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NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Conceito:
Todo dispositivo de uso individual de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade fisi-
ca do trabalhador.
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• CLT - Artigo 166
A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em per-
feito estado de conservação e funcionamento, sempre que as me-
didas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados.
• CLT - Artigo 167
O equipamento de proteção só será posto à venda ou utilizado com
a indicação de Certificado de Aprovação ( CA ) do MTE.
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Tipos de E.P.I
• BASICO
• Uniformes (não é EPI)
• Capacete de Segurança
• Bota de Segurança
• Óculos de Segurança *
• Protetor Auricular *
• Luvas *
EPI exclusivos para funções ou atividades especificas:
Cinto de Segurança
Vestimenta p/ Arco Voltaico
Vestimenta Química, Máscara autônomas, Luva de malha de aço
Protetor facial, Vestimenta de aproximação ao fogo
• ESPECIFICO
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Circunstâncias para uso do EPI
A) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção
contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais
e do trabalho.
B) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo im-
plantadas.
C) Para atender as situações de emergência.
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Responsabilidades
A) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado
B) Fornecer somente EPI aprovado pelo MTE e de Empresas
cadastrada no DNSST/MTE
C) Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado
D) Tornar obrigatório o seu uso
E) Substituí-lo, imediatamente quando danificado ou extraviado
F) Responsabiliza-se pela sua higienização e manutenção periódica
G) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade no EPI
Empregador
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Responsabilidades
A) Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina
B) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação
C) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
para uso
Empregado
• Responsabilidades
A) Comercializar somente o EPI portador do CA
B) Renovar o CA, CRF e CRI quando vencido o prazo de validade.
C)Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do EPI
aprovado
D) Responsabilizar-se por manter a mesma qualidade do EPI padrão que
deu origem ao CA.
E) Cadastrar-se junto ao MTE através do DNSST
Fabricante e Importador
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Quem falhar nestas obrigações
poderá ser responsabilizado
 O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser
multado pelo Ministério do Trabalho.
 O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser
demitido por justa causa.
• Tipo de EPI
A) Proteção para a cabeça
• Proteção facial
• Óculos de segurança
• Máscara para soldadores
• Capacete de segurança
• Capuz ou boné árabe
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
 Confeccionado
em tecido de
algodão tratado
para tornar-se
hidro-repelente.
 Protege o couro
cabeludo e o
pescoço de
respingos e do
sol.
Capuz ou Boné Árabe
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Viseira facial
 Protege os olhos e o rosto
contra respingos durante o
manuseio e a aplicação.
 A viseira deve ter a maior
transparência possível e não
distorcer as imagens.
 A substituição do óculos pela
viseira protege não somente
os olhos do aplicador mas
também o rosto.
• Tipo de EPI
B) Proteção para os membros superiores
• Luvas
• Mangas de proteção
• Creme protetor
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Recordando
Solvente aromático – tem propriedade de dissolver outro
produto, ex. xileno, tolueno, benzeno.
Solvente halogenado – são aqueles que em sua estrutura
contém átomos de Cl, F, Br, e I.
Solventes orgânicos – são substâncias químicas orgânicas
que apresentam certa volatilidade e solubilidade, sendo
utilizadas como diluentes, dispersantes e solubilizantes
diodegradáveis.
Ésteres – são compostos orgânicos que reagem com a água
para produzir álcoois e ácidos orgânicos.
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Creme protetor
Creme protetor de segurança para
proteção dos membros superiores
contra agentes químicos, também é
EPI e deve ter CA.
• Tipo de EPI
C) Proteção para os membros inferiores
• Calçado de segurança
• Perneira
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
D) Proteção contra queda com diferencia de nível
• Cintos de segurança ( altura superior 2m )
• Cadeira suspensa
• Trava quedas
• Tripé para espaços confinados
De acordo com a atividade:
• Tipo de EPI
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Tipo de EPI
E) Proteção auditiva
• Protetor auricular ( inserção ou concha )
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Tipo de EPI
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
F) Proteção respiratória
• Respiradores contra poeiras
• Respiradores semifaciais e faciais inteira para agentes químicos
• Mascara para jateamento
• Mascara autônoma e painel filtrante
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Respirador
Deve ser colocado de forma que os dois elásticos fiquem
fixados corretamente e sem dobras, um fixado na parte superior
da cabeça e outro na parte inferior, na altura do pescoço, sem
apertar as orelhas.
O respirador deve encaixar perfeitamente na face do
trabalhador, não permitindo que haja abertura para a entrada
de partículas, névoas ou vapores. Para usar o respirador, o
trabalhador deve estar sempre bem barbeado.
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Respirador
 Deve ser o último EPI a
ser retirado, sendo
guardado separado dos
demais equipamentos
para evitar
contaminações das
partes internas e dos
filtros.
• Tipo de EPI
G) Proteção para tronco
• Aventais
• Jaquetas
• Capas
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Tipo de EPI
H) Proteção para o corpo inteiro
• Macacões especiais
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Higienização
Alguns EPI devem ser higienizados
antes de serem usados ( capacete,
protetor auricular, óculos, luva de pvc ),
com água e sabão, álcool, para prevenir
irritações, infecções etc.
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Mitos
EPI são desconfortáveis?
Realmente o EPI era muito
desconfortável no passado, mas,
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confeccionados com materiais leves e
confortáveis. A sensação de
desconforto está associada a fatores
como a falta de treinamento e ao uso
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NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
EPI são caros?
 Estudos comprovam que os gastos com EPI
representam, em média, menos de 0,05% dos
investimentos necessários para uma atividade
produtiva, por exemplo numa agroindústria.
 Insumos, fertilizantes, sementes, produtos
fitossanitários, mão-de-obra, custos administrativos e
outros materiais somam mais de 99,95%. O uso dos
EPI é obrigatório e não cumprimento da legislação
poderá acarretar em multas e ações trabalhistas.
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
 O empregado deve trabalhar calçado ficando proibido
o uso de tamancos, sandálias e chinelos;
 O Ministério do Trabalho poderá determinar o uso de
outros EPI, quando julgar necessário;
 A recomendação ao empregador, quanto ao EPI
adequado compete:
a). SESMT
b). CIPA
 O EPI de fabricação nacional ou importado, só
poderá ser colocado à venda quando apresentar o CA
– Certificado de Aprovação expedido pelo MT
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Considerações Finais
 O simples fornecimento dos
equipamentos de proteção individual
não garante a proteção da saúde do
trabalhador e nem evita contaminações.
 Incorretamente utilizado, o EPI pode
comprometer ainda mais a segurança
do trabalhador.
A FALTA DE SEGURANÇA, O DESCASO, A DESINFORMAÇÃO E
O USO DE EQUIPAMENTOS INADEQUADOS SÃO OS
PRINCIPAIS FATORES DE AGRAVAMENTO DE LESÕES EM
ACIDENTES DE TRABALHO, PRINCIPALMENTE NAS ÁREAS
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EPI NR-6

  • 1. NR-6 Equipamento de Proteção Individual • Conceito: Todo dispositivo de uso individual de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade fisi- ca do trabalhador.
  • 2. NR-6 Equipamento de Proteção Individual • CLT - Artigo 166 A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em per- feito estado de conservação e funcionamento, sempre que as me- didas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados. • CLT - Artigo 167 O equipamento de proteção só será posto à venda ou utilizado com a indicação de Certificado de Aprovação ( CA ) do MTE.
  • 3. NR-6 Equipamento de Proteção Individual • Tipos de E.P.I • BASICO • Uniformes (não é EPI) • Capacete de Segurança • Bota de Segurança • Óculos de Segurança * • Protetor Auricular * • Luvas * EPI exclusivos para funções ou atividades especificas: Cinto de Segurança Vestimenta p/ Arco Voltaico Vestimenta Química, Máscara autônomas, Luva de malha de aço Protetor facial, Vestimenta de aproximação ao fogo • ESPECIFICO
  • 4. NR-6 Equipamento de Proteção Individual • Circunstâncias para uso do EPI A) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho. B) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo im- plantadas. C) Para atender as situações de emergência.
  • 5. NR-6 Equipamento de Proteção Individual • Responsabilidades A) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado B) Fornecer somente EPI aprovado pelo MTE e de Empresas cadastrada no DNSST/MTE C) Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado D) Tornar obrigatório o seu uso E) Substituí-lo, imediatamente quando danificado ou extraviado F) Responsabiliza-se pela sua higienização e manutenção periódica G) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade no EPI Empregador
  • 6. NR-6 Equipamento de Proteção Individual • Responsabilidades A) Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina B) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação C) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso Empregado
  • 7. • Responsabilidades A) Comercializar somente o EPI portador do CA B) Renovar o CA, CRF e CRI quando vencido o prazo de validade. C)Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do EPI aprovado D) Responsabilizar-se por manter a mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao CA. E) Cadastrar-se junto ao MTE através do DNSST Fabricante e Importador NR-6 Equipamento de Proteção Individual
  • 8. NR-6 Equipamento de Proteção Individual Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado  O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.  O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.
  • 9. • Tipo de EPI A) Proteção para a cabeça • Proteção facial • Óculos de segurança • Máscara para soldadores • Capacete de segurança • Capuz ou boné árabe De acordo com a atividade: NR-6 Equipamento de Proteção Individual
  • 10. NR-6 Equipamento de Proteção Individual  Confeccionado em tecido de algodão tratado para tornar-se hidro-repelente.  Protege o couro cabeludo e o pescoço de respingos e do sol. Capuz ou Boné Árabe
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18. NR-6 Equipamento de Proteção Individual Viseira facial  Protege os olhos e o rosto contra respingos durante o manuseio e a aplicação.  A viseira deve ter a maior transparência possível e não distorcer as imagens.  A substituição do óculos pela viseira protege não somente os olhos do aplicador mas também o rosto.
  • 19. • Tipo de EPI B) Proteção para os membros superiores • Luvas • Mangas de proteção • Creme protetor De acordo com a atividade: NR-6 Equipamento de Proteção Individual
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24. Recordando Solvente aromático – tem propriedade de dissolver outro produto, ex. xileno, tolueno, benzeno. Solvente halogenado – são aqueles que em sua estrutura contém átomos de Cl, F, Br, e I. Solventes orgânicos – são substâncias químicas orgânicas que apresentam certa volatilidade e solubilidade, sendo utilizadas como diluentes, dispersantes e solubilizantes diodegradáveis. Ésteres – são compostos orgânicos que reagem com a água para produzir álcoois e ácidos orgânicos.
  • 25.
  • 26. NR-6 Equipamento de Proteção Individual Creme protetor Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, também é EPI e deve ter CA.
  • 27. • Tipo de EPI C) Proteção para os membros inferiores • Calçado de segurança • Perneira De acordo com a atividade: NR-6 Equipamento de Proteção Individual
  • 28. D) Proteção contra queda com diferencia de nível • Cintos de segurança ( altura superior 2m ) • Cadeira suspensa • Trava quedas • Tripé para espaços confinados De acordo com a atividade: • Tipo de EPI NR-6 Equipamento de Proteção Individual
  • 29. • Tipo de EPI E) Proteção auditiva • Protetor auricular ( inserção ou concha ) De acordo com a atividade: NR-6 Equipamento de Proteção Individual
  • 30. • Tipo de EPI De acordo com a atividade: NR-6 Equipamento de Proteção Individual F) Proteção respiratória • Respiradores contra poeiras • Respiradores semifaciais e faciais inteira para agentes químicos • Mascara para jateamento • Mascara autônoma e painel filtrante
  • 31. NR-6 Equipamento de Proteção Individual Respirador Deve ser colocado de forma que os dois elásticos fiquem fixados corretamente e sem dobras, um fixado na parte superior da cabeça e outro na parte inferior, na altura do pescoço, sem apertar as orelhas. O respirador deve encaixar perfeitamente na face do trabalhador, não permitindo que haja abertura para a entrada de partículas, névoas ou vapores. Para usar o respirador, o trabalhador deve estar sempre bem barbeado.
  • 32.
  • 33. NR-6 Equipamento de Proteção Individual Respirador  Deve ser o último EPI a ser retirado, sendo guardado separado dos demais equipamentos para evitar contaminações das partes internas e dos filtros.
  • 34. • Tipo de EPI G) Proteção para tronco • Aventais • Jaquetas • Capas De acordo com a atividade: NR-6 Equipamento de Proteção Individual
  • 35. Tipo de EPI H) Proteção para o corpo inteiro • Macacões especiais De acordo com a atividade: NR-6 Equipamento de Proteção Individual
  • 36. NR-6 Equipamento de Proteção Individual Higienização Alguns EPI devem ser higienizados antes de serem usados ( capacete, protetor auricular, óculos, luva de pvc ), com água e sabão, álcool, para prevenir irritações, infecções etc.
  • 37.
  • 38. NR-6 Equipamento de Proteção Individual Mitos EPI são desconfortáveis? Realmente o EPI era muito desconfortável no passado, mas, atualmente, existem EPI confeccionados com materiais leves e confortáveis. A sensação de desconforto está associada a fatores como a falta de treinamento e ao uso incorreto.
  • 39. NR-6 Equipamento de Proteção Individual EPI são caros?  Estudos comprovam que os gastos com EPI representam, em média, menos de 0,05% dos investimentos necessários para uma atividade produtiva, por exemplo numa agroindústria.  Insumos, fertilizantes, sementes, produtos fitossanitários, mão-de-obra, custos administrativos e outros materiais somam mais de 99,95%. O uso dos EPI é obrigatório e não cumprimento da legislação poderá acarretar em multas e ações trabalhistas.
  • 40. NR-6 Equipamento de Proteção Individual
  • 41. NR-6 Equipamento de Proteção Individual  O empregado deve trabalhar calçado ficando proibido o uso de tamancos, sandálias e chinelos;  O Ministério do Trabalho poderá determinar o uso de outros EPI, quando julgar necessário;  A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado compete: a). SESMT b). CIPA  O EPI de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda quando apresentar o CA – Certificado de Aprovação expedido pelo MT
  • 42. NR-6 Equipamento de Proteção Individual Considerações Finais  O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não garante a proteção da saúde do trabalhador e nem evita contaminações.  Incorretamente utilizado, o EPI pode comprometer ainda mais a segurança do trabalhador.
  • 43. A FALTA DE SEGURANÇA, O DESCASO, A DESINFORMAÇÃO E O USO DE EQUIPAMENTOS INADEQUADOS SÃO OS PRINCIPAIS FATORES DE AGRAVAMENTO DE LESÕES EM ACIDENTES DE TRABALHO, PRINCIPALMENTE NAS ÁREAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO PREDIAL.