2. O Equipamento de Proteção
Individual - EPI é todo dispositivo ou
produto, de uso individual utilizado
pelo trabalhador, destinado a
proteção contra riscos capazes de
ameaçar a sua segurança e a sua
saúde.
O que Equipamento de
Proteção Individual – EPI?
3. É obrigação do
empregador:
•Fornecer os EPI’s
•Treinar e orientar sobre o uso
•Exigir seu uso
•Substituir p/ novo
A LegislaçãoTrabalhista prevê que
4. É obrigação do empregado
•Usar todos os EPI’s de acordo c/
os riscos de cada setor.
•Guardar e conservar
•Avisar quando o EPI está
impróprio p/ uso
• Cumprir as determinações do
empregador
sobre o uso adequado.
A LegislaçãoTrabalhista prevê que
5. Ao fornecer um EPI , ao empregado deve ser efetuado o
registro formal desta entrega.
OBS:Todo EPI, deve obrigatoriamente conter o Nº do C.A.
(Certificado de Aprovação).
Registro de entrega de EPI
C.A.
(certificado de aprovação)
C.A.
(certificado de aprovação)
6. Quem falhar nestas obrigações
poderá ser responsabilizado:
Funcionário:
* Advertência verbal
* Advertência por escrito
* Suspensão de até 03 dias
* Demissão por justa causa
Empregador:
* Poderá responder na área criminal ou civil, além de
ser multado pelo ministério do trabalho.
8. Proteção para os
Olhos
Óculos:
Proteção contra
partículas , luz intensa ,
radiação , respingos de
produtos químicos; e
etc.
Protetor facial:
Proteção do rosto
11. Proteção dos
membros
superiores
* Luvas de proteção
* Mangas
* Mangotes
* Dedeiras
* Proteção de mãos
, dedos e braços de
riscos mecânicos ,
térmicos e químicos.
15. Proteção para os
membros
inferiores
* Calçados de
segurança
* Botas e botinas
* Proteção de pés ,
dedos dos pés e pernas
contra riscos de origem
térmica , umidade ,
produtos químicos ,
quedas.
17. USO INCORRETO DA BOTINA
Fotos reais tiradas no alojamento da Fazenda
18. Proteção para
as vias
respiratórias
* Proteção do sistema
respiratório contra
gases , vapores ,
névoas , poeiras.
* Máscaras de
proteção respiratória
24. Proteção para a
Cabeça
Capacete:
Proteção do crânio contra
impactos , choques elétricos
e no combate a incêndios.
Capuz:
Proteção do crânio contra
riscos de origem térmica ,
respingos de produtos
químicos e contato com
partes móveis de máquinas.
26. Proteção contra
quedas
* Cintos de segurança
* Tipo páraquedista e
com talabarte;
* Trava quedas;
* Cadeiras suspensas.
* Uso em trabalhos
acima de 2 metros de
altura.
29. Proteção para as
atividades com manuseio
e manipulação de
produtos fitossanitários,
composto por:
Calça, jaleco, boné/touca
árabe, avental
impermeável, luva
impermeável, bota de
borracha, respirador com
filtro químico, óculos e/ou
viseira de proteção
KIT de
aplicação
30.
31. UTILIZAÇÃO CORRETA DOS EPI’s
Com dois dedos de cada mão, pressione a peça
de alumínio de forma a moldá-lo ao seu
formato de nariz.
Para verificar o ajuste, coloque as mãos na frente
do respirador cobrindo toda sua superfície e
inale. O ar não deve passar pelas laterais.
Esta é a forma correta de utilizar este tipo de
respirador.
32. Alinhe a altura das conchas de acordo com o
tamanho de sua cabeça, de modo que as conchas
cubram completamente o ouvido.
Retire o excesso de cabelo que estiver entre o
abafador e o ouvido.
Certifique-se de que a vedação é satisfatória, sem a
interferência de objetos como elástico de Respiradores
ou armação de óculos, de modo a obter melhor
desempenho.
As conchas devem ficar alinhadas verticalmente de
modo a proporcionar a melhor vedação. Nunca utilize
com as conchas viradas para trás.
33. LAVAGEM E MANUTENÇÃO DOS EPI’s
Os EPI’s devem ser lavados e guardados
corretamente para assegurar maior vida
útil e eficiência.
A lavagem deve ser feita de forma
cuidadosa, preferencialmente com sabão
neutro (sabão de côco).
34. Calçados Sem Conservação
Agressão produto químico Falta de conservação Hidrólise
Agressão calor / PU Falta de conservação Falta de conservação
39. É a maneira como as pessoas se expõem,
consciente ou inconscientemente, a
riscos de acidentes:
• Imprudência;
• Auto Confiança;
• Pressa na realização do Serviços;
• Não utilizar os EPIs;
• Agir com hábitos de preguiça;
• Vários outros motivos.
CAUSAS DE ACIDENTES DO
TRABALHO – ATO INSEGURO
42. São as falhas, os defeitos, irregularidades
técnicas e carência de dispositivos de segurança
que põem em risco a integridade física e/ou a
saúde das pessoas e a própria segurança das
instalações e equipamentos:
· Falta de proteção em máquinas e equipamentos
· Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas
· Falta de equipamento de proteção individual
· Proteções inadequadas ou defeituosas
· Má arrumação/falta de limpeza
· Defeitos nas edificações
· Piso danificado
· Risco de fogo ou explosão
CAUSAS DE ACIDENTES DO
TRABALHO – CONDIÇÃO
INSEGURA
44. Doença do Trabalho é
definida legalmente como
a adquirida ou
desencadeada em função
de condições especiais em
que o trabalho é realizado
e com ele se relacione
diretamente.
Conceito legal de
Doença doTrabalho
45. O Acidente de Trajeto é o
acidente ocorrido pelo
empregado no trajeto da
residência para o trabalho
ou do trabalho para a
residência, independente
do modo de locomoção.
Conceito legal de
Acidente deTrajeto
49. * Diminuição da produção pela interrupção
do trabalho e problemas emocionais nos
colegas;
* Reposição de máquina, material ou
equipamento danificado;
* Aumento do custo de produção;
* Perdas da qualidade e competitividade;
* Má imagem junto a clientes internos e
externos.
EMPRESA
53. * Acúmulo de encargos assumidos pela
Previdência Social e contribuintes;
* Menos trabalhadores em condições de trabalho;
* Aumento de preços ao consumidor;
* Aumento de impostos e taxas de seguros;
* Desestrutura das famílias
SOCIEDADE
54.
55. Orientações de Segurança
Use sempre as
vestimentas corretas e
EPI’S descrito para o
serviço que for
executar e fica proibido
o uso de adornos.
Sempre que for iniciar um
serviço novo, peça informações
para seu supervisor ou
encarregado. Em caso de
dúvida, peça orientação
novamente até ter certeza que
está utilizando o procedimento
correto.
56. Não corra nas
dependências da
fábrica.
Se existirem condições
inseguras nas áreas de
trabalhos, estas devem ser
relatadas aos encarregados ou
responsáveis, membros da
CIPA ou à Segurança para as
providências cabíveis.
57. Não acione ou pare máquinas que não
estejam sob sua responsabilidade.
Nunca opere máquinas para as quais não
foi orientado.
Antes de ligar uma máquina observe se
não há peças soltas ou ferramentas
deixadas sobre elas.
Quando executar serviços acima do nível do
piso, use escadas em bom estado.
Nunca improvise pilhas de caixas, ou suba em
tubulações que podem se romper
ocasionando quedas e acidentes mais graves.
Orientações de Segurança
58. NÃO faça
brincadeiras de
qualquer espécie.
Todo acidente ocorrido no local de
trabalho ou a serviço da empresa deve ser
comunicado.
Acidentes ocorridos, mesmo que
pequenos arranhões, podem tornar-se
grandes infecções. Avise ao seu supervisor
e dirija-se ao ambulatório.
Orientações de Segurança
64. REGIMENTO
• É proibido o consumo de bebida alcoólica ou se apresentar
ao trabalho sob o efeito de bebidas alcoólicas ou
substancias psicoativas;
• É proibido fumar dentro do alojamento, dos quartos,
cantina, barracão, maquinas, veículos ou próximo a pessoas
que não fumem.
• É proibido arma de fogo ou arma branca;
• O colaborador deve manter o devido respeito aos seus
companheiros e superiores, sendo atencioso no trato com
qualquer pessoa.
• A empresa não se responsabiliza por objetos pessoais dos
funcionários
65. REGIMENTO
• É obrigação dos colaboradores que moram em alojamento
zelar pelas instalações, mantendo o ambiente limpo e em
boas condições de higiene, inclusive o banheiro.
• É proibido o uso de fogões, fogareiros, eletrodomésticos e
similares dentro dos alojamentos
• É obrigação de todos colaboradores zelar e utilizar todos os
E.P.I.’s fornecidos pela empresa durante toda sua jornada
de trabalho. A não utilização constitui falta grave passível
de advertência, e em sua reincidência demissão por justa
causa.