Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Audiência pública debate alimentos especiais no SUS
1. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Gestão do SUS – Legislação do SUS e
Universalidade do Sistema
A questão da alimentação especial
no SUS
Brasília, 29 abril de 2009
2. “Implementar ações segundo as
diretrizes da Política Nacional de
Alimentação e Nutrição para garantir
condições de saúde adequada a
população brasileira”.
PNAN diretrizes:
Ações intersetoriais, Qualidade dos
Alimentos e Serviços, Promocão,
Monitoramento e Controle de
Deficiências Nutricionais.
Portaria MS nº 710, junho
de 1999
Coordenação Geral da Política Nacional de
Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde
3. LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS x MEDICAMENTOS
Decreto-Lei 986, de 21 outubro de 1969
Art 2º Para os efeitos deste Decreto-lei considera-se:
I - Alimento: toda substância ou mistura de substâncias, no
estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada,
destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à
sua formação, manutenção e desenvolvimento.
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
Art. 4º Para efeito desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou
elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins
de diagnóstico
4. “Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou
oral formulado para distúrbios da digestão e/ou absorção de nutrientes e
alergias alimentares”
Resolução Anvisa nº 449, de 09 de setembro de 1999
“Fórmula Infantis para Lactentes produto em forma líquida
ou em pó, destinado a alimentação de lactentes, sob prescrição,
para satisfazer às necessidades nutricionais do grupo etário.
Excetuam-se as fórmulas destinadas a necessidades dietoterápicas
específicas.
Portaria SVS/MS nº 977, de 05 de dezembro de 1998
“Alimentos especialmente formulados ou processados, com
modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à dietas, diferenciadas
e ou opcionais, atendendo às necessidade de pessoas em condições
metabólicas e fisiológicas específicas”
Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998
ALIMENTOS ESPECIAIS PARA GRUPOS ETÁRIOS
OU SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECÍFICAS
5. LEVANTAMENTO DE REGISTRO DE ALIMENTOS
CLASSIFICADOS COMO ALIMENTOS PARA
SITUAÇÕES ESPECIAIS - ABRIL 2009
Fonte: registro de alimentos disponíveis no sítio www.anvisa.gov.br
39 60
422
0
100
200
300
400
500
NºdeRegistros
Alimentos com
Restrição de
Nutrientes
Fórmulas Infantis Alimentos para
Nutrição Enteral
7. Evolução do número de documentos expedidos pela
Coordenação-Geral da Política de Alimentação e
Nutrição referentes à solicitação de Fórmulas
Alimentares Industrializadas entre os anos de 2002 a
2009.
Fonte: banco de dados CGPAN/ MS
10. LEVANTAMENTO DAS DOENÇAS IDENTIFICADAS
NOS PROCESSOS DE AÇÃO JUDICIAL ENVIADOS A
CGPAN/MS ANO DE 2008
48%
17%
11%
6%
6%
4%2%
4%
2%
Alergia Alimentar
Doenças do TGI
Sem Especificação
IRC
Dietas Enterais
EIM
AVC/ Paralisia Cerebral
Síndromes Raras
Outros
Fonte: banco de dados CGPAN/ MS
12. 47,6
347,3
46,0
696,0
840,4
882,9
1.089,9
1.265,0
0,0
200,0
400,0
600,0
800,0
1.000,0
1.200,0
1.400,0
GLT AGL I ACD FENIL HCIS LCN DCU TIS I e II
DOENÇAS DEERROS INATOS DO METABOLISMO:
G LT- G lico geno s es ; A G L I - A cidúria G lutárica Tipo I; A C D - A cidemias ; FEN IL - Fenilc eto núria; H C IS-
Ho mo cis tinúria; LC N - Leucino s e; D C U - D o ença s do C iclo da Uréia; TIS Ie II - Tiro s inem ia.
CustoMédioemR$(reais)
CUSTO MÉDIO DE ALIMENTOS ESPECIAIS (UNIDADE)
PRESCRITOS PARA PORTADORES DE ERROS INATOS DO
METABOLISMO
Fonte: banco de dados CGPAN/ MS
13. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS PROCESSOS
OU AÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A
DISPENSAÇÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS
- Pouco detalhamento do diagnóstico da doença que
acomete o paciente;
- Prescrição de alimentos especiais por marcas de
produtos sem indicação de condutas alternativas;
- Dispensação dos alimentos especiais com base no
preço de mercado (sem licitação);
- As solicitações de dispensação são no nível
ambulatorial.
14. LINHA DE CONDUTA PARA PRESCRIÇÃO
DE ALIMENTOS ESPECIAIS
- A escolha do produto deve ser realizado por
profissional de saúde (médico e/ou nutricionista) de
forma individualizada.
- Estratégias de diagnóstico e acompanhamento:
. Diagnóstico precoce por meio da anamnese,
. Avaliação de ingestão alimentar de dieta habitual
. Recordatório 24 horas
. Estudo de freqüência alimentar
estabelecer a melhor conduta nutricional
15. - Incentivo ao Aleitamento Materno Exclusivo até o
sexto mês e complementar até o dois anos;
- Manejo de alergias alimentares: eliminar e evitar
alérgenos específicos e adotar medidas preventivas;
- Rigorosa observação com a introdução de alimentos
a partir dos seis meses;
- Orientação detalhada dos responsáveis quanto a
patologia específica.
CONDUTA PARA PRESCRIÇÃO DE
ALIMENTOS ESPECIAIS - Alergia Alimentar
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ações judiciais relacionadas a dispensação de
alimentos especiais para doença de menor gravidade
sem indicação de condutas alternativas
Prescrição de alimentos especiais baseada em marca
comercial
Prescrição de alimentos especiais não associada ao
acompanhamento do estado nutricional do paciente