1. Nutrição e Dietética
Aula online dia 24/03/2020
Curso de Nutrição (Noturno)
Profa Me Fernanda Maria Vital Oliveira1
ALIMENTOS FUNCIONAIS
2. ALIMENTOS FUNCIONAIS
Portaria ANVISA 398 30/04/99
Alimento funcional é todo aquele alimento
ou ingrediente que, além das funções
nutricionais básicas, quando consumido na
dieta usual, produz efeitos benéficos à
saúde, devendo ser seguro para consumo sem
supervisão médica
10. FDA
❑Na mesma época o FDA permitia alegação de : “REDUÇÃO
DE RISCOS DE DOENÇAS”.
❑Em 1998 já havia onze correlações aprovadas entre os
alimentos ou seus componentes e o controle de doenças:
dietas com alto teor de cálcio e redução de osteoporose; baixo
teor de gorduras saturadas, colesterol ou gordura e redução do
risco de doenças coronárias do coração e redução de cárie
dentária; fibras solúveis e redução de doenças coronárias.
11. A FDA, categoria de produtos
alimentícios similares a dos
nutracêuticos do Canada, a qual e
denominada “alimento medicinal
(medical food)”, (alimento
formulado para ser consumido ou
administrado enteralmente, sob a
supervisão de um médico,
para promover uma dieta especifica
para uma doença ou condição.
Não possuem os requisitos legais de rotulagem
referente as alegações nutricionais
13. NUTRACÊUTICO
Formulados e processados para alimentação parcial ou
exclusiva de pacientes via oral ou enteral, que, devido a
problemas terapêuticos ou de saúde, não tem condições
normais de metabolização de uma dieta tradicional.
NUTRACÊUTICOS
SÃO OBTIDOS DOS
ALIMENTOS
FUNCIONAIS
ALIMENTO
FUNCIONAL
(NATUREZA)
14. E.U.A - funcionais
❑Não possuem uma definição especifica ou regulamentação
❑São regulados no mesmo contexto dos alimentos
convencionais pela
FDA.
No entanto, a organização estabeleceu três categorias de
alegações relacionadas as propriedades funcionais dos
alimentos
1-) referentes a saúde;
2-) conteúdo de nutrientes e
3-) estrutura ou funcionalidade.
15. ALEGAÇÕES DE SAÚDE
❑Descrevem a relação entre um alimento, um componente
dele ou um ingrediente de um suplemento dietético e a
redução do risco de uma doença ou condição relacionada
a saúde. Para poder apresentar essa alegação, e fundamental
a existência de um componente especifico relacionado ao
controle de uma doença; afirmações sobre o papel de
categorias genéricas, tais como frutas ou vegetais, sobre a
saúde não são consideradas alegações de saúde, mas, sim, de
orientação dietética.
16. ALEGAÇÕES DE CONTEÚDO DE
NUTRIENTES
❑Referem a apresentação do teor de substâncias
dietéticas ou nutrientes de um produto em si ou
comparado a outro alimento, através de termos como
“livre de”, “alto” e “baixo” ou “mais”, “reduzido” etc.
Essas alegações só podem ser utilizadas para aqueles
nutrientes ou substancias dietéticas que possuam um
valor estabelecido para a dose diária.
17. ALEGAÇÕES DE ESTRUTURA OU
FUNCIONALIDADE
❑Referem-se ao papel de nutrientes ou ingredientes dietéticos
que afetam a estrutura normal ou funcional do corpo, como, por
exemplo, quando se diz que cálcio e importante para o
desenvolvimento de ossos fortes. Podemos citar como
exemplo o escorbuto, causado pela falta de vitamina C. Isso
nos Estados Unidos.
18. BRASIL
❑ Enquanto na maioria dos países existe apenas um órgão regulador para
alimentos, no Brasil essa tarefa e dividida entre diversos ministérios,
concentrando-se no da Saúde (MS) e no da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa).
❑O Mapa e responsável, teórica e principalmente, pela regulamentação de
produtos de origem vegetal beneficiados dos produtos de origem animal,
óleos e bebidas,
❑MS trata do restante dos produtos de origem vegetal. Essa divisão refere-se
ao seu processamento, pois toda a regulamentação referente a
comercialização dos produtos alimentícios no Brasil e de responsabilidade do
MS.
19. BRASIL
❑ Adotou as sugestões do Codex Alimentarius, no sentido de
que os órgãos reguladores deveriam preocupar-se
prioritariamente com as questões referentes a segurança
alimentar dos produtos alimentícios oferecidos a sua
população, deixando os aspectos relacionados as qualidades
quimica, física, nutricional e sensorial sob a responsabilidade
dos fabricantes.
20. OBSERVAÇÃO
❑Alimentos funcionais não curam doenças, apenas podem
diminuir sintomas e/ou prevenir seu aparecimento, e caso isso
aconteça, podem, assim, ajudar o organismo a combate-las de
maneira mais eficaz.
21. Alimentos enriquecidos com minerais
❑Podem ou não ser considerados funcionais, mas apenas serão
definidos assim se for comprovado algum efeito adicional sobre a
saúde ou alguma doença crônica.
❑Determinados alimentos industrializados : Um exemplo e a farinha
de trigo enriquecida com acido fólico, pois seria bem mais vantajoso
buscar ingerir esse nutriente de suas fontes naturais
22. 2013
❑Foi instituído um grupo de trabalho para auxiliar na elaboração
de critérios para a seleção dos alimentos passiveis de
veicularem alegações de propriedade funcional, de saúde e de
função plenamente reconhecidas, de acordo com a Portaria
SVS/MS no 811/2013.
23. ❑Esse grupo conta com a participação de representantes da
Anvisa, do Ministério de Saúde, de universidades, como, por
exemplo, o Departamento de Nutrição da Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG) e o Observatório de Politicas de
Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan), da Universidade de
Brasília (UnB), e representantes da Organização
Pan-americana de Saúde (Opas), do International Life
Sciences Institute (ILSI) e da indústria de alimentos.
24.
25.
26. ANVISA - Publicou em 1999 duas
resoluções
❑Resolução 18 de 30/04/1999 –
republicada em 03/12/1999, aprova
o regulamento técnico que
estabelece as diretrizes básicas
para análise e comprovação de
propriedades funcionais e ou de
saúde alegadas em rotulagem de
alimentos
27. •Resolução 19 de 30/04/1999 –
republicada em 10/12/1999, aprova o
regulamento técnico que estabelece
regulamento técnico de procedimento
para registro alimento com alegação de
propriedades funcionais e/ou de saúde
em sua rotulagem
28. Alegação propriedade funcional
❑ Relativa ao papel metabólico ou
fisiológico que uma substância (seja
nutriente ou não ) têm no crescimento,
desenvolvimento, manutenção e outras
funções normais no organismo
29. Alegação de propriedade de saúde
•É aquela de afirma, sugere ou implica a
existência de relação entre o alimento ou
ingrediente com doença ou condição
relacionada à saúde.
•Não são permitidas alegações de saúde
que façam referencia a cura ou
prevenção de doenças.