Decide democraticamente em Conselho Pleno a eleição de 2 Conselheiros do CMEC para composição do CACS-FUNDEB do Município de Condado/PE para novo mandato a partir dwe 2014.
Eleição de representantes do CMEC para o Conselho do FUNDEB
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Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
PARECER CMEC Nº 001/2014
INTERESSADO: Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB)
MUNICÍPIO: Condado UF: PE
ASSUNTO: Solicita do CMEC a eleição de dois representantes deste órgão, sendo 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, para composição de mandato do Conselho do FUNDEB para novo
exercício a partir do ano 2014.
CONSELHO DE ANÁLISE: Conselho Pleno (CP)
PROCESSO Nº 001/2014
PARECER CMEC/CP Nº:
001/2014
COLEGIADO:
CP
( X )APROVADO ( )REPROVADO
EM: 9 / 5 /2014
I – RELATÓRIO
Findo em 30 de abril de 2014 o mandato até então em vigor dos membros do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), a Presidência do Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC)
recebeu o OFÍCIO CIRCULAR Nº 009, de 30 de abril de 2014 expedido pelo Conselho do
FUNDEB que solicitou do CMEC a eleição de dois representantes deste órgão, sendo 01
(um) titular e 01 (um) suplente, para composição de mandato do Conselho do FUNDEB para
novo exercício a partir do ano 2014, a partir de nomeação por ato público do Chefe do Poder
Executivo após conclusão dos procedimentos eleitorais dos segmentos preestabelecidos via
lei para sua composição, em especial a Lei Federal Nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Diante do exposto, convocados pela Presidência do CMEC os Conselheiros Titulares para
Reunião Extraordinária por meio do OFÍCIO CIRCULAR CMEC/PRES Nº 001, de 6 de
maio de 2014 e convidados a participarem da Reunião os Conselheiros Suplentes através
do OFÍCIO CIRCULAR CMEC/PRES Nº 002, de 6 de maio de 2014, o encontro foi previsto
para o dia 9 de maio de 2014, às 9h. Fazendo cumprir o princípio da democracia, a
Presidência do CMEC expôs a razão da reunião e a importância da representação do CMEC
no Conselho do FUNDEB que, posteriormente, disse o Presidente, este poderá ser uma
Câmara dentro do CMEC. Prezando pelo princípio da democracia, como dito, a Presidência
do CMEC deixou aberta a candidatura de quaisquer dos membros do CMEC e quantos mais
desses assim pudessem contribuir e tivessem interesse na causa ora exposta, para o que
logo candidataram-se como TITULAR o(a) Sr(a) Jacilene Alves da Silva, portadora do RG
Nº 4.122.284- SSP/PE, CPF152.338.608-80, residente e domiciliado(a) à Praça
WANDERLEY DE MATOS BARBOSA, 82, Centro, Condado/PE, e como SUPLENTE, o(a)
Sr(a) Maria José Souza da SILVA, portadora do RG Nº 3.132.119-SSP/PB, CPF
410.328.534-68, residente e domiciliado(a) à Rua JOSÉ GAIÃO, 88 , Centro, Condado/PE e
ninguém mais.
Condado/PE, 9 de maio de 2014
Prof. Emilson Martiniano Benedito
RELATOR
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Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
II – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno presente com quórum suficientemente válido aprova por
unanimidade a candidatura dos que a lançaram democraticamente diante do Pleno,
constando no Livro de Atas de Seções (Reuniões) do CMEC a validação da decisão pela
autenticidade de suas assinaturas, cabendo à Presidência do CMEC proceder a
comunicação deste ato ao interessado via OFÍCIO, encaminhando também cópia da Ata da
Reunião como documento comprobatório do presente Parecer.
Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 9 de junho de 2014
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