Água Subterrânea e Petróleo,uma avaliação no município de Mossoró-RN
Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB
1. Regulamentação e Aplicação
dos recursos do DENATRAN
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRANDepartamento Nacional de Trânsito – DENATRAN
Carlos Magno da Silva Oliveira
Coordenador Geral
2. Regulamentação dos recursos arrecadados com as multas de
trânsito
Art. 320 do CTB
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será
aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de
campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Resolução CONTRAN nº 191/06
Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das
multas de trânsito, conforme art.320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Portaria nº 407 , DE 27 DE Abril de 2011.
Aprova a Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados com a
cobrança de multas de trânsito.
3. Natureza da Receita
As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem
transgride a legislação de trânsito são receitas públicas
orçamentárias, classificadas como outras receitas
correntes e destinadas a atender, exclusivamente, as
despesas públicas com sinalização, engenharia de
tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de Trânsito.
4. Sinalização
A sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos
de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir
sua adequada utilização, compreendendo especificamente as
sinalizações vertical, horizontal e semafórica e os seguintes
dispositivos auxiliares:
I - dispositivos delimitadores;
II - dispositivos de canalização;
III - dispositivos e sinalização de alerta;
IV - alterações nas características do pavimento;
V - dispositivos de uso temporário;
VI - dispositivos de proteção contínua;
VII - dispositivos luminosos;
VIII - painéis eletrônicos;
IX - outros dispositivos previstos em legislação específica.
5. Engenharia de Tráfico e de Campo
Conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as
condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais como:
I- elaboração e atualização de mapa viário;
II- cadastramento e implantação da sinalização;
III- desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas
vias já existentes;
IV-identificação, estudo e análise de novos pólos geradores de trânsito;
V-estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;
VI-estudos e análises da utilização das faixas de domínio do sistema viário;
VII-atualização e manutenção do cadastro de projetos do sistema viário;
VIII-estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de
adequação e melhorias do sistema viário;
IX-estudos e projetos necessários a adequações e melhorias no sistema
viário.
6. Policiamento e Fiscalização
O policiamento e a fiscalização são os atos de
prevenção e repressão que visam a controlar o
cumprimento da legislação de trânsito, por meio do
poder de polícia administrativa.
7. Educação de Trânsito
A educação de trânsito é a atividade direcionada à formação do
cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de
normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o
trânsito seguro, tais como:
I-publicidade institucional;
II–campanhas educativas;
III-realização e participação em palestras, cursos, seminários
e eventos relacionados ao trânsito;
IV-atividades escolares;
V-elaboração de material didático - pedagógico
VI-formação e qualificação de profissionais do Sistema Nacional
de Transito -SNT;
VII-formação de agentes multiplicadores;
8. Os recursos do Departamento Nacional de Trânsito -
DENATRAN são provenientes de duas principais
fontes:
5% das multas de trânsito, que constituem o
Fundo Nacional de Segurança e Educação de
Trânsito – FUNSET, parágrafo único do art. 320
do CTB.
5% do Seguro Obrigatório DPVAT, art. 78 do
CTB, além de outras fontes próprias de menor
envergadura.
Fonte de Recursos do DENATRAN
9. FUNSET
O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito –
FUNSET é um fundo de âmbito nacional destinado à
segurança e educação de trânsito. O CTB estabelece em
seu artigo 320, parágrafo único, que o percentual de 5% do
valor das multas de trânsito deve ser depositado
mensalmente na conta do FUNSET.
Criado pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e
regulamentado pelo Decreto nº 2.613, de 3 de junho de
1998, os quais estabelecem a gestão do referido Fundo ao
DENATRAN, o FUNSET tem a finalidade de custear as
despesas do Departamento relativas à operacionalização
da segurança e educação de trânsito.
10. Operacionalização do Repasse
Conforme a Portaria nº 95, de 28 de julho de 2015, os
órgãos autuadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para arrecadarem multas de trânsito, devem
utilizar o código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN,
Segmento 7 – Multa de Trânsito.
Fica facultada outra forma de repasse automático dos
valores relativos ao FUNSET, que será efetuado pelos
agentes bancários arrecadadores, por meio da Guia de
Recolhimento da União – GRU, desde que seja repassado
diretamente via Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB.
11. Aplicação dos recursos do FUNSET
As seguintes ações são contempladas com os recursos do FUNSET:
Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Trânsito – 4398
Informações do Sistema Nacional de Trânsito – 20YZ
Fomento a Projetos Destinados à Redução de Acidentes
no Trânsito – 8487
Educação para a Cidadania no Trânsito – 4414
Publicidade de Utilidade Pública – 4641
Decreto 2.613, de 3 de Junho de 1998.
Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata
do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá
outras providências.
12. Aplicação dos recursos do FUNSET
Ação Orçamentária 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Fomento à Pesquisa e
Desenvolvimento na
Área de Trânsito
4.700.000,00 4.881.689,08 4.553.098,42
R$ -
Apoio ao fortalecimento
Institucional dos Órgãos e
Entidades do Sistema
Nacional de Trânsito
4.075.628,70 70.836.765,37 41.372.356,97 68.620.000,00
R$ -
Capacitação de Profissionais
do Sistema Nacional
de Trânsito
82.890,29
R$ -
Informações do
Sistema Nacional
de Trânsito
113.702.583,21 85.178.000,00
R$ -
Publicidade
de Utilidade Pública
50.000.000,00
R$ -
Educação para a
Cidadania no Trânsito
6.011.736,27 7.540.000,00 8.800.000,00 1.803.489,01 116.000,00
R$ -
TOTAL 124.414.319,48 151.760.220,07 79.636.765,37 47.728.944,40 68.736.000,00 R$ -
13. O Seguro DPVAT
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não – Seguro DPVAT.
O Seguro DPVAT é um seguro privado, supervisionado
pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e
administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S.A – Seguradora Líder.
A Seguradora Líder começou a funcionar em janeiro de 2008.
A reestruturação das operações do Seguro DPVAT tem como base a
Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006.
14. Fundamentos Legais
Lei n.º 6.194, de 19 de dezembro de 1974
Criação do Seguro Obrigatório - DPVAT
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB)
Destinação de recursos do DPVAT ao DENATRAN para aplicação
exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes.
Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro DPVAT.
Portaria Interministerial MS/Mcidades/MF nº 293, de 2 de
julho de 2012
Dispõe sobre a operacionalização dos repasses das parcelas do Seguro
DPVAT
15. Destinação da arrecadação – Decreto 2.867, de 1998.
50% para a Seguradora LÍDER
Custeio das indenizações em caso de morte e invalidez permanente, o
reembolso de despesas médicas além dos desembolsos com os
pagamentos das seguintes despesas com sinistros: honorários de
regulação, de investigação, de auditoria e advocatícios.
45% para o Fundo Nacional de Saúde – MS
Custeio do Atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de
trânsito.
5% para o DENATRAN
Custeio de programas e projetos destinados à redução de acidentes.
16. Características Gerais da Arrecadação para o DENATRAN
Arrecadação de âmbito nacional para aplicação exclusiva
em programas destinados à prevenção de acidentes de
trânsito.
Parágrafo único do art. 78 do CTB.
Financia as ações (projetos e atividades) do Programa de
Governo “Mobilidade Urbana e Trânsito”.
Cujo objetivo é Promover a educação, cidadania, princípios e atitudes
favoráveis à vida e à democratização do trânsito, nas ações de
Publicidade de Utilidade Pública e Fomento a Projetos Destinados à
Redução de Acidentes no Trânsito.
17. Recolhimento Automático: operacionalização do repasse
• Os repasses dos recursos do DPVAT são realizados pelos
agentes arrecadadores, que devem repassar diretamente
via Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) à conta única
do Tesouro Nacional, à disposição do Fundo Nacional de
Saúde (FNS) e do DENATRAN.
• Para o repasse dos recursos do DPVAT ao DENATRAN
utiliza-se o Código da Unidade Gestora: nº 200012/00001 e
o Código de Recolhimento STN: nº 20051.
Portaria Interministerial MS/MCid/MF Nº 293, de 2 de julho 2012.
18. Aplicação dos recursos
Os recursos do Seguro DPVAT serão
aplicados, exclusivamente, em Programas e
Projetos a serem desenvolvidos em parceria
ou isoladamente, visando à prevenção de
acidentes de trânsito.
Inciso II do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 143, de 2003.
20. Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN
2011
“Pare e Pense”
“Pare e Pense” – Jovens
“Pare e Pense” – Cadeirante
“Pare e Pense” – Mães
"Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito
"Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Carro
"Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Moto
"Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Pedestre
Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Parque
Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Mãe
Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Placas
Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Surf
Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Sonho/Balada
Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Depoimento
Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Sonho/Família
21. Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN
2012
“Parada” Motociclistas Cidades
“Parada” Motociclistas Interior
"Parada" Carnaval
"Parada" Semana Santa
"Parada" Corpus Christi
“Parada” Festas Juninas- Cantor Leonardo
“Parada” Consciência no Trânsito
“Parada” Bebida e Direção
“Parada” Paradinha – Crianças
“Parada” Final de Ano
22. Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN
2013
"Parada" Consciência no Trânsito
"Parada" Carnaval
"Parada" Semana Santa
"Parada" Corpus Christi
"Parada" Festas Juninas
"Parada" Celular
"Parada" Semana Nacional de Trânsito
"Paradão” Celular
"Parada" São Paulo Fashion Week
"Parada" Bebida e Direção
"Parada" Globo Rio
"Parada" Final de Ano
24. Cenário
Os recursos do FUNSET destinados ao DENATRAN têm sido
sistematicamente contingenciados, o que tem inviabilizado o
repasse voluntário de recursos aos órgãos e entidades integrantes
do SNT ou qualquer outra forma de parceria.
Os recursos do Seguro Obrigatório DPVAT, quando
disponibilizados ao DENATRAN, são aplicados em projetos
destinados à redução da gravidade e do número de acidentes de
trânsito no País, beneficiando municípios integrados ao Sistema
Nacional de Trânsito - SNT, e em campanhas publicitárias
educativas de trânsito. Esses recursos também têm sido
sistematicamente contingenciados.