O documento discute a obstetrícia e seu foco no acompanhamento da mulher durante a gravidez, parto e pós-parto. Também aborda o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM) e seus objetivos de melhorar a qualidade do pré-natal, parto e puerpério e oferecer assistência ginecológica e de planejamento familiar.
2. CLÍNICA OBSTÉTRICA
A obstetrícia é uma ciência da saúde dedicada à reprodução
humana e ao acompanhamento do binômio mãe-bebê durante o pós-
natal. O termo “obstetrícia” tem origem no latim, mais precisamente,
do verbo “obstare”, que significa “ficar ao lado de”. Nesse contexto,
o obstetra ou obstetriz (como também pode ser chamado) é o
profissional com formação específica para atuar na área de saúde da
mulher. Ele é capacitado para acompanhar os aspectos fisiológicos e
patológicos da gestação, que vão desde o pré-natal até o pós-parto.
3. CLÍNICA OBSTÉTRICA
A obstetrícia se ocupa do estudo dos fenômenos da reprodução
da mulher, ou seja, gestação, parto e puerpério, independentemente
das condições: fisiológicas, patológicas ou na vigência de acidentes
no seu curso.
Portanto, na área obstétrica a atenção está voltada ao período
gravídico puerperal, a atenção à mulher durante toda a gravidez,
trabalho de parto, parto e, ao nascimento do bebê,
independentemente se existem aspectos fisiológicos ou patológicos.
4. CONFERÊNCIA INTERNACIONAL
Em 1994, na Conferência Internacional sobre População e
Desenvolvimento, a saúde reprodutiva foi definida como “um estado
de completo bem-estar físico, mental e social em todas as matérias
concernentes ao sistema reprodutivo, suas funções e processos, e
não apenas mera ausência de doença ou enfermidade.
5. CLÍNICA OBSTÉTRICA
Características da Clinica Obstétrica:
Em 03 de junho de 2008, a Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada
(RDC) nº 36. Dispõe sobre os padrões de funcionamento de
“todos serviços de saúde no país, que exerça atividade de
atenção obstétrica e neonatal, seja ele publico, privado, civil ou
militar, funcionando como um serviço de saúde independente ou
inserido em um hospital geral, incluindo aqueles que exercem
ações de ensino e pesquisa.
6. CLÍNICA OBSTÉTRICA
O Regulamento Técnico para Funcionamento de Serviços de
Atenção Obstétrica e Neonatal aborda desde aspectos relativos à
organização e recursos humanos, infraestrutura física, materiais e
equipamentos obrigatórios no atendimento no âmbito obstétrico e
neonatal.
As mudanças nos serviços de atenção obstétrica e neonatal
objetivam a redução dos riscos à saúde da mulher, bem como a
melhoria do bem-estar dela, do bebê e do acompanhante.
7. CLÍNICA OBSTÉTRICA
ASSIM, É DIREITO DE TODA PARTURIENTE:
Presença de acompanhante ( no acolhimento, trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato) conforme sua livre escolha;
Acesso a métodos não farmacológicos e não invasivos de alívio à
dor e de estimulo à evolução fisiológica do trabalho de parto;
Escolha das posições no trabalho de parto e parto, desde que
não existam impedimentos clínicos;
Contato imediato, pele a pele, com o recém – nascido;
Iniciar o aleitamento materno ainda no ambiente do parto.
8. CLÍNICA OBSTÉTRICA
Puerpério imediato - Que dura até duas primeiras horas do pós-
parto.
Puerpério mediato
O Ministério da Saúde regulamentou a LEI Federal nº 11.108,
definindo o pós-parto mediato como o período que abrange 02h pós
parto até10 dias após o período puerperal, salvo intercorrências, a
critério médico. A mulher tem direito a um ambiente sossegado,
privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do
nascimento do bebê.
Puerpério tardio é o período entre o 11° ao 42° dia do pós-parto.
9. PAISM
Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM)
O PAISM, integrante da Divisão Nacional de Saúde Materno –
Infantil (DNSAMI) do Ministério da Saúde (MS), foi instituído devido
à precariedade no atendimento à mulher no serviço de saúde
pública.
Com as elevadas taxas de mortalidade, materna e infantil,
mortalidade por câncer, mortalidade em consequência de abortos
provocados, entre outros aspectos que envolvem a mulher, tornou –
se urgente a criação, pelo governo federal, do PAISM.
10. PAISM
Este programa que define a prática de atenção à população
feminina está integrado na rede de assistência à saúde com
ações em nível primário, secundário e terciário, programadas para
atender a mulher em todas as fases da sua vida, de acordo com
as características apresentadas em cada uma delas.
11. PAISM
O PAISM incorporou como princípios e diretrizes as propostas de
descentralização, hierarquização e regionalização dos serviços,
bem como a integralidade e a equidade da atenção, num período
em que, paralelamente, no âmbito do Movimento Sanitário, se
concebia o arcabouço conceitual que embasaria a formulação do
Sistema Único de Saúde (SUS).
12. PAISM
Objetivos específicos do programa
Aumentar a cobertura e melhorar a qualidade da assistência ao
pré-natal, parto e puerpério;
implantar e/ou ampliar a assistência clinico-ginecológica,
incluindo mulheres na adolescência e no pós-climatério;
Implantar e/ou implementar as ações de prevenção do câncer
cervicoúterino e de mama;
13. CLÍNICA OBSTÉTRICA
Oferecer assistência no planejamento familiar, implementando
métodos de anticoncepção e de tratamento dos casos de infertilidade;
Diagnostico e tratamento das doenças sexualmente transmissíveis;
Evitar o aborto provocado mediante a prevenção da gravidez
indesejada;
Aumentar os índices de aleitamento materno, fornecendo condições
para implantação do alojamento conjunto;
Educação em saúde em todos os níveis de saúde da mulher, incluindo
conhecimento do próprio corpo, de saúde mental e de sexualidade.
14. PAISM
Ações do programa
Assistência ao pré – natal, parto e puerpério;
Assistência clínico – ginecológica, diagnostico e tratamento das
doenças sexualmente transmissíveis;
Controle do câncer cervicouterino e de mama;
Planejamento familiar;
Atividades educativas
15. PAISM
No âmbito obstétrico, as complicações na gestação, parto e
puerpério ainda determinam morbimortalidade materna e neonatal,
motivo pelo qual mobiliza a atenção dos gestores na formulação de
estratégias para evitar tais casos no país.
Assim, com o objetivo de resgatar o caráter fisiológico do processo
parturitivo, o MS tem preconizado importantes medidas para
incentivar a realização do parto normal e a redução de intervenções
desnecessárias, como a pratica excessiva do parto Cesáriano;