Este documento propõe alterações à Lei no 9.717/98 sobre os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. As principais propostas incluem modernizar a lei para adequá-la às emendas constitucionais, vincular todos os poderes aos RPPS, elevar regras atualmente em decretos à lei, e estabelecer novas regras para pensões e gestão dos fundos previdenciários.
Responsabilidades dos Administradores do Regime Próprio de Previdência Social
Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
1. PL de alteração da Lei nº 9.717/98
Principais Propostas
Por Otoni Gonçalves Guimarães
Barretos-SP, 19 de setembro de 2011
1
2. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
“Dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito
Federal e dá outras providências”
2
3. Focos Principais
Modernização da Lei Geral e adequação às EC nº 20/98, 41/03 e
47/05 para garantir regime próprio de acordo com o art. 40 da
Constituição, mantida a necessidade de lei de cada ente para
instituição do RPPS
Vinculação de todos os poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações
Vinculação somente dos servidores civis ao RPPS, admitida a
gestão do RPPM, conforme lei de cada ente
Elevação à categoria de Lei de diversas regras atualmente
dispersas em Decreto, Portarias e Orientações Normativas
3
4. Segurados e Benefícios
Inclusão na categoria de segurados do RPPS além dos servidores públicos
titulares de cargos efetivos os dos magistrados, Ministros e Conselheiros dos
Tribunais de Contas, membros do Ministério Público de acordo com os arts.
40, art. 73, § 3º e do art. 96, inciso VI, da Constituição Federal. (membros de
poder)
Para manutenção de vínculo ao RPPS, foram incluídos, além do cedido, os
exercentes de mandato eletivo e os licenciados sem remuneração visto que esses
servidores não podem ser segurados do regime do cessionário
O rol de dependentes é o mesmo previsto para o RGPS com a possibilidade de
manutenção da dependência do filho até 24 anos
A presunção absoluta de dependência aplica-se apenas aos filhos, para os
demais a dependência deverá ser comprovada, incluindo o menor sob guarda
4
5. Segurados e Benefícios
O RPPS sendo responsável tão somente pelos benefícios de
aposentadoria e pensão, com regra de transição para os
atualmente mantidos
Inseridas as regras gerais de condições de elegibilidade, cálculo e
reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, ficando o
detalhamento para o regulamento
Para a aposentadoria por invalidez garante-se um valor mínimo
de 70% nas situações em que os proventos sejam proporcionais,
possibilitando que essa espécie de benefício não tenha valor
significamente inferior ao que corresponderia uma pensão por
morte 5
6. Segurados e Benefícios
Novas regras para as pensões tais como:
Garantia de uma cota familiar mínima de 60%
Não reversão de cota
Extinção da cota do cônjuge, companheira ou
companheiro com menos de 35 anos de idade após 10
anos
Aproximação das regras entre os regimes (propostas de
alteração no RGPS)
Regras gerais sobre contagem do tempo de contribuição,
CTC, cessão, cassação de aposentadoria, vedações que
hoje estão nas portarias
6
7. Gestão
Regras para a Unidade Gestora Única com possibilidade de convênios e
consórcio para gestão de ativos e suporte administrativo
Condições para concessão do CRP trazidas para a lei, com exclusão da
exigência do certificado para pagamento dos valores da compensação
previdenciária
Regras gerais de contabilidade, investimentos, atuária, segregação da
massa e utilização dos recursos previdenciários
Retirado o conceito de taxa de administração evitando a confusão com
tributo, substituído por valores destinados ao custeio de despesas
correntes e de capital
Mantido o percentual de 2% e base de cálculo, porém com possibilidade
de utilização de até 3% dos recursos previdenciários para as despesas
administrativas nos municípios de até 50 mil habitantes
CONAPREV como órgão consultivo e propositivo
7
8. Gestão
Conceitos gerais sobre recursos previdenciários plano de
custeio, base de incidência para servidores, aposentados
e pensionistas, para cedidos, licenciados e ente
federativo,
Regramento sobre recolhimento e repasse das
contribuições, inclusive para servidores cedidos e
licenciados, além das questões relativas aos passivos
judiciais
Estabelecido regramento para parcelamentos de dívidas
nos mesmos parâmetros do RGPS
Retirado o limite de 2 por um para a alíquota patronal,
o percentual será estabelecido pelo cálculo atuarial 8
9. Gestão
Possibilidade de empréstimos aos segurados, com regras
estabelecidas pelo MPS
Mantidas as competências atuais do MPS, estabelecendo os limites
da auditoria direta
Estabelecida disciplina própria para os casos de infração à lei
Geral por gestores e servidores, além das penalidades a serem
aplicadas
Prazo para implantação do sistema integrado (CNIS RPPS) com
alimentação obrigatória dos dados de todos os servidores da
União, Estados, DF e Municípios, conforme regulamento
Regras similares às do RGPS para prescrição e decadência para
requerimento e revisão de benefícios (cinco anos)
Regras de cálculo e reajuste dos benefícios
9
14. Secretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
AGRADECEMOS
Contatos
otoni.guimaraes@previdencia.gov.br
61 2021-5474
Mais Informações
http://www.mps.gov.br
Atalho: “Previdência no Serviço Público”
14