1. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Conceito:
Todo dispositivo de uso individual de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade fisi-
ca do trabalhador.
2. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• CLT - Artigo 166
A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em per-
feito estado de conservação e funcionamento, sempre que as me-
didas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados.
• CLT - Artigo 167
O equipamento de proteção só será posto à venda ou utilizado com
a indicação de Certificado de Aprovação ( CA ) do MTE.
3. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Tipos de E.P.I
• BASICO
• Uniformes (não é EPI)
• Capacete de Segurança
• Bota de Segurança
• Óculos de Segurança *
• Protetor Auricular *
• Luvas *
EPI exclusivos para funções ou atividades especificas:
Cinto de Segurança
Vestimenta p/ Arco Voltaico
Vestimenta Química, Máscara autônomas, Luva de malha de aço
Protetor facial, Vestimenta de aproximação ao fogo
• ESPECIFICO
4. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Circunstâncias para uso do EPI
A) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção
contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais
e do trabalho.
B) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo im-
plantadas.
C) Para atender as situações de emergência.
5. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Responsabilidades
A) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado
B) Fornecer somente EPI aprovado pelo MTE e de Empresas
cadastrada no DNSST/MTE
C) Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado
D) Tornar obrigatório o seu uso
E) Substituí-lo, imediatamente quando danificado ou extraviado
F) Responsabiliza-se pela sua higienização e manutenção periódica
G) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade no EPI
Empregador
6. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
• Responsabilidades
A) Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina
B) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação
C) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
para uso
Empregado
7. • Responsabilidades
A) Comercializar somente o EPI portador do CA
B) Renovar o CA, CRF e CRI quando vencido o prazo de validade.
C)Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do EPI
aprovado
D) Responsabilizar-se por manter a mesma qualidade do EPI padrão que
deu origem ao CA.
E) Cadastrar-se junto ao MTE através do DNSST
Fabricante e Importador
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
8. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Quem falhar nestas obrigações
poderá ser responsabilizado
O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser
multado pelo Ministério do Trabalho.
O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser
demitido por justa causa.
9. • Tipo de EPI
A) Proteção para a cabeça
• Proteção facial
• Óculos de segurança
• Máscara para soldadores
• Capacete de segurança
• Capuz ou boné árabe
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
10. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Confeccionado
em tecido de
algodão tratado
para tornar-se
hidro-repelente.
Protege o couro
cabeludo e o
pescoço de
respingos e do
sol.
Capuz ou Boné Árabe
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Viseira facial
Protege os olhos e o rosto
contra respingos durante o
manuseio e a aplicação.
A viseira deve ter a maior
transparência possível e não
distorcer as imagens.
A substituição do óculos pela
viseira protege não somente
os olhos do aplicador mas
também o rosto.
19. • Tipo de EPI
B) Proteção para os membros superiores
• Luvas
• Mangas de proteção
• Creme protetor
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
20.
21.
22.
23.
24. Recordando
Solvente aromático – tem propriedade de dissolver outro
produto, ex. xileno, tolueno, benzeno.
Solvente halogenado – são aqueles que em sua estrutura
contém átomos de Cl, F, Br, e I.
Solventes orgânicos – são substâncias químicas orgânicas
que apresentam certa volatilidade e solubilidade, sendo
utilizadas como diluentes, dispersantes e solubilizantes
diodegradáveis.
Ésteres – são compostos orgânicos que reagem com a água
para produzir álcoois e ácidos orgânicos.
25.
26. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Creme protetor
Creme protetor de segurança para
proteção dos membros superiores
contra agentes químicos, também é
EPI e deve ter CA.
27. • Tipo de EPI
C) Proteção para os membros inferiores
• Calçado de segurança
• Perneira
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
28. D) Proteção contra queda com diferencia de nível
• Cintos de segurança ( altura superior 2m )
• Cadeira suspensa
• Trava quedas
• Tripé para espaços confinados
De acordo com a atividade:
• Tipo de EPI
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
29. • Tipo de EPI
E) Proteção auditiva
• Protetor auricular ( inserção ou concha )
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
30. • Tipo de EPI
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
F) Proteção respiratória
• Respiradores contra poeiras
• Respiradores semifaciais e faciais inteira para agentes químicos
• Mascara para jateamento
• Mascara autônoma e painel filtrante
31. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Respirador
Deve ser colocado de forma que os dois elásticos fiquem
fixados corretamente e sem dobras, um fixado na parte superior
da cabeça e outro na parte inferior, na altura do pescoço, sem
apertar as orelhas.
O respirador deve encaixar perfeitamente na face do
trabalhador, não permitindo que haja abertura para a entrada
de partículas, névoas ou vapores. Para usar o respirador, o
trabalhador deve estar sempre bem barbeado.
32.
33. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Respirador
Deve ser o último EPI a
ser retirado, sendo
guardado separado dos
demais equipamentos
para evitar
contaminações das
partes internas e dos
filtros.
34. • Tipo de EPI
G) Proteção para tronco
• Aventais
• Jaquetas
• Capas
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
35. Tipo de EPI
H) Proteção para o corpo inteiro
• Macacões especiais
De acordo com a atividade:
NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
36. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Higienização
Alguns EPI devem ser higienizados
antes de serem usados ( capacete,
protetor auricular, óculos, luva de pvc ),
com água e sabão, álcool, para prevenir
irritações, infecções etc.
37.
38. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Mitos
EPI são desconfortáveis?
Realmente o EPI era muito
desconfortável no passado, mas,
atualmente, existem EPI
confeccionados com materiais leves e
confortáveis. A sensação de
desconforto está associada a fatores
como a falta de treinamento e ao uso
incorreto.
39. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
EPI são caros?
Estudos comprovam que os gastos com EPI
representam, em média, menos de 0,05% dos
investimentos necessários para uma atividade
produtiva, por exemplo numa agroindústria.
Insumos, fertilizantes, sementes, produtos
fitossanitários, mão-de-obra, custos administrativos e
outros materiais somam mais de 99,95%. O uso dos
EPI é obrigatório e não cumprimento da legislação
poderá acarretar em multas e ações trabalhistas.
41. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
O empregado deve trabalhar calçado ficando proibido
o uso de tamancos, sandálias e chinelos;
O Ministério do Trabalho poderá determinar o uso de
outros EPI, quando julgar necessário;
A recomendação ao empregador, quanto ao EPI
adequado compete:
a). SESMT
b). CIPA
O EPI de fabricação nacional ou importado, só
poderá ser colocado à venda quando apresentar o CA
– Certificado de Aprovação expedido pelo MT
42. NR-6 Equipamento de Proteção
Individual
Considerações Finais
O simples fornecimento dos
equipamentos de proteção individual
não garante a proteção da saúde do
trabalhador e nem evita contaminações.
Incorretamente utilizado, o EPI pode
comprometer ainda mais a segurança
do trabalhador.
43. A FALTA DE SEGURANÇA, O DESCASO, A DESINFORMAÇÃO E
O USO DE EQUIPAMENTOS INADEQUADOS SÃO OS
PRINCIPAIS FATORES DE AGRAVAMENTO DE LESÕES EM
ACIDENTES DE TRABALHO, PRINCIPALMENTE NAS ÁREAS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO PREDIAL.