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FATOS DA ORDEM DEMOLAY
Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay – Paraná – Brasil.
Carlos Cesar Galvani GME – 2015/2017 (43) 9108-0603
Giuseppe Leggi Junior PGME – 2013/2015 (44) 8812-6699
Jorge Luiz Dutra Ghem PGME – 2011/2013 (46) 9104-1349
Evandro Breschiliare PGME – 2009/2011 (44) 8405-5975
Evanir Marques Pereira PGME – 2007/2009 (44) 9973-9797
Edição de novembro/2015
1
GR∴∴∴∴OR∴∴∴∴INDEPENDENTE DO RIO DE JANEIRO
FILIADO A CONFEDERAÇÃO MAÇÔNICA DO BRASIL
Personalidade Jurídica em 25 de Fevereiro de 1975
Rua Teotônio de Brito, 360 - 1º andar – CEP: 21.073-080 –.
Olaria – RJ Telefax: 2260-1998 / 2209-4579
e-mail: goirjgm@yahoo.com.br
GGGG∴∴∴∴OOOO∴∴∴∴IIII∴∴∴∴RRRR∴∴∴∴JJJJ∴∴∴∴
ATO 133 / 2013- GOIRJ-GM-2011/2014.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2013.
O Soberano Grão-Mestre do Grande Oriente Independente do Rio de
Janeiro, Ir∴∴∴∴ANTONIO CARLOS RAPHAEL, no uso das suas atribuições legais e,
na forma que preceituam as leis maçônicas deste Oriente:
CONSIDERANDO que:
A Grande Secretaria de Relações Exteriores do GOIRJ vem exaustivamente
construindo relacionamentos com Potências e Obediências regulares no Brasil e no
exterior e que o GOIRJ por isso não pode manter laços com instituições irregulares ou
não reconhecidas;
O SCODRFB – Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil, foi instalado no dia vinte e um de agosto de dois mil quatro, por meio de Carta
Constitutiva, emitida pelo Supreme Council Internacional DeMolay International, sediado na
cidade de Kansas City, Missouri, Estados Unidos da América, de acordo com a resolução
adotada no dia dezessete de junho de dois mil e quatro, por ocasião de sua Sessão Anual,
realizada em Denver, Estado do Colorado, Estados Unidos da América;
A importância da Ordem DeMolay no seio do Grande Oriente Independente do Rio de
Janeiro, instituição paramaçônica juvenil e ferramenta que oportuniza o congraçamento da
família maçônica bem como o aperfeiçoamento da nossa juventude;
O Supremo Conselho da Ordem de DeMolay para a República Federativa do Brasil, com
sede na Capital do Brasil, Brasília/DF, conforme Carta Constitutiva passou a ser a única
instituição autorizada e reconhecida pela DeMolay Internacional a administrar a Ordem
DeMolay no território brasileiro;
A expansão da Ordem DeMolay em todo o território nacional, também é atribuição do
SCODRFB e, no Rio de Janeiro, o faz com o auxilio do Grande Conselho Estadual do Rio de
Janeiro, instituição federada que goza de autonomia econômico-financeira e administrativa, e
funciona como franqueadora da Ordem DeMolay junto às Lojas Maçônicas de nosso Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - Solicitar às Lojas jurisdicionadas ao Grande Oriente Independente do Rio de
Janeiro – GOIRJ exerçam o Patrocínio de Capítulos DeMolays e organizações afiliadas à
Ordem DeMolay, no âmbito do GOIRJ.
2
GR∴∴∴∴OR∴∴∴∴INDEPENDENTE DO RIO DE JANEIRO
FILIADO A CONFEDERAÇÃO MAÇÔNICA DO BRASIL
Personalidade Jurídica em 25 de Fevereiro de 1975
Rua Teotônio de Brito, 360 - 1º andar – CEP: 21.073-080 –.
Olaria – RJ Telefax: 2260-1998 / 2209-4579
e-mail: goirjgm@yahoo.com.br
GGGG∴∴∴∴OOOO∴∴∴∴IIII∴∴∴∴RRRR∴∴∴∴JJJJ∴∴∴∴
Art. 2º - Autorizar, unilateralmente e em caráter definitivo, no âmbito do Grande Oriente
Independente do Rio de Janeiro - GOIRJ o patrocínio e funcionamento de Capítulos DeMolays
e demais organizações afiliadas à Ordem DeMolay, desde que as respectivas Cartas
Constitutivas sejam oriundas e expedidas pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil;
Art. 3º - Desautorizar, desta data em diante, no âmbito do Grande Oriente Independente
do Rio de Janeiro - GOIRJ, a fundação, instalação ou patrocínio de Capítulos e/ou
organizações afiliadas à Ordem DeMolay, cujas Cartas Constitutivas não tenham sido
expedidas pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil;
Art. 4º - Determinar que todos os Capítulos e os Conventos patrocinados pelo GOIRJ∴
ou alguma de suas lojas jurisdicionadas, providenciem desta data em diante, as respectivas
Cartas Constitutivas junto ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República
Federativa do Brasil ( SCODRFB) imediatamente após a publicação deste Decreto,
resguardando-se todo o material litúrgico e ritualístico no âmbito do GOIRJ.
Art. 5º - Determinar que o Grande Secretário de Administração e Guarda dos Selos dê
conhecimento do presente Ato aos órgãos do Grande Oriente Independente do Rio de Janeiro –
GOIRJ, em especial a Grande Secretaria de Assuntos Paramaçônicos, às Lojas jurisdicionadas,
ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, ao Grande
Conselho Estadual do Rio de Janeiro e ao Mestre Conselheiro Estadual, enviando cópia do
mesmo;
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Grão Mestrado aos 25 dias do mês de Abril de 2013 da
E.·.V.·. e aos 05 dias do mês de IIAR de 6013 da V.·.L.·., na Sede do G.·. O.·. I.·. R.·. J.·.
no Oriente de Olaria - Rio de Janeiro - RJ.
____________________________
ANTONIO CARLOS RAPHAEL
SOBERANO GRÃO MESTRE
__________________________ P/P
SERGIO BARBOSA DE SOUZA
Gr∴ Sec∴ de Administração e da Guarda dos Selos
A Ordem DeMolay no
Brasil e no mundo!
Um estudo sobre a origem da Ordem DeMolay
e a sua evolução até os dias atuais.
Onde a Ordem DeMolay foi criada?
Kansas City, Estados Unidos.
Quando a Ordem DeMolay foi criada?
Em 18 de março de 1919.
Quem criou a Ordem DeMolay?
Frank Sherman Land.
Qual a relação existente entre ISC e DI?
ISC
• Fundado em 02/04/1926;
• É fundação sem fins lucrativos, com
isenção de impostos e mais
facilidades para obter doações
através de deduções de impostos;
• Trabalha na captação de doações.
DI
• Fundado em 23/08/1995;
• Em 01/01/1997 assume todo o
patrimônio do ISC através de um
contrato de transferência e cessão;
• Administra a marca DeMolay.
Então o ISC ainda existe?
Sim! Em uma rápida pesquisa na
Secretaria de Estado do Missouri,
estado onde surgiu e está registrada a
Ordem DeMolay, mostra que o ISC
está em “Good Standing”, com data
de duração perpétua.
Como e quando a Ordem DeMolay veio para o
Brasil?
Em 16/08/1980, trazida pelo maçom
Alberto Mansur, com a fundação do Cap.
Rio de Janeiro nº 001.
Quando houve a fundação do SCODB?
Em 12/04/1985, através de um contrato de
permissão firmado com o ISC.
Então o SCODB não é soberano?
Não! O SCODB possuía um contrato com o
antigo ISC, que dava permissão para usar os
emblemas, brasões e insígnias da ODM.
Permissão? Como assim?
“Fica acordado que o Emblema da DeMolay - cuja representação é
apresentada abaixo: [figura] e poderá ser usado somente com a
permissão do Supremo Conselho Internacional. O Supremo
Conselho Internacional concede, por meio deste, ao Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil a permissão para usar o
Emblema da DeMolay em relação a todas as atividades fraternais que
estiverem sob seu controle, [...]”
E porque o SCODB perdeu o contrato com o
ISC?
Em 15/11/2003 o DI, em uma reunião ocorrida na sua
sede, em Kansas City, nos Estados Unidos da América,
resolveu retirar o reconhecimento concedido ao SCODB,
por quebra de contrato.
E o SCODB tomou conhecimento da perda do
contrato com o ISC?
Sim! Em 04/02/2004 foi remetida uma carta ao SCODB,
onde o DI informava que pelos motivos nela elencados,
“destituía o SCODB como uma entidade autônoma
credenciada para conduzir os negócios da DeMolay na
Nação Brasileira ou em outro lugar”.
Quais são e quando começaram os processos
entre SCODB e DI?
SCODB x GCE/MS
• Iniciado pelo SCODB em 2004, na
Justiça Estadual do MS;
• Sentença de 1º grau em 2014,
concedida ao GCE/MS;
• Embargos de declaração do SCODB,
negado em 2014.
• Recurso negado ao SCODB, em 2015.
DI x SCODB
• Iniciado pelo DI em 2007, na Justiça
Federal;
• Sentença de 1º grau em 2011,
concedida ao DI;
• Embargos do DI, provido em 2011.
• Aguardando julgamento do recurso
apresentado pelo SCODB.
Com quais países o SCODB se relaciona?
• México;
• Paraguai;
Com quais países o SCODRFB se relaciona?
• Estados Unidos
• Paraguai
• Uruguai
• Itália
• Romênia
• Canadá
• Aruba
• Austrália
• Panamá
• Peru
• Alemanha
• França
• Bolívia
Qual a situação atual do SCODB e do
SCODRFB?
SCODB
• Idade: 30 anos
• Estados: 18
• Capítulos: 365
• Conventos: 79
• Cortes Chevalier: 51
• Távolas: ?
• Membros Regulares: 7.200
SCODRFB
• Idade: 11 anos
• Estados: 27
• Capítulos: 483
• Prioraros: 112
• Cortes Chevalier: 48
• Távolas: 59
• Membros Regulares: 15.200
Quais as diferenças entre o SCODB e o
SCODRFB?
SCODB
• Capítulo
• Convento
• Távola
• Taxa por membro
• Regularidade Senior anual
• Voto por Representante
SCODRFB
• Capítulo
• Prioraro
• Távola
• Taxa por Capítulo
• Regularidade Senior Vitalícia
• Voto por Capítulo
Conclusão Final
• A ODM existe há quase 100 anos nos EUA;
• No Brasil a ODM existe há 35 anos;
• Houve sucessão entre o ISC e o DI;
• Tanto ISC quanto DI estão em atividade normal até hoje;
• O DI anulou o contrato que mantinha com o SCODB;
• O DI firmou novo contrato de exclusividade com SCODRFB;
• O SCODRFB já teve ganho de causa em 02 ações na justiça brasileira.
“
”
Não há nada de mais trágico nesse mundo do que saber o
que é certo e não fazê-lo.
Martin Luther King
Fatos documentados da história
da ordem demolay no brasil
SETEMBRO/2011
RESUMO
A Ordem DeMolay é uma sociedade discreta de princípios
filosóficos, fraternais, iniciáticos e filantrópicos, patrocinada pela
Maçonaria, para jovens do sexo masculino com idade
compreendida entre os 12 e os 21 anos.
Fundada nos Estados Unidos dia 18 de março de 1919, em
Kansas City, Missouri, pelo maçom Frank Sherman Land.
É patrocinada e apoiada pela Maçonaria, oficialmente desde
1921, que na maioria dos casos cede espaço para as reuniões
dos Capítulos DeMolay.
Foi estabelecida no Brasil em 16 de agosto de 1980 encabeçada
pelo maçom Alberto Mansur
A Administração do antigo Supremo Conselho (SCODB) deixou-
se envolver em escândalos financeiros e conflitos políticos
Maçônicos dos quais a DeMolay Internacional – DI possui um
largo dossiê arquivado em sua sede, culminando assim na perda
de sua carta constitutiva, passando à ser espúria.
Na Sessão Anual em Buffalo em 2003, houve uma reunião com o
maçom Alberto Mansur em um quarto de hotel.
Naquela sessão foi dito a Mansur que ele estava em violação do
tratado com o DeMolay Internacional e que tal violação
provocaria o encerramento do contrato. Isto foi explicado com
detalhes pelo Juiz Patterson, do Texas.
O Conselho Administrativo (Board), durante uma de suas
reuniões após a Sessão de Buffalo, votou por romper relações
com o SCODB presidido pelo maçom Alberto Mansur.
Na Sessão Anual em 2004 em Denver, o DeMolay Internacional
votou por encerrar o tratado e reconhecer o novo Supremo
Conselho criado no Brasil (SCODRFB). Alberto Mansur estava
presente à sessão e, em uma reunião privada, ele foi mais uma
vez informado que o DeMolay Internacional estava
reconhecendo um novo Supremo Conselho no Brasil, e
consequentemente estava o antigo (SCODB) proibido de
continuar funcionando no Brasil.
Além disso, ele recebeu uma carta de Fred Welch, que era
Grande Mestre Internacional na época, informando-o sobre a
decisão.
Com a criação e reconhecimento do novo Supremo Conselho no
Brasil (SCODRFB) houve a migração da maioria dos Capitulos
vinculados ao anterior (SCODB) para o único autorizado à
funcionar em nosso território nacional (SCODRFB).
Os dois Supremos Conselhos passaram a disputar a legitimidade
da representação da Ordem no Brasil, incluindo os direitos sobre
o uso da marca “DeMolay” no país. Em 29 de julho de 2011,
sentença proferida pelo Juiz Federal Substituto da 4ª Vara
Federal da Bahia, no processo nº 2007.34.00.030361-
6,considerou o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para
a República Federativa do Brasil – SCODRFB como legítimo
administrador das expressões “DeMolay” e “Capítulo DeMolay”
no território brasileiro. A sentença, confirma que SCODRFB é
o representante do DeMolay Internacional/Supremo
Conselho Internacional, instituições que há mais de 60 anos
detém os direitos sobre os usos destes nomes.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA PARA O BRASIL- SCODRFB,
no uso das suas atribuições, como legítimo representante do DEMOLAY INTERNATIONAL- DI no Brasil, serve-se da
referente nota para esclarecer os seus membros acerca do pronunciamento/decisão judicial proferido no processo nº
2007.34.00.030361-6, que move em desfavor do SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL-
SCODB, conforme segue.
No ano de 2007, o SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA PARA O
BRASIL- SCODRFB promoveu ação contra SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL-
SCODB, tendo como principal objetivo o reconhecimento da legitimidade e da EXCLUSIVIDADE do uso da marca
DEMOLAY no Brasil e a proibição do uso desta marca por outras pessoas ou instituições a não ser o SCODRFB.
Passados aproximadamente 04 (quatro) anos, no dia 15 de Julho de 2011, o PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, por
intermédio do Juiz responsável pelo processo, manifestou FAVORAVELMENTE ao pedido elaborado na ação, qual
seja, declaração da legitimidade do SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA
PARA O BRASIL- SCODRFB para representar EXCLUSIVAMENTE a marca DEMOLAY no Brasil, com o devido
reconhecimento e autorização do DEMOLAY INTERNATIONAL.
Na referida decisão/sentença, os advogados do processo entenderam que alguns pedidos elaborados no inicio da
ação não foram apreciados pelo Juiz, motivo pelo qual interpuseram Embragos de Declaração, procedimento este
utilizado nos processos judiciais com a intenção de que o Juiz esclareça alguns pontos controvertidos ou não muito
claros da sua decisão.
Isto posto, o Juiz responsável pelo processo se manifestou em 17 de Agosto de 2011, mantendo a decisão
FAVORÁVELao SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA PARA O
BRASIL- SCODRFB e esclarecendo as referidas dúvidas, momento em que determinou que o SUPREMO
CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL- SCODB NÃO MAIS UTILIZASSE A MARCA DEMOLAY
NO BRASIL.
Para evidenciar esta nota de esclarecimento, bem como garantir a transparência dos atos praticados pelos Diretores
do Supremo Conselho da Ordem Demolay da República Federativa para o Brasil- SCODRFB, segue anexo cópia de
inteiro teor das decisões judiciais citadas nesta nota de esclarecimento.
Independentemente do processo judicial acima descrito, a diretoria do SUPREMO CONSELHO DA ORDEM
DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA PARA O BRASIL- SCODRFB continua focada no crescimento da marca
DEMOLAY no Brasil, implantando projetos que tem como objetivo principal o crescimento pessoal do jovem e em
especial do DEMOLAY para que este seja um lider e multiplicador da virtudes que adornam a nossa coroa da
juventude.
Saudações DEMOLAY!!
FONTE: http://www.demolaybrasil.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=541:nota-de-
esclarecimento&catid=19:cat-supremo&Itemid=161
CCCIIIRRRCCCUUULLLAAARRRNNNººº000333333///222000000999---222000111111–––222444///DDDEEEZZZEEEMMMBBBRRROOO///222000111000
Circular n.º033 / 2009–2011 / SCODRFB Brasília-DF, 24 de dezembro de 2010.
Circular n.º033 / 2009-2011 / SCODRFB Brasília-DF, 24 de dezembro de 2010.
A ORDEM DEMOLAY BRASILEIRA
Aos Grandes Conselhos Estaduais e Capítulos DeMolay do Brasil,
Estimados Irmãos e Sobrinhos da Ordem DeMolay brasileira:
Como membros e dirigentes do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil – SCODRFB -, estamos preocupados com o desenvolvimento
da Ordem, sob nossa tutela, bem como com os grandiosos projetos em execução, porquanto
não nos sobra tempo para respostas a documentos que abordam tópicos que sempre
envergonham a nação DeMolay Brasileira. Contudo, somos obrigados a enfatizar alguns
esclarecimentos, tudo em função de distorções dos fatos, além de outras perturbadoras ações.
A verdade dos fatos:
A Administração do antigo Supremo Conselho (SCODB) deixou-se envolver em
escândalos financeiros e conflitos políticos Maçônicos dos quais a DeMolay Internacional - DI
possui um largo dossiê arquivado em sua sede. Destacamos que a comunidade DeMolay e
Maçônica brasileira, à época, clamavam por providências, exigindo dessas lideranças, no
mínimo, esclarecimentos.
Leiam, logo abaixo, uma parte da carta enviada pelo Irmão Greg Kimberling ao
SCODRFB, traduzida:
At the Annual Session in Buffalo (2003) we met with Alberto in a room at the hotel. He
was accompanied by a man who was clearly Jewish and we believed was from New York.
At that session Alberto was told that he was in violation of the convenant and our
agreement and we intended to end the contract. It was reviewed in great detail with Judge
Patterson from Texas taking the lead roll in explaining why he was in violation of the contract.
The Board of Directors during one of their meetings following the Buffalo Session voted to
break relations with Alberto.
At the Annual Session in Denver (2004) the Supreme Council voted to end the
agreement and recognize the new Supreme Council. Alberto was present at the session and in
a private meeting he was once again informed we were recognizing a new Supreme Council in
Brasil.
Further, he received a letter from Fred Welch, who was Grand Master at the time, informing
him of our decision.
He was told many times in many ways and whatever information they are sending out
which is contrary to the above facts it is inaccurate.
Greg L. Kimberling.
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“18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010"
TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.”
SEDE PRÓPRIA
C12 - Área Especial 02, 1º Andar - sala 122. Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara)
CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF
Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
Circular n.º033 / 2009–2011 / SCODRFB Brasília-DF, 24 de dezembro de 2010.
TRADUÇÃO:
Na Sessão Anual em Buffalo em 2003, nós nos reunimos com Alberto em um quarto de
hotel. Ele estava acompanhado de um homem que era claramente um Judeu e nós
acreditávamos que vinha de New York.
Naquela sessão foi dito a Alberto que ele estava em violação do tratado e de nosso
acordo e nós pretendíamos encerrar o contrato. Isto foi revisto em grande detalhe com o Juiz
Patterson, do Texas, tendo o papel principal em explicar porque ele estava violando o
contrato.
O Conselho Administrativo (Board), durante uma de suas reuniões após a Sessão de
Buffalo, votou por romper relações com Alberto.
Na Sessão Anual em 2004 em Denver, o Supremo Conselho votou por encerrar o
tratado e reconhecer o novo Supremo Conselho. Alberto estava presente à sessão e, em uma
reunião privada, ele foi mais uma vez informado que nós estávamos reconhecendo um novo
Supremo Conselho no Brasil.
Além disso, ele recebeu uma carta de Fred Welch, que era Grande Mestre na época,
informando-o sobre nossa decisão.
Foi-lhe dito muitas vezes, de muitas maneiras, e qualquer informação que eles estejam
enviando que seja contrária aos fatos acima, é imprecisa.
Greg L. Kimberling.
Como visto acima o processo que culminou com o encerramento do contrato entre DI e
SCODB durou aproximadamente três anos, e não foi rompido por uma simples carta como
citam. Infelizmente, os fatos foram escondidos por aqueles dirigentes brasileiros durante todo
este tempo.
Pelo acima descrito, a DeMolay Internacional cassaria a Carta Constitutiva do Supremo
Conselho anterior e ofereceria aos DeMolays do Brasil a oportunidade de se filiarem
diretamente ao DeMolay Internacional. Foi quando o ilustre irmão João Alexandre Rangel de
Carvalho (in memorian), então Deputado da DeMolay Internacional para o Brasil, conseguiu
convencer os membros do DI de que duas Instituições Maçônicas brasileiras teriam as
condições de moralidade, além do senso organizacional necessário, para o início de um
trabalho de reestruturação da Ordem no País e assim, dar uma última chance ao Brasil de
possuir uma organização séria e respeitada. Estas organizações a que o irmão João Alexandre
se referia foram a CMSB (Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil) e o SCREAA
(Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para República
Federativa do Brasil).
A DeMolay Internacional formalizou então, junto à CMSB, a fundação do Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, fato acontecido no ano de
2004 e emite a Carta Constitutiva da DeMolay International, assinada pelo Grande Mestre
Internacional, à época, Greg L. Kimberling.
Muitos sabem que foi um processo doloroso e até desrespeitoso; na época, pessoas que
hoje se colocam como vítimas usaram a internet e outros meios de comunicação para ofender
publicamente dirigentes nacionais e internacionais da Maçonaria, e da Ordem DeMolay. É
oportuno citar que todas essas ofensas foram impressas e registradas em cartório de títulos e
documentos, ocasionando inclusive que essas pessoas passassem a ser consideradas personas
não gratas nas Obediências Maçônicas ofendidas.
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“18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010"
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O fato é que a DeMolay Internacional durante três anos discutiu com o antigo Supremo
os problemas e denúncias em que estava envolvido. Várias reuniões aconteceram até que, em
2004, conforme citado anteriormente, na reunião da DeMolay Internacional nos EUA com a
presença da administração do antigo Supremo, o reconhecimento do Brasil foi retirado, e
aquela instituição deixou de existir para a Ordem DeMolay Internacional. Mesmo estando
presentes à sessão, os membros do antigo Supremo voltaram ao Brasil sem comentar nada do
que tinha sido decidido naquela reunião e, dias após, receberam o comunicado oficial. Mesmo
assim, infelizmente, continuaram fazendo Ordem DeMolay em silêncio e de forma irregular.
Após a fundação e instalação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil, vale a pena ressaltar alguns fatos:
1. Os membros do SCODRFB conseguiram convencer o DI que os membros
iniciados na Ordem não tinham culpa dos acontecimentos e que por isso deveriam inter-
relacionar-se enquanto a situação se definisse, ao passo que o antigo Supremo
determinou para os seus através de decreto a proibição da intervisitação e, ao que nos
consta, é mantido até hoje.
2. Os membros do Grande Conselho do Mato Grosso do Sul – GCEMS -, com
muito sacrifício, fundaram o DeMolay Shop e de forma brutal e truculenta sofreram do
antigo Supremo uma ação judicial civil de busca e apreensão de todos os materiais e, o
pior, um processo criminal contra os “irmãos” que administravam a Loja à época. Hoje
depois de todas as provas oferecidas à justiça já conseguimos liberar todos os nossos
materiais e inocentar nossos irmãos que foram muito humilhados com este processo.
Vale ressaltar que toda esta guerra judicial foi iniciada pelos membros do antigo
Supremo e não do nosso.
3. Os três últimos Grandes Mestres Nacionais de nosso Supremo tiveram
oportunidades de se reunirem com dirigentes do antigo Supremo e, em todas as
ocasiões, não obtiveram êxito nas negociações. No dia 08 de novembro 2009, após um
“acordo de paz e harmonia” celebrado entre o Grande Mestre Nacional do SCODRFB,
Carlos Eduardo Braga, e o dirigente da outra organização, propomos à Doutora Juíza do
Mato Grosso do Sul um recesso no processo, enquanto chegaríamos a um denominador
comum, no que para nossa surpresa o advogado da outra parte, de forma muito
grotesca, em juízo, negou que pudesse haver qualquer acordo, desautorizando o recesso
do processo.
4. No dia 11 de setembro de 2010, tivemos uma reunião com os mesmos
dirigentes, na cidade de Belo Horizonte, onde recebemos a proposta formal de
unificação. Informei que somente após o dia 04 de dezembro poderia responder
oficialmente. Porém, no mês de novembro, fomos surpreendidos por um Agravo de
Instrumento no STJ – Supremo Tribunal de Justiça, insurgindo-se à decisão da Ministra
que não reconheceu o Recurso Especial interposto pelo requerente, com uma tentativa
de desqualificar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em favor da
requerida (GCEMS) tutela antecipada de R$ 100.000.00 (cem mil reais). Eu não
entendo a idoneidade de uma proposta de acordo quando alguns dias depois tomarmos
conhecimento de manobras judiciais para nos prejudicar. É incrível, esse tipo de
procedimento.
Como citamos no início, nunca tivemos o interesse de divulgar essas histórias,
principalmente por se tratarem de assuntos negativos, contudo, infelizmente, estamos sendo
obrigados.
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“18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010"
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Por que o SCODRFB por unanimidade não aceitou a proposta?
Na verdade, o SCODRFB encaminhou a resposta em anexo no dia 10 de dezembro de
2010, pelos Correios, para o antigo Supremo Conselho, informando que estamos abertos ao
diálogo, porém, por razões muito sérias e grandes compromissos assumidos, não podemos
aceitar a idéia de fechar nossa organização, pois desse modo todos os DeMolays brasileiros
seriam considerados irregulares, à medida que não mais existiria nenhuma organização legal e
legítima no Brasil.
Para estes pontos precisamos destacar:
1. A Ordem DeMolay não pode ser confundida com a Maçonaria, onde existem várias
Obediências que ao longo do processo vão conseguindo reconhecimentos, mesmo que
não seja universal;
2. A Ordem DeMolay é uma instituição que possui fundador e registro de fundação, ou
seja, a Ordem DeMolay tem propriedade, patente, etc., logo esta propriedade é da
DeMolay International, Instituição que legalmente controla as ações do Supremo
Conselho Internacional. Portanto, quaisquer pessoas ou instituições que trabalharem a
Ordem sem autorização estão no caminho errado e deverão comprovar a situação de
regularidade junto à DeMolay Internacional para o funcionamento.
3. Se o SCODRFB acatar a decisão de fechar suas portas para abrir uma nova instituição,
como foi proposto, estará simplesmente contribuindo para que todos os Capítulos do
Brasil caiam na irregularidade até que se filiem diretamente ao DI; é desse modo que
funcionam os Betheis das Filhas de Jó, Estrela do Oriente e Arco Íris, que ao contrário
do SCODRFB recolhem suas taxas em dólares para os Supremos Conselhos
Internacionais.
4. Por que então fechar uma instituição que, em apenas seis anos de sua existência, foi
considerada pelo DeMolay Internacional como “a melhor organização DeMolay do
mundo”? E, que em tão pouco tempo com a união dos Irmãos já adquiriu sua sede
própria, fora as inúmeras outras conquistas?
5. Nossos projetos são inúmeros; viajamos o Brasil inteiro para bem representar o
Supremo Conselho e a Ordem, temos Capítulos afiliados nos 26 Estados da Federação e
no Distrito Federal; somos convidados para trabalhar a Ordem em vários países, o que
muito nos orgulha. Logo, como citamos antes, não nos sobra tempo para projetos
abstratos.
6. Finalmente, devemos obediência e respeito a instituições Maçônicas que, no mínimo,
do ponto de vista ético, salvaram a Ordem DeMolay brasileira, oportunizando o
surgimento do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República do Brasil.
Portanto, jamais iremos decepcioná-las e nada faremos sem ouvi-las.
7. Enfatizamos que recebemos do DI semanalmente e-mails de jovens brasileiros
membros do antigo Supremo que entram em contato com a Ordem DeMolay nos
Estados Unidos, Alemanha ou outros países para visitar Capítulos e somos incumbidos
de informá-los que, infelizmente, eles são irregulares e por isso não podem visitar
Capítulos no exterior e que em função da irregularidade eles não podem ser recebidos.
Seria interessante que o Brasil todo ficasse nesta situação?
8. Nossas portas continuam abertas a todos os que amam a Ordem DeMolay, desde que
observado nosso Estatuto, Regras e Regulamentos, Código de Ética e Disciplina, bem
como outras normas já publicadas e do conhecimento de todos, inclusive do antigo
Supremo.
www.demolaybrasil.org
“18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010"
TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.”
SEDE PRÓPRIA
C12 - Área Especial 02, 1º Andar - sala 122. Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara)
CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF
Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
Circular n.º033 / 2009–2011 / SCODRFB Brasília-DF, 24 de dezembro de 2010.
9. Reafirmamos que o SCODRFB está de portas abertas para aceitar na regularidade
DeMolay os membros e células que hoje estão na irregularidade a se filiarem em seus
quadros conforme explica a carta aberta 021.
Nós, do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil,
temos um compromisso firmado não apenas com as Instituições Maçônicas que
proporcionaram a reorganização administrativa da Ordem DeMolay no Brasil e com a
DeMolay International que permitiu esse processo. Nosso compromisso é, principalmente,
com os princípios basilares criados por Frank Sherman Land, quando, ainda em 1919,
construiu a base de nossa Organização. A seriedade com que a Ordem DeMolay tem sido
administrada desde a fundação do SCODRFB é resultado do esforço de Maçons e Seniores
DeMolays, sempre imbuídos pelas Sete Virtudes Cardeais e pela defesa das liberdades civil,
religiosa e intelectual e que buscam, no dia-a-dia, ser exemplos para os milhares de jovens que
são positivamente influenciados pela Ordem DeMolay.
Despedimo-nos rogando ao Pai Celestial que conduza e ilumine os passos de todos
aqueles que acreditam que a Ordem DeMolay pode transformar a sociedade em que está
inserida, com jovens e adultos sendo exemplos de filhos, irmãos, amigos e pais que
construíram o próprio caráter nas fileiras de nossa Instituição.
"O plantio é opcional, mas a colheita é obrigatória."
Fraternalmente,
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS YHURY GUIMARÃES A. DE OLIVIERA
GRANDE MESTRE NACIONAL GRANDE SECRETÁRIO NACIONAL
www.demolaybrasil.org
“18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010"
TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.”
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SSSEEENNNTTTEEENNNÇÇÇAAADDDAAA888ªªªVVVAAARRRAAAFFFEEEDDDEEERRRAAALLLDDDAAASSSEEEÇÇÇÃÃÃOOOJJJUUUDDDIIICCCIIIÁÁÁRRRIIIAAADDDOOO
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AAAUUUTTTOOOSSS222000000777...333444...000000...000333000333666111---666(((111222---000777---222000000999)))
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PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
8ª Vara Federal
PROCESSO Nº 2007.34.00.030361-6
CLASSE 1.900: AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
EMBARGANTE: SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (DEMOLAY
INTERNACIONAL)
EMBARGADA: SENTENÇA DE FLS. 2378/2388
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença de fls.
2378/2388, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial .
Sustenta a embargante a ocorrência de erro material no julgado, bem como
de omissão ao deixar de consignar no dispositivo da sentença a proibição quanto à
prática de quaisquer atos de comércio ou de repr esentação da marca por parte do
Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil, além de não ter sido determinada a
aplicação de multa na hipótese de descumprimento. Alega, ainda, que a sentença foi
obscura quanto à analise do pedido de tutela antecipada , formulado na inicial.
É o relatório. DECIDO.
Não verifico a presença do erro material apontado, porquanto sendo o
Supremo Conselho da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil
representante da Demolay Internacional, não há erro do juízo ao consignar que O
SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA A REPÚBLICA REDERATIVA DO
BRASIL provou ser o titular da marca há muitas décadas [...] ± fls. 2386.
Quanto à primeira omissão relatada, verifico que a embargante possui
razão. Conforme se verifica na fundamentação da sentença, o juízo prolator fez consignar
que ficaria o réu Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil proibido de praticar
quaisquer atos de comércio ou de se apresentar como representante das marcas e dos
interesses as Demolay Internacional para o Brasil, entretanto, tal vedação não constou do
dispositivo da sentença, fato que merece reparos, mormente em face do disposto no art.
469 do CPC.
Quanto à questão da multa, não vejo omissão a ser sanada. Entendo que a
aplicação da multa coercitiva de uma obrigação só deve ser fixada quando houver
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
2
Fls. _________________
Rubrica______________
JUSTIÇA FEDERAL-DF
comprovação, nos autos, de que o devedor não a satisfez, fato que só será possível
averiguar em fase de execução.
Por fim, embora o juiz que instruiu o feito tenha consignado na decisão de
fls. 2311 que o pedido de tutela antecipada seria apreciado na sentença, verifico que o
juízo prolator da decisão não perfilhou o mesmo entendimento, na medida em que
preferiu dar força executória ao comando sentencial após seu trânsito em julgado.
Com efeito, a falta de apreciação do pedido de tutela antecipada há de ser
interpretada não como uma omissão a ser sanada pelos embargos declaratórios, mas sim
como um silêncio eloquente do julgador, que preferiu não aplicar a regra do art. 273 do
CPC.
Com tais considerações, conheço dos presentes embargos e lhe dou parcial
provimento apenas para alterar a parte dispositiva da sentença de fls. 2378/2388, fazendo
incluir a proibição do réu Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil de praticar
quaisquer atos de comércio ou de se apresentar como representante das marcas e dos
interesses as Demolay Internacional para o Brasil, ficando inalterada a sentença, todavia,
quanto aos demais aspectos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA
Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF
TTTRRRAAATTTAAADDDOOOEEENNNTTTRRREEESSSCCCOOODDDRRRFFFBBBEEEDDDEEEMMMOOOLLLAAAYYYIIINNNTTTEEERRRNNNAAACCCIIIOOONNNAAALLL
Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções1
Mariana Erika Heynemann
Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial
Inglês-Português
Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob n°091
A.BPS Idiomas e Traduções Ltda.
Av. Passos. 115/814
Rio de Janeiro – Centro
Tel: 2213-298/2213-2986 e 2213-2987
A abaixo assinada, nomeada para o idioma inglês pela Deliberação N° 44 do
Egrégio Plenário, em 28 de junho de 1983, assinada pelo Presidente da Junta
Comercial do estado do Rio de Janeiro, Tradutora Pública e Intérprete
Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro,
República Federativa do Brasil, atesta que lhe foi apresentado um documento
exarado em idioma inglês a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpre
em razão de seu ofício.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EM TESTEMUNHO DO QUE, aponho minha assinatura e
afixo meu Selo de Ofício.
-----------------------------------------------
Marianna Erika Heynemann
Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções2
Tradução J1569/04
O documento entregue para tradução é uma Carta e um Contrato.------------------
O SUPREMO CONSELHO INTERNACIONAL
ORDEM DEMOLAY
21 de agosto de 2004. ---------------------------------------------------------------------------
Hon. Wilson Filomeno, Secretário Geral. ---------------------------------------------------
SCS - Edifício Anhanguera / Sala 110. ------------------------------------------------------
70315-970 - Brasília - DF - Brasil -------------------------------------------------------------
Respeitável Senhor: ------------------------------------------------------------------------------
Fico satisfeito de informá-lo sobre dois atos que a DeMolay Internacional
praticou hoje em auxilio de nossos esforços para concluir as preparações para
a concessão de uma carta constitutiva autorizando o Supremo Conselho da
Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil a conduzir os assuntos da
Ordem na nação do Brasil. ---------------------------------------------------------------------
O Estatuto e as Regras e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem
DeMolay da República Federativa do Brasil, conforme apresentados à nossa
Comissão de Jurisprudência e Legislação no dia 18 de agosto de 2004, foram
aprovados quanto ao teor e forma. Estamos de pleno acordo de que a
supervisão e a administração da Ordem DeMolay no Brasil devam iniciar e
continuar com base nesse esquema estatutário. -----------------------------------------
Em segundo lugar, encontra-se anexas duas cópias originais da Licença e
Acordo do Contrato que assinei no dia de hoje em nome da DeMolay
Internacional e que foram autenticadas pelo Grande Secretário. Após o
recebimento, favor providenciar a assinatura de ambas pelas autoridades
responsáveis do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República
Federativa do Brasil e devolver uma à DeMolay Internacional, retendo a outra
para seus registros permanentes em Brasília. Após o recebimento por nossa
parte da cópia assinada e autenticada, concluiremos essa parte do processo
de reconhecimento. -------------------------------------------------------------------------------
Aguardamos sua mais breve resposta para que possamos continuar com os
planos da apresentação cerimonial da carta constitutiva em Brasília conforme
previamente discutido. ---------------------------------------------------------------------------
Atenciosamente -----------------------------------------------------------------------------------
Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções3
[Assinatura ilegível] Greg Kimberling, Grande Mestre,-----------------------------------
[Assinatura ilegível] Atesto: Joe A. Williams, PGM, Grande Secretário ------------
LICENÇA E ACORDO DO CONTRATO
ESTA LICENÇA E ACORDO DO CONTRATO é celebrado no dia 21 de agosto
de 2004, entre a DeMolay Internacional, uma corporação sem fins lucrativos
criada de acordo com as leis dos Estados Unidos da América e o Supremo
Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil, uma
corporação criada de acordo com as leis do Brasil. --------------------------------------
CONSIDERANDO QUE, a DeMolay Internacional, uma corporação sem fins
lucrativos dos Estados Unidos da América, é uma organização internacional de
caridade para jovens e isenta de impostos nos Estados Unidos da América, de
acordo com as seções 501(c), 170(c) do código da Receita Federal, e ------
CONSIDERANDO QUE, a DeMolay Internacional detém todos os direitos à
propriedade intelectual referentes à Ordem DeMolay, incluindo o nome “Ordem
DeMolay", qualquer uso do nome "DeMolay" relacionado a um grupo juvenil. os
nomes e o emblema dos prêmios exclusivos concedidos pela exclusivos
referentes ao mesmo, ”rituais", que são definidos como os livros conhecidos
como "Rituais" contendo as cerimônias exclusivas da Ordem, e como as
cerimônias exclusivas à Ordem que podem estar contidas ou não no próprio
"Ritual" referente à administração da Ordem, materiais promocionais e de
publicidade referentes à DeMolay e direitos à jóias e suprimentos exclusivos à
DeMolay; e ------------------------------------------------------------------------------------------
CONSIDERANDO QUE, a DeMolay Internacional, quando adequado, conferirá
reconhecimento às organizações em países que não sejam os Estados Unidos
para conduzirem os negócios da Ordem DeMolay dentro das fronteiras
definidas pela DeMolay Internacional sob o contrato de licenciamento entre a
DeMolay Internacional e uma outra pessoa jurídica que não seja dos Estados
Unidos, contrato esse que autorizará o usuário a usar a propriedade intelectual
da DeMolay dentro dos limites contratuais para fins da administração de um r
grupo juvenil DeMolay nesse país que não seja os Estados Unidos ou
jurisdição: e------------------------------------------------------------------------------------------
CONSIDERANDO QUE, o Supremo Conselho da DeMolay, da Republica
Federativa do Brasil chega a um acordo com a DeMolay Internacional referente
a esse reconhecimento e licenciamento, e as partes no presente desejam
estipular os termos de seu acordo aqui, ----------------------------------------------------
ORA, PORTANTO, para e em consideração dos considerandos aqui
estipulados, o reconhecimento e o licenciamento do Supremo Conselho da
Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções4
Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil pela DeMolay Internacional,
as partes envolvidas, pelo presente instrumento, comprometem-se e acordam o
seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------
1. Acordo do Contrato: Pelos termos do presente instrumento, a DeMolay
Internacional e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República
Federativa do Brasil celebram um contrato pelo qual o Supremo Conselho da
Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil receberá uma licença
exclusiva de dez (10) anos para administrar uma organização DeMolay dentro
das fronteiras territoriais do Brasil, de acordo com os termos e acordos aqui
contidos. ---------------------------------------------------------------------------------------------
2. Propriedade Intelectual: A DeMolay Internacional detém uma determinada
propriedade intelectual consistindo, entre outros, do nome da Ordem
(doravante denominada "Ordem DeMolay"), de qualquer uso do nome
"DeMolay" relacionado a um grupo juvenil, nome "Congresso DeMolay", nomes
e emblemas dos prêmios exclusivos concedidos pela DeMolay, símbolos e
emblemas de reconhecimentos exclusivos referentes ao mesmo, "rituais", que
são definidos como os livros conhecidos como "Rituais" contendo as
cerimônias exclusivas da Ordem, e como as cerimônias exclusivas à Ordem
que podem estar contidas ou não no próprio "Ritual" referente à administração
da Ordem, materiais promocionais e de publicidade referentes à DeMolay e
direitos à jóias e suprimentos exclusivos à DeMolay. Nada aqui contido afetará
ou de forma alguma diminuirá o direito absoluto da DeMolay Internacional em
relação ao domínio dessa Propriedade Intelectual, nem afetará a capacidade
da DeMolay Internacional de controlar seu uso; venda e disseminação. O
presente instrumento é um contrato de licenciamento referente à Propriedade
Intelectual. ------------------------------------------------------------------------------------------
3. Licenciamento da Propriedade Intelectual,
A DeMolay Internacional, pelo presente instrumento. concede uma licença
limitada e exclusiva ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República
Federativa do Brasil para usar o nome "Ordem DeMolay", "Congresso
DeMolay", "DeMolay" e outra Propriedade Intelectual pertencente à DeMolay
Internacional para fins de administrar uma organização DeMolay dentro do
Brasil, sujeito aos termos e condições aqui previstas. ----------------------------------
4. Proteção da Propriedade Intelectual.
Esta licença é exclusiva ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay da
República Federativa do Brasil. Como parte da licença concedida pelo presente
instrumento, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa
do Brasil concorda em fazer vigorar os direitos de domínio da Propriedade
Intelectual da DeMolay Internacional e o direito exclusivo de usar a
Propriedade Intelectual conferida ao mesmo pela licença aqui concedida, de e
contra todos os demais, incluindo o cumprimento por ação judicial, caso seja
necessário, às custas e despesas exclusivas do Supremo Conselho da Ordem
DeMolay da República Federativa do Brasil, O não-cumprimento dos direitos de
licença e domínio da Propriedade Intelectual, exceto conforme abaixo
Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções5
estipulado, referentes ao Supremo Conselho do Brasil será procedência para a
rescisão deste Contrato.-------------------------------------------------------------------------
5. Rescisão do Contrato, Propriedade Intelectual: No caso desta Licença e
Acordo do Contrato ser rescindido por qualquer motivo, todos os direitos
referentes à Propriedade Intelectual da DeMolay Internacional e à licença
conferida pelo presente instrumento não terão efeito nem vigor. O Supremo
Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil suspenderá de
imediato o uso dos nomes "Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay",
"DeMolay", o ritual da Ordem, os nomes das honras e prêmios conferidos pela
DeMolay e devolução de todos os itens de Propriedade Intelectual incluindo,
entre outros, jóias distintas, "Rituais", materiais promocionais, e todas as
demais Propriedades Intelectuais pelo presente instrumento conferidas. ----------
6. Aprovação do Estatuto e Regras e Regulamentos do Supremo Conselho da
Ordem DeMolav da República Federativa do Brasil. A DeMolay Internacional e
o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil
acordaram sobre os determinados documentos regentes a serem usados pelo
Supremo Contrato por todas as partes do presente. Qualquer promoção ou
concessão da DeMolay fora dos limites territoriais do Brasil sem a expressa
autoridade escrita da DeMolay Internacional será suspensa ab inibo, e imediata
procedência para rescisão do Contrato sem notificação adicional. O Supremo
Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil concorda que
não tem autoridade de reconhecer qualquer supremo conselho ou outra
entidade ou organização DeMolay jurisdicional, internacional ou nacional,
embora intitulada, que não seja reconhecida pela DeMolay Internacional.---------
8. Vendas de Mercadoria. A mercadoria DeMolay, contendo a Propriedade
Intelectual da DeMolay Internacional, licenciada pelo presente instrumento,
pode ser vendida apenas dentro dos limites territoriais do Brasil. São proibidas
as vendas fora desses limites e estão em descumprimento dos termos do
presente instrumento. ----------------------------------------------------------------------------
9. Alterações do Contrato Social, Estatuto ou Regras e Regulamentos.
Qualquer alteração do Contrato Social. Estatuto ou Regras e Regulamentos do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil não
terá efeito até ser aprovada por escrito pela DeMolay Internacional. Após a
aprovação de qualquer alteração desses documentos regentes por parte do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil em
conformidade com o Estatuto e as Regras e Regulamentos, cópias dos
documentos que refletem a alteração serão encaminhadas à DeMolay
Internacional em seu escritório na cidade de Kansas, EUA, para análise e
aprovação. Até ser aprovada pela DeMolay Internacional, nenhuma alteração
terá efeito ou vigor. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República
Federativa do Brasil concorda que não criará, adotará nem será regido por
quaisquer documentos adicionais, embora intitulados, que altere, retifique ou
modifique as disposições do Estatuto ou Regras e Regulamentos do Supremo
Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil aqui
aprovadas. ------------------------------------------------------------------------------------------
10. Administração e Gerência da Ordem. O Supremo Conselho da Ordem
DeMolay da República Federativa do Brasil operará e administrará a Ordem
Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções6
DeMolay no Brasil em estrita conformidade com o Estatuto e Regras e
Regulamentos e quaisquer alterações dos mesmos aprovadas pela DeMolay
Internacional a qualquer momento. -----------------------------------------------------------
11. Relatório e Auditoria. Anualmente, logo após sua reunião anual, o Supremo
Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil apresentará os
relatórios do Grande Mestre, Grande Secretário e Grande Tesoureiro,
concluídos de acordo com os requisitos do Estatuto e das Regras e
Regulamentos, assim como um relatório financeiro anual elaborado junto com a
administração da DeMolay pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay da
República Federativa do Brasil à DeMolay Internacional. A DeMolay
Internacional, a seu próprio critério, pode exigir que uma auditoria seja
realizada dos livros e registros do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da
República Federativa do Brasil para verificar o cumprimento da administração e
operação de acordo com o Estatuto e as Regras e Regulamentos, às custas do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil.
Após conclusão, o relatório de auditoria será enviado diretamente a DeMolay
Internacional.----------------------------------------------------------------------------------------
12. Cumprimento das Doutrinas Fundamentais de DeMolay e Ritual Exclusivo.
DeMolay é urna organização unida internacionalmente por determinados
princípios e cerimônias ritualísticas comuns. Inclui as sete virtudes cardeais da
Ordem DeMolay, Princípios Sagrados da Ordem DeMolay, o Ritual da Ordem
DeMolay, e diversos outras cerimônias ritualísticas, títulos de oficiais e líderes,
honrarias e prêmios. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República
Federativa do Brasil tem autoridade de acordo com esta licença de traduzir as
cerimônias para o idioma português ou outro idioma usado no Brasil, para uso
dentro do Brasil, entretanto, os princípios básicos da Ordem DeMolay serão
mantidos e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa
do Brasil manterá as cerimônias ritualísticas que se espelham essencialmente
nas usadas pela DeMolay Internacional à medida do possível; adotará o
"Ritual'' conforme promulgado pela DeMolay Internacional e manterá fidelidade
aos princípios da Ordem DeMolay, às sete virtudes cardeais, aos Princípios
Sagrados de DeMolay, conforme adotados pela DeMolay Internacional. A
DeMolay Internacional confere ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay da
República Federativa do Brasil autoridade para desviar do Ritual adotado pela
DeMolay Internacional à medida que se referir às cerimônias ou conceitos
exclusivos dos Estados Unidos da América, e adaptá-los para uso no Brasil. O
Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil não
adotará, autorizará nem permitirá o uso de quaisquer graus ou cerimônias
ritualísticas sem a aprovação da DeMolay Internacional. -----------------------------
13. Nenhum Membro do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República.-
Federativa do Brasil pode ser um Funcionário. DeMolay é uma organização
voluntária, que determina a política por conselhos de voluntários dedicados,
que implementam a mesma por meio da equipe profissional. O Artigo 11,
Seção 1 do Estatuto do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República
Federativa do Brasil. proíbe que qualquer membro do Supremo Conselho
trabalhe como funcionário, semelhante ao Estatuto e às Regras e
Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções7
regulamentos da DeMolay Internacional. Essa disposição do Estatuto do
Supremo Conselho será ativamente posta em vigor. ------------------------------------
14. Acordo Prévio. Antes do reconhecimento do Supremo Conselho da Ordem
DeMolay da República Federativa do Brasil como a entidade exclusiva
autorizada a promover e administrar a DeMolay no Brasil, a DeMolay
Internacional e o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay
reconheceram uma entidade conhecida como o Supremo Conselho do Brasil.
O reconhecimento do Supremo Conselho do Brasil foi retirado pela DeMolay
Internacional, em decorrência de violações do Acordo existente entre as
entidades; entretanto, o Supremo Conselho do Brasil continua operando
mesmo sem o reconhecimento. O objetivo desta Licença e Acordo do Contrato
é reconhecer uma nova entidade para operar a DeMolay no Brasil. O Supremo
Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil está ciente
desse prévio reconhecimento do Supremo Conselho do Brasil por parte da
DeMolay Internacional e, embora seja uma licença exclusiva entre a DeMolay
Internacional e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República
Federativa do Brasil, o objetivo da exclusividade é impedir que qualquer parte
reconheça uma outra como autorizada para operar a DeMolay no Brasil,
rescisão ausente deste Contrato. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da
República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para fazer
valer os termos do presente instrumento referentes à proteção da Propriedade
Intelectual e requisitos relacionados contra o antigo Supremo Conselho do
Brasil; entretanto, o não-cumprimento em obrigar de forma efetiva o antigo
Supremo Conselho do Brasil a interromper o uso da Propriedade Intelectual
licenciada pelo presente instrumento não dará origem a procedências para.,
rescisão deste Contrato. De forma semelhante, o fato da concessão prévia por
parte da DeMolay Internacional e do Supremo Conselho Internacional da
Ordem DeMolay ao Supremo Conselho do Brasil não será uma violação da
licença exclusiva e concessão de autoridade da DeMolay Internacional,
conforme aqui realizada. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da
República Federativa do Brasil indeniza e isenta de responsabilidade a
DeMolay Internacional e o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay
em relação às ações tomadas para fazer valer o domínio e os direitos à
Propriedade Intelectual contra o Supremo Conselho do Brasil. -----
16. Duração da Licença e Acordo - Renovação. Esta Licença e Acordo do
Contrato será concedida por um período de dez (10) anos a partir da data do
contrato, conforme estipulado acima. Após o término do período de dez (10)
anos, cada parte pode, sem qualquer motivo ou causa, rescindir este Contrato,
e todos os direitos à Propriedade Intelectual da DeMolav Internacional serão
revertidos para a DeMolay Internacional, e a licença concedida pelo presente
instrumento não terá efeito nem vigor. O Supremo Conselho da Ordem
DeMolay da República Federativa do Brasil suspenderá de imediato o uso dos
nomes "Ordem DeMolav", "Congresso DeMolay", "DeMolav'', os nomes das
honras exclusivas e prêmios conferidos pela DeMolav, uso das cerimônias
ritualísticas exclusivas e devolução de todos os itens de Propriedade intelectual
incluindo. entre outros, jóias distintas, "Rituais", materiais promocionais, e todas
as demais Propriedades Intelectuais pelo presente instrumento conferidas. ------
Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções8
Se as partes desejarem renovar esta Licença e Acordo do Contrato, devem
assim fazê-lo por alteração ou prorrogação escrita, prorrogando-a por um
período acordado, sob os termos e condições aqui contidos, conforme alterada
pelo acordo entre as partes durante o decurso deste Contrato. ---------------------
No caso de as partes não renovarem este Contrato, o mesmo terminará dez
(10) anos a partir da presente data, e posteriormente não terá efeito nem
vigor.--------------------------------------------------------------------------------------------------
17. Proteção Juvenil. A DeMolay Internacional tem uma política ativa de
ensinar os voluntários jovens e adultos a respeitarem os direitos individuais e
privacidade das pessoas e proteger os membros da DeMolay contra abuso
emocional, físico ou sexual pelos adultos que possam trabalhar com o jovem. O
Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil
adotará os programas que busquem garantir a segurança de seus membros
contra qualquer abuso ou exploração em potencial e instruir os voluntários
adultos que esses atos não serão tolerados. O não-cumprimento em adotar
esse programa será considerado uma quebra específica e significativa do
presente instrumento. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República
Federativa do Brasil indeniza e isenta de responsabilidade a DeMolay
Internacional e o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay em
relação às ações por danos decorrentes de qualquer tipo de exploração ou
abuso físico, financeiro, emocional ou sexual de um voluntário jovem ou adulto
que possa ser um membro da DeMolay no Brasil ou estar envolvido na mesma
ou ser um convidado da mesma. -------------------------------------------------------------
18. Quebra de Contrato - Inadimplência. No caso de qualquer quebra ou
descumprimento de qualquer termo, acordo ou condição estipulada acima, ou
no caso de o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa
do Brasil deixar de agir de acordo com o Estatuto ou Regras e Regulamentos
desse órgão, este contrato estará em inadimplência sem notificação adicional e
a DeMolay Internacional terá o uso dos Recursos previstos abaixo. ----------------
19. Recursos. Mediante a ocorrência de qualquer um dos precedentes casos
de inadimplência, a DeMolay Internacional terá o direito imediato de dar
prosseguimento a todos os recursos disponíveis sob as leis brasileira, norte-
americana ou internacional e, sem restringir as disposições em geral do
precedente, a DeMolay Internacional pode exercer os seguintes direitos e
recursos: ---------------------------------------------------------------------------------------------
(1) Declarar a rescisão do Contrato e exigir a devolução de toda a Propriedade
Intelectual conforme aqui previsto, e o abandono imediato do uso da palavra
"DeMolay", "Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay", "DeMolay", os nomes
das honras exclusivas e prêmios conferidos pela DeMolay, o uso dos rituais
DeMolay e qualquer outra Propriedade Intelectual incluindo, entre outros, jóias
distintas, "Rituais" (os próprios livros), materiais promocionais, e todas as
demais Propriedades Intelectuais pelo presente instrumento conferidas. ----------
(2) Rescisão do Contrato celebrado entre as partes, que confere ao Supremo
Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil o uso
exclusivo do nome "DeMolay" e todos os direitos de seu uso, a administração
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do DeMolay no Brasil e a venda dos materiais e mercadorias DeMolay e todas
as outras concessões e licenças aqui estipuladas. --------------------------------------
(3) A DeMolay Internacional pode recorrer para fazer valer os termos e
disposições do presente instrumento por ação jurídica, buscando o
cumprimento específico dos presentes termos ou por notificação escrita ao
Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil,
estipulando os termos e condições da inadimplência e regularização,
cronograma e condições para essa regularização, que devem ser cumpridas
pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil.
No caso de essa regularização e aceitação da mesma por parte da DeMolay
Internacional, o Contrato continuará em plena forca e vigor.---------------------------
(4) A DeMolay Internacional pode recorrer aos Tribunais para fazer valer todas
ou quaisquer disposições do presente instrumento incluindo, entre outros, a
vigência das disposições de rescisão e as disposições referentes á
Propriedade Intelectual da DeMolay Internacional. --------------------------------------
20. Fusão. Este Contrato expressa a plena e final finalidade e acordo das
partes referente à concessão da licença e autoridade rara administrar a
DeMolay no Brasil. e não será qualificado. modificado ou complementado pelo
curso de negociação, uso de comércio, ou curso de desempenho. Não há
acordos verbais que qualifiquem, modifiquem ou complementem este Contrato.
--------------------------
21. Foro e Jurisdição. Este Contrato é celebrado em conformidade com as leis
do estado de Missouri, Estados Unidos da América e será interpretado e regido
pelas mesmas. Se qualquer ação ou outro processo for instaurado ou em
relação a esse Contrato, o foro e a jurisdição dessa ação serão no condado de
Platte, Missouri, Estados Unidos da América. ---------------------------------------------
Custas e Honorários Advocatícios. No caso de o Supremo Conselho da Ordem
DeMolay da República Federativa do Brasil estiver em inadimplência de acordo
com este Contrato, a DeMolay Internacional terá o direito, às custas do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil, de
contratar um advogado para fazer qualquer petição; fazer valer qualquer
recurso, ou de outra forma proteger ou fazer valer seus direitos de acordo com
este Contrato. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República pelo
presente instrumento, concorda em pagar todas as custas e despesas
contraídas pela DeMolay Internacional, incluindo, entre outros, custos de
arbitragem e processuais, custos de agência de cobrança, despesas com
notificações, despesas com busca de título e honorários advocatícios razoáveis
(com ou sem arbitragem ou litígio), e o nãocumprimento do Supremo Conselho
da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil em pagar de imediato os
mesmos constituirá por si só uma inadimplência adicional. ----------------------------
No caso de a DeMolay Internacional instituir qualquer ação (inclusive
arbitragem) para fazer valer as disposições deste Contrato, a DeMolay
Internacional terá direito ao reembolso por parte do Supremo Conselho da
Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil referente às custas
processuais e aos honorários advocatícios razoáveis, inclusive as custas e
Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções10
honorários contraídos na apelação. Todos os reembolsos exigidos por este
parágrafo serão devidos e pagáveis à vista. podendo ser compensados por
qualquer quantia devida à parte responsável em ordem do vencimento. e
renderão juros à Taxa de Inadimplência a partir da data do recurso até e
inclusive a data da cobrança ou a data de vencimento de qualquer quantia
contra a qual a mesma seja compensada. -------------------------------------------------
23. Recursos Cumulativos. Todos os recursos estipulados neste Contrato são
distintos e cumulativos a qualquer outro recurso ou direito permitido por lei ou
em eqüidade e, quando permitido por lei e não especificamente limitado aqui,
podem ser exercidos de forma concomitante, independente ou sucessiva.
Qualquer ação pode ser mantida para fazer valer esses recursos na alternativa.
---------------------------------
24. Divisibilidade. Cada disposição deste Contrato será consid5kada separável
e se, por qualquer motivo, qualquer disposição do presente instrumento ou
qualquer recurso aqui previsto for determinado como inválido, essa invalidade
não prejudicará a operação ou efeito das disposições restantes que forem
válidas. -----------------------------------------------------------------------------------------------
25. Assinatura dos Documentos. Cada parte concorda em assinar todos os
documentos necessários para implementar as disposições deste Contrato. ------
26. Renúncia, Modificação ou Alteração. Nenhuma renúncia. modificação ou
alteração de qualquer termo ou condição deste Contrato será vigente, a menos
que por escrito, e nenhuma renúncia ou liberalidade por qualquer parte de
qualquer desvio pela outra parte do pleno cumprimento deste Contrato será
uma renúncia do direito à renúncia posterior ou outra estrita, tempestiva e total.
--------------------------------------
27. Sucessores. Todas as obrigações e direitos das partes aqui previstos
obrigarão os sucessores e cessionários e vigerão em benefício dos mesmos. --
28. Notificação. As notificações à DeMolay Internacional serão enviadas para: -
DeMolay Internacional. --------------------------------------------------------------------------
Attn: Executive Director. (Aos cuidados do Diretor Executivo). -----------------------
10200 N. W. Ambassador Drive. Kansas City, Missouri, USA. 54153 . ------------
E ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil
para: --------------------------------------------------------------------------------------------------
[Espaço em branco]. -----------------------------------------------------------------------------
EU TESTEMUNHO DO QUÊ, as partes assinarem esta Licença e Acordo do
Contrato nos primeiros dia e ano supracitados. -------------------------------------------
DeMolay Internacional ---------------------------------------------------------------------------
Por: [Assinatura ilegível] Grande Mestre. ---------------------------------------------------
Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções11
Atesto: ------------------------------------------------------------------------------------------------
[Assinatztra ilegível] Grande Secretário. --------------
O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil.---
---------------------
Por: [Espaço em branco] Grande Mestre. --------------------------------------------------
Atesto: ------------------------------------------------------------------------------------------------
[Espaço em branco] Grande Secretário------------------------------------------------------
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2004.
DDDEEEMMMOOOLLLAAAYYYIIINNNTTTEEERRRNNNAAACCCIIIOOONNNAAALLLRRREEETTTIIIRRRAAAOOORRREEECCCOOONNNHHHEEECCCIIIMMMEEENNNTTTOOODDDOOO
SSSCCCOOODDDBBBEEEMMM000444///FFFEEEVVVEEERRREEEIIIRRROOO///222000000444
CCCOOORRRRRREEESSSPPPOOONNNDDDÊÊÊNNNCCCIIIAAADDDOOOSSSCCCOOODDDBBBAAAOOODDDEEEMMMOOOLLLAAAYYY
IIINNNTTTEEERRRNNNAAACCCIIIOOONNNAAALLLEEEMMM000555///AAAGGGOOOSSSTTTOOO///222000111000PPPEEEDDDIIINNNDDDOOOAAAUUUDDDIIIEEENNNCCCIIIAAA
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
Rio de Janeiro, 05 de Agosto de 2010
Ofício n. 001/2010-2011
Para o Irmão
WESLEY D. THORNTON
Grande Mestre do Supremo Conselho Internacional
Distinto Irmão,
Em 2010 a Ordem DeMolay completou 30 anos no Brasil. Em 1980 nosso Irmão C. C. “Budy” Faulkner Jr.,
antigo Grande Mestre do Supremo Conselho Internacional, autorizou o despacho da licença para a
fundação do Capítulo Rio de Janeiro n.001.
Também neste ano nós celebramos 25 anos de criação de nosso Supremo Conselho da Ordem DeMolay
para o Brasil, constituído pela carta assinada em 1985 pelo antigo Grande Mestre Internacional Don
Wright, o qual tem cumprido, desde então, ininterrupto trabalho em prol dos jovens brasileiros,
promovendo a Ordem DeMolay em todo o território nacional.
Nós lembramos você que a licença dada a nós pelo Supremo Conselho Internacional criou o Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil como um independente e soberano organismo, com absoluto
poder para administrar a Ordem neste país.
Para comemorar este marco, nós realizamos uma grande celebração na ocasião de nosso 17º Congresso
Nacional, cujas fotos eu envio anexo.
O evento, realizado de 30/07 a 01/08, teve a presença de mais de 800 DeMolays Ativos e foi quando eu
fui eleito Grande Mestre da Ordem de nossos líderes, tornando-me responsável por conduzir nossas
atividades no país.
Eu sou um Senior DeMolay e Mestre Maçom, iniciado no Capítulo “Inconfidentes” em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, nos bons dias quando nosso Supremo Conselho estava em relações amigáveis
com o Supremo Conselho Internacional.
Em 2003, a Diretoria do DI criou uma não-reconhecida entidade a qual reivindicou a administração da
Ordem no Brasil. Esses fatos representaram o começo de uma triste fase, quando duas instituições
dividiram e polarizaram os números da Ordem DeMolay.
Essa atitude do DeMolay International de unilateralmente romper o tratado o qual tinha estado em
vigor por mais de 20 anos tem causado grandes transtornos e prejuízos para o Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil e consequentemente para todos os DeMolays brasileiros. Décadas de
harmonia foram rompidas de uma injustificada e brusca forma, sem direito de defesa garantida a nós,
sem algum diálogo ou pedido por informação ou esclarecimento.
Nós acreditamos que esses fatos tem sido motivados por limitados, ou mesmo falsas informações, e que
cabe a nós, os líderes desta instituição fundada em 1919 por F. S. Land, procurar a verdade e unidade
acima de tudo.
Nos últimos sete anos, nosso Supremo Conselho foi capaz de se organizar, se informatizar e se
desenvolver. Mudanças em nossa forma de trabalho tem permitido ótima evolução, então nós já
estamos na 8ª administração, ao passo que eu tenho sido eleito o oivato Grande Mestre Nacional do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.
Hoje o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil tem aproximadamente 397 Capítulos, 79
Conventos, 42 Cortes de Chevalier, 60 Castelos de Escudeiros, mais de 10.000 jovens DeMolays Ativos e
mais de 80.000 jovens iniciados em todos esses anos. Nossa Associação Alumni também está
estruturada, reunindo mais de1.500 Senior DeMolays regulares em 70 Colégios.
Nós amaríamos ter a oportunidade de reunir com a Diretoria do DeMolay International para abordar
essas questões e conhecer as razões para o rompimento unilateral do tratado entre o Supremo
Conselho Internacional e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.
Este documento sinaliza uma boa vontade para retomar conversas uma vez existidas, direcionando
nossas ações para adquirir novamente a unidade da Ordem DeMolay.
Como um DeMolay, eu reconheço a importância disso para todos nós. Eu sei que pessoalmente, em
uma reunião formal, eu serei capaz de me expressar melhor este desejo e fazer sugestões para conduzir
para um possível processo de aproximação.
Nós estamos ansiosos por uma resposta, esperando que o diálogo nos conduza ao entendimento. A
reunificação da Ordem DeMolay é um grande sonho de quase 10.000 DeMolays Ativos do Brasil, que
desejam que tão tempestuosa questão tenha uma solução pacífica e fraternal.
Eu volto a expor claramente que nossa vontade é que o Brasil continue a ter uma única instituição legal
e legítima, com autoridade sobre a Ordem DeMolay neste país!
Nós acreditamos que o espírito fraternal e o bom senso do DeMolay International e Grande Mestre para
empreender este processo em favor da unidade da Ordem DeMolay.
Fraternalmente,
WILSON JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
Grande Mestre
RAFAEL DA SILVA COTA
Grande Secretário
Com Cópia para o Conselho de Diretores (Board)
RRREEESSSPPPOOOSSSTTTAAADDDOOODDDEEEMMMOOOLLLAAAYYYIIINNNTTTEEERRRNNNAAACCCIIIOOONNNAAALLLAAAOOOSSSCCCOOODDDBBBEEEMMM
333000///AAAGGGOOOSSSTTTOOO///222000111000
DEMOLAY INTERNATIONAL
30 de Agosto de 2010,
Para:
Wilson José Barbosa Júnior
Grande Mestre
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
Rua Conego Felipe, 246
Taquara – Jacarepagua – 22713-010
Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Prezado Sr. Barbosa,
Nós confirmamos recebimento de sua correspondência de 05 de Agosto de 2010.
DeMolay International reconhece o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa
do Brasil como a autoridade da Ordem DeMolay no Brasil.
Por favor, sinta-se à vontade para entrar em contato com seu Grande Mestre ou Grande Secretário.
Grande Mestre Nacional
Carlos Eduardo Braga Farias
Rua Deputado Souto Filho, 73
Maurício de Nassau – Caruaru/PE
CEP 55.012-310
Brasil
Grande Secretário Nacional
Yhuri Guimarães Aguiar
End. CLN 307, Bloco B, Sala 202
Asa Norte – Brasília/DF
CEP 70.746-520
Brasil
Obrigado,
Sinceramente,
Wesley D. Thornton
Grande Mestre
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A QUESTÃO JUDICIAL E DE
REGULARIDADE ENVOLVENDO A ORDEM
DeMOLAY NO BRASIL
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1. Uma breve introdução.
Como é de conhecimento da grande maioria dos membros da Maçonaria brasileira, desde o ano
de 2004 a Ordem DeMolay no Brasil possui um novo Supremo Conselho, que passou a ser o único
reconhecido pelo DeMolay International, que é a entidade máxima da Ordem DeMolay no mundo e
proprietária da marca “DeMolay” e suas derivações.
Trata-se do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil –
SCODRFB, fundado em 2004, com sede em Brasília/DF, que hoje possui Capítulos da Ordem DeMolay
em todos os Estados do Brasil e mais de 50.000 DeMolays e 8.000 Maçons filiados.
A outra organização é o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB,
fundado em 1985, com sede no Rio de Janeiro/RJ, que perdeu o reconhecimento que possuía do
DeMolay International e passou à condição de irregular desde o ano de 2003.
Esse documento tem como objetivo fazer um breve relato histórico sobre os acontecimentos que
levaram a situação que a Ordem DeMolay hoje se encontra.
Cabe salientar que tudo que é afirmado aqui é baseado em documentos oficiais, sendo que
todos eles seguem em anexo.
2. O começo da Ordem DeMolay no Brasil.
A Ordem DeMolay foi trazida para o Brasil pelo irmão Alberto Mansur, tendo sido instalado o
primeiro Capítulo em território nacional em 16/08/1980 na Cidade do Rio de Janeiro.
Devido ao sucesso que a Ordem teve, em 1985 o International Supreme Council of the Ordem
DeMolay - ISC (atual DeMolay International) autorizou a criação e instalação de um Supremo Conselho
no Brasil, chamado Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB.
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Para isso, em 12/04/1985 foi assinado um contrato entre o ISC e o SCODB (doc. 1), que
viabilizou a emissão da Carta Constitutiva do SCODB (doc. 2).
Aqui é importante mencionar que o contrato deixava claro que o SCODB tinha apenas a
permissão do ISC para usar os emblemas, brasões e insígnias da Ordem DeMolay, sob determinadas
condições, que caso não cumpridas, poderiam culminar com a cassação da Carta Constitutiva (o que
veio a acontecer, como se verá mais adiante).
3. O fim do reconhecimento do SCODB para administrar a Ordem DeMolay no
Brasil.
Com o passar dos anos a insatisfação com a forma que a Ordem DeMolay brasileira era
administrada aumentavam, até que em 15/11/2003 o DeMolay International, em uma reunião ocorrida na
sua sede, na Cidade de Kansas City, nos Estados Unidos da América, resolveu retirar o reconhecimento
concedido ao SCODB (doc. 03). Aqui cabe referir que o ano que consta no cabeçalho da ata está
equivocado (consta 2004, quando o correto é 2003), conforme se depreende do conteúdo da leitura da
integralidade do documento.
Como consequência da decisão acima referida, em 04/02/2004 é remetida uma carta ao SCODB
e seu Grande Mestre (doc. 04), Alberto Mansur, onde o DeMolay International informou que pelos
motivos nela elencados “destituía o SCODB como uma entidade autônoma credenciada para conduzir
os negócios da DeMolay na Nação Brasileira ou em outro lugar”.
4. O SCODRFB torna-se a única entidade regular e com autoridade sobre a Ordem
DeMolay no Brasil.
Em 21/08/2004, o DeMolay International resolve reconhecer o SCODRFB como única entidade
no Brasil com legitimidade para administrar a Ordem DeMolay e fazer uso dos emblemas, brasões,
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insígnias e rituais de sua propriedade. Para isso, é assinado um contrato entre as duas organizações
com validade de 10 (dez) anos (doc. 05), bem como emitida uma Carta Constitutiva em favor do
SCODRFB (doc. 06).
Como prova do sucesso do trabalho desenvolvido pelo SCODRFB, o DeMolay International
prorroga a extensão do acordo celebrado entre as duas instituições até 2019 (doc. 07).
Em nova prova de que o SCODRFB é a única instituição regular, legal e legítima para
administrar a Ordem DeMolay no Brasil, o DeMolay International assinou com o SCODRFB a
prorrogação da Carta Constitutiva até o ano de 2029 (doc. 08).
5. A Justiça brasileira dá ganho de causa ao SCODRFB.
No ano de 2004, o SCODB iniciou um processo judicial contra o Grande Conselho Estadual da
Ordem DeMolay do Mato Grosso do Sul (representante do SCODRFB no estado) e seus diretores,
postulando a condenação destes ao pagamento de indenização por danos morais e matéria em razão
do suposto uso indevido da marca “DeMolay”. Após longa tramitação, em 30/01/2014 a Justiça Estadual
do Mato Grosso do Sul julgou improcedente os pedidos do SCODB (doc. 09), tendo o Juiz de Direito
Marcelo Câmara Rasslan afirmado que é evidente que o SCODB não representa mais a Ordem
DeMolay no Brasil.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a sentença
proferida pelo juiz de primeiro grau, não acolhendo o recurso de apelação apresentado pelo SCODB,
conforme julgamento realizado em 27/01/2015 (doc. 10).
Em nova tentativa de reverter as derrotas sofridas, o SCODB tentou recorrer ao Superior
Tribunal de Justiça – STJ, que confirmou decisão do TJ-MS de sequer admitiu o recurso apresentado
(doc. 11).
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Por sua vez, o DeMolay International, na condição de proprietário da marca DeMolay e de todos
os seus emblemas, brasões e rituais, bem como de maior autoridade mundial sobre a Ordem DeMolay,
ajuizou na Justiça Federal brasileira em agosto de 2007, por meio do SCODRFB (seu representante no
Brasil), ação contra o SCODB buscando fazer com que este cesse suas atividades em relação à Ordem
DeMolay e seja condenado a pagar indenização por danos morais e patrimoniais.
Após tramitar na 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em 15/07/2011 o Juiz Federal Leonardo
Tochetto Pauperio sentenciou o processo envolvendo o DeMolay International e o SCODB (doc. 12). Na
decisão, o Juiz Federal declarou que “o SCODB fica proibido de praticar, doravante, quaisquer atos de
comércio ou se apresentar representante das marcas e dos interesses do DeMolay International para o
Brasil”. Ainda, o Juiz Federal declarou nulos todos os registros que o SCODB fez no INPI em relação à
Ordem DeMolay. Por fim, dentre outras coisas, o Magistrado condenou o SCODB a pagar uma multa de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor do SCODRFB.
Importante mencionar que o próprio Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI
reconheceu expressamente no processo que a marca DeMolay é de propriedade do DeMolay
International e, ainda, afirmou que o SCODB praticou apropriação indébita da mesma (doc. 13).
Em seguida a sentença acima referida, o SCODRFB solicitou esclarecimentos ao juízo sobre se
o SCODB deveria cessar as atividades que o DeMolay International / International Supreme Council of
the Ordem DeMolay - ISC havia lhe autorizado a realizar no contrato assinado no ano de 1985, tendo o
Magistrado Federal afirmado que incluía “a proibição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil [SCODB] de praticar quaisquer atos de comércio ou de se apresentar como representante das
marcas e dos interesses da DeMolay International para o Brasil” (doc. 14).
Atualmente, o processo está aguardando julgamento do recurso apresentado pelo SCODB no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (doc. 15), sendo que pela análise dos fundamentos da sentença
de primeiro grau, bem como pela farta prova documental que instrui os autos, não restam dúvidas de
que será mantida a decisão que foi totalmente favorável ao SCODRFB e ao DeMolay International.
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Como consequência do fato do SCODRFB ser a única instituição regular e reconhecida pelo
DeMolay International no Brasil e a consequente irregularidade do SCODB, cada vez mais o SCODRFB
cresce no país entre as Potências Maçônicas (vide quadro abaixo), sendo que em vários Estados há
apenas Capítulos filiados conosco. Também possuímos o apoio do Supremo Conselho do Grau 33 do
Rito Escocês Antigo e Aceito – SCG33 e do Supremo Grande Capítulo de Maçons do Real Arco do
Brasil.
Estados em que o SCODRFB possui Capítulos da Ordem DeMolay
Patrocinados pelas
Grandes Lojas – CMSB
Patrocinados pelo
Grande Oriente do Brasil – GOB
Patrocinados pelos Grandes
Orientes Independentes – COMAB
- todos os 26 Estados e DF
AL, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MS,
MT, PR, RJ, RN, RS, SC e SP
BA, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RN,
RS, SC e SP
Cabe referir, por fim, que a consequência do iminente encerramento dos dois processos judiciais
antes mencionados será o encerramento das atividades do SCODB e a execução da condenação que
este sofreu de pagar indenização pelo uso irregular da marca DeMolay no valor de R$ 200.000,00,
acrescida da devida correção, mais honorários e custas judiciais.
Encerrando, salientamos que estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas pelo email
thiago.rijo@demolaybrasil.org.br.
Brasília, maio de 2016.
Thiago Rijo Dias da Costa
Grande Mestre Nacional
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DOCUMENTO 01
- Contrato assinado entre o ISC (atual DI) e o SCODB –
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DOCUMENTO 02
- Carta Constitutiva concedida pelo SCI (atual DI) ao SCODB -
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DOCUMENTO 03
- Ata da reunião do DI onde é decidida a retirada do reconhecimento do SCODB,
rescisão do contrato firmado entre as entidades e reconhecimento a um
novo Supremo Conselho (SCODRFB) -
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DOCUMENTO 04
- Carta do DI onde informa ao SCODB a retirada do seu reconhecimento e a rescisão do
contrato firmado entre ambas as instituições -
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DOCUMENTO 05
- Contrato assinado entre o DI e o SCODRFB –
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DOCUMENTO 06
- Carta Constitutiva emitida pelo DI ao SCODRFB -
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DOCUMENTO 07
- Prorrogação antecipada do contrato entre o DI e SCODRFB por mais 05 anos -
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DOCUMENTO 08
- Prorrogação da validade da Carta Constitutiva do SCODRFB até 2029 –
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DOCUMENTO 09
- Sentença da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente os
pedidos feitos pelo SCODB contra os representantes do SCODRFB no MS -
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DOCUMENTO 10
- Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul confirma sentença de primeiro grau favorável
ao SCODRFB -
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DOCUMENTO 11
- Decisão do Superior Tribunal de Justiça que sequer admite o recurso especial
apresentado pelo SCODB -
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DOCUMENTO 12
- Sentença da Justiça Federal que deu ganho de causa ao DI / SCODRFB
contra o SCODB -
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DOCUMENTO 13
- Manifestação do INPI em que afirma que a proprietária da marca DeMolay é o DeMolay
International e afirmando que o SCODB praticou apropriação indébita da marca –
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DOCUMENTO 14
- Sentença em Embargos de Declaração que reforçou a condenação ao SCODB -
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DOCUMENTO 15
- Cópia da atual situação do processo no TRF da 1ª Região do processo -

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  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5. 1 GR∴∴∴∴OR∴∴∴∴INDEPENDENTE DO RIO DE JANEIRO FILIADO A CONFEDERAÇÃO MAÇÔNICA DO BRASIL Personalidade Jurídica em 25 de Fevereiro de 1975 Rua Teotônio de Brito, 360 - 1º andar – CEP: 21.073-080 –. Olaria – RJ Telefax: 2260-1998 / 2209-4579 e-mail: goirjgm@yahoo.com.br GGGG∴∴∴∴OOOO∴∴∴∴IIII∴∴∴∴RRRR∴∴∴∴JJJJ∴∴∴∴ ATO 133 / 2013- GOIRJ-GM-2011/2014. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2013. O Soberano Grão-Mestre do Grande Oriente Independente do Rio de Janeiro, Ir∴∴∴∴ANTONIO CARLOS RAPHAEL, no uso das suas atribuições legais e, na forma que preceituam as leis maçônicas deste Oriente: CONSIDERANDO que: A Grande Secretaria de Relações Exteriores do GOIRJ vem exaustivamente construindo relacionamentos com Potências e Obediências regulares no Brasil e no exterior e que o GOIRJ por isso não pode manter laços com instituições irregulares ou não reconhecidas; O SCODRFB – Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, foi instalado no dia vinte e um de agosto de dois mil quatro, por meio de Carta Constitutiva, emitida pelo Supreme Council Internacional DeMolay International, sediado na cidade de Kansas City, Missouri, Estados Unidos da América, de acordo com a resolução adotada no dia dezessete de junho de dois mil e quatro, por ocasião de sua Sessão Anual, realizada em Denver, Estado do Colorado, Estados Unidos da América; A importância da Ordem DeMolay no seio do Grande Oriente Independente do Rio de Janeiro, instituição paramaçônica juvenil e ferramenta que oportuniza o congraçamento da família maçônica bem como o aperfeiçoamento da nossa juventude; O Supremo Conselho da Ordem de DeMolay para a República Federativa do Brasil, com sede na Capital do Brasil, Brasília/DF, conforme Carta Constitutiva passou a ser a única instituição autorizada e reconhecida pela DeMolay Internacional a administrar a Ordem DeMolay no território brasileiro; A expansão da Ordem DeMolay em todo o território nacional, também é atribuição do SCODRFB e, no Rio de Janeiro, o faz com o auxilio do Grande Conselho Estadual do Rio de Janeiro, instituição federada que goza de autonomia econômico-financeira e administrativa, e funciona como franqueadora da Ordem DeMolay junto às Lojas Maçônicas de nosso Estado. RESOLVE: Art. 1º - Solicitar às Lojas jurisdicionadas ao Grande Oriente Independente do Rio de Janeiro – GOIRJ exerçam o Patrocínio de Capítulos DeMolays e organizações afiliadas à Ordem DeMolay, no âmbito do GOIRJ.
  • 6. 2 GR∴∴∴∴OR∴∴∴∴INDEPENDENTE DO RIO DE JANEIRO FILIADO A CONFEDERAÇÃO MAÇÔNICA DO BRASIL Personalidade Jurídica em 25 de Fevereiro de 1975 Rua Teotônio de Brito, 360 - 1º andar – CEP: 21.073-080 –. Olaria – RJ Telefax: 2260-1998 / 2209-4579 e-mail: goirjgm@yahoo.com.br GGGG∴∴∴∴OOOO∴∴∴∴IIII∴∴∴∴RRRR∴∴∴∴JJJJ∴∴∴∴ Art. 2º - Autorizar, unilateralmente e em caráter definitivo, no âmbito do Grande Oriente Independente do Rio de Janeiro - GOIRJ o patrocínio e funcionamento de Capítulos DeMolays e demais organizações afiliadas à Ordem DeMolay, desde que as respectivas Cartas Constitutivas sejam oriundas e expedidas pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil; Art. 3º - Desautorizar, desta data em diante, no âmbito do Grande Oriente Independente do Rio de Janeiro - GOIRJ, a fundação, instalação ou patrocínio de Capítulos e/ou organizações afiliadas à Ordem DeMolay, cujas Cartas Constitutivas não tenham sido expedidas pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil; Art. 4º - Determinar que todos os Capítulos e os Conventos patrocinados pelo GOIRJ∴ ou alguma de suas lojas jurisdicionadas, providenciem desta data em diante, as respectivas Cartas Constitutivas junto ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil ( SCODRFB) imediatamente após a publicação deste Decreto, resguardando-se todo o material litúrgico e ritualístico no âmbito do GOIRJ. Art. 5º - Determinar que o Grande Secretário de Administração e Guarda dos Selos dê conhecimento do presente Ato aos órgãos do Grande Oriente Independente do Rio de Janeiro – GOIRJ, em especial a Grande Secretaria de Assuntos Paramaçônicos, às Lojas jurisdicionadas, ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, ao Grande Conselho Estadual do Rio de Janeiro e ao Mestre Conselheiro Estadual, enviando cópia do mesmo; Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário. Dado e traçado no Gabinete do Grão Mestrado aos 25 dias do mês de Abril de 2013 da E.·.V.·. e aos 05 dias do mês de IIAR de 6013 da V.·.L.·., na Sede do G.·. O.·. I.·. R.·. J.·. no Oriente de Olaria - Rio de Janeiro - RJ. ____________________________ ANTONIO CARLOS RAPHAEL SOBERANO GRÃO MESTRE __________________________ P/P SERGIO BARBOSA DE SOUZA Gr∴ Sec∴ de Administração e da Guarda dos Selos
  • 7. A Ordem DeMolay no Brasil e no mundo! Um estudo sobre a origem da Ordem DeMolay e a sua evolução até os dias atuais.
  • 8. Onde a Ordem DeMolay foi criada? Kansas City, Estados Unidos.
  • 9. Quando a Ordem DeMolay foi criada? Em 18 de março de 1919.
  • 10. Quem criou a Ordem DeMolay? Frank Sherman Land.
  • 11. Qual a relação existente entre ISC e DI? ISC • Fundado em 02/04/1926; • É fundação sem fins lucrativos, com isenção de impostos e mais facilidades para obter doações através de deduções de impostos; • Trabalha na captação de doações. DI • Fundado em 23/08/1995; • Em 01/01/1997 assume todo o patrimônio do ISC através de um contrato de transferência e cessão; • Administra a marca DeMolay.
  • 12. Então o ISC ainda existe? Sim! Em uma rápida pesquisa na Secretaria de Estado do Missouri, estado onde surgiu e está registrada a Ordem DeMolay, mostra que o ISC está em “Good Standing”, com data de duração perpétua.
  • 13. Como e quando a Ordem DeMolay veio para o Brasil? Em 16/08/1980, trazida pelo maçom Alberto Mansur, com a fundação do Cap. Rio de Janeiro nº 001.
  • 14. Quando houve a fundação do SCODB? Em 12/04/1985, através de um contrato de permissão firmado com o ISC.
  • 15. Então o SCODB não é soberano? Não! O SCODB possuía um contrato com o antigo ISC, que dava permissão para usar os emblemas, brasões e insígnias da ODM.
  • 16. Permissão? Como assim? “Fica acordado que o Emblema da DeMolay - cuja representação é apresentada abaixo: [figura] e poderá ser usado somente com a permissão do Supremo Conselho Internacional. O Supremo Conselho Internacional concede, por meio deste, ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil a permissão para usar o Emblema da DeMolay em relação a todas as atividades fraternais que estiverem sob seu controle, [...]”
  • 17. E porque o SCODB perdeu o contrato com o ISC? Em 15/11/2003 o DI, em uma reunião ocorrida na sua sede, em Kansas City, nos Estados Unidos da América, resolveu retirar o reconhecimento concedido ao SCODB, por quebra de contrato.
  • 18. E o SCODB tomou conhecimento da perda do contrato com o ISC? Sim! Em 04/02/2004 foi remetida uma carta ao SCODB, onde o DI informava que pelos motivos nela elencados, “destituía o SCODB como uma entidade autônoma credenciada para conduzir os negócios da DeMolay na Nação Brasileira ou em outro lugar”.
  • 19. Quais são e quando começaram os processos entre SCODB e DI? SCODB x GCE/MS • Iniciado pelo SCODB em 2004, na Justiça Estadual do MS; • Sentença de 1º grau em 2014, concedida ao GCE/MS; • Embargos de declaração do SCODB, negado em 2014. • Recurso negado ao SCODB, em 2015. DI x SCODB • Iniciado pelo DI em 2007, na Justiça Federal; • Sentença de 1º grau em 2011, concedida ao DI; • Embargos do DI, provido em 2011. • Aguardando julgamento do recurso apresentado pelo SCODB.
  • 20. Com quais países o SCODB se relaciona? • México; • Paraguai;
  • 21. Com quais países o SCODRFB se relaciona? • Estados Unidos • Paraguai • Uruguai • Itália • Romênia • Canadá • Aruba • Austrália • Panamá • Peru • Alemanha • França • Bolívia
  • 22. Qual a situação atual do SCODB e do SCODRFB? SCODB • Idade: 30 anos • Estados: 18 • Capítulos: 365 • Conventos: 79 • Cortes Chevalier: 51 • Távolas: ? • Membros Regulares: 7.200 SCODRFB • Idade: 11 anos • Estados: 27 • Capítulos: 483 • Prioraros: 112 • Cortes Chevalier: 48 • Távolas: 59 • Membros Regulares: 15.200
  • 23. Quais as diferenças entre o SCODB e o SCODRFB? SCODB • Capítulo • Convento • Távola • Taxa por membro • Regularidade Senior anual • Voto por Representante SCODRFB • Capítulo • Prioraro • Távola • Taxa por Capítulo • Regularidade Senior Vitalícia • Voto por Capítulo
  • 24. Conclusão Final • A ODM existe há quase 100 anos nos EUA; • No Brasil a ODM existe há 35 anos; • Houve sucessão entre o ISC e o DI; • Tanto ISC quanto DI estão em atividade normal até hoje; • O DI anulou o contrato que mantinha com o SCODB; • O DI firmou novo contrato de exclusividade com SCODRFB; • O SCODRFB já teve ganho de causa em 02 ações na justiça brasileira.
  • 25. “ ” Não há nada de mais trágico nesse mundo do que saber o que é certo e não fazê-lo. Martin Luther King
  • 26.
  • 27. Fatos documentados da história da ordem demolay no brasil SETEMBRO/2011
  • 28. RESUMO A Ordem DeMolay é uma sociedade discreta de princípios filosóficos, fraternais, iniciáticos e filantrópicos, patrocinada pela Maçonaria, para jovens do sexo masculino com idade compreendida entre os 12 e os 21 anos. Fundada nos Estados Unidos dia 18 de março de 1919, em Kansas City, Missouri, pelo maçom Frank Sherman Land. É patrocinada e apoiada pela Maçonaria, oficialmente desde 1921, que na maioria dos casos cede espaço para as reuniões dos Capítulos DeMolay. Foi estabelecida no Brasil em 16 de agosto de 1980 encabeçada pelo maçom Alberto Mansur A Administração do antigo Supremo Conselho (SCODB) deixou- se envolver em escândalos financeiros e conflitos políticos Maçônicos dos quais a DeMolay Internacional – DI possui um largo dossiê arquivado em sua sede, culminando assim na perda de sua carta constitutiva, passando à ser espúria. Na Sessão Anual em Buffalo em 2003, houve uma reunião com o maçom Alberto Mansur em um quarto de hotel. Naquela sessão foi dito a Mansur que ele estava em violação do tratado com o DeMolay Internacional e que tal violação provocaria o encerramento do contrato. Isto foi explicado com detalhes pelo Juiz Patterson, do Texas. O Conselho Administrativo (Board), durante uma de suas reuniões após a Sessão de Buffalo, votou por romper relações com o SCODB presidido pelo maçom Alberto Mansur. Na Sessão Anual em 2004 em Denver, o DeMolay Internacional votou por encerrar o tratado e reconhecer o novo Supremo Conselho criado no Brasil (SCODRFB). Alberto Mansur estava presente à sessão e, em uma reunião privada, ele foi mais uma vez informado que o DeMolay Internacional estava
  • 29. reconhecendo um novo Supremo Conselho no Brasil, e consequentemente estava o antigo (SCODB) proibido de continuar funcionando no Brasil. Além disso, ele recebeu uma carta de Fred Welch, que era Grande Mestre Internacional na época, informando-o sobre a decisão. Com a criação e reconhecimento do novo Supremo Conselho no Brasil (SCODRFB) houve a migração da maioria dos Capitulos vinculados ao anterior (SCODB) para o único autorizado à funcionar em nosso território nacional (SCODRFB). Os dois Supremos Conselhos passaram a disputar a legitimidade da representação da Ordem no Brasil, incluindo os direitos sobre o uso da marca “DeMolay” no país. Em 29 de julho de 2011, sentença proferida pelo Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da Bahia, no processo nº 2007.34.00.030361- 6,considerou o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil – SCODRFB como legítimo administrador das expressões “DeMolay” e “Capítulo DeMolay” no território brasileiro. A sentença, confirma que SCODRFB é o representante do DeMolay Internacional/Supremo Conselho Internacional, instituições que há mais de 60 anos detém os direitos sobre os usos destes nomes.
  • 31. NOTA DE ESCLARECIMENTO O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA PARA O BRASIL- SCODRFB, no uso das suas atribuições, como legítimo representante do DEMOLAY INTERNATIONAL- DI no Brasil, serve-se da referente nota para esclarecer os seus membros acerca do pronunciamento/decisão judicial proferido no processo nº 2007.34.00.030361-6, que move em desfavor do SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL- SCODB, conforme segue. No ano de 2007, o SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA PARA O BRASIL- SCODRFB promoveu ação contra SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL- SCODB, tendo como principal objetivo o reconhecimento da legitimidade e da EXCLUSIVIDADE do uso da marca DEMOLAY no Brasil e a proibição do uso desta marca por outras pessoas ou instituições a não ser o SCODRFB. Passados aproximadamente 04 (quatro) anos, no dia 15 de Julho de 2011, o PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, por intermédio do Juiz responsável pelo processo, manifestou FAVORAVELMENTE ao pedido elaborado na ação, qual seja, declaração da legitimidade do SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA PARA O BRASIL- SCODRFB para representar EXCLUSIVAMENTE a marca DEMOLAY no Brasil, com o devido reconhecimento e autorização do DEMOLAY INTERNATIONAL. Na referida decisão/sentença, os advogados do processo entenderam que alguns pedidos elaborados no inicio da ação não foram apreciados pelo Juiz, motivo pelo qual interpuseram Embragos de Declaração, procedimento este utilizado nos processos judiciais com a intenção de que o Juiz esclareça alguns pontos controvertidos ou não muito claros da sua decisão. Isto posto, o Juiz responsável pelo processo se manifestou em 17 de Agosto de 2011, mantendo a decisão FAVORÁVELao SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA PARA O BRASIL- SCODRFB e esclarecendo as referidas dúvidas, momento em que determinou que o SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL- SCODB NÃO MAIS UTILIZASSE A MARCA DEMOLAY NO BRASIL. Para evidenciar esta nota de esclarecimento, bem como garantir a transparência dos atos praticados pelos Diretores do Supremo Conselho da Ordem Demolay da República Federativa para o Brasil- SCODRFB, segue anexo cópia de inteiro teor das decisões judiciais citadas nesta nota de esclarecimento. Independentemente do processo judicial acima descrito, a diretoria do SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA PARA O BRASIL- SCODRFB continua focada no crescimento da marca DEMOLAY no Brasil, implantando projetos que tem como objetivo principal o crescimento pessoal do jovem e em especial do DEMOLAY para que este seja um lider e multiplicador da virtudes que adornam a nossa coroa da juventude. Saudações DEMOLAY!! FONTE: http://www.demolaybrasil.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=541:nota-de- esclarecimento&catid=19:cat-supremo&Itemid=161
  • 33. Circular n.º033 / 2009–2011 / SCODRFB Brasília-DF, 24 de dezembro de 2010. Circular n.º033 / 2009-2011 / SCODRFB Brasília-DF, 24 de dezembro de 2010. A ORDEM DEMOLAY BRASILEIRA Aos Grandes Conselhos Estaduais e Capítulos DeMolay do Brasil, Estimados Irmãos e Sobrinhos da Ordem DeMolay brasileira: Como membros e dirigentes do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil – SCODRFB -, estamos preocupados com o desenvolvimento da Ordem, sob nossa tutela, bem como com os grandiosos projetos em execução, porquanto não nos sobra tempo para respostas a documentos que abordam tópicos que sempre envergonham a nação DeMolay Brasileira. Contudo, somos obrigados a enfatizar alguns esclarecimentos, tudo em função de distorções dos fatos, além de outras perturbadoras ações. A verdade dos fatos: A Administração do antigo Supremo Conselho (SCODB) deixou-se envolver em escândalos financeiros e conflitos políticos Maçônicos dos quais a DeMolay Internacional - DI possui um largo dossiê arquivado em sua sede. Destacamos que a comunidade DeMolay e Maçônica brasileira, à época, clamavam por providências, exigindo dessas lideranças, no mínimo, esclarecimentos. Leiam, logo abaixo, uma parte da carta enviada pelo Irmão Greg Kimberling ao SCODRFB, traduzida: At the Annual Session in Buffalo (2003) we met with Alberto in a room at the hotel. He was accompanied by a man who was clearly Jewish and we believed was from New York. At that session Alberto was told that he was in violation of the convenant and our agreement and we intended to end the contract. It was reviewed in great detail with Judge Patterson from Texas taking the lead roll in explaining why he was in violation of the contract. The Board of Directors during one of their meetings following the Buffalo Session voted to break relations with Alberto. At the Annual Session in Denver (2004) the Supreme Council voted to end the agreement and recognize the new Supreme Council. Alberto was present at the session and in a private meeting he was once again informed we were recognizing a new Supreme Council in Brasil. Further, he received a letter from Fred Welch, who was Grand Master at the time, informing him of our decision. He was told many times in many ways and whatever information they are sending out which is contrary to the above facts it is inaccurate. Greg L. Kimberling. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, 1º Andar - sala 122. Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
  • 34. Circular n.º033 / 2009–2011 / SCODRFB Brasília-DF, 24 de dezembro de 2010. TRADUÇÃO: Na Sessão Anual em Buffalo em 2003, nós nos reunimos com Alberto em um quarto de hotel. Ele estava acompanhado de um homem que era claramente um Judeu e nós acreditávamos que vinha de New York. Naquela sessão foi dito a Alberto que ele estava em violação do tratado e de nosso acordo e nós pretendíamos encerrar o contrato. Isto foi revisto em grande detalhe com o Juiz Patterson, do Texas, tendo o papel principal em explicar porque ele estava violando o contrato. O Conselho Administrativo (Board), durante uma de suas reuniões após a Sessão de Buffalo, votou por romper relações com Alberto. Na Sessão Anual em 2004 em Denver, o Supremo Conselho votou por encerrar o tratado e reconhecer o novo Supremo Conselho. Alberto estava presente à sessão e, em uma reunião privada, ele foi mais uma vez informado que nós estávamos reconhecendo um novo Supremo Conselho no Brasil. Além disso, ele recebeu uma carta de Fred Welch, que era Grande Mestre na época, informando-o sobre nossa decisão. Foi-lhe dito muitas vezes, de muitas maneiras, e qualquer informação que eles estejam enviando que seja contrária aos fatos acima, é imprecisa. Greg L. Kimberling. Como visto acima o processo que culminou com o encerramento do contrato entre DI e SCODB durou aproximadamente três anos, e não foi rompido por uma simples carta como citam. Infelizmente, os fatos foram escondidos por aqueles dirigentes brasileiros durante todo este tempo. Pelo acima descrito, a DeMolay Internacional cassaria a Carta Constitutiva do Supremo Conselho anterior e ofereceria aos DeMolays do Brasil a oportunidade de se filiarem diretamente ao DeMolay Internacional. Foi quando o ilustre irmão João Alexandre Rangel de Carvalho (in memorian), então Deputado da DeMolay Internacional para o Brasil, conseguiu convencer os membros do DI de que duas Instituições Maçônicas brasileiras teriam as condições de moralidade, além do senso organizacional necessário, para o início de um trabalho de reestruturação da Ordem no País e assim, dar uma última chance ao Brasil de possuir uma organização séria e respeitada. Estas organizações a que o irmão João Alexandre se referia foram a CMSB (Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil) e o SCREAA (Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para República Federativa do Brasil). A DeMolay Internacional formalizou então, junto à CMSB, a fundação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, fato acontecido no ano de 2004 e emite a Carta Constitutiva da DeMolay International, assinada pelo Grande Mestre Internacional, à época, Greg L. Kimberling. Muitos sabem que foi um processo doloroso e até desrespeitoso; na época, pessoas que hoje se colocam como vítimas usaram a internet e outros meios de comunicação para ofender publicamente dirigentes nacionais e internacionais da Maçonaria, e da Ordem DeMolay. É oportuno citar que todas essas ofensas foram impressas e registradas em cartório de títulos e documentos, ocasionando inclusive que essas pessoas passassem a ser consideradas personas não gratas nas Obediências Maçônicas ofendidas. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, 1º Andar - sala 122. Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
  • 35. Circular n.º033 / 2009–2011 / SCODRFB Brasília-DF, 24 de dezembro de 2010. O fato é que a DeMolay Internacional durante três anos discutiu com o antigo Supremo os problemas e denúncias em que estava envolvido. Várias reuniões aconteceram até que, em 2004, conforme citado anteriormente, na reunião da DeMolay Internacional nos EUA com a presença da administração do antigo Supremo, o reconhecimento do Brasil foi retirado, e aquela instituição deixou de existir para a Ordem DeMolay Internacional. Mesmo estando presentes à sessão, os membros do antigo Supremo voltaram ao Brasil sem comentar nada do que tinha sido decidido naquela reunião e, dias após, receberam o comunicado oficial. Mesmo assim, infelizmente, continuaram fazendo Ordem DeMolay em silêncio e de forma irregular. Após a fundação e instalação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, vale a pena ressaltar alguns fatos: 1. Os membros do SCODRFB conseguiram convencer o DI que os membros iniciados na Ordem não tinham culpa dos acontecimentos e que por isso deveriam inter- relacionar-se enquanto a situação se definisse, ao passo que o antigo Supremo determinou para os seus através de decreto a proibição da intervisitação e, ao que nos consta, é mantido até hoje. 2. Os membros do Grande Conselho do Mato Grosso do Sul – GCEMS -, com muito sacrifício, fundaram o DeMolay Shop e de forma brutal e truculenta sofreram do antigo Supremo uma ação judicial civil de busca e apreensão de todos os materiais e, o pior, um processo criminal contra os “irmãos” que administravam a Loja à época. Hoje depois de todas as provas oferecidas à justiça já conseguimos liberar todos os nossos materiais e inocentar nossos irmãos que foram muito humilhados com este processo. Vale ressaltar que toda esta guerra judicial foi iniciada pelos membros do antigo Supremo e não do nosso. 3. Os três últimos Grandes Mestres Nacionais de nosso Supremo tiveram oportunidades de se reunirem com dirigentes do antigo Supremo e, em todas as ocasiões, não obtiveram êxito nas negociações. No dia 08 de novembro 2009, após um “acordo de paz e harmonia” celebrado entre o Grande Mestre Nacional do SCODRFB, Carlos Eduardo Braga, e o dirigente da outra organização, propomos à Doutora Juíza do Mato Grosso do Sul um recesso no processo, enquanto chegaríamos a um denominador comum, no que para nossa surpresa o advogado da outra parte, de forma muito grotesca, em juízo, negou que pudesse haver qualquer acordo, desautorizando o recesso do processo. 4. No dia 11 de setembro de 2010, tivemos uma reunião com os mesmos dirigentes, na cidade de Belo Horizonte, onde recebemos a proposta formal de unificação. Informei que somente após o dia 04 de dezembro poderia responder oficialmente. Porém, no mês de novembro, fomos surpreendidos por um Agravo de Instrumento no STJ – Supremo Tribunal de Justiça, insurgindo-se à decisão da Ministra que não reconheceu o Recurso Especial interposto pelo requerente, com uma tentativa de desqualificar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em favor da requerida (GCEMS) tutela antecipada de R$ 100.000.00 (cem mil reais). Eu não entendo a idoneidade de uma proposta de acordo quando alguns dias depois tomarmos conhecimento de manobras judiciais para nos prejudicar. É incrível, esse tipo de procedimento. Como citamos no início, nunca tivemos o interesse de divulgar essas histórias, principalmente por se tratarem de assuntos negativos, contudo, infelizmente, estamos sendo obrigados. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, 1º Andar - sala 122. Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
  • 36. Circular n.º033 / 2009–2011 / SCODRFB Brasília-DF, 24 de dezembro de 2010. Por que o SCODRFB por unanimidade não aceitou a proposta? Na verdade, o SCODRFB encaminhou a resposta em anexo no dia 10 de dezembro de 2010, pelos Correios, para o antigo Supremo Conselho, informando que estamos abertos ao diálogo, porém, por razões muito sérias e grandes compromissos assumidos, não podemos aceitar a idéia de fechar nossa organização, pois desse modo todos os DeMolays brasileiros seriam considerados irregulares, à medida que não mais existiria nenhuma organização legal e legítima no Brasil. Para estes pontos precisamos destacar: 1. A Ordem DeMolay não pode ser confundida com a Maçonaria, onde existem várias Obediências que ao longo do processo vão conseguindo reconhecimentos, mesmo que não seja universal; 2. A Ordem DeMolay é uma instituição que possui fundador e registro de fundação, ou seja, a Ordem DeMolay tem propriedade, patente, etc., logo esta propriedade é da DeMolay International, Instituição que legalmente controla as ações do Supremo Conselho Internacional. Portanto, quaisquer pessoas ou instituições que trabalharem a Ordem sem autorização estão no caminho errado e deverão comprovar a situação de regularidade junto à DeMolay Internacional para o funcionamento. 3. Se o SCODRFB acatar a decisão de fechar suas portas para abrir uma nova instituição, como foi proposto, estará simplesmente contribuindo para que todos os Capítulos do Brasil caiam na irregularidade até que se filiem diretamente ao DI; é desse modo que funcionam os Betheis das Filhas de Jó, Estrela do Oriente e Arco Íris, que ao contrário do SCODRFB recolhem suas taxas em dólares para os Supremos Conselhos Internacionais. 4. Por que então fechar uma instituição que, em apenas seis anos de sua existência, foi considerada pelo DeMolay Internacional como “a melhor organização DeMolay do mundo”? E, que em tão pouco tempo com a união dos Irmãos já adquiriu sua sede própria, fora as inúmeras outras conquistas? 5. Nossos projetos são inúmeros; viajamos o Brasil inteiro para bem representar o Supremo Conselho e a Ordem, temos Capítulos afiliados nos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal; somos convidados para trabalhar a Ordem em vários países, o que muito nos orgulha. Logo, como citamos antes, não nos sobra tempo para projetos abstratos. 6. Finalmente, devemos obediência e respeito a instituições Maçônicas que, no mínimo, do ponto de vista ético, salvaram a Ordem DeMolay brasileira, oportunizando o surgimento do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República do Brasil. Portanto, jamais iremos decepcioná-las e nada faremos sem ouvi-las. 7. Enfatizamos que recebemos do DI semanalmente e-mails de jovens brasileiros membros do antigo Supremo que entram em contato com a Ordem DeMolay nos Estados Unidos, Alemanha ou outros países para visitar Capítulos e somos incumbidos de informá-los que, infelizmente, eles são irregulares e por isso não podem visitar Capítulos no exterior e que em função da irregularidade eles não podem ser recebidos. Seria interessante que o Brasil todo ficasse nesta situação? 8. Nossas portas continuam abertas a todos os que amam a Ordem DeMolay, desde que observado nosso Estatuto, Regras e Regulamentos, Código de Ética e Disciplina, bem como outras normas já publicadas e do conhecimento de todos, inclusive do antigo Supremo. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, 1º Andar - sala 122. Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
  • 37. Circular n.º033 / 2009–2011 / SCODRFB Brasília-DF, 24 de dezembro de 2010. 9. Reafirmamos que o SCODRFB está de portas abertas para aceitar na regularidade DeMolay os membros e células que hoje estão na irregularidade a se filiarem em seus quadros conforme explica a carta aberta 021. Nós, do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, temos um compromisso firmado não apenas com as Instituições Maçônicas que proporcionaram a reorganização administrativa da Ordem DeMolay no Brasil e com a DeMolay International que permitiu esse processo. Nosso compromisso é, principalmente, com os princípios basilares criados por Frank Sherman Land, quando, ainda em 1919, construiu a base de nossa Organização. A seriedade com que a Ordem DeMolay tem sido administrada desde a fundação do SCODRFB é resultado do esforço de Maçons e Seniores DeMolays, sempre imbuídos pelas Sete Virtudes Cardeais e pela defesa das liberdades civil, religiosa e intelectual e que buscam, no dia-a-dia, ser exemplos para os milhares de jovens que são positivamente influenciados pela Ordem DeMolay. Despedimo-nos rogando ao Pai Celestial que conduza e ilumine os passos de todos aqueles que acreditam que a Ordem DeMolay pode transformar a sociedade em que está inserida, com jovens e adultos sendo exemplos de filhos, irmãos, amigos e pais que construíram o próprio caráter nas fileiras de nossa Instituição. "O plantio é opcional, mas a colheita é obrigatória." Fraternalmente, CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS YHURY GUIMARÃES A. DE OLIVIERA GRANDE MESTRE NACIONAL GRANDE SECRETÁRIO NACIONAL www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, 1º Andar - sala 122. Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
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  • 51. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 8ª Vara Federal PROCESSO Nº 2007.34.00.030361-6 CLASSE 1.900: AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS EMBARGANTE: SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (DEMOLAY INTERNACIONAL) EMBARGADA: SENTENÇA DE FLS. 2378/2388 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença de fls. 2378/2388, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial . Sustenta a embargante a ocorrência de erro material no julgado, bem como de omissão ao deixar de consignar no dispositivo da sentença a proibição quanto à prática de quaisquer atos de comércio ou de repr esentação da marca por parte do Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil, além de não ter sido determinada a aplicação de multa na hipótese de descumprimento. Alega, ainda, que a sentença foi obscura quanto à analise do pedido de tutela antecipada , formulado na inicial. É o relatório. DECIDO. Não verifico a presença do erro material apontado, porquanto sendo o Supremo Conselho da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil representante da Demolay Internacional, não há erro do juízo ao consignar que O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA A REPÚBLICA REDERATIVA DO BRASIL provou ser o titular da marca há muitas décadas [...] ± fls. 2386. Quanto à primeira omissão relatada, verifico que a embargante possui razão. Conforme se verifica na fundamentação da sentença, o juízo prolator fez consignar que ficaria o réu Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil proibido de praticar quaisquer atos de comércio ou de se apresentar como representante das marcas e dos interesses as Demolay Internacional para o Brasil, entretanto, tal vedação não constou do dispositivo da sentença, fato que merece reparos, mormente em face do disposto no art. 469 do CPC. Quanto à questão da multa, não vejo omissão a ser sanada. Entendo que a aplicação da multa coercitiva de uma obrigação só deve ser fixada quando houver
  • 52. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 2 Fls. _________________ Rubrica______________ JUSTIÇA FEDERAL-DF comprovação, nos autos, de que o devedor não a satisfez, fato que só será possível averiguar em fase de execução. Por fim, embora o juiz que instruiu o feito tenha consignado na decisão de fls. 2311 que o pedido de tutela antecipada seria apreciado na sentença, verifico que o juízo prolator da decisão não perfilhou o mesmo entendimento, na medida em que preferiu dar força executória ao comando sentencial após seu trânsito em julgado. Com efeito, a falta de apreciação do pedido de tutela antecipada há de ser interpretada não como uma omissão a ser sanada pelos embargos declaratórios, mas sim como um silêncio eloquente do julgador, que preferiu não aplicar a regra do art. 273 do CPC. Com tais considerações, conheço dos presentes embargos e lhe dou parcial provimento apenas para alterar a parte dispositiva da sentença de fls. 2378/2388, fazendo incluir a proibição do réu Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil de praticar quaisquer atos de comércio ou de se apresentar como representante das marcas e dos interesses as Demolay Internacional para o Brasil, ficando inalterada a sentença, todavia, quanto aos demais aspectos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF
  • 54. Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções1 Mariana Erika Heynemann Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial Inglês-Português Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob n°091 A.BPS Idiomas e Traduções Ltda. Av. Passos. 115/814 Rio de Janeiro – Centro Tel: 2213-298/2213-2986 e 2213-2987 A abaixo assinada, nomeada para o idioma inglês pela Deliberação N° 44 do Egrégio Plenário, em 28 de junho de 1983, assinada pelo Presidente da Junta Comercial do estado do Rio de Janeiro, Tradutora Pública e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, atesta que lhe foi apresentado um documento exarado em idioma inglês a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu ofício. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EM TESTEMUNHO DO QUE, aponho minha assinatura e afixo meu Selo de Ofício. ----------------------------------------------- Marianna Erika Heynemann
  • 55. Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções2 Tradução J1569/04 O documento entregue para tradução é uma Carta e um Contrato.------------------ O SUPREMO CONSELHO INTERNACIONAL ORDEM DEMOLAY 21 de agosto de 2004. --------------------------------------------------------------------------- Hon. Wilson Filomeno, Secretário Geral. --------------------------------------------------- SCS - Edifício Anhanguera / Sala 110. ------------------------------------------------------ 70315-970 - Brasília - DF - Brasil ------------------------------------------------------------- Respeitável Senhor: ------------------------------------------------------------------------------ Fico satisfeito de informá-lo sobre dois atos que a DeMolay Internacional praticou hoje em auxilio de nossos esforços para concluir as preparações para a concessão de uma carta constitutiva autorizando o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil a conduzir os assuntos da Ordem na nação do Brasil. --------------------------------------------------------------------- O Estatuto e as Regras e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil, conforme apresentados à nossa Comissão de Jurisprudência e Legislação no dia 18 de agosto de 2004, foram aprovados quanto ao teor e forma. Estamos de pleno acordo de que a supervisão e a administração da Ordem DeMolay no Brasil devam iniciar e continuar com base nesse esquema estatutário. ----------------------------------------- Em segundo lugar, encontra-se anexas duas cópias originais da Licença e Acordo do Contrato que assinei no dia de hoje em nome da DeMolay Internacional e que foram autenticadas pelo Grande Secretário. Após o recebimento, favor providenciar a assinatura de ambas pelas autoridades responsáveis do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil e devolver uma à DeMolay Internacional, retendo a outra para seus registros permanentes em Brasília. Após o recebimento por nossa parte da cópia assinada e autenticada, concluiremos essa parte do processo de reconhecimento. ------------------------------------------------------------------------------- Aguardamos sua mais breve resposta para que possamos continuar com os planos da apresentação cerimonial da carta constitutiva em Brasília conforme previamente discutido. --------------------------------------------------------------------------- Atenciosamente -----------------------------------------------------------------------------------
  • 56. Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções3 [Assinatura ilegível] Greg Kimberling, Grande Mestre,----------------------------------- [Assinatura ilegível] Atesto: Joe A. Williams, PGM, Grande Secretário ------------ LICENÇA E ACORDO DO CONTRATO ESTA LICENÇA E ACORDO DO CONTRATO é celebrado no dia 21 de agosto de 2004, entre a DeMolay Internacional, uma corporação sem fins lucrativos criada de acordo com as leis dos Estados Unidos da América e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil, uma corporação criada de acordo com as leis do Brasil. -------------------------------------- CONSIDERANDO QUE, a DeMolay Internacional, uma corporação sem fins lucrativos dos Estados Unidos da América, é uma organização internacional de caridade para jovens e isenta de impostos nos Estados Unidos da América, de acordo com as seções 501(c), 170(c) do código da Receita Federal, e ------ CONSIDERANDO QUE, a DeMolay Internacional detém todos os direitos à propriedade intelectual referentes à Ordem DeMolay, incluindo o nome “Ordem DeMolay", qualquer uso do nome "DeMolay" relacionado a um grupo juvenil. os nomes e o emblema dos prêmios exclusivos concedidos pela exclusivos referentes ao mesmo, ”rituais", que são definidos como os livros conhecidos como "Rituais" contendo as cerimônias exclusivas da Ordem, e como as cerimônias exclusivas à Ordem que podem estar contidas ou não no próprio "Ritual" referente à administração da Ordem, materiais promocionais e de publicidade referentes à DeMolay e direitos à jóias e suprimentos exclusivos à DeMolay; e ------------------------------------------------------------------------------------------ CONSIDERANDO QUE, a DeMolay Internacional, quando adequado, conferirá reconhecimento às organizações em países que não sejam os Estados Unidos para conduzirem os negócios da Ordem DeMolay dentro das fronteiras definidas pela DeMolay Internacional sob o contrato de licenciamento entre a DeMolay Internacional e uma outra pessoa jurídica que não seja dos Estados Unidos, contrato esse que autorizará o usuário a usar a propriedade intelectual da DeMolay dentro dos limites contratuais para fins da administração de um r grupo juvenil DeMolay nesse país que não seja os Estados Unidos ou jurisdição: e------------------------------------------------------------------------------------------ CONSIDERANDO QUE, o Supremo Conselho da DeMolay, da Republica Federativa do Brasil chega a um acordo com a DeMolay Internacional referente a esse reconhecimento e licenciamento, e as partes no presente desejam estipular os termos de seu acordo aqui, ---------------------------------------------------- ORA, PORTANTO, para e em consideração dos considerandos aqui estipulados, o reconhecimento e o licenciamento do Supremo Conselho da
  • 57. Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções4 Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil pela DeMolay Internacional, as partes envolvidas, pelo presente instrumento, comprometem-se e acordam o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------------------- 1. Acordo do Contrato: Pelos termos do presente instrumento, a DeMolay Internacional e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil celebram um contrato pelo qual o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil receberá uma licença exclusiva de dez (10) anos para administrar uma organização DeMolay dentro das fronteiras territoriais do Brasil, de acordo com os termos e acordos aqui contidos. --------------------------------------------------------------------------------------------- 2. Propriedade Intelectual: A DeMolay Internacional detém uma determinada propriedade intelectual consistindo, entre outros, do nome da Ordem (doravante denominada "Ordem DeMolay"), de qualquer uso do nome "DeMolay" relacionado a um grupo juvenil, nome "Congresso DeMolay", nomes e emblemas dos prêmios exclusivos concedidos pela DeMolay, símbolos e emblemas de reconhecimentos exclusivos referentes ao mesmo, "rituais", que são definidos como os livros conhecidos como "Rituais" contendo as cerimônias exclusivas da Ordem, e como as cerimônias exclusivas à Ordem que podem estar contidas ou não no próprio "Ritual" referente à administração da Ordem, materiais promocionais e de publicidade referentes à DeMolay e direitos à jóias e suprimentos exclusivos à DeMolay. Nada aqui contido afetará ou de forma alguma diminuirá o direito absoluto da DeMolay Internacional em relação ao domínio dessa Propriedade Intelectual, nem afetará a capacidade da DeMolay Internacional de controlar seu uso; venda e disseminação. O presente instrumento é um contrato de licenciamento referente à Propriedade Intelectual. ------------------------------------------------------------------------------------------ 3. Licenciamento da Propriedade Intelectual, A DeMolay Internacional, pelo presente instrumento. concede uma licença limitada e exclusiva ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil para usar o nome "Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay", "DeMolay" e outra Propriedade Intelectual pertencente à DeMolay Internacional para fins de administrar uma organização DeMolay dentro do Brasil, sujeito aos termos e condições aqui previstas. ---------------------------------- 4. Proteção da Propriedade Intelectual. Esta licença é exclusiva ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil. Como parte da licença concedida pelo presente instrumento, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil concorda em fazer vigorar os direitos de domínio da Propriedade Intelectual da DeMolay Internacional e o direito exclusivo de usar a Propriedade Intelectual conferida ao mesmo pela licença aqui concedida, de e contra todos os demais, incluindo o cumprimento por ação judicial, caso seja necessário, às custas e despesas exclusivas do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil, O não-cumprimento dos direitos de licença e domínio da Propriedade Intelectual, exceto conforme abaixo
  • 58. Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções5 estipulado, referentes ao Supremo Conselho do Brasil será procedência para a rescisão deste Contrato.------------------------------------------------------------------------- 5. Rescisão do Contrato, Propriedade Intelectual: No caso desta Licença e Acordo do Contrato ser rescindido por qualquer motivo, todos os direitos referentes à Propriedade Intelectual da DeMolay Internacional e à licença conferida pelo presente instrumento não terão efeito nem vigor. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil suspenderá de imediato o uso dos nomes "Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay", "DeMolay", o ritual da Ordem, os nomes das honras e prêmios conferidos pela DeMolay e devolução de todos os itens de Propriedade Intelectual incluindo, entre outros, jóias distintas, "Rituais", materiais promocionais, e todas as demais Propriedades Intelectuais pelo presente instrumento conferidas. ---------- 6. Aprovação do Estatuto e Regras e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolav da República Federativa do Brasil. A DeMolay Internacional e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil acordaram sobre os determinados documentos regentes a serem usados pelo Supremo Contrato por todas as partes do presente. Qualquer promoção ou concessão da DeMolay fora dos limites territoriais do Brasil sem a expressa autoridade escrita da DeMolay Internacional será suspensa ab inibo, e imediata procedência para rescisão do Contrato sem notificação adicional. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil concorda que não tem autoridade de reconhecer qualquer supremo conselho ou outra entidade ou organização DeMolay jurisdicional, internacional ou nacional, embora intitulada, que não seja reconhecida pela DeMolay Internacional.--------- 8. Vendas de Mercadoria. A mercadoria DeMolay, contendo a Propriedade Intelectual da DeMolay Internacional, licenciada pelo presente instrumento, pode ser vendida apenas dentro dos limites territoriais do Brasil. São proibidas as vendas fora desses limites e estão em descumprimento dos termos do presente instrumento. ---------------------------------------------------------------------------- 9. Alterações do Contrato Social, Estatuto ou Regras e Regulamentos. Qualquer alteração do Contrato Social. Estatuto ou Regras e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil não terá efeito até ser aprovada por escrito pela DeMolay Internacional. Após a aprovação de qualquer alteração desses documentos regentes por parte do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil em conformidade com o Estatuto e as Regras e Regulamentos, cópias dos documentos que refletem a alteração serão encaminhadas à DeMolay Internacional em seu escritório na cidade de Kansas, EUA, para análise e aprovação. Até ser aprovada pela DeMolay Internacional, nenhuma alteração terá efeito ou vigor. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil concorda que não criará, adotará nem será regido por quaisquer documentos adicionais, embora intitulados, que altere, retifique ou modifique as disposições do Estatuto ou Regras e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil aqui aprovadas. ------------------------------------------------------------------------------------------ 10. Administração e Gerência da Ordem. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil operará e administrará a Ordem
  • 59. Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções6 DeMolay no Brasil em estrita conformidade com o Estatuto e Regras e Regulamentos e quaisquer alterações dos mesmos aprovadas pela DeMolay Internacional a qualquer momento. ----------------------------------------------------------- 11. Relatório e Auditoria. Anualmente, logo após sua reunião anual, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil apresentará os relatórios do Grande Mestre, Grande Secretário e Grande Tesoureiro, concluídos de acordo com os requisitos do Estatuto e das Regras e Regulamentos, assim como um relatório financeiro anual elaborado junto com a administração da DeMolay pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil à DeMolay Internacional. A DeMolay Internacional, a seu próprio critério, pode exigir que uma auditoria seja realizada dos livros e registros do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil para verificar o cumprimento da administração e operação de acordo com o Estatuto e as Regras e Regulamentos, às custas do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil. Após conclusão, o relatório de auditoria será enviado diretamente a DeMolay Internacional.---------------------------------------------------------------------------------------- 12. Cumprimento das Doutrinas Fundamentais de DeMolay e Ritual Exclusivo. DeMolay é urna organização unida internacionalmente por determinados princípios e cerimônias ritualísticas comuns. Inclui as sete virtudes cardeais da Ordem DeMolay, Princípios Sagrados da Ordem DeMolay, o Ritual da Ordem DeMolay, e diversos outras cerimônias ritualísticas, títulos de oficiais e líderes, honrarias e prêmios. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil tem autoridade de acordo com esta licença de traduzir as cerimônias para o idioma português ou outro idioma usado no Brasil, para uso dentro do Brasil, entretanto, os princípios básicos da Ordem DeMolay serão mantidos e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil manterá as cerimônias ritualísticas que se espelham essencialmente nas usadas pela DeMolay Internacional à medida do possível; adotará o "Ritual'' conforme promulgado pela DeMolay Internacional e manterá fidelidade aos princípios da Ordem DeMolay, às sete virtudes cardeais, aos Princípios Sagrados de DeMolay, conforme adotados pela DeMolay Internacional. A DeMolay Internacional confere ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil autoridade para desviar do Ritual adotado pela DeMolay Internacional à medida que se referir às cerimônias ou conceitos exclusivos dos Estados Unidos da América, e adaptá-los para uso no Brasil. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil não adotará, autorizará nem permitirá o uso de quaisquer graus ou cerimônias ritualísticas sem a aprovação da DeMolay Internacional. ----------------------------- 13. Nenhum Membro do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República.- Federativa do Brasil pode ser um Funcionário. DeMolay é uma organização voluntária, que determina a política por conselhos de voluntários dedicados, que implementam a mesma por meio da equipe profissional. O Artigo 11, Seção 1 do Estatuto do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil. proíbe que qualquer membro do Supremo Conselho trabalhe como funcionário, semelhante ao Estatuto e às Regras e
  • 60. Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções7 regulamentos da DeMolay Internacional. Essa disposição do Estatuto do Supremo Conselho será ativamente posta em vigor. ------------------------------------ 14. Acordo Prévio. Antes do reconhecimento do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil como a entidade exclusiva autorizada a promover e administrar a DeMolay no Brasil, a DeMolay Internacional e o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay reconheceram uma entidade conhecida como o Supremo Conselho do Brasil. O reconhecimento do Supremo Conselho do Brasil foi retirado pela DeMolay Internacional, em decorrência de violações do Acordo existente entre as entidades; entretanto, o Supremo Conselho do Brasil continua operando mesmo sem o reconhecimento. O objetivo desta Licença e Acordo do Contrato é reconhecer uma nova entidade para operar a DeMolay no Brasil. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil está ciente desse prévio reconhecimento do Supremo Conselho do Brasil por parte da DeMolay Internacional e, embora seja uma licença exclusiva entre a DeMolay Internacional e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil, o objetivo da exclusividade é impedir que qualquer parte reconheça uma outra como autorizada para operar a DeMolay no Brasil, rescisão ausente deste Contrato. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para fazer valer os termos do presente instrumento referentes à proteção da Propriedade Intelectual e requisitos relacionados contra o antigo Supremo Conselho do Brasil; entretanto, o não-cumprimento em obrigar de forma efetiva o antigo Supremo Conselho do Brasil a interromper o uso da Propriedade Intelectual licenciada pelo presente instrumento não dará origem a procedências para., rescisão deste Contrato. De forma semelhante, o fato da concessão prévia por parte da DeMolay Internacional e do Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay ao Supremo Conselho do Brasil não será uma violação da licença exclusiva e concessão de autoridade da DeMolay Internacional, conforme aqui realizada. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil indeniza e isenta de responsabilidade a DeMolay Internacional e o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay em relação às ações tomadas para fazer valer o domínio e os direitos à Propriedade Intelectual contra o Supremo Conselho do Brasil. ----- 16. Duração da Licença e Acordo - Renovação. Esta Licença e Acordo do Contrato será concedida por um período de dez (10) anos a partir da data do contrato, conforme estipulado acima. Após o término do período de dez (10) anos, cada parte pode, sem qualquer motivo ou causa, rescindir este Contrato, e todos os direitos à Propriedade Intelectual da DeMolav Internacional serão revertidos para a DeMolay Internacional, e a licença concedida pelo presente instrumento não terá efeito nem vigor. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil suspenderá de imediato o uso dos nomes "Ordem DeMolav", "Congresso DeMolay", "DeMolav'', os nomes das honras exclusivas e prêmios conferidos pela DeMolav, uso das cerimônias ritualísticas exclusivas e devolução de todos os itens de Propriedade intelectual incluindo. entre outros, jóias distintas, "Rituais", materiais promocionais, e todas as demais Propriedades Intelectuais pelo presente instrumento conferidas. ------
  • 61. Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções8 Se as partes desejarem renovar esta Licença e Acordo do Contrato, devem assim fazê-lo por alteração ou prorrogação escrita, prorrogando-a por um período acordado, sob os termos e condições aqui contidos, conforme alterada pelo acordo entre as partes durante o decurso deste Contrato. --------------------- No caso de as partes não renovarem este Contrato, o mesmo terminará dez (10) anos a partir da presente data, e posteriormente não terá efeito nem vigor.-------------------------------------------------------------------------------------------------- 17. Proteção Juvenil. A DeMolay Internacional tem uma política ativa de ensinar os voluntários jovens e adultos a respeitarem os direitos individuais e privacidade das pessoas e proteger os membros da DeMolay contra abuso emocional, físico ou sexual pelos adultos que possam trabalhar com o jovem. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil adotará os programas que busquem garantir a segurança de seus membros contra qualquer abuso ou exploração em potencial e instruir os voluntários adultos que esses atos não serão tolerados. O não-cumprimento em adotar esse programa será considerado uma quebra específica e significativa do presente instrumento. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil indeniza e isenta de responsabilidade a DeMolay Internacional e o Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay em relação às ações por danos decorrentes de qualquer tipo de exploração ou abuso físico, financeiro, emocional ou sexual de um voluntário jovem ou adulto que possa ser um membro da DeMolay no Brasil ou estar envolvido na mesma ou ser um convidado da mesma. ------------------------------------------------------------- 18. Quebra de Contrato - Inadimplência. No caso de qualquer quebra ou descumprimento de qualquer termo, acordo ou condição estipulada acima, ou no caso de o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil deixar de agir de acordo com o Estatuto ou Regras e Regulamentos desse órgão, este contrato estará em inadimplência sem notificação adicional e a DeMolay Internacional terá o uso dos Recursos previstos abaixo. ---------------- 19. Recursos. Mediante a ocorrência de qualquer um dos precedentes casos de inadimplência, a DeMolay Internacional terá o direito imediato de dar prosseguimento a todos os recursos disponíveis sob as leis brasileira, norte- americana ou internacional e, sem restringir as disposições em geral do precedente, a DeMolay Internacional pode exercer os seguintes direitos e recursos: --------------------------------------------------------------------------------------------- (1) Declarar a rescisão do Contrato e exigir a devolução de toda a Propriedade Intelectual conforme aqui previsto, e o abandono imediato do uso da palavra "DeMolay", "Ordem DeMolay", "Congresso DeMolay", "DeMolay", os nomes das honras exclusivas e prêmios conferidos pela DeMolay, o uso dos rituais DeMolay e qualquer outra Propriedade Intelectual incluindo, entre outros, jóias distintas, "Rituais" (os próprios livros), materiais promocionais, e todas as demais Propriedades Intelectuais pelo presente instrumento conferidas. ---------- (2) Rescisão do Contrato celebrado entre as partes, que confere ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil o uso exclusivo do nome "DeMolay" e todos os direitos de seu uso, a administração
  • 62. Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções9 do DeMolay no Brasil e a venda dos materiais e mercadorias DeMolay e todas as outras concessões e licenças aqui estipuladas. -------------------------------------- (3) A DeMolay Internacional pode recorrer para fazer valer os termos e disposições do presente instrumento por ação jurídica, buscando o cumprimento específico dos presentes termos ou por notificação escrita ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil, estipulando os termos e condições da inadimplência e regularização, cronograma e condições para essa regularização, que devem ser cumpridas pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil. No caso de essa regularização e aceitação da mesma por parte da DeMolay Internacional, o Contrato continuará em plena forca e vigor.--------------------------- (4) A DeMolay Internacional pode recorrer aos Tribunais para fazer valer todas ou quaisquer disposições do presente instrumento incluindo, entre outros, a vigência das disposições de rescisão e as disposições referentes á Propriedade Intelectual da DeMolay Internacional. -------------------------------------- 20. Fusão. Este Contrato expressa a plena e final finalidade e acordo das partes referente à concessão da licença e autoridade rara administrar a DeMolay no Brasil. e não será qualificado. modificado ou complementado pelo curso de negociação, uso de comércio, ou curso de desempenho. Não há acordos verbais que qualifiquem, modifiquem ou complementem este Contrato. -------------------------- 21. Foro e Jurisdição. Este Contrato é celebrado em conformidade com as leis do estado de Missouri, Estados Unidos da América e será interpretado e regido pelas mesmas. Se qualquer ação ou outro processo for instaurado ou em relação a esse Contrato, o foro e a jurisdição dessa ação serão no condado de Platte, Missouri, Estados Unidos da América. --------------------------------------------- Custas e Honorários Advocatícios. No caso de o Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil estiver em inadimplência de acordo com este Contrato, a DeMolay Internacional terá o direito, às custas do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil, de contratar um advogado para fazer qualquer petição; fazer valer qualquer recurso, ou de outra forma proteger ou fazer valer seus direitos de acordo com este Contrato. O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República pelo presente instrumento, concorda em pagar todas as custas e despesas contraídas pela DeMolay Internacional, incluindo, entre outros, custos de arbitragem e processuais, custos de agência de cobrança, despesas com notificações, despesas com busca de título e honorários advocatícios razoáveis (com ou sem arbitragem ou litígio), e o nãocumprimento do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil em pagar de imediato os mesmos constituirá por si só uma inadimplência adicional. ---------------------------- No caso de a DeMolay Internacional instituir qualquer ação (inclusive arbitragem) para fazer valer as disposições deste Contrato, a DeMolay Internacional terá direito ao reembolso por parte do Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil referente às custas processuais e aos honorários advocatícios razoáveis, inclusive as custas e
  • 63. Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções10 honorários contraídos na apelação. Todos os reembolsos exigidos por este parágrafo serão devidos e pagáveis à vista. podendo ser compensados por qualquer quantia devida à parte responsável em ordem do vencimento. e renderão juros à Taxa de Inadimplência a partir da data do recurso até e inclusive a data da cobrança ou a data de vencimento de qualquer quantia contra a qual a mesma seja compensada. ------------------------------------------------- 23. Recursos Cumulativos. Todos os recursos estipulados neste Contrato são distintos e cumulativos a qualquer outro recurso ou direito permitido por lei ou em eqüidade e, quando permitido por lei e não especificamente limitado aqui, podem ser exercidos de forma concomitante, independente ou sucessiva. Qualquer ação pode ser mantida para fazer valer esses recursos na alternativa. --------------------------------- 24. Divisibilidade. Cada disposição deste Contrato será consid5kada separável e se, por qualquer motivo, qualquer disposição do presente instrumento ou qualquer recurso aqui previsto for determinado como inválido, essa invalidade não prejudicará a operação ou efeito das disposições restantes que forem válidas. ----------------------------------------------------------------------------------------------- 25. Assinatura dos Documentos. Cada parte concorda em assinar todos os documentos necessários para implementar as disposições deste Contrato. ------ 26. Renúncia, Modificação ou Alteração. Nenhuma renúncia. modificação ou alteração de qualquer termo ou condição deste Contrato será vigente, a menos que por escrito, e nenhuma renúncia ou liberalidade por qualquer parte de qualquer desvio pela outra parte do pleno cumprimento deste Contrato será uma renúncia do direito à renúncia posterior ou outra estrita, tempestiva e total. -------------------------------------- 27. Sucessores. Todas as obrigações e direitos das partes aqui previstos obrigarão os sucessores e cessionários e vigerão em benefício dos mesmos. -- 28. Notificação. As notificações à DeMolay Internacional serão enviadas para: - DeMolay Internacional. -------------------------------------------------------------------------- Attn: Executive Director. (Aos cuidados do Diretor Executivo). ----------------------- 10200 N. W. Ambassador Drive. Kansas City, Missouri, USA. 54153 . ------------ E ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil para: -------------------------------------------------------------------------------------------------- [Espaço em branco]. ----------------------------------------------------------------------------- EU TESTEMUNHO DO QUÊ, as partes assinarem esta Licença e Acordo do Contrato nos primeiros dia e ano supracitados. ------------------------------------------- DeMolay Internacional --------------------------------------------------------------------------- Por: [Assinatura ilegível] Grande Mestre. ---------------------------------------------------
  • 64. Tradução nº J1569/04 A . BPS Traduções11 Atesto: ------------------------------------------------------------------------------------------------ [Assinatztra ilegível] Grande Secretário. -------------- O Supremo Conselho da Ordem DeMolay da República Federativa do Brasil.--- --------------------- Por: [Espaço em branco] Grande Mestre. -------------------------------------------------- Atesto: ------------------------------------------------------------------------------------------------ [Espaço em branco] Grande Secretário------------------------------------------------------ Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2004.
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  • 71. Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Rio de Janeiro, 05 de Agosto de 2010 Ofício n. 001/2010-2011 Para o Irmão WESLEY D. THORNTON Grande Mestre do Supremo Conselho Internacional Distinto Irmão, Em 2010 a Ordem DeMolay completou 30 anos no Brasil. Em 1980 nosso Irmão C. C. “Budy” Faulkner Jr., antigo Grande Mestre do Supremo Conselho Internacional, autorizou o despacho da licença para a fundação do Capítulo Rio de Janeiro n.001. Também neste ano nós celebramos 25 anos de criação de nosso Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, constituído pela carta assinada em 1985 pelo antigo Grande Mestre Internacional Don Wright, o qual tem cumprido, desde então, ininterrupto trabalho em prol dos jovens brasileiros, promovendo a Ordem DeMolay em todo o território nacional. Nós lembramos você que a licença dada a nós pelo Supremo Conselho Internacional criou o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil como um independente e soberano organismo, com absoluto poder para administrar a Ordem neste país. Para comemorar este marco, nós realizamos uma grande celebração na ocasião de nosso 17º Congresso Nacional, cujas fotos eu envio anexo. O evento, realizado de 30/07 a 01/08, teve a presença de mais de 800 DeMolays Ativos e foi quando eu fui eleito Grande Mestre da Ordem de nossos líderes, tornando-me responsável por conduzir nossas atividades no país. Eu sou um Senior DeMolay e Mestre Maçom, iniciado no Capítulo “Inconfidentes” em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos bons dias quando nosso Supremo Conselho estava em relações amigáveis com o Supremo Conselho Internacional. Em 2003, a Diretoria do DI criou uma não-reconhecida entidade a qual reivindicou a administração da Ordem no Brasil. Esses fatos representaram o começo de uma triste fase, quando duas instituições dividiram e polarizaram os números da Ordem DeMolay. Essa atitude do DeMolay International de unilateralmente romper o tratado o qual tinha estado em vigor por mais de 20 anos tem causado grandes transtornos e prejuízos para o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e consequentemente para todos os DeMolays brasileiros. Décadas de harmonia foram rompidas de uma injustificada e brusca forma, sem direito de defesa garantida a nós, sem algum diálogo ou pedido por informação ou esclarecimento. Nós acreditamos que esses fatos tem sido motivados por limitados, ou mesmo falsas informações, e que cabe a nós, os líderes desta instituição fundada em 1919 por F. S. Land, procurar a verdade e unidade acima de tudo. Nos últimos sete anos, nosso Supremo Conselho foi capaz de se organizar, se informatizar e se desenvolver. Mudanças em nossa forma de trabalho tem permitido ótima evolução, então nós já estamos na 8ª administração, ao passo que eu tenho sido eleito o oivato Grande Mestre Nacional do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.
  • 72. Hoje o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil tem aproximadamente 397 Capítulos, 79 Conventos, 42 Cortes de Chevalier, 60 Castelos de Escudeiros, mais de 10.000 jovens DeMolays Ativos e mais de 80.000 jovens iniciados em todos esses anos. Nossa Associação Alumni também está estruturada, reunindo mais de1.500 Senior DeMolays regulares em 70 Colégios. Nós amaríamos ter a oportunidade de reunir com a Diretoria do DeMolay International para abordar essas questões e conhecer as razões para o rompimento unilateral do tratado entre o Supremo Conselho Internacional e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil. Este documento sinaliza uma boa vontade para retomar conversas uma vez existidas, direcionando nossas ações para adquirir novamente a unidade da Ordem DeMolay. Como um DeMolay, eu reconheço a importância disso para todos nós. Eu sei que pessoalmente, em uma reunião formal, eu serei capaz de me expressar melhor este desejo e fazer sugestões para conduzir para um possível processo de aproximação. Nós estamos ansiosos por uma resposta, esperando que o diálogo nos conduza ao entendimento. A reunificação da Ordem DeMolay é um grande sonho de quase 10.000 DeMolays Ativos do Brasil, que desejam que tão tempestuosa questão tenha uma solução pacífica e fraternal. Eu volto a expor claramente que nossa vontade é que o Brasil continue a ter uma única instituição legal e legítima, com autoridade sobre a Ordem DeMolay neste país! Nós acreditamos que o espírito fraternal e o bom senso do DeMolay International e Grande Mestre para empreender este processo em favor da unidade da Ordem DeMolay. Fraternalmente, WILSON JOSÉ BARBOSA JÚNIOR Grande Mestre RAFAEL DA SILVA COTA Grande Secretário Com Cópia para o Conselho de Diretores (Board)
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  • 75. DEMOLAY INTERNATIONAL 30 de Agosto de 2010, Para: Wilson José Barbosa Júnior Grande Mestre Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Rua Conego Felipe, 246 Taquara – Jacarepagua – 22713-010 Rio de Janeiro – RJ – Brasil Prezado Sr. Barbosa, Nós confirmamos recebimento de sua correspondência de 05 de Agosto de 2010. DeMolay International reconhece o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil como a autoridade da Ordem DeMolay no Brasil. Por favor, sinta-se à vontade para entrar em contato com seu Grande Mestre ou Grande Secretário. Grande Mestre Nacional Carlos Eduardo Braga Farias Rua Deputado Souto Filho, 73 Maurício de Nassau – Caruaru/PE CEP 55.012-310 Brasil Grande Secretário Nacional Yhuri Guimarães Aguiar End. CLN 307, Bloco B, Sala 202 Asa Norte – Brasília/DF CEP 70.746-520 Brasil Obrigado, Sinceramente, Wesley D. Thornton Grande Mestre
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  • 77. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br A QUESTÃO JUDICIAL E DE REGULARIDADE ENVOLVENDO A ORDEM DeMOLAY NO BRASIL
  • 78. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br 1. Uma breve introdução. Como é de conhecimento da grande maioria dos membros da Maçonaria brasileira, desde o ano de 2004 a Ordem DeMolay no Brasil possui um novo Supremo Conselho, que passou a ser o único reconhecido pelo DeMolay International, que é a entidade máxima da Ordem DeMolay no mundo e proprietária da marca “DeMolay” e suas derivações. Trata-se do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil – SCODRFB, fundado em 2004, com sede em Brasília/DF, que hoje possui Capítulos da Ordem DeMolay em todos os Estados do Brasil e mais de 50.000 DeMolays e 8.000 Maçons filiados. A outra organização é o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB, fundado em 1985, com sede no Rio de Janeiro/RJ, que perdeu o reconhecimento que possuía do DeMolay International e passou à condição de irregular desde o ano de 2003. Esse documento tem como objetivo fazer um breve relato histórico sobre os acontecimentos que levaram a situação que a Ordem DeMolay hoje se encontra. Cabe salientar que tudo que é afirmado aqui é baseado em documentos oficiais, sendo que todos eles seguem em anexo. 2. O começo da Ordem DeMolay no Brasil. A Ordem DeMolay foi trazida para o Brasil pelo irmão Alberto Mansur, tendo sido instalado o primeiro Capítulo em território nacional em 16/08/1980 na Cidade do Rio de Janeiro. Devido ao sucesso que a Ordem teve, em 1985 o International Supreme Council of the Ordem DeMolay - ISC (atual DeMolay International) autorizou a criação e instalação de um Supremo Conselho no Brasil, chamado Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB.
  • 79. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br Para isso, em 12/04/1985 foi assinado um contrato entre o ISC e o SCODB (doc. 1), que viabilizou a emissão da Carta Constitutiva do SCODB (doc. 2). Aqui é importante mencionar que o contrato deixava claro que o SCODB tinha apenas a permissão do ISC para usar os emblemas, brasões e insígnias da Ordem DeMolay, sob determinadas condições, que caso não cumpridas, poderiam culminar com a cassação da Carta Constitutiva (o que veio a acontecer, como se verá mais adiante). 3. O fim do reconhecimento do SCODB para administrar a Ordem DeMolay no Brasil. Com o passar dos anos a insatisfação com a forma que a Ordem DeMolay brasileira era administrada aumentavam, até que em 15/11/2003 o DeMolay International, em uma reunião ocorrida na sua sede, na Cidade de Kansas City, nos Estados Unidos da América, resolveu retirar o reconhecimento concedido ao SCODB (doc. 03). Aqui cabe referir que o ano que consta no cabeçalho da ata está equivocado (consta 2004, quando o correto é 2003), conforme se depreende do conteúdo da leitura da integralidade do documento. Como consequência da decisão acima referida, em 04/02/2004 é remetida uma carta ao SCODB e seu Grande Mestre (doc. 04), Alberto Mansur, onde o DeMolay International informou que pelos motivos nela elencados “destituía o SCODB como uma entidade autônoma credenciada para conduzir os negócios da DeMolay na Nação Brasileira ou em outro lugar”. 4. O SCODRFB torna-se a única entidade regular e com autoridade sobre a Ordem DeMolay no Brasil. Em 21/08/2004, o DeMolay International resolve reconhecer o SCODRFB como única entidade no Brasil com legitimidade para administrar a Ordem DeMolay e fazer uso dos emblemas, brasões,
  • 80. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br insígnias e rituais de sua propriedade. Para isso, é assinado um contrato entre as duas organizações com validade de 10 (dez) anos (doc. 05), bem como emitida uma Carta Constitutiva em favor do SCODRFB (doc. 06). Como prova do sucesso do trabalho desenvolvido pelo SCODRFB, o DeMolay International prorroga a extensão do acordo celebrado entre as duas instituições até 2019 (doc. 07). Em nova prova de que o SCODRFB é a única instituição regular, legal e legítima para administrar a Ordem DeMolay no Brasil, o DeMolay International assinou com o SCODRFB a prorrogação da Carta Constitutiva até o ano de 2029 (doc. 08). 5. A Justiça brasileira dá ganho de causa ao SCODRFB. No ano de 2004, o SCODB iniciou um processo judicial contra o Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Mato Grosso do Sul (representante do SCODRFB no estado) e seus diretores, postulando a condenação destes ao pagamento de indenização por danos morais e matéria em razão do suposto uso indevido da marca “DeMolay”. Após longa tramitação, em 30/01/2014 a Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul julgou improcedente os pedidos do SCODB (doc. 09), tendo o Juiz de Direito Marcelo Câmara Rasslan afirmado que é evidente que o SCODB não representa mais a Ordem DeMolay no Brasil. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, não acolhendo o recurso de apelação apresentado pelo SCODB, conforme julgamento realizado em 27/01/2015 (doc. 10). Em nova tentativa de reverter as derrotas sofridas, o SCODB tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que confirmou decisão do TJ-MS de sequer admitiu o recurso apresentado (doc. 11).
  • 81. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br Por sua vez, o DeMolay International, na condição de proprietário da marca DeMolay e de todos os seus emblemas, brasões e rituais, bem como de maior autoridade mundial sobre a Ordem DeMolay, ajuizou na Justiça Federal brasileira em agosto de 2007, por meio do SCODRFB (seu representante no Brasil), ação contra o SCODB buscando fazer com que este cesse suas atividades em relação à Ordem DeMolay e seja condenado a pagar indenização por danos morais e patrimoniais. Após tramitar na 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em 15/07/2011 o Juiz Federal Leonardo Tochetto Pauperio sentenciou o processo envolvendo o DeMolay International e o SCODB (doc. 12). Na decisão, o Juiz Federal declarou que “o SCODB fica proibido de praticar, doravante, quaisquer atos de comércio ou se apresentar representante das marcas e dos interesses do DeMolay International para o Brasil”. Ainda, o Juiz Federal declarou nulos todos os registros que o SCODB fez no INPI em relação à Ordem DeMolay. Por fim, dentre outras coisas, o Magistrado condenou o SCODB a pagar uma multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor do SCODRFB. Importante mencionar que o próprio Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI reconheceu expressamente no processo que a marca DeMolay é de propriedade do DeMolay International e, ainda, afirmou que o SCODB praticou apropriação indébita da mesma (doc. 13). Em seguida a sentença acima referida, o SCODRFB solicitou esclarecimentos ao juízo sobre se o SCODB deveria cessar as atividades que o DeMolay International / International Supreme Council of the Ordem DeMolay - ISC havia lhe autorizado a realizar no contrato assinado no ano de 1985, tendo o Magistrado Federal afirmado que incluía “a proibição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil [SCODB] de praticar quaisquer atos de comércio ou de se apresentar como representante das marcas e dos interesses da DeMolay International para o Brasil” (doc. 14). Atualmente, o processo está aguardando julgamento do recurso apresentado pelo SCODB no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (doc. 15), sendo que pela análise dos fundamentos da sentença de primeiro grau, bem como pela farta prova documental que instrui os autos, não restam dúvidas de que será mantida a decisão que foi totalmente favorável ao SCODRFB e ao DeMolay International.
  • 82. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br Como consequência do fato do SCODRFB ser a única instituição regular e reconhecida pelo DeMolay International no Brasil e a consequente irregularidade do SCODB, cada vez mais o SCODRFB cresce no país entre as Potências Maçônicas (vide quadro abaixo), sendo que em vários Estados há apenas Capítulos filiados conosco. Também possuímos o apoio do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito – SCG33 e do Supremo Grande Capítulo de Maçons do Real Arco do Brasil. Estados em que o SCODRFB possui Capítulos da Ordem DeMolay Patrocinados pelas Grandes Lojas – CMSB Patrocinados pelo Grande Oriente do Brasil – GOB Patrocinados pelos Grandes Orientes Independentes – COMAB - todos os 26 Estados e DF AL, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PR, RJ, RN, RS, SC e SP BA, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RN, RS, SC e SP Cabe referir, por fim, que a consequência do iminente encerramento dos dois processos judiciais antes mencionados será o encerramento das atividades do SCODB e a execução da condenação que este sofreu de pagar indenização pelo uso irregular da marca DeMolay no valor de R$ 200.000,00, acrescida da devida correção, mais honorários e custas judiciais. Encerrando, salientamos que estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas pelo email thiago.rijo@demolaybrasil.org.br. Brasília, maio de 2016. Thiago Rijo Dias da Costa Grande Mestre Nacional
  • 83. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br DOCUMENTO 01 - Contrato assinado entre o ISC (atual DI) e o SCODB –
  • 84. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br DOCUMENTO 02 - Carta Constitutiva concedida pelo SCI (atual DI) ao SCODB -
  • 85. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br DOCUMENTO 03 - Ata da reunião do DI onde é decidida a retirada do reconhecimento do SCODB, rescisão do contrato firmado entre as entidades e reconhecimento a um novo Supremo Conselho (SCODRFB) -
  • 86. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
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  • 89. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
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  • 100. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br DOCUMENTO 07 - Prorrogação antecipada do contrato entre o DI e SCODRFB por mais 05 anos -
  • 101. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br DOCUMENTO 08 - Prorrogação da validade da Carta Constitutiva do SCODRFB até 2029 –
  • 102. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br DOCUMENTO 09 - Sentença da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente os pedidos feitos pelo SCODB contra os representantes do SCODRFB no MS -
  • 103. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
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  • 105. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br DOCUMENTO 11 - Decisão do Superior Tribunal de Justiça que sequer admite o recurso especial apresentado pelo SCODB -
  • 106. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br DOCUMENTO 12 - Sentença da Justiça Federal que deu ganho de causa ao DI / SCODRFB contra o SCODB -
  • 107. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
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