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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas
Gerência de Concursos e Posses
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EDITAL N. 24/GCP/SEGEP,DE 3 DE JULHO DE 2018.
O Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhor Edvaldo Sebastião de Souza, no
uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo Administrativo n.
0036.085069/2018-18, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público
de contratação de profissionais habilitados, com base no nos termos de inciso IX, do artigo 37,
da Constituição Federal, em harmonia com a Lei Estadual n. 1184/2003, torna público as
normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para
atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, as Unidade de Saúde
Pública Estadual dos municípios de Ariquemes, Buritis, Cacoal, Porto Velho e São
Francisco do Guaporé, autorizado através do Decreto n. 22.988 de 3 de julho de 2018,
mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seu Anexo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção
de candidatos, que consistirá em Avaliação de Títulos, visando à contratação temporária de
233 (duzentos e trinta e três) Médico 40 horas semanais e 45 (quarenta e cinco) Médicos
20 horas semanais,, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde –
SESAU/RO, a Unidade de Saúde Pública Estadual dos municípios de Ariquemes, Buritis,
Cacoal, Porto Velho e São Francisco do Guaporé, conforme quadro de vagas seguinte:
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir:
1º momento: de caráter parcial através do portal
http://sistema.sesau.ro.gov.br/s/concurso, quando o candidato passará informações
cadastrais e curriculares.
2º momento: de caráter final, se dará com a entrega dos seguintes documentos, na seguinte
ordem:
a) Formulário para Entrega de Títulos e Documentação (Anexo IV deste Edital).
b) Cópia dos Comprovantes de Escolaridades, relacionados ao emprego pretendido
(autenticada em Cartório de Notas e Distribuição);
c) Cópia do Registro no Conselho de Classe equivalente para os empregos que couberem
(autenticada em Cartório de Notas e Distribuição);
d) Cópia dos Comprovantes de Experiência na área pretendida (autenticadas em Cartório
de Notas e Distribuição);
e) Cópia do Currículo (o qual foi preenchido no ato da inscrição);
f) Cópia da Carteira de Identidade (autenticada em Cartório de Notas e Distribuição); e
g) Cópia do Comprovante de Inscrição.
2.1.1. A documentação deverá ser destinada à Comissão Processo Seletivo/SESAU/RO,
podendo ser entregue nos seguinte local e das seguintes formas:
a) De forma presencial:
Formas de Entrega Entrega Horário
Atendimento Endereço
Presencial
Comissão Processo
Seletivo/SESAU
Das 8h às 13h -
Horário Oficial de
Rondônia.
Apresentá-los à
GCP/SEGEP/RO, localizada
no Complexo Rio Madeira,
Edifício Rio Cautário, Curvo
2, Térreo, situado à Avenida
Farquar, 2986, Bairro
Por email: Conforme
o anexo II.
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Pedrinhas, CEP: 76.801-470
- Porto Velho – RO.
b) Toda a documentação prevista no item 2.1 (2º momento) deverá, impreterivelmente,
ser entregue pelo candidato ou pelo seu procurador legalmente constituído, através de
procuração autenticada em cartório de Notas e Distribuição, no período definido no Anexo
II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h às 13h (horário oficial de
Rondônia).
2.2.Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos.
Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
2.3. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e
condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das
normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar
desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.4. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital.
2.5. A inscrição parcial será realizada somente via Internet no portal
http://sistema.sesau.ro.gov.br/s/concurso, no prazo estabelecido no Anexo II -
Cronograma Previsto.
2.6.. A inscrição parcial deverá ser confirmada com a entrega da documentação e títulos
constantes do item 2.1.Não será cobrada taxa de inscrição.
2.7.No ato da inscrição parcial o candidato deverá marcar em campo específico da Ficha
de Inscrição uma única opção de emprego. Depois de efetivada não será aceito pedido
de alteração de opção.
2.8.O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades junto a Unidade
Estadual de Saúde, conforme a localidade para onde se candidatou.
2.9.Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue
será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela
decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
2.10. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente
Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.1 deste Edital
e ter sua inscrição homologada pelo Secretário de Estado da Administração e publicada
no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
2.11. Da inscrição pela Internet
2.11.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal
http://sistema.sesau.ro.gov.br/s/concurso,, onde consta Link específico que
disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição, o Currículo e os procedimentos necessários à
efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia,
ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último
dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto,
considerando-se o horário oficial de Rondônia.
2.11.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento
da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo o
cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição,
evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os
respectivos dados.
2.11.3. Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante de
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inscrição e o currículo e a eles anexar às cópias previstas no item 2.1 (2º momento) que
deverão ser encaminhados exclusivamente à Comissão Processo Seletivo/SESAU, a
título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo II –
Cronograma Previsto e procedimentos constantes do item 2.1, deste Edital.
2.11.4. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a
entrega da documentação e títulos, implicará no cancelamento da mesma.
2.11.5. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato a ser realizada no
portal: http://sistema.sesau.ro.gov.br/s/concurso.
2.11.6. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet,
motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.
3.2. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos
documentos originais para conferência.
3.3. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio
do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação (Anexo IV). Fica
vedada a complementação de documentação após a sua respectiva entrega a
Comissão.
3.4. Todos os cursos previstos e tempo de experiência profissional para pontuação na
análise de títulos deverão estar concluídos.
3.5. Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes das seguintes
tabelas de pontuação.
3.6. DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO
3.6.1. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no
presente Processo Seletivo.
a) Emprego de Médico/Especialidades:
ITENS DE AVALIAÇÃO
ESQUEMA DE
PONTUAÇÃO
REQUISITO TÍTULOS
PONTOS
UNITÁRIOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. Graduação/Escolaridade
Diploma de Graduação Superior em
Medicina ou Declaração de Colação
de Grau (desde que expresse a
nomenclatura do curso, total da carga
horária, data da conclusão do curso
e ato oficial de reconhecimento do
curso), mais Certificação de
Conclusão de Residência Médica ou
Certificação de Títulos de
Especialista na área
Pretendida (Convênio
CFM/AMB/CNRM).
30 (trinta)
pontos.
30 (trinta)
pontos.
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2. Cursos de Pós
Graduação/Especialização
Certificação de Conclusão de
Curso de Pós-Graduação na área
pretendida (360hs, no mínimo).
4 (quatro)
pontos para
cada curso.
Máximo 2
(dois)
cursos.
8 (oito)
pontos.
3. Outros Cursos
Certificação de Conclusão de
Cursos relacionados com a área
pretendida (40hs, no mínimo).
2 (dois)
pontos para
cada curso.
Máximo 2
(dois)
cursos.
4 (quatro)
pontos.
4. Experiência Profissional
Em Empresa
Pública
Declaração original
expedida pelo Poder
Federal, Estadual ou
Municipal, de acordo
com a área
pretendida, em papel
timbrado, com
carimbo do órgão
expedidor, datado e
assinado pelo chefe
do órgão competente,
com a assinatura
devida
mente reconhecida
em cartório de Notas
e Distribuição. (A
Administração
reserva-se do direito
de fazer consulta a
título de confirmação
junto ao órgão
emissor).
2 (dois)
pontos para
cada 6
meses.
Máximo de
24 (vinte e
quatro)
meses.
8 (oito)
pontos.
Em empresa
privada
Cópia autenticada, em
cartório de Notas e
Distribuição, da
Carteira de Trabalho
por Tempo de Serviço
- CTPS (página de
identificação com fotos
e dados pessoais e
registro do(s)
contrato(s) de
trabalho), acrescida de
declaração original do
2 (dois)
pontos para
cada 6
meses.
Máximo de
24 (vinte e
quatro)
meses.
8 (oito)
pontos.
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órgão ou empresa
emitida pelo setor de
pessoal.
TOTAL GERAL
58 pontos.
3.6.2. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima
de 30 (trinta) pontos, correspondentes ao requisito básico, constante do item 1 da
tabela acima.
3.6.3. As pontuações, correspondentes aos itens “2”, “3” e “4” da tabela acima,
servirão apenas como critérios de desempate e de classificação.
3.6.4. As pontuações, correspondentes aos itens “2” e “3” da tabela acima, servirão
apenas como critérios de desempate e de classificação.
3.6.5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade,
considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
3.6.6. A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será
divulgada nos portais:
www.rondonia.ro.gov.br e www.sesau.ro.gov.br, na data constante no Anexo II -
Cronograma Previsto.
3.7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.7.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de
acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate.
3.8. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
3.8.1. Para a assinatura do Contrato Temporário o candidato terá que apresentar as
seguintes condições:
a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga ofertada no Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade/habilitação exigidas para o exercício do emprego;
g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme
consta do Anexo III – Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser
certificado através de Atestado Médico;
h) Firmar declaração de que possui ou não possui vinculo empregatício com órgãos públicos;
i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
j) Cumprir na íntegra as determinações deste Edital.
3.9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
3.9.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão
admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 1 (um) ano podendo ser
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prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do
Contrato Temporário. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos
Aditivos.
3.9.2. Os candidatos que forem selecionados serão contratados por tempo
determinado, aplicando-se no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia. (Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992.
3.10. DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO
3.10.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais
exclusivamente junto às Unidades Estaduais de Saúde, sob a administração da
Secretaria de Estado da Saúde, sendo definido seu local de exercício, pelo Setor de
Lotação da SESAU.
3.11. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
3.11.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial
do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado
da Saúde, representado na tabela a seguir:
EMPREGO CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
MÉDICO 20 h/s
R$ 5.894,62 mais benefícios
legalmente cabíveis.
MÉDICO 40 h/s
R$ 11.789,24 mais benefícios
legalmente cabíveis.
3.12. DOS RECURSOS
3.12.1. O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em
relação a qualquer titulo, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
3.12.2. O recurso será dirigido à equipe da SEGEP/RO, para o email:
ggrhsesauro@gmail.com, devendo ser interposto no prazo constante do Cronograma
Previsto (Anexo II).
3.12.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por titulo analisado, o
qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo V –
Formulário Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o
envio de um formulário para cada titulo recorrido.
3.12.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou
faltando informações será automaticamente desconsiderado.
3.12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes
aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato
recorrente.
3.12.4. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que
descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensivo à
Comissão Processo Seletivo SESAU/RO e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for
apresentado fora do prazo e fora de contexto.
3.12.5. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de
revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet nos portais
www.rondonia.ro.gov.br e www.sesau.ro.gov.br na data constante do Anexo II –
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Cronograma Previsto.
3.12.6. A Comissão Processo Seletivo SESAU/RO constitui a última instância
para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não
caberão recursos adicionais.
3.13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
3.13.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado
serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e
publicados no site: www.rondonia.ro.gov.br.
3.13.2. Após a análise dos recursos o Superintendente Estadual de Gestão de
Pessoas, homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site:
www.rondonia.ro.gov.br e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia,
assim como no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
3.14. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
3.14.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo
com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado,
mediante a conveniência da administração, através de Edital publicado no site
www.rondonia.ro.gov.br em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no
Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura do Contrato Temporário,
devendo se apresentar em local a ser divulgado por ocasião da convocação que se
dará através do portal www.rondonia.ro.gov.br e fazer entrega dos seguintes
documentos.
3.14.2. Segue listagem da documentação necessária para contratação:
DOCUMENTOS
1. Cédula de Identidade
2. CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de
identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
3. Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre.
4. Registro no Conselho de Classe equivalente, para os profissionais que couber.
5. Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.
Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador
contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do
cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de
plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.
6. Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do
Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
7. Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações
Criminais, Ações Cíveis, Penais ou
Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida,
(sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
8. Certidão de Nascimento ou Casamento
9. Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
10.Cartão de Vacina dos Dependentes
11.Titulo de Eleitor
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12.Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor
Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)
13.Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada).
14.Certificado de Reservista
15.Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato,
apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do
contrato de locação).
16.Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).
17.Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.
18.Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
19.Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
20.Atestado de Sanidade Física e Mental.
21.Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
22.Fotografia 3x4.
23.Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
24.Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da
Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação
em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
25.Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá
declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos
originais.
3.14.3. O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que
não comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como
desistente, podendo, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, convocar
o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação
para a devida substituição e contratação.
3.14.4. O candidato convocado só poderá ser lotado em Unidade de Saúde sob
administração da Secretaria de Estado da Saúde. Ficando vedado qualquer tipo de
transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais
e Federais.
3.15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de
dotação orçamentária própria para o Fundo Estadual de Saúde, no Projeto/atividade
17.12.10.122.2407 – Administração de Recursos Humanos, Fonte “00” - Elemento de
Despesa: 3190.04; 3190.09; 3190.11; 3191.13; 3190.16; 3190.94 e 3190.96.
3.16. DA RESCISÃO DE CONTRATO
3.16.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas
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previstas em Contrato Temporário específico, firmado entre as partes contratantes.
3.17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano,
a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
3.17.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do
presente Processo Seletivo.
3.17.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou
inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua
inscrição.
3.17.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da
posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.
3.17.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional
contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a
administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos
dispositivos legais.
3.17.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de
classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a
homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de
ampla circulação no Estado de Rondônia.
3.17.7. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de
candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e
entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à
publicidade e prazos legalmente exigidos.
3.17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para
acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria da
Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos e, em última
instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.
3.18. ANEXOS
- Anexo I – Quadro de Vagas;
- Anexo II – Cronograma Previsto;
- Anexo III – Descrição sumária das atribuições do emprego;
- Anexo IV – Formulário Entrega de Títulos e Documentação;
- Anexo V – Formulário Recurso.
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Anexo I – Quadro de Vagas - 40 hs:
LOCALIDADE DE VAGA
Cargos Nível CHS
Porto
Velho
Buritis Cacoal
São
Francisco
do Guaporé
Ariquemes Total
Médico Anestesiologista -
40hs
NS 40
16 01 05 06 0 28
Médico Broncoscopista -
40hs
NS 40
01 0 02 0 0 03
Médico Cardiopediatra -
40hs
NS 40
02 0 01 0 0 03
Médico Cardiopediatra
(Ecocardiograma) - 40hs
NS 40
01 0 0 0 0 01
Médico Cirurgião
Cardiovascular - 40hs
NS 40
01 0 0 0 0 01
Médico Cirurgião Geral -
40hs
NS 40
14 0 07 0 0 21
Médico Cirurgião Pediátrico -
40hs
NS 40
04 0 01 0 0 05
Médico Cirurgião Torácico
- 40hs
NS 40
01 0 01 0 0 02
Médico Cirurgião Vascular
- 40hs
NS 40
0 0 02 0 0 02
Médico Especialista em
Clínica Médica - 40hs
NS 40
0 00 05 02 0 07
Médico Geriatra - 40hs NS 40
03 0 01 0 0 04
Médico Gineco-Obstetra -
40hs
NS 40
0 01 0 0 03 04
Médico Hematologista -
40hs
NS 40
0 0 01 0 0 01
Médico Infectologista - 40hs NS 40
06 0 01 0 0 07
Médico Intensivista - 40hs NS 40
28 0 10 0 0 38
Médico Intensivista
(Pediatra) -40hs
NS 40
07 0 07 0 0 14
Médico Nefrologista - 40hs NS 40
0 0 01 0 02 03
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Médico Nefrologista
Pediátrico -40hs
NS 40
0 0 01 0 0 01
Médico Neonatologista -
40hs
NS 40
07 0 06 0 0 13
Médico Neurocirurgião -
40hs
NS 40
09 0 02 0 0 11
Médico Neurologista - 40hs NS 40
04 0 02 0 0 06
Médico Neuropediatra - 40hs NS 40
02 0 01 0 0 03
Médico Oncologista -
Cirurgia Ortopédica - 40hs
NS 40
01 0 01 0 0 02
Médico Oncologista - Clínico
- 40hs
NS 40
01 0 0 0 0 01
Médico Ortopedista - 40hs NS 40
05 00 04 0 0 09
Médico Ortopedista
(Especialização em Coluna)
- 40hs
NS 40 01 0 01 0 0 02
Médico Ortopedista
(Especialização em Joelho) -
40hs
NS 40 0 0 02 0 0 02
Médico Ortopedista
(Especialização em Mãos)
- 40hs
NS 40 02 0 01 0 0 03
Médico Ortopedista
(Especialização em Ombro) -
40hs
NS 40 01 0 01 0 0 02
Médico Ortopedista
(Especialização em Quadril)
- 40hs
NS 40 01 0 02 0 0 03
Médico Patologista - 40hs NS 40
02 0 0 0 0 02
Médico Pediatra - 40hs NS 40 15 01 02 06 0 24
Médico Pneumologista -
40hs
NS 40
01 0 01 0 0 02
Médico Proctologista - 40hs NS 40
01 0 01 0 0 02
Médico Urologista Infantil -
40hs
NS 40
01 0 0 0 0 01
7686/9
6
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Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas
Gerência de Concursos e Posses
12/5
TOTAL 233
Anexo I – Quadro de Vagas - 20 hs:
LOCALIDADE DE VAGA
Cargos Nível CHS Porto Velho Buritis Cacoal
São
Francisco
do
Guaporé
Total
Médico Anestesiologista - 20hs
NS
20 05 0 0 0 05
Médico Cirurgião Geral - 20hs
NS
20 02 0 01 0 03
Médico Cirurgião Pediátrico - 20hs
NS
20 01 0 0 0 01
Médico Gastroenterologista - 20hs
NS
20 01 0 0 0 01
Médico Hematologista - 20hs
NS
20 01 0 01 0 02
Médico Infectologista - 20hs
NS
20 01 0 0 0 01
Médico Intensivista - 20hs NS 20 01 0 01 0 02
Médico Nefrologista - 20hs
NS
20 01 0 01 0 02
Médico Nefrologista Pediátrico-20hs
NS
20 01 0 01 0 02
Médico Neurocirurgião - 20hs
NS
20 05 0 0 0 05
Médico Neurologista - 20hs
NS
20 02 0 02 0 04
Médico Neuropediatra - 20hs
NS
20 01 0 01 0 02
Médico Ortopedista - 20hs
NS
20 02 0 01 0 03
Médico Pediatra - 20hs NS 20 07 0 03 0 10
Médico Pneumologista - 20hs
NS
20 01 0 01 0 02
TOTAL 45
7686/9
6
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Gerência de Concursos e Posses
13/5
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO DATA PREVISTA
Publicação na internet do Edital de Abertura do Processo Seletivo nos
sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.sesau.ro.gov.br 3/7/2018
Inscrição Parcial (internet) 3 e 4/7/2018
Envio de Títulos e Documentação (Confirmação de Inscrição) Obs.
Para os candidatos que não residem na capital os documentos
deverão ser enviados para o email: ggrhsesauro@gmail.com (Arquivo
único em PDF, devidamente autenticado em Cartório).
4/7/2018
Homologação das Inscrições.
Divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos 5/7/2018
Entrega dos Recursos 5/7/2018
Homologação do Resultado Final 6/7/2018
7686/9
6
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Gerência de Concursos e Posses
14/5
ANEXO III – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
MÉDICO (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES)
Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados,
prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo
humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e
correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e
regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de processos
educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de
notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente,
avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Participar da
investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença,
diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar
sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o comportamento das doenças, a
partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados
complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e
programas do setor de saúde; Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal
envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação
de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação
local; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de
grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da
população e considerados importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução,
análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; Orientar
servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser
desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais
e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; Realizar
visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de
despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos
médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas correlatas
7686/9
6
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15/5
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E DOCUMENTAÇÃO
(Confirmação de Inscrição)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SESAU/2018 INSCRIÇÃO N.
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
, CPF:
DATA DE NASCIMENTO: / / , IDADE: , R. G. ,
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CARGO: - ESPECIALIDADE: CARGA HORÁRIA:
OPÇÃO LOCAL/VAGA:
ENDEREÇO BAIRRO CEP
TELEFONE: MUNICIPIO: UF: E-MAIL:
ITENS DE
AVALIAÇÃO
REQUISITO ESPECIFICAR
OS TÍTULOS
QUANTITADE
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------
7686/9
6
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Gerência de Concursos e Posses
16/5
COMPROVANTE DO CANDIDATO (Confirmação de Inscrição - Presencial)
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
INSCRIÇÃO N.
EMPREGO: - ESPECIALIDADE: CARGA HORÁRIA:
OPÇÃO LOCAL/VAGA:
QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)
, em: / /
Local Data
Assinatura do
candidato:
Assinatura Responsável
SESAU:
7686/9
6
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17/5
ANEXO V - FORMULÁRIO RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SESAU INSCRIÇÃO N.
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
, CPF:
EMPREGO: CARGA HORÁRIA:
OPÇÃO LOCAL/VAGA:
.
REQUISITO ARGUMENTOS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
7686/9
6
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18/5
COMPROVANTE DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
INSCRIÇÃO N.
EMPREGO: CARGA HORÁRIA:
OPÇÃO LOCAL/VAGA:
.
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)
, em: / /
Local Data
Assinatura do
candidato:
Assinatura Responsável
SESAU:

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Processo seletivo para contratar 233 médicos em RO

  • 1. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 1/5 EDITAL N. 24/GCP/SEGEP,DE 3 DE JULHO DE 2018. O Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhor Edvaldo Sebastião de Souza, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos do Processo Administrativo n. 0036.085069/2018-18, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais habilitados, com base no nos termos de inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei Estadual n. 1184/2003, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, as Unidade de Saúde Pública Estadual dos municípios de Ariquemes, Buritis, Cacoal, Porto Velho e São Francisco do Guaporé, autorizado através do Decreto n. 22.988 de 3 de julho de 2018, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seu Anexo. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, que consistirá em Avaliação de Títulos, visando à contratação temporária de 233 (duzentos e trinta e três) Médico 40 horas semanais e 45 (quarenta e cinco) Médicos 20 horas semanais,, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, a Unidade de Saúde Pública Estadual dos municípios de Ariquemes, Buritis, Cacoal, Porto Velho e São Francisco do Guaporé, conforme quadro de vagas seguinte: 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir: 1º momento: de caráter parcial através do portal http://sistema.sesau.ro.gov.br/s/concurso, quando o candidato passará informações cadastrais e curriculares. 2º momento: de caráter final, se dará com a entrega dos seguintes documentos, na seguinte ordem: a) Formulário para Entrega de Títulos e Documentação (Anexo IV deste Edital). b) Cópia dos Comprovantes de Escolaridades, relacionados ao emprego pretendido (autenticada em Cartório de Notas e Distribuição); c) Cópia do Registro no Conselho de Classe equivalente para os empregos que couberem (autenticada em Cartório de Notas e Distribuição); d) Cópia dos Comprovantes de Experiência na área pretendida (autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição); e) Cópia do Currículo (o qual foi preenchido no ato da inscrição); f) Cópia da Carteira de Identidade (autenticada em Cartório de Notas e Distribuição); e g) Cópia do Comprovante de Inscrição. 2.1.1. A documentação deverá ser destinada à Comissão Processo Seletivo/SESAU/RO, podendo ser entregue nos seguinte local e das seguintes formas: a) De forma presencial: Formas de Entrega Entrega Horário Atendimento Endereço Presencial Comissão Processo Seletivo/SESAU Das 8h às 13h - Horário Oficial de Rondônia. Apresentá-los à GCP/SEGEP/RO, localizada no Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, Curvo 2, Térreo, situado à Avenida Farquar, 2986, Bairro Por email: Conforme o anexo II.
  • 2. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 2/5 Pedrinhas, CEP: 76.801-470 - Porto Velho – RO. b) Toda a documentação prevista no item 2.1 (2º momento) deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato ou pelo seu procurador legalmente constituído, através de procuração autenticada em cartório de Notas e Distribuição, no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h às 13h (horário oficial de Rondônia). 2.2.Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados. 2.3. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 2.4. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 2.5. A inscrição parcial será realizada somente via Internet no portal http://sistema.sesau.ro.gov.br/s/concurso, no prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto. 2.6.. A inscrição parcial deverá ser confirmada com a entrega da documentação e títulos constantes do item 2.1.Não será cobrada taxa de inscrição. 2.7.No ato da inscrição parcial o candidato deverá marcar em campo específico da Ficha de Inscrição uma única opção de emprego. Depois de efetivada não será aceito pedido de alteração de opção. 2.8.O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades junto a Unidade Estadual de Saúde, conforme a localidade para onde se candidatou. 2.9.Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei. 2.10. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.1 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Secretário de Estado da Administração e publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 2.11. Da inscrição pela Internet 2.11.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal http://sistema.sesau.ro.gov.br/s/concurso,, onde consta Link específico que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição, o Currículo e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia. 2.11.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados. 2.11.3. Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante de
  • 3. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 3/5 inscrição e o currículo e a eles anexar às cópias previstas no item 2.1 (2º momento) que deverão ser encaminhados exclusivamente à Comissão Processo Seletivo/SESAU, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto e procedimentos constantes do item 2.1, deste Edital. 2.11.4. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega da documentação e títulos, implicará no cancelamento da mesma. 2.11.5. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato a ser realizada no portal: http://sistema.sesau.ro.gov.br/s/concurso. 2.11.6. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação. 3. DA PROVA DE TÍTULOS 3.1. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório. 3.2. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 3.3. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação (Anexo IV). Fica vedada a complementação de documentação após a sua respectiva entrega a Comissão. 3.4. Todos os cursos previstos e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos. 3.5. Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes das seguintes tabelas de pontuação. 3.6. DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO 3.6.1. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo. a) Emprego de Médico/Especialidades: ITENS DE AVALIAÇÃO ESQUEMA DE PONTUAÇÃO REQUISITO TÍTULOS PONTOS UNITÁRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. Graduação/Escolaridade Diploma de Graduação Superior em Medicina ou Declaração de Colação de Grau (desde que expresse a nomenclatura do curso, total da carga horária, data da conclusão do curso e ato oficial de reconhecimento do curso), mais Certificação de Conclusão de Residência Médica ou Certificação de Títulos de Especialista na área Pretendida (Convênio CFM/AMB/CNRM). 30 (trinta) pontos. 30 (trinta) pontos.
  • 4. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 4/5 2. Cursos de Pós Graduação/Especialização Certificação de Conclusão de Curso de Pós-Graduação na área pretendida (360hs, no mínimo). 4 (quatro) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos. 8 (oito) pontos. 3. Outros Cursos Certificação de Conclusão de Cursos relacionados com a área pretendida (40hs, no mínimo). 2 (dois) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos. 4 (quatro) pontos. 4. Experiência Profissional Em Empresa Pública Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área pretendida, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devida mente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. (A Administração reserva-se do direito de fazer consulta a título de confirmação junto ao órgão emissor). 2 (dois) pontos para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 8 (oito) pontos. Em empresa privada Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do 2 (dois) pontos para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 8 (oito) pontos.
  • 5. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 5/5 órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. TOTAL GERAL 58 pontos. 3.6.2. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos, correspondentes ao requisito básico, constante do item 1 da tabela acima. 3.6.3. As pontuações, correspondentes aos itens “2”, “3” e “4” da tabela acima, servirão apenas como critérios de desempate e de classificação. 3.6.4. As pontuações, correspondentes aos itens “2” e “3” da tabela acima, servirão apenas como critérios de desempate e de classificação. 3.6.5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. 3.6.6. A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada nos portais: www.rondonia.ro.gov.br e www.sesau.ro.gov.br, na data constante no Anexo II - Cronograma Previsto. 3.7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 3.7.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate. 3.8. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO 3.8.1. Para a assinatura do Contrato Temporário o candidato terá que apresentar as seguintes condições: a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga ofertada no Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Estar quite com a justiça eleitoral; e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; f) Possuir o nível de escolaridade/habilitação exigidas para o exercício do emprego; g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo III – Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico; h) Firmar declaração de que possui ou não possui vinculo empregatício com órgãos públicos; i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; j) Cumprir na íntegra as determinações deste Edital. 3.9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO 3.9.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 1 (um) ano podendo ser
  • 6. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 6/5 prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato Temporário. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos. 3.9.2. Os candidatos que forem selecionados serão contratados por tempo determinado, aplicando-se no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. (Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992. 3.10. DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO 3.10.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto às Unidades Estaduais de Saúde, sob a administração da Secretaria de Estado da Saúde, sendo definido seu local de exercício, pelo Setor de Lotação da SESAU. 3.11. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO 3.11.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Saúde, representado na tabela a seguir: EMPREGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO MÉDICO 20 h/s R$ 5.894,62 mais benefícios legalmente cabíveis. MÉDICO 40 h/s R$ 11.789,24 mais benefícios legalmente cabíveis. 3.12. DOS RECURSOS 3.12.1. O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em relação a qualquer titulo, informando as razões pelas quais discorda do resultado. 3.12.2. O recurso será dirigido à equipe da SEGEP/RO, para o email: ggrhsesauro@gmail.com, devendo ser interposto no prazo constante do Cronograma Previsto (Anexo II). 3.12.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por titulo analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo V – Formulário Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada titulo recorrido. 3.12.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado. 3.12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente. 3.12.4. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensivo à Comissão Processo Seletivo SESAU/RO e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo e fora de contexto. 3.12.5. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet nos portais www.rondonia.ro.gov.br e www.sesau.ro.gov.br na data constante do Anexo II –
  • 7. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 7/5 Cronograma Previsto. 3.12.6. A Comissão Processo Seletivo SESAU/RO constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. 3.13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 3.13.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no site: www.rondonia.ro.gov.br. 3.13.2. Após a análise dos recursos o Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.rondonia.ro.gov.br e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, assim como no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 3.14. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO 3.14.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante a conveniência da administração, através de Edital publicado no site www.rondonia.ro.gov.br em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura do Contrato Temporário, devendo se apresentar em local a ser divulgado por ocasião da convocação que se dará através do portal www.rondonia.ro.gov.br e fazer entrega dos seguintes documentos. 3.14.2. Segue listagem da documentação necessária para contratação: DOCUMENTOS 1. Cédula de Identidade 2. CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. 3. Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre. 4. Registro no Conselho de Classe equivalente, para os profissionais que couber. 5. Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. 6. Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). 7. Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). 8. Certidão de Nascimento ou Casamento 9. Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais 10.Cartão de Vacina dos Dependentes 11.Titulo de Eleitor
  • 8. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 8/5 12.Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) 13.Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada). 14.Certificado de Reservista 15.Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação). 16.Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). 17.Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. 18.Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. 19.Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 20.Atestado de Sanidade Física e Mental. 21.Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. 22.Fotografia 3x4. 23.Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. 24.Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. 25.Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais. 3.14.3. O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como desistente, podendo, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação. 3.14.4. O candidato convocado só poderá ser lotado em Unidade de Saúde sob administração da Secretaria de Estado da Saúde. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais. 3.15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para o Fundo Estadual de Saúde, no Projeto/atividade 17.12.10.122.2407 – Administração de Recursos Humanos, Fonte “00” - Elemento de Despesa: 3190.04; 3190.09; 3190.11; 3191.13; 3190.16; 3190.94 e 3190.96. 3.16. DA RESCISÃO DE CONTRATO 3.16.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas
  • 9. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 9/5 previstas em Contrato Temporário específico, firmado entre as partes contratantes. 3.17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 3.17.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo. 3.17.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição. 3.17.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente. 3.17.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais. 3.17.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia. 3.17.7. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos. 3.17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado. 3.18. ANEXOS - Anexo I – Quadro de Vagas; - Anexo II – Cronograma Previsto; - Anexo III – Descrição sumária das atribuições do emprego; - Anexo IV – Formulário Entrega de Títulos e Documentação; - Anexo V – Formulário Recurso. Edvaldo Sebastião de Souza Superintendente SEGEP/RO
  • 10. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 10/5 Anexo I – Quadro de Vagas - 40 hs: LOCALIDADE DE VAGA Cargos Nível CHS Porto Velho Buritis Cacoal São Francisco do Guaporé Ariquemes Total Médico Anestesiologista - 40hs NS 40 16 01 05 06 0 28 Médico Broncoscopista - 40hs NS 40 01 0 02 0 0 03 Médico Cardiopediatra - 40hs NS 40 02 0 01 0 0 03 Médico Cardiopediatra (Ecocardiograma) - 40hs NS 40 01 0 0 0 0 01 Médico Cirurgião Cardiovascular - 40hs NS 40 01 0 0 0 0 01 Médico Cirurgião Geral - 40hs NS 40 14 0 07 0 0 21 Médico Cirurgião Pediátrico - 40hs NS 40 04 0 01 0 0 05 Médico Cirurgião Torácico - 40hs NS 40 01 0 01 0 0 02 Médico Cirurgião Vascular - 40hs NS 40 0 0 02 0 0 02 Médico Especialista em Clínica Médica - 40hs NS 40 0 00 05 02 0 07 Médico Geriatra - 40hs NS 40 03 0 01 0 0 04 Médico Gineco-Obstetra - 40hs NS 40 0 01 0 0 03 04 Médico Hematologista - 40hs NS 40 0 0 01 0 0 01 Médico Infectologista - 40hs NS 40 06 0 01 0 0 07 Médico Intensivista - 40hs NS 40 28 0 10 0 0 38 Médico Intensivista (Pediatra) -40hs NS 40 07 0 07 0 0 14 Médico Nefrologista - 40hs NS 40 0 0 01 0 02 03
  • 11. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 11/5 Médico Nefrologista Pediátrico -40hs NS 40 0 0 01 0 0 01 Médico Neonatologista - 40hs NS 40 07 0 06 0 0 13 Médico Neurocirurgião - 40hs NS 40 09 0 02 0 0 11 Médico Neurologista - 40hs NS 40 04 0 02 0 0 06 Médico Neuropediatra - 40hs NS 40 02 0 01 0 0 03 Médico Oncologista - Cirurgia Ortopédica - 40hs NS 40 01 0 01 0 0 02 Médico Oncologista - Clínico - 40hs NS 40 01 0 0 0 0 01 Médico Ortopedista - 40hs NS 40 05 00 04 0 0 09 Médico Ortopedista (Especialização em Coluna) - 40hs NS 40 01 0 01 0 0 02 Médico Ortopedista (Especialização em Joelho) - 40hs NS 40 0 0 02 0 0 02 Médico Ortopedista (Especialização em Mãos) - 40hs NS 40 02 0 01 0 0 03 Médico Ortopedista (Especialização em Ombro) - 40hs NS 40 01 0 01 0 0 02 Médico Ortopedista (Especialização em Quadril) - 40hs NS 40 01 0 02 0 0 03 Médico Patologista - 40hs NS 40 02 0 0 0 0 02 Médico Pediatra - 40hs NS 40 15 01 02 06 0 24 Médico Pneumologista - 40hs NS 40 01 0 01 0 0 02 Médico Proctologista - 40hs NS 40 01 0 01 0 0 02 Médico Urologista Infantil - 40hs NS 40 01 0 0 0 0 01
  • 12. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 12/5 TOTAL 233 Anexo I – Quadro de Vagas - 20 hs: LOCALIDADE DE VAGA Cargos Nível CHS Porto Velho Buritis Cacoal São Francisco do Guaporé Total Médico Anestesiologista - 20hs NS 20 05 0 0 0 05 Médico Cirurgião Geral - 20hs NS 20 02 0 01 0 03 Médico Cirurgião Pediátrico - 20hs NS 20 01 0 0 0 01 Médico Gastroenterologista - 20hs NS 20 01 0 0 0 01 Médico Hematologista - 20hs NS 20 01 0 01 0 02 Médico Infectologista - 20hs NS 20 01 0 0 0 01 Médico Intensivista - 20hs NS 20 01 0 01 0 02 Médico Nefrologista - 20hs NS 20 01 0 01 0 02 Médico Nefrologista Pediátrico-20hs NS 20 01 0 01 0 02 Médico Neurocirurgião - 20hs NS 20 05 0 0 0 05 Médico Neurologista - 20hs NS 20 02 0 02 0 04 Médico Neuropediatra - 20hs NS 20 01 0 01 0 02 Médico Ortopedista - 20hs NS 20 02 0 01 0 03 Médico Pediatra - 20hs NS 20 07 0 03 0 10 Médico Pneumologista - 20hs NS 20 01 0 01 0 02 TOTAL 45
  • 13. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 13/5 ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO DATA PREVISTA Publicação na internet do Edital de Abertura do Processo Seletivo nos sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.sesau.ro.gov.br 3/7/2018 Inscrição Parcial (internet) 3 e 4/7/2018 Envio de Títulos e Documentação (Confirmação de Inscrição) Obs. Para os candidatos que não residem na capital os documentos deverão ser enviados para o email: ggrhsesauro@gmail.com (Arquivo único em PDF, devidamente autenticado em Cartório). 4/7/2018 Homologação das Inscrições. Divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos 5/7/2018 Entrega dos Recursos 5/7/2018 Homologação do Resultado Final 6/7/2018
  • 14. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 14/5 ANEXO III – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO MÉDICO (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES) Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas correlatas
  • 15. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 15/5 ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E DOCUMENTAÇÃO (Confirmação de Inscrição) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SESAU/2018 INSCRIÇÃO N. NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) , CPF: DATA DE NASCIMENTO: / / , IDADE: , R. G. , ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: - ESPECIALIDADE: CARGA HORÁRIA: OPÇÃO LOCAL/VAGA: ENDEREÇO BAIRRO CEP TELEFONE: MUNICIPIO: UF: E-MAIL: ITENS DE AVALIAÇÃO REQUISITO ESPECIFICAR OS TÍTULOS QUANTITADE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------
  • 16. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 16/5 COMPROVANTE DO CANDIDATO (Confirmação de Inscrição - Presencial) NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) INSCRIÇÃO N. EMPREGO: - ESPECIALIDADE: CARGA HORÁRIA: OPÇÃO LOCAL/VAGA: QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE: OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão) , em: / / Local Data Assinatura do candidato: Assinatura Responsável SESAU:
  • 17. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 17/5 ANEXO V - FORMULÁRIO RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SESAU INSCRIÇÃO N. NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) , CPF: EMPREGO: CARGA HORÁRIA: OPÇÃO LOCAL/VAGA: . REQUISITO ARGUMENTOS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  • 18. 7686/9 6 Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 18/5 COMPROVANTE DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) INSCRIÇÃO N. EMPREGO: CARGA HORÁRIA: OPÇÃO LOCAL/VAGA: . OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão) , em: / / Local Data Assinatura do candidato: Assinatura Responsável SESAU: