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DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos de escalada, por meio de Pregão Eletrônico, visando atender às necessidades
do Comando de Operações Táticas – COT – do Departamento de Polícia Federal, conforme especificações e
quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QTDE
UNIDADE DE
MEDIDA
1
Conjunto de cunhas (Nuts) para escalada cordada e
artificial. Tamanhos de 1 a 13.
6 Unidade
2
Conjunto de excêntricos para escaladas em cordada e
artificial. Tamanhos de 1 a 11.
6
Unidade
3
Saca cunhas para retirada de meios empregados nas
escaladas em cordada e artificial.
6
Unidade
4
Martelo para equipagem de vias (emprego/retirada de
meios nas escaladas em cordada e artificial)
6
Unidade
5
Gancho (Fifi) para segurança e progressão na escalada
artificial.
6
Unidade
6
Solteira regulável para escalada artificial e resgate em
altura.
12
Unidade
7
Estribo de 5 (cinco) degraus para escalada artificial e
resgate em altura. Na cor preta.
10
Unidade
8
Estribo de 6 (seis) degraus para escalada artificial e
resgate em altura. Na cor cinza ou vermelha.
10
Unidade
ITEM DESCRIÇÃO QTDE
UNIDADE DE
MEDIDA
9
Anel de fita de 60cm para utilização em ancoragens,
equalizações e auto-segurança.
20
Unidade
10
Anel de fita de 120cm para utilização em ancoragens,
equalizações e auto-segurança.
20
Unidade
11
Corda estática para utilização em rapel, ascensão
comando crawl e outras atividades de alpinismo.
800
Metro
12
Cordelete (Retinida) de 6mm para utilização em técnicas
verticais.
100
Metro
1
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
13
Corda dinâmica para utilização em escalada e outras
atividades de alpinismo
480
Metro
14
Freio Grigri para utilização de segurança e blocagem em
atividades de alpinismo.
20
Unidade
15
Polia (roldana) com trava para utilização de segurança,
blocagem e resgate em atividades de alpinismo.
6
Unidade
1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações
técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.
1.2.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente
Termo de Referência, prevalecem estas últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Conjunto de cunhas (Nuts) para escalada cordada e artificial, tamanhos 1 a 13:
2.1.1. Características mínimas:
a. Composição: os cabeçotes das cunhas devem ser fabricados em duralumínio. Os cabos de
sustentação dos cabeçotes devem ser produzidos em aço durável galvanizado;
b. Formato: os cabeçotes das cunhas devem possuir inclinação transversal que permita a colocação de
lado em fendas/fissuras e costuras rasas. Devem ser identificáveis por tamanhos e cores. As bordas dos
cabeçotes devem ser arredondadas. As cunhas de tamanhos menores (1 a 3) devem ser retas;
c. Peso do conjunto das cunhas: máximo de 460g;
d. Resistência (força):
 Cunhas de tamanhos 1 e 2: resistência mínima de 2kN (450lbf);
 Cunha de tamanho 3: resistência mínima de 5 kN (1124lbf);
 Cunhas de tamanhos 4 e 5: resistência mínima de 6kN (1349Ibf);
 Cunhas de tamanhos 6 a 13: resistência mínima de 10kN (2248Ibf).
e. Dimensões aproximadas:
Cunhas Dimensões aproximadas
2
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COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Tamanho 1 4.3/9.1 mm (0.17/0.36 in)
Tamanho 2 4.8/9.9 mm (0.19/0.39 in)
Tamanho 3 6.1/11.4 mm (0.24/0.45 in)
Tamanho 4 6.9/12.4 mm (0.27/0.49 in)
Tamanho 5 8.4/13.5 mm (0.33/0.53 in)
Tamanho 6 10.2/15.5 mm (0.40/0.61 in)
Tamanho 7 11.7/16.3 mm (0.46/0.64 in)
Tamanho 8 13.5/18.3 mm (0.53/0.72 in)
Tamanho 9 15.2/20.8 mm (0.60/0.82 in)
Tamanho 10 17.3/23.4 mm (0.68/0.92 in)
Tamanho 11 20.1/26.7 mm (0.79/1.05 in)
Tamanho 12 22.9/30.5 mm (0.90/1.20 in)
Tamanho 13 26.4/35.1 mm (1.04/1.38 in)
Nota: O equipamento deve ser igual ou similar ao conjunto de cunhas da marca BLACK DIAMOND
(STOPPER SET PRO No. 1-13).
Fotos meramente ilustrativas
2.2. Conjunto de excêntricos para escaladas em cordada e artificial, tamanhos de 1 a 11:
2.2.1. Características mínimas:
a. Composição: os cabeçotes dos excêntricos devem ser produzidos em duralumínio. Os cabos de
sustentação dos cabeçotes devem ser feitos em aço durável galvanizado.
b. Formato: os cabeçotes dos excêntricos devem possuir formato hexagonal assimétrico e faces (lados)
com superfícies planas, que permitam várias possibilidades de colocação em fendas de tamanhos e
formas diferentes. Devem ser identificáveis por tamanhos e cores.
c. Peso máximo: 700g.
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COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
d. Resistência (força):
 Excêntricos de tamanhos 1 a 3: resistência mínima de 6kN (1349lbf);
 Excêntricos de tamanhos 4 a 11: resistência mínima de 10kN (2248Ibf).
e. Dimensões aproximadas:
Excêntricos Dimensões aproximadas
Tamanho 1 11.4/19 mm (0.45/0.75 in)
Tamanho 2 14.2/20.8 mm (0.55/0.82 in)
Tamanho 3 16.8/24.4 mm (0.66/0.96 in)
Tamanho 4 20.6/27.9 mm (0.81/1.10 in)
Tamanho 5 23.9/33 mm (0.94/1.30 in)
Tamanho 6 27.2/39.1 mm (1.07/1.54 in)
Tamanho 7 33/45.7 mm (1.30/1.80 in)
Tamanho 8 39.1/54.1 mm (1.54/2.13 in)
Tamanho 9 47/63.7 mm (1.85/2.51 in)
Tamanho 10 55.6/75.2 mm (2.19/2.96 in)
Tamanho 11 65/89.2 mm (2.56/3.51 in)
Nota: O equipamento deve ser igual ou similar ao conjunto de excêntricos da marca BLACK
DIAMOND (WIRED HEXENTRICS).
Foto meramente ilustrativa
2.3. Saca cunha para retirada de meios empregados nas escaladas em cordada e artificial
2.3.1. Características mínimas:
a. Composição: Deve ser produzido em aço cromado leve.
b. Formato: Deve ser reto, com um gancho em uma das extremidades e um ponto de
clipagem/ancoragem na outra. A cor deve ser preta.
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COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
c. Peso máximo: 44g.
Nota: O equipamento deve ser igual ou similar ao saca cunha da marca BLACK DIAMOND (NUT TOOL).
Foto meramente ilustrativa
2.4. Martelo para equipagem de vias (emprego/retirada de meios nas escaladas em cordada e artificial)
2.4.1. Características mínimas:
a. Composição: a cabeça do martelo deve ser composta de aço cromado. O cabo do martelo deve ser
produzido em aço cromado, revestido por punho de plástico resistente, na cor preta. O cabo deev ser
equipado com uma chave de 13mm para parafusos de 8mm. Deve possuir uma alça de transporte
ancorada no cabo.
b. Formato: a cabeça do martelo deve ter uma das extremidades achatada, e outra afinada/pontiaguda.
Ainda na cabeça do martelo, deve haver um orifício para a passagem de um cordelete que irá ser
ancorado no escalador. Deve haver, também, um orifício no punho do cabo do martelo.
c. Peso máximo: 540g.
d. Resistência (força): Deve suportar fortes e contínuos impactos em metais e meios rochosos.
e. Comprimento máximo: 35cm.
Nota: O equipamento deve ser igual ou similar ao martelo de espeleologia da marca PETZL (MARLEAU
TAMTAM HAMMER).
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COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Foto meramente ilustrativa
2.5. Gancho (Fifi) para segurança e progressão na escalada artificial
2.5.1. Características mínimas:
a. Composição: O gancho deve ser feito em liga de alumínio 7075. Deve possuir uma fita estrutural de
nylon preta.
b. Formato: A fita estrutural (15cm - 5.9in), deve ser presa ao gancho. A parte superior do gancho deve
possuir um orifício superior para a montagem de dispositivo de soltura automática.
c. Peso máximo: 25g.
d. Resistência (força) mínima: Deve suportar o peso corporal.
Nota: O equipamento deve ser igual ou similar ao gancho fifi da marca BLACK DIAMOND (FIFI HOOK).
Foto meramente ilustrativa
2.6. Solteira regulável para escalada artificial e resgate em altura
2.6.1. Características mínimas:
6
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a. Composição: a fita deve ser tubular de 100% poliéster de alta tenacidade (25mm de largura). A
presilha deve ser de pressão e o gatilho rápido de metal.
b. Formato: a extremidade superior da fita tubular deve conter um anel para a ancoragem de
mosquetões. A presilha de pressão deve permitir a passagem da fita tubular de 25mm.
c. Peso máximo: 200g.
d. Resistência (força) mínima: 2,5kN.
e. Comprimento máximo: 160cm.
f. Quantidade: Faz-se necessária a compra de 6 solteiras reguláveis na cor cinza e outras 6 na cor
preta.
Nota: O equipamento deve ser igual ou similar à solteira regulável da marca ALTO ESTILO.
Fotos meramente ilustrativas
2.7. Estribo de 5 (cinco) degraus para escalada artificial e resgate em altura
2.7.1. Características mínimas:
a. Composição: a fita estrutural deve ser em poliamida (nylon) de 25mm. Os degraus do estribo devem
ser endurecidos. Na parte superior do estribo deve haver um loop de ancoragem.
b. Formato: a extremidade superior do estribo deve conter um anel para a ancoragem de mosquetões.
O estribo deve ser de 5 degraus, na cor preta.
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c. Peso máximo: 215g.
d. Resistência: Mínima de 10kN.
Nota: O equipamento deve ser igual ou similar aos estribos da marca BLACK DIAMOND.
Foto meramente ilustrativa
2.8. Estribo de 6 (seis) degraus para escalada artificial e resgate em altura
2.8.1. Características mínimas:
a. Composição: a fita estrutural deve ser em poliamida (nylon) de 25mm. Os degraus do estribo devem
ser endurecidos. Na parte superior do estribo deve haver um loop de ancoragem.
b. Formato: a extremidade superior do estribo deve conter um anel para a ancoragem de mosquetões.
O estribo deve ser de 6 degraus, nas cores cinza ou vermelha.
c. Peso máximo: 250g.
d. Resistência (força): Mínima de 10kN.
Nota: O equipamento deve ser igual ou similar aos estribos da marca BLACK DIAMOND.
2.9. Anel de fita de 60cm para utilização em ancoragens, equalizações e auto-segurança
2.9.1. Características mínimas:
a. Composição: a fita deve ser feita em dyneema, material altamente resistente e hidrofóbico.
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b. Formato: Deve ser em formato de anel (preferencialmente na cor preta), com costura contínua
interna altamente resistente. A fita deve possuir 12mm de largura.
c. Dimensões: 60cm de comprimento.
d. Resistência (carga de ruptura): mínima de 22kN.
Nota: O equipamento deve ser igual ou similar às fitas da marca US CLIMB.
* O equipamento deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de Alpinismo),
CE ou EN.
Foto meramente ilustrativa
2.10. Anel de fita de 120cm para utilização em ancoragens, equalizações e auto-segurança
2.10.1. Características mínimas:
a. Composição: a fita deve ser feita em dyneema, material altamente resistente e hidrofóbico.
b. Formato: Deve ser em formato de anel (preferencialmente na cor preta), com costura contínua
interna altamente resistente. A fita deve possuir 12mm de largura.
c. Dimensões: 120cm de comprimento.
d. Resistência (carga de ruptura): mínima de 22kN.
Nota 1: O equipamento deve ser igual ou similar às fitas da marca US CLIMB.
Nota 2: O equipamento deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das
Associações de Alpinismo), CE ou EN.
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Foto meramente ilustrativa
2.11. Corda estática para utilização em rapel, ascensão comando crawl e outras atividades de alpinismo
2.11.1. Características mínimas:
a. Composição: a alma deve ser produzida em fibras sintéticas virgens e contínuas de pelo menos
poliamida 6.6, aditivada e anti-abrasiva. A capa deve ser em poliéster, com trançado duplo. A corda deve
ser em traçado especial, padrão internacional, especialmente projetada para operações especiais, bem
como atividades verticais. A corda deve ser especialmente desenvolvida para atividades onde a água é
um agente presente.
b. Dimensões: mínimo de 11mm de espessura, na cor preta.
c. Elasticidade: até 2%.
d. Resistência mínima (carga de ruptura): 31kN.
e. Deslizamento da carga: aproximadamente 0,71%.
f. Alongamento máximo: 1,1%.
g. Encolhimento: máximo de 1,6%.
Nota1: O equipamento deve ser igual ou similar às cordas estáticas da marca BRAZILIAN ROPES-BRC.
Nota2: Deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de
Alpinismo), CE ou EN.
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COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Fotos meramente ilustrativas
2.12. Cordelete (Retinida) de 6mm para utilização em técnicas verticais
2.12.1. Características mínimas:
a. Composição: a alma deve ser confeccionada em fio de poliamida. A capa deve ser em poliéster, na
cor preta. Deve possuir baixa elasticidade e quando molhada deve apresentar resistência à absorção de
água.
b. Dimensões: Deve possuir 6mm de diâmetro.
c. Resistência mínima (carga de ruptura): 7kN.
Nota 1: O equipamento deve ser igual ou similar às cordas estáticas das marcas PMI ou K2.
Nota 2: Deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de
Alpinismo).
Fotos meramente ilustrativas
2.13. Corda dinâmica para utilização em escalada e outras atividades de alpinismo
2.13.1. Características mínimas:
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a. Composição: a alma deve ser confeccionada em fibras sintéticas de poliamida. A capa deve ser
produzida em poliéster. A bainha deve ser lisa, com alta resistência a abrasão, além de que quando
molhada, deve apresentar resistência à absorção de água.
b. Dimensões: deve ser de 10.2mm, preferencialmente na cor cinza ou verde.
c. Força de impacto: no mínimo 8,4kN.
d. Deslizamento de capa: 0%.
e. Alongamento à queda: aproximadamente 37%.
f. Alongamento estático: aproximadamente 9,5%.
g. Peso por metro: máximo de 64g.
h. Números de queda: 6.
i. Percentual de bainha: até 40%.
Nota1 : O equipamento deve ser igual ou similar às cordas dinâmicas da marca BEAL, modelo DIABLO
10.2mm UNICORE.
Nota 2: Deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de
Alpinismo), CE ou EN.
Foto meramente ilustrativa
2.14. Freio Grigri para utilização de segurança e blocagem em atividades de alpinismo
2.14.1. Características mínimas:
a. Composição: as placas laterais devem ser feitas em alumínio, na cor cinza. A roda do freio e placa de
fricção devem ser produzidas em aço inoxidável. O punho deve possuir reforço em nylon.
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b. Formato: o equipamento deve ser em forma de pêra, com uma das placas laterais rebatível, para que
a corda seja posicionada dentro do freio grigri em forma de “S”. Deve possuir um punho para
liberação/bloqueio da corda.
c. Compatibilidade: Para uso com corda entre 8,9mm e 11mm de diâmetro (otimizado em cordas entre
9,4mm a 10,3mm).
d. Resistência mínima (carga de ruptura): 9kN.
e. Peso máximo: 190g.
Nota 1: O equipamento deve ser igual ou similar ao freio grigri da marca PETZL, modelo D14 2G.
Nota 2: Deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de
Alpinismo), CE e EN15151.
Fotos meramente ilustrativas
2.15. Polia (roldana) com trava para utilização de segurança, blocagem e resgate em atividades de alpinismo
2.15.1. Características mínimas:
a. Composição: as placas laterais devem ser feitas em alumínio, na cor laranja. A roda do freio e placa
de fricção devem ser produzidas em aço inoxidável. A trava, na cor vermelha, deve ser de material
reforçado de nylon.
b. Formato: a roldana (polia) deve possuir um bloqueador integrado, utilizável como polia simples ou
como bloqueador. O rolamento deve ser constituído de esferas seladas. Deve possuir mordente de
blocagem com picos e fendas de evacuação. A corda deve poder ser instalada mesmo com a polia já no
lugar de uso, pois uma das faces laterais precisa ser oscilante e possuir um sistema de abertura c/ trava.
Deve possuir um ponto de acesso secundário. A trava deverá poder ser utilizada aberta.
c. Compatibilidade: Para uso com corda entre 8mm e 13mm de diâmetro.
d. Peso máximo: 270g.
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COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Nota 1: O equipamento deve ser igual ou similar a polia com trava da marca PETZL, modelo PRO
TRAXION COM TRAVA P51.
Nota 2: Deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de
Alpinismo) e CE.
Foto meramente ilustrativa
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Comando de Operações Táticas – COT desempenha operações táticas em ambiente de alto risco, em
ações que envolvem combate ao tráfico de drogas, roubo de cargas, assalto a banco, apoio a Operações
marítimas da DEPOM – Delegacia de Polícia Marítima, operações fluviais nos estados, levantamentos de
inteligência e contra-inteligência.
3.2. A aquisição dos equipamentos objeto deste Termo de Referência permitirá uma atuação mais segura dos
policiais lotados no COT, durante as operações em que participam, mantendo-os devidamente equipados, e em
condições de atender as demandas de apoio às Unidades Centrais e Descentralizadas da Polícia Federal. A
aquisição destes equipamentos preservará a integridade física dos policiais e de todos os envolvidos, gerando
uma economia ao Estado, mais segurança e eficiência para o policial e a sociedade.
3.3. Devido ao seu papel de protagonista na atuação do combate ao tráfico de drogas, roubo de cargas e assalto
a bancos, os operadores deste grupo tático necessitarão de equipamentos especiais para o enfretamento de
situações do mesmo porte.
3.4. A quantidade que se pretende adquirir foi dimensionada levando-se em consideração o efetivo que
normalmente se utiliza para fazer frente às missões onde esse tipo de equipamento deva ser utilizado.
3.5. Sendo assim, torna-se imprescindível para o Comando de Operações Táticas, a aquisição dos materiais
objeto deste Termo de Referência.
3.6. Os recursos para as aquisições solicitadas no presente Termo de Referência serão oriundos da Secretaria
Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos – SESGE, por meio de descentralização à Polícia Federal,
conforme Termo de Cooperação celebrado entre esses dois órgãos.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
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4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520,
de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1. O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não superior a 60 (sessenta) dias,
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o
caso.
5.2. O atraso na entrega, sem justificativa e prévia comunicação aceita pelo Departamento de Polícia Federal,
implicará nas sanções previstas na legislação e no contrato.
5.3. O material deverá ser entregue no seguinte endereço: SAIS Área Especial 07 – Lotes 23/27 – Comando de
Operações Táticas (COT) – Polícia Federal - Setor Policial Sul – CEP: 70.610-200, de segunda à sexta-feira, no
horário comercial.
5.4. Os bens devem ser entregues lacrados, em sua embalagem original, contendo marca, fabricante e
procedência.
6. DA GARANTIA
6.1. A contratada devera prover garantia total mínima de 12 (doze) meses, incluindo as manutenções
preventivas, conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de
documentos emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, e a manutenção corretiva correspondente à
garantia técnica ofertada, disponibilizando o fornecimento de materiais de consumo e serviços correlatos.
6.2. O prazo de 12 (doze) meses a que se refere o item 6.1 ficará suspenso pelo mesmo período em que o
equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de garantia técnica.
6.3. A garantia técnica exigida deverá ser apresentada através de declaração expressa do fabricante, contendo
claramente as exigências estabelecidas e as condições de sua execução, firmada pelo fabricante ou seu
representante legal no Brasil, e acompanhada dos respectivos documentos de delegação de poderes, tradução
juramentada no Brasil, notarização e consularização, conforme aplicável.
6.4. A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será considerada a partir da data de
recebimento definitivo do equipamento, sendo composta de serviços de reparo ou reposição de peças e
componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, de todo o equipamento e seus acessórios, salvo se constatada
e comprovada a indevida utilização do equipamento pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau
uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas
relacionadas à constatação e comprovação da indevida utilização pela contratante.
6.5. As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro do
país, ou do Brasil para o país de origem e do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a
fretes, tributos, seguros, “handling”, taxas e emolumentos. Englobando-se nesse rol, aquelas referentes ao
15
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envio das mesmas peças defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses, são de
responsabilidade exclusiva da contratada.
6.6. Os equipamentos a serem adquiridos deverão ser entregues com toda a documentação necessária para a
sua legal utilização no Brasil.
6.7. Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica especializada, no idioma
português, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários a completa e correta
operação e manutenção do objeto.
6.8. Qualquer equipamento que, nesse período, apresentar defeito decorrente da fabricação ou do material
utilizado, deverá ser reposto sem custo para o Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
7. AVALIAÇÃO DO CUSTO
7.1. O valor total máximo que a Administração se dispõe a pagar é R$ 52.841,30 (cinqüenta e dois mil e
oitocentos e quarenta e um reais e trinta centavos).
ITEM DESCRIÇÃO QTDE
UNIDADE DE
MEDIDA
VALOR MÁXIMO
UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
TOTAL
1
Conjunto de cunhas (Nuts) para
escalada cordada e artificial.
Tamanhos de 1 a 13.
6 Unidade R$ 773,27 R$ 4.639,60
2
Conjunto de excêntricos para
escaladas em cordada e artificial.
Tamanhos de 1 a 11.
6 Unidade R$ 1.744,00 R$ 10.464,00
3
Saca cunhas para retirada de
meios empregados nas escaladas
em cordada e artificial.
6 Unidade R$ 48,00 R$ 288,00
4 Martelo para equipagem de vias
(emprego/retirada de meios nas
6 Unidade R$ 517,50 R$ 3.105,00
16
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escaladas em cordada e artificial)
5
Gancho (Fifi) para segurança e
progressão na escalada artificial.
6 Unidade R$ 88,01 R$ 528,08
6
Solteira regulável para escalada
artificial e resgate em altura.
12 Unidade R$ 61,90 R$ 742,80
7
Estribo de 5 (cinco) degraus para
escalada artificial e resgate em
altura. Na cor preta.
10 Unidade R$ 221,69 R$ 2.216,87
17
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DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
ITEM DESCRIÇÃO QTDE
UNIDADE DE
MEDIDA
VALOR MÁXIMO
UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
TOTAL
8
Estribo de 6 (seis) degraus para
escalada artificial e resgate em
altura. Na cor cinza ou vermelha.
10 Unidade R$ 257,17 R$ 2.571,73
9
Anel de fita de 60cm para
utilização em ancoragens,
equalizações e auto-segurança.
20 Unidade R$ 33,00 R$ 660,00
10
Anel de fita de 120cm para
utilização em ancoragens,
equalizações e auto-segurança.
20 Unidade R$ 53,57 R$ 1.071,35
11
Corda estática para utilização em
rapel, ascensão comando crawl e
outras atividades de alpinismo.
800 Metro R$ 8,89 R$ 7.114,67
12
Cordelete (Retinida) de 6mm
para utilização em técnicas
verticais.
100 Metro R$ 5,36 R$ 536,25
13
Corda dinâmica para utilização
em escalada e outras atividades
de alpinismo
480 Metro R$ 1,79 R$ 857,60
14
Freio Grigri para utilização de
segurança e blocagem em
atividades de alpinismo.
20 Unidade R$ 652,74 R$ 13.054,75
18
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ITEM DESCRIÇÃO QTDE
UNIDADE DE
MEDIDA
VALOR MÁXIMO
UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
TOTAL
15
Polia (roldana) com trava para
utilização de segurança, blocagem e
resgate em atividades de alpinismo.
6 Unidade R$ 831,77 R$ 4.990,60
TOTAL R$ 52.841,30
7.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado
com base em orçamento recebido de empresa especializada do ramo, constantes dos autos do processo, e
tendo vista franqueada aos interessados, conforme endereço e horário disponibilizados no subitem 24.20, do
Edital.
7.2.1. A singularidade do objeto não permitiu a utilização de preços praticados em licitações similares para a
formação do valor de referência. Foram utilizadas também cotações oriundas de sítios oficiais que são
especializados na comercialização do material demandado.
8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
8.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e
desempenho, não possa ser aferida por meio do envio de documento contendo as características do material
ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a
apresentação de amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
8.1.1. A referida apresentação deverá ocorrer em local indicado pela Administração, no prazo máximo de
até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação. Sendo esta apresentação feita à equipe técnica
designada por portaria pelo Departamento de Polícia Federal;
8.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo
Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante
será recusada.
8.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser
manuseados e desmontados, se for o caso, pela equipe técnica responsável pela análise.
8.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito
manuseio, quando for o caso.
8.5. Serão observados, pela equipe avaliadora da amostra, os seguintes critérios objetivos:
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8.5.1. Atendimento às especificações constantes deste Termo de Referência, quanto a: material de
fabricação, cor e demais características técnicas.
8.6. O protótipo será computado no quantitativo a ser adquirido, desde que atenda exatamente às
especificações requeridas.
9. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as
especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da
proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
9.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
9.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações
técnicas exigidas.
9.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma
comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de
requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em
atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a SR/DPF/SP, quando
da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
10.1.1. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou
de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
10.1.2. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada,
com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e o armazenamento; e
10.1.3. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na
diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),
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cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados
(PBDEs).
10.2. A comprovação do disposto no subitem 10.1 e seus incisos poderá ser feita mediante apresentação de
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de
prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
10.3. Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º I, II,
III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada obriga-se a:
11.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração,
em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal
constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de
garantia;
11.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18
e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir,
reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto
com avarias ou defeitos;
11.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente
licitação;
11.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo
de Referência ou na minuta de contrato;
11.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
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COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A Contratante obriga-se a:
12.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com
as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
12.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
12.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e
forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
13. MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível
reparação.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
14.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução do contrato.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da
Lei nº 8.666, de 1993.
22
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14.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, Decreto
nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal;
15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,2 % (zero vírgula dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro décimos por cento) por dia de atraso no
descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo)
dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
b.3. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória,
desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, pelo
prazo de até dois anos;
23
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COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco
anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
15.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do
contrato decorrente desta licitação:
15.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
15.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados
judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.9. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
24
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DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Brasília, 19 de novembro de 2014.
MARCOS FERREIRA DOS SANTOS
Delegado de Polícia Federal
Coordenador do Comando de Operações Táticas
De acordo.
Em, ⁄ ⁄
ROGERIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Delegado de Polícia Federal
Diretor Executivo
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  • 1. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Aquisição de equipamentos de escalada, por meio de Pregão Eletrônico, visando atender às necessidades do Comando de Operações Táticas – COT – do Departamento de Polícia Federal, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA 1 Conjunto de cunhas (Nuts) para escalada cordada e artificial. Tamanhos de 1 a 13. 6 Unidade 2 Conjunto de excêntricos para escaladas em cordada e artificial. Tamanhos de 1 a 11. 6 Unidade 3 Saca cunhas para retirada de meios empregados nas escaladas em cordada e artificial. 6 Unidade 4 Martelo para equipagem de vias (emprego/retirada de meios nas escaladas em cordada e artificial) 6 Unidade 5 Gancho (Fifi) para segurança e progressão na escalada artificial. 6 Unidade 6 Solteira regulável para escalada artificial e resgate em altura. 12 Unidade 7 Estribo de 5 (cinco) degraus para escalada artificial e resgate em altura. Na cor preta. 10 Unidade 8 Estribo de 6 (seis) degraus para escalada artificial e resgate em altura. Na cor cinza ou vermelha. 10 Unidade ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA 9 Anel de fita de 60cm para utilização em ancoragens, equalizações e auto-segurança. 20 Unidade 10 Anel de fita de 120cm para utilização em ancoragens, equalizações e auto-segurança. 20 Unidade 11 Corda estática para utilização em rapel, ascensão comando crawl e outras atividades de alpinismo. 800 Metro 12 Cordelete (Retinida) de 6mm para utilização em técnicas verticais. 100 Metro 1
  • 2. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 13 Corda dinâmica para utilização em escalada e outras atividades de alpinismo 480 Metro 14 Freio Grigri para utilização de segurança e blocagem em atividades de alpinismo. 20 Unidade 15 Polia (roldana) com trava para utilização de segurança, blocagem e resgate em atividades de alpinismo. 6 Unidade 1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG. 1.2.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1. Conjunto de cunhas (Nuts) para escalada cordada e artificial, tamanhos 1 a 13: 2.1.1. Características mínimas: a. Composição: os cabeçotes das cunhas devem ser fabricados em duralumínio. Os cabos de sustentação dos cabeçotes devem ser produzidos em aço durável galvanizado; b. Formato: os cabeçotes das cunhas devem possuir inclinação transversal que permita a colocação de lado em fendas/fissuras e costuras rasas. Devem ser identificáveis por tamanhos e cores. As bordas dos cabeçotes devem ser arredondadas. As cunhas de tamanhos menores (1 a 3) devem ser retas; c. Peso do conjunto das cunhas: máximo de 460g; d. Resistência (força):  Cunhas de tamanhos 1 e 2: resistência mínima de 2kN (450lbf);  Cunha de tamanho 3: resistência mínima de 5 kN (1124lbf);  Cunhas de tamanhos 4 e 5: resistência mínima de 6kN (1349Ibf);  Cunhas de tamanhos 6 a 13: resistência mínima de 10kN (2248Ibf). e. Dimensões aproximadas: Cunhas Dimensões aproximadas 2
  • 3. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Tamanho 1 4.3/9.1 mm (0.17/0.36 in) Tamanho 2 4.8/9.9 mm (0.19/0.39 in) Tamanho 3 6.1/11.4 mm (0.24/0.45 in) Tamanho 4 6.9/12.4 mm (0.27/0.49 in) Tamanho 5 8.4/13.5 mm (0.33/0.53 in) Tamanho 6 10.2/15.5 mm (0.40/0.61 in) Tamanho 7 11.7/16.3 mm (0.46/0.64 in) Tamanho 8 13.5/18.3 mm (0.53/0.72 in) Tamanho 9 15.2/20.8 mm (0.60/0.82 in) Tamanho 10 17.3/23.4 mm (0.68/0.92 in) Tamanho 11 20.1/26.7 mm (0.79/1.05 in) Tamanho 12 22.9/30.5 mm (0.90/1.20 in) Tamanho 13 26.4/35.1 mm (1.04/1.38 in) Nota: O equipamento deve ser igual ou similar ao conjunto de cunhas da marca BLACK DIAMOND (STOPPER SET PRO No. 1-13). Fotos meramente ilustrativas 2.2. Conjunto de excêntricos para escaladas em cordada e artificial, tamanhos de 1 a 11: 2.2.1. Características mínimas: a. Composição: os cabeçotes dos excêntricos devem ser produzidos em duralumínio. Os cabos de sustentação dos cabeçotes devem ser feitos em aço durável galvanizado. b. Formato: os cabeçotes dos excêntricos devem possuir formato hexagonal assimétrico e faces (lados) com superfícies planas, que permitam várias possibilidades de colocação em fendas de tamanhos e formas diferentes. Devem ser identificáveis por tamanhos e cores. c. Peso máximo: 700g. 3
  • 4. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS d. Resistência (força):  Excêntricos de tamanhos 1 a 3: resistência mínima de 6kN (1349lbf);  Excêntricos de tamanhos 4 a 11: resistência mínima de 10kN (2248Ibf). e. Dimensões aproximadas: Excêntricos Dimensões aproximadas Tamanho 1 11.4/19 mm (0.45/0.75 in) Tamanho 2 14.2/20.8 mm (0.55/0.82 in) Tamanho 3 16.8/24.4 mm (0.66/0.96 in) Tamanho 4 20.6/27.9 mm (0.81/1.10 in) Tamanho 5 23.9/33 mm (0.94/1.30 in) Tamanho 6 27.2/39.1 mm (1.07/1.54 in) Tamanho 7 33/45.7 mm (1.30/1.80 in) Tamanho 8 39.1/54.1 mm (1.54/2.13 in) Tamanho 9 47/63.7 mm (1.85/2.51 in) Tamanho 10 55.6/75.2 mm (2.19/2.96 in) Tamanho 11 65/89.2 mm (2.56/3.51 in) Nota: O equipamento deve ser igual ou similar ao conjunto de excêntricos da marca BLACK DIAMOND (WIRED HEXENTRICS). Foto meramente ilustrativa 2.3. Saca cunha para retirada de meios empregados nas escaladas em cordada e artificial 2.3.1. Características mínimas: a. Composição: Deve ser produzido em aço cromado leve. b. Formato: Deve ser reto, com um gancho em uma das extremidades e um ponto de clipagem/ancoragem na outra. A cor deve ser preta. 4
  • 5. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS c. Peso máximo: 44g. Nota: O equipamento deve ser igual ou similar ao saca cunha da marca BLACK DIAMOND (NUT TOOL). Foto meramente ilustrativa 2.4. Martelo para equipagem de vias (emprego/retirada de meios nas escaladas em cordada e artificial) 2.4.1. Características mínimas: a. Composição: a cabeça do martelo deve ser composta de aço cromado. O cabo do martelo deve ser produzido em aço cromado, revestido por punho de plástico resistente, na cor preta. O cabo deev ser equipado com uma chave de 13mm para parafusos de 8mm. Deve possuir uma alça de transporte ancorada no cabo. b. Formato: a cabeça do martelo deve ter uma das extremidades achatada, e outra afinada/pontiaguda. Ainda na cabeça do martelo, deve haver um orifício para a passagem de um cordelete que irá ser ancorado no escalador. Deve haver, também, um orifício no punho do cabo do martelo. c. Peso máximo: 540g. d. Resistência (força): Deve suportar fortes e contínuos impactos em metais e meios rochosos. e. Comprimento máximo: 35cm. Nota: O equipamento deve ser igual ou similar ao martelo de espeleologia da marca PETZL (MARLEAU TAMTAM HAMMER). 5
  • 6. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Foto meramente ilustrativa 2.5. Gancho (Fifi) para segurança e progressão na escalada artificial 2.5.1. Características mínimas: a. Composição: O gancho deve ser feito em liga de alumínio 7075. Deve possuir uma fita estrutural de nylon preta. b. Formato: A fita estrutural (15cm - 5.9in), deve ser presa ao gancho. A parte superior do gancho deve possuir um orifício superior para a montagem de dispositivo de soltura automática. c. Peso máximo: 25g. d. Resistência (força) mínima: Deve suportar o peso corporal. Nota: O equipamento deve ser igual ou similar ao gancho fifi da marca BLACK DIAMOND (FIFI HOOK). Foto meramente ilustrativa 2.6. Solteira regulável para escalada artificial e resgate em altura 2.6.1. Características mínimas: 6
  • 7. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS a. Composição: a fita deve ser tubular de 100% poliéster de alta tenacidade (25mm de largura). A presilha deve ser de pressão e o gatilho rápido de metal. b. Formato: a extremidade superior da fita tubular deve conter um anel para a ancoragem de mosquetões. A presilha de pressão deve permitir a passagem da fita tubular de 25mm. c. Peso máximo: 200g. d. Resistência (força) mínima: 2,5kN. e. Comprimento máximo: 160cm. f. Quantidade: Faz-se necessária a compra de 6 solteiras reguláveis na cor cinza e outras 6 na cor preta. Nota: O equipamento deve ser igual ou similar à solteira regulável da marca ALTO ESTILO. Fotos meramente ilustrativas 2.7. Estribo de 5 (cinco) degraus para escalada artificial e resgate em altura 2.7.1. Características mínimas: a. Composição: a fita estrutural deve ser em poliamida (nylon) de 25mm. Os degraus do estribo devem ser endurecidos. Na parte superior do estribo deve haver um loop de ancoragem. b. Formato: a extremidade superior do estribo deve conter um anel para a ancoragem de mosquetões. O estribo deve ser de 5 degraus, na cor preta. 7
  • 8. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS c. Peso máximo: 215g. d. Resistência: Mínima de 10kN. Nota: O equipamento deve ser igual ou similar aos estribos da marca BLACK DIAMOND. Foto meramente ilustrativa 2.8. Estribo de 6 (seis) degraus para escalada artificial e resgate em altura 2.8.1. Características mínimas: a. Composição: a fita estrutural deve ser em poliamida (nylon) de 25mm. Os degraus do estribo devem ser endurecidos. Na parte superior do estribo deve haver um loop de ancoragem. b. Formato: a extremidade superior do estribo deve conter um anel para a ancoragem de mosquetões. O estribo deve ser de 6 degraus, nas cores cinza ou vermelha. c. Peso máximo: 250g. d. Resistência (força): Mínima de 10kN. Nota: O equipamento deve ser igual ou similar aos estribos da marca BLACK DIAMOND. 2.9. Anel de fita de 60cm para utilização em ancoragens, equalizações e auto-segurança 2.9.1. Características mínimas: a. Composição: a fita deve ser feita em dyneema, material altamente resistente e hidrofóbico. 8
  • 9. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS b. Formato: Deve ser em formato de anel (preferencialmente na cor preta), com costura contínua interna altamente resistente. A fita deve possuir 12mm de largura. c. Dimensões: 60cm de comprimento. d. Resistência (carga de ruptura): mínima de 22kN. Nota: O equipamento deve ser igual ou similar às fitas da marca US CLIMB. * O equipamento deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de Alpinismo), CE ou EN. Foto meramente ilustrativa 2.10. Anel de fita de 120cm para utilização em ancoragens, equalizações e auto-segurança 2.10.1. Características mínimas: a. Composição: a fita deve ser feita em dyneema, material altamente resistente e hidrofóbico. b. Formato: Deve ser em formato de anel (preferencialmente na cor preta), com costura contínua interna altamente resistente. A fita deve possuir 12mm de largura. c. Dimensões: 120cm de comprimento. d. Resistência (carga de ruptura): mínima de 22kN. Nota 1: O equipamento deve ser igual ou similar às fitas da marca US CLIMB. Nota 2: O equipamento deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de Alpinismo), CE ou EN. 9
  • 10. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Foto meramente ilustrativa 2.11. Corda estática para utilização em rapel, ascensão comando crawl e outras atividades de alpinismo 2.11.1. Características mínimas: a. Composição: a alma deve ser produzida em fibras sintéticas virgens e contínuas de pelo menos poliamida 6.6, aditivada e anti-abrasiva. A capa deve ser em poliéster, com trançado duplo. A corda deve ser em traçado especial, padrão internacional, especialmente projetada para operações especiais, bem como atividades verticais. A corda deve ser especialmente desenvolvida para atividades onde a água é um agente presente. b. Dimensões: mínimo de 11mm de espessura, na cor preta. c. Elasticidade: até 2%. d. Resistência mínima (carga de ruptura): 31kN. e. Deslizamento da carga: aproximadamente 0,71%. f. Alongamento máximo: 1,1%. g. Encolhimento: máximo de 1,6%. Nota1: O equipamento deve ser igual ou similar às cordas estáticas da marca BRAZILIAN ROPES-BRC. Nota2: Deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de Alpinismo), CE ou EN. 10
  • 11. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Fotos meramente ilustrativas 2.12. Cordelete (Retinida) de 6mm para utilização em técnicas verticais 2.12.1. Características mínimas: a. Composição: a alma deve ser confeccionada em fio de poliamida. A capa deve ser em poliéster, na cor preta. Deve possuir baixa elasticidade e quando molhada deve apresentar resistência à absorção de água. b. Dimensões: Deve possuir 6mm de diâmetro. c. Resistência mínima (carga de ruptura): 7kN. Nota 1: O equipamento deve ser igual ou similar às cordas estáticas das marcas PMI ou K2. Nota 2: Deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de Alpinismo). Fotos meramente ilustrativas 2.13. Corda dinâmica para utilização em escalada e outras atividades de alpinismo 2.13.1. Características mínimas: 11
  • 12. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS a. Composição: a alma deve ser confeccionada em fibras sintéticas de poliamida. A capa deve ser produzida em poliéster. A bainha deve ser lisa, com alta resistência a abrasão, além de que quando molhada, deve apresentar resistência à absorção de água. b. Dimensões: deve ser de 10.2mm, preferencialmente na cor cinza ou verde. c. Força de impacto: no mínimo 8,4kN. d. Deslizamento de capa: 0%. e. Alongamento à queda: aproximadamente 37%. f. Alongamento estático: aproximadamente 9,5%. g. Peso por metro: máximo de 64g. h. Números de queda: 6. i. Percentual de bainha: até 40%. Nota1 : O equipamento deve ser igual ou similar às cordas dinâmicas da marca BEAL, modelo DIABLO 10.2mm UNICORE. Nota 2: Deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de Alpinismo), CE ou EN. Foto meramente ilustrativa 2.14. Freio Grigri para utilização de segurança e blocagem em atividades de alpinismo 2.14.1. Características mínimas: a. Composição: as placas laterais devem ser feitas em alumínio, na cor cinza. A roda do freio e placa de fricção devem ser produzidas em aço inoxidável. O punho deve possuir reforço em nylon. 12
  • 13. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS b. Formato: o equipamento deve ser em forma de pêra, com uma das placas laterais rebatível, para que a corda seja posicionada dentro do freio grigri em forma de “S”. Deve possuir um punho para liberação/bloqueio da corda. c. Compatibilidade: Para uso com corda entre 8,9mm e 11mm de diâmetro (otimizado em cordas entre 9,4mm a 10,3mm). d. Resistência mínima (carga de ruptura): 9kN. e. Peso máximo: 190g. Nota 1: O equipamento deve ser igual ou similar ao freio grigri da marca PETZL, modelo D14 2G. Nota 2: Deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de Alpinismo), CE e EN15151. Fotos meramente ilustrativas 2.15. Polia (roldana) com trava para utilização de segurança, blocagem e resgate em atividades de alpinismo 2.15.1. Características mínimas: a. Composição: as placas laterais devem ser feitas em alumínio, na cor laranja. A roda do freio e placa de fricção devem ser produzidas em aço inoxidável. A trava, na cor vermelha, deve ser de material reforçado de nylon. b. Formato: a roldana (polia) deve possuir um bloqueador integrado, utilizável como polia simples ou como bloqueador. O rolamento deve ser constituído de esferas seladas. Deve possuir mordente de blocagem com picos e fendas de evacuação. A corda deve poder ser instalada mesmo com a polia já no lugar de uso, pois uma das faces laterais precisa ser oscilante e possuir um sistema de abertura c/ trava. Deve possuir um ponto de acesso secundário. A trava deverá poder ser utilizada aberta. c. Compatibilidade: Para uso com corda entre 8mm e 13mm de diâmetro. d. Peso máximo: 270g. 13
  • 14. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Nota 1: O equipamento deve ser igual ou similar a polia com trava da marca PETZL, modelo PRO TRAXION COM TRAVA P51. Nota 2: Deve ser certificado pela UIAA (União Internacional das Associações de Alpinismo) e CE. Foto meramente ilustrativa 3. JUSTIFICATIVA 3.1. O Comando de Operações Táticas – COT desempenha operações táticas em ambiente de alto risco, em ações que envolvem combate ao tráfico de drogas, roubo de cargas, assalto a banco, apoio a Operações marítimas da DEPOM – Delegacia de Polícia Marítima, operações fluviais nos estados, levantamentos de inteligência e contra-inteligência. 3.2. A aquisição dos equipamentos objeto deste Termo de Referência permitirá uma atuação mais segura dos policiais lotados no COT, durante as operações em que participam, mantendo-os devidamente equipados, e em condições de atender as demandas de apoio às Unidades Centrais e Descentralizadas da Polícia Federal. A aquisição destes equipamentos preservará a integridade física dos policiais e de todos os envolvidos, gerando uma economia ao Estado, mais segurança e eficiência para o policial e a sociedade. 3.3. Devido ao seu papel de protagonista na atuação do combate ao tráfico de drogas, roubo de cargas e assalto a bancos, os operadores deste grupo tático necessitarão de equipamentos especiais para o enfretamento de situações do mesmo porte. 3.4. A quantidade que se pretende adquirir foi dimensionada levando-se em consideração o efetivo que normalmente se utiliza para fazer frente às missões onde esse tipo de equipamento deva ser utilizado. 3.5. Sendo assim, torna-se imprescindível para o Comando de Operações Táticas, a aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência. 3.6. Os recursos para as aquisições solicitadas no presente Termo de Referência serão oriundos da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos – SESGE, por meio de descentralização à Polícia Federal, conforme Termo de Cooperação celebrado entre esses dois órgãos. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 14
  • 15. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005. 5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 5.1. O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso. 5.2. O atraso na entrega, sem justificativa e prévia comunicação aceita pelo Departamento de Polícia Federal, implicará nas sanções previstas na legislação e no contrato. 5.3. O material deverá ser entregue no seguinte endereço: SAIS Área Especial 07 – Lotes 23/27 – Comando de Operações Táticas (COT) – Polícia Federal - Setor Policial Sul – CEP: 70.610-200, de segunda à sexta-feira, no horário comercial. 5.4. Os bens devem ser entregues lacrados, em sua embalagem original, contendo marca, fabricante e procedência. 6. DA GARANTIA 6.1. A contratada devera prover garantia total mínima de 12 (doze) meses, incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, e a manutenção corretiva correspondente à garantia técnica ofertada, disponibilizando o fornecimento de materiais de consumo e serviços correlatos. 6.2. O prazo de 12 (doze) meses a que se refere o item 6.1 ficará suspenso pelo mesmo período em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de garantia técnica. 6.3. A garantia técnica exigida deverá ser apresentada através de declaração expressa do fabricante, contendo claramente as exigências estabelecidas e as condições de sua execução, firmada pelo fabricante ou seu representante legal no Brasil, e acompanhada dos respectivos documentos de delegação de poderes, tradução juramentada no Brasil, notarização e consularização, conforme aplicável. 6.4. A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será considerada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento, sendo composta de serviços de reparo ou reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, de todo o equipamento e seus acessórios, salvo se constatada e comprovada a indevida utilização do equipamento pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas à constatação e comprovação da indevida utilização pela contratante. 6.5. As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro do país, ou do Brasil para o país de origem e do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, “handling”, taxas e emolumentos. Englobando-se nesse rol, aquelas referentes ao 15
  • 16. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS envio das mesmas peças defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses, são de responsabilidade exclusiva da contratada. 6.6. Os equipamentos a serem adquiridos deverão ser entregues com toda a documentação necessária para a sua legal utilização no Brasil. 6.7. Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários a completa e correta operação e manutenção do objeto. 6.8. Qualquer equipamento que, nesse período, apresentar defeito decorrente da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto sem custo para o Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. 7. AVALIAÇÃO DO CUSTO 7.1. O valor total máximo que a Administração se dispõe a pagar é R$ 52.841,30 (cinqüenta e dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e trinta centavos). ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA VALOR MÁXIMO UNITÁRIO VALOR MÁXIMO TOTAL 1 Conjunto de cunhas (Nuts) para escalada cordada e artificial. Tamanhos de 1 a 13. 6 Unidade R$ 773,27 R$ 4.639,60 2 Conjunto de excêntricos para escaladas em cordada e artificial. Tamanhos de 1 a 11. 6 Unidade R$ 1.744,00 R$ 10.464,00 3 Saca cunhas para retirada de meios empregados nas escaladas em cordada e artificial. 6 Unidade R$ 48,00 R$ 288,00 4 Martelo para equipagem de vias (emprego/retirada de meios nas 6 Unidade R$ 517,50 R$ 3.105,00 16
  • 17. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS escaladas em cordada e artificial) 5 Gancho (Fifi) para segurança e progressão na escalada artificial. 6 Unidade R$ 88,01 R$ 528,08 6 Solteira regulável para escalada artificial e resgate em altura. 12 Unidade R$ 61,90 R$ 742,80 7 Estribo de 5 (cinco) degraus para escalada artificial e resgate em altura. Na cor preta. 10 Unidade R$ 221,69 R$ 2.216,87 17
  • 18. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA VALOR MÁXIMO UNITÁRIO VALOR MÁXIMO TOTAL 8 Estribo de 6 (seis) degraus para escalada artificial e resgate em altura. Na cor cinza ou vermelha. 10 Unidade R$ 257,17 R$ 2.571,73 9 Anel de fita de 60cm para utilização em ancoragens, equalizações e auto-segurança. 20 Unidade R$ 33,00 R$ 660,00 10 Anel de fita de 120cm para utilização em ancoragens, equalizações e auto-segurança. 20 Unidade R$ 53,57 R$ 1.071,35 11 Corda estática para utilização em rapel, ascensão comando crawl e outras atividades de alpinismo. 800 Metro R$ 8,89 R$ 7.114,67 12 Cordelete (Retinida) de 6mm para utilização em técnicas verticais. 100 Metro R$ 5,36 R$ 536,25 13 Corda dinâmica para utilização em escalada e outras atividades de alpinismo 480 Metro R$ 1,79 R$ 857,60 14 Freio Grigri para utilização de segurança e blocagem em atividades de alpinismo. 20 Unidade R$ 652,74 R$ 13.054,75 18
  • 19. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA VALOR MÁXIMO UNITÁRIO VALOR MÁXIMO TOTAL 15 Polia (roldana) com trava para utilização de segurança, blocagem e resgate em atividades de alpinismo. 6 Unidade R$ 831,77 R$ 4.990,60 TOTAL R$ 52.841,30 7.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamento recebido de empresa especializada do ramo, constantes dos autos do processo, e tendo vista franqueada aos interessados, conforme endereço e horário disponibilizados no subitem 24.20, do Edital. 7.2.1. A singularidade do objeto não permitiu a utilização de preços praticados em licitações similares para a formação do valor de referência. Foram utilizadas também cotações oriundas de sítios oficiais que são especializados na comercialização do material demandado. 8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA 8.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida por meio do envio de documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostra, sob pena de não aceitação da proposta. 8.1.1. A referida apresentação deverá ocorrer em local indicado pela Administração, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação. Sendo esta apresentação feita à equipe técnica designada por portaria pelo Departamento de Polícia Federal; 8.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados, se for o caso, pela equipe técnica responsável pela análise. 8.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.5. Serão observados, pela equipe avaliadora da amostra, os seguintes critérios objetivos: 19
  • 20. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 8.5.1. Atendimento às especificações constantes deste Termo de Referência, quanto a: material de fabricação, cor e demais características técnicas. 8.6. O protótipo será computado no quantitativo a ser adquirido, desde que atenda exatamente às especificações requeridas. 9. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório. 9.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. 9.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 10.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a SR/DPF/SP, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 10.1.1. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 10.1.2. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 10.1.3. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), 20
  • 21. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 10.2. A comprovação do disposto no subitem 10.1 e seus incisos poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 10.3. Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º I, II, III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. A Contratada obriga-se a: 11.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 11.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 11.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos; 11.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 11.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 11.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 21
  • 22. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. A Contratante obriga-se a: 12.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 12.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 12.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 13. MEDIDAS ACAUTELADORAS 13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 14. CONTROLE DA EXECUÇÃO 14.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 14.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 22
  • 23. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 14.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 15.1.2. Apresentar documentação falsa; 15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 15.1.4. Cometer fraude fiscal; 15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 0,2 % (zero vírgula dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades; b.3. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, pelo prazo de até dois anos; 23
  • 24. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 15.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 15.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 15.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 15.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 15.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 15.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 15.9. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. 24
  • 25. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Brasília, 19 de novembro de 2014. MARCOS FERREIRA DOS SANTOS Delegado de Polícia Federal Coordenador do Comando de Operações Táticas De acordo. Em, ⁄ ⁄ ROGERIO AUGUSTO VIANA GALLORO Delegado de Polícia Federal Diretor Executivo 25