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NR 35 – Trabalho em Altura
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Praticando Colocação de Cinto de Segurança
Inspeção dos Equipamentos
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Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de
trabalhadores ou de projeção de matérias.
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TRABALHO EM ALTURA
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1. LOCAIS DE RISCO
Todo local com altura acima de 2 metros do nível de referência que não seja em uma plataforma padrão
(possui guarda-corpo, rodapé e corrimão).
Os locais mais prováveis para ocorrências de acidentes de queda de altura, são:
• Tetos e telhados(frágeis ou não)
• Escadas
• Chaminés
• Estruturas elevadas
• Caixas d´água elevadas
• Plataformas e rampas
• Fachadas
• Andaimes
• Tubulações suspensas
TREINAMENTO EM CAMPO
2. PROCEDIMENTOS
- Habilitação dos executantes;
- Inspecionar as condições da instalações de trabalho, antes do início e durante a execução;
- Definir os métodos mais seguros para a execução destes trabalhos através de uma AST, envolvendo dos
executantes;
- Todo executante de trabalho em altura deve portar autorização;
- Isolar e sinalizar as áreas de trabalho em altura com fita zebrada;
- A área de isolamento deve ser suficiente para a locomoção de pessoas e de peças necessárias para a
execução do trabalho;
- Se houver outros trabalhadores nos pavimentos inferiores, estes devem utilizar capacete de segurança.
TREINAMENTO EM CAMPO
• As condições climáticas devem ser levadas em consideração;
• Os trabalhos em altura devem ser realizados após secagem completa do piso/telhado.
• Analisar os esforços aos quais as estruturas e equipamentos estarão sujeitos, respeitando o limite
máximo admissível;
• Áreas elevadas de acesso previsível – prever sistema de segurança contra quedas, como guarda-corpo
ou correntes;
• Os executantes dos trabalhos em altura devem informar caso sofram de vertigem ou sonolência;
• Os fios/mangueiras de equipamentos em uso no serviço devem ser presos em estruturas fixas pré-
determinadas, a fim de evitar qualquer dano ou perda de estabilidade das estruturas onde se encontram
os trabalhadores;
TREINAMENTO EM CAMPO
3. CUIDADOS ESSENCIAIS
3.1. Limpeza e Arrumação
- Não se deve deixar ferramentas espalhadas pelo chão ou nas plataformas de trabalho;
- As ferramentas devem ficar presas em cinto ou bolsa apropriados para tal trabalho;
- Deve-se evitar vazamentos de qualquer produto e limpá-los imediatamente, na sua
ocorrência.
3.2. Queda de Objetos
- Risco de queda de objetos ou entulhos - > Isolar áreas ou colocar redes de proteção;
- Remoção imediata ou -> estipular a carga máxima que a rede suportará e o tempo para
remoção dos entulhos/ objetos.
TREINAMENTO EM CAMPO
4. TELHADOS E TETOS
- Acessos e locais com estrutura de maior fragilidade
devidamente sinalizados;
- Dispor pranchas e/ou escadas especiais e guarda-corpo.
- Antes da execução - > analisar a resistência dos mesmos;
- Em hipótese alguma deve-se concentrar cargas num mesmo ponto;
- Ex de indício de fragilidade: telhas de fibrocimento, alumínio ou barro não são próprias para
suportar cargas concentrada; beiras de telhados não suportam cargas/pesos de mais de duas
pessoas;
TREINAMENTO EM CAMPO
- Guarda-corpo e cabo-guia de aço para fixação de cinto de
segurança do tipo paraquedista e trava-quedas;
- Os cabos-guia com extremidades fixadas à estrutura
definitiva da edificação.
É proibida a execução de trabalhos em pontos que estejam
acima de fornos ou qualquer outro equipamento que haja
emanação de gases provenientes de processos industriais.
TREINAMENTO EM CAMPO
5. ESCADAS (Item 18.12.5 da NR-18)
5.1. ESCADAS FIXAS
Escadas fixas devem dispor de guarda-corpo em ambos os lados. O guarda-corpo deve possuir no mínimo
1,20m de altura e travessão intermediário 0,7m, a partir do nível do pavimento.
5.2. ESCADAS DE MÃO
- Escadas de metal (evitar o uso de madeira);
- Escada de mão de abrir;
- As escadas de mão devem ser apoiadas em piso resistente e usadas apenas para acessos provisórios e
serviços de pequeno porte.
TREINAMENTO EM CAMPO
- A base da escada (d=H/4);
- Extensível: dispositivo limitador de curso colocado no quarto vão da catraca ou permitir uma
sobreposição de no mínimo 1 m;
- Fixação da escada ou uma pessoa segurando;
- Na execução de serviços atrás de portas ou em áreas de circulação de pessoal - > isolar tais
acessos/áreas e colocar aviso, claro e visível, sobre a execução destes trabalhos.
Não se deve utilizar escadas próximas a aberturas, vãos, cabos de alta tensão,
redes e fios de equipamentos elétricos desprotegidos.
TREINAMENTO EM CAMPO
6. ANDAIMES (Item 18.15 da NR-18)
6.1. UTILIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO
Quando puderem ser construídos com segurança a partir do piso mais baixo, e cujo tempo de duração ou
tipo de atividade não justifique outro meio acesso;
O fabricante deve fornecer manual de instruções ou guia de montagem para cada tipo particular de
andaime, onde devem constar informações detalhadas de montagem e requisitos de fixação.
- Serem dimensionados e construídos apenas por pessoas habilitadas;
- Suportar os esforços aos quais ficarão sujeitos, devendo-se utilizar andaimes de estrutura metálica;
- Garantir estabilidade;
- Proteção contra quedas para os executantes na montagem, presa aos lances mais elevados.
TREINAMENTO EM CAMPO
6.2. PISO DE APOIO
- Deve ser estável e nivelado;
- Jamais devem ser apoiados sobre caixas, cavaletes, tambores ou quaisquer objetos similares;
- Devem ser suportados, nos pontos de apoio, por sapatas ajustáveis.
- Uso dos andaimes de rodízios de borracha ou ferro - apenas quando não houver justificativas para o
uso do andaime fixo;
- Devem possuir travamentos, serem utilizados apenas em pisos planos e sempre amarrados à uma
estrutura fixa;
- O andaime deve estar totalmente firme, não apresentando inclinação ou qualquer movimento;
A movimentação dos andaimes- > inexistência de pessoas e ferramentas sobre os mesmos.
TREINAMENTO EM CAMPO
6.3. PLATAFORMA DE TRABALHO
- Usar pranchões ou estrados de metal, por serem mais resistentes;
- De madeira: no mínimo com 30 mm de espessura, sem nós, rachaduras ou pintura que encubra as
imperfeições e os deixem escorregadios;
- Sem espaços vazios entre os pranchões ou estrados e travados em ambas as extremidades;
- O piso deve ser antiderrapante e nivelado, quando metálico;
- Guarda-corpo e fechamento completo e rodapé.
TREINAMENTO EM CAMPO
6.4. FIXAÇÃO
- Fixar à construção a cada 3 (três) quadros, por meio de amarração e entroncamento;
TREINAMENTO EM CAMPO
6.5. ALTURA E ACESSO 6.4. FIXAÇÃO
- Acima de 1,50 m de altura - > prover de escadas;
- Amarrar escadas e seus degraus devem coincidir com a altura do andaime;
- As torres dos andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de
apoio, quando não estaiadas;
- É proibida a utilização de escadas, ou outros meios para se atingir lugares mais altos, sobre o piso do
andaime.
TREINAMENTO EM CAMPO
6.6. IÇAMENTO E PORTE DE MATERIAIS
- Por meio de cordas de resistência apropriada ou por sistema próprio
de içamento;
- Escolha do ponto de instalação de qualquer aparelho de içar
materiais.
Em caso de instalação de sistema de içamento por meio de roldanas no
próprio andaime, estas devem ser fixadas a 750 mm da viga vertical.
TREINAMENTO EM CAMPO
7. ANDAIMES SUSPENSOS
7.1. VIGAS DE SUSTENTAÇÃO
- Fixação à construção na posição de trabalho;
- É proibida a fixação de vigas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, latas com
concreto ou dispositivos similares.
TREINAMENTO EM CAMPO
7.2. CABOS DE SUSTENTAÇÃO
- Para suspensão de andaimes - > utilizar apenas cabos de aço, jamais usar cordas de fibras naturais ou
artificiais jamais;
- Inspeção aos cabos de suspensão - > pelos usuários e responsáveis pelo trabalho;
- Deve-se trabalhar com os cabos na vertical e estrado na horizontal;
- Comprimento dos cabos - > na posição mais baixa do estrado, devem restar (seis) voltas em cada
tambor;
-A roldana do cabo de sustentação - > rodar livremente e o respectivo sulco ser mantido em bom estado
de limpeza e conservação.
TREINAMENTO EM CAMPO
7.4. USO E INTERLIGAÇÃO > utilizar
- Os andaimes suspensos pesados devem possuir largura mínima de 1,50m, e os estrados podem ser
interligados até o comprimento máximo de 8,0 m;
- Fixação dos guinchos aos estrados - > por meio armações de aço, havendo em cada armação dois
guinchos;
- Os andaimes suspensos leves somente poderão ser utilizados para serviços de reparo, pintura, limpeza e
manutenção com a permanência de, no máximo, 2 (dois) trabalhadores;
- É proibida a interligação de andaimes suspensos leves.
TREINAMENTO EM CAMPO
8. CADEIRAS SUSPENSAS
- Usada quando não for possível a instalação de andaimes.
- Cadeiras suspensas devem dispor de:
a. Dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança;
b. Sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto;
c. Trava-quedas.
O cinto de segurança deve ser tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente.
O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.
A cadeira suspensa deve apresentar, de modo claro e visível em sua estrutura, a razão social do fabricante
e o número de registro respectivo no CNPJ.
TREINAMENTO EM CAMPO
9. CABOS DE AÇO
-Com finalidade de fixação do trava-quedas NÃO podem ser utilizados por mais de uma pessoa;
-Utilizados no andaime de suspensão e cadeiras suspensas NÃO devem apresentar emendas;
-Devem ser inspecionados pelo contratante do serviço;
-A carga de ruptura e a resistência à tração mínima dos fios;
-Devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam o deslizamento e desgaste;
-Critério para substituição dos cabos (condições que o comprometam a sua integridade e prazo de
validade vencido).
TREINAMENTO EM CAMPO
10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Os EPIs que devem ser utilizados para trabalho em altura, são:
- Capacete com jugular;
- Cinto de segurança tipo paraquedista entre outros de acordo com a atividade ser executada.
Devem ser muito bem ajustados ao corpo do usuário;
Os cintos de segurança tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado,
ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade
equivalente;
Trava-quedas:
Devem ser utilizados para trabalhos a mais de 2m de altura do piso, ligados a um cabo-guia
exclusivo e a uma distância maior ou igual a 0,35 m do cabo-guia de andaimes e cadeiras
suspensas.
TREINAMENTO EM CAMPO
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ANDAIMES
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado a trava-quedas de segurança,
ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação de sustentação do
andaime suspenso.
TREINAMENTO EM CAMPO
TRAVA-QUEDAS
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“Cadeirinha” Sistema de Fixação
TREINAMENTO EM CAMPO
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A sustentação da cadeira deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética (corda
poliamida).
Cadeirinha deve apresentar na sua estrutura bem visíveis, a razão social e o CNPJ do fabricante.
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Treinamento em campo

  • 1. TREINAMENTO EM CAMPO NR 35 – Trabalho em Altura
  • 2. TREINAMENTO EM CAMPO Praticando Colocação de Cinto de Segurança
  • 4. TREINAMENTO EM CAMPO Sinalização e Isolamento de Área
  • 5. TREINAMENTO EM CAMPO Uso do Talabarte e Pontos de Ancoragem Montagem de “linhas de vida” – cordas ou cabos de aço fixados em estruturas que proporcionam pontos de ancoragem para os cintos de segurança.
  • 24.
  • 28.
  • 29. TREINAMENTO EM CAMPO Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de matérias.
  • 32. 1. LOCAIS DE RISCO Todo local com altura acima de 2 metros do nível de referência que não seja em uma plataforma padrão (possui guarda-corpo, rodapé e corrimão). Os locais mais prováveis para ocorrências de acidentes de queda de altura, são: • Tetos e telhados(frágeis ou não) • Escadas • Chaminés • Estruturas elevadas • Caixas d´água elevadas • Plataformas e rampas • Fachadas • Andaimes • Tubulações suspensas TREINAMENTO EM CAMPO
  • 33. 2. PROCEDIMENTOS - Habilitação dos executantes; - Inspecionar as condições da instalações de trabalho, antes do início e durante a execução; - Definir os métodos mais seguros para a execução destes trabalhos através de uma AST, envolvendo dos executantes; - Todo executante de trabalho em altura deve portar autorização; - Isolar e sinalizar as áreas de trabalho em altura com fita zebrada; - A área de isolamento deve ser suficiente para a locomoção de pessoas e de peças necessárias para a execução do trabalho; - Se houver outros trabalhadores nos pavimentos inferiores, estes devem utilizar capacete de segurança. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 34. • As condições climáticas devem ser levadas em consideração; • Os trabalhos em altura devem ser realizados após secagem completa do piso/telhado. • Analisar os esforços aos quais as estruturas e equipamentos estarão sujeitos, respeitando o limite máximo admissível; • Áreas elevadas de acesso previsível – prever sistema de segurança contra quedas, como guarda-corpo ou correntes; • Os executantes dos trabalhos em altura devem informar caso sofram de vertigem ou sonolência; • Os fios/mangueiras de equipamentos em uso no serviço devem ser presos em estruturas fixas pré- determinadas, a fim de evitar qualquer dano ou perda de estabilidade das estruturas onde se encontram os trabalhadores; TREINAMENTO EM CAMPO
  • 35. 3. CUIDADOS ESSENCIAIS 3.1. Limpeza e Arrumação - Não se deve deixar ferramentas espalhadas pelo chão ou nas plataformas de trabalho; - As ferramentas devem ficar presas em cinto ou bolsa apropriados para tal trabalho; - Deve-se evitar vazamentos de qualquer produto e limpá-los imediatamente, na sua ocorrência. 3.2. Queda de Objetos - Risco de queda de objetos ou entulhos - > Isolar áreas ou colocar redes de proteção; - Remoção imediata ou -> estipular a carga máxima que a rede suportará e o tempo para remoção dos entulhos/ objetos. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 36. 4. TELHADOS E TETOS - Acessos e locais com estrutura de maior fragilidade devidamente sinalizados; - Dispor pranchas e/ou escadas especiais e guarda-corpo. - Antes da execução - > analisar a resistência dos mesmos; - Em hipótese alguma deve-se concentrar cargas num mesmo ponto; - Ex de indício de fragilidade: telhas de fibrocimento, alumínio ou barro não são próprias para suportar cargas concentrada; beiras de telhados não suportam cargas/pesos de mais de duas pessoas; TREINAMENTO EM CAMPO
  • 37. - Guarda-corpo e cabo-guia de aço para fixação de cinto de segurança do tipo paraquedista e trava-quedas; - Os cabos-guia com extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação. É proibida a execução de trabalhos em pontos que estejam acima de fornos ou qualquer outro equipamento que haja emanação de gases provenientes de processos industriais. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 38. 5. ESCADAS (Item 18.12.5 da NR-18) 5.1. ESCADAS FIXAS Escadas fixas devem dispor de guarda-corpo em ambos os lados. O guarda-corpo deve possuir no mínimo 1,20m de altura e travessão intermediário 0,7m, a partir do nível do pavimento. 5.2. ESCADAS DE MÃO - Escadas de metal (evitar o uso de madeira); - Escada de mão de abrir; - As escadas de mão devem ser apoiadas em piso resistente e usadas apenas para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 39. - A base da escada (d=H/4); - Extensível: dispositivo limitador de curso colocado no quarto vão da catraca ou permitir uma sobreposição de no mínimo 1 m; - Fixação da escada ou uma pessoa segurando; - Na execução de serviços atrás de portas ou em áreas de circulação de pessoal - > isolar tais acessos/áreas e colocar aviso, claro e visível, sobre a execução destes trabalhos. Não se deve utilizar escadas próximas a aberturas, vãos, cabos de alta tensão, redes e fios de equipamentos elétricos desprotegidos. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 40. 6. ANDAIMES (Item 18.15 da NR-18) 6.1. UTILIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO Quando puderem ser construídos com segurança a partir do piso mais baixo, e cujo tempo de duração ou tipo de atividade não justifique outro meio acesso; O fabricante deve fornecer manual de instruções ou guia de montagem para cada tipo particular de andaime, onde devem constar informações detalhadas de montagem e requisitos de fixação. - Serem dimensionados e construídos apenas por pessoas habilitadas; - Suportar os esforços aos quais ficarão sujeitos, devendo-se utilizar andaimes de estrutura metálica; - Garantir estabilidade; - Proteção contra quedas para os executantes na montagem, presa aos lances mais elevados. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 41. 6.2. PISO DE APOIO - Deve ser estável e nivelado; - Jamais devem ser apoiados sobre caixas, cavaletes, tambores ou quaisquer objetos similares; - Devem ser suportados, nos pontos de apoio, por sapatas ajustáveis. - Uso dos andaimes de rodízios de borracha ou ferro - apenas quando não houver justificativas para o uso do andaime fixo; - Devem possuir travamentos, serem utilizados apenas em pisos planos e sempre amarrados à uma estrutura fixa; - O andaime deve estar totalmente firme, não apresentando inclinação ou qualquer movimento; A movimentação dos andaimes- > inexistência de pessoas e ferramentas sobre os mesmos. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 42. 6.3. PLATAFORMA DE TRABALHO - Usar pranchões ou estrados de metal, por serem mais resistentes; - De madeira: no mínimo com 30 mm de espessura, sem nós, rachaduras ou pintura que encubra as imperfeições e os deixem escorregadios; - Sem espaços vazios entre os pranchões ou estrados e travados em ambas as extremidades; - O piso deve ser antiderrapante e nivelado, quando metálico; - Guarda-corpo e fechamento completo e rodapé. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 43. 6.4. FIXAÇÃO - Fixar à construção a cada 3 (três) quadros, por meio de amarração e entroncamento; TREINAMENTO EM CAMPO
  • 44. 6.5. ALTURA E ACESSO 6.4. FIXAÇÃO - Acima de 1,50 m de altura - > prover de escadas; - Amarrar escadas e seus degraus devem coincidir com a altura do andaime; - As torres dos andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas; - É proibida a utilização de escadas, ou outros meios para se atingir lugares mais altos, sobre o piso do andaime. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 45. 6.6. IÇAMENTO E PORTE DE MATERIAIS - Por meio de cordas de resistência apropriada ou por sistema próprio de içamento; - Escolha do ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais. Em caso de instalação de sistema de içamento por meio de roldanas no próprio andaime, estas devem ser fixadas a 750 mm da viga vertical. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 46. 7. ANDAIMES SUSPENSOS 7.1. VIGAS DE SUSTENTAÇÃO - Fixação à construção na posição de trabalho; - É proibida a fixação de vigas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, latas com concreto ou dispositivos similares. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 47. 7.2. CABOS DE SUSTENTAÇÃO - Para suspensão de andaimes - > utilizar apenas cabos de aço, jamais usar cordas de fibras naturais ou artificiais jamais; - Inspeção aos cabos de suspensão - > pelos usuários e responsáveis pelo trabalho; - Deve-se trabalhar com os cabos na vertical e estrado na horizontal; - Comprimento dos cabos - > na posição mais baixa do estrado, devem restar (seis) voltas em cada tambor; -A roldana do cabo de sustentação - > rodar livremente e o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservação. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 48. 7.4. USO E INTERLIGAÇÃO > utilizar - Os andaimes suspensos pesados devem possuir largura mínima de 1,50m, e os estrados podem ser interligados até o comprimento máximo de 8,0 m; - Fixação dos guinchos aos estrados - > por meio armações de aço, havendo em cada armação dois guinchos; - Os andaimes suspensos leves somente poderão ser utilizados para serviços de reparo, pintura, limpeza e manutenção com a permanência de, no máximo, 2 (dois) trabalhadores; - É proibida a interligação de andaimes suspensos leves. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 49. 8. CADEIRAS SUSPENSAS - Usada quando não for possível a instalação de andaimes. - Cadeiras suspensas devem dispor de: a. Dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança; b. Sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto; c. Trava-quedas. O cinto de segurança deve ser tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente. O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas. A cadeira suspensa deve apresentar, de modo claro e visível em sua estrutura, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no CNPJ. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 50. 9. CABOS DE AÇO -Com finalidade de fixação do trava-quedas NÃO podem ser utilizados por mais de uma pessoa; -Utilizados no andaime de suspensão e cadeiras suspensas NÃO devem apresentar emendas; -Devem ser inspecionados pelo contratante do serviço; -A carga de ruptura e a resistência à tração mínima dos fios; -Devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam o deslizamento e desgaste; -Critério para substituição dos cabos (condições que o comprometam a sua integridade e prazo de validade vencido). TREINAMENTO EM CAMPO
  • 51. 10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI Os EPIs que devem ser utilizados para trabalho em altura, são: - Capacete com jugular; - Cinto de segurança tipo paraquedista entre outros de acordo com a atividade ser executada. Devem ser muito bem ajustados ao corpo do usuário; Os cintos de segurança tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalente; Trava-quedas: Devem ser utilizados para trabalhos a mais de 2m de altura do piso, ligados a um cabo-guia exclusivo e a uma distância maior ou igual a 0,35 m do cabo-guia de andaimes e cadeiras suspensas. TREINAMENTO EM CAMPO
  • 54. TREINAMENTO EM CAMPO ANDAIMES O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado a trava-quedas de segurança, ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação de sustentação do andaime suspenso.
  • 59. TREINAMENTO EM CAMPO A sustentação da cadeira deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética (corda poliamida). Cadeirinha deve apresentar na sua estrutura bem visíveis, a razão social e o CNPJ do fabricante.
  • 63. TREINAMENTO EM CAMPO PROTEÇÃO NA FASE DA ALVENARIA DA 5ª À ÚLTIMA FIADA