SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
TROCA DE ANIMAIS
26 de agosto de 2015, 14h33
O fato gerador do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação é a entrada de
bens estrangeiros. Sendo assim, essas contribuições, criadas para
financiamento da seguridade social, incidem sobre a importação de três
girafas por um zoológico particular, ainda que no caso tenha havido permuta
com outros animais. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso julgado era da Fundação
Hermann Weege, que mantém um
zoológico na cidade de Pomerode (SC) e
firmou contrato de permuta com
instituição semelhante dos Estados
Unidos para a troca de 32 aves
brasileiras, avaliadas em US$ 63 mil,
por três girafas do mesmo valor.
Para evitar a exigência de tributos na
operação, a fundação ajuizou contra a
União uma ação declaratória de
inexistência de relação jurídica, na qual pleiteou a licença de importação dos
animais. Segundo a entidade, as girafas não se destinam a comercialização e
não se enquadram no conceito de produto ou mercadoria para efeito
tributário. Ela sustentou que a operação não trouxe ganho financeiro para
nenhuma das partes, pois não houve envolvimento de dinheiro, e que a
atribuição de valor aos animais foi necessária apenas para a contratação
de seguro de transporte.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou que a fundação é
de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, e afastou a incidência do Imposto
de Importação e do ICMS-Importação. Já em relação às contribuições para a
seguridade social, o tribunal concluiu que ela não atende às exigências do
artigo 55 da Lei 8.212/91 para ter direito à imunidade prevista no artigo 195,
Contribuições sociais devem incidir sobre
importação de girafas, decide turma do STJ
Reprodução
parágrafo 7º, da Constituição.
No STJ, ao analisar o recurso da fundação contra a decisão do TRF-4, o relator,
ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que é irrelevante discutir
conceitos de mercadoria ou produto no caso, pois o fato gerador do PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação é a “entrada de bens estrangeiros”,
conforme o artigo 3º, I, da Lei 10.865/04 e o artigo 195, IV, da Constituição.
De acordo com o ministro, as girafas se enquadram no conceito de bem
definido no artigo 82 do Código Civil, motivo pelo qual sua entrada no
território nacional está sujeita àquelas contribuições.
Segundo o ministro, ainda que no contrato de permuta o pagamento não seja
feito com moeda, mas com a entrega de outro bem, tal fato não retira a
possibilidade de se atribuir valor financeiro à operação realizada, sobretudo
porque o artigo 533 do Código Civil determina que sejam aplicadas à permuta
as disposições referentes a compra e venda.
“Dessa forma, o valor da operação, somado às demais parcelas que integram o
valor aduaneiro, servirá de base de cálculo para a incidência das contribuições
em questão, nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865”, afirmou
Campbell. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.254.117.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2015, 14h33

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Conjur maurício conti- desrespeito ao direito financeiro afastou dilma
Conjur   maurício conti- desrespeito ao direito financeiro afastou dilmaConjur   maurício conti- desrespeito ao direito financeiro afastou dilma
Conjur maurício conti- desrespeito ao direito financeiro afastou dilmaEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Consolidação da-legislação-previdenciária
Consolidação da-legislação-previdenciáriaConsolidação da-legislação-previdenciária
Consolidação da-legislação-previdenciáriaEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Interpretação e integração da legislação tributária artigos jusbrasil
Interpretação e integração da legislação tributária   artigos jusbrasilInterpretação e integração da legislação tributária   artigos jusbrasil
Interpretação e integração da legislação tributária artigos jusbrasilEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Conjur imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado
Conjur   imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhoradoConjur   imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado
Conjur imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhoradoEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Cronograma de processo civil xx exame de ordem (1)
Cronograma de processo civil xx exame de ordem (1)Cronograma de processo civil xx exame de ordem (1)
Cronograma de processo civil xx exame de ordem (1)Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses  obrigação tributária...Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses  obrigação tributária...
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
RESUMO DE ahyrton oab_direito_internacional_1_parte (1)
RESUMO DE  ahyrton oab_direito_internacional_1_parte (1)RESUMO DE  ahyrton oab_direito_internacional_1_parte (1)
RESUMO DE ahyrton oab_direito_internacional_1_parte (1)Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Livro resumo para concursos direito internacional público e privado maria be...
Livro resumo para concursos direito internacional público e privado  maria be...Livro resumo para concursos direito internacional público e privado  maria be...
Livro resumo para concursos direito internacional público e privado maria be...Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Oab 2011 direito_internacional_leonardo_aula_25-05-11_parte1_finalizado_ead
Oab 2011 direito_internacional_leonardo_aula_25-05-11_parte1_finalizado_eadOab 2011 direito_internacional_leonardo_aula_25-05-11_parte1_finalizado_ead
Oab 2011 direito_internacional_leonardo_aula_25-05-11_parte1_finalizado_eadEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05Esdras Arthur Lopes Pessoa
 

Destaque (20)

Conjur maurício conti- desrespeito ao direito financeiro afastou dilma
Conjur   maurício conti- desrespeito ao direito financeiro afastou dilmaConjur   maurício conti- desrespeito ao direito financeiro afastou dilma
Conjur maurício conti- desrespeito ao direito financeiro afastou dilma
 
Consolidação da-legislação-previdenciária
Consolidação da-legislação-previdenciáriaConsolidação da-legislação-previdenciária
Consolidação da-legislação-previdenciária
 
Análise do edital xx exame de ordem
Análise do edital   xx exame de ordemAnálise do edital   xx exame de ordem
Análise do edital xx exame de ordem
 
Interpretação e integração da legislação tributária artigos jusbrasil
Interpretação e integração da legislação tributária   artigos jusbrasilInterpretação e integração da legislação tributária   artigos jusbrasil
Interpretação e integração da legislação tributária artigos jusbrasil
 
Conjur imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado
Conjur   imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhoradoConjur   imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado
Conjur imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado
 
L13254 lei de repatriação de capitais
L13254 lei de repatriação de capitaisL13254 lei de repatriação de capitais
L13254 lei de repatriação de capitais
 
Rev tributário av2 pdf
Rev tributário av2 pdfRev tributário av2 pdf
Rev tributário av2 pdf
 
Cronograma de processo civil xx exame de ordem (1)
Cronograma de processo civil xx exame de ordem (1)Cronograma de processo civil xx exame de ordem (1)
Cronograma de processo civil xx exame de ordem (1)
 
Cola direitoadministrativo ( Profa GABRIELA )
Cola direitoadministrativo ( Profa GABRIELA )Cola direitoadministrativo ( Profa GABRIELA )
Cola direitoadministrativo ( Profa GABRIELA )
 
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses  obrigação tributária...Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses  obrigação tributária...
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
 
Elisao e evasao fiscal
Elisao e evasao fiscalElisao e evasao fiscal
Elisao e evasao fiscal
 
RESUMO DE ahyrton oab_direito_internacional_1_parte (1)
RESUMO DE  ahyrton oab_direito_internacional_1_parte (1)RESUMO DE  ahyrton oab_direito_internacional_1_parte (1)
RESUMO DE ahyrton oab_direito_internacional_1_parte (1)
 
Livro resumo para concursos direito internacional público e privado maria be...
Livro resumo para concursos direito internacional público e privado  maria be...Livro resumo para concursos direito internacional público e privado  maria be...
Livro resumo para concursos direito internacional público e privado maria be...
 
Oab 2011 direito_internacional_leonardo_aula_25-05-11_parte1_finalizado_ead
Oab 2011 direito_internacional_leonardo_aula_25-05-11_parte1_finalizado_eadOab 2011 direito_internacional_leonardo_aula_25-05-11_parte1_finalizado_ead
Oab 2011 direito_internacional_leonardo_aula_25-05-11_parte1_finalizado_ead
 
Res 2010 dinternacional_1bim-1
Res 2010 dinternacional_1bim-1Res 2010 dinternacional_1bim-1
Res 2010 dinternacional_1bim-1
 
Av2 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Av2   INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO  Av2   INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Av2 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
 
Teoria geral da burocracia burocracia
Teoria geral da burocracia burocraciaTeoria geral da burocracia burocracia
Teoria geral da burocracia burocracia
 
AULA DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX
AULA DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XXAULA DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX
AULA DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX
 
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05
DIREITO TRIBUTÁRIO OAB XX ESTRATÉGIA AULA 05
 

Semelhante a Conjur contribuições sociais devem incidir sobre importação de girafas

Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1Tacio Lacerda Gama
 
Antidumping leite em pó
Antidumping leite em póAntidumping leite em pó
Antidumping leite em póRaquelMariaCury
 
Direito sao bernardo tgdp - 110314 - parte 4b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110314 - parte 4b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110314 - parte 4b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110314 - parte 4b - blogPedro Kurbhi
 
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...Tacio Lacerda Gama
 
IBEF News 176 - Questões Polêmicas de Comércio Exterior no CARF
IBEF News 176 - Questões Polêmicas de Comércio Exterior no CARFIBEF News 176 - Questões Polêmicas de Comércio Exterior no CARF
IBEF News 176 - Questões Polêmicas de Comércio Exterior no CARFRoberto Goldstajn
 
Processo - Shows Secretaria de Turismo
Processo - Shows Secretaria de TurismoProcesso - Shows Secretaria de Turismo
Processo - Shows Secretaria de TurismoPaulo Veras
 
Recurso em sentido estrito
Recurso em sentido estritoRecurso em sentido estrito
Recurso em sentido estritomikagomes
 

Semelhante a Conjur contribuições sociais devem incidir sobre importação de girafas (10)

Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
 
Antidumping leite em pó
Antidumping leite em póAntidumping leite em pó
Antidumping leite em pó
 
Decisaoliminar1302
Decisaoliminar1302Decisaoliminar1302
Decisaoliminar1302
 
Direito sao bernardo tgdp - 110314 - parte 4b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110314 - parte 4b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110314 - parte 4b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110314 - parte 4b - blog
 
Jose agripino maia
Jose agripino maiaJose agripino maia
Jose agripino maia
 
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...
 
IBEF News 176 - Questões Polêmicas de Comércio Exterior no CARF
IBEF News 176 - Questões Polêmicas de Comércio Exterior no CARFIBEF News 176 - Questões Polêmicas de Comércio Exterior no CARF
IBEF News 176 - Questões Polêmicas de Comércio Exterior no CARF
 
Processo - Shows Secretaria de Turismo
Processo - Shows Secretaria de TurismoProcesso - Shows Secretaria de Turismo
Processo - Shows Secretaria de Turismo
 
Katia abreu
Katia abreuKatia abreu
Katia abreu
 
Recurso em sentido estrito
Recurso em sentido estritoRecurso em sentido estrito
Recurso em sentido estrito
 

Mais de Esdras Arthur Lopes Pessoa

Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliadorCon jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliadorEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Atividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de SáAtividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de SáEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab Flávio MartinsEsdras Arthur Lopes Pessoa
 

Mais de Esdras Arthur Lopes Pessoa (20)

Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...
 
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliadorCon jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
 
REVISÃO CIVIL AV2
REVISÃO CIVIL AV2REVISÃO CIVIL AV2
REVISÃO CIVIL AV2
 
SOCIDIVAPLU - A REVANCHE
SOCIDIVAPLU - A REVANCHESOCIDIVAPLU - A REVANCHE
SOCIDIVAPLU - A REVANCHE
 
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
 
Caderno de questσes oab tributário
Caderno de questσes oab tributárioCaderno de questσes oab tributário
Caderno de questσes oab tributário
 
Caderno de questσes oab trabalho
Caderno de questσes oab trabalhoCaderno de questσes oab trabalho
Caderno de questσes oab trabalho
 
Caderno de questσes oab processo penal
Caderno de questσes oab processo penalCaderno de questσes oab processo penal
Caderno de questσes oab processo penal
 
Caderno de questσes oab civil
Caderno de questσes oab civilCaderno de questσes oab civil
Caderno de questσes oab civil
 
Atos administrativos
Atos administrativosAtos administrativos
Atos administrativos
 
Atividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de SáAtividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de Sá
 
Adm simulado i ii e iii
Adm simulado i ii e iiiAdm simulado i ii e iii
Adm simulado i ii e iii
 
20 fichas de Direito Administrativo
20 fichas  de Direito  Administrativo20 fichas  de Direito  Administrativo
20 fichas de Direito Administrativo
 
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
 
Aula 12 prisões
Aula 12   prisõesAula 12   prisões
Aula 12 prisões
 
Aula 12 parte ii - prisões
Aula 12   parte ii - prisõesAula 12   parte ii - prisões
Aula 12 parte ii - prisões
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
 
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
Aula 09 e aula 10   provas em espécieAula 09 e aula 10   provas em espécie
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
 
Apelação aula 12- 2015 enunciado e peça
Apelação   aula 12- 2015  enunciado e peçaApelação   aula 12- 2015  enunciado e peça
Apelação aula 12- 2015 enunciado e peça
 
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
 

Conjur contribuições sociais devem incidir sobre importação de girafas

  • 1. TROCA DE ANIMAIS 26 de agosto de 2015, 14h33 O fato gerador do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação é a entrada de bens estrangeiros. Sendo assim, essas contribuições, criadas para financiamento da seguridade social, incidem sobre a importação de três girafas por um zoológico particular, ainda que no caso tenha havido permuta com outros animais. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O recurso julgado era da Fundação Hermann Weege, que mantém um zoológico na cidade de Pomerode (SC) e firmou contrato de permuta com instituição semelhante dos Estados Unidos para a troca de 32 aves brasileiras, avaliadas em US$ 63 mil, por três girafas do mesmo valor. Para evitar a exigência de tributos na operação, a fundação ajuizou contra a União uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, na qual pleiteou a licença de importação dos animais. Segundo a entidade, as girafas não se destinam a comercialização e não se enquadram no conceito de produto ou mercadoria para efeito tributário. Ela sustentou que a operação não trouxe ganho financeiro para nenhuma das partes, pois não houve envolvimento de dinheiro, e que a atribuição de valor aos animais foi necessária apenas para a contratação de seguro de transporte. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou que a fundação é de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, e afastou a incidência do Imposto de Importação e do ICMS-Importação. Já em relação às contribuições para a seguridade social, o tribunal concluiu que ela não atende às exigências do artigo 55 da Lei 8.212/91 para ter direito à imunidade prevista no artigo 195, Contribuições sociais devem incidir sobre importação de girafas, decide turma do STJ Reprodução
  • 2. parágrafo 7º, da Constituição. No STJ, ao analisar o recurso da fundação contra a decisão do TRF-4, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que é irrelevante discutir conceitos de mercadoria ou produto no caso, pois o fato gerador do PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação é a “entrada de bens estrangeiros”, conforme o artigo 3º, I, da Lei 10.865/04 e o artigo 195, IV, da Constituição. De acordo com o ministro, as girafas se enquadram no conceito de bem definido no artigo 82 do Código Civil, motivo pelo qual sua entrada no território nacional está sujeita àquelas contribuições. Segundo o ministro, ainda que no contrato de permuta o pagamento não seja feito com moeda, mas com a entrega de outro bem, tal fato não retira a possibilidade de se atribuir valor financeiro à operação realizada, sobretudo porque o artigo 533 do Código Civil determina que sejam aplicadas à permuta as disposições referentes a compra e venda. “Dessa forma, o valor da operação, somado às demais parcelas que integram o valor aduaneiro, servirá de base de cálculo para a incidência das contribuições em questão, nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865”, afirmou Campbell. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.254.117. Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2015, 14h33