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Prezada Ilustríssima
Vossa Excelência
Senhor conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público
Representação:
• Estes slides constituem em uma representação contra o
chefe de gabinete da procuradoria geral da república e do
procurador geral da república, os ilustríssimos senhores
Antônio Augusto Brandão de Aras e Alexandre Espinosa.
Da forma Inusitada
• Considerando que a única determinação na
legislação brasileira é a de que os atos jurídicos se
deem no vernáculo da língua portuguesa e
considerando que há o uso de apresentações de
Power Point por este ministério público, não há de
se falar, portanto, em estranheza no formato.
https://www.jota.info/justica/lula-deltan-power-point-05092018
Conceitos
Nesta seção veremos os conceitos utilizados como base nesta
representação.
Voluntarismo:
Representações iguais, destinos diferentes
Definições
Dicionário
• Impulso natural,
relativamente irresistível,
que leva o ser humano a agir
no seu meio e regula sua
atividade cognitiva
• Firme intento ou sentimento
de desejo, motivado por
reação física, emocional ou
fisiológica; querer
Conjur
• a cada decisão, as regras
mudam
https://www.conjur.com.br/2019-abr-
06/bianor-arruda-
neoconstitucionalismo-voluntarismo-
judicial
Impessoalidade
Um peso, uma medida
Definições
Dicionário
• Que não diz respeito a uma
pessoa específica
• Diz-se de lei não atribuída
pessoalmente a alguém, mas
a todos; isento, neutro,
objetivo.
Celso Antônio Bandeira de Mello
• a impessoalidade funda-se
no postulado da isonomia e
tem desdobramentos
explícitos em variados
dispositivos constitucionais
Definições
Isonomia
• Estado daqueles que são
governados pelas mesmas
leis.
Celso Antônio Bandeira de Mello
• a impessoalidade funda-se
no postulado da isonomia e
tem desdobramentos
explícitos em variados
dispositivos constitucionais
Definições: mesmo
Platão
• “Então, concluiremos que
quantas vezes os outros são,
outras tantas o ser não é,
pois não sendo eles, será um
em si mesmo, enquanto os
outros, de número infinito,
não serão.”
Notação Lógica
• A = A
Princípios Constitucionais
Princípios
• Elementos básicos e
elementares de alguma
ciência, disciplina, matéria.
Constituição
• Lei básica
O princípio dos Princípios é
o respeito da consciência, o
amor da verdade.
Princípios Constitucionais
Artigo 37
• A administração pública
direta e indireta de
qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Artigo 166 § 19
• Considera-se equitativa a
execução das programações
de caráter obrigatório que
observe critérios objetivos
e imparciais e que atenda de
forma igualitária e impessoal
às emendas apresentadas,
independentemente da
autoria.
Artigo 3º
• Constituem objetivos
fundamentais da República
Federativa do Brasil: IV -
promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de
discriminação.
Artigo 5º
• Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a
inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
Artigo 5º
• Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a
inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
• XXXVII - não haverá juízo ou
tribunal de exceção;
Definições
Juízo
• Modo de pensar, julgar, ver;
opinião, geralmente moral,
que se tem sobre alguém ou
sobre determinada(s)
característica(s) de alguém;
apreciação, conceito,
julgamento
Exceção
• Regalia válida apenas para
uma pessoa ou um grupo em
detrimento da maioria
Código de ética do Ministério Público
• Art. 4º Os membros do Ministério Público devem manter
conduta compatível com os preceitos da Constituição, da Lei
Orgânica, dos atos normativos emanados dos órgãos
superiores da Instituição, deste Código e com os princípios
da moralidade, notadamente no que se refere aos deveres
gerais de probidade, lealdade à Instituição, decoro pessoal,
urbanidade.
Código de ética do Ministério Público
• Art. 6º, Inciso IV – desempenhar com zelo e probidade as
suas funções; a de, impessoalidade, eficiência e publicidade.
• XIII – zelar pela adequada aplicação das normas
constitucionais, das leis e regulamentos;
Constituição Federal de 1988
• Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência
Definições
Moralidade
• Atitude, conduta ou
pensamento norteados por
princípios e valores morais e
aceitos socialmente.
“o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o
ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou
implicitamente, na regra de competência.”
LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE
1992
• Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia
são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no
trato dos assuntos que lhe são afetos.
Doutrina
• Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que
tratar a todos os administrados sem discriminações,
benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem
perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades
pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na
atuação administrativa e muito menos interesses sectários,
de facções ou grupos de qualquer espécie
Doutrina
• o Exposto constata-se que o princípio em foco está
entrelaçado como princípio da igualdade (arts. 5º, I e 19,
III, da CF), o qual impõe à Administração tratar igualmente
a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
Isso significa que os desiguais em termos genéricos e
impessoais devem ser tratados desigualmente em relação
àqueles que não se enquadram nessa distinção.
Jurisprudência:RECURSO ORDINÁRIO RO 00027758520175070029 (TRT-7)
• Ementa: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ADMINISTR
ATIVA. A teor do art. 37 , da Constituição Federal , a
Administração Pública é obrigada a respeitar os princípios da
legalidade, da impessoalidade e da continuidade da prestação
dos serviços. A administração pública não pode transferir
aos seus servidores o ônus de suportar supostos erros dos
administradores em decorrência de intriga política, os quais
hão de ser responsabilizados pelas vias administrativas e
judiciais próprias.
Jurisprudência:Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento : AG 20130087648 SC 2013.008764-8 (Acórdão)
• "O ato de remoção do servidor público deve ser
compulsoriamente motivado pela autoridade administrativa, a
fim de que se possa vislumbrar a sua finalidade, que deve
ser, sempre, o interesse público, de modo a não vulnerar o
princípio da impessoalidade, dando concreção a eventuais
desejos oprobriosos de perseguição ou vingança. E, para o
fim motivacional, não se há de aceitar a valga alusão a
"excepcional interesse público", referência genérica que
nada diz e a tudo se aplica, qual panaceia" (AI n.
2010.005786-6, de Papandduva, rel. Des. João Henrique
Blasi, j. 29-6-2010)
Lei do Impeachment
• Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei
especifica.
• Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade
na administração:
“expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às
disposições expressas da Constituição;”
Nos slides seguintes apresentarei
representações feitas ao MPF; e delas
extrairei sentenças que indiquem, e
sintetizem, Sujeito, Predicado e
Materialidade. Isto é: Quem é acusado, do
que se acusa e as provas apresentadas.
PGR-
00532566/2019
• Sujeito: Davi Alcolumbre;
• Predicado: É acusado de
superfaturamento nas
compras de café;
• Materialidade: segundo o
contrato A;
Considerando a Nota de Empenho
800950/2019 do Senado Federal alega
a necessidade de comprar 297 mil reais
em pó de café. Considerando que um
pacote do tipo de café solicitado custa
R$10,50 na rede de supermercado Pão
de Açúcar. Considerando que seria
possível comprar 28285 pacotes, ou
14,142 TONELADAS de café. O
suficiente para mais de 200 mil xícaras
de café. Ou, cerca do que a rede de
cafeteria Starbucks consome, em
TODO o Brasil, a cada dez meses. Peço
a prisão preventiva imediata do
Presidente do Senado Federal, Davi
Alcolumbre, por superfaturamento e
corrupção, tão logo, improbidade
administrativa
Despacho:
• Encaminhado para secretaria da função penal originária do STF
PGR-
00532538/2019
• Sujeito: Rodrigo Maia;
• Predicado: É acusado de
superfaturamento nas
compras de copos
descartáveis;
• Materialidade: segundo o
contrato R;
Considerando a licitação 99/2019 da
câmara dos deputados indica ter sido
gasto cerca de 55 mil reais com a
compra de copos descartáveis. Um
pacote de 2500 unidades custa cerca
de 125 reais. Ou seja, é possível
comprar 1,1 milhão de copos
descartáveis. Sendo necessário,
certamente, fazer prova técnica para
saber da viabilidade física desta
compra. Em havendo o claro
superfaturamento, peço o indiciamento
e prisão preventiva do presidente do
congresso, o senhor Rodrigo Maia.
Despacho:
• Arquivada por falta de materialidade
PGR-
00546383/2019
• Sujeito: Dias Toffoli
• Predicado: É acusado de
“compra de combustíveis em
montante que não condiz com
a finalidade” (desvio) licitada
• Materialidade: Segundo o
contrato S
Considerando os gastos declarados pelo
STF com abastecimento de
combustíveis (anexo); Considerando que
o gasto declarado, 500 mil reais em
cerca de 10 meses, seria o suficiente
para rodar 1,5 milhão de km - o mesmo
que toda a malha rodoviária brasileira;
Considerando que os gastos não
coadunam com a função do STF;
Considerando que os gastos são maiores
do que aqueles declarados pelo DNIT -
órgão que tem como sua função de
existência rodar pelas estradas do
país; Peço o indiciamento e prisão
preventiva do Senhor Dias Toffoli por
superfaturamento e corrupção.
Devendo-se apurar a culpabilidade dos
demais ministros por condescendência
criminosa.
Despacho:
• Encaminhado para secretaria da função penal originária do STF
PGR-
00532955/2019
• Sujeito: Dias Toffoli
• Predicado: É acusado de
“compra de combustíveis em
montante que não condiz com
a finalidade” (desvio) licitada
• Materialidade: Segundo o
contrato E
Considerando a existência de um
contrato (em anexo) celebrado pelo
TSE no qual se alega ter comprado 400
mil reais com combustíveis. Se o preço
médio do combustível for 4 reais, e um
carro médio rodar 12km. O valor gasto
é o suficiente para rodar praticamente
o mesmo tanto da totalidade da malha
rodoviária brasileira. Assim, sendo,
peço o indiciamento do ilustríssimo
presidente do tribunal à época - o
Senhor Dias Toffoli - bem como o
decreto de prisão preventiva e o
afastamento da presidência do
Supremo Tribunal Federal.
Despacho:
• Arquivada por falta de materialidade
Notícia de Fato
1.22.000.003664/2
019-26
• Sujeito: Romeu Zema
• Predicado: É acusado de
“compra de combustíveis em
montante que não condiz com
a finalidade” (desvio) licitada
• Materialidade: Segundo o
contrato L
O governador de Minas Gerais alega ter tido a
necessidade de comprar 25025836 litros de
gasolina e 4688255 de diesel (infelizmente para
o meio ambiente o Governador não comprou
etanol) em 11 meses. Esta quantidade de
gasolina - se um o veículo tiver uma autonomia
de 12 km por litro - é o suficiente para rodar 356
milhões de quilômetros. Isso é mais do que o
dobro da distância entre a Terra e o Sol. O
Senhor Romeu Zema, então, nesta toada
comprará combustível o suficiente, durante seus
quatro anos de mandato, combustível o
suficiente para duas viagens de ida e volta até o
sol. Ou 1857 viagens de ida e volta até a lua.
Sendo preciso averiguar se o senhor governador
compra combustível da sua (ou para) própria
rede de postos. Não seria prudente afastar o
senhor governador do seu cargo, considerando
o que está disposto no código de processo
penal?
Despacho:
• Notícia de Fato
Notícia de Fato
1.22.000.003664/2
019-26
• Sujeito: Jair Bolsonaro
• Predicado: É acusado de
“compra de combustíveis em
montante que não condiz com
a finalidade” (desvio) licitada
• Materialidade: Segundo o
contrato I
Considerando que contrato 003/2019,
intermediado pela presidência da república, (em
anexo) apresenta indícios claros e evidentes de
superfaturamento, solicito a prisão preventiva
do senhor Jair Messias Bolsonaro por
improbidade administrativa. Comprovo a
existência de superfaturamento, doravante: A
presidência da república informa ter comprado
350 mil litros de combustível. Se um carro
médio rodar 12 km por litro é possível rodar
4,20 bilhões de quilômetros. O suficiente para
105 voltas no GLOBO terrestre. Mantidos os
gastos, ao longo de quatro anos, seria possível
comprar 1,4 bilhão de litros de combustível. Ou,
o suficiente para rodar 16,8 milhões de
quilômetros. Ou o suficiente para 21 viagens de
ida e volta até a lua. Ou cerca de 10 vezes o
tamanho da malha rodoviária brasileira. Caso
seja comprovado o claro e óbvio
superfaturamento, peço o indiciamento - com
decreto de prisão preventiva - imediata do
senhora Jair Messias Bolsonaro por
improbidade administrativa.
Despacho:
• Arquivada por falta de materialidade
PGR-00543199/2019
• Sujeito: Gilmar Mendes
• Predicado: É acusado de
“compra de pó de café em
montante que não condiz com
a finalidade” (desvio) licitada
• Materialidade: Segundo o
contrato N
Considerando que a compra de cerca de três
toneladas e meia de café não parece
coadunar com as atribuições do TSE, peço o
imediato indiciamento, prisão preventiva e
afastamento do STF da iminente ministro
Gilmar Mendes por improbidade
administrativa e corrupção.
Despacho:
• Arquivada por falta de materialidade
PGR-00556652/2019
• Sujeito: Davi Alcolumbre
• Predicado: É acusado de
“compra de pó de café em
montante que não condiz com
a finalidade” (desvio) licitada
• Materialidade: Segundo o
contrato G
Considerando as notas fiscais anexas da compra de
café pelo Senado Federal. Foram compradas 30
toneladas, vale notar, para entrega imediata
(devendo-se averiguar a possibilidade física de tal
compra); Considerando que cada xícara de café
consome, em média, 7 gramas. Ou seja essa
compra seria o suficiente para 4285714 xícaras de
café; Caso a compra fosse para 365 dias, seria
necessário o consumo de 11741 xícaras por dia. Por
óbvio, o número real de xícaras que deveriam ser
consumidas diariamente deve se maior, dado que o
congresso geralmente é frequentado tão somente
três dias por semana, além dos três meses de férias
e recessos. Parecendo, desta forma, que a compra
efetuada e o consumo real do senado não
coadunam, peço a instauração de inquérito a fim
de averiguar superfaturamento bem como o
indiciamento e prisão preventiva dos responsáveis.
Crendo que o responsável pelo Senado é, em
última instância, o presidente da casa, peço o
indiciamento do Senhor Davi Alcolumbre, caso o
superfaturamento se confirme.
Despacho:
• Arquivada por falta de materialidade
IMPESSOALIDADE
Casos Similares
PGR-00535153/2019
PGR-00535141/2019
PGR-00543225/2019
PGR-00529432/2019
Outros
• PGR-00535127/2019 (Dilma Roussef)
• PGR-00543121/2019 (Ernesto Araújo)
• PGR-00543225/2019 (Lewandovski)
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Solicitações
• Prisão preventiva do chefe de gabinete da Procuradoria
Geral da República e do Procurador Geral da República, dado
o dano real e potencial ao Estado de Direito, nos termos da
Lei de Segurança Nacional;
• Nulidade de todos e quaisquer atos do chefe de gabinete da
procuradoria geral da república;
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corte isenta, isto é, aquela Estabelecida pelo Estatuto de
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Respeitosamente,
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Representação contra autoridades do MPF por descumprimento de princípios constitucionais

  • 1. Prezada Ilustríssima Vossa Excelência Senhor conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público
  • 2. Representação: • Estes slides constituem em uma representação contra o chefe de gabinete da procuradoria geral da república e do procurador geral da república, os ilustríssimos senhores Antônio Augusto Brandão de Aras e Alexandre Espinosa.
  • 3. Da forma Inusitada • Considerando que a única determinação na legislação brasileira é a de que os atos jurídicos se deem no vernáculo da língua portuguesa e considerando que há o uso de apresentações de Power Point por este ministério público, não há de se falar, portanto, em estranheza no formato. https://www.jota.info/justica/lula-deltan-power-point-05092018
  • 4. Conceitos Nesta seção veremos os conceitos utilizados como base nesta representação.
  • 6. Definições Dicionário • Impulso natural, relativamente irresistível, que leva o ser humano a agir no seu meio e regula sua atividade cognitiva • Firme intento ou sentimento de desejo, motivado por reação física, emocional ou fisiológica; querer Conjur • a cada decisão, as regras mudam https://www.conjur.com.br/2019-abr- 06/bianor-arruda- neoconstitucionalismo-voluntarismo- judicial
  • 8. Definições Dicionário • Que não diz respeito a uma pessoa específica • Diz-se de lei não atribuída pessoalmente a alguém, mas a todos; isento, neutro, objetivo. Celso Antônio Bandeira de Mello • a impessoalidade funda-se no postulado da isonomia e tem desdobramentos explícitos em variados dispositivos constitucionais
  • 9. Definições Isonomia • Estado daqueles que são governados pelas mesmas leis. Celso Antônio Bandeira de Mello • a impessoalidade funda-se no postulado da isonomia e tem desdobramentos explícitos em variados dispositivos constitucionais
  • 10. Definições: mesmo Platão • “Então, concluiremos que quantas vezes os outros são, outras tantas o ser não é, pois não sendo eles, será um em si mesmo, enquanto os outros, de número infinito, não serão.” Notação Lógica • A = A
  • 11. Princípios Constitucionais Princípios • Elementos básicos e elementares de alguma ciência, disciplina, matéria. Constituição • Lei básica O princípio dos Princípios é o respeito da consciência, o amor da verdade.
  • 12. Princípios Constitucionais Artigo 37 • A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Artigo 166 § 19 • Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
  • 13. Artigo 3º • Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Artigo 5º • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • 14. Artigo 5º • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
  • 15. Definições Juízo • Modo de pensar, julgar, ver; opinião, geralmente moral, que se tem sobre alguém ou sobre determinada(s) característica(s) de alguém; apreciação, conceito, julgamento Exceção • Regalia válida apenas para uma pessoa ou um grupo em detrimento da maioria
  • 16. Código de ética do Ministério Público • Art. 4º Os membros do Ministério Público devem manter conduta compatível com os preceitos da Constituição, da Lei Orgânica, dos atos normativos emanados dos órgãos superiores da Instituição, deste Código e com os princípios da moralidade, notadamente no que se refere aos deveres gerais de probidade, lealdade à Instituição, decoro pessoal, urbanidade.
  • 17. Código de ética do Ministério Público • Art. 6º, Inciso IV – desempenhar com zelo e probidade as suas funções; a de, impessoalidade, eficiência e publicidade. • XIII – zelar pela adequada aplicação das normas constitucionais, das leis e regulamentos;
  • 18. Constituição Federal de 1988 • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
  • 19. Definições Moralidade • Atitude, conduta ou pensamento norteados por princípios e valores morais e aceitos socialmente.
  • 20. “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.” LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
  • 21. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 • Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
  • 22. Doutrina • Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie
  • 23. Doutrina • o Exposto constata-se que o princípio em foco está entrelaçado como princípio da igualdade (arts. 5º, I e 19, III, da CF), o qual impõe à Administração tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica. Isso significa que os desiguais em termos genéricos e impessoais devem ser tratados desigualmente em relação àqueles que não se enquadram nessa distinção.
  • 24. Jurisprudência:RECURSO ORDINÁRIO RO 00027758520175070029 (TRT-7) • Ementa: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ADMINISTR ATIVA. A teor do art. 37 , da Constituição Federal , a Administração Pública é obrigada a respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da continuidade da prestação dos serviços. A administração pública não pode transferir aos seus servidores o ônus de suportar supostos erros dos administradores em decorrência de intriga política, os quais hão de ser responsabilizados pelas vias administrativas e judiciais próprias.
  • 25. Jurisprudência:Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento : AG 20130087648 SC 2013.008764-8 (Acórdão) • "O ato de remoção do servidor público deve ser compulsoriamente motivado pela autoridade administrativa, a fim de que se possa vislumbrar a sua finalidade, que deve ser, sempre, o interesse público, de modo a não vulnerar o princípio da impessoalidade, dando concreção a eventuais desejos oprobriosos de perseguição ou vingança. E, para o fim motivacional, não se há de aceitar a valga alusão a "excepcional interesse público", referência genérica que nada diz e a tudo se aplica, qual panaceia" (AI n. 2010.005786-6, de Papandduva, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 29-6-2010)
  • 26. Lei do Impeachment • Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica. • Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: “expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;”
  • 27. Nos slides seguintes apresentarei representações feitas ao MPF; e delas extrairei sentenças que indiquem, e sintetizem, Sujeito, Predicado e Materialidade. Isto é: Quem é acusado, do que se acusa e as provas apresentadas.
  • 28. PGR- 00532566/2019 • Sujeito: Davi Alcolumbre; • Predicado: É acusado de superfaturamento nas compras de café; • Materialidade: segundo o contrato A; Considerando a Nota de Empenho 800950/2019 do Senado Federal alega a necessidade de comprar 297 mil reais em pó de café. Considerando que um pacote do tipo de café solicitado custa R$10,50 na rede de supermercado Pão de Açúcar. Considerando que seria possível comprar 28285 pacotes, ou 14,142 TONELADAS de café. O suficiente para mais de 200 mil xícaras de café. Ou, cerca do que a rede de cafeteria Starbucks consome, em TODO o Brasil, a cada dez meses. Peço a prisão preventiva imediata do Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, por superfaturamento e corrupção, tão logo, improbidade administrativa Despacho: • Encaminhado para secretaria da função penal originária do STF
  • 29. PGR- 00532538/2019 • Sujeito: Rodrigo Maia; • Predicado: É acusado de superfaturamento nas compras de copos descartáveis; • Materialidade: segundo o contrato R; Considerando a licitação 99/2019 da câmara dos deputados indica ter sido gasto cerca de 55 mil reais com a compra de copos descartáveis. Um pacote de 2500 unidades custa cerca de 125 reais. Ou seja, é possível comprar 1,1 milhão de copos descartáveis. Sendo necessário, certamente, fazer prova técnica para saber da viabilidade física desta compra. Em havendo o claro superfaturamento, peço o indiciamento e prisão preventiva do presidente do congresso, o senhor Rodrigo Maia. Despacho: • Arquivada por falta de materialidade
  • 30. PGR- 00546383/2019 • Sujeito: Dias Toffoli • Predicado: É acusado de “compra de combustíveis em montante que não condiz com a finalidade” (desvio) licitada • Materialidade: Segundo o contrato S Considerando os gastos declarados pelo STF com abastecimento de combustíveis (anexo); Considerando que o gasto declarado, 500 mil reais em cerca de 10 meses, seria o suficiente para rodar 1,5 milhão de km - o mesmo que toda a malha rodoviária brasileira; Considerando que os gastos não coadunam com a função do STF; Considerando que os gastos são maiores do que aqueles declarados pelo DNIT - órgão que tem como sua função de existência rodar pelas estradas do país; Peço o indiciamento e prisão preventiva do Senhor Dias Toffoli por superfaturamento e corrupção. Devendo-se apurar a culpabilidade dos demais ministros por condescendência criminosa. Despacho: • Encaminhado para secretaria da função penal originária do STF
  • 31. PGR- 00532955/2019 • Sujeito: Dias Toffoli • Predicado: É acusado de “compra de combustíveis em montante que não condiz com a finalidade” (desvio) licitada • Materialidade: Segundo o contrato E Considerando a existência de um contrato (em anexo) celebrado pelo TSE no qual se alega ter comprado 400 mil reais com combustíveis. Se o preço médio do combustível for 4 reais, e um carro médio rodar 12km. O valor gasto é o suficiente para rodar praticamente o mesmo tanto da totalidade da malha rodoviária brasileira. Assim, sendo, peço o indiciamento do ilustríssimo presidente do tribunal à época - o Senhor Dias Toffoli - bem como o decreto de prisão preventiva e o afastamento da presidência do Supremo Tribunal Federal. Despacho: • Arquivada por falta de materialidade
  • 32. Notícia de Fato 1.22.000.003664/2 019-26 • Sujeito: Romeu Zema • Predicado: É acusado de “compra de combustíveis em montante que não condiz com a finalidade” (desvio) licitada • Materialidade: Segundo o contrato L O governador de Minas Gerais alega ter tido a necessidade de comprar 25025836 litros de gasolina e 4688255 de diesel (infelizmente para o meio ambiente o Governador não comprou etanol) em 11 meses. Esta quantidade de gasolina - se um o veículo tiver uma autonomia de 12 km por litro - é o suficiente para rodar 356 milhões de quilômetros. Isso é mais do que o dobro da distância entre a Terra e o Sol. O Senhor Romeu Zema, então, nesta toada comprará combustível o suficiente, durante seus quatro anos de mandato, combustível o suficiente para duas viagens de ida e volta até o sol. Ou 1857 viagens de ida e volta até a lua. Sendo preciso averiguar se o senhor governador compra combustível da sua (ou para) própria rede de postos. Não seria prudente afastar o senhor governador do seu cargo, considerando o que está disposto no código de processo penal? Despacho: • Notícia de Fato
  • 33. Notícia de Fato 1.22.000.003664/2 019-26 • Sujeito: Jair Bolsonaro • Predicado: É acusado de “compra de combustíveis em montante que não condiz com a finalidade” (desvio) licitada • Materialidade: Segundo o contrato I Considerando que contrato 003/2019, intermediado pela presidência da república, (em anexo) apresenta indícios claros e evidentes de superfaturamento, solicito a prisão preventiva do senhor Jair Messias Bolsonaro por improbidade administrativa. Comprovo a existência de superfaturamento, doravante: A presidência da república informa ter comprado 350 mil litros de combustível. Se um carro médio rodar 12 km por litro é possível rodar 4,20 bilhões de quilômetros. O suficiente para 105 voltas no GLOBO terrestre. Mantidos os gastos, ao longo de quatro anos, seria possível comprar 1,4 bilhão de litros de combustível. Ou, o suficiente para rodar 16,8 milhões de quilômetros. Ou o suficiente para 21 viagens de ida e volta até a lua. Ou cerca de 10 vezes o tamanho da malha rodoviária brasileira. Caso seja comprovado o claro e óbvio superfaturamento, peço o indiciamento - com decreto de prisão preventiva - imediata do senhora Jair Messias Bolsonaro por improbidade administrativa. Despacho: • Arquivada por falta de materialidade
  • 34. PGR-00543199/2019 • Sujeito: Gilmar Mendes • Predicado: É acusado de “compra de pó de café em montante que não condiz com a finalidade” (desvio) licitada • Materialidade: Segundo o contrato N Considerando que a compra de cerca de três toneladas e meia de café não parece coadunar com as atribuições do TSE, peço o imediato indiciamento, prisão preventiva e afastamento do STF da iminente ministro Gilmar Mendes por improbidade administrativa e corrupção. Despacho: • Arquivada por falta de materialidade
  • 35. PGR-00556652/2019 • Sujeito: Davi Alcolumbre • Predicado: É acusado de “compra de pó de café em montante que não condiz com a finalidade” (desvio) licitada • Materialidade: Segundo o contrato G Considerando as notas fiscais anexas da compra de café pelo Senado Federal. Foram compradas 30 toneladas, vale notar, para entrega imediata (devendo-se averiguar a possibilidade física de tal compra); Considerando que cada xícara de café consome, em média, 7 gramas. Ou seja essa compra seria o suficiente para 4285714 xícaras de café; Caso a compra fosse para 365 dias, seria necessário o consumo de 11741 xícaras por dia. Por óbvio, o número real de xícaras que deveriam ser consumidas diariamente deve se maior, dado que o congresso geralmente é frequentado tão somente três dias por semana, além dos três meses de férias e recessos. Parecendo, desta forma, que a compra efetuada e o consumo real do senado não coadunam, peço a instauração de inquérito a fim de averiguar superfaturamento bem como o indiciamento e prisão preventiva dos responsáveis. Crendo que o responsável pelo Senado é, em última instância, o presidente da casa, peço o indiciamento do Senhor Davi Alcolumbre, caso o superfaturamento se confirme. Despacho: • Arquivada por falta de materialidade
  • 40. Outros • PGR-00535127/2019 (Dilma Roussef) • PGR-00543121/2019 (Ernesto Araújo) • PGR-00543225/2019 (Lewandovski) • PGR-00543213/2019 (Marco Aurelio Mello) • PGR-00543274/2019 (Rosa Weber) • PGR-00543297/2019 (Luiz Fux) • PGR-00543177/2019 (ADPF Bolsonaro) • PGR-00502209/2019 (Representação folha Waintraub) • PGR-00533117/2019 (ADPF Waintraub)
  • 41. Solicitações • Prisão preventiva do chefe de gabinete da Procuradoria Geral da República e do Procurador Geral da República, dado o dano real e potencial ao Estado de Direito, nos termos da Lei de Segurança Nacional; • Nulidade de todos e quaisquer atos do chefe de gabinete da procuradoria geral da república; • Encaminhamento de todas as denúncias por mim feitas a corte isenta, isto é, aquela Estabelecida pelo Estatuto de Roma.