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Regulamentação e Aplicação
dos recursos do DENATRAN
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRANDepartamento Nacional de Trânsito – DENATRAN
Carlos Magno da Silva Oliveira
Coordenador Geral
Regulamentação dos recursos arrecadados com as multas de
trânsito
 Art. 320 do CTB
 A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será
aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de
campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
 Resolução CONTRAN nº 191/06
 Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das
multas de trânsito, conforme art.320 do Código de Trânsito Brasileiro.
 Portaria nº 407 , DE 27 DE Abril de 2011.
 Aprova a Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados com a
cobrança de multas de trânsito.
Natureza da Receita
 As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem
transgride a legislação de trânsito são receitas públicas
orçamentárias, classificadas como outras receitas
correntes e destinadas a atender, exclusivamente, as
despesas públicas com sinalização, engenharia de
tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de Trânsito.
Sinalização
 A sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos
de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir
sua adequada utilização, compreendendo especificamente as
sinalizações vertical, horizontal e semafórica e os seguintes
dispositivos auxiliares:
 I - dispositivos delimitadores;
 II - dispositivos de canalização;
 III - dispositivos e sinalização de alerta;
 IV - alterações nas características do pavimento;
 V - dispositivos de uso temporário;
 VI - dispositivos de proteção contínua;
 VII - dispositivos luminosos;
 VIII - painéis eletrônicos;
 IX - outros dispositivos previstos em legislação específica.
Engenharia de Tráfico e de Campo
 Conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as
condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais como:
 I- elaboração e atualização de mapa viário;
 II- cadastramento e implantação da sinalização;
 III- desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas
vias já existentes;
 IV-identificação, estudo e análise de novos pólos geradores de trânsito;
 V-estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;
 VI-estudos e análises da utilização das faixas de domínio do sistema viário;
 VII-atualização e manutenção do cadastro de projetos do sistema viário;
 VIII-estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de
adequação e melhorias do sistema viário;
 IX-estudos e projetos necessários a adequações e melhorias no sistema
viário.
Policiamento e Fiscalização
O policiamento e a fiscalização são os atos de
prevenção e repressão que visam a controlar o
cumprimento da legislação de trânsito, por meio do
poder de polícia administrativa.
Educação de Trânsito
 A educação de trânsito é a atividade direcionada à formação do
cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de
normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o
trânsito seguro, tais como:
 I-publicidade institucional;
 II–campanhas educativas;
 III-realização e participação em palestras, cursos, seminários
e eventos relacionados ao trânsito;
 IV-atividades escolares;
 V-elaboração de material didático - pedagógico
 VI-formação e qualificação de profissionais do Sistema Nacional
de Transito -SNT;
 VII-formação de agentes multiplicadores;
 Os recursos do Departamento Nacional de Trânsito -
DENATRAN são provenientes de duas principais
fontes:
 5% das multas de trânsito, que constituem o
Fundo Nacional de Segurança e Educação de
Trânsito – FUNSET, parágrafo único do art. 320
do CTB.
 5% do Seguro Obrigatório DPVAT, art. 78 do
CTB, além de outras fontes próprias de menor
envergadura.
Fonte de Recursos do DENATRAN
FUNSET
 O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito –
FUNSET é um fundo de âmbito nacional destinado à
segurança e educação de trânsito. O CTB estabelece em
seu artigo 320, parágrafo único, que o percentual de 5% do
valor das multas de trânsito deve ser depositado
mensalmente na conta do FUNSET.
 Criado pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e
regulamentado pelo Decreto nº 2.613, de 3 de junho de
1998, os quais estabelecem a gestão do referido Fundo ao
DENATRAN, o FUNSET tem a finalidade de custear as
despesas do Departamento relativas à operacionalização
da segurança e educação de trânsito.
Operacionalização do Repasse
 Conforme a Portaria nº 95, de 28 de julho de 2015, os
órgãos autuadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para arrecadarem multas de trânsito, devem
utilizar o código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN,
Segmento 7 – Multa de Trânsito.
 Fica facultada outra forma de repasse automático dos
valores relativos ao FUNSET, que será efetuado pelos
agentes bancários arrecadadores, por meio da Guia de
Recolhimento da União – GRU, desde que seja repassado
diretamente via Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB.
Aplicação dos recursos do FUNSET
 As seguintes ações são contempladas com os recursos do FUNSET:
 Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Trânsito – 4398
 Informações do Sistema Nacional de Trânsito – 20YZ
 Fomento a Projetos Destinados à Redução de Acidentes
no Trânsito – 8487
 Educação para a Cidadania no Trânsito – 4414
 Publicidade de Utilidade Pública – 4641
 Decreto 2.613, de 3 de Junho de 1998.
 Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata
do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá
outras providências.
Aplicação dos recursos do FUNSET
Ação Orçamentária 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Fomento à Pesquisa e
Desenvolvimento na
Área de Trânsito
4.700.000,00 4.881.689,08 4.553.098,42
R$ -
Apoio ao fortalecimento
Institucional dos Órgãos e
Entidades do Sistema
Nacional de Trânsito
4.075.628,70 70.836.765,37 41.372.356,97 68.620.000,00
R$ -
Capacitação de Profissionais
do Sistema Nacional
de Trânsito
82.890,29
R$ -
Informações do
Sistema Nacional
de Trânsito
113.702.583,21 85.178.000,00
R$ -
Publicidade
de Utilidade Pública
50.000.000,00
R$ -
Educação para a
Cidadania no Trânsito
6.011.736,27 7.540.000,00 8.800.000,00 1.803.489,01 116.000,00
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TOTAL 124.414.319,48 151.760.220,07 79.636.765,37 47.728.944,40 68.736.000,00 R$ -
O Seguro DPVAT
 Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não – Seguro DPVAT.
 O Seguro DPVAT é um seguro privado, supervisionado
pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e
administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S.A – Seguradora Líder.
 A Seguradora Líder começou a funcionar em janeiro de 2008.
 A reestruturação das operações do Seguro DPVAT tem como base a
Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006.
Fundamentos Legais
 Lei n.º 6.194, de 19 de dezembro de 1974
 Criação do Seguro Obrigatório - DPVAT
 Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB)
 Destinação de recursos do DPVAT ao DENATRAN para aplicação
exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes.
 Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998
 Dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro DPVAT.
 Portaria Interministerial MS/Mcidades/MF nº 293, de 2 de
julho de 2012
 Dispõe sobre a operacionalização dos repasses das parcelas do Seguro
DPVAT
Destinação da arrecadação – Decreto 2.867, de 1998.
 50% para a Seguradora LÍDER
 Custeio das indenizações em caso de morte e invalidez permanente, o
reembolso de despesas médicas além dos desembolsos com os
pagamentos das seguintes despesas com sinistros: honorários de
regulação, de investigação, de auditoria e advocatícios.
 45% para o Fundo Nacional de Saúde – MS
 Custeio do Atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de
trânsito.
 5% para o DENATRAN
 Custeio de programas e projetos destinados à redução de acidentes.
Características Gerais da Arrecadação para o DENATRAN
 Arrecadação de âmbito nacional para aplicação exclusiva
em programas destinados à prevenção de acidentes de
trânsito.
 Parágrafo único do art. 78 do CTB.
 Financia as ações (projetos e atividades) do Programa de
Governo “Mobilidade Urbana e Trânsito”.
 Cujo objetivo é Promover a educação, cidadania, princípios e atitudes
favoráveis à vida e à democratização do trânsito, nas ações de
Publicidade de Utilidade Pública e Fomento a Projetos Destinados à
Redução de Acidentes no Trânsito.
Recolhimento Automático: operacionalização do repasse
• Os repasses dos recursos do DPVAT são realizados pelos
agentes arrecadadores, que devem repassar diretamente
via Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) à conta única
do Tesouro Nacional, à disposição do Fundo Nacional de
Saúde (FNS) e do DENATRAN.
• Para o repasse dos recursos do DPVAT ao DENATRAN
utiliza-se o Código da Unidade Gestora: nº 200012/00001 e
o Código de Recolhimento STN: nº 20051.
 Portaria Interministerial MS/MCid/MF Nº 293, de 2 de julho 2012.
Aplicação dos recursos
 Os recursos do Seguro DPVAT serão
aplicados, exclusivamente, em Programas e
Projetos a serem desenvolvidos em parceria
ou isoladamente, visando à prevenção de
acidentes de trânsito.
 Inciso II do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 143, de 2003.
Aplicação dos Recursos
EXERCÍCIO DOTAÇÃO
VALOR
EXECUTADO
DETALHAMENTO
DA APLICAÇÃO
2011 R$ 42.120.000,00 R$ 41.620.000,00 Campanhas Publicitárias
2012 R$ 57.000.000,00 R$ 57.000.000,00 Campanhas Publicitárias
2013 R$ 33.003.195,00 R$ 33.003.195,00 Campanhas Publicitárias
2014 R$ 10.000.000,00 R$ 9.092.124,89 Campanhas Publicitárias
2015 R$ 12.500.000,00 R$ 0,00
2016 R$ 0,00 R$ 0,00
Fonte: SIAFI Gerencial
Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN
 2011
 “Pare e Pense”
 “Pare e Pense” – Jovens
 “Pare e Pense” – Cadeirante
 “Pare e Pense” – Mães
 "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito
 "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Carro
 "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Moto
 "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Pedestre
 Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Parque
 Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Mãe
 Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Placas
 Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Surf
 Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Sonho/Balada
 Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Depoimento
 Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Sonho/Família
Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN
 2012
 “Parada” Motociclistas Cidades
 “Parada” Motociclistas Interior
 "Parada" Carnaval
 "Parada" Semana Santa
 "Parada" Corpus Christi
 “Parada” Festas Juninas- Cantor Leonardo
 “Parada” Consciência no Trânsito
 “Parada” Bebida e Direção
 “Parada” Paradinha – Crianças
 “Parada” Final de Ano
Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN
 2013
 "Parada" Consciência no Trânsito
 "Parada" Carnaval
 "Parada" Semana Santa
 "Parada" Corpus Christi
 "Parada" Festas Juninas
 "Parada" Celular
 "Parada" Semana Nacional de Trânsito
 "Paradão” Celular
 "Parada" São Paulo Fashion Week
 "Parada" Bebida e Direção
 "Parada" Globo Rio
 "Parada" Final de Ano
Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN
 2014
 “Parada” Carnaval
 “Parada” Semana Santa
 “Parada” Final de Ano
Cenário
 Os recursos do FUNSET destinados ao DENATRAN têm sido
sistematicamente contingenciados, o que tem inviabilizado o
repasse voluntário de recursos aos órgãos e entidades integrantes
do SNT ou qualquer outra forma de parceria.
 Os recursos do Seguro Obrigatório DPVAT, quando
disponibilizados ao DENATRAN, são aplicados em projetos
destinados à redução da gravidade e do número de acidentes de
trânsito no País, beneficiando municípios integrados ao Sistema
Nacional de Trânsito - SNT, e em campanhas publicitárias
educativas de trânsito. Esses recursos também têm sido
sistematicamente contingenciados.

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Orientações quanto a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do Art. 320 do CTB

  • 1. Regulamentação e Aplicação dos recursos do DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito – DENATRANDepartamento Nacional de Trânsito – DENATRAN Carlos Magno da Silva Oliveira Coordenador Geral
  • 2. Regulamentação dos recursos arrecadados com as multas de trânsito  Art. 320 do CTB  A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.  Resolução CONTRAN nº 191/06  Dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme art.320 do Código de Trânsito Brasileiro.  Portaria nº 407 , DE 27 DE Abril de 2011.  Aprova a Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados com a cobrança de multas de trânsito.
  • 3. Natureza da Receita  As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias, classificadas como outras receitas correntes e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de Trânsito.
  • 4. Sinalização  A sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua adequada utilização, compreendendo especificamente as sinalizações vertical, horizontal e semafórica e os seguintes dispositivos auxiliares:  I - dispositivos delimitadores;  II - dispositivos de canalização;  III - dispositivos e sinalização de alerta;  IV - alterações nas características do pavimento;  V - dispositivos de uso temporário;  VI - dispositivos de proteção contínua;  VII - dispositivos luminosos;  VIII - painéis eletrônicos;  IX - outros dispositivos previstos em legislação específica.
  • 5. Engenharia de Tráfico e de Campo  Conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais como:  I- elaboração e atualização de mapa viário;  II- cadastramento e implantação da sinalização;  III- desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes;  IV-identificação, estudo e análise de novos pólos geradores de trânsito;  V-estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;  VI-estudos e análises da utilização das faixas de domínio do sistema viário;  VII-atualização e manutenção do cadastro de projetos do sistema viário;  VIII-estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de adequação e melhorias do sistema viário;  IX-estudos e projetos necessários a adequações e melhorias no sistema viário.
  • 6. Policiamento e Fiscalização O policiamento e a fiscalização são os atos de prevenção e repressão que visam a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa.
  • 7. Educação de Trânsito  A educação de trânsito é a atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro, tais como:  I-publicidade institucional;  II–campanhas educativas;  III-realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito;  IV-atividades escolares;  V-elaboração de material didático - pedagógico  VI-formação e qualificação de profissionais do Sistema Nacional de Transito -SNT;  VII-formação de agentes multiplicadores;
  • 8.  Os recursos do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN são provenientes de duas principais fontes:  5% das multas de trânsito, que constituem o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, parágrafo único do art. 320 do CTB.  5% do Seguro Obrigatório DPVAT, art. 78 do CTB, além de outras fontes próprias de menor envergadura. Fonte de Recursos do DENATRAN
  • 9. FUNSET  O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET é um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. O CTB estabelece em seu artigo 320, parágrafo único, que o percentual de 5% do valor das multas de trânsito deve ser depositado mensalmente na conta do FUNSET.  Criado pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e regulamentado pelo Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, os quais estabelecem a gestão do referido Fundo ao DENATRAN, o FUNSET tem a finalidade de custear as despesas do Departamento relativas à operacionalização da segurança e educação de trânsito.
  • 10. Operacionalização do Repasse  Conforme a Portaria nº 95, de 28 de julho de 2015, os órgãos autuadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para arrecadarem multas de trânsito, devem utilizar o código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN, Segmento 7 – Multa de Trânsito.  Fica facultada outra forma de repasse automático dos valores relativos ao FUNSET, que será efetuado pelos agentes bancários arrecadadores, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, desde que seja repassado diretamente via Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB.
  • 11. Aplicação dos recursos do FUNSET  As seguintes ações são contempladas com os recursos do FUNSET:  Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Trânsito – 4398  Informações do Sistema Nacional de Trânsito – 20YZ  Fomento a Projetos Destinados à Redução de Acidentes no Trânsito – 8487  Educação para a Cidadania no Trânsito – 4414  Publicidade de Utilidade Pública – 4641  Decreto 2.613, de 3 de Junho de 1998.  Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá outras providências.
  • 12. Aplicação dos recursos do FUNSET Ação Orçamentária 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Trânsito 4.700.000,00 4.881.689,08 4.553.098,42 R$ - Apoio ao fortalecimento Institucional dos Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito 4.075.628,70 70.836.765,37 41.372.356,97 68.620.000,00 R$ - Capacitação de Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito 82.890,29 R$ - Informações do Sistema Nacional de Trânsito 113.702.583,21 85.178.000,00 R$ - Publicidade de Utilidade Pública 50.000.000,00 R$ - Educação para a Cidadania no Trânsito 6.011.736,27 7.540.000,00 8.800.000,00 1.803.489,01 116.000,00 R$ - TOTAL 124.414.319,48 151.760.220,07 79.636.765,37 47.728.944,40 68.736.000,00 R$ -
  • 13. O Seguro DPVAT  Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não – Seguro DPVAT.  O Seguro DPVAT é um seguro privado, supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A – Seguradora Líder.  A Seguradora Líder começou a funcionar em janeiro de 2008.  A reestruturação das operações do Seguro DPVAT tem como base a Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006.
  • 14. Fundamentos Legais  Lei n.º 6.194, de 19 de dezembro de 1974  Criação do Seguro Obrigatório - DPVAT  Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB)  Destinação de recursos do DPVAT ao DENATRAN para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes.  Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998  Dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro DPVAT.  Portaria Interministerial MS/Mcidades/MF nº 293, de 2 de julho de 2012  Dispõe sobre a operacionalização dos repasses das parcelas do Seguro DPVAT
  • 15. Destinação da arrecadação – Decreto 2.867, de 1998.  50% para a Seguradora LÍDER  Custeio das indenizações em caso de morte e invalidez permanente, o reembolso de despesas médicas além dos desembolsos com os pagamentos das seguintes despesas com sinistros: honorários de regulação, de investigação, de auditoria e advocatícios.  45% para o Fundo Nacional de Saúde – MS  Custeio do Atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito.  5% para o DENATRAN  Custeio de programas e projetos destinados à redução de acidentes.
  • 16. Características Gerais da Arrecadação para o DENATRAN  Arrecadação de âmbito nacional para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.  Parágrafo único do art. 78 do CTB.  Financia as ações (projetos e atividades) do Programa de Governo “Mobilidade Urbana e Trânsito”.  Cujo objetivo é Promover a educação, cidadania, princípios e atitudes favoráveis à vida e à democratização do trânsito, nas ações de Publicidade de Utilidade Pública e Fomento a Projetos Destinados à Redução de Acidentes no Trânsito.
  • 17. Recolhimento Automático: operacionalização do repasse • Os repasses dos recursos do DPVAT são realizados pelos agentes arrecadadores, que devem repassar diretamente via Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) à conta única do Tesouro Nacional, à disposição do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do DENATRAN. • Para o repasse dos recursos do DPVAT ao DENATRAN utiliza-se o Código da Unidade Gestora: nº 200012/00001 e o Código de Recolhimento STN: nº 20051.  Portaria Interministerial MS/MCid/MF Nº 293, de 2 de julho 2012.
  • 18. Aplicação dos recursos  Os recursos do Seguro DPVAT serão aplicados, exclusivamente, em Programas e Projetos a serem desenvolvidos em parceria ou isoladamente, visando à prevenção de acidentes de trânsito.  Inciso II do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 143, de 2003.
  • 19. Aplicação dos Recursos EXERCÍCIO DOTAÇÃO VALOR EXECUTADO DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO 2011 R$ 42.120.000,00 R$ 41.620.000,00 Campanhas Publicitárias 2012 R$ 57.000.000,00 R$ 57.000.000,00 Campanhas Publicitárias 2013 R$ 33.003.195,00 R$ 33.003.195,00 Campanhas Publicitárias 2014 R$ 10.000.000,00 R$ 9.092.124,89 Campanhas Publicitárias 2015 R$ 12.500.000,00 R$ 0,00 2016 R$ 0,00 R$ 0,00 Fonte: SIAFI Gerencial
  • 20. Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN  2011  “Pare e Pense”  “Pare e Pense” – Jovens  “Pare e Pense” – Cadeirante  “Pare e Pense” – Mães  "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito  "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Carro  "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Moto  "Parada" Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Pedestre  Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Parque  Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Mãe  Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Placas  Pare; pense; mude – Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes – Surf  Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Sonho/Balada  Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Depoimento  Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre – Sonho/Família
  • 21. Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN  2012  “Parada” Motociclistas Cidades  “Parada” Motociclistas Interior  "Parada" Carnaval  "Parada" Semana Santa  "Parada" Corpus Christi  “Parada” Festas Juninas- Cantor Leonardo  “Parada” Consciência no Trânsito  “Parada” Bebida e Direção  “Parada” Paradinha – Crianças  “Parada” Final de Ano
  • 22. Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN  2013  "Parada" Consciência no Trânsito  "Parada" Carnaval  "Parada" Semana Santa  "Parada" Corpus Christi  "Parada" Festas Juninas  "Parada" Celular  "Parada" Semana Nacional de Trânsito  "Paradão” Celular  "Parada" São Paulo Fashion Week  "Parada" Bebida e Direção  "Parada" Globo Rio  "Parada" Final de Ano
  • 23. Campanhas Publicitárias realizadas pelo DENATRAN  2014  “Parada” Carnaval  “Parada” Semana Santa  “Parada” Final de Ano
  • 24. Cenário  Os recursos do FUNSET destinados ao DENATRAN têm sido sistematicamente contingenciados, o que tem inviabilizado o repasse voluntário de recursos aos órgãos e entidades integrantes do SNT ou qualquer outra forma de parceria.  Os recursos do Seguro Obrigatório DPVAT, quando disponibilizados ao DENATRAN, são aplicados em projetos destinados à redução da gravidade e do número de acidentes de trânsito no País, beneficiando municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e em campanhas publicitárias educativas de trânsito. Esses recursos também têm sido sistematicamente contingenciados.