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Edital – XX Exame de Ordem
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PROVA DA ORDEM
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XX EXAME DA OAB
Análise do Edital – XX Exame de
Ordem
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PROVA DA ORDEM 1ª FASE OAB 2ª FASE OAB EXAME DE ORDEM OUTROS
2. Nesta segunda-feira, dia 06/06, a FGV publicou o Edital de Abertura do XX Exame
de Ordem. A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos
muitas novidades nesta edição? Na presente matéria vamos fazer uma análise do
edital recém-publicado, levantando os principais pontos a serem debatidos,
novidades e eventuais mudanças no edital do certame.
Datas importantes do XX Exame de Ordem
46
Dias
17
Horas
27
Minutos
31
Segundos
1ª Fase - dia 24/07/2016
07/06/2016 1ª Fase OAB, 2ª Fase OAB, Editais, Exame de Ordem
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Em relação às datas, a publicação do edital do XX Exame da OAB não trouxe
nenhuma novidade. Para o bem de todos examinandos, a OAB manterá as provas
nas mesmas data publicadas na divulgação do calendário. As inscrições devem ser
feitas a partir desta segunda-feira, do dia 06/06 ao dia 20/06/16. A prova de 1ª
fase será no dia 24/07/16 e a de 2ª fase no dia 18/09/16. Estas são as principais
datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de
estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um abrangente
roteiro de estudos para 1ª Fase, clique aqui.
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março 30, 2016 • Sem
comentários
Dúvidas sobre a correção da 2ª
Fase: distribuições de pontos e
4. Novo Código de Ética NÃO será cobrado no XX Exame
3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão
consideradas para 옘⧨ns de correção das mesmas. Em virtude disso, somente
será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo
vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
Como o Novo Código de Ética teve sua vigência adiada para adaptação das
Seccionais, o mesmo não será cobrado no XX Exame da OAB, devendo ser exigido a
partir do XXI Exame. Para maiores detalhes sobre o adiamento da vigência do Novo
Código de Ética, clique aqui.
Novo CPC SERÁ cobrado no XX Exame
Como todos sabem, o Novo CPC será exigido a partir da XX Edição do Exame de
Ordem. Ainda pouco se sabe sobre como a FGV irá cobrar este novo diploma; seja a
transição feita de forma crescente ou totalmente imediata, é notório que os
examinandos devem estar munidos ao menos com as principais alterações
implementadas pela nova lei. Para dar uma introdução ao tema, reparamos um
artigo com as principais alterações do Novo CPC – Clique aqui.
Inscrição no XX Exame de Ordem
Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico
http://oab.fgv.br a partir das 19h do dia 06/06 até às 23h59 min do dia 20/06,
observado o horário o옘⧨cial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição,
você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
VACILOS que serão
descontados!
janeiro 18, 2016 • Sem
comentários
Exame de Ordem OAB
Exame da OAB 1ª fase OAB
1ª fase 2ª fase OAB FGV
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aprovados aprovação
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XIV exame anulação
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5. até às 23:59 do dia 06/07, via boleto bancário. O valor da taxa de inscrição
permanece inalterado em relação à última edição!
6. Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula,
elaboramos uma matéria detalhada sobre os procedimentos necessários. Maiores
detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6
do presente Edital.
Outro ponto a ser ressaltado é em relação às fraudes apuradas nos boletos de
cobrança da taxa de inscrição. O item 2.1.5 do edital a옘⧨rma que todos os boletos
gerados para o pagamento da taxa de inscrição contêm os dígitos 00198.9400.5
6000000007.9 no início da linha digitável do código de barras. Nesse sentido, é
recomendável que os examinandos certi옘⧨quem-se de que o computador que está
utilizando para a inscrição no Exame de Ordem encontra-se livre de quaisquer vírus
ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal
intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento,
ocasionando a não quitação do boleto junto à FGV.
Mudança do local de realização da prova
1.4.3.1. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da
OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no
estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa
subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do
disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações
posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de
2013, do Conselho Federal da OAB.
1.4.3.2. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido
à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 23h59min do dia 20 de
junho de 2016, solicitando a realização das provas em estado distinto do
escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado
exclusivamente por meio da página
http://oab.fgv.br/xxexame/requerimentos. Os pedidos serão apreciados
pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que
deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem
7. fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão
preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por
requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou
por procedimento indevido dos usuários.
Examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade
escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova.
Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo
estipulado no item 1.4.3.2 do presente edital – até às 23h59min do dia 20 de junho
de 2016.
Aos que irão participar da Repescagem…
2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas
alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de
novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não
lograr aprovação na prova prático-pro옘⧨ssional terá a faculdade de
reaproveitar o resultado da prova objetiva, para 옘⧨ns de realização da prova
prático-pro옘⧨ssional do Exame imediatamente subsequente, mediante o
pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.
2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de
aprovação na 1ª fase do XIX Exame de Ordem Uni옘⧨cado serão dispostos em
edital complementar com publicação prevista para o dia 21 de junho de
2016.
O examinando que tenha sido aprovado para 2ª fase no XIX Exame da OAB e não
tenha alcançado nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos, terá a faculdade de
reaproveitar o resultado da prova objetiva, mediante pagamento da taxa de
inscrição. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento da aprovação na 1ª
fase do XIX Exame de Ordem serão dispostos em edital complementar com
8. publicação prevista para o dia 21/06.
Sobre a divulgação do resultado Preliminar da 1ª Fase
5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do
dia 24 de julho de 2016, observado o horário o옘⧨cial de Brasília/DF, e o
resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 11
de agosto de 2016.
5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-pro옘⧨ssional
serão divulgados às 22h do dia 18 de setembro de 2016, observado o horário
o옘⧨cial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-pro옘⧨ssional
será divulgado na data provável de 11 de outubro de 2016.
Sobre as Anulações
Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos,
mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase,
eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a
disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham
interposto recurso.
Ocorrência de fatos excepcionais
Foi mantida, com intuito de manter a segurança para aplicação da prova, a mudança
implementada no edital do XV Exame com relação à ocorrência de fatos
excepcionais, com intenção de haver uma regra para fatos inusitados a exemplo do
ocorrido na 2ª fase do XIII Exame da OAB em Cuiabá,em que a prova foi aplicada
com atraso e sem iluminação adequada devido à falta de luz na cidade. Em suma,
9. essa alteração visa proteger a aplicação da prova em si, com intuito que nenhum
examinando seja de alguma forma prejudicado. Para seu melhor entendimento,
vamos apresentar tal como foi escrito no próprio edital.
3.6.23. Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início
ou necessitar interrupção, será dado aos examinandos do local afetado
prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas para a
prestação do exame.
3.6.23.1. Os examinandos afetados deverão permanecer no local do exame,
não contando o tempo de interrupção para 옘⧨ns de interpretação das regras
deste Edital.
3.6.23.2. Em casos excepcionais, quando a situação veri옘⧨cada impossibilitar
o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os
examinandos envolvidos, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem
poderá deliberar pela suspensão da aplicação em determinada localidade,
com o agendamento de nova data para o prosseguimento do certame,
preservando válidas as provas aplicadas nos demais polos de prova no país.
Orientação sobre vestimentas na cabeça
Devida repercussão gerada em torno do caso da examinanda Muçulmana que foi
interrompida em duas ocasiões durante o XVI Exame, a OAB manteve a alteração
implementada no edital do XVII Exame, que libera o uso de artigos religiosos, como
a burca, com algumas ressalvas, vide disposto nos itens apresentados a seguir.
3.6.15.5. É garantida a liberdade religiosa dos examinandos inscritos no
Exame de Ordem Uni옘⧨cado. Todavia, em razão dos procedimentos de
segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles
que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da
parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser
indicado pela Coordenação da FGV, no qual, com a devida reserva, passarão
10. por procedimento de vistoria por 옘⧨scais de sexo masculino ou feminino,
conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato
registrado em ata.
3.6.15.5.1. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja
estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem
anterior poderá ser realizado.
Orientação Especial ao Examinando travesti ou
transexual
A OAB manteve a alteração realizada no edital da XVII edição do certame, que
trouxe uma mudança em relação a identi옘⧨cação de transexuais e travestis,
possibilitando que os mesmos sejam tratados pelo NOME SOCIAL, ao invés do que
consta em seu documento de identi옘⧨cação. Para mais detalhes, con옘⧨ra o item 2.4.7
do presente edital.
2.4.7. O examinando travesti ou transexual (pessoa que se identi옘⧨ca e quer
ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de
gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo
pelo e-mail examedeordem@fgv.br até às 23h59min do dia 20 de junho de
2016.
2.4.7.1. Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 21 de junho de
2016, de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá
ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento
o옘⧨cial de identidade do examinando, por SEDEX com Aviso de Recebimento
(AR), para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970,
fazendo constar no envelope “Requerimento de nome social – XX Exame de
Ordem Uni옘⧨cado”.
11. 2.4.7.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais
como: via postal, telefone ou fax. A FGV e a OAB reservam-se o direito de
exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a
solicitação de atendimento declarado.
2.4.7.3. O examinando nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando
seu nome social, 옘⧨cando ciente de que tal nome será o único divulgado em
toda e qualquer publicação relativa ao Exame.
Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase
4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do
problema proposto, considerando para este 옘⧨m peça que não esteja
exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no
padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente
com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá
nota ZERO na redação da peça pro옘⧨ssional ou na questão.
4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é veri옘⧨cada no nomen iuris da
peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal
usado para justi옘⧨car tecnicamente a escolha feita.
Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase. Apesar do
grande alerde feito em relação à possível alteração no formato da prova de 2ª fase,
com a possibilidade de indicação da peça no próprio caderno de prova, além do
presente edital não constar nada sobre este fato, foram mantidos os itens 4.2.6 e
4.2.6.1 que vão justamente na contramão do texto noticiado. A indicação de
qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a
correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a
ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos
que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela
12. banca. Sem sombra de dúvidas
Para a prova de segunda fase foi mantida modi옘⧨cação implementada no Edital do
XV Exame da OAB. Ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um
questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do
enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso
não o 옘⧨zer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a
“B”, devendo fazer duas respostas separadas, identi옘⧨cando a respectiva resposta de
cada alínea.
3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando
deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada
parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C”) etc.), sob pena de receber nota zero.
Outro detalhe importante é que a FGV manteve a alteração, implementada na XVI
13. edição, da redação quanto ao critério de avaliação das provas subjetivas, dando
maior ênfase ao raciocínio jurídico, à fundamentação e consistência e à forma como
os candidatos transcrevem suas peças e questões dissertativas. Para seu melhor
entendimento, vamos apresentar tal como foi escrito no próprio edital.
3.5.11. O texto da peça pro옘⧨ssional e as respostas às questões discursivas
serão avaliados quanto à adequação ao problema apresentado, ao domínio
do raciocínio jurídico, à fundamentação e sua consistência, à capacidade de
interpretação e exposição e à técnica pro옘⧨ssional demonstrada, sendo que
a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico,
não ensejará pontuação.
Jurisprudência paciœcada
3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que,
necessariamente, a resposta reﲂƷita a jurisprudência paci옘⧨cada dos Tribunais
Superiores.
(…)
3.5.10. Para realização da prova prático-pro옘⧨ssional o examinando deverá ter
conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.
(…)
3.5.12. As questões da prova prático-pro옘⧨ssional poderão ser formuladas de
modo que, necessariamente, a resposta reﲂƷita a jurisprudência paci옘⧨cada
dos Tribunais Superiores.
14. Detalhes a serem Ressaltados
Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de
identi옘⧨cação o옘⧨cial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da
validade, principalmente em se tratando de CNH. Todos já estão cansados de saber,
mas SEMPRE é bom lembrar!
3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem
documentos ilegíveis, não identi옘⧨cáveis e/ou dani옘⧨cados.
3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade
expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identi옘⧨cação
especial, excetuando-se a carteira da OAB de estagiário vencida.
Materiais permitidos e proibidos na prova de 2ª fase
Não houve nenhuma modi옘⧨cação em relação aos editais das últimas edições do
Exame de Ordem. Mesmo assim, recomendamos a leitura do Anexo III, visando seu
melhor conhecimento sobre o que é permitido e proibido levar para a prova de 2ª
Fase. Em regra, todos os Vade Mecum das grandes editoras estão de acordo com
o edital.
15.
16. Clique aqui para baixar o Edital de abertura do XX Exame de Ordem
Deseja sua Aprovação na OAB?
Estude através das Provas Anteriores do Exame de Ordem!
Se você está com di옘⧨culdades para conquistar sua aprovação no Exame
de Ordem você PRECISA conhecer os serviços do site Prova da Ordem,
especializado na aprovação de bacharéis em direito no Exame da OAB. Ao
longo dos anos em que o Exame de Ordem é aplicado, o site Prova da
Ordem construiu uma base de conhecimento GIGANTESCA sobre o
Exame, comportando em sua base de dados mais de 100 provas de 1ª e 2ª
fase para que bacharéis de direito possam se preparar para o Exame de
Ordem. Nas provas objetivas, a equipe de site fornece comentário sobre
cada alternativa, apresentando fundamento legal ou jurisprudencial
utilizado para interpretar a assertiva como falsa ou verdadeira. Para os
examinandos de 2ª fase, o site disponibiliza um sistema online para que o
examinando possa corrigir sua peça e questões discursivas, tudo isso sem
sair de casa, ao alcance de um clique.
Além das provas disponíveis para estudo, o site também fornece material
atualizado para sua melhor preparação, com resumos, apostilas, arquivos
para download (planilhas, mapas mentais, cronogramas de estudo, etc),
legislação em áudio e videoaulas públicas do youtube criteriosamente
selecionadas.
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