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CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
EDITAL COMPLEMENTAR
XIII EXAME DE ORDEM 1
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento
144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, de
01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autorização do
art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da OAB (EOAB), e no presente edital, torna
público que estará aberto o prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame de
Ordem Unificado no período de 15 de abril de 2014 a 22 de abril de 2014, mediante as disposições
contidas neste Edital e no Edital de Abertura do XIII Exame de Ordem Unificado, de 27 de fevereiro
de 2014.
1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores
constantes no Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o
examinando que se submeter e não alcançar nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova
prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de
realização da prova prático-profissional no Exame imediatamente subsequente, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
1.1.1.1. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XII Exame
deverá, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br,
http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14h
do dia 15 de abril de 2014 e 23h59min do dia 22 de abril de 2014, observado o horário oficial de
Brasília/DF, enviar formulário de solicitação devidamente preenchido. Submetido o formulário, o
examinando deverá imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente, no valor de
R$ 100,00 (cem reais).
1.1.1.2. Todos os examinandos que efetuarem o pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XII
Exame de Ordem poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as
23h59min do dia 2 de maio de 2014, quando este recurso será retirado do site da FGV, para
pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a
examinandos.
1.1.1.3. O examinando cujo pedido de reaproveitamento for homologado prestará a 2ª fase do
Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no Estado em que concluiu o curso de graduação em
Direito ou no Estado sede de seu domicílio eleitoral, nos termos do disposto no Provimento 144, de
13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, de 01 de
novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.
1.1.1.3.1. Excepcionalmente, o examinando com pedido de reaproveitamento poderá interpor
requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até as
23h59min do dia 22 de abril de 2014, solicitando a realização das provas em Estado/município
distinto do optado na inscrição no XII Exame, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por
meio da página http://oab.fgv.br/xiiiexame/requerimentos. Os pedidos serão apreciados pelas
Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão pelo deferimento ou
indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados da respectiva decisão.
1. DO REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XII EXAME DE ORDEM
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
EDITAL COMPLEMENTAR
XIII EXAME DE ORDEM 2
Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente
indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por
quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.
1.1.1.4. Aqueles que se utilizarem do reaproveitamento que sejam estudantes dos últimos dois
semestres do curso (ainda não concluintes do curso de graduação em Direito) e que forem aprovados
no XIII Exame de Ordem Unificado poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem
que têm previsão de conclusão do curso até término do segundo semestre de 2014.
1.1.5 O examinando que solicitar o reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame terá oportunidade de
atualizar seus dados cadastrais no momento da solicitação descrita no item 1.1.1.1, inclusive no que
diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático-
profissional.
1.1.6. O reaproveitamento descrito no item 1.1.1 será vedado aos examinandos ausentes ou
eliminados na 2ª fase do XII Exame de Ordem.
1.1.7. Não poderá solicitar o reaproveitamento, também, o examinando que porventura se inscreva
no XIII Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no
item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 27 de fevereiro de 2014.
1.1.8. Os examinandos que tiveram pedidos de necessidades especiais deferidos para a realização da
2ª fase no XII Exame de Ordem os terão automaticamente deferidos para a realização da 2ª fase no
presente Exame. No ato da solicitação de reaproveitamento, o examinando visualizará as condições
especiais deferidas e, havendo necessidade de acréscimo/exclusão de recursos previstos, este deverá
solicitar à FGV por e-mail (examedeordem@fgv.br), até o dia 22 de abril de 2014.
1.1.8.1. Na hipótese de solicitação de inclusão de necessidades especiais, os examinandos deverão
encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento
especial solicitado, na mesma forma prevista no item 2.7 do Edital de Abertura do XIII Exame de
Ordem Unificado, até o dia 23 de abril de 2014.
1.1.9. Os examinandos que solicitarem o reaproveitamento poderão requerer a isenção da taxa
mencionada no item 1.1.1.1 deste Edital, exclusivamente no período entre 14h do dia 15 de abril de
2014 e 23h59min do dia 22 de abril de 2014, conforme procedimentos previstos no item 2.6 do
Edital normatizador do XIII Exame de Ordem Unificado, de 27 de fevereiro de 2014.
1.1.9.1. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa será divulgado até o dia 25 de abril de
2014, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB.
1.1.9.1.1. O interessado disporá do período da 0h às 23h59min do dia 26 de abril de 2014,
observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
1.1.9.1.2. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa, após a apreciação e julgamento dos
recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 30 de abril de 2014, nos endereços
eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da
OAB.
1.1.10. Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar o
reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame, acessar os endereços eletrônicos http://oab.fgv.br,
http://www.oab.org.br ou o endereço eletrônico da Seccional da OAB em que pretende se inscrever
e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 2
de maio de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
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REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
EDITAL COMPLEMENTAR
XIII EXAME DE ORDEM 3
1.1.11. Os examinandos que solicitarem o reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame de Ordem
Unificado deverão, quando do pagamento do boleto bancário ou do requerimento de isenção,
observarem, no que couber, as disposições e procedimentos previstos no item 2 do Edital
normatizador do XIII Exame de Ordem Unificado, de 27 de fevereiro de 2014.
1.1.12. Os pedidos de reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame de Ordem Unificado somente serão
homologados após a devida confirmação do pagamento do boleto bancário junto à FGV.
1.2. DISPOSIÇÕES FINAIS
1.2.1. Os locais de realização da prova prático-profissional para os examinandos com pedidos
homologados de reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame de Ordem Unificado serão divulgados
nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos
das Seccionais da OAB, na data provável de 26 de maio de 2014.
1.2.2. Aplicam-se aos examinandos que efetuarem o aproveitamento da 1ª fase do XII Exame de
Ordem Unificado todas as disposições relativas aos prazos e procedimentos previstos no Edital do XIII
Exame de Unificado, especialmente aquelas referentes à 2ª fase do Exame.
1.2.3. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Nacional de Exame de
Ordem Unificado.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2014.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente do Conselho Federal da OAB
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
EDITAL COMPLEMENTAR
XIII EXAME DE ORDEM 4
EVENTO DATA
Publicação do edital 27/02/2014
Período de pedidos de reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame de Unificado 15/04/2014 a 22/04/2014
Período de solicitação de isenção da taxa 15/04/2014 a 22/04/2014
Resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa 25/04/2014
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase 26/04/2014
Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa 30/04/2014
Prazo limite para pagamento da taxa 02/05/2014
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS

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Edital Complementar do XIII Exame de Ordem - Repescagem

  • 1. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL COMPLEMENTAR XIII EXAME DE ORDEM 1 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da OAB (EOAB), e no presente edital, torna público que estará aberto o prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame de Ordem Unificado no período de 15 de abril de 2014 a 22 de abril de 2014, mediante as disposições contidas neste Edital e no Edital de Abertura do XIII Exame de Ordem Unificado, de 27 de fevereiro de 2014. 1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que se submeter e não alcançar nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional no Exame imediatamente subsequente, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1.1.1.1. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XII Exame deverá, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14h do dia 15 de abril de 2014 e 23h59min do dia 22 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, enviar formulário de solicitação devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente, no valor de R$ 100,00 (cem reais). 1.1.1.2. Todos os examinandos que efetuarem o pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame de Ordem poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 2 de maio de 2014, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos. 1.1.1.3. O examinando cujo pedido de reaproveitamento for homologado prestará a 2ª fase do Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no Estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no Estado sede de seu domicílio eleitoral, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB. 1.1.1.3.1. Excepcionalmente, o examinando com pedido de reaproveitamento poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até as 23h59min do dia 22 de abril de 2014, solicitando a realização das provas em Estado/município distinto do optado na inscrição no XII Exame, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio da página http://oab.fgv.br/xiiiexame/requerimentos. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados da respectiva decisão. 1. DO REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XII EXAME DE ORDEM
  • 2. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL COMPLEMENTAR XIII EXAME DE ORDEM 2 Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. 1.1.1.4. Aqueles que se utilizarem do reaproveitamento que sejam estudantes dos últimos dois semestres do curso (ainda não concluintes do curso de graduação em Direito) e que forem aprovados no XIII Exame de Ordem Unificado poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso até término do segundo semestre de 2014. 1.1.5 O examinando que solicitar o reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame terá oportunidade de atualizar seus dados cadastrais no momento da solicitação descrita no item 1.1.1.1, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático- profissional. 1.1.6. O reaproveitamento descrito no item 1.1.1 será vedado aos examinandos ausentes ou eliminados na 2ª fase do XII Exame de Ordem. 1.1.7. Não poderá solicitar o reaproveitamento, também, o examinando que porventura se inscreva no XIII Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 27 de fevereiro de 2014. 1.1.8. Os examinandos que tiveram pedidos de necessidades especiais deferidos para a realização da 2ª fase no XII Exame de Ordem os terão automaticamente deferidos para a realização da 2ª fase no presente Exame. No ato da solicitação de reaproveitamento, o examinando visualizará as condições especiais deferidas e, havendo necessidade de acréscimo/exclusão de recursos previstos, este deverá solicitar à FGV por e-mail (examedeordem@fgv.br), até o dia 22 de abril de 2014. 1.1.8.1. Na hipótese de solicitação de inclusão de necessidades especiais, os examinandos deverão encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, na mesma forma prevista no item 2.7 do Edital de Abertura do XIII Exame de Ordem Unificado, até o dia 23 de abril de 2014. 1.1.9. Os examinandos que solicitarem o reaproveitamento poderão requerer a isenção da taxa mencionada no item 1.1.1.1 deste Edital, exclusivamente no período entre 14h do dia 15 de abril de 2014 e 23h59min do dia 22 de abril de 2014, conforme procedimentos previstos no item 2.6 do Edital normatizador do XIII Exame de Ordem Unificado, de 27 de fevereiro de 2014. 1.1.9.1. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa será divulgado até o dia 25 de abril de 2014, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. 1.1.9.1.1. O interessado disporá do período da 0h às 23h59min do dia 26 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 1.1.9.1.2. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 30 de abril de 2014, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. 1.1.10. Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar o reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame, acessar os endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou o endereço eletrônico da Seccional da OAB em que pretende se inscrever e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 2 de maio de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
  • 3. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL COMPLEMENTAR XIII EXAME DE ORDEM 3 1.1.11. Os examinandos que solicitarem o reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame de Ordem Unificado deverão, quando do pagamento do boleto bancário ou do requerimento de isenção, observarem, no que couber, as disposições e procedimentos previstos no item 2 do Edital normatizador do XIII Exame de Ordem Unificado, de 27 de fevereiro de 2014. 1.1.12. Os pedidos de reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame de Ordem Unificado somente serão homologados após a devida confirmação do pagamento do boleto bancário junto à FGV. 1.2. DISPOSIÇÕES FINAIS 1.2.1. Os locais de realização da prova prático-profissional para os examinandos com pedidos homologados de reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame de Ordem Unificado serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data provável de 26 de maio de 2014. 1.2.2. Aplicam-se aos examinandos que efetuarem o aproveitamento da 1ª fase do XII Exame de Ordem Unificado todas as disposições relativas aos prazos e procedimentos previstos no Edital do XIII Exame de Unificado, especialmente aquelas referentes à 2ª fase do Exame. 1.2.3. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado. Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2014. Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente do Conselho Federal da OAB
  • 4. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL REAPROVEITAMENTO DA 1ª FASE DO XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL COMPLEMENTAR XIII EXAME DE ORDEM 4 EVENTO DATA Publicação do edital 27/02/2014 Período de pedidos de reaproveitamento da 1ª fase do XII Exame de Unificado 15/04/2014 a 22/04/2014 Período de solicitação de isenção da taxa 15/04/2014 a 22/04/2014 Resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa 25/04/2014 Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase 26/04/2014 Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa 30/04/2014 Prazo limite para pagamento da taxa 02/05/2014 ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS