1. O documento informa sobre o Concurso de Remoção de Docentes de 2016, com o período de inscrições de 15 a 19 de agosto e publicação de informações no Diário Oficial em 13 de agosto.
2. As inscrições serão online no sistema GDAE e eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no manual do candidato.
3. A direção da escola deve informar os professores titulares sobre o concurso e prazo para entrega de títulos para fins de classificação.
1. CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES/ 2016
Sr. Diretor
1. Informamos que o Comunicado referente ao Concurso de Remoção de Docentes - 2016, com o
período de inscrições e a relação de vagas iniciais, está previsto para ser publicado no Diário
Oficial do Estado do dia 13/08/2016 (sábado), bem como as demais informações sobre os
procedimentos para efetivação da inscrição, as respectivas indicações e a relação de vagas
iniciais. Para ter acesso a essas informações, aos procedimentos necessários e a relação de
vagas inicias existentes na data base de 30/06/2016, os candidatos deverão consultar o Diário
Oficial em questão no site www.imesp.com.br;
2. As inscrições dos candidatos serão recebidas, exclusivamente, via Internet, no sistema GDAE,
no período 15/08/2016 a 19/08/2016;
3. As eventuais dúvidas sobre os procedimentos para efetivar a inscrição, poderão ser
esclarecidas através da leitura do manual do candidato;
4. É prudente e aconselhável que Direção da Unidade Escolar, através de comunicado por escrito
em livro próprio, cientifique os docentes titulares de cargo, classificados na Unidade Escolar
(em exercício e/ou afastados a qualquer título), do período de inscrições e do prazo para a
apresentação dos respectivos títulos para fins de classificação no concurso em questão;
5. É de fundamental importância ainda, informar aos professores que, uma vez efetivada a
inscrição no concurso de remoção, com as devidas indicações, não poderá desistir de sua
participação no referido concurso, sob a alegação de qualquer tipo de argumento e/ou
pretexto;
6. Informar os candidatos interessados em participar do Concurso de Remoção por União de
Cônjuges, que os servidores envolvidos (casados, união estável ou união homo afetiva) devem
ser funcionários públicos na esfera federal, estadual ou municipal, bem como atentar para a
documentação necessária e respectivos modelos de declaração que constam da Resolução S.E.
95/2009;
7. A análise dos títulos dos candidatos inscritos no referido evento, deverá ser feita por esta
Diretoria de Ensino, razão pela qual, o candidato que entregar títulos para fins de contagem
dos pontos, deverá utilizar a folha de rosto, devidamente preenchida e com os respectivos
títulos relacionados e acondicionados em envelope;
8. Os títulos anexados pelos candidatos deverão ser entregues nesta Diretoria de Ensino, pela
Direção da Escola e/ou o GOE da Unidade Escolar, impreterivelmente, até às 12h do dia 22-08-
2016 (Segunda-Feira), diretamente aos supervisores responsáveis pelo Concurso de Remoção,
bem como os documentos dos candidatos inscritos por União de Cônjuges, observando-se os
mesmos procedimentos e prazos;
2. 9. Esclarecemos que mesmo os candidatos inscritos no Concurso de Remoção, que não
apresentarem títulos, caberá à Unidade Escolar providenciar o preenchimento do formulário
de contagem de pontos com os respectivos tempos de serviço e entregá-lo nesta Diretoria de
Ensino conforme previsto no item anterior;
8. Informamos ainda, que os critérios para a atribuição dos pontos referentes aos títulos, nos
termos de legislação vigente e que disciplina e regulamenta o referido concurso, estão
contidos no Decreto nº 55.143/2009, com redação alterada pelo Decreto nº 60.649/2014, bem
como a Resolução S.E. nº 95/2009, são os que seguem:
Diploma de Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da
Educação: 10 (dez) pontos;
Diploma de Mestre correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular: 5 (cinco)
pontos;
Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à disciplina do
cargo de que é titular: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos;
A legislação vigente e que disciplina o Concurso de Remoção, supracitada, prevê que os cursos
de pequena duração (30 horas), bem como os certificados de aprovação em concurso público,
não são mais considerados como títulos para fins de remoção;
Esclarecer e informar aos candidatos participantes do referido evento, que os critérios de
contagem de tempo de serviço, para fins de participação no Concurso de Remoção são
completamente diferentes dos critérios estabelecidos para fins de participação no processo
anual de atribuição de aulas, razão pela qual, os recursos interpostos pelos candidatos sob
este argumento, serão indeferidos.
ATENÇÃO - Informamos que não são considerados como títulos, para fins de remoção, os
cursos de “atualização” (Exemplo – Progestão, Letra e Vida, Ensino Médio em Rede, etc.),
porém, nos casos em que o candidato, mesmo tendo conhecimento desta informação, desejar
entregar o respectivo título, o mesmo deve ser aceito, e entregue à Comissão de Supervisores.