Direito econômico para concursos bruno mattos e silva
Texto 2 o setor público Economia Damásio
1. TEXTO II – O SETOR PÚBLICO
Prof. Silvano
ECONOMIA PARA O DIREITO
O SETOR PÚBLICO
1. AS FUNÇÕES DO SETOR PÚBLICO
Muitas vezes, as economias de mercado não conseguem cumprir adequadamente suas funções. Por essa razão,
o governo e o sistema de mercado passam a dividir a tarefa de responder às Três Questões Econômicas
Fundamentais. Vamos, a seguir, apresentar as principais funções econômicas do setor público: a) fornecer
infraestrutura institucional; promover a manutenção da concorrência; promover a realocação de recursos;
promover a redistribuição de renda; manter a estabilidade da economia.
1.1 Fornecer Infraestrutura Institucional
Cabe ao setor público fornecer parte da infraestrutura física (rodovias, aeroportos, pontes etc.), bem como a
infraestrutura institucional do sistema de mercado, tais como leis, tribunais e órgãos reguladores. A existência
de um sistema legal garante os direitos de propriedade privada e permite o estabelecimento e o cumprimento
de contratos. Os Órgãos Reguladores, por sua vez, podem arbitrar relações econômicas, punir crimes e impor
penalidades apropriadas.
1.2 Promover a Manutenção da Concorrência
Vimos em estruturas de mercado que as estruturas menos concorrenciais são formadas por setores compostos
por poucos produtores, de modo que cada produtor tenha algum grau de monopólio. Com maior poder de
mercado, esses setores podem prejudicar potenciais compradores, pois estes acabam adquirindo bens a preços
mais elevados que aqueles que prevaleceriam em mercados competitivos. Além de pagar mais pelo produto,
nas estruturas com menor concorrência, o consumidor tem uma quantidade menos de produto à sua disposição.
De fato, os mercados falham na presença da concorrência imperfeita.
O poder monopólico se reflete em dois grandes grupos de mercados imperfeitos: monopólios naturais e
oligopólios. Deve-se, portanto, limitar o poder de mercado, evitando, assim, que ele seja usado de maneira
anticoncorrencial. De modo geral, tenta-se impedir os monopólios e os oligopólios de duas formas:
Propriedade e Regulação
Em alguns casos, as indústrias são monopólios naturais, em que o custo médio de produção diminui
conforme aumenta a escala de operação da empresa, de tal sorte que uma firma já existente e de grandes
dimensões pode suprir o mercado a custos mais baixos que qualquer outra empresa que deseje entrar
na indústria. Exemplos de monopólios naturais são as companhias de energia elétrica, as companhias
telefônicas e as companhias de gás. A forma de regulamentar o funcionamento de monopólios naturais
é limitar a entrada de concorrentes. Uma maneira de se fazer isso é o estado assumir diretamente a
operação dessas empresas. Outra forma de se limitar a entrada de concorrentes seria por meio de um
regime de concessões monopolistas. Um contrato de concessões pode ser definido como o meio pelo
qual a administração pública transfere a particulares a execução de uma obra por sua conta e risco, seja
por remuneração direta e prazo certo, ou paga pelo usuário. Por se tratar de uma prestação de serviço
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público, é atribuição do Poder Público organizar tais serviços, regulamentando seus preços e fixando
seus padrões de serviços.
Leis Antitruste
No Brasil, a legislação que trata da manutenção e fortalecimento da concorrência é a lei 8.884, de 11
de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em
Autarquia, e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Essa lei
amplia os poderes do CADE (que já existia desde 1962) ao transformá-lo em Autarquia Federal, ao
mesmo tempo em que define com maior precisão as práticas consideradas ofensivas à concorrência.
Já em seu art. 1º. fica estipulada a finalidade da lei: tratar da prevenção e da repressão às infrações
contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre
concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do
poder econômico.
1.3 Promover a Redistribuição de Renda
Nas economias de mercado, a renda das unidades familiares mais representativas é a que se origina do
trabalho. O sistema de mercado, por sua vez, proporciona rendas salariais mais elevadas aos indivíduos que
têm talento natural, instrução e habilidades adquiridas. Além disso, os salários não são a única fonte de renda
das famílias. Existe ainda a renda da propriedade, derivada da oferta de capital, terra ou recursos naturais.
Algumas famílias possuem capital e terra provenientes do trabalho ou de herança. Elas fornecem esses fatores
de produção, recebendo renda de juros ou lucro do capital, ou renda de aluguel pela terra e recursos naturais.
Por outro lado, existem outros indivíduos na sociedade com menos talento natural, que tiveram pouco ou
nenhum acesso à instrução, que têm pouca habilidade e que não herdaram recursos de propriedade. Isso faz
que, nas economias de mercado, exista uma considerável desigualdade na distribuição de renda. Por essa
razão, o governo age como um agente redistribuidor de renda, por meio de programas e políticas
governamentais. Dentre eles, destacam-se:
Tributação
O governo pode redistribuir renda por meio de uma tributação progressiva, em que os indivíduos mais
ricos pagam uma alíquota maior do imposto. O governo estão retira recursos da camada mais rica da
sociedade, transferindo-os para os indivíduos que fazem parte do segmento mais pobre da população.
Transferências
Mediante programas de transferência, tais como o programa da renda mínima, seguro desemprego,
atendimento médico gratuito etc., o governo pode ajudar a diminuir a desigualdade na distribuição de
renda.
Intervenção no Mercado
O governo pode intervir nas forças de mercado, cobrando impostos sobre produtos adquiridos pelas
famílias mais ricas e subsidiando produtos consumidos pelas famílias mais pobres.
1.4 Promover a Realocação de Recursos
3. TEXTO II – O SETOR PÚBLICO
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Uma das principais funções econômicas do governo é fornecer bens públicos que são bens que, por suas
características, o mercado não pode e não deve prover. Para entendermos adequadamente a questão, vamos
estabelecer as diferenças entre bens públicos e bens privados, caracterizando inicialmente o que são bens
privados.
Os bens privados são aqueles fornecidos por empresas privadas no mercado. Apresentam duas características:
são rivais e obedecem ao princípio da exclusão.
Um bem privado é caracterizado pela rivalidade se o fato de uma pessoa usá-lo eliminar a possibilidade de
que alguém mais possa fazê-lo. Como exemplo, podemos citar o de uma barra de chocolate: se uma pessoa
comer uma barra de chocolate, outra pessoa não poderá consumir o mesmo produto. Isso se aplica a todos os
bens que podem ser comprados no mercado: computadores, comida e assim por diante. A segunda
característica de um bem privado é a exclusão: a habilidade de excluir quem não paga para consumir um bem.
Um indivíduo não tem o direito de consumir determinada pizza, a menos que pague por ela.
Os bens públicos, por sua vez, não são rivais nem excludentes. Isso significa que a utilização de um bem
público por parte de uma pessoa não reduz a disponibilidade desse bem. Por essa razão, o bem pode ser
utilizado por muitas pessoas sem que elas sejam prejudicadas. Como exemplo, podemos citar o da defesa
nacional: uma vez que ela já esteja sendo fornecida, é impossível impedir alguém de se beneficiar dela. Outros
exemplos de bens públicos são a polícia, os parques e assim por diante. Pelas características dos bens públicos,
o governo fica responsável por seu fornecimento em quantidades suficientes.
Vimos que o princípio da exclusão diferencia os bens públicos dos bens privados. Existem, entretanto, vários
outros bens que, embora satisfaçam o princípio da exclusão, são providos pelo governo. Esses bens, chamados
semipúblicos, incluem saneamento, educação, saúde, estradas e assim por diante. São também denominados
bens meritórios, e são bens que, embora possam ser explorados pelo setor privado, acabam sendo produzidos
pelo governo, como forma de evitar que a população de baixa renda, por não poder pagar por eles, seja excluída
de seu consumo.
Os gastos que o governo tem ao fornecer bens públicos e semipúblicos provem basicamente das receitas de
impostos. A tributação libera os recursos da produção de bens de consumo (aparelhos de som, alimentos,
livros) e de bens de capital (máquinas, tratores, colheitadeiras). O governo, por meio de seus gastos, desloca
esses recursos para a produção de bens públicos e semipúblicos.
1.5 Manter a Estabilidade da Economia
Para manter a estabilidade, o governo deve intervir na economia de modo a evitar excessivas flutuações da
economia, combatendo os efeitos de quedas no nível de atividade econômica. Nesse sentido, o governo deve
utilizar-se de políticas econômicas, buscando o pleno emprego de recursos e manutenção de preços estáveis.
Para tanto, o governo pode fazer uso da política fiscal, monetária, cambial, comercial e de rendas.
2. SISTEMA TRIBUTÁRIO
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Dissemos, anteriormente, que, para desempenhar suas funções econômicas, o governo se utiliza das receitas
tributárias. Vamos, neste segmento, nos deter na análise de alguns aspectos relativos à tributação.
2.1 Os princípios da Neutralidade e da Equidade
São dois os principais princípios que devem nortear um sistema tributário: o Princípio da Neutralidade e o da
Equidade (Justiça).
Princípio da Neutralidade
De acordo com o princípio da neutralidade, o sistema tributário deve interferir o menos possível nas
decisões sobre alocação de recursos por parte do setor privado da economia. Por essa razão, a
tributação não deve alterar os preços relativos, uma vez que é com base nesses preços que se dá a
alocação de recursos na economia.
Princípio da Equidade
De acordo com o princípio da equidade, um imposto, além de neutro, deve ser justo. A Justiça do
sistema tributário pode ser analisada a partir de dois outros princípios: o Princípio do Benefício e o
Princípio da capacidade de Pagamento.
Princípio do Benefício
De acordo com o princípio do benefício, para o sistema tributário ser justo, o indivíduo deve
contribuir para com o Estado, sob a forma de impostos, de maneira proporcional aos benefícios
dele recebidos. Assim, quanto mais benefícios receber, mais impostos ele deve pagar ao Estado.
Quanto à sua implementação, a natureza dos bens e serviços públicos frequentemente torna
impossível a aplicação desse princípio. De fato, como os bens públicos são fornecidos
coletivamente, fica difícil identificar os benefícios que cada indivíduo atribui às diferentes
quantidades desses bens.
Princípio da Capacidade de Pagamento
De acordo com esse princípio, para a tributação ser justa, as famílias e as empresas devem
contribuir com os impostos segundo a sua capacidade de pagamento. Se utilizarmos a renda
como medida da capacidade de pagamento, então quanto maior a renda, maior a capacidade de
pagamento, e quanto menor a renda, menor a capacidade de pagamento.
2.2 Classificação dos Impostos
Os impostos podem ser classificados em diretos e indiretos.
Impostos Diretos: são aqueles que afetam a riqueza dos contribuintes, incidindo diretamente sobre a
renda e a riqueza (patrimônio). Como exemplos de impostos diretos temos o Imposto sobre a Renda
(IR), Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA).
Impostos Indiretos: decorrentes da produção e comercialização, geralmente incidente sobre vendas,
produtos industrializados, importação etc. Como exemplo temos o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os impostos podem ainda se classificar da seguinte forma: Impostos Regressivos, Impostos Proporcionais
e Impostos Progressivos.
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Impostos Regressivos: são aqueles em que o aumento da contribuição é proporcionalmente menos à
medida que a renda aumenta. O ônus do pagamento desse imposto recai mais sobre as classes menos
privilegiadas. Como exemplo podemos citar o ICMS: suponha que o governo estabeleça uma alíquota
de 10% para o ICMS incidente sobre o quilo do açúcar. Se o quilo de açúcar custar R$ 10,00, tanto as
pessoas com renda mais baixa quanto aquelas com renda mais elevada pagarão, indistintamente, um
imposto de R$ 1,00 sobre o quilo do açúcar. Por essa razão, quando o imposto é regressivo, o ônus do
seu pagamento recai de forma mais acentuada sobre os mais pobres.
Impostos proporcionais: são aqueles em que a contribuição é um percentual constante, qualquer que
seja o nível de renda. Como exemplo desse tipo de imposto, podemos citar o imposto de renda pessoa
jurídica, que recai sobre o lucro da empresa.
Impostos progressivos: um imposto é considerado progressivo quando o percentual de contribuição
se eleva à medida que aumenta a renda. O ônus desse tipo de imposto recai de forma mais acentuada
sobre as pessoas de renda mais elevada. Como exemplo desse tipo de imposto, podemos citar o imposto
de renda sobre a pessoa física.
3. CONCEITO E FORMAS DE FINANCIAMENTO DO DÉFICT PÚBLICO
3.1 Déficit Público
O déficit público acontece quando os gastos do governo são superiores à sua arrecadação. Ocorre o superávit
quando a arrecadação do governo supera seus gastos. Veremos, a seguir, que existem vários conceitos de
déficit público.
3.2 Déficit Total ou Nominal
O déficit também é chamado Necessidade de Financiamento do Setor Público Não Financeiro – conceito
Nominal. Esse conceito indica o fluxo de novos financiamentos obtidos pelo setor público não financeiro nas
três esferas de governo (União, estados e municípios), empresas estatais e Previdência Social. Inclui os juros
e as correções monetárias e cambiais pagas sobre a dívida pública.
3.3 Déficit Primário (ou Fiscal)
Para se obter o déficit primário, exclui-se do déficit total a correção monetária e cambial e os juros da dívida
anteriormente contraída. Na verdade, o déficit primário constitui-se dos gastos públicos menos o total da
arrecadação tributária corrente. Esse conceito mostra a condução da política fiscal do governo ao apurar
somente a arrecadação de impostos e os gastos correntes e de investimento, independente da dívida pública.
3.4 Déficit Operacional
O déficit operacional também é denominado Necessidades de Financiamento do Setor Público – Conceito
Operacional. O déficit operacional constitui-se no déficit nominal menos as correções monetárias e cambiais
pagas sobre a dívida pública. Constitui-se, portanto, do déficit primário acrescido dos juros reais da dívida
contraída anteriormente.
4. FORMAS DE FINANCIAMENTO DO DÉFICT PÚBLICO
6. TEXTO II – O SETOR PÚBLICO
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Quando o governo se defronta com uma situação de déficit público, ele pode recorrer a medidas de política
fiscal para cobrir tal déficit. Essas medidas envolveriam o aumento dos impostos ou a redução dos gastos do
governo, ou ambos.
Além das medidas de política fiscal, o governo pode financiar seu déficit das seguintes formas:
Emissão de moeda: nesse caso, o governo (Tesouro Nacional) toma dinheiro emprestado ao Banco
Central. Isso corresponde a uma emissão monetária, com a expansão da base monetária. Implica
colocar em prática uma política monetária expansionista, o que poderia gerar pressões inflacionárias
na economia;
Venda de títulos da dívida pública ao setor privado: nesse caso, o governo troca títulos por moeda
que já está em circulação. Esse tipo de financiamento contribui para aumentar a dívida pública. Além
disso, o governo pode ser obrigado a elevar os juros para atrair os interessados na compra de seus
títulos, o que acabaria por elevar ainda mais a dívida pública.
Bibliografia
Passos, Carlos Roberto Martins e Otto Nogami. Princípios de Economia – 5ª. ed. Cengage Learning, 2009.
São Paulo/SP. Apêndice do cap. XI.