Novidades Legislativas nº 6 de 28 de fevereiro de 2012.
Nesta edição:
- Plenário da Câmara aprova texto base do projeto que cria o fundo de previdência complementar dos servidores públicos;
- Comissão Especial discute mineração em terras indígenas;
- a vista do Presidente da CNI, Robson Andrade, para defender a votação do PRS 72, que elimina os incentivos do ICMS às importações; e
- aprovação do texto base do projeto da Lei Geral da Copa.
Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014
Novidades Legislativas Nº 06 | 28/02/2012
1. Ano 15 • Número 6 • 28 de fevereiro de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
Plenário da Câmara aprova Regime de Previdência Complementar para os Servidores Civis da União
Comissão Especial da Câmara dos Deputados discute mineração em terras indígenas
Plenário da Câmara aprova Regime de Previdência painel
Complementar para os Servidores Civis da União ■ PRS 72/2010
A Câmara dos Deputados aprovou esta noite, por 318 votos a 134 (duas O presidente Robson Andrade,
abstenções), o texto base do o PL 1992/2007, que institui o regime de previdência junto de representantes do
complementar para os servidores públicos federais, nos termos do substitutivo da setor empresarial e de
trabalhadores, participou hoje
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). A votação deverá ser de audiência com o presidente
concluída amanhã, com a apreciação dos destaques. do Senado, José Sarney, para
defender a aprovação urgente
O projeto aprovado regula disposição constitucional que autoriza a União, os Estados, da medida que elimina os
o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência incentivos de ICMS às
complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, a fixar, importações e dá maior
para o valor das aposentadorias e pensões de seus servidores, o limite máximo competitividade ao produto
nacional frente ao importado.
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social – RGPS.
Durante o encontro, o
Destacam-se no texto aprovado, os seguintes pontos: presidente do Senado afirmou
que conta com o apoio dos
o novo regime é facultativo para os servidores que já tenham ingressado no líderes para que a apreciação
serviço público até a data de início da sua vigência; do requerimento de urgência
se dê até a última semana de
o valor máximo dos benefícios pagos aos servidores públicos que ingressarem março. Presentes à reunião, os
após a instituição do regime de previdência complementar ou que optarem por líderes do PMDB, do PTB e do
ele será igual ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência PSDB, Renan Calheiros (AL),
Social – RGPS (trabalhadores do setor privado); Gim Argello (DF) e Álvaro Dias
aos servidores públicos que optarem pelo regime de previdência complementar (PR) comprometeram-se a
será devido benefício especial em função do tempo de contribuição para o mobilizar suas bancadas para
votar a proposta.
Regime Próprio de Previdência Social -RPPS e será reajustado pelo mesmo
índice de correção dos benefícios do RGPS; A CNI integra movimento de
autoriza a criação das seguintes entidades de previdência complementar mobilização que une o capital e
fechadas, estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com o trabalho para votar com
personalidade jurídica de direito privado, encarregadas da gestão dos planos de rapidez a Resolução 72 e
benefícios: (a) FUNPRESP-Exe: para os servidores públicos titulares de cargo garantir, dessa maneira, o
efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República; (b) fortalecimento da indústria
nacional.
FUNPRESP-Leg: para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder
Legislativo e do TCU (inclusive ministros), por meio de ato conjunto dos ■ Lei Geral da Copa
presidentes da Câmara e do Senado; e (c) FUNPRESP-Jud: para os servidores
públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário, por meio de ato conjunto O texto base da Lei Geral da
do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Copa foi aprovado hoje na
o servidor que tiver remuneração inferior ao teto dos benefícios do RGPS poderá Comissão Especial. Os pontos
contribuir para o regime de previdência complementar, porém, nesses casos, mais polêmicos, como as
não haverá contribuição da União; regras para meia-entrada e a
liberação de bebida alcoólica
a alíquota de contribuição do participante será definida por cada servidor e nos estádios, somente serão
alíquota da União será igual à definida pelo participante, não podendo exceder votados amanhã. Por acordo
8,5%.; dos líderes, dez destaques
a alíquota de contribuição do participante do regime de previdência deverão ser analisados nesta
complementar para o RPPS será de 11,0%. quarta-feira (29) antes do
projeto seguir para Plenário.
Confederação Nacional da Indústria
2. A proposta mostra-se benéfica, dado que aumenta a austeridade dos gastos de recursos públicos hoje drenados
pelo regime deficitário de previdência dos servidores públicos. Medidas dessa natureza acabam tendo impacto
positivo para toda a economia do país e, por conseqüência, para o setor produtivo. Isso porque os recursos
públicos poupados poderão ser destinados a obras de infraestrutura, além de mitigar a sempre crescente
pressão pelo aumento geral da carga tributária para fazer frente aos gastos governamentais federais.
Comissão Especial da Câmara discute mineração em terras indígenas
A Comissão Especial (CESP) da Câmara dos Deputados de Exploração de Recursos Minerais em Terras
Indígenas realizou hoje audiência pública com o Sr. Cláudio Scliar, Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), representando o Ministro Edson Lobão. A
CESP deverá proferir parecer sobre o PL 1610/1996 (PLS 121/1995), que dispõe sobre a exploração e o
aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas (artigos 176, parágrafo 1º, e 231, parágrafo 3º,
da Constituição Federal).
Cláudio Scliar enfatizou que a pesquisa e exploração de recursos minerais em terras indígenas só podem ser
realizadas mediante concessão da União, efetivadas por autorização do Congresso Nacional (CN), ouvidas as
comunidades afetadas e garantida a sua participação nos resultados, na forma da lei. Portanto, é fundamental
que o CN regulamente os diversos aspectos procedimentais da questão por meio desse projeto de lei, para que
se resolva o impasse que se estende desde o marco constitucional de 1988. Destacou, ainda, que em Acórdão
recente o STF, no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, reafirmou tacitamente que o
usufruto dos índios não abrange a exploração mineral, a qual sempre dependerá de autorização do CN.
Em seguida, apresentou o dado de que as terras indígenas ocupam 12% do território nacional e 25% da região
Amazônica. Afirmou que, sem as potenciais reservas minerais em terras indígenas, a região já é a primeira ou
segunda região produtora do país em vários minerais, tais como o caulim, a bauxita, o ouro, o diamante e o
minério de ferro. Nas terras indígenas o potencial é igualmente elevado, como demonstram os levantamentos do
Serviço Geológico Brasileiro e estudos das Superintendências Regionais do DNPM. Os requerimentos anteriores
e os novos pedidos de direitos minerários nessas áreas estão sobrestados desde 1988, à espera da lei. Como
resultado, prosperam garimpos ilegais (apresentou fotos ilustrativas) que causam degradação ambiental,
maculam muitos e beneficiam poucos. Também de forma ilustrativa, comparou imagens do desmatamento mais
extenso causado por outras atividades produtivas com aquele mais pontual da atividade minerária.
Dentre os pontos que o MME acredita que possam ser tratados no PL 1610/1996, destacou:
(1) que apenas pessoas jurídicas poderão requerer a concessão de direitos minerários, e que essa se dará por
meio de licitação e resultará em um contrato (titulo) único para pesquisa e lavra (de forma similar ao que o MME
proporá no novo marco regulatório da mineração);
(2) que devem ser asseguradas as oitivas das comunidades indígenas, porém, que a possibilidade de recusa por
parte da comunidade indígena (constante do último substitutivo apresentado) deve ser mais bem discutida diante
da competência constitucional exclusiva de autorização do CN;
(3) que, por interesse nacional, as concessões terão prazo determinado, diferentemente do que está previsto no
Código de Mineração em vigor.
Concluiu afirmando que a regulamentação significará o aproveitamento das riquezas naturais não vivas
presentes em terras indígenas, assegurando geração de renda e melhores condições de vida para as
comunidades indígenas e para o País. Após os debates, ficou acordado que a CESP solicitará ao MME
informações mais precisas sobre quais são efetivamente os depósitos minerais relevantes e em quais terras
indígenas estariam potencialmente localizados.
NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente
Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos
mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax:
(61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax:
(61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 15 – nº 6 de 28 de fevereiro de 2012 2