O documento discute as novas regras para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) propostas pela reforma da previdência. Estabelece novas alíquotas de contribuição, regras de financiamento e gestão mais rígidas para os RPPS a fim de garantir sua sustentabilidade financeira. Também trata da possibilidade de instituição de um sistema de capitalização individual para servidores públicos.
1. Impacto da reforma da previdência
nos RPPS
Gravatá/PE, 24 de maio de 2019
2. Diagnóstico - Demografia
• Evolução da Taxa de Fecundidade no
Brasil: 2000 a 2060
• Expectativa de sobrevida por faixa de
idade (em anos)
Fonte: IBGE/ Projeção da População de 2018. Elaboração: SPREV/MF.
3. Diagnóstico - Razão de dependência
Idosos (+65) 2019 2060
Total (em milhões) 20,8 58,2
Idosos/População 10,0% 25,5%
1 Idoso a cada X pessoas 10 4
Fonte: IBGE. Elaboração: SPREV/MF.
8. Princípios da Nova Previdência
• Desconstitucionalização das regras de benefícios dos RPPS:
• Regras gerais de organização dos RPPS (arts. 40, 149, 167, 249 e 251);
• Regras de transição dos RPPS (arts. 3º ao 11);
• Regras transitórias dos RPPS (arts. 12 ao 17).
• Garantia do direito adquirido;
• Quem ganha menos, paga menos;
• Garantir a sustentabilidade do regime;
• Opção pela capitalização.
9. CAPÍTULO TEMA ARTIGO PÁGINA
I Alterações na Constituição Federal 1º 1
II Alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 2º 10
III Regras de transição relacionadas aos RPPS 3º a 11 11
Aposentadoria dos servidores em geral e professores 3º 11
Aposentadoria dos policiais 4º 13
Aposentadoria dos agentes penitenciários ou socioeducativos 5º 14
Aposentadoria dos servidores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde 6º 15
Aposentadoria dos servidores com deficiência 7º 16
Pensão por morte dos servidores que ingressaram antes do regime de previdência complementar 8º 17
Direito adquirido 9º 18
Abono de permanência 10 18
Regime de previdência dos titulares de mandatos eletivos 11 19
IV Disposições transitórias relacionadas aos RPPS 12 a 17 19
Recepção da Lei nº 9.717, de 1998, e disposições transitórias aplicáveis aos benefícios até a edição de lei
complementar
12 19
Instituição da contribuição extraordinária e ampliação da base de cálculo dos aposentados e pensionistas 13 22
Alteração da alíquota de contribuição dos servidores da União 14 22
Alteração da alíquota de contribuição dos servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios 15 23
Prazo para adequação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos 16 23
Inatividade e pensão por morte dos policiais militares e bombeiros militares 17 23
VIII Disposições finais e revogações 45 a 47 32
Exigibilidade das contribuições 45 32
Revogações 46 32
Vigência 47 32
11. O § 13 do art. 37 prevê expressamente a possibilidade de readaptação
para exercício de cargo que sejam compatíveis com a limitação que tenha
sofrido em sua capacidade física ou mental.
Aposentadorias e Readaptação
O § 10 do art. 37 passa a vedar a percepção de aposentadorias do RGPS
decorrente de cargo, emprego ou função pública - além das concedidas
pelos RPPS e militares - com a remunerações de cargo, emprego ou função
pública.
12. O inciso V do art. 38, prevê a manutenção do vínculo ao RPPS do servidor
exercente de mandato eletivo.
Vínculo Previdenciário
O § 9º do art. 39, define que os regimes aplicáveis aos servidores públicos
são os previstos no art. 40, 201 e 202, vedando outra proteção, inclusive
por meio de complementação de aposentadorias.
13. Lei complementar estabelecerá as regras gerais aplicáveis aos RPPS com
parâmetros de:
▪ benefícios;
▪ requisitos para instituição e extinção do RPPS;
▪ forma de apuração da base de calculo e definição das alíquotas;
▪ instituição do fundo com finalidade previdenciária do art. 249;
▪ medidas para os riscos atuariais;
▪ mecanismos para equacionamento do deficit atuarial;
▪ estruturação e organização da unidade gestora única (governança,
controle interno e transparência), admita adesão a consórcio;
▪ fiscalização pela União e controle interno e externo;
▪ responsabilização dos que desempenhem a gestão do RPPS.
Regras gerais dos RPPS
14. Servidores públicos podem ser aposentados:
▪ voluntariamente;
▪ por incapacidade permanente para o trabalho, quando insuscetível
de readaptação;
▪ compulsoriamente, conforme idade estabelecida na lei
complementar.
Regras gerais dos RPPS
As idades mínimas serão ajustadas, sempre que houver aumento na
expectativa de sobrevida da população brasileira, na forma estabelecida
para o RGPS.
15. As aposentadorias dos RPPS não serão inferiores ao salário-mínimo e nem
superiores ao teto do RGPS.
Regras gerais dos RPPS
Será instituído o regime de capitalização previsto no art. 201-A, pelos entes
federativos quando esse regime for instituído pela União como alternativa
ao RGPS.
A pensão por morte observará o rol dos beneficiários, a qualificação e os
requisitos necessários para enquadramento dos dependentes, e o tempo
de duração da pensão e das cotas por dependente previstos para o RGPS.
Poderá ser inferior ao salário-mínimo.
16. Conceito de equilíbrio financeiro e atuarial como a garantia de
equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das
despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os
bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas,
evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
Regras gerais dos RPPS
O abono de permanência passa a ter até o valor máximo da contribuição e
será pago quando atingidos os critérios estabelecidos pelo ente federativo.
17. Reforça a vinculação dos detentores de mandato eletivo no RGPS.
Regras gerais dos RPPS
Reforça a previsão constitucional de unidade gestora única para todos os
órgãos e poderes do ente federativo.
Obriga os entes que tiverem RPPS a instituírem regime de previdência
complementar, podendo ser administrado por entidade fechada criada
pelo ente federativo ou, mediante licitação, por outra entidade fechada ou
aberta de previdência complementar.
19. Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal instituirá
sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida de
caráter obrigatório para quem aderir, com uma conta vinculada para cada
trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do
benefício, admitida capitalização nocional e vedada qualquer forma de uso
compulsório dos recursos por parte de ente federativo.
Art. 201-A
20. Alternativamente ao RGPS e aos RPPS
Contribuição definida, admitida capitalização nocional;
Garantia de piso básico, não inferior ao salário-mínimo para as
aposentadorias, por meio de fundo solidário;
Gestão de reservas por entidades de previdência publicas ou privadas;
Livre escolha da entidade e modalidade de gestão e portabilidade;
Impenhorabilidade
Possibilidade de contribuições patronais e do segurado (definido em LC)
Art. 115-ADCT – Nova Previdência
22. Previsão de contribuição ordinária e extraordinária do ente federativo.
Financiamento do RPPS
Aposentado e pensionista contribui sobre o que ultrapassa o teto do RGPS.
Previsão de contribuição ordinária e extraordinária do servidores,
aposentados e pensionistas, podendo ser alíquotas progressivas ou
escalonadas.
Alíquota não poderá ser inferior à alíquota da União (14%), exceto se
comprovado que não há deficit quando o ente poderá reduzir a alíquota
até os valores cobrados pelo RGPS.
23. A contribuição extraordinária dos servidores, aposentados e pensionistas
dependerá da comprovação de existência de deficit atuarial e será
exclusiva para sua amortização, por prazo determinado.
Financiamento do RPPS
A alíquota extraordinária poderá ser diferenciada pela condição de
servidor ativo, aposentado ou pensionista, histórico contributivo, regra de
cálculo do benefício ou valor recebido.
Excepcionalmente, a lei complementar geral poderá autorizar a ampliação
da base de cálculo para contribuição extraordinária do aposentado e
pensionistas incidir sobre a parcela que supere um salário mínimo.
25. Alíquotas (normais) do RPPS da União
RPPS da União
Faixa Salarial (R$) Alíquota Efetiva Alíquota Progressiva
Até 1 Salário Mínimo 7,5% 7,5%
998,01 a 2.000,00 7,5% a 8,25% 9,0%
2.000,01 a 3.000,00 8,25% a 9,5% 12,0%
3.000,01 a 5.839,45 9,5% a 11,68% 14,0%
5.839,46 a 10.000,00 11,68% a 12,86% 14,5%
10.000,01 a 20.000,00 12,86% a 14,68% 16,5%
20.000,01 a 39.000,00 14,68% a 16,79% 19,0%
Acima de 39.000,00 + de 16,79% 22,0%
27. 27
Alíquotas dos RPPS dos Estados, DF e Municípios
A alíquota de 14% (normal) prevista para União, aplica-se imediatamente
aos demais entes federativos, que terão o prazo de 180 dias para
modificarem suas alíquotas.
Alíquotas equivalentes as do RGPS (7,5% até um salário mínimo, 9% entre
salário mínimo a R$ 2.000,00, 12% entre R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 e 14%
entre R$ 3.000,01 a ao teto do RGPS), somente se RPPS não tiver deficit
atuarial.
Alíquotas progressivas iguais ou maiores que os do RPPS da União (acima
do teto do RGPS) e alíquotas extraordinárias: por meio de lei do ente.
28. Alíquotas dos RPPS
As contribuições estabelecidas na PEC entram em vigor no 1º dia do quarto
mês subsequente a promulgação da Emenda Constitucional.
30. Vedação constitucional para utilização dos recursos previdenciários com
outra finalidade que o pagamento dos benefícios dos respectivo fundo.
Vedação das transferências voluntárias aos entes que descumprirem as
normas gerais dos RPPS.
Possibilidade de vinculação de receitas de impostos estaduais e municipais
para pagamento de débitos e contribuição aos RPPS.
Regras Gerais dos RPPS: Governança e Supervisão
Lei de Responsabilidade Previdenciária: estabelecerá princípios que
reforçarão a governança e supervisão dos RPPS, protegendo os recursos
previdenciários e criando mecanismos de responsabilização dos gestores,
dirigentes e prestados de serviços.
31. Regras Gerais dos RPPS: Governança e Supervisão
Efetiva implantação da unidade gestora única do RPPS, alcançando todos os
poderes, órgãos e entidades.
Necessidade de que política de gestão de pessoal tenha alinhamento com
impactos no equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Mecanismos de equacionamento do deficit atuarial.
Sistema integrado de dados de todos os regimes de previdência e assistência.
32. Outras medidas relevantes
Veda recebimento de proventos de aposentadoria do RGPS decorrente de
cargo, emprego ou função pública com remuneração de cargo, emprego ou
função pública.
Readaptação funcional como instrumento para evitar aposentadoria por
incapacidade permanente.
Abono de permanência pode ter valor alterado e ser condicionado ao
cumprimento de critérios estabelecidos pelo ente federativo.
Limitação de incorporações e remuneração variável:
• Variações de carga horária e vantagens pecuniárias permanentes variáveis
deverão observar média dos últimos 10 anos.
• Incorporação de parcelas temporárias, cargo em comissão ou função de
confiança, se prevista em lei do ente, limitada na proporção de 1/30.
33. Previsão constitucional para um sistema integrado de dados relativos aos
RPPS, ao RGPS, ao Regime de Previdência Complementar, programas
assistenciais e dos militares para o fortalecimento da gestão, governança e
transparência e o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais.
Sistema integrado de dados
Prevê expressamente a obrigatoriedade de prestar os dados e o
compartilhamento com todos os partícipes.
34. Prazos para União, Estados, DF e Municípios
A União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão aplicar imediatamente
as disposições da Emenda Constitucional aos seus RPPS, ressalvada a
adequação da unidade gestora única e do regime de previdência
complementar, que terá o prazo de 2 anos.
No prazo de 180 dias, os Estados, DF e Municípios deverão editar legislação
adequando as novas regras previstas na Constituição, sob pena de
irregularidade prevista no art. 167.