land
27/março/1926 Fundado o ISC
16/agosto/1980 Fundado o primeiro Capitulo DeMolay no
Brasil no Rio de Janeiro, hoje filiado ao
SCODRFB
12/abril/1985 Assinado contrato entre ISC e SCODB
23/agosto/1995 Fundado o DI
01/julho/1997 ISC transfere seu patrimônio ao DI,
permanecendo ativo
15/novembro/2003 DI em reunião delibera pela retirada do
reconhecimento do SCODB por quebra de
contrato
04/fevereiro/2004 DI informa ao SCODB que retirou o
reconhecimento e que o SCODB não
representa mais a Ordem DeMolay
21/agosto/2004 DI assina contrato com SCODRFB, sendo
esse o ÚNICO representante legal da Ordem
DeMolay no Brasil
05/agosto/2010 SCODB solicita ao DI o seu reconhecimento
40. 30/agosto/2010 DI informa ao SCODB que a única instituição
que representa a Ordem DeMolay no Brasil
é o SCODRFB
24/dezembro/2010 SCODRFB através da Circular 033/2009-
2011, faz um esclarecimento dos fatos da
Ordem DeMolay