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PROCESSO : 
RE Nº 0000244-28.2016.6.06.0054 - Recurso Eleitoral UF:
CE
54ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: HIDROLÂNDIA - CE N.° Origem:
PROTOCOLO: 678292016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE: COLIGAÇÃO "UNIDOS PARA MUDAR" - PDT/PT/PR/PSB/PEN/PCdoB/PROS
ADVOGADO: João Paulo Júnior
ADVOGADO: FRANCISCA JANAINA MAGALHÃES TIMBÓ
RECORRIDO: ANTÔNIO AFRÂNIO MARTINS MESQUITA, Candidato ao cargo de Vice-prefeito
ADVOGADO: Fabrício Pinto de Negreiros
ADVOGADO: Esio Rios Lousada Neto
ADVOGADO: Raimundo Augusto Fernandes Neto
ADVOGADO: Fabrício Pinto de Negreiros
INTERESSADO: THIAGO MELO MOURÃO, Candidato ao cargo de Prefeito
RELATOR(A): JUIZA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
ASSUNTO:
 
DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de
Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato
- Inelegibilidade - Inelegibilidade - Rejeição de Contas
Públicas - Impugnação - Cargos - Cargo - Vice-Prefeito
LOCALIZAÇÃO: 
SETAQ-SEÇÃO DE TAQUIGRAFIA, ACÓRDÃOS E
RESOLUÇÕES
FASE ATUAL: 
22/09/2016 18:32-Publicação em 22/09/2016 Publicado em Sessão . Acórdão nº
24428 de 22/09/2016.
 
 
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Decisão Plenária
Acórdão em 22/09/2016 - RE Nº 24428 JUIZA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
Publicado em 22/09/2016 no Publicado em Sessão
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e
negar provimento ao Recurso, para deferir o registro de candidatura, nos termos do voto do(a)
Relator(a). Acórdão publicado em Sessão.
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    Acompanhamento processual ePush Pesquisa | Login no Push | Criar usuário Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal. PROCESSO :  RE Nº 0000244-28.2016.6.06.0054 - Recurso Eleitoral UF: CE 54ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO: HIDROLÂNDIA - CE N.° Origem: PROTOCOLO: 678292016 - 15/08/2016 00:00 RECORRENTE: COLIGAÇÃO "UNIDOS PARA MUDAR" - PDT/PT/PR/PSB/PEN/PCdoB/PROS ADVOGADO: João Paulo Júnior ADVOGADO: FRANCISCA JANAINA MAGALHÃES TIMBÓ RECORRIDO: ANTÔNIO AFRÂNIO MARTINS MESQUITA, Candidato ao cargo de Vice-prefeito ADVOGADO: Fabrício Pinto de Negreiros ADVOGADO: Esio Rios Lousada Neto ADVOGADO: Raimundo Augusto Fernandes Neto ADVOGADO: Fabrício Pinto de Negreiros INTERESSADO: THIAGO MELO MOURÃO, Candidato ao cargo de Prefeito RELATOR(A): JUIZA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO ASSUNTO:   DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas - Impugnação - Cargos - Cargo - Vice-Prefeito LOCALIZAÇÃO:  SETAQ-SEÇÃO DE TAQUIGRAFIA, ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES FASE ATUAL:  22/09/2016 18:32-Publicação em 22/09/2016 Publicado em Sessão . Acórdão nº 24428 de 22/09/2016.     Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos Visualizar Imprimir Decisão Plenária Acórdão em 22/09/2016 - RE Nº 24428 JUIZA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Publicado em 22/09/2016 no Publicado em Sessão ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Recurso, para deferir o registro de candidatura, nos termos do voto do(a) Relator(a). Acórdão publicado em Sessão. Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral - TSE http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do 1 de 2 22/09/2016 18:55
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