Se a marca desejada já foi registrada, ainda é possível registrá-la se identificar produtos ou serviços de segmentos diferentes e não causar confusão no consumidor. No mesmo segmento, a lei não permite marcas idênticas ou similares. O INPI classifica marcas em 45 classes de atividades e oferece buscas online, mas recomenda-se ajuda especializada para pesquisas complexas.
1. E se a marca desejada já tiver sido registrada?
Se a marca desejada já tiver sido registrada, desde que ela identifique
uma empresa ou produto de segmentos distintos, ainda é possível efetuar o
registro. Um exemplo evidente disto é a marca Veja, utilizada tanta para revistas
como para produtos de limpeza. Neste caso, não há risco de confundir o
consumidor por conta da distinção das áreas em que as marcas atuam.
Já no caso do registro de marcas em atividades do mesmo segmento, a Lei de
Propriedade Industrial não permite a existência de marcas iguais ou
semelhantes no mesmo segmento de atividade. Por isso, muitas vezes há a
necessidade de mudar de marca, criando outra para substituir aquela já
utilizada.
2. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) possui 45 classes de
atividades para proteger a marca, tanto para produtos quanto serviços. Além
disso, ele disponibiliza acesso em seu site para que as buscas sejam efetuadas,
porém, é importante que a pessoa tenha conhecimento técnico para realizar a
pesquisa de forma adequada. Na dúvida, é recomendado procurar ajuda de uma
empresa especializada em registro de marcas e patentes.
Fonte: Segs
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