1) O documento discute o papel do pesquisador frente às violações dos direitos humanos.
2) Os direitos humanos são universais, mas existem debates sobre universalismo versus relativismo cultural.
3) O pesquisador deve estar comprometido com o objeto de pesquisa e sujeitos envolvidos, promovendo o diálogo entre culturas com respeito à diversidade.
Qual o papel do pesquisador frente às violações de direitos humanos?
1. Qual o papel do pesquisador frente às violações de direitos humanos?
Elisângela Feitosa de Souza1
Conduzir, seja qual for a reflexão, sobre direitos humanos é sempre um desafio, uma
vez que envolve diversas críticas frente a imensidão de opções teóricas sobre tal temática. Não
obstante, abrange um campo de pesquisa aonde carrega discursos demasiadamente crítico em
vários aspectos, a partir dos conceitos de dignidade humana e cultura.
De modo singelo, por definição, direitos humanos designam direitos que se aplicam a
todos os seres humanos. A universalidade está intima e umbilicalmente ligada ao conceito de
direitos humanos, embora nem sempre tenha sido assim. Dessa maneira, é cabível compreender
que qualquer pessoa, de forma independente ou incondicional, é detentora de direitos humanos.
Contudo, é relevante pensar em como se dá o comportamento do pesquisador frente as
violações dos direitos humanos? É sabido, que para a sociologia positivista, a neutralidade deste
sujeito, frente ao objeto de pesquisa é regra primordial nas ciências sociais, cabendo o máximo
de objetividade e distanciamento, assim como nas ciências naturais.
Para tanto, algumas teorias exploram os direitos humanos em várias fases, e,
historicamente se consolida assim a política de direitos humanos. Especialistas no assunto
costumam afirmar que foram quatro dimensões firmadas, a saber: o que dá fundamento aos
direitos individuais, coletivos, dos povos, por fim bioética e informática. Desta feita, a busca
pela universalidade dos direitos humanos simboliza uma luta constante, que teve como principal
conquista a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, conquanto existissem e ainda existam tradições
culturais tão díspares, até mesmo opostas, onde os raios emanados por esse documento restam
ofuscados. Deste modo, o desafio está em compreender as questões que abarcam a sociedade
contemporânea tais como o racismo, intolerância religiosa, liberdade de expressão, direito das
mulheres, das pessoas com deficiência, do índio, a crescente desigualdade entre grupos
marginalizados e em situação de vulnerabilidade, a igualdade de gênero, violência de gênero,
xenofobia, homofobia dentre outros – cabendo as questões contraditórias que situa a apreender
haver um “direitos humanos de academia, isto é apenas teórico” e um “direitos humanos na
prática”.
1
Assistente Social. Pós-graduanda em Psicopedagogia Clínica e Institucional.
2. Aliás, inexiste método ou regra de ouro para se afirmar com a absoluta certeza o que é
ou o que pode ser definido como um direito humano, sendo, atualmente, aqueles que, histórica
e convencionalmente, são adquiridos e aplicados a todas as pessoas sem qualquer distinção,
qualquer que seja o estatuto político ou jurídico, sendo universais por sua essência,
manifestação, reconhecimento e aplicação.
A discussão, portanto, e que ainda não cessou entre especialistas e teóricos críticos
aponta a universalidade ou relativismo aos direitos humanos – disseminando duas ideias: se por
um lado defendem que os direitos humanos devem ser seguidos unicamente por seu caráter de
se reportar a dignidade humana, o segundo compõe que as questões culturais locais coletivas
estão acima do indivíduo. A propósito, é também importante ao pesquisador se ater aos
conceitos iniciais aos direitos humanos, tendo em vista que, estes fazem parte da história, e, por
saldo são construídos nela. E ainda, que os quais não são estáticos – todavia estabelecidos diante
as tensões de interesses entre as partes. Por efeito, o pesquisador ciente da violação dos direitos
humanos compactua com seu objeto frente a suas convicções teóricos e o envolvimento preciso
a cada demanda, a cada novo espaço vivenciado em uma dada realidade.
De fato, a aceitação perante alguns acontecimentos de relação comportamental
(diferentes modos de viver) pode se tornar difíceis de tolerar, compreender e aceitar, porquanto
a cultura ainda é elemento predominante diante de algumas respostas – e surgirão incertezas
quanto a universalidade, inviolabilidade, imprescritibilidade e efetividade destes direitos diante
da diversidade cultural. Aliás, a cultura de um povo, assim como os seus valores estão em
constante mutação/transformação e bastante sedimentadas, através do processo que podemos
chamar de progressivo ou de avanço civilizatório, que ocorre lentamente. Muito embora haja
essa relatividade cultural, não se pode permitir ou simplesmente ignorar a execução da barbárie,
a perpetuação do horror, razão pela qual se busca desenvolver e operar ajustes/medidas
progressivas de caráter nacional e internacional para dar reconhecimento e efetividade aos
direitos humanos, sem destruir as culturas diferentes, o que é, sem dúvida, um dos maiores
desafios da sociedade contemporânea,
Para isso, se faz necessária a desconstrução da perspectiva tradicional acerca dos direitos
humanos. Entender que tais teorias não são absolutas e incontestáveis na prestação a sociedade,
mas frágeis e falhas em sua tarefa básica, qual seja diminuir as desigualdades e garantir os
direitos dos mais vulneráveis na esfera das sociedades. Visto o contexto a que o pesquisador
intrincado no exercício de seu papel – mostrar-se-á comprometido ao objeto e aos sujeitos
envolvidos e, porque não, se utilizar da dialética compelido com possíveis mudanças nas
realidades (com foco nos instrumentais da escuta ativa numa perspectiva multi e
3. interdisciplinar) – dando espaço a construção das políticas sociais ou avanços sociais.
Sobretudo, atender ao compromisso da ação própria da pesquisa, promovendo a abertura do
diálogo entre as culturas, com respeito à diversidade e com base no reconhecimento do outro,
e, os modos singulares de viver diferentes.